Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

28
Mar23

Tacla Duran, a maior ameaça a Sergio Moro (vídeo)

Talis Andrade

moromulhertaclaDuranJotaCamelo.jpg

 

A gravidade das acusações de Tacla Duran exigiria uma investigação para confirmar ou não seu teor. Mas nada foi feito

 

Luis Nassif /jornalggn@gmail.com

 

Há anos Tacla Duran formulou as suspeitas mais expressivas contra a Lava Jato. Acusou Carlos Zucolotto – amigo íntimo de Sérgio Moro e sócio de sua esposa, Rosângela Moro, em escritório de advocacia – de pedir 5 milhões de dólares para liberar uma conta de 15 milhões de dólares.

Logo depois, recebeu um e-mail no qual um dos procuradores explicava como seria feita a jogada. A Lava Jato indicaria uma conta vazia de Tacla para bloquear a quantia. Não sendo encontrada, seria fixada a multa de 5 milhões de dólares. E a conta de 15 milhões de dólares seria preservada.

Informou, também, ter pago honorários para o advogado Marlus Arns, parceiro de Rosângela na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) do Paraná. Tacla Duran afirma ter provas de que pagou 613 dólares mil a advogados ligados à Rosângela Moro, hoje deputada federal pela União Brasil. .

A gravidade das acusações exigiria uma investigação para confirmar ou não seu teor. Nada foi feito. Em todo esse período, Sergio Moro espalhou denúncias contra Tacla em vários países, em um processo terrível de lawfare. Tentou acionar a própria Interpol, e sua denúncia não foi aceita, mostrando os abusos em que a Lava Jato incorria.

É importante entender o que aconteceu no depoimento de Tacla Duran.

O grande desafio seria driblar as articulações políticas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Recentemente, um desembargador concedeu dois habeas corpus ao doleiro Alberto Youssef, impedindo que fosse desvendado um dos grandes mistérios da Lava Jato.

O que ocorreu foi o seguinte:

  1. Em suas declarações, Tacla Duran reiterou os supostos achaques que sofreu e mencionou o nome do juiz Sergio Moro e sua esposa Rosângela Moro – já que os principais suspeitos das propostas eram Carlos Zucolotto, compadre e sócio da Rosângela, e Fábio Aguayo, que trabalha na assessoria de Moro em Curitiba.
  2. Como o casal Moro e o atual deputado federal Deltan Dallagnol foram mencionados, o juiz Eduardo Appio considerou que havia prerrogativa de foro. E transferiu o caso para o Supremo Tribunal Federal, especificamente para o Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar para o próprio Tacla.
  3. Ao mesmo tempo, encaminhou a denúncia à Polícia Federal do Paraná que, agora, tornou-se uma polícia republicana.

No dia 20 de junho de 2020, quando parecia que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, iria reexaminar o caso Tacla Duran, o procurador Celso Três publicou artigo na Folha, “A lógica da delação e da exculpação”.

(…) Duran teve vitória cujos precedentes não têm presença na rotina judiciária. A Interpol, órgão de estado, reunindo as polícias do mundo (fundado ainda em 1923, sediado na França), reconheceu a suspeição de Moro, invalidando a busca internacional do mandado de prisão por ele expedido. Desmoralização à Justiça brasileira.

O que fez, afinal, Tacla à tamanha mobilização da persecução?

(…) Do total de seis processos, emblemática a penúltima ação contra Tacla, 25.03.2019, com seis acusados. Porém, quatro são delatores, apenas dois são propriamente acusados, Duran e outro também operador, ou seja, as figuras centrais da delinquência, corruptos e corruptores, são colaboradores, exculpados pela delação.

Sérgio Moro e amigos têm a inexorável presunção de inocência. Tacla Duran têm o ônus de provar. Porém, também inexorável que, com ou sem delação, a ele a Lava Jato mais que permitir, exija provar (art. 3º-B, §4º, Lei 12.850/13).

(…) Recorrente a práxis tipificada como tráfico de influência (art. 332 do Código Penal), segundo o qual penaliza-se quem apresenta-se pedindo vantagem a pretexto de influir na atuação de agente público, sem a consciência desse, ‘in casu’, eventualmente imputável a circunstantes do ex-juiz.

Igualmente gravemente sancionado, ação pública incondicionada, a denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), ‘in casu’, eventualmente imputável a Tacla.

Portanto, seja pela eventual corrupção, tráfico de influência ou denunciação caluniosa, certo mesmo é que a Lava Jato jamais poderia remanescer inerte ante a narrativa e apontamentos de Duran.

22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

- - -

 

No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

- - -

O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

09
Mar21

Curitiba sempre foi incompetente para julgar Lula, dizem especialistas

Talis Andrade

STF deve considerar denúncias do Intercept ao julgar ações contra Moro -  PCdoB

 

CONDENAÇÕES ANULADAS

Por Tiago Angelo

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da compra do terreno e de doações para o Instituto Lula. 

Com isso, as condenações contra o petista foram anuladas e ele volta a ter direitos políticos, podendo concorrer nas eleições presidenciais que ocorrem em 2022. 

O que o ministro admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.

Fachin reconhece que a acusação "não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".

As mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, mostram que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo: o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificou a teoria como "capenga".

ConJur ouviu especialistas sobre a decisão de Fachin.

Decisão tardia

Para Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, "Fachin reconheceu hoje o que deveria ter sido reconhecido há 3 anos". "Ele decidiu que havia incompetência territorial e assim baixou os casos que tratam da suspeição (que contaminaria toda a 'lava jato' e não só Lula)".

Considerado o "pai" da "lava jato", o procurador Celso Tres, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado, disse que a incompetência de Curitiba para julgar Lula sempre foi evidente. 

"Lá nada ocorreu. Mesmo o inspirador nome, 'lava jato', foi do posto de combustível localizado em Brasília. Curitiba não é sede da Petrobras, não é sede da administração pública federal, muito menos do exercício funcional dos políticos envolvidos", afirmou.

Ele também lembrou que "a ConJur fez eloquente levantamento de cerca de mil mandados (prisão, condução, busca e apreensão), sendo que apenas 3% foram compridos no Paraná, prova inequívoca que lá só havia o processo, nada de fatos". "Porém, esta tardia declaração de incompetência no STF é nada mais que evasiva para não declarar a também evidente suspeição de Moro." 

O criminalista Alberto Zacharias Toron disse que a decisão faz justiça, ainda que tardiamente. "Justiça tardia, mas sempre em boa hora. A melhor parte da decisão vem representada pela impossibilidade de renovação dos atos processuais, pois, com a anulação, é forçoso o reconhecimento da prescrição em relação ao ex-presidente Lula".

Flávia Rahal, criminalista, diz que "a competência universal da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi das mais evidentes ilegalidades da operação 'lava jato'". "A questão foi apresentada ao STF diversas vezes, mas acabou rejeitada. Agora, ainda que tardiamente, o Ministro Fachin assentou que Lula foi preso e cumpriu pena por ordem de juiz incompetente. É fundamental que os atos praticados pelo ex-juiz continuem a ser revistos pela nossa Suprema Corte."

Priscila Pamela, advogada criminalista e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, concorda que a anulação demorou a vir. 

"A decisão do Ministro Fachin é tardia, muito tardia. A incompetência do juízo vem sendo alegada pelas defesas desde o início da operação. Nunca houve elementos que pudessem vincular os casos a Curitiba, ao contrário. O posto de gasolina que deu origem à operação ficava em Brasília, os atos de ofício pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado (nomeações de diretores da Petrobrás) foram realizados em Brasília, a própria sede da Petrobrás não fica em Curitiba, enfim, nada havia que pudesse legitimar a competência da 13ª Vara de Curitiba", pontua.

"Destaco a morosidade da decisão, porque para além dos 580 dias em que Lula permaneceu preso, a omissão no reconhecimento da incompetência do juízo retirou o ex-presidente — candidato com maior intenção de votos — da corrida eleitoral e os prejuízos para a nossa democracia restaram evidentes. A decisão ainda reconhece a inocência do ex-presidente, pois reconhece não haver relação direta de suas ações com os desvios da Petrobras. Toda a acusação foi baseada em atos de ofício consistentes na nomeação de diretores da Petrobrás e se não houve relação direta desses atos com os desvios, não há crime a ser imputado a ele", conclui. 

Eleições

Alexandre Fidalgo, do Fidalgo advogados, diz que embora a decisão de Fachin tenha sido tomada no âmbito penal, ela terá reflexos eleitorais imediatos, uma vez que o ex-presidente volta a ter direitos políticos. 

"As condenações criminais em 2ª instância produziram o óbice da candidatura do ex-presidente Lula quando solicitada. No atual momento, com a nulidade, não há mais essa condição impeditiva, porque inexiste condenação criminal proferida por órgão colegiado a atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa", afirma. 

Já Ana Fuliaro, que atua na mesma banca, diz que "o impedimento que existia [no que diz respeito a Lula] era apenas no âmbito do sufrágio passivo, ou seja, de ser candidato". "O sufrágio ativo sempre esteve preservado, razão pela qual podia votar e manifestar-se politicamente. Seu voto em 2018 esteve submetido a questões de execução penal e não de direito eleitoral."

A constitucionalista Vera Chemim diz que diante da lentidão natural do andamento processual, a tendência é que Lula permaneça elegível até 2022, "até porque, mesmo que fosse condenado em primeira instância, precisaria de uma confirmação daquela condenação pela segunda instância". 

Além disso, prossegue, a decisão de Fachin "demanda um agravo por parte da Procuradoria-Geral da República, no sentido de encaminhar a questão ao Plenário do STF, por se tratar de um tema extremamente relevante e complexo, além de polêmico". 

Incompetente

Para Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, "o decreto anulatória era medida que se impunha, haja vista que no campo jurídico processual penal restou demonstrado à exaustão pela defesa técnica que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar processos relacionados ao tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, à míngua de sua relação direta com os crimes cometidos no âmbito da Petrobras, de sorte que a partir desse momento fica restaurado o direito constitucional público subjetivo do réu ao devido processo legal".

Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal, diz que a decisão reconhece algo já afirmado pelo STF em outros processos: que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba não é absoluta. 

"Essa decisão, todavia, não deve interferir no julgamento dos recursos que tratam da parcialidade — manifesta — do ex-juiz Sergio Moro. O tema da parcialidade, até para que o país conheça o nível de absurdo perpetrado por Sergio Moro e a força-tarefa da 'lava jato' de Curitiba, deve ser analisado com profundidade pelo STF", conclui. 

David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, considerou a decisão "importante e acertada". "Todavia, me parece que determinar arquivar os demais Habeas Corpus, mormente aqueles que estão em julgamento e com pedido de vista, não seja o caminho certo. Além disso, a amplitude dos efeitos de uma possível decisão no caso da suspeição seria maior que a atual decisão. Entendo que o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro deva continuar."

Fernando Parente, do Guimarães Parente Advogados, diz que "a decisão está correta do ponto de vista legal. "O Código de Processo Penal determina a competência a partir do local do fato. Constituição Federal diz que o juiz deve ser o juiz natural e imparcial."

Leandro Pachani, do Marcílio e Zardi Advogados, diz que a decisão de Fachin "consolida um entendimento externado há temos no meio jurídico: que não existe o tal juízo universal da 13ª Vara Criminal de Curitiba". "A atual decisão confere devida importância aos princípios do juiz natural e do devido processo legal ao estabelecer de forma didática e contundente a ausência de elementos mínimos para considerar a prorrogação de competência em feitos envolvendo a Petrobras e o ex-presidente."

Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de SP, diz que "há forte justificativa para a decisão, até porque os ilícitos não diziam respeito ou não envolviam diretamente a Petrobras". "Nesse sentido, já havia jurisprudência para reduzir a competência de Curitiba, favorecendo a de Brasília. Mas, para o mundo político, a decisão incendeia as discussões sobre 2022."

Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Tríplex do Guarujá)
AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia)
APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula)
AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)

Gilmar Fraga / Agencia RBS
19
Fev21

Lava Jato e a discutível competência de Moro

Talis Andrade

charge-thiago-lucas- golpe n-mula-sem-cabec3a7a-pr

 

por Marcelo Auler

- - -

Ao trazer a público, pela primeira vez, a manifestação do procurador da República do Paraná José Soares Frisch posicionando-se, em janeiro de 2014, contrário ao foro de Curitiba para os processos que resultaram na Operação Lava Jato, o documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” reavivou um debate jamais travado nas proporções que merecia: a competência do ex-juiz Sérgio Moro no caso.

Um debate que o Supremo Tribunal Federal (STF) trava, como admitiu o ministro Gilmar Mendes, terça-feira (16/02), à Nathalia Passarinho, da BBC News – Lava Jato prendeu Lula, apoiou eleição de Bolsonaro e integrou governo, diz Gilmar Mendes“Talvez aqui há falhas, talvez até da distribuição dos processos. Saber se tudo deveria ter ido para Curitiba ou se tudo que foi para Curitiba tinha a ver com corrupção na Petrobras. Discussões em torno desse assunto foram sendo amadurecidas no tempo”.

Lançado oficialmente em 8 de fevereiro, o documentário produzido pelo JornalGGN e pelo Blog Marcelo Auler-Repórter, com uma semana de exibição alcançou 120 mil visualizações. Ao reconstituir a carreira do juiz Moro resgatou-se os documentos – foram no mínimo quatro – de autoria de Frisch. Embora comentados por alguns dos envolvidos ao longo dos últimos sete anos, eles jamais haviam se tornado públicos.

Frisch, que se afastou do caso, sustentou que as ações em torno dos chamados núcleos dos doleiros deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo e de Brasília, onde residiam os réus. Não no Paraná. Ele expôs:

“Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Claro que ele não foi ouvido. Moro não queria abrir mão do filão. As manifestações de Frisch ocorreram em pedidos que, embora tivessem oficialmente os doleiros como alvo, miravam além. Tanto que três dias depois de iniciada a Operação Lava Jato em 17 de março de 2014, surgiu a prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Resquício do mensalão

Delegado Gerson Machado, no depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”

 

Os doleiros foram descobertos a partir do trabalho iniciado oito anos antes, pelo delegado Gerson Machado, da Polícia Federal em Londrina (PR). Nenhum dos crimes, porém, como apontou o procurador, ocorreu naquele estado.

Machado foi quem primeiro esbarrou nas ligações de Youssef e do então deputado Janene com o doleiro Chater, dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, origem do nome da Operação Lava Jato. A ligação deu-se a partir da remessa de valores de Brasília para Curitiba, que o delegado apontou como provenientes do escândalo do Mensalão. Em outras palavras, verbas distribuídas por Marcos Valério a políticos de matizes ideológicas diversas, caracterizadas como fruto de corrupção.

O trabalho do delegado Machado, em 2006, segundo definiu a defesa do doleiro Chater, na época a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, tinha “o escopo de apurar suposta relação entre Alberto Youssef e o então Deputado Federal José Mohamed Janene”. No entendimento dos advogados – e não apenas os que defendiam Chater – isto era visto como uma artimanha.

Tinha o “propósito claro de evitar futuros questionamentos sobre deslocamento de competência por prerrogativa de foro, dita representação, formalmente, ambicionava investigar apenas Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do deputado), Rosa Alice Valente (assessora parlamentar do deputado) e Meheidin Hussein Jennani (primo e assessor do deputado)”, como alegaram os advogados no Habeas Corpusimpetrado a favor do cliente que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, sem poder investigar deputados com foro especial, alegaram que investigavam a mulher e o assessor do parlamentar. Para os advogados caracterizava-se uma simulação do então juiz Moro para usurpar poderes do STF:

“(…) a tentativa de ignorar a existência de um deputado federal, no âmbito das investigações, àquela época, já denotava, permissa venia, o primeiro movimento concreto com vistas a usurpar competência jurisdicional da colenda Corte Suprema, suprimindo regras processuais consolidadas, como se aquele eminente juiz fosse o único magistrado do país apto a conduzir inquéritos ou julgar processos que tratam de crimes financeiros, firmando sua competência universal, em todo o território nacional, em manifesta violação aos princípios e garantias inerentes a todo Estado Democrático de Direito.”

Machado rebate tais insinuações. Explica que tudo começou com um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de 2004, apresentando movimentações financeiras atípicas de dois assessores parlamentar. Era a esposa de Janene, Stael Fernanda, Rosa e Jennani, este último também primo do deputado. Nesta investigação, em maio de 2006, o delegado fez busca e apreensão no escritório do parlamentar em Londrina, na chamada operação LavaDuto. Depois o caso ficou parado até novembro de 2008, quando surgiu um e-mail anônimo dando conta dos investimentos de Janene na Dunel Indústria e Comércio.

No caso específico seriam recursos destinados ao parlamentar do PP em Londrina. Partiram das contas bancárias de duas empresas de Chater – Angel Serviços Terceirizados Ltda. e Torre Comércio de Alimentos Ltda.. Foram destinados, nos anos de 2006/2007, por orientação de Janene, à conta da Dunel, sediada em Londrina (PR), na qual ele ingressou na sociedade. Era um negócio de Janene, como o próprio dono da Dunel, Hermes Freitas Magnus, confirmou ao delegado. A suspeita de Hermes apareceu o verificar que o investimento feito pelo parlamentar (que renunciou ao final de 2006) foram intermediados por Chater. O dinheiro aportado na compra de equipamentos não partiu da empresa do parlamentar do PP, mas de empresas ligadas ao doleiro de Brasília. Típicas negociatas do submundo do câmbio negro.

Curiosamente, em 2008, tal como informou Joaquim de Carvalho na reportagem “É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros”, no Brasil-247, a procuradora da República Letícia Pohl Martello, esposa do também procurador Orlando Martello, que depois se acoplaria à Força Tarefa da Lava Jato, em uma manifestação atestava no Inquérito 2006.70.00.0186628:

As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.

“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.

Investigação paralisada até a volta de Moro

 

Em 2008 surgiu o e-mail com a denúncia anônima, que de forma clara relacionava o já então ex-deputado aportando dinheiro na Dunel, através do doleiro Youssef, com a ajuda de Chater. Mas, em 2009, diante da falta de estrutura da Delegacia da Polícia Federal em Londrina, estes inquéritos foram enviados para a Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros (Delefin) na Superintendência do DPF, em Curitiba. Ali já estavam o ex-escrivão de Machado em Londrina, agora no posto de delegado federal, Marcio Adriano Anselmo, e ao lado dele a delegada Erika Mialik Marena. Ambos, porém, nada fizeram.

Somente em 2013, quando Moro retornou à Vara de Curitiba após assessorar Rosa Weber no Supremo, é que o caso foi retomado. Tanto assim que, em Curitiba, o IPL 714/2009 originário da investigação aberta em Londrina por Machado, ao ser tombado na Delefin recebeu um novo número: 1041/2013. Machado, como falamos no Documentário, acabou perseguido por Janene, Youssef e o advogado deste, Antônio Augusto Figueiredo Basto e não contou com o apoio de Moro nem do procurador Deltan Dallagnol.

Foi quando a depois denominada Força Tarefa da Lava Jato, a partir dos dados levantados por Machado anos antes, relacionou os doleiros suspeitos em quatro núcleos. Cada qual deles titularizado pelo suposto chefe: Carlos Habib Chater (processo principal 5001438-85.2014.404.7000); Raul Henrique Srour (processo principal 5001443-10.2014.404.7000); Nelma Mitsue Penasso Kodama (processo principal 5001461-31.2014.404.7000); e Alberto Youssef (processo principal 5001446-62.2014.404.7000).

Deles, o único natural do Paraná era Youssef. Mesmo assim, desde que foi beneficiado por Moro ao fazer delação premiada em 2003 no Caso Banestado/CC5, ele fixou residência no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP).

A partir de então a denominada Força Tarefa de Curitiba, comandada por Moro, sustentou que Chater teria usado o Paraná para a lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública. O necessário para atrair o caso para a 2ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes financeiros. E para atrair à jurisdição do juiz de Curitiba os casos envolvendo os doleiros. Logo em seguida, chegaram também à Petrobras, tal como fica claro na denúncia apresentada em 2014, nos autos do processo 5026212-82.2014.404.7000, na qual constam o doleiro Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Dela se extrai:

A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligada a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda.. Porém, posteriormente, o objeto da apuração foi ampliado para diversos outros doleiros, que se relacionavam entre si para o desenvolvimento das atividades, mas que formavam grupos autônomos e independentes, dando origem a quatro outras operações.

(…) Posteriormente, foi identificada a necessidade de desmembramento em seis denúncias, desmembrando-se o feito em relação ao denunciado PAULO ROBERTO COSTA em razão do surgimento de provas de atuação da organização criminosa em contratos da PETROBRAS.” (negritos do original)

Esse interesse por manter os doleiros na jurisdição da 2ª Vara Federal foi percebido pelas defesas dos réus. Tanto que a de Chater, a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, registrou em Recurso em Habeas Corpus levado ao Supremo Tribunal Federal ainda em 2014, referindo-se aos documentos da investigação retomada em 2013:

“Da leitura da representação policial, fica claro que não mais se investigava qualquer ilícito eventualmente ocorrido em território paranaense. Com efeito, visava-se apurar (i) supostas operações no mercado paralelo de câmbio envolvendo Carlos Habib Chater, com atuação em Brasília/DF e (ii) operações envolvendo a empresa MO Consultoria e Laudos Estatísticos Ltda., registrada perante a Junta Comercial de São Paulo/SP (…)

Questionamentos da competência sempre existiram

Os argumentos usados por Moro, de que Chater investiu na Dunel lavando dinheiro de propinas, quer serviu para atrair os processos para a 2ª Vara Especializada, foram fortemente rebatidos. A defesa do doleiro Chater, por exemplo, argumentou que a se adotar a tese defendida por Moro, se inviabilizaria a partir de então investigações sobre remessas para bancos em paraísos fiscais:

“(…) o eminente magistrado de primeiro grau é expresso em afirmar que a competência da Justiça Federal do Paraná – para processar e julgar a lavagem de dinheiro e os demais fatos imputados ao paciente e outros integrantes do denominado “Núcleo Chater” – seria única e exclusivamente em razão de depósitos e transferências de dinheiro, feitos em Brasília, para contas bancárias de empresas sediadas em Londrina e Curitiba.

Ou seja, parece incrível, mas Sua Excelência é categórico em afirmar que a consumação dos crimes imputados ao ora paciente e demais integrantes do denominado “Núcleo Chater” teria se dado no estado do Paraná, única e exclusivamente em razão da conta bancária das empresas que teriam recebido dinheiro de origem ilícita serem mantidas em instituições financeiras sediadas nas cidades de Londrina e Curitiba, não obstante os depósitos e ou transferências dos valores tenham sido feitos na cidade de Brasília.

Críticas idênticas foram feitas pelo procurador Frisch ao se manifestar nos primeiros pedidos de prisão apresentados no final de 2013, início de 2014. Destacou a impossibilidade de um único juiz atrair todas as investigações em torno das transações do submundo do câmbio negro. No caso do pedido em torno do Núcleo de Chater, ao defender a remessa do processo para a Justiça Federal de Brasília, disse:

Observe-se que, se se considerar que há conexão pelo fato de na interceptação telefônica ou telemática um doleiro, atuante na cidade X, entrar em contato com outro doleiro, atuante na cidade Y, para efetuar alguma troca ou compensação de confiança no sistema dólar-cabo, então bastaria que o Juízo autorizador da interceptação deferisse prorrogações sucessivas da interceptação dos dois doleiros que por certo identificaria mais e mais doleiros e seria responsável, esse único Juízo, pelo processo e julgamento de todos os crimes de operação não autorizada de instituição financeira do Brasil envolvendo dólar-cabo, já que é próprio do sistema dólar-cabo o contato frequente entre doleiros (“instituições financeiras não autorizadas”) para trocas, compensações ou negócios informais.

Sempre que possível, deve ser observada a regra legal de que a competência é determinada pelo lugar de consumação da infração penal (art. 70, caput, do CPP). E para os crimes aqui investigados a competência é da Seção Judiciária do Distrito Federal” (negritos do original).

Na ocasião, Frisch ainda apelou para a necessidade de se agilizar o processo penal, destacando que o andamento do caso em Curitiba traria prejuízo à própria instrução processual:

É interessante prever que, se todos as pessoas físicas e jurídicas investigadas têm domicílio no Distrito Federal, e todas as provas nesse estado federado estão, então toda a instrução processual terá grande prejuízo, se realizada em Curitiba-PR, onde seriam ouvidos as testemunhas e os acusados, ouvidos, aliás, sobre fatos ocorridos no Distrito Federal. Não parece convir ao interesse público esse tipo de situação. A qualidade, tanto da instrução pré-processual que ainda resta ser concluída (justamente a fase de oitivas de pessoas domiciliadas no Distrito Federal e de busca e apreensão de documentos situados no Distrito Federal), quanto da instrução processual, seria prejudicada.” (negrito do original).

Mistério jamais esclarecido

A saída do então procurador natural da Operação Lava Jato jamais foi explicada de forma clara. O próprio ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu malfadado livro de memória, confessou não ter entendido. Na realidade, Janot não sabia nem o nome certo de quem falava. Tratou-o como Pedro Soares.

Ao elaborarmos o Documentário, procuramos Frisch, mas ele se recusou a falar. Apenas negou que tenha ocorrido pressão na sua decisão de “trocar de ofício”. A troca de ofício foi também a explicação dada pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal do Paraná. Não havendo impedimentos ao procurador sorteado – o que não tinha sido sinalizado por ele – não se justifica a mudança do procurador natural, tal como explicou na entrevista que deu aos autores do Documentário o procurador Três.

Mas ela ocorreu, sem maiores questionamentos. Sem dúvida, para Moro e os lavajatistas foi uma troca proveitosa. Para o Judiciário brasileiro pode não ter sido, como hoje se verifica diante da postura do procurador Dallagnol que assumiu o caso. Como parece também não ter sido boa ao Judiciário a decisão de deixar todos os processos correrem em Curitiba.

Moro, através daquilo que o procurador da República Celso Três denominou em seu depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” como “um grande esforço de conexão” manteve os casos no Paraná, não levando em conta os pareceres de Frisch nem os questionamentos das defesas. Acabou recebendo respaldo dos tribunais superiores. Estes, na verdade, não se debruçaram devidamente sobre o assunto, até por eles terem sido questionados através de Habeas Corpus. Entenderam que não se tratava do instrumento adequado.

Três, como seu colega fizera em 2014, lembrou no depoimento ao Documentário que nem mesmo os casos em torno da Petrobras deveriam ter permanecido na Vara Federal de Curitiba. É dele a explicação:

“Na realidade se você pegar as sentenças do Moro, que eram obviamente retificadas pelo TRF da 4ª Região, elas têm uma parte introdutória muito bem elaborada, mas é um grande esforço de conexão, porque não aconteceu nada no Panará (…) Aconteceu o início da investigação, isso sim. E foi bem desenvolvida, tem muitos méritos nisso. Depois ela se desviou (…) você não tinha fatos ali até para justificar a competência da Justiça Federal. Vamos lembrar que a Petrobras é uma empresa de economia mista, é uma empresa de competência da Justiça Estadual. Ah, mas tem os agentes políticos. Sim, mas os agentes políticos não estavam no Paraná, como foi dito. A sede da Petrobras não é no Paraná. Não tem nada da Petrobras no Paraná. Tem uma refinaria que não tinha nada a ver com a situação. Os desvios que tiveram em refinarias, foram em Pernambuco, em outros lugares. Então, realmente não tinha”.

Esta sua tese é justificada ao lembrar que dos quase mil mandados de busca e apreensão somados aos de prisões expedidos pela chamada Força Tarefa de Curitiba, uma quantidade ínfima foi executada no território paranaense:

“Em 2016 fizeram uma análise. Tinham cumpridos cerca de 1 mil mandados, para arredondar. Mandados de prisão, busca e apreensão, enfim. Sabe qual é o percentual deles cumprido no Paraná, em todo o Estado? 3%. Três por cento. Temos 27 unidades da federação. O Paraná representa um certo percentual expressivo da federação. Mas nem esse percentual que ele representa na federação, em termos de população, economia, tudo, ele conseguia ser representado na operação. Se duvidar, era capaz de ter no Acre mais do que no Paraná.”.

Para Três, a causa de tudo foi política. Atingir o governo do PT:

“O que que aconteceu ali, na prática, por que então se formou esse tsunami e tal para garantir a competência? Na verdade, (…) se formou uma força nacional pela queda do governo. Isso é flagrante. Não precisa nem ter simpatia pela esquerda, pelo PT, para chegar a essa conclusão. Isso é evidente. Aquilo pegou força. Pegou uma força enorme, e os tribunais se puseram a avalizar tudo. Avalizar essas situações absurda. O sujeito não praticou nada. Não aconteceu nada no Paraná”,

A História demonstra que o PT foi atingido e seu líder maior impedido de se candidatar. Tudo por conta de processos que Moro comandou. Neles, sua competência é ainda mais discutível. Uma discussão alimentada pelo próprio juiz quando, ao rebater um Agravo da defesa do ex-presidente após a sua condenação no caso do triplex do Guarujá, ele reconheceu que não havia ligação entre o caso e a chamada corrupção da Petrobras. Logo, o processo sobre um apartamento no litoral paulista não deveria estar no foro de Curitiba. Mas permaneceu ali, a vista de todos os tribunais superiores e, com isso, ajudou a eleger Jair Bolsonaro, em cujo governo o magistrado acabou se abrigando.

Procurador da República questionou competência de Moro

 

atorres bolsonaro memoriza golpes.jpg

 

Nota deste correspondente: Sigam as tags máfia libanesa, máfia judia, Youssef, Carlos Habid Chater, Dario Messer, tráfico de moedas, tráfico de drogas, tráfico de diamantes, cavalo de Troia, presente da CIA ... crimes politizados para cassar esquerdistas e petistas para trair Lula.

Carlos Habid Chater também está solto e rico, os bens legalizados, a grana desbloqueada (e família, principalmente o pai), é ligado a Youssef, e traficantes. Não delatou ninguém da pesada, do crime organizado. Delatou morre. 

CIA-FBI-Moro(procuradores e policiais do grupo de Moro) - Banestado-Mensalão-LavaJato tinham Lula como alvo.

Depois de Lula, Hugo Chávez, Kirchner, Rafael Correa, Lugo, golpes idênticos ao de Dilma aconteceram nos países da América Latina.

Escola das Américas foi substituída por cursos jurídicos. 

aroeira temer golpe .jpg

 

10
Fev21

A face podre da Justiça no Brasil

Talis Andrade

Resultado de imagem para sergio moro super heroi charges

 

Por Léa Maria Aarão Reis /Carta Maior


Lançado segunda-feira (8/1), o 'doc' 'Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei' discute a construção artificial da Lava Jato em conluio com tribunais e a mídia corporativa, e os prejuízos que ela trouxe ao Brasil

Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei é um documentário resultante do projeto dos jornalistas Luis Nassif, Marcelo Auler, Cintia Alves e Nacho Lemus. 

Trata-se de um registro histórico que o espectador não deve deixar de assistir no canal do site GGN e no Youtube a partir de amanhã. 

Tem a duração de pouco mais de uma hora e provoca impacto por duas razões. 

Uma delas, ao apresentar como um todo a trajetória do ex-juiz Sergio Moro desde suas origens familiares e a medíocre formação jurídica na cidade de Maringá até sua destituição como titular da pasta de Ministro da Justiça pelo (des)governo de extrema direita do Brasil.

O encadeamento é bem engendrado, com imagens de época e entrevistas realizadas on line entre novembro de 2020 e janeiro último, - exceto as entrevistas comoventes de dois agricultores vítimas de uma operação instruída por Moro e realizadas em 2018 - e a sua linguagem, simples e direta, permite o acesso de grandes platéias aos detalhes do jogo processual.

O doc deve ser visto também, embora não mostre fatos novos determinantes sobre esse jogo de ações da operação Lava Jato comandada por Moro, porque ressalta e sublinha a cumplicidade, ou a explícita ou pela conivência habilmente disfarçada de membros de tribunais superiores do país, e a cooptação da mídia corporativa.

Logo no início, indaga Luiz Nassif: ''Quem foi Sergio Moro? Quem é Sergio Moro? Destruiu a engenharia brasileira e a política partidária no país, colocou em cheque a democracia na América Latina e abriu caminho para a ascensão de Bolsonaro.''

O Supremo Tribunal Federal, ''foi parte do problema,'' diz no filme o advogado australiano de Direitos Humanos Geoffrey Robertson, representante do ex-presidente Lula no Conselho de Direitos Humanos da ONU. 

''A corte suprema brasileira não removeu-o do caso como deveria ter feito embora ele tenha divulgado as transcrições do grampo (NR.: conversas telefônicas grampeadas ilegalmente entre a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula). 

A propósito, lembra-se no filme, o ex-magistrado de Curitiba já era conhecido, no STF, antes do início da Lava Jato, como um ''juiz truculento'', como ''juiz investigador.''

Jornalista e escritor, Mario Magalhães, outro entrevistado, recorda: ''As transcrições foram vazadas com o objetivo de intimidar e manipular informações. A mídia corporativa foi cooptada. Não houve cobertura jornalística dos fatos; não houve jornalismo. E quando a propaganda sufoca o jornalismo é a desgraça''.
 
E o procurador Celso Tres: ''A metodologia usada pela Lava jato não pode achar que os fins justificam os meios.''

Ao longo de 74 minutos, o doc expõe alguns dos métodos heterodoxos usados pelo ex-juiz a partir do depoimento de dezenas personagens que acompanharam os casos escabrosos de perto. 

O fio condutor fica a cargo de Luiz Nassif em suas intervenções. Além de Robertson e de Magalhães, são entrevistados Alberto Toron, advogado criminalista, Celso Tres, procurador da República, Cezar Roberto Bitencourt, doutor em Direito Penal, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula, Fernando Augusto Fernandes, criminalista e autor do livro Geopolítica da Intervenção – A verdadeira história da Lava Jato, Geoffrey Robertson, advogado de Direitos Humanos, Gerson Machado, delegado aposentado da Polícia Federal, Mário Magalhães, escritor e ex-ombudsman da Folha de S. Paulo e Michel Saliba, advogado criminalista.

As entrevistas foram feitas por Cintia Alves, Luis Nassif, Marcelo Auler e Patricia Faermann.

Os questionamentos em torno da construção artificial da competência de Moro para julgar a Lava Jato, o papel de setores da imprensa que inflaram o movimento lavajatismo para derrubar um governo progressista, a postura vacilante da Suprema Corte e o alinhamento em outros tribunais são pontos abordados, como anuncia a divulgação do documentário.

''A competência da Lava Jato'', resume o advogado Cristiano Zanin Martins'', também ele expondo uma face podre da Justiça brasileira, ''foi uma construção artificial de tribunais regionais, tribunais superiores e médios, da oposição política, de delegados e procuradores que visavam a desestabilização do país."

"Criaram um ambiente artificial de culpa como uma sensação de que todo juiz que revisasse decisões da Lava Jato poderia ser conivente com a corrupção.''

 

 
10
Fev21

Documentário mostra como Sergio Moro se tornou um “juiz acima da lei”

Talis Andrade

moro monaco.jpg

 

Como um juiz do interior do Paraná se transformou no símbolo do combate à corrupção passando por cima da lei e das garantias constitucionais?

Essa é a história que o jornalista Luis Nassif pretende recuperar com o documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei”, divulgado no canal do GGN nesta terça-feira (9/2).

Desde a faculdade em Maringá até o notório punitivismo em sua atuação como juiz e sua nomeação para compor o governo de Jair Bolsonaro, o documentário registra “uma série de violações a direitos e garantias constitucionais que acompanharam Moro ao longo de sua trajetória na magistratura”.

E essa trajetória, por sua vez, foi viabilizada pela hesitação do Supremo Tribunal Federal para condenar os abusos do ex-juiz, bem como pelo apoio massivo da imprensa nacional ao que se apelidou de “combate à corrupção”, com interesses político-partidários. Esses pontos também são abordados no vídeo.

O documentário contém entrevistas exclusivas com Alberto Toron, Celso Tres, Cezar Roberto Bitencourt, Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Geoffrey Robertson, Gerson Machado, Mário Magalhães e Michel Saliba.

 

28
Dez20

A fina ironia do procurador Celso Tres e suas verdades

Talis Andrade

Taradão dos fundos! - Charges

por Lenio Streck /ConJur

- - -

Parece que a onda punitivista do lavajatismo não se cansa de produzir falsas notícias com o objetivo de distorcer a realidade dos fatos e mobilizar meios de comunicação para a consecução de seus objetivos.

No auge da operação "lava jato", que mobilizou todo o aparato midiático possível, nasceu uma outra operação com o objetivo de investigar supostas irregularidades praticadas em fundos de pensão — a operação Greenfield. Tal nome advém dos projetos nos quais os fundos de pensão investiriam serem ainda embrionários, estarem em fase inicial, por isso necessitariam um capital inicial para que pudessem ser desenvolvidos.

E quem melhor para fazer isso? Os fundos de pensão. Afinal, possuem grande capital e precisam remunerar seus recursos para fazer frente a um pagamento futuro de aposentadoria e pensões dos funcionários que o integram. Portanto, para um fundo de pensão, esse investimento de longo prazo, faz todo sentido. É da sua essência. Claro, a depender a taxa de remuneração e da segurança do investimento. O tradicional risco x retorno.

E quais são os fundos de pensão que possuem recursos para aplicar em tais projetos? Óbvio que são os fundos com maior patrimônio e que precisam ter uma carteira de investimentos bem diversificada, para que, no cômputo geral da rentabilidade, possam arcar com seus compromissos futuros e terem uma remuneração média condizente com a meta atuarial do plano. Logo, os fundos patrocinados por empresas públicas ou sociedades de economia mista são os que mais se interessam por esses investimentos. São eles: Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica Federal), Postalis (Correios).

Bingo! Eis a chave para uma operação nos moldes da "lava jato"! Nasce aí a operação Greenfield, que tinha como objetivo inicial investigar fraudes praticadas nos investimentos realizados pelos fundos de pensão.

Ocorre que, com o passar do tempo, a tal força tarefa expandiu seu escopo para investigar também fraudes na Caixa Econômica Federal, com as operações Patmos, Sépsis, Cui Bono e por aí vai. Um derivativo da "lava jato", com as mesmas táticas, passou a usar a mídia para criar situações que poderiam muito bem ser investigadas dentro da normalidade do Ministério Público. Eis aí a questão.

Ao assumir o posto de Procurador Geral da República, Dr. Augusto Aras, em live do nosso Grupo Prerrogativas, deixou muito claro o que acontecia na força tarefa da "lava jato" e o quão questionáveis essas estruturas podem se tornar. Bastou que o PGR dissesse algumas verdades para que tais forças tarefas se sentissem desprestigiadas e muitos membros pedissem desligamento.

Em episódio recente o novo chefe da operação Greenfield, o competente procurador Celso Tres, enviou ofício à PGR sugerindo — no entremeio de algumas ironias — que fossem enviadas à Polícia Federal as apurações que hoje estão com o MPF. Ora, "mutuca tira boi do mato", como se diz. Bastou um ato sensato de um procurador para que todo o aparato midiático novamente enxergasse nisso uma tentativa de "não se investigar" os fatos ali apontados.

E lá vem a palavra mágica: impunidade, a mesma que Dallagnol usou para falar da prescrição da qual depois de beneficiou sem nenhum pudor.

Veja-se: Celso Tres, acertadamente, sugeriu, entre outras coisas, que as próprias fundações ingressassem com as devidas ações de reparação de prejuízos que tanto alegam. Até porque essas fundações tem o dever de investigar eventuais desvios internos, por meio de comissões próprias. Mais comoção generalizada! "Não quer investigar". "Impunidade" (de novo).

Ora, nada mais natural e correto do ponto de vista funcional o que disse Tres. Ou será que o MPF está sendo instrumentalizado pelas fundações para perseguir ex-dirigentes de fundos de pensão? Ou ainda, se as ações são sabidamente corretas, porque as fundações não ingressam em defesa do patrimônio de seus associados? Será que o risco de sucumbência é um empecilho e para isso pretendem se valer de uma estrutura valiosa e caríssima do ponto de vista institucional para o Estado, como é o Ministério Público?

Aliás, o que justifica o MPF ingressar com ações de cobranças de prejuízo — improbidade, praticadas por gestores de entidade privada? Sim, estamos a falar de entidades privadas, os fundos de pensão (não importando quem são seus patrocinadores), possuem natureza privada, nos moldes ditados pelo art. 202 da Constituição Federal. Simples assim.

Não há interesse processual para atuação do MPF nesses casos. MPF não é cobrador de contas de entidades bilionárias, que contratam as melhores bancas do país. A ação civil pública é instrumento processual conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, por meio do qual se exige tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular.

Já pela análise no disposto pelo artigo 1º da Lei 7347/85 depreende-se que tal ação visa a reparação por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração à ordem econômica, à ordem urbanística; à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social.

Daí a pergunta que ninguém da mídia e tampouco alguns integrantes do MPF, críticos de Tres, fizeram: onde se encaixaria em matéria de reparação de prejuízo a atuação do Parquet nos fundos de pensão? Não se trata de patrimônio público, e sim, privado! A relação jurídica existente entre os participantes e patrocinadora do fundo de pensão é contratual e facultativa, advinda de uma relação trabalhista. Simples assim, uma relação privada.

É claro que o dever de agir de ingressar com a devida ação deve ser da parte lesada, ou seja, a própria entidade de previdência. Portanto, a fala do procurador não deveria causar tanto impacto, pois o que ele pretendeu — e isso pareceu-nos óbvio — é justamente a racionalização da atuação do Ministério Público. Sendo mais claros: Em existindo crime ou fato que justifique denúncia, que a Polícia Federal atue e investigue, para que aí sim o MPF, possa, racionalmente atuar nos limites das suas atribuições, previstas na Constituição.

O combate ao crime não pode representar um palanque permanente de criação de factoides. A grande mídia bem que poderia, primeiro, informar-se sobre os meandros de uma notícia. E também poderia fazer um pequeno esforço para compreender ironias, como as constantes no ofício do Procurador Celso Tres dirigido ao Dr. Augusto Aras. Ironias podem ser armas poderosas para esclarecer coisas, como também instrumentos para desvendar pré-conceitos, que, de tanto repetidos, transformam-se em preconceitos, a partir de chavões e enunciados performativos como "isso é impunidade" e coisas desse tipo.

Numa palavra final, já se disse que "a ironia é a expressão mais perfeita do pensamento". E "o humor é uma tentativa de libertar os grandes sentimentos da sua parvoíce".

Sábios pensamentos. Ou seriam aforismos?

24
Out20

Berço de ouro, mentalidade autoritária: a “árvore genealógica” da Lava Jato

Talis Andrade

contextos históricos: Atividade sobre o Nepotismo

 

DE PAI PARA FILHO

Daniel Giovanaz entrevista Ricardo Costa de Oliveira
 

Rafael Braga foi o único brasileiro preso nas manifestações de junho de 2013. Negro, pobre e morador de favela, o ex-catador de material reciclável foi condenado a 11 anos e três meses de prisão pelo suposto porte de maconha, cocaína e material explosivo. Quatro anos depois, não resta comprovado que, naquele dia, Rafael levava consigo algo além de produtos de limpeza. Ele continua preso, à espera de um novo julgamento.

Breno Borges, filho da desembargadora Tânia Borges, teve melhor sorte. Flagrado no dia 8 de abril com 129 quilos de maconha e 270 munições, além de uma arma sem autorização, o jovem branco foi julgado e solto em menos de uma semana. A mãe dele, presidenta do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, é investigada por favorecimento na libertação do filho.

Os vínculos familiares são determinantes para se entender as dinâmicas dos campos político e judiciário no Brasil. Professor do Departamento de Ciência Política e Sociologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ricardo Costa de Oliveira afirma que a origem social dos indivíduos está relacionada a uma série de privilégios, hábitos e visões de mundo compartilhadas.

A última pesquisa dele foi publicada esta semana na revista Núcleo de Estudos Paranaenses (NEP). O artigo “Prosopografia familiar da operação Lava Jato e do ministério Temer” foi assinado em conjunto com outros três pesquisadores: José Marciano Monteiro, Mônica Helena Harrich Silva Goulart e Ana Christina Vanali.

De pai para filho

O texto apresenta uma biografia coletiva do juiz de primeira instância Sérgio Moro, dos 14 membros da força-tarefa nomeados pela Procuradoria-Geral da República e de oito delegados da Polícia Federal que atuam no caso, além de ministros indicados pelo presidente golpista Michel Temer (PMDB).

O aspecto mais relevante do artigo diz respeito aos vínculos da operação Lava Jato com a elite econômica do Paraná. “Este seleto grupo de indivíduos forma parte do 1% mais rico no Brasil, e muitos até mesmo do 0,1% mais rico em termos de rendas”, descrevem os pesquisadores.

Políticos defensores da ditadura civil-militar e indivíduos que atuaram no sistema de justiça durante o regime também aparecem na “árvore genealógica” da Lava Jato. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, por exemplo, é “filho do ex-deputado estadual da ARENA Osvaldo dos Santos Lima, promotor, vice-prefeito em Apucarana e presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, em 1973, no auge da ditadura, quando as pessoas não podiam votar e nem debater livremente”, segundo o texto. O pai de Carlos Fernando, assim como os irmãos, Luiz José e Paulo Ovídio, também atuaram como procuradores no Paraná.

O professor Ricardo Costa de Oliveira conversou com a reportagem do Brasil de Fato e debateu os resultados da pesquisa. Confira os melhores momentos da entrevista:

 

Brasil de Fato - O que há em comum na biografia de todos os personagens da operação Lava Jato analisados no artigo?

Ricardo Costa de Oliveira - Todos eles pertencem à alta burocracia estatal. Há alguns, da magistratura ou do Ministério Público, que ganham acima do teto [salarial do funcionalismo público, equivalente a R$ 33,7 mil por mês]. Com suas esposas e companheiras, eles estão situados no 0,1% mais ricos do país.

Quase todos são casados com operadores políticos, ou do Direito. Você só entende os nomes entendendo a família. É uma unidade familiar que opera juridicamente, opera politicamente.

 

O juiz de primeira instância Sérgio Moro é um desses exemplos?

O juiz Moro é filho de um professor universitário, mas também é parente de um desembargador já falecido, o Hildebrando Moro. A mulher do Moro, a Rosângela [Wolff], é advogada e prima do Rafael Greca de Macedo [prefeito de Curitiba]. Ela pertence a essa importante família política e jurídica do Paraná, que é o grande clã Macedo, e também é parente de dois desembargadores.

 

O artigo ressalta as coincidências entre a Lava Jato e o caso Banestado [que investigou o envio ilegal de 28 bilhões de dólares ao exterior]. Como isso ajuda a entender o papel da força-tarefa e do Judiciário nas investigações sobre os contratos da Petrobras?

Boa parte deles também estiveram no [caso] Banestado. Foi uma operação que desviou muito dinheiro e apresentou uma grande impunidade, ao contrário de outros momentos. Até porque era outra conjuntura, outros atores políticos que foram investigados.

O [procurador] Celso Tres era um dos maiores especialistas nessas questões. Por que ele não foi convidado para entrar na Lava Jato? Porque ele não tinha a homogeneidade político-ideológica que essa equipe tem. É uma equipe que foi preparada para essa tarefa, não apenas jurídica, mas também política - que na nossa leitura, é a perseguição, lawfare [“guerra jurídica”] à esquerda, ao Partido dos Trabalhadores, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Em relação aos vínculos com a ditadura civil-militar [1964-1985], quais foram as constatações mais relevantes da pesquisa?

Os operadores da Lava Jato, bem como os jovens ministros do governo Temer, são de famílias políticas. E os pais trabalharam, defenderam, reproduziram e atuaram na ditadura militar. Os filhos herdam a mesma mentalidade autoritária, o elitismo, o ódio de classe contra o PT.

Como pertencem ao 1% mais rico, eles sempre tiveram uma vida muito luxuosa e beneficiada [pelas condições econômicas]. Estudaram em escolas de elite, vivem em ambientes luxuosos, estudaram Direito, depois fizeram concursos, com muito sucesso. Quando você tem pais no sistema, você tem facilidades.

 

Por que incluir na mesma pesquisa os operadores da Lava Jato e os ministros nomeados por Michel Temer?

Há uma conexão, no sentido de que é a mesma ação política da classe dominante.  Eles operam em rede. Há uma coordenação.

Por isso que é uma prosopografia [biografia coletiva]. Eles são originários da mesma classe social, do mesmo círculo social, e eles transitam nos mesmos ambientes empresariais, elitizados.

O juiz Sérgio Moro, por exemplo: onde é que ele atua quando está em público? Em grandes publicações da mídia dominante burguesa, quando ele está muitas vezes abraçado, cumprimentando efusivamente os membros do golpe [de 2016]. Você vai ver um juiz ou um membro da Lava Jato num acampamento sem-terra? Ou num órgão alternativo da mídia, num sindicato de trabalhadores de categorias braçais e manuais? Jamais.

Tudo em família

Coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol é filho de outro procurador de Justiça, Agenor Dallagnol. O procurador Andrey Borges de Mendonça, que também atua na operação, é irmão do procurador Yuri Borges de Mendonça. Outro membro da força-tarefa, Diogo Castor de Mattos, é filho de um ex-procurador de Justiça, Delivar Tadeu de Mattos. O tio de Diogo, Belmiro Jobim Castor, foi secretário de Estado várias vezes no Paraná nos anos 1970 e 1980.

O escritório de advocacia Delivar de Mattos & Castor é dos mais conhecidos do Paraná. Nele também atuam os irmãos Rodrigo Castor de Mattos e Analice Castor de Mattos.

Os vínculos familiares de Gebran Neto

Amigo e admirador confesso de Sérgio Moro, João Pedro Gebran Neto é um dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ele será o relator do processo conhecido como “caso triplex”, em segunda instância, cujo réu é o ex-presidente Lula (PT).

Segundo pesquisa do professor Ricardo Costa de Oliveira, o desembargador que atua no Rio Grande do Sul é filho de Antonio Sebastião da Cunha Gebran e neto de João Pedro Gebran, ex-diretores-gerais da Assembleia Legislativa do Paraná nos anos 1950 e 1970.

O casamento de João Pedro Gebran, em 1924, foi o acontecimento que abriu as portas da família junto à classe dominante paranaense. Foi quando eles passaram a ter relações com a antiga rede social e política de sua esposa, Francisca Cunha, filha do coronel Francisco Cunha, prefeito da Lapa na República Velha.

O avô do coronel Cunha era o comendador Manuel Antonio da Cunha, primeiro prefeito da Lapa, em 1833, casado com a filha do 1º capitão-mor da Lapa, o português Francisco Teixeira Coelho. Todas, famílias com origens históricas no latifúndio escravista, aparentadas entre si - tais como a família Braga, do ex-governador Ney Braga, e a família Lacerda, do ex-reitor e ministro da Educação do início da ditadura, Flávio Suplicy de Lacerda.

- - -

Este material, publicada 10 de agosto de 2017 no portal Brasil de Fato, faz parte da cobertura especial da operação Lava Jato. Clique aqui para ter acesso a outros materiais produzidos sobre o tema.

13
Abr20

Lava Jato levou meio milhão de postos de trabalho a debacle

Talis Andrade

vitor-teixeira moro lava jato demolidor .jpg

 

 

VII - Lava Jato pariu Bolsonaro e deveria ter a obrigação de embalá-lo, diz Celso Três procurador federal

 

Mãos Limpas

“Veritas filia temporis”,  verdade é filha do tempo. “Mãos Limpas” da Itália, assumida inspiração da Lava Jato, gerou Berlusconi, figura simétrica a Bolsonaro. “Juízes da Mãos Limpas viraram atores políticos, diz historiador italiano” (entrevista do professor Giovanni Orsina, Folha, 29.ago.2017). No âmbito econômico, a Lava Jato não agiu no Brasil conforme atuam os seus homólogos americanos: “A ideia dos americanos é punir de maneira dura, mas evitar que a indenização a ser paga coloque em risco os negócios e os empregos que eles geram.” (Folha, 20.dez.2016).

Nenhum dos acordos previu manutenção de empregos. Insensibilidade social atroz! Calcula-se em meio milhão de postos de trabalho a debacle.

Odebrecht, até a Lava Jato, empregados e terceirizados, mantinha 276 mil trabalhadores. Em 2019, imersa em recuperação judicial, foram extintos 80% dos postos de trabalho.

Em artigo de agosto/2019, jornal do Conselho dos Economistas do Rio de Janeiro, professores de nomeada calculam algo em torno de 2 a 2,5% de contribuição da Lava Jato na queda do PIB de 2015 e 2016 respectivamente, em função dos impactos nos setores metalomecânico, naval, construção civil e engenharia pesada.

Enquanto a Lava Jato municiava os americanos para autuarem a Petrobrás –vítima da corrupção!– no maior valor já pago por empresa estrangeira naquela nação, abiscoitava alguns bilhões à ridícula fundação destinada à publicidade contra corrupção, em boa hora pelo STF, ministro Alexandre Moraes, destinados a combater o coronavírus

Lava Jato revelou elevada incidência de contaminação. Prisão do procurador Ângelo Villela, Marcelo Miller às voltas com a dubiedade de MPF e advogado da poderosa JBS/J&F, investigação em curso trata do apontamento de propina pelo doleiro Dario Messer, corregedores do MPF flagrados em conduta imprópria a quem cumpria sanar os desvios de procuradores (The Intercept Brasil), auditores da Receita Federal, atuando na operação no Rio de Janeiro,  presos por extorsão a investigados e, sublimando, o chefe de tudo, Rodrigo Janot, está sob inédita Lei Maria da Penha à justiça, ou seja, cautelar que sequer pode aproximar-se do STF.

Curioso que, quando propôs projeto das 10 medidas contra corrupção ao Congresso Nacional, uma delas era o teste de integridade, espécie de purgatório da fraqueza humana, pelo qual agentes públicos seriam tentados a desviarem-se.

Procuradores são brasileiros. Em 2017, pesquisa nacional de valores, Datafolha mostra que o brasileiro vê o país corrupto, mas ele, individualmente, honesto. Brasileiro fala do brasileiro na terceira pessoa, e se dissocia.

A Lava Jato, na voz de Deltan Dallagnol aos pares do MPF, apoiou nomeação de Augusto Aras. De forma geral, quem agora tem ressalvas ao novo chefe integraram ou sempre aplaudiram a operação. O novo PGR segregou facções internas que consolidaram-se nos últimos anos, zelando pelas condições materiais e remuneratórias da instituição.

Com respaldo de todos os segmentos políticos na sua aprovação pelo Senado, não usou dos seus poderes contra adversários de quem o nomeou. Deduziu as imputações cujas provas têm solidez, marcando sua atuação pela discrição. Em suma, olhando pelo retrovisor seu homólogo Rodrigo Janot, tem plena ciência do que não deve fazer, ou seja, ser protagonista no cenário político pátrio, eis que assim agindo a Lava Jato foi desastrosa.

Provérbio diz quem pariu Mateus que o embale. A história não diz se Mateus embalou ou não. Aqui, certo é que, sim, a Lava Jato ajudou parir Bolsonaro.

Certamente, isso é motivo de orgulho a seus integrantes e de aplauso por grande parcela da sociedade brasileira, tanto que o capitão foi eleito o presidente da República.

Porém, agora, a Lava Jato, além de não embalar, está reclusa, homiziando-se de sombrio exame de DNA que possa atestar sua paternidade desta criatura.

 

 

12
Abr20

Com o julgamento rápido para prender Lula, os membros da Lava Jato sufragaram Bolsonaro

Talis Andrade

 

bolsonaro zumbi exílio prisão vitor.jpg

 

VI - Lava Jato pariu Bolsonaro e deveria ter a obrigação de embalá-lo, diz Celso Três procurador federal

Alijamento de Lula

Na eleição de Bolsonaro, sabidamente decisivo foi o alijamento de Lula –sem ignorar sua intuitiva responsabilidade na brutal corrupção desvelada!–, cuja estética da imparcialidade da Lava Jato restou brutalmente comprometida.

Lula foi alvo de condução coercitiva abusiva, sob acintosa fundamentação de ser protegido, provocação de previsto stress nacional, onde captada conversa com Dilma, interceptação clandestina, sem ordem judicial vigente, cuja divulgação foi o estopim do impeachment. Diálogo inclusive editado, suprimidos trechos que mudariam a sua interpretação (Folha, 8.set.2019). Aposentado, PGR Janot, “Nada menos que tudo”,  assevera que Dilma é mulher honesta.

Todos lembram da teatral apresentação em PowerPoint da denúncia do triplex do Guarujá por Deltan Dallagnol.

Peça de imputação em que constava, entre outras aberrações técnicas, tratado sobre presidencialismo de coalizão, finalizando por pedir prioridade na tramitação em face do estatuto do idoso, em suma, na hermenêutica dos procuradores, exótico direito de Lula ser condenado mais rápido.

Em 14 de julho de 2017, desembargador Gebran Neto, já definido como relator que conduziria julgamento de Lula no TRF-4 –causa de sua prisão e inelegibilidade –, é homenageado em Curitiba pela Fecomércio (PR), quando declara que a Lava Jato promovia “viragem paradigmática”.

Após, o desembargador Thompson Flores Lenz –-então presidente do TRF-4, depois migrado à turma da Lava Jato, embora na sua longeva trajetória na corte não optasse pela área criminal, recentemente condenado Lula no processo do sítio de Atibaia– quando da solenidade de láurea da Associação Comercial do Paraná ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, sentenciou: “Lula será julgado antes da eleição” (Uol, 10.nov.2017).

De forma geral, desde integrantes da Polícia Federal até a mãe do juiz Sergio Moro, todos foram homenageados pelas entidades patronais do Paraná, por razões óbvias, avessas ao governo Dilma, Lula.

Imagine-se que o presidente Bolsonaro, tal qual Lula, uma vez saído do poder, seja alvo de processos criminais.

Então, entidades dos laboristas, a exemplo de CUT/MST, façam pomposa homenagem, louvação aos seus julgadores?! Todos –e com razão!– entenderiam escandaloso.

Tão logo finalizada a eleição: “Moro me ajudou politicamente”, afirma Bolsonaro (revista Exame, 2.nov.2018). E continua ajudando, transformado que foi Sergio Moro no primeiro ministro da República.

Procurador Carlos Fernando Lima, destaque da Lava Jato, então já aposentado e advogando, entrevista à Globo News, admitiu que seus membros sufragaram Bolsonaro. (Continua)

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub