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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Mai23

Crime de lesa-pátria perpetrado pela Abin

Talis Andrade

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As ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro

Por André Soares /ConJur

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Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal), à Comissão de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CRE) e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos do Congresso investigarem o crime institucional mais hediondo cometido contra a democracia, o Estado de Direito e a soberania nacionais, responsável pela malfadada tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro.

Trata-se do crime de lesa-pátria perpetrado pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência), que, mais uma vez, falhou no cumprimento de sua precípua missão institucional de salvaguardar o Estado brasileiro contra graves ameaças e contingências, ferindo de morte o diploma legal de sua criação, Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

"Art. 4º - À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional."

Nesse contexto, temos como séria agravante as equivocadas declarações sobre a inteligência de Estado no país, feitas pelo então ministro interino do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Ricardo Cappelli, publicadas em seu Twitter oficial, às 8h38 de 28/4/2023, afirmando que:

"Não há uma Central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos. Quem é a autoridade máxima? Não há unidade de comando. Quando há falha, uma corporação empurra para a outra. Esta é a questão importante."

Pois causa profunda perplexidade que o então ministro interino do GSI e o governo Lula desconheçam que a Lei 9.883 criou a Abin primordialmente como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), conforme preconizado em seu Artigo 3º:

"Art. 3º - Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência — ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei."

Verifica-se que, conforme o ordenamento jurídico vigente, a Abin é, nas palavras de Ricardo Cappelli, a "central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos" e a "autoridade máxima" da inteligência nacional; que, estranhamente, o então ministro interino do GSI e o governo Lula desconhecem.

Quanto a essa importante questão, cumpre ressaltar que a melhor contribuição que o governo Lula prestará ao Brasil, no cerne de sua dramática crise de inteligência de Estado, não será ignorando a legislação em vigor; mas extirpando suas aberrações de inteligência. Porque a criação da Abin como órgão central do Sisbin pela Lei 9.883 é uma teratológica heresia jurídica sobre inteligência de Estado, que não encontra precedentes em nenhuma das grandes potências possuidoras dos melhores serviços secretos do mundo.

Na verdade, o real e obscuro propósito que demandou, no governo Fernando Henrique Cardoso, a aberração da criação da Abin como órgão central do Sisbin, foi o de contemplar o principal serviço secreto brasileiro com os poderes máximos da inteligência nacional, a serviço do projeto criminoso de poder dos militares, que, 23 anos depois, perpetrou a tentativa terrorista de golpe de Estado no Brasil, no fatídico 8 de janeiro de 2023.

Mas os crimes de lesa-pátria da Abin nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro vão muito além de sua escabrosa e criminosa ineficiência quanto ao cumprimento de suas atribuições como órgão central e autoridade máxima do Sisbin. Tais crimes se inserem no contexto das falsas acusações de omissão e conivência para com os atos antidemocráticos, direcionadas contra o governo Lula, notadamente sobre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; acusados de terem sido oportunamente e eficientemente informados pela Abin, por meio de relatórios de inteligência sigilosos, que foram impropriamente publicados e difundidos na rede social privada WhatsApp, dos Estados Unidos; ressaltando-se que a impropriedade dessa difusão, que demandou gravíssimo comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da Abin, também foi reincidentemente cometido pela agência quando dos movimentos dos caminhoneiros em 2021; dos atos de 7 de setembro de 2022; das eleições de 2022; e da posse presidencial em 1º de janeiro de 2023.

Nos desdobramentos dessa falsa narrativa, os relatórios da Abin vêm sendo apresentados como prova da suposta eficiência da agência e da omissão e conivência do atual governo com os atos golpistas.

Destarte, resta irrefutavelmente comprovado, em autoria e materialidade, por confissão da própria Abin, os seguintes ilícitos cometidos pela agência:

1. O flagrante, doloso e reincidente cometimento do crime de "violação do segredo profissional", tipificado no Artigo 154 do Código Penal:

"Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem."

2. O cometimento do comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da Abin, tipificado no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, em seu Artigo 2º:

"Art. 2º - IV - comprometimento - perda de segurança resultante do acesso não autorizado."

Ademais, por ainda mais agravante, é notório que os melhores e mais eficientes serviços secretos mundiais, primando pela contrainteligência e segurança de suas informações sigilosas, desenvolvem canais de comunicação próprios e seguros para a sua difusão criptografada.

Contrariamente, a Abin, além de não possuir canal de comunicação próprio e seguro para difusão de seus relatórios de inteligência à Presidência da República, publicou-os ostensivamente e sem a devida proteção criptográfica em rede social privada, concedendo livre acesso de suas informações sigilosas ao WhatsApp, dos EUA, maior potência política, econômica, militar e de espionagem mundial.

Nesse tsunami de ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos, urge denunciar a massiva desinformação produzida pela agência sobre sua suposta eficiência institucional, junto à Presidência da República. Nesse mister, revelar-se-á, a seguir, provas técnicas e documentos oficiais da própria Abin comprobatórios das graves ilicitudes perpetradas pela agência na sua produção informacional, os quais são desconhecidos do STF, CCAI, CRE e CPMI; subsidiando-os quanto às responsabilizações criminais da Abin.

Nesse sentido, importa enfatizar que, ao contrário do que a sociedade imagina, a produção informacional de inteligência de Estado da Abin é de péssima qualidade e baixíssima credibilidade. Tamanha é a gravidade desse atentado à segurança nacional, que, desde sua criação, a degenerescência institucional da Abin vem sendo veementemente alardeada por todos os ex-presidentes da República; desde o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso até o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva — que, ao não apurar e responsabilizar rigorosamente as ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos, persiste nos mesmos graves erros dos seus mandatos anteriores, quando também não apurou rigorosamente as clandestinidades da Abin nas operações mídia (2004) e satiagraha (2008), cujos crimes hediondos, se cometidos nas principais potências mundiais, condenariam os dirigentes da Abin à prisão perpétua ou à pena capital.

O recrudescimento do caos da caixa-preta da Abin vitimou também os mandatos presidenciais de Dilma Rousseff, ao extremo limite da ex-presidente ter expedido nota oficial, em 6/1/2019, intitulada "A inteligência na qual não se deve acreditar", destacando várias situações de manifesta ineficácia do GSI e da Abin/Sisbin durante seus mandatos presidenciais, como a gravíssima espionagem em seu gabinete, no avião presidencial e na Petrobras, realizada em 2013, pela National Security Agency (NSA), dos EUA.

Quanto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, relembremos que, em 22 de abril de 2020, na sua histórica reunião presidencial com seus ministros de Estado — a qual foi tornada pública pela sábia decisão monocrática do então ministro Celso de Melo, do STF—, a mais grave das irregularidades que ali foram desveladas foram as veementes revelações proferidas a plenos pulmões pelo presidente Bolsonaro sobre o caos da Abin e da inteligência nacional, manifestadas em suas seguintes palavras:

"Eu não posso ser surpreendido com notícias";
"A gente não pode viver sem informações";

"Eu tenho a inteligência das Forças Armadas, que não têm informações";

"A Abin tem seus problemas, aparelhamento etc.";

"A gente não pode ficar sem informações";

"O serviço de informações nosso, todos, é uma vergonha!, é uma vergonha!...eu não sou informado";

"Sistema de informações, o meu funciona, o meu particular funciona,.... os que tem oficialmente desinforma... eu prefiro não ter informações do que ser desinformado pelo sistema de informações que eu tenho...".

Por todo o exposto, resta cristalino que é de todo temerário a uma autoridade governamental, especialmente ao presidente da República, tomar qualquer decisão de Estado com base nas péssimas informações e conhecimentos da Abin, notadamente em situações de urgência e de graves contingências nacionais, como ocorreu nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O minucioso diagnóstico da degenerescência institucional da Abin revela um festival de ilicitudes perpetradas quanto à péssima qualidade do seu trabalho informacional, cujo aprofundamento descortinará uma gravíssima realidade, diametralmente oposta ao pseudodiscurso oficial sobre sua eficiência, a exemplo do conteúdo do site da agência, que, dentre outras inverdades, informa:

"No processo de análise, os dados têm sua credibilidade avaliada e são interpretados a partir de metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência."

Trata-se de uma dupla desinformação da Abin. Porque tanto a sua referida "Técnica de Avaliação de Dados (TAD)", quanto a sua referida "metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência", são tão absurdamente incoerentes, que constituem inaceitável ofensa até mesmo aos mais baixos níveis da inteligência humana. E esse atentado à segurança nacional vitimou mais uma vez o Estado brasileiro, pela consecução dos atos golpistas de 8 de janeiro, decorrente de várias ilicitudes da Abin.

A primeira delas é estupefaciente. Porque, pasmem, a Abin, desde sua criação, há mais de duas décadas, não possui doutrina oficial sobre "metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência de Estado". Na verdade, a referida metodologia da Abin é uma assombrosa oficiosidade, engodo com mais de meio século e reencarnação do extinto e famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), do qual a agência é sua legítima sucedânea. Portanto, não existe absolutamente na Abin qualquer metodologia científica específica nessa seara, o que fere de morte novamente sua missão institucional, prevista na Lei 9.883.

"[...] Art. 4º - à ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
IV – promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência."

Contudo, o epicentro da degenerescência institucional da Abin quanto à sua produção informacional está na absurda Técnica de Avaliação de Dados (TAD). Porque a TAD da Abin é outra reencarnação maldita do SNI, na qual a agência primou por introduzir graves retrocessos. Fato inconteste é que a TAD representa um verdadeiro acinte à cientificidade e ao raciocínio lógico, sendo incoerente, dissociada de qualquer base técnico-científica, completamente falha, e é tão absurdamente ineficiente que produz 100% de erro nos seus resultados, conforme comprovado em livro de minha autoria (Ex-Agente Abre a Caixa-Preta da Abin, 2005, páginas 63 a 102 — disponibilizado gratuitamente em aqui).

Para melhor compreensão e estupefação quanto à aberração da TAD, registra-se que o seu engodo doutrinário fundamenta-se no que a agência denomina de "estados da mente perante a verdade", segundo a qual toda a produção informacional de Inteligência de Estado da Abin deriva do mais absoluto subjetivismo e subordina-se aos variados estados mentais de cada persona dos seus analistas, em detrimento dos rigores do conhecimento objetivo, da lógica e da cientificidade do mundo moderno.

Essa absurdidade doutrinária da Abin está claramente explicitada no artigo da agência intitulado "A mãe das Inteligências":

"[...] A Inteligência — isso deve ser muito bem entendido — é atividade incerta. Por melhores que sejam as fontes, por mais bem preparados que sejam seus 'operadores', na maioria das vezes ninguém pode garantir que a informação A ou X ou Y ou Z seja 'exata'. Seguramente ela é honesta, imparcial e representa convicção — persuasão íntima — do analista e, por consequência, do Órgão de Inteligência (OI) que a produziu/disseminou [...]" (Revista Brasileira de Inteligência, v. 2, nº 2, abril/2006).

Por conseguinte, a verdade sobre a TAD é expressamente proibida e agressivamente acobertada por seus dirigentes em todo o Sisbin, em razão do forte potencial de revelar as escabrosas deficiências institucionais existentes na sua produção informacional, que é realizada rigorosamente à mercê de subjetivismos.

Por mais estarrecedor que possa parecer, esse é o verdadeiro "modus operandi" que a Abin emprega na produção de suas informações e conhecimentos sigilosos que assessoram o presidente da República em suas importantíssimas decisões de Estado. Significa que os relatórios de inteligência da Abin sobre os atos antidemocráticos que foram difundidos à Presidência da República não foram produzidos sob os rigores do profissionalismo de inteligência de Estado, muito menos sob a chancela de metodologia lógica e científica, mas lastreados no "puro achismo" e diletantismo mais criminoso da agência, conforme está cabalmente comprovado no documento da Abin referenciado abaixo (e transcrito em Ex-Agente Abre a Caixa-Preta da Abin, páginas 210 a 217).

"(Agência Brasileira de Inteligência - Departamento de Inteligência - Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais - Ofício s/nr, de 18 de dezembro de 2003 (com 08 páginas); Do: Major EB André Costa Soares; À: Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais; Assuntos: Legislação de Inteligência e regulamentações; Doutrina de Inteligência; Procedimentos internos da CGAN/DI/ABIN; Ofício s/nr, de 13 de novembro de 2003).

Síntese das impropriedades técnicas de Inteligência de Estado da ABIN, relativas aos seus relatórios sigilosos, difundidos à Presidência da República.

IMPROPRIEDADES DA ABIN

AVALIAÇÃO

Relatórios de inteligência sem avaliação de credibilidade e sem indicação da avaliação de credibilidade (TAD).

GRAVÍSSIMO

Não avaliação de credibilidade (TAD) dos dados de outros órgãos do SISBIN.

GRAVÍSSIMO

Ausência de informações e conhecimentos de inteligência efetivamente úteis ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVÍSSIMO

Informação de dados irrelevantes e sem utilidade ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVE

Emprego massivo de termos subjetivos, expressões genéricas, conteúdos inespecíficos e indeterminados.

GRAVE

Não quantificação e qualificação dos dados informados (pessoal, efetivos, materiais, tropas, armas, etc).

GRAVE

Mera intermediação à Presidência da República de dados de órgãos do SISBIN.

GRAVE

Fortes indícios do cometimento de falsa confirmação de fonte e falsa confirmação de origem.

GRAVE

Fortes indícios do cometimento de assunção de fonte e assunção de origem.

GRAVE"

 

A caixa-preta dos serviços secretos, mais poderosa organização criminosa (orcrim) do país, absolutamente acima da lei e que há mais de meio século é comandada ditatorialmente pelos militares, é o quartel-general do seu projeto criminoso de poder que engendrou a tentativa de golpe de Estado de 8/1/2023.

A eclosão desse cenário subversivo, que inaugura a mais gravosa crise política e militar do país desde o término da ditadura, é a comprovação mais cabal da absoluta falência da inteligência de Estado no Brasil, protagonizada pela criminosa degenerescência institucional da Abin, cuja extinção completa e urgente é a única solução e condição "sine qua non" para a edificação de uma nova e eficiente inteligência de Estado e de um próspero Brasil.

Destaca-se que a decisão do presidente Lula pela transferência da subordinação da Abin do GSI para a Casa Civil da Presidência da República, afastando a agência da influência militar tão somente em nível hierárquico, é apenas mero paliativo inócuo, que não terá efetividade contra a influência militar sobre a Abin e em nada combaterá a sua criminosa ineficiência institucional.

Quanto ao futuro do Brasil, importa destacar que a completa e urgente extinção da Abin e a quebra total do monopólio dos militares sobre o GSI, por si só, destruirão a mais poderosa orcrim do país. Contudo, caso o presidente Lula persista na reincidência dos mesmos erros presidenciais passados, condenará novamente o Brasil a perpetuar-se como refém da caixa-preta dos serviços secretos, fortalecendo a criminalidade insaciável dos militares golpistas, ávidos pela deposição do governo petista e pela implantação de uma ditadura no país.

20
Mai23

CPI DO MST. Ricardo Salles defende passar 'a boiada' e 'mudar' regras enquanto atenção da mídia está voltada para a Covid-19 (vídeos)

Talis Andrade

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Declarações ocorreram em reunião ministerial do governo Jair Bolsonaro, cujas imagens foram divulgadas pelo ministro do STF Celso de Mello

 

por O Globo

Durante a reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, alertou os ministros sobre o que considerava ser uma oportunidade trazida pela pandemia da Covid-19: para ele, o governo deveria aproveitar o momento em que o foco da sociedade e da mídia está voltada para o novo coronavírus para mudar regras que podem ser questionadas na Justiça, conforme vídeo divulgado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello

Segundo ele, seria hora de fazer uma “baciada” de mudanças nas regras ligadas à proteção ambiental e à área de agricultura e evitar críticas e processos na Justiça. "Tem uma lista enorme, em todos os ministérios que têm papel regulatório aqui, para simplificar. Não precisamos de Congresso", disse o ministro do Meio Ambiente.

O material integra o inquérito que investiga suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, após denúncias do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Depois da divulgação do vídeo, o ministro se justificou em uma rede social. "Sempre defendi desburocratizar e simplificar normas, em todas as áreas, com bom senso e tudo dentro da lei. O emaranhado de regras irracionais atrapalha investimentos, a geração de empregos e, portanto, o desenvolvimento sustentável no Brasil", disse Salles.

 

Declarações de Salles

 

Salles começou sua fala comentando uma apresentação do ministro da Casa Civil. "Presidente, eu estava assistindo atentamente a apresentação do colega, ministro Braga Neto, e na parte final ali no slide as questões transversais está o Meio Ambiente, mas eu acho que o que eu vou dizer aqui sobre o meio ambiente se aplica a diversas outras matérias", explicou Salles.

Na sequência, ele citou o momento de foco da imprensa na pandemia. "Nós temos a possibilidade nesse momento que a atenção da imprensa está voltada exclusiva quase que exclusivamente pro COVID, e daqui a pouco para a Amazônia, o General Mourão tem feito aí os trabalhos preparatórios para que a gente possa entrar nesse assunto da Amazônia um pouco mais calçado, mas não é isso que eu quero falar", disse o ministro.

 

"A oportunidade que nós temos, que a imprensa está nos dando um pouco de alívio nos outros temas, é passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação, todas as reformas que o mundo inteiro nessas viagens que se referiu o Onyx certamente cobrou dele, cobrou do Paulo, cobrou da Teresa, cobrou do Tarcísio, cobrou de todo mundo." - Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente

 

 

Na fala seguinte, Salles explica os itens que teriam sido cobrados dos representantes do governo nas viagens internacionais, diz que elas podem ser feitas em atos de governo e que as mudanças são mais questionadas dentro do Ministério do Meio Ambiente.

"A segurança jurídica, da previsibilidade, da simplificação, essa grande parte dessa matéria ela se dá em portarias e norma dos ministérios que aqui estão, inclusive o de Meio Ambiente. E que são muito difíceis, e nesse aspecto eu acho que o Meio Ambiente é o mais difícil de passar qualquer mudança infralegal em termos de infraestrutura, é instrução normativa e portaria, porque tudo que a gente faz é pau no judiciário, no dia seguinte", disse o ministro.

 

"Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de COVID e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. De IPHAN, de ministério da Agricultura, de ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo. Agora é hora de unir esforços pra dar de baciada a simplificação, é de regulatório que nós precisamos, em todos os aspectos." - Ricardo Salles

 

 

Salles, que é advogado, citou a importância da participação da Advocacia-Geral da União (AGU) neste esforço. "E deixar a AGU - o André não tá aí né? E deixar a AGU de stand by pra cada pau que tiver, porque vai ter, essa semana mesmo nós assinamos uma medida a pedido do ministério da Agricultura, que foi a simplificação da lei da Mata Atlântica, pra usar o Código Florestal. Hoje já está nos jornais dizendo que vão entrar com medidas, com ações judiciais e ação civil pública no Brasil inteiro contra a medida. Então pra isso nós temos que estar com a artilharia da AGU preparada pra cada linha que a gente avança ter uma coisa", disse o ministro.

 

"Mas tem uma lista enorme, em todos os ministérios que têm papel regulatório aqui, para simplificar. Não precisamos de Congresso. Porque coisa que precisa de Congresso também, nesse fuzuê que está aí, nós não vamos conseguir aprovar." - Ricardo Salles

 

"Agora tem um monte de coisa que é só, parecer, caneta, parecer, caneta. Sem parecer também não tem caneta, porque dar uma canetada sem parecer é cana. Então, isso aí vale muito a pena. A gente tem um espaço enorme pra fazer", afirmou Salles.

14
Ago22

Bolsonaro tem de negar o golpe

Talis Andrade

 

 

 
 
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Lenio Luiz Streck no Twitter
 
Lenio Luiz Streck
@LenioStreck
Fracassamos a tal ponto, mas a tal ponto,que temos de provar p/Bolsonaro e Jovem Pan que 64 foi um golpe! No Brasil nem a história existe. Próximo passo: negar a escravidão e descendentes de escravocratas pedirem indenização. Foram expropriados. Bingo.
 
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Eliane Cantanhede em forte recaída lavajatista defendendo quem? Quem? Dallagnol. O cara apronta todas, gasta 4 milhões para diárias inclusive a quem mora na própria cidade e ela diz que os fins justificam os meios. Não tem cura isso. Só banho de descarrego! “Viva Moro”!

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Bolsonaro falseia feio a história sobre 1964: foi feito de “acordo com a Constituição de 1946”. Não basta negar COVID. Tem de negar o golpe. Negar a ditadura. E pensar que o STF julgou constitucional a lei da anistia. Que baita erro. E os militares criticam o STF…Deviam vibrar.
Jair Bolsonaro sobre os mortos do Araguaia: “quem procura osso é cachorro”  | Conexão Brasília Maranhão
Bolsonaro encerra grupos responsáveis por | Direitos Humanos

Jornal do Commercio - #Charge de Thiago Lucas, no Jornal do Commercio desta  quarta-feira (1). #jornaldocommercio #jc #bolsonaro #bolsominions #campanha  #ditaduramilitar #eleicoes2018 #eleicoes #eleicao #politico #brasil  #governo #humor #humorpolitico ...Num país com imenso passado pela frente, milicos escondendo cadáveres  revela-se uma “tradição nacional” – A CASA DE VIDRO.COM
 
JOSÉ PEDRIALI: A mente autoritária de Bolsonaro
Resposta a Sardenberg que criticou a Carta aos Brasileiros! No O GLOBO: 
 
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Não tem um cristão ou uma alma bondosa que informe a essa malta de repórteres que se diz “dolo” com “o” aberto e não “dôlo”? Bando de infelizes. Que irritante.
Estamos caminhando para a volta da ditadura militar? 10 passos preocupantes  – blog da kikacastroCharge do Zé Dassilva: Carta da democracia | NSC Total
 
 
 
27
Jul22

Ex-ministros do STF, artistas, acadêmicos, banqueiros e outros assinam carta em defesa da democracia e das urnas eletrônicas

Talis Andrade
Faculdade de Direito da USP divulga carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito! — Foto: Reprodução

Faculdade de Direito da USP divulga carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito! 

 

Por Roberta Giacomoni, g1 SP e TV Globo

Ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), empresários, banqueiros e artistas assinaram uma carta em defesa da democracia e do processo eleitoral após seguidos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas. A carta e a lista com os nomes foram divulgadas nesta terça-feira (26) no site da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). 

Carlos Ayres Britto, Carlos Velloso, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Eros Grau, Marco Aurélio Mello, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches são os ex-ministros do STF que assinam o documento.

A carta diz que recentes "ataques infundados e desacompanhados de provas questionam a lisura do processo eleitoral e o Estado Democrático de Direito tão duramente conquistado pela sociedade brasileira".

"Nos próximos dias, em meio a estes desafios, teremos o início da campanha eleitoral para a renovação dos mandatos dos legislativos e executivos estaduais e federais. Neste momento, deveríamos ter o ápice da democracia com a disputa entre os vários projetos políticos visando convencer o eleitorado da melhor proposta para os rumos do país nos próximos anos."

 

"Ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições", diz trecho 

Dentre os empresários estão Walter Schalka, presidente da Suzano; Roberto Setúbal, ex-presidente do Banco Itaú; Natália Dias, CEO da Standard Bank; Pedro Moreira Salles, presidente do conselho de administração do Itaú Unibanco; Pérsio Arida, ex-presidente do BNDES e do Banco Central; Tarcila Ursini, conselheira de administração da EB Capital, entre outros.

Também aparecem entre as assinaturas os artistas Chico Buarque, Arnaldo Antunes, as atrizes Debora Bloch e Alessandra Negrini, os ex-jogadores de futebol Walter Casagrande e Raí, o cineasta João Moreira Salles e padre Júlio Lancellotti, que atua na defesa da população de rua em São Paulo.

As pessoas interessadas em assinar o documento poderão fazê-lo online pelos sites da Faculdade de Direito da USP, da Associação de Juízes Federais, Associação do Ministério Público e do Grupo Prerrogativas.

O conteúdo será apresentado na sede da Faculdade de Direito da USP, no Centro de São Paulo, em 11 de agosto, com Roberta Estrela D'Alva como cerimonialista. A data comemora o aniversário da criação dos cursos de direito no país e coincide com a leitura de manifesto no mesmo local em 1977 para denunciar a ditadura militar, que subtraiu direitos e matou opositores do regime.

 

Clamamos as brasileiras e brasileiros a ficarem alertas na defesa da democracia e do respeito ao resultado das eleições

Íntegra da carta

 

"Em agosto de 1977, em meio às comemorações do sesquicentenário de fundação dos Cursos Jurídicos no País, o professor Goffredo da Silva Telles Junior, mestre de todos nós, no território livre do Largo de São Francisco, leu a Carta aos Brasileiros, na qual denunciava a ilegitimidade do então governo militar e o estado de exceção em que vivíamos. Conclamava também o restabelecimento do estado de direito e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

A semente plantada rendeu frutos. O Brasil superou a ditadura militar. A Assembleia Nacional Constituinte resgatou a legitimidade de nossas instituições, restabelecendo o estado democrático de direito com a prevalência do respeito aos direitos fundamentais.

Temos os poderes da República, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos independentes, autônomos e com o compromisso de respeitar e zelar pela observância do pacto maior, a Constituição Federal.

Sob o manto da Constituição Federal de 1988, prestes a completar seu 34º aniversário, passamos por eleições livres e periódicas, nas quais o debate político sobre os projetos para país sempre foi democrático, cabendo a decisão final à soberania popular.

A lição de Goffredo está estampada em nossa Constituição “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Nossas eleições com o processo eletrônico de apuração têm servido de exemplo no mundo. Tivemos várias alternâncias de poder com respeito aos resultados das urnas e transição republicana de governo. As urnas eletrônicas revelaram-se seguras e confiáveis, assim como a Justiça Eleitoral.

Nossa democracia cresceu e amadureceu, mas muito ainda há de ser feito. Vivemos em país de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública. Temos muito a caminhar no desenvolvimento das nossas potencialidades econômicas de forma sustentável. O Estado apresenta-se ineficiente diante dos seus inúmeros desafios. Pleitos por maior respeito e igualdade de condições em matéria de raça, gênero e orientação sexual ainda estão longe de ser atendidos com a devida plenitude.

Nos próximos dias, em meio a estes desafios, teremos o início da campanha eleitoral para a renovação dos mandatos dos legislativos e executivos estaduais e federais. Neste momento, deveríamos ter o ápice da democracia com a disputa entre os vários projetos políticos visando convencer o eleitorado da melhor proposta para os rumos do país nos próximos anos.

Ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições.

Ataques infundados e desacompanhados de provas questionam a lisura do processo eleitoral e o estado democrático de direito tão duramente conquistado pela sociedade brasileira. São intoleráveis as ameaças aos demais poderes e setores da sociedade civil e a incitação à violência e à ruptura da ordem constitucional.

Assistimos recentemente a desvarios autoritários que puseram em risco a secular democracia norte-americana. Lá as tentativas de desestabilizar a democracia e a confiança do povo na lisura das eleições não tiveram êxito, aqui também não terão.

Nossa consciência cívica é muito maior do que imaginam os adversários da democracia. Sabemos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática.

Imbuídos do espírito cívico que lastreou a Carta aos Brasileiros de 1977 e reunidos no mesmo território livre do Largo de São Francisco, independentemente da preferência eleitoral ou partidária de cada um, clamamos as brasileiras e brasileiros a ficarem alertas na defesa da democracia e do respeito ao resultado das eleições.

No Brasil atual não há mais espaço para retrocessos autoritários. Ditadura e tortura pertencem ao passado. A solução dos imensos desafios da sociedade brasileira passa necessariamente pelo respeito ao resultado das eleições.

Em vigília cívica contra as tentativas de rupturas, bradamos de forma uníssona:

Estado Democrático de Direito Sempre!!!!"

TSE on Twitter: "O Estado Democrático de Direito possui fundamentos que  sustentam o funcionamento e desenvolvimento do Estado e da sociedade. Eles  são importantes para a construção de uma sociedade livre, justa,
21
Jun22

Natália Bonavides vai ao MPF contra Nunes Marques por viagem bancada por advogado

Talis Andrade

www.brasil247.com - Natália Bonavides e Kassio Nunes Marques, ministro do STF

Natália Bonavides e Kassio Nunes Marques, ministro do STF (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados | STF)

 

247 - A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) informou nesta segunda-feira (20) que recorreu ao Ministério Público Federal (MPF) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro no ano passado para a vaga de Celso de Mello. O objetivo é apurar se o magistrado usou um jatinho bancado pelo advogado Vinícius Peixoto Gonçalves e que, de acordo com a parlamentar, "patrocina causas no STF". O custo da viagem de Brasília a Paris, na França, foi de, pelo menos, R$ 250 mil.

"Essa denúncia é bastante grave. Se os indícios de que o ministro tenha recebido vantagem indevida forem confirmados, estaremos diante do cometimento de corrupção passiva. Nossa Constituição e o Conselho Nacional de Justiça vedam expressamente aos juízes receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas. Perante a lei, receber esse tipo de presente é motivo para impeachment", afirmou a parlamentar.

"Pedimos que o Ministério Público Federal apure os fatos e, se confirmadas as hipóteses, busque a responsabilização nas esferas cível e criminal. Os representantes da justiça não podem estar acima da própria justiça e, de mesmo modo, não podem ser eximidos das responsabilizações em caso de cometimentos de crime de responsabilidade", acrescentou. 

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Nunes Marques, capacho no STF, curte Paris

 
 

 
 
 
21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

moro camisa preta fascista.jpg

 

por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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11
Set21

Celso de Mello: o quanto se pode confiar no que diz Bolsonaro?

Talis Andrade

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por José Celso de Mello Filho /ConJur

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A “Declaração à Nação” constante da Nota Oficial assinada por Bolsonaro em 09/09/2021 constituiria, no presente momento histórico que vive o nosso País, preocupante (e perigosa) (re)constituição da farsa do Pacto (ou Acordo) de Munich proposto, em 29/09/1938, por Hitler às principais potências europeias, em um instante de extrema, delicada e intensa tensão político-militar?

Quem ocuparia, nesse contexto, a posição ingênua de Neville Chamberlain, primeiro-ministro do Reino Unido, que, induzido a erro pelo Führer (cujo projeto totalitário de poder e ambição de expansionismo imperial eram inescondíveis), julgou, pateticamente, que o conflito seria evitado e a paz finalmente alcançada? Qual o coeficiente de credibilidade desse compromisso formalmente assumido por Bolsonaro?

O teor de sua “Declaração à Nação” mostra-se incompatível com a sua personalidade autocrática e inconciliável com a sua comprovada disposição de ultrajar a Constituição e de ignorar os limites que a Carta Política impõe aos seus poderes!

Como corretamente advertiu o Professor Sérgio Abranches, “Nota de recuo não vai mudar caminho de Bolsonaro rumo ao golpe”! Para resistir e frustrar qualquer subversão da ordem democrática (que traduz infame e desprezível ofensa à supremacia da Constituição), impõe-se — como assinala esse eminente Professor — a “formação de amplo consenso democrático”, que representará, neste momento, “o único meio [legítimo e pacífico] para interromper a escalada autoritária” daqueles que nutrem visceral desapreço pelo regime das liberdades fundamentais e pelo texto da Constituição!

A História, nesse episódio bolsonaresco, parece repetir- se!!! MARX, em seu “O 18 de Brumario de Luis Bonaparte”, inicia a sua obra, proferindo, logo no primeiro parágrafo, a sua célebre frase:

“Hegel observa (...) que todos os fatos e personagens de grande importância na história do mundo ocorrem, por assim dizer, duas vezes.

E esqueceu-se de acrescentar: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa (...)”! A notória e irresponsável aversão de Bolsonaro ao cumprimento dos compromissos por ele próprio assumidos justifica que se ponha em séria dúvida o valor (e a sinceridade) de suas palavras... Se Bolsonaro revelar infidelidade ao que pactuou, terá dado plena razão à advertência segundo a qual a História, quando se repete pela segunda vez, ocorre como farsa!!!!

O fato é um só: A “Declaração à Nação” seria digna de fé ou constituiria mero recurso estratégico de Bolsonaro para iludir, mediante conduta desqualificada e tisnada pela eiva da farsa, aqueles que, fiéis à Constituição (como os Juízes do Supremo Tribunal Federal), buscam implementar o necessário convívio harmonioso entre os Poderes da República?

10
Set21

DA PONTA DA PRAIA ÀS QUATRO LINHAS DA CONSTITUIÇÃO

Talis Andrade

 

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anais da setembrada

 

Sete de Setembro desfilou nova roupagem jurídica do golpismo de Bolsonaro – a que se apropria do texto constitucional para interpretá-lo a seu modo

 

por RAFAEL MAFEI /Revista Piauí

Jair Bolsonaro é o pior governante que o Brasil já teve nos 199 anos desde o Sete de Setembro de 1822? Tudo depende da régua pela qual medimos seu desempenho. Se esperamos dele as realizações de um governo comum, como atender às grandes urgências do país ou pôr em prática um plano que nos eleve de patamar como nação, então, sim, Bolsonaro é o pior líder que já tivemos desde o grito do Ipiranga.

Mas e se seu plano for outro? Ou melhor: e se o plano de Bolsonaro for o mesmo desde sempre, aquele pelo qual ele trabalhou em todos os instantes de sua vida em que não estivesse dormindo, comendo, tomando banho, contratando funcionários fantasmas ou ensinando a arte da rachadinha aos filhos? Se enxergarmos em Jair Bolsonaro o propósito de trabalhar firmemente pela destruição da democracia implementada pela Constituição de 1988, documento que ele sempre desprezou por consagrar a derrota da ditadura cuja idolatria é o único sentido de sua vida pública, então Bolsonaro não vai mal. Ao contrário: nunca um presidente foi tão bem-sucedido em corroer as instituições de um sistema constitucional em tão pouco tempo.

Para um presidente que vive de hostilizar a democracia liberal, com as limitações de poder a ela inerentes, a tarde de hoje foi uma glória. Rivalidades políticas à parte, é impossível não se preocupar com a quantidade de gente que gastou um feriado ensolarado para se aglomerar empunhando cartazes golpistas, tietar Fabrício Queiroz e ouvir ameaças explícitas ao Poder Judiciário disfarçadas de exortações ocas à Constituição e suas quatro linhas, que Bolsonaro desenha conforme lhe convém. Em São Paulo, especialmente, o protesto foi expressivo. 

É curioso notar a frequência com que Jair Bolsonaro tem invocado a Constituição que ele sempre desprezou. Até as vésperas da sua posse, a retórica dominante era a da guerra e da eliminação dos adversários, fuzilados ou encontrados na ponta da praia. Não era só papo de candidato: nos primeiros meses da pandemia, Bolsonaro e seu entorno mais fiel, inclusive de ministros de Estado, voltaram à carga contra os demais poderes que a Constituição empodera tanto quanto a Presidência da República: “não queremos negociar nada”, “acabou a época da patifaria”, alertou o presidente poucos dias após o STF confirmar os poderes de governadores e prefeitos na gestão da pandemia.

Desde então, estava claro o fundamento pelo qual Bolsonaro julgava que podia fazer o que faz: a especial relação que ele diz ter com uma parcela do povo que é tão especial quanto ele, por representarem, todos juntos, os verdadeiros brasileiros. “Agora é o povo no poder”, “agora é Brasil acima de tudo e Deus acima de todos”. Os partidos de oposição e Rodrigo Maia, Alexandre de Moraes e o resto do STF, prefeitos e governadores, a crescente proporção de brasileiros que reprova o seu governo, todos precisariam esquecer os direitos, as competências e poderes que a Constituição lhes reconhece e “entender que estão submissos à vontade do povo”, que não se confunde nem com maiorias eleitorais episódicas, nem com aqueles que oscilam na aprovação ou reprovação ao governo. O povo é quem se liga a Bolsonaro por uma relação de confiança e identificação metafísica. “Eu estou aqui porque acredito em vocês. Vocês estão aqui porque acreditam no Brasil”, disse ele em 19 de abril de 2020, como poderia ter dito neste Sete de Setembro de 2021.

 

De lá para cá, ao menos duas mudanças importantes aconteceram no xadrez político nacional. A primeira, o controle da Câmara dos Deputados por Arthur Lira (PP-AL), político com quem Bolsonaro selou – “heteramente”, ele frisaria – um casamento de conveniência, no qual deputadas e deputados fazem a festa com o cartão de crédito do Tesouro Nacional, Bolsonaro segue destruindo a Constituição, e Paulo Guedes não reclama. A segunda, que se liga à primeira e explica muito do tom deste Sete de Setembro, foi a elevação do Supremo Tribunal Federal ao posto de inimigo número um de Bolsonaro. Performando ao fundo, enquanto isso, esteve a popularidade decrescente do governo, cuja percepção de ruim/péssimo subiu mais de 20 pontos percentuais desde abril de 2020 até o mês passado, pressionando Bolsonaro a recorrer cada vez mais à única habilidade de seu repertório: a capacidade de barbarizar.

É possível imaginar que essa mudança deva-se não apenas à neutralização da ameaça que poderia vir do Congresso Nacional, onde a turma liderada por Arthur Lira está ocupada demais fazendo o papel de cupim, como também à percepção do presidente de que o STF assumiu o papel impróprio de oposição ao governo. Em maio de 2020, o então decano Celso de Mello, liderança incontestável do Supremo àquela altura, expôs ao Brasil as entranhas de uma reunião de governo ocorrida no mês anterior, onde ministros como Abraham Weintraub e Damares Alves falavam em prisão de adversários, inclusive ministros do STF. Estavam todos inflamados pela derrota imposta pelo tribunal ao governo federal na disputa contra prefeitos e governadores por conta da possibilidade de decretação de medidas restritivas em razão da pandemia. A decisão é até hoje pretexto para mentiras e campanhas de desinformação, inclusive com participação pessoal do presidente.

O antagonismo entre STF e Bolsonaro espraiou-se a partir de então para o inquérito das fake news, uma investigação que existia desde 2019 e não havia incomodado o governo até ali, enquanto mirava apenas adversários como os procuradores da Lava Jato de Curitiba e outras figuras desimportantes da fauna bolsonarista. A coisa mudou de figura quando os canhões do inquérito voltaram-se contra nomes importantes do bolsonarismo nas redes sociais, como os blogueiros Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos, em julho de 2020. Foi só então que Bolsonaro passou a invocar as balizas da Constituição, insistindo na ilegalidade de um inquérito tocado à revelia do Ministério Público: a PGR já havia se manifestado pelo arquivamento da investigação desde a gestão Raquel Dodge, em abril de 2019. O restante da Constituição, que ordena coisas como decoro presidencial, demarcação de terras indígenas ou proteção do meio ambiente, ele seguiu ignorando.

Dando a Jair Bolsonaro um crédito que ele não merece, é possível especular que o seu transtorno paranoide contra o STF, que serviu de principal mote aglutinador para o festival golpista de hoje, tenha chegado ao cume com a surpreendente decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2021. A decisão, que abriu caminho para devolver a Lula os direitos políticos a tempo das próximas eleições, não é mesmo fácil de ser explicada, não tanto pelo seu mérito, e sim por seu indecifrável percurso. 

Desde os primeiros momentos da Lava Jato, Lula brigou com unhas e dentes por sua inocência nas ações penais e depois por seu direito de candidatura, na Justiça Eleitoral, e invariavelmente perdeu. Como era possível que, apenas três anos depois, os mesmos ministros e ministras reconhecessem que tudo estava errado, e havia de ser desfeito? Um espanto adicional vinha tanto do meio – uma decisão solitária do ministro Fachin, que aparentemente desautorizava um edifício de julgamentos anteriores que vinham da primeira instância e alcançava o próprio STF – quanto do fundamento de sua decisão, que apontava a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para a condução dos processos. O leigo perguntará, com toda razão, se algum dos supremos achava que Moro era juiz do Guarujá, ou de Atibaia. É evidente que os mais céticos se perguntarão se não houve mesmo cálculos políticos por trás dessa suprema bateção de cabeças.

O percurso absolutamente irracional do Supremo para decidir as ações em que os interesses e direitos de Lula estavam em jogo fornece um importante combustível para a desconfiança do imaginário bolsonarista contra a integridade das eleições e da Justiça Eleitoral. Os protestos contra “voto não auditável” e “apuração sigilosa” ganham apelo para quem enxerga que os mesmos ministros que defendem o atual formato das votações deram um cavalo de pau em sua jurisprudência para reabilitar um candidato condenado em duas instâncias, e que estava dentro de uma cela, com aval desses mesmos ministros, quando Bolsonaro foi eleito. 

Como fazem os céticos das vacinas e da Terra esférica, é claro que esses mesmos descrentes ignoram as evidências que vão contra suas certezas, como as reportagens da Vaza Jato e as vozes de tantos juristas que sempre apontaram ilegalidades na atuação de Sergio Moro e da trupe de Deltan Dallagnol. Preferem fixar-se na certeza da qual não estão dispostos a abrir mão: todos que estão contra Bolsonaro participam de uma conspiração esquerdista para impedir o sucesso de seu governo, e não há por que excluir dela os membros do tribunal que estão montando o tabuleiro para a derrota do Mito no ano que vem, seja escolhendo o candidato com mais chances de batê-lo (Lula), seja escolhendo as urnas (eletrônicas e sem comprovante de voto impresso) na qual a farsa eleitoral será encenada. Neste Sete de Setembro, os gritos contra as urnas foram também gritos contra o Supremo Tribunal Federal.

 

2021 foi o ano em que Jair Bolsonaro percebeu que seu projeto de destruição substantiva da nossa democracia seria muito mais difícil se ele mantivesse sua tradicional retórica de explícito antagonismo à Constituição de 1988. Celebrar a ponta da praia, o coronel Ustra e o fuzilamento de adversários objetivamente reduz as chances de êxito desse seu objetivo maior, porque aliena apoio de gente que acha a atual Constituição ruim e toparia substituí-la por outra sem pestanejar, mas não fica totalmente à vontade em comemorar extermínios e tortura. A retórica ponta da praia dá combustível fácil a quem quer desacreditar Bolsonaro como sujeito cruel, pecha que se tornou mais crível para fora do círculo de seus adversários a partir de seu comportamento chocantemente insensível e desumano para com as mortes da pandemia.

Para mudar esse quadro, ele precisa, de um lado, desacreditar a instituição majoritariamente associada à defesa da Constituição em nosso imaginário político – o Supremo Tribunal Federal. Este tem sido o principal objetivo político no qual ele realmente se empenha de uns tempos para cá. De outro lado, Bolsonaro precisou começar a adotar ele próprio uma retórica valorização da Constituição, ainda que completamente desprovida de substância. Isso explica por que temos ouvido, à exaustão, a cantilena das “quatro linhas”, que começou a ser repetida por ele a partir de março deste ano, mesma época em que o STF começou a reabilitar a candidatura de Lula para 2022, e foi repetida em suas falas de hoje.

Bolsonaro parece ter aprendido duas lições valiosas que ensinamos nas faculdades de direito. A primeira é que estar ao lado do direito é uma vantagem para qualquer governante, seja ele um democrata ou um autoritário: além de eficiência burocrática, o direito fornece um princípio de legitimidade para qualquer ação governamental, que passa pela simbologia de suas formas e pela aparência de normalidade que ele confere. A segunda é que o direito é relativamente indiferente à qualidade democrática dos atos que ele viabiliza: as economias escravistas, os governos segregacionistas na África do Sul e nos Estados Unidos, o nazismo e as ditaduras sanguinárias da América Latina, todos tinham direito, constituições e juristas que os justificavam com naturalidade.

A escolha entre aniquilar uma constituição ou apropriar-se dela para mudar-lhe totalmente o sentido é, para uma alma autocrática com a de Bolsonaro, uma decisão de momento, a ser tomada à luz da conjuntura do dia. É neste pé que se encontra seu projeto golpista, bastante visível nas comemorações de hoje: como já aconteceu com a camisa amarela da Seleção, com a bandeira do Brasil e com a própria data festiva da Independência, seu principal objetivo de momento é apropriar-se da Constituição, desde que ele possa controlar o modo como ela é interpretada. Para isso, além da insistente projeção de desconfiança sobre o Supremo como intérprete preferencial do texto constitucional, há um trabalho de formiguinha que Bolsonaro e seu séquito têm cumprido com obstinação.

 

A habilidade de distorcer a C onstituição para enxergar nela o que convém vem sendo treinada na esfera pública há algum tempo pelos bolsonaristas, que teimam em defender que o artigo 142 da Constituição eleva as Forças Armadas a uma espécie de Poder Moderador. O atual fetiche dessa escola de pseudopensamento jurídico está no conceito de “liberdade”, que para os bolsonaristas se resume à ausência de limites, sem parâmetros ou responsabilidades. No imaginário constitucional bolsonarista, não há diferença entre aquilo que o bêbado pode dizer em um boteco vazio sobre os ministros do STF e aquilo que o presidente da República pode incitar a seus milhões de apoiadores a fazer contra o tribunal, ainda que a Constituição textualmente exija deste último o compromisso com o livre exercício do poder Judiciário, concorde ele ou não com suas decisões.

Nessa Constituição imaginada, as quatro linhas aplicam-se mais aos outros do que ao presidente. Do Poder Judiciário, por exemplo, o presidente pode exigir que não estique a corda, ao mesmo tempo em que ele próprio fica dispensado de considerar a temperatura e a pressão do momento, pintando alvos a todo instante nas costas de ministros do Supremo com os quais ele escolheu antagonizar. Como alguém que insiste em se identificar essencialmente com o povo, que é soberano – não por acaso, outro trecho da Constituição reiteradamente lembrado por Bolsonaro –, os limites da ordem jurídica valem mais para os outros. Ele observa as regras de cima, sem submeter-se propriamente a elas. No constitucionalismo bolsonarista, esquerdistas devem ir para a cadeia e Alexandre de Moraes deve sofrer impeachment, mas o presidente da República nunca será preso e só deixa o cargo quando Deus quiser.

Outro pilar da fantasia constitucional bolsonarista está na ideia estapafúrdia de que o Executivo, com apoio das Forças Armadas, tem o direito de responder “fora das quatro linhas” caso o STF tome alguma medida que o mesmo Executivo julgue constitucionalmente imprópria. Além do contrassenso de que a própria Presidência da República será o juízo final das circunstâncias nas quais ela pode justificadamente abandonar a Constituição e partir para cima de um tribunal, esse poder não existiria sequer na hipótese de haver relativo consenso jurídico sobre o erro de alguma decisão judicial. A Constituição não pode garantir que juízes, ou qualquer outra autoridade, acertem sempre; ela só pode garantir meios para que eventuais erros tenham a chance de ser corrigidos, através de recursos. Mas de modo algum o dever de obediência a decisões judiciais, especialmente por parte de agentes públicos, está condicionado à concordância com o mérito das decisões.

Por fim, essa Constituição inventada acaba com a proibição de que militares tomem partido nas disputas políticas civis. Até aqui, nunca houve dúvida sincera de que a linha que demarca o protesto legítimo ou ilegítimo desses agentes esteve no binômio ativa versus reserva: militares da ativa devem guardar estrita neutralidade diante das oposições que agitam a política civil, pois terão o dever de servir a qualquer lado que vença eleições. Na nova hermenêutica bolsonarista, os binômios pretendem-se outros, sempre de modo a permitir que oficiais da ativa, que empunham armas e exercem o monopólio estatal da violência, tomem partido: militares em dia de folga, de férias, ou simplesmente sem farda estariam liberados para participar de manifestação que pedem o fechamento de um tribunal que, no dia seguinte, eles podem ser convocados para proteger – ou seria para constranger? A hermenêutica golpista de Bolsonaro dá fundamentação jurídica à anarquia militar.

 

O Sete de Setembro de Jair Bolsonaro, ao fim e ao cabo, foi uma grande encenação para passar alguns recados claros. O primeiro é que o governo está enfraquecido por sua incompetência notória e por sua impopularidade crescente, mas não é uma força política morta. Bolsonaro não foi amador como Fernando Collor, que convocou um protesto de improviso em 1992 e viu o tiro sair pela culatra: preparou sua manifestação por meses, empenhou-se pessoalmente em sucessivas convocações e garantiu financiamento para caravanas e carros de som, de modo a não correr o risco do insucesso. A briga está longe do fim, o governo não está morto e sabe usar seus poderes, inclusive legais, para manter-se na disputa.

O segundo recado é estampar, em cores fortes e letras garrafais, o risco que o Supremo corre ao seguir tomando decisões que o governo desaprove, já que há um número não desprezível de cidadãos e organizações dispostos a bancar o Executivo em um confronto com o Judiciário mesmo “fora das quatro linhas”. Quem esteve hoje nas ruas, e quem aprova as manifestações mesmo sem ter ido a elas, aplaudirá qualquer medida do governo que desafie o tribunal, que terá cada vez mais de fazer o cálculo mais perigoso para uma instituição judicial: como garantir que suas decisões sejam cumpridas caso o governo ou seus apoiadores oponham resistência a elas. O Supremo terá força para executar uma decisão sua que fira os brios do Exército, ao atingir, digamos, um militar que faz ou tenha feito parte do governo? Os ministros mandariam empregar força contra um local cercado por apoiadores civis do presidente? Eles terão como garantir fidelidade de agentes policiais dos quais suas ordens poderão depender?

Os ministros do STF hão de saber que qualquer recuo seu, a partir de agora, perigará desacreditar o tribunal, o que seria fatal para sua autoridade. Tribunais só têm força na medida em que há expectativa social de que suas decisões serão obedecidas, pois são legítimas e obedecê-las é um dever inegociável. Se a alternativa da desobediência tornar-se carta que algum dos jogadores se disponha a jogar, o tribunal precisa garantir que esse jogador seja exemplarmente punido e eliminado do jogo, sob pena de rumar para a irrelevância. Mas como garantir isso quando esse jogador é o próprio presidente da República, embalado por um número considerável de fiéis apoiadores, e blindado por uma costura até aqui bem feita na Câmara dos Deputados? Esta carta está no jogo, e Bolsonaro a tem nas mãos: este foi um segundo recado de hoje, especialmente em sua fala na Avenida Paulista.

Um terceiro recado foi para os outros ministros do Supremo que não são Alexandre de Moraes ou Luís Roberto Barroso: ou o STF “enquadra os seus”, ou acontecerá “aquilo que não queremos”. Hoje foi o dia em que o presidente da República convocou multidões para servirem de testemunha à escolha que ele apresentou aos demais ministros do tribunal. Ou eles convencem seus dois colegas a deixarem o governo em paz, ou todos os onze estarão em situação pior em breve. Na Constituição imaginada de Bolsonaro, ele tem o direito constitucional de não ser contrariado por juízes. Ameaçá-los em praça pública é liberdade de expressão, não crime de responsabilidade.

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18
Ago21

Celso de Mello rebate Heleno e afirma que Artigo 142 não autoriza intervenção militar em nenhum Poder

Talis Andrade

 

Em resposta a questionamento feito pela ConJur, Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, rechaçou frontalmente as declarações do ministro e general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que disse em entrevista nesta segunda-feira (16/8) à noite, à rádio Jovem Pan, haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade e de tensão extrema nas relações entre os Poderes.

O militar afirmou não acreditar na hipótese "nesse momento" (sic) e disse que a intervenção das Forças Armadas está prevista no artigo 142 da Constituição, repetindo argumentos de bolsonaristas extremistas. Apesar da fala do general, não há brecha nesse artigo que autorize qualquer intervenção das três forças militares.

Para Celso de Mello, "a apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia".

O ministro aposentado do STF afirmou ser "inquestionável" o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere "suporte institucional" nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, "sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado".

Celso de Mello rememorou a advertência de Ulysses Guimarães, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte e promulgação da Carta de 1988, quando o deputado ressaltou a sacralidade do texto constitucional e atribuiu aos transgressores da Constituição o labéu de traidores da Pátria, afirmando, em pronunciamento que guarda impressionante atualidade, neste momento histórico, o seguinte: "Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria". E continuou a repetir a fala do presidente da Constituinte: "Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério."Charge – Angelo Rigon

 

Na conclusão de sua resposta, Celso de Mello afirmou que aquele que "admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República!".

A resposta de Celso de Mello

O entendimento recentemente revelado por certa autoridade da República mostra-se típico de quem não entende nada quando se trata de interpretação constitucional! A exegese em questão, além de primária e errada, notadamente porque sustenta a ideia esdrúxula de que residiria nas Forças Armadas o poder moderador, é igualmente preocupante, pois reflete, ainda que tal possa não ser a intenção de referida autoridade, a visão dos epígonos da autocracia, daqueles desejosos de desconsiderar a ordem democrática e de transgredir o Estado de Direito, cujos fundamentos de legitimação repousam na "rule of law", vale dizer, na soberania e no império da lei e da Constituição da República! Quem interpreta a Lei Fundamental de nosso país e dela extrai compreensão equivocada e juridicamente inidônea destinada a viabilizar uma inadmissível intervenção militar nos Poderes da República demonstra, com esse gesto de suprema infidelidade à majestade e à autoridade da Constituição, desprezo manifesto pelas instituições que compõem o sistema político-institucional brasileiro!

Em nossa Constituição, que consagra o dogma essencial da separação de poderes, repousa o fundamento de nossas liberdades! Preconizar a possibilidade, ainda que remota, de intervenção pretoriana no sistema institucional de nosso país constitui perversão do princípio democrático  e gesto profano de vilipêndio à ideia de República! Quem admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República! A apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia ! "Japona não é toga", como afirmou há décadas o saudoso senador paulista Auro de Moura Andrade!

A estratocracia não pode nem deve ser vista como sucedâneo possível, mesmo que pontual, do regime fundado na noção de democracia constitucional!!!!! Inquestionável é o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere suporte institucional nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado!

Cumpre não desconhecer, finalmente, neste ponto, a gravíssima advertência do saudoso e eminente deputado federal Ulysses Guimarães (1916-1992), em memorável discurso proferido em 05/10/1988, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou e promulgou a vigente Constituição da República, ao destacar a sacralidade do texto constitucional, estigmatizando com o labéu de traidor aquele — governante ou governado — que ousasse transgredir a supremacia da Lei Fundamental de nosso país, pronunciando, então, palavras candentes que guardam impressionante e permanente atualidade: "Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério."

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30
Jul21

Impeachment: medalha de ouro

Talis Andrade

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Vamos falar como o cidadão comum, angustiado, que não se esconde de torcer para nossos atletas nas olimpíadas, mas que, no fundo, sabe que hoje o único pódio que interessa é a votação do impeachment

“Turbulência
O vento experimenta
o que irá fazer
com sua liberdade…”

 Hai-kai, João Guimarães Rosa

Na época do famoso caso Mensalão, havia uma maldade que corria entre os advogados, dizia-se que que a Globo investia muito na espetacularização da divulgação do processo, quase que de maneira romanceada, por ter perdido o direito de transmitir as Olimpíadas. Era uma espécie de concorrência. Claro que sabíamos que outros, muito além da audiência, eram os motivos daquela cobertura. E vimos tudo se repetir durante a Operação Lava Jato.

A verdade é que sinto agora, tantos anos depois, uma certa síndrome de abstinência com o recesso da CPI, exatamente quando as atenções se voltam para as Olimpíadas de Tóquio. Já havia manifestado minha opinião no sentido de que a Comissão não deveria ter tido recesso e que já era hora de elaborar um relatório parcial para começar a cobrar responsabilidade. Essa investigação visa descobrir e apontar os culpados pelas mortes de mais de meio milhão de brasileiros. E a omissão criminosa continua fazendo milhares de mortos todos os dias. Banalizamos a dor. Acostumamo-nos a contar os óbitos como quem conta números e não vidas. Então, como interromper a investigação? É como se tivessem pedido um tempo e parado o relógio, como se faz nos jogos de basquete. Um timeout. E nesse intervalo, as pessoas ficassem proibidas de morrer.

Repito: façamos um relatório parcial, somente com o seríssimo trabalho feito até agora para apontar os responsáveis pelo negacionismo que foi e é o responsável pelos óbitos. Compra de medicamentos sem base científica, desprezo pela vacina, política de culto à morte, enfim, tudo que a CPI já pode provar e que todos nós, o Brasil e o mundo já sabemos. Fecha.

Apontem os culpados e joguem no colo da dita sociedade organizada a cobrança a ser feita na Câmara, no Senado, no TCU, na PGR… E aí, instaura-se uma CPI parte dois: a dos corruptos, para investigar quem mercadejou com a vida!

Desculpem insistir no tema chato e pesado, entre uma tomada de onda no surfe e um lance de ousadia no skate. Mas nós somos ouro no número de mortos na olimpíada da irresponsabilidade no trato com o vírus.

Temos que entender que existem Comissões Parlamentares de Inquérito diferentes umas das outras. Lembro-me que, em 23 de março de 1994, recebi o telefonema de um colega advogado dando a notícia da prisão de um cidadão no Rio Grande do Sul que estava embarcando para Brasília, algemado, para depor numa CPI. O decreto prisional era assinado pela Presidente da Comissão. Teratológico. A ordem de prisão é ato privativo do Judiciário. Mas essa deputada, que assinou o mandado, realizava o sonho de muitos parlamentares: ocupar o lugar dos juízes. Àquela época, mal poderiam imaginar que hoje os juízes/ministros é que estão a legislar, ocupando o lugar de um Legislativo acuado e enfraquecido.

Impetrei um habeas corpus pela liberdade no STF, HC 71279/ RS, sem ter sequer acesso ao decreto de prisão. Despachei com o grande ministro Celso de Mello alegando a fé do meu grau para comprovar a veracidade dos fatos. No mesmo dia, adentrei a sessão da CPI para libertar meu cliente com um alvará de soltura nas mãos. Era o Supremo impondo limites constitucionais à CPI, e ao Poder Judiciário. Esse é o jogo democrático, todos saem ganhando com a definição clara dos poderes constituídos.

Qual a diferença dessas CPIs? Todas são importantes e a advocacia cumpre seu papel no resguardo dos direitos e garantias dos investigados, e mesmo das testemunhas. Hoje em dia, cumpre preservar até o direito dos advogados. Mas a importância fundamental e crucial é que a CPI da covid, mais do que apurar responsabilidades, tem o objetivo de salvar vidas. Esse tem que ser o compromisso principal: salvar vidas e responsabilizar os assassinos. Qualquer adiamento é perigoso.

Toda demora tem consequências. Vamos falar como o cidadão comum, angustiado, que não se esconde de torcer para nossos atletas nas olimpíadas, mas que, no fundo, sabe que hoje o único pódio que interessa é a votação do impeachment, é colocar a nossa bandeira hasteada e se emocionar ao ouvir o hino nacional dentro do Congresso, no plenário e nas galerias. Pode ser brega, mas significará que estamos tentando entrar no jogo democrático. Não existe vitória olímpica que possa superar a derrota do nosso país no trato com a tragédia sanitária. Vamos, ainda assim, nos permitir torcer e vibrar com os atletas. Sabendo que há um Brasil perplexo, triste, acabrunhado e humilhado com a condução criminosa e desastrosa desse técnico que preside o país. Resistir, com suavidade, mas com firmeza e sem medo, é a nossa única jogada. A que pode virar o jogo.

É necessário nos refugiarmos no Livro do Desassossego, do nosso Pessoa:

Na grande claridade do dia o sossego dos sons é de ouro também. Há suavidade no que acontece. Se me dissessem que havia guerra, eu diria que não havia guerra. Num dia assim nada pode haver que pese sobre não haver senão suavidade.”ImageImage

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