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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Fev21

150 juristas lançam manifesto contra ameaça golpista do general Villas Bôas

Talis Andrade

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Por Mônica Bergamo

Um grupo de 150 juristas, defensores públicos e advogados brasileiros, além de outras personalidades, assinou um texto com críticas às falas de militares que antecedem o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no STF (Supremo Tribunal Federal).

A principal manifestação foi feita pelo chefe do Exército, Eduardo Villas Bôas. Na terça-feira (3), ele postou uma mensagem no Twitter afirmando que a corporação “compartilha o anseio dos cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia”.

A nota dos juristas diz que “as recentes manifestações que evocam atos de força configuram clara intimidação sobre um Poder de Estado, o Supremo Tribunal Federal. Algo que não acontecia desde o fim da ditadura militar. É urgente que os Poderes da República repudiem esse tipo de pressão. As falas veiculadas nas últimas horas por oficiais das Forças Armadas dificultam um julgamento isento e colocam em xeque a democracia. Não são pessoas que estão em jogo. É a República. É a democracia”.

Assinam a nota, entre outras personalidades, Lênio Streck, Celso Antonio Bandeira de Mello, Pedro Serrano, Tecio Lins e Silva, Flávio Dino (que é governador do Maranhão), Jose Eduardo Cardozo, Celso Amorim, Tarso Genro, Fernando Haddad, Cezar Britto, Carol Proner, Leonardo Yarochewski, Roberto Figueiredo Caldas, Mauro Menezes, Marco Aurélio de Carvalho, Alberto Toron, Antonio Carlos de Almeida Castro, a deputada Manuela D`Avila e o antropólogo Luiz Eduardo Soares.

21
Jan21

Juristas pedem à PGR que denuncie Bolsonaro por sabotar vacinação

Talis Andrade

 

Para ex-ministro da Justiça, ‘Bolsonaro é um delinquente que indiscutivelmente tem praticado crimes’ 

Por André Guilherme Vieira

O descaso de Jair Bolsonaro com a efetivação de um plano de vacinação para o país levou um grupo de 352 pessoas, formado por juristas, intelectuais, artistas e ambientalistas, a solicitar a abertura de uma ação criminal contra o presidente da República no Supremo Tribunal Federal (STF), responsabilizando-o por “sabotar e frustrar” o processo de imunização de modo a colocar em risco a saúde pública.

A petição foi ajuizada na Procuradoria-Geral da República (PGR) na sexta-feira e é dirigida ao chefe do órgão, Augusto Aras — única autoridade com competência para denunciar o presidente da República na eventualidade da prática de crime comum.

“O presidente Jair Bolsonaro é um delinquente que indiscutivelmente tem praticado, reiteradamente, vários crimes ao longo do período em que vem ocupando a função presidencial”, afirmou ao Valor o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, um dos signatários do documento.

O ex-ministro fez referência às atitudes adotadas por Bolsonaro desde o início da pandemia, como a minimização da doença que já matou mais de 2 milhões de pessoas no mundo e cerca de 210 mil no Brasil; o encorajamento público do uso de medicamentos sem comprovação científica de eficácia para combater a covid-19, como a cloroquina e a ivermectina; e o estímulo frequente à formação de aglomerações em locais públicos, com apoiadores reunidos sem máscara em seu entorno.

“O presidente da República tem fomentado toda sorte de subterfúgios e sabotagens para retardar ou mesmo frustrar o processo de vacinação, embora o país seja historicamente reconhecido como referência internacional de prevenção de doenças por meio imunobiológico”, diz o texto da petição.

A peça jurídica enfatiza a postura de Jair Bolsonaro de desestimular e questionar repetidamente a eficácia da vacinação para combater o coronavírus.

“Em lugar de engajar-se nas tratativas com fornecedores internacionais [de vacinas] e motivar as instituições nacionais de pesquisa e desenvolvimento a realizarem suas missões institucionais, dedicou-se a levantar dúvidas sobre a efetividade das vacinas e ressaltar a facultatividade da sua aplicação”.

A petição destaca ainda que recentes pesquisas de opinião revelaram o aumento do percentual de brasileiros que declararam que não se vacinarão contra a covid-19 após o presidente da República colocar em dúvida e atribuir falsos efeitos colaterais a diversos imunizantes.

“A situação pode ainda ter se agravado após o pronunciamento do representado [Bolsonaro] informando que não vai tomar qualquer vacina, por entender que já teria anticorpos em razão de ter contraído a doença ainda no início da pandemia de covid-19”.

A petição também registra postagens de Bolsonaro nas redes sociais. Em uma delas, um seguidor que se identifica como um jovem de 17 anos faz um apelo para que o presidente não compre a vacina do Butantan para evitar “interferência da ditadura chinesa”. Em letras maiúsculas, Bolsonaro responde: “Não será comprada”.

O documento conta com nomes de juristas como Celso Antônio Bandeira de Mello, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Alberto Zacharias Toron, Igor Tamasauskas, Marco Aurélio Carvalho e o ex-secretário de Justiça de São Paulo, Belisario dos Santos Junior. Também assinam o pedido enviado a Aras o ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser-Pereira, o ex-secretário de Saúde de São Paulo, Gonzalo Vecina Neto, e ainda o escritor Milton Hatoum, a autora e filha de Jorge Amado, Paloma Jorge Amado, o cineasta Walter Salles, as atrizes Marieta Severo e Paula Lavigne, o ex-jogador e comentarista esportivo Walter Casagrande e a deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Sobre o fato de o procurador-geral da República ter sido indicado ao cargo por Bolsonaro fora da tradição da lista tríplice composta por meio de votação, o ex-ministro José Carlos Dias ressalta que o dever de Augusto Aras é analisar a representação pelo viés jurídico.

“Essa é uma outra questão, a responsabilidade do procurador-geral da República é cumprir com o seu dever, ainda que eu não possa dizer se ele irá ou não cumpri-lo”.

23
Jan20

Glenn e a lei de abuso de autoridade

Talis Andrade

 

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Por Tereza Cruvinel

Recentemente sancionada, a lei sobre abuso de autoridade pode ser aplicada ao procurador Wellington Divino de Oliveira, que apresentou denúncia criminal contra o jornalista Glenn Greenwald, sem que ele tenha sido sequer investigado, e insurgindo-se contra a liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que proibira qualquer responsabilização do jornalista pelo raqueamento dos telefones de Sergio Moro e procuradores da Lava Jato (ADPF 601). 

O coordenador do grupo de advogados Prerrogativas, Marco Aurélio Carvalho, confirmando minha intuição jurídica, diz que eles estão mesmo estudando medidas contra o procurador com base na lei, votado pelo Congresso como reação aos abusos da Lava Jato e de outros setores do Judiciário.

No texto já sancionado da lei, encontro o artigo que me parece adequado ao caso. 

Diz ele, na tipificação dos crimes de abuso de autoridade: “Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.” 

Eximo Marco Aurélio desta interpretação, que é minha, e pode estar equivocada. 

Mas é certo que os advogados estudam medidas contra o procurador perseguidor, que também já tentou processar o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

Ontem o coletivo Prerrogativas divulgou nota em que afirmam: 

“Os esforços para caracterizar Glenn Greenwald como auxiliar ou mentor dos (supostos) hackers esbarram em qualquer critério de boa-fé. Não há leitura possível dos diálogos que comporte esse tipo de interpretação. É ainda muito preocupante que o Ministério Público Federal se insurja contra a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, que protegeu o exercício da liberdade de imprensa e, pelo menos até o dia de hoje, garantiu que Glenn Greenwald não fosse criminalizado em razão do exercício de atividades jornalísticas. Esta acusação é uma escalada perigosa na ascensão do autoritarismo, além de consagrar o uso político do processo penal e a fragilidade da nossa democracia”.
Integram o Prerrogativas, além de Carvalho, advogados renomados como Celso Antonio Bandeira de Melo, Mariz de Oliveira, Weida Zancaner, Fabiano Silva Santos, entre outros. 

E Sigmaringa Seixas, in memorian, pois foi um dos inspiradores de sua criação.

No site do grupo há um artigo da jurista Carol Proner, publicado em julho do ano passado, no início da Vaza Jato, apontando “as quatro capas de proteção constitucional do The Intercept”: imprensa, expressão, informação e verdade histórica”. Diz ela:

“Não se trata apenas de liberdade de imprensa a dar cobertura constitucional ao trabalho do The Intercept, mas também de liberdade de expressão, do direito à verdade e do direito (de acesso) à informação, quatro capas jurídicas imbricadas que garantem absoluta legalidade e o dever de proteção estatal ao trabalho dos jornalistas liderados por Glenn Greenwald.

As revelações são mais que jornalismo, pois permitem a realização do direito à verdade histórica. 

Permitem a revelação do que vinha sendo denunciado por juristas em todo o país: a disfuncionalidade de setores do sistema de justiça e o conhecimento de eventuais crimes cometidos por funcionários públicos num trabalho de inestimável valor à sociedade brasileira.”

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03
Jan19

Bolsonaro a Villas Bôas:"O que conversamos morrerá entre nós. O senhor é um dos responsáveis por eu estar aqui"

Talis Andrade

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por Ricardo Della Coletta

El País 

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O presidente Jair Bolsonaro, o primeiro militar reformado a chegar ao poder pelo voto desde os anos 40, foi pessoalmente prestigiar a cerimônia de transmissão de posse do cargo de ministro da Defesa, e iniciou seu discurso com uma declaração de agradecimento dirigida ao atual comandante do Exército, general EduardoVillas Bôas: “Meu muito obrigado, comandante [do Exército, general Eduardo] Villas Bôas. O que nós já conversamos morrerá entre nós. O senhor é um dos responsáveis por eu estar aqui", disse.

O novo mandatário do Brasil, que tem hoje seu primeiro dia de trabalho depois de empossado, não deu qualquer detalhe adicional sobre a declaração. Villas Bôas, que deixa o cargo e sofre de doença degenerativa, é considerado um oficial respeitado e moderado. Sua passagem mais controversa foi ter se manifestado no Twitter um dia antes do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal, falando contra a "impunidade". Na ocasião, o decano do STF, Celso de Mello, repudiou a manifestação.

O restante do breve discurso de Bolsonaro na cerimônia foi marcado por elogios às forças armadas e à carreira militar, além de críticas veladas ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Depois de citar ações dos ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor e Itamar Franco que, segundo Bolsonaro, valorizaram as carreiras militares, Bolsonaro emendou: “Depois tivemos o outro governo, vocês sabem qual foi Tivemos alguns problemas, mas prosseguimos a nossa jornada”, disse.

“Como regra, fomos um tanto quanto esquecidos, porque as forças armadas são na verdade um obstáculo para os que querem usurpar do poder”, acrescentou. “O tempo passou, as FAs sofreram um brutal desgaste junto à classe política, mas não junto ao povo brasileiro, que continuou acreditando em nós”, concluiu.

 

15
Ago18

JURISTAS PELA DEMOCRACIA PROTOCOLAM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA MORO

Talis Andrade

Para entender porque o delegado Rogério Galloro revelou a bandidagem praticada pelas autoridades subordinadas a Michel Temer para manter Lula preso. Idem o jogo baixo dos desembargadores Thompson Flores,  Gebran Neto. Sergio Moro atuou como inimigo pessoal e raivoso

 

 

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Revista Fórum - A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR), nesta terça-feira (14), uma representação criminal contra o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba.

 

Na notícia crime, os juristas pedem ao órgão que apure os supostos crimes de prevaricação e abuso de autoridade no episódio do dia 8 de julho em que o juiz atuou para manter o ex-presidente Lula preso, desrespeitando uma ordem de soltura despachada por um magistrado hierarquicamente superior, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

"Como se sabe, pratica o crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", escreveram os juristas ao contextualizar o crime que Moro, supostamente, cometeu.

 

"A inapropriada intervenção, através do despacho, contrapondo-se à ordem emanada por Tribunal ao qual se encontra hierarquicamente submetido, constitui-se em retardamento de ato de ofício, visto que o não cumprimento da ordem pela autoridade policial se deu, indubitavelmente, em virtude de tal intromissão", explicou a associação.

 

Os juristas destacaram ainda, outro aspecto na conduta de Moro que configura o "interesse pessoal" em não cumprir o ato de ofício que sustenta o crime de prevaricação: o juiz deixou suas férias para despachar contra a decisão do desembargador de soltar Lula.

 

"O comportamento adotado pelo juiz Sérgio Fernando Moro, no curso de toda a Ação Penal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumindo-se como parceiro do Ministério Público, sem qualquer isonomia de tratamento às partes, além de aponta indubitavelmente para a ausência de isenção exigida ao magistrado que julgar, dão conta que estabeleceu que estabeleceu com o réu uma relação de inimizade, o que motivou seu despacho sem ter jurisdição no caso, e explica a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os abusivos atos extrajudiciais, determinando à autoridade policial que não cumprisse a decisão que, como já dito, emanou de autoridade que lhe era hierarquicamente superior", escreveram os juristas, que adicionaram ainda outros fatos que demonstram a parcialidade do juiz. Eis aqui a íntegra da representação.

 

Os juristas querem saber

"O nome e matrícula dos delegados e agentes de plantão na data dos fatos".

E solicitaram "a oitiva de delegados e agentes de plantão na data dos fatos". Agora se pode entender o motivo da entrevista do delegado Rogério Galloro, tirando o dele da reta. Delatando que não soltou Lula, atendendo ordens superiores. De divindades.   

 

Os juristas solicitaram outras informações sobre crimes de prevaricação praticados por Sérgio Moro: 

"Em quais outros processos em fase de execução atuou durante as férias. 

Em quais outros habeas corpus atuou de forma a impedir a execução da ordem de soltura."

 

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08
Jul18

MORO SEQUESTROU LULA QUE PASSA A SER UM PRESO PARTICULAR DA JUSTIÇA PARALELA

Talis Andrade


SOLTURA DE LULA

Para juristas, desobediência de Moro causa 'crise institucional' e é passível de prisão

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Yarochewsky e Bandeira de Mello: juiz de primeira instância desacata ordem judicial superior. Perseguição política de Moro e juízes aliados fica escancarada

 


"Se um juiz se recusa a cumprir a decisão de um tribunal, o que dirá um cidadão comum?", analisa o criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky. "Caso de ordem de prisão, diz Bandeira de Mello

 

"Isso é um absurdo, nunca vi isso, em 30 anos de advocacia criminal. Desconheço em qualquer livro de Direito Processual Penal um juiz se recusar a cumprir uma decisão de um tribunal superior, um juiz de piso recusar, afrontar, desafiar a decisão de um desembargador federal."

 

Essa é a avaliação do advogado criminalista e doutor em Ciências Penais pela UFMG, Leonardo Isaac Yarochewsky, sobre a decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, de não cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

O jurista Celso Antonio Bandeira de Mello considera a conduta do juiz de primeira instância passível de ordem de prisão: "O desembargador Rogério Favreto deve entrar com ordem judicial determinando a prisão do juiz Sérgio Moro, por desacato à decisão judicial de instância superior", disse Bandeira de Mello à RBA.

 

Em despacho, Moro – que se encontra em férias (está em Portugal) e não poderia tomar essa decisão – afirmou que "o Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro, em seu despacho." Após a manifestação de Moro, o desembargador Rogério Favreto, do TRF4, fez outro despacho reiterando a sua decisão para a soltura de Lula.

 

Segundo Yarochewsky, não cabe a Moro decidir se um juiz de instância superior tem competência processual para decidir a respeito do caso. "Se a decisão vai prevalecer ou não é uma questão do tribunal regional federal, de tribunais superiores, mas a um juiz de piso não cabe isso", afirmou. "Ele (Moro) não tem mais jurisdição sobre esse caso porque ele já julgou, condenou, a defesa (do ex-presidente Lula) interpôs recurso, o TRF 4 julgou esse recurso e há outros que serão interpostos a tribunais superiores. Moro já perdeu a jurisdição, isso é importante de ser dito."

 

A postura do juiz da 13ª Vara Federal evidencia, para o jurista, a suspeição do magistrado para julgar casos relativos a Lula. "O Moro é extremamente suspeito para julgar qualquer caso referente ao ex-presidente. "Ele põe o caso embaixo do braço e leva para a vida inteira", aponta. "Se um juiz se recusa a cumprir a decisão de um tribunal, o que dirá um cidadão comum? O juiz deveria dar o exemplo."

 

"Vamos inverter a situação, o Moro mandar prender ou soltar uma pessoa e a polícia se recusa, o que iria acontecer com o policial? Aqui a questão não é política, é extremamente jurídica", pontua Yarochewsky, para quem a postura exige a manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a conduta de Moro. "O CNJ tem que tomar um providência, isso é muito grave, pode causar uma crise na magistratura, um reflexo em todo o país, já imaginou se os juízes começam a se rebelar e parar de cumprir decisões de um tribunal? Espero que a presidenta do CNJ, Cármen Lúcia, se manifeste, isso é uma crise institucional."

 

 

 

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