Rui Falcão pede investigação da Transparência Internacional no fundo bilionário da Lava Jato
Deputado Rui Falcão entrou com pedido no STJ para que seja investigada a participação da ONG Transparência Internacional na gestão do fundo de R$ 2,5 bilhões da Lava Jato, desviados da 'vítima' Petrobras, sem fiscalização e controle do Estado
247 - O deputado federal Rui Falcão (SP), ex-presidente nacional do PT, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de investigação da relação entre a força-tarefa da Lava Jato com a ONG Transparência Internacional (TI).
Conforme mensagens de procuradores da Lava Jato, divulgadas pelo The Intercept e Agência Pública, a ONG internacional teve acesso à minuta do contrato que tratava da fundação que administraria a verba de R$ 2,5 bilhões da Petrobras antes do documento ser assinado. As mensagens revelam que a ONG agiu diversas vezes a pedido do procurador Deltan Dallagnol.
Na petição, assinada pelos advogados Fernando Hideo e Marco Aurélio Carvalho, o deputado Rui Falcão pede que o STJ determine à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação da participação da TI no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a J&F Investimentos e a atuação da entidade e de procuradores da Lava Jato nas operações Greenfield, Carne Fraca, Sépsis e Cui Bono.
Petrobras, pela entrega dos 2,5 bilhões, foi chamada de "vítima" por Deltan Dallagnol. Por que "vítima"?
A dinheirama foi depositada pela Petrobras, em uma conta gráfica, criada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, e presidência de Roberto Castello Branco.
Importante investigar porquê a Petrobras doou essa botija. Esses 2,5 bilhões talvez sejam parte de um botim maior que ficou nas mãos de diretores da própria Petrobras. Dinheiro não sai assim tão fácil. Nem fica ao deus-dará
Para receber 2,5 bilhões da Petrobras, os procuradores da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba criaram o " Acordo fundo Petrobras". Estranhamente, sete procuradores do bando de treze deixaram de assinar:
Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o "Acordo do fundo" com a "vítima".
Leia o documento na íntegra:
Um diálogo entre o diretor da ONG Transparência Internacional, Bruno Brandão, e o ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol mostra que Brandão foi ignorado por Dallagnol ao sugerir que o Ministério Público Federal não obtivesse uma cadeira no conselho da Fundação Lava Jato para evitar acusações de que o órgão estaria criando sua própria instituição para ficar com o dinheiro das multas recolhidas pela Petrobras, no valor de R$ 2,5 bilhões.
"Delta, eu tomaria muito cuidado com as cláusulas 2.3.1.3 e 2.3.1.5 (que dispõem sobre a participação direta do MPF no processo de instituição da entidade e, posteriormente, em sua governança através de assentos no Conselho), por duas razões: 1) isso dará muita abertura para críticas de que o MP está criando sua própria fundação para ficar com o dinheiro da multa. (A segunda já falamos pelo tel)", escreveu Brandão.
Há duas hipóteses de nascimento de uma fundação: por ato inter-vivos (escritura pública, com interveniência do Ministério Público) ou causa-mortis (por testamento), sendo imprescindível a presença do Ministério Público nos autos de inventário).
A fundação secreta da Lava Jato foi criada por causa-mortis, suicídio.
O estatuto de uma fundação deve compreender as determinações do instituidor e/ou instituidores, contendo alguns requisitos: a) denominação, fins e sede; b) patrimônio e rendimentos; c) órgãos de administração; d) Conselho Curador e Diretoria Executiva; e) exercício financeiro; f) possibilidade e modo de reforma do estatuto e g) condições de extinção da fundação e destino de seu patrimônio.
Depois de registrado os atos constitutivos da fundação e adquirida a personalidade jurídica, a entidade deverá efetuar os demais registros necessários ao seu regular funcionamento, quais sejam: a) obter o CNPJ junto a Delegacia da Receita Federal; b) inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) junto a Prefeitura Municipal; c) registro junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e d) inscrição perante a Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
a) o instituidor e/ou instituidores, designando os bens patrimoniais, elaborará o estatuto e o submeterá ao Ministério Público (Curador de Fundações) que, após analise aprovará ou não a instituição, bem como indicará modificações estatutárias, se necessário; b) autorizado pelo Ministério Público, o instituidor e/ou instituidores providenciará a lavratura da escritura; c) após a lavratura da escritura de constituição da fundação, esta será registrada perante Cartório de Títulos e Documentos, atribuindo-lhe, então, a personalidade jurídica.
Vide mais documentos. A fundação da Lava Jato nem sede tem. Nem documentos públicos. Tudo escondido, e botijas de ouro e prata enterradas em um cemitério clandestino.