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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

29
Dez21

Doleiro da Lava Jato, Youssef bancou campanha do senador Álvaro Dias, patrono da candidatura de Sergio Moro presidente

Talis Andrade

www.brasil247.com - Sergio Moro e Alberto Youssef

Sergio Moro e Alberto Youssef (Foto: Ag. Senado | ABr)

 

Recentemente a imprensa publicou que o ministro da Economia e o presidente do Banco Central possuíam empresas no exterior. Toda a imprensa achou tudo muito natural. 

Reportagem de Germano Oliveira na IstoÉ publicava, em fevereiro de 2017, os nomes dos principais doleiros do Brasil:

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E demonstrava como o dinheiro ia para o exterior:

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Os doleiros estão podres de ricos. Coloque podre nissso. Paulo Guedes continua ministro da Economia e Roberto Campos Neto presidente do Banco Central do governo que Sérgio Moro ajudou a eleger com a derrubada de Dilma Roussef, a posse de Michel Temer, e o golpe eleitoral de 2018.

Tudo aconteceu como planejado: a Lava Jato pariu um candidato da extrema direita presidente do Brasil. 

E começou como um projeto da província, da autodenominada República de Curitiba.

O 247 Brasil publica hoje a denúncia:

O doleiro Alberto Youssef, símbolo da Lava Jato, bancou parte das campanhas políticas do senador paranaense Álvaro Dias (Podemos-PR), principal aliado do ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito pela suprema corte brasileira e responsável pela destruição de 4,4 milhões de empregos, segundo o Dieese. É que revela reportagem de Felipe Bachtold e Vinicius Konchinski, publicada nesta quarta-feira, na Folha de S. Paulo.

"O operador financeiro Alberto Youssef, pivô da Lava Jato, financiou uma das campanhas eleitorais do agora maior aliado político de Sergio Moro, juiz símbolo da operação. Duas empresas de Youssef em 1998 pagaram R$ 21 mil (o equivalente a R$ 88 mil em valores atualizados) à campanha a senador de Alvaro Dias, hoje no Podemos e à época no PSDB, que foi candidato a presidente do Brasil, prometendo nomear Sergio Moro ministro da Justiça. As informações estão na prestação de contas de Dias entregue naquele ano à Justiça Eleitoral no Paraná. As doações se referem a horas de voo em jatinhos que Youssef cedeu ao então candidato", informam os jornalistas.

Ao que tudo indica, Moro já tinha essas informações durante a Lava Jato e blindou Alvaro Dias, uma vez que ambos já eram aliados políticos naquele período. Hoje, os dois estão no mesmo partido e os pagamentos que a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal fez a Moro serão investigados pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque a empresa lucrou com a quebra de grandes construtoras brasileiras e depois bancou Moro nos Estados Unidos – o que aponta possível conflito de interesses e corrupção numa prática conhecida como porta giratória. Saiba mais sobre o caso e apoie o documentário de Joaquim de Carvalho sobre o enriquecimento do ex-juiz suspeito Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol.Lava Jato: Há cinco anos, Youssef era preso em São Luís com mala de  dinheiro para Roseana - Marrapá

Sorridente Alberto Youssef preso no Maranhão

Depois das várias detenções por contrabando do Paraguai, por tráfico de dinheiro do Banco do Estado do Paraná - BanEstado, Alberto Youssef foi preso em São Luís, quando tratava de pagar propina para aliados do governo de Roseana Sarney, na época candidata a presidente do Brasil. Dizem que esta presença de Youssef foi uma trama para abortar a campanha de Roseana. 

Se Roseana e Edison Lobão "marcaram o início Operação Lava Jato", em 17 de março de 2014, na narrativa de Ribamar Corrêa, os dois caciques da política do Maranhão jamais foram incomodados pela Liga da Justiça chefiada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

A verdade era que Youssef estava sendo procurado por bancar o tráfico internacional de drogas. Preso em São Luís, pediu para ir para Curitiba, pros braços da lei amiga de Sérgio Moro, seu velho conhecido dos tempos do assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado, quando foi beneficiado pela sua primeira premiada delação. Youssef era parte da quadrilha do deputado federal José Janene, morto em 2010.

Acontece que Youssef já estava tão rico, que podia bancar a campanha do senador Álvaro Dias, que acaba de lançar a candidatura de Moro a presidente pelo Phodemos, o partido dos três senadores do Paraná. 

 

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Escreve Ribamar Corrêa: "Explica-se: nas investigações sobre o rombo bilionário na Petrobras, Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento e o principal operador do esquema, sacudiu a política do Maranhão ao declarar que teria mandado o doleiro, por ordem do então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,  entregar R$ 1 milhão à governadora, para serem usados na sua campanha à reeleição em 2010. Alberto Youssef, porém, não confirmou a versão de Paulo Roberto, afirmando não se lembrar de ter feito tal entrega de dinheiro. A negativa do doleiro derrubou a acusação do chefe do esquema e levou o procurador geral da República a pedir a exclusão da ex-governadora do processo, já que nada justificaria a sua permanência como investigada".

Explico melhor: Preso em Curitiba, e para escapar das prisões da Europa, por financiar o tráfico internacional de cocaína, Youssef profissional delator particular de Moro, no BanEstado, prefere fazer parte do plano maior, para tirar o PT do poder, e quebrar as principais empresas brasileiras. É o preço para legalizar sua fortuna em prédios, fazendas, bancos etc. Deltan Dallagnol, descaradamente, pede perdão para Youssef. Não tem provas para acusar Youssef como traficante de um carregamento de cocaína apreendido. 

Na IstoÉ, escrevem Germano Oliveira e Tábata Viapiana, de Curitiba, como propaganda da Lava Jato: "A Operação Lava Jato surgiu porque a Polícia Federal queria desmantelar quadrilhas lideradas por quatro grandes doleiros brasileiros. Entre eles, Carlos Habib Chater, de Brasília, que possuía uma casa de câmbio, um posto de gasolina e um lava jato de automóveis. Por ordem do juiz Sergio Moro, a PF fez demorada escuta em seus telefones, mas a investigação não evoluía. Embora falasse com vários doleiros, Chater não citava nomes. Até que um doleiro ligou e identificou-se como Beto. Ao ouvir a escuta, o delegado Marcio Anselmo, de Curitiba, reconheceu a voz. Tratava-se de Alberto Youssef, que Anselmo havia prendido em 2003, na Operação Banestado.

No dia 21 de novembro de 2013, a PF desencadeou uma operação que resultou na apreensão de 698 quilos de cocaína, na rodovia Washington Luiz, nos arredores de Araraquara, no interior de São Paulo. A droga estava escondida em meio a uma carga de palmito. A PF descobriu que a cocaína foi paga com dinheiro de Charter, o que reforçou a denúncia do envolvimento dele com o câmbio ilegal e o tráfico de drogas. Diante das conexões entre Chater e Youssef, o juiz Sergio Moro mandou prender os dois. Yousseff, lembre-se, foi o ponto de partida que levou aos desvios na Petrobras. Depois disso, o enredo da Lava Jato começou a se aproximar cada vez mais do ambiente político. Em pouco tempo, Brasília inteira estaria desmoralizada". 

A droga não foi financiada com o dinheiro de Chater.

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Chater, não assinou nenhuma delação, e já está solto. Seu posto deu nome à Lava Jato. Chater, ou melhor, o pai de Chater, era o chefe, na época, do tráfico internacional de pedras preciosas, principalmente brilhantes, ouro e produtos florestais da Amazônia (a família continua com os negócios da máfia libanesa) e indicou Youssef para os traficantes de drogas. 

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Deputado José Janene

 

O intocável Janene, companheiro de Álvaro Dias, chefe de Youssef, voltou a aparecer na Imprensa, depois de morto, quando sua mulher Stael Fernanda Rodrigues de Lima foi presa em 2017, e condenada a 7 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

A sentença do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da primeira instância, ainda determina o pagamento de multa. Também condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema. Em contrapartida, o magistrado absolveu a filha do ex-deputado federal.

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Para não ser preso, Janene fez publicar várias vezes sua morte na imprensa vendida. O mesmo fazia Dario Messer, chefe da máfia judia.

O atestado de óbito de Janene foi solicitado, e também publicado a pedido de Youssef. 

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A Lava Jato sempre foi uma conspiração, uma organização criminosa que visava derrubar os presidentes esquerdistas. Como aconteceu com o Projeto Camelot, com o Projeto Condor, financiados pelos serviços de inteligência dos Estados Unidos, a Lava Jato saiu derrubando, predendo ex-presidentes e ministros de partidos de esquerda, e elegendo candidatos da direita e da extrema direita nos países da América Latina, velho quintal do Tio Sam. 
 
Por serviços prestados Sergio Moro foi nomeado super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro. E depois diretor proprietário da Alvarez & Marsal.
 
No primeiro mês de Moro ministro de Bolsonaro, a Petrobras transferiu para a Lava Jato de Curitiba, em uma suspeita conta gráfica na Caixa Econômica Federal, 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro ao deus-dará. 
 

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22
Abr21

O Supremo Tribunal Federal, o mantra e o tempo

Talis Andrade

rene-luiz-pereira.jpgO traficante de drogas Rene Luiz Pereira, que levou à prisão o doleiro Carlos Habid Chater, que levou à prisão o doleiro Alberto Youssef

“Tempo, tempo, tempo, tempo
Quando o tempo for propício
Tempo, tempo, tempo, tempo”
(Caetano Veloso)

“O tempo é o senhor da razão”. A famosa frase, empunhada em momentos distintos por Fernando Collor de Mello e Ullysses Guimarães, ora poderia ser dita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ver reconhecidas, pelo Supremo Tribunal Federal, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tantas vezes alegadas por sua defesa técnica.

Enfim, tais teses encontraram uma situação de tempo e terreno adequados para que o Supremo Tribunal Federal decidisse decidir sobre elas. Há, contudo, acusados que ainda aguardam a mesma sorte, pois jamais foram analisados seus argumentos defensivos que questionam a competência da 13ª Vara Federal Criminal para julgamento de toda a operação “lava jato”.

A fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para a apreciação de fatos ocorridos na Petrobras é, juridicamente, inexplicável. Não há respaldo nas regras processuais penais, inexiste decisão do Supremo Tribunal Federal que a tenha analisado a fundo e a chancelado. Como tantas pessoas podem ter sido julgadas e condenadas por um juiz de Curitiba, por fatos alegadamente ocorridos no Rio de Janeiro, em São Paulo ou Brasília, sem qualquer conexão com o Paraná? Nada mais incompreensível.

A verdade é que a fixação da competência em torno do então juiz Sergio Moro foi fabricada, jurídica e midiaticamente, de modo que sua manifesta incompetência se soma à sua suspeição.

Um magistrado não pode decidir o que deseja julgar. Não pode ressuscitar uma colaboração premiada já arquivada para se autoproclamar o juiz da causa. Não pode inventar alegadas prevenções ou conexões. Da mesma forma, não pode se apegar aos casos que estão sob sua incumbência, ao ponto de omitir das instâncias superiores a identidade de investigados com foro por prerrogativa de função. Não pode ferir o sigilo de conversas entre advogados e clientes. Não pode dar recomendações ao Ministério Público. Não pode.

Tudo isso — e muito mais que essas linhas não comportam no momento — foi visto na origem da operação “lava jato”, antes mesmo de ela receber esse nome [1]. Todos os argumentos foram expostos, sem sucesso, em alentadas exceções de incompetência e de suspeição, Habeas Corpus e apelações, a evidenciar que Sergio Moro não poderia permanecer como o juiz único das ações, forçadamente aglomeradas sob o argumento de que se relacionavam às “fraudes na Petrobras”, e, ainda mais grave, que ele não ostentava a imparcialidade que se espera de um magistrado.

Apesar de “um processo sem regras” não ser um processo, como afirmou recentemente o ministro Gilmar Mendes, fato é que os tribunais superiores não se aprofundaram nas discussões sobre a fixação da competência para o início da “lava jato”. É como se a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgamento de casos da Petrobras fosse uma espécie de “premissa”. Uma ideia fabricada pelo juízo, ampliada pela mídia e facilitada pelo fato de a “lava jato” configurar um emaranhado de maxiprocessos, de difícil compreensão.

Um episódio retrata bem o que aqui se afirma. Nos idos de maio de 2014, quando eclodiu a fase ostensiva da “lava jato”, com a prisão de Paulo Roberto Costa, sua defesa apresentou uma densa petição (Reclamação nº 17623/PR) na qual sustentava, entre outros argumentos, a incompetência do juízo de Curitiba. O ministro Teori Zavascki proferiu decisão liminar, por meio da qual suspendeu os inquéritos e ações penais sob a atribuição de Sergio Moro, determinou que fossem colocados imediatamente em liberdade todos os investigados/acusados e ordenou a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal [2], o que possibilitaria a análise minuciosa da operação.

O que um juiz de primeira instância deve fazer diante de uma decisão de um tribunal superior? Cumpri-la, decerto. Não foi o que Sergio Moro fez. Escancarando sua suspeição, o “juiz herói” preferiu enviar um ofício ao ministro Teori Zavascki solicitando esclarecimentos sobre o alcance da decisão” [3]. Disse que sua dúvida consistia no fato de, entre os réus, haver doleiros e um traficante internacional de drogas que poderiam fugir do país.brasil-operacao-oversea-porto-de-santos-2014.jpg

Alberto Youssef financiava o tráfico de drogas e foi inocentado pela dupla Moro/Dallagnol, por falta de provas

 

Aquele era ainda o início da “lava jato”. A revista Veja publicou matéria com a foto de um contêiner repleto de cocaína e a chamada “STF manda soltar acusado de tráfico internacional de drogas. Juiz federal Sergio Moro alertou para risco de fuga e questionou se até René Luiz Pereira deveria ser libertado — ele é acusado de enviar cocaína à Europa” [4]. A reportagem fazia referência ao ofício de Sergio Moro, que não se encontra disponível na página do Supremo Tribunal Federal, mas foi intensamente reproduzido na imprensa. A associação do discurso de guerra à corrupção ao de guerra às drogas surtiu efeito.

O ministro Teori Zavascki reconsiderou sua decisão [5], mantendo a liberdade de Paulo Roberto Costa, mas determinando que as prisões e os demais atos decisórios da “lava jato” fossem mantidos até que fossem analisados os processos, tudo “sem prejuízo da imediata remessa dos procedimentos àquela Corte”. O ofício de Sergio Moro, portanto, funcionou, na prática, como uma espécie de pedido de reconsideração, ou de recurso, e a decisão do ministro surpreendeu até mesmo o procurador da República Deltan Dallagnol, que afirma em seu livro: “Até hoje, esse foi o único Ministro do Supremo que vi voltar atrás em razão de um ofício de um juiz” [6]. Pudera: a iniciativa de Moro não tem previsão legal e fere de morte a imparcialidade que se espera de um julgador.

Nunca se saberá que fatores levaram o falecido ministro a recuar em sua decisão. Apenas se sabe que o não recuo poderia ter mudado consideravelmente o curso da “lava jato” para vias mais legais e, assim, evitado toda uma sorte de consequências que não se restringem aos processos daquela vara criminal e que tiveram profundo impacto no país.

Em 10 de junho de 2014, no julgamento de uma questão de ordem apresentada na ação penal 871, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela permanência, naquela corte, somente dos casos que envolvessem investigados com foro por prerrogativa de função e devolveu à 13ª Vara Federal os demais procedimentos relacionados à “lava jato” [7]. Naquela ocasião, os ministros apenas se debruçaram sobre a alegada usurpação de sua própria competência.

Ocorre que o retorno à origem de diversas ações penais agrupadas com o sugestivo título “lava jato”, autorizado pelo ministro Teori Zavascki, foi interpretado pela imprensa e pelo Ministério Público como um reconhecimento da competência de Sergio Moro para julgamento daquelas causas. Uma análise equivocada, pois nunca houve qualquer manifestação do STF sobre os diversos argumentos defensivos que questionavam a competência de Curitiba para a estrepitosa operação.

O próprio procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que o ministro Zavascki não afastou expressamente os argumentos defensivos em torno da incompetência do juiz Sergio Moro, ao afirmar em seu livro:

O mais interessante é que a passagem do caso ao Supremo, que parecia péssima, revelou-se benéfica. Quando a Lava Jato chegou ao STF, os advogados de defesa passaram a protocolar uma série de petições alegando falhas que deveriam anular a investigação, sustentando que o caso não deveria estar em Curitiba e pedindo a libertação dos réus, apostando todas as suas fichas em uma decisão favorável. Contudo, o tiro saiu pela culatra. Embora o Min. Teori não tenha afastado expressamente todas essas objeções, a devolução do caso para Curitiba afirmava, de forma implícita, que não existia nenhuma ilegalidade flagrante. Isso não fechou por completo as portas para a anulação do caso, mas a operação saiu moralmente fortalecida perante os tribunais” [8].

De fato, o ministro Teori não “fechou por completo as portas para a anulação do caso” — ou, melhor dizendo, dos casos reunidos sob o título “lava jato” —, na medida em que jamais colocou as objeções das defesas sobre a competência originária da 13ª Vara Federal de Curitiba em votação. Isso não foi uma pauta. Não à toa, ele fez questão de deixar claro, em julgados posteriores, que a referida decisão proferida na AP 871/PR, em 2014, não envolveu a “análise sobre a competência de qualquer juízo de primeiro grau” [9]. Isso porque, repita-se, o debate havia se concentrado na existência de investigados com foro por prerrogativa de função, nada mais.

Já em 2015, no Inquérito 4130, o ministro Dias Toffoli suscitou uma questão de ordem que foi apontada, recentemente, pelo Ministro Fachin como “o ponto de partida do processo de definição de parâmetros à determinação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por força da conexão”. É preciso esclarecer a abrangência disso.

Segundo Fachin, tal julgamento, realizado em 23/9/2015, teria firmado o entendimento segundo o qual a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba “seria restrita aos fatos relacionados a ilícitos praticados em detrimento da Petrobras S/A”. Desse modo, casos não relacionados àquela empresa mereceriam ser desmembrados, entendimento que ora foi, acertadamente, aplicado às ações penais do ex-presidente Lula.

Com efeito, a QO 4130 marcou, pela primeira vez, o que poderia, ou não, ser considerado objeto da operação “lava jato” e remeteu os autos para São Paulo. Prevaleceu o entendimento segundo o qual os fatos referentes ao Ministério do Planejamento, imputados a uma senadora da República, não possuíam relação com a Petrobras e, por isso, não deveriam ser julgados por Sergio Moro. Os argumentos sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, para julgamento da própria operação, não foram, nem precisariam ser, objeto da questão de ordem, pois o cerne da discussão era a ausência de relação do caso com a própria “lava jato”.

Não à toa, Dias Toffoli afirmou, na ocasião: Não há relação de dependência entre a apuração desses fatos e a investigação de fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras, a afastar a existência de conexão (artigo 76, CPP) e de continência (artigo 77, CPP) que pudessem ensejar osimultaneus processus.

Da mesma forma, as demais decisões citadas pelo ministro Fachin como precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 198.081, PET 8090 STF, PET 6727 STF, RCL 17.623) evidenciam o pacífico entendimento daquela corte sobre o fato de que, se o caso não for relacionado à Petrobras, não pode ser julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, mas não respondem aos questionamentos sobre a competência daquela única vara para julgamento da operação “lava jato”.

Em síntese, pode-se dizer que, até o momento, as decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a incompetência do juízo foram proferidas em dois contextos: em casos cujas investigações tiveram início no âmbito da “lava jato”, mas, por algum motivo do caso concreto, prevaleceu o entendimento de que não diziam respeito a crimes relacionados à Petrobras; ou nos casos de foro por prerrogativa de função, cujos autos subiram, total ou parcialmente, para julgamento naquela corte. Tais decisões não enfrentaram — nem precisariam enfrentar — os argumentos que questionavam a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos ocorridos no âmbito daquela empresa e que levam em conta a narrativa sobre a origem das investigações.

A competência da 13ª Vara Federal de Curitiba virou uma espécie de mantra repetido em diversas ocasiões, sem maior aprofundamento. O que se verifica, pelas datas das decisões iniciais no Supremo Tribunal Federal, é que elas foram proferidas após a deflagração oficial da “lava jato” (ocorrida em 2014), de modo que a competência do juízo único foi sendo firmada no calor das divulgações pela imprensa, e das discussões judiciais, sobre prisões preventivas, buscas e apreensões, conduções coercitivas. Em pouco tempo, a “lava jato” alcançou uma grandiosidade tal que dificultou — e dificulta — que se reconheça a incompetência originária daquele juízo.

As recentes decisões proferidas nos Habeas Corpus relacionados aos processos do ex-presidente Lula acendem uma luz de esperança para que os ministros do Supremo Tribunal Federal, um dia, possam se debruçar sobre os argumentos defensivos que sempre apontaram a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgamento de toda a operação “lava jato”. A oração que fica é a de que, nesse momento tão propício ao debate, essa análise seja, apenas, uma questão de tempo. Haja fé.

* As reflexões deste artigo são decorrentes da dissertação de mestrado defendida pela autora, em fevereiro de 2019, na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), intitulada “Um olhar constitucional e processual penal sobre a fixação da competência nas fases iniciais da ‘Operação Lava Jato’ e uma análise crítica dos maxiprocessos e da instrumentalização da opinião pública”. Sob novo título, o estudo está no prelo para publicação em livro.

[1] Alguns desses vícios de origem foram bem detalhados no recente artigo “Como se constrói a parcialidade do juiz: a culpa não é do Mané! Ou é?”, de Antônio Acir Breda, Roberto Lopes Telhada, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, José Carlos Cal Garcia Filho, Juliano Breda, Daniel Müller Martins e Edward Rocha de Carvalho. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/opiniao-constroi-parcialidade-juiz e no artigo https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/incompetencia-geral-e-irrestrita/ de Letícia Lins e Silva.

[6] DALLAGNOL, Deltan. A luta contra a corrupção. A Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade. p. 72.

[8] DALLAGNOL, Dreltan. A luta contra a corrupção. A Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade. Op. Cit. p. 73-74.

13
Abr21

O objetivo disfarçado de Fachin

Talis Andrade

O CORRESPONDENTE

por Marcelo Auler

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A decisão do ministro Edson Fachin de levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) à sua decisão de considerar o juízo federal de Curitiba incompetente para apreciar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muito provavelmente esconde outro objetivo. Afinal, ele optou por submeter a questão aos dez ministros da corte e não apenas aos seus quatro colegas da Segunda Turma, que a aprovariam com facilidade.

Ainda que ele não confesse, sua decisão monocrática, exarada na segunda-feira, 8 de março, provavelmente visava evitar que a Segunda Turma julgasse, no dia seguinte, terça-feira (09/03), a suspeição do ex-juiz, arguida pela defesa do ex-presidente. Tanto que, no mesmo ato em que admitiu, tardiamente, a incompetência daquele juízo, Fachin declarou a perda de objeto do pedido de suspeição de Sérgio Moro. Ou seja, ao anular as sentenças contra o ex-presidente, tentou evitar o debate em torno da suspeição do já então ex-magistrado.

Sua tentativa de extinguir o Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Lula, cujo julgamento iniciara-se em dezembro de 2018, esbarraram no entendimento dos demais colegas da Turma. Os quatro ministros, incluindo o novato Kassio Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia que costumava acompanhar os votos de Fachin, entenderam que o julgamento do Habeas Corpus (HC 164493) questionando a suspeição do ex-juiz deveria prosseguir.

Aliás, o voto condutor da recusa à posição de Fachin foi de Nunes Marques, ao defender o enfrentamento do HC uma vez que a decisão monocrática poderia ser revista pelo plenário, mantendo os processos de Lula em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Suspeição de Moro é o alvo

Apreciado o HC, consumou-se a suspeição do ex-juiz, sem a concordância do ministro novato, mas com uma mudança de posicionamento de Cármen Lúcia. Anulou-se assim todo o processo relacionado ao caso do triplex do Guarujá.

Embora a decisão seja limitada a esse caso, abriu-se a porteira para que outros processos contra o ex-presidente, que passaram pelas mãos de Moro, sigam o mesmo caminho. Inclusive aqueles que Fachin determinara a transferência para o juízo federal de Brasília, do quais o ex-juiz participou durante a instrução de tais processos.

Queira-se ou não, a tentativa de Fachin para evitar que a suspeição do ex-juiz fosse apreciada, mostrou-se inútil, ao ser rejeitada por quatro de seus parceiros. Mas, ao que parece, ele ainda não se deu por vencido.

Este, muito provavelmente, é o seu objetivo maior ao levar o recurso da PGR contra a decisão do impedimento da Vara de Curitiba para o plenário. Embora seja um lavajatista convicto, certamente o ministro paranaense não pretende ver revista sua decisão sobre a imparcialidade do juízo de Curitiba para casos envolvendo o ex-presidente. Se acontecer, certamente não achará ruim. Afinal, o próprio confessou que adotava tal decisão contrariando entendimento pessoal. Alegou respeitar o posicionamento da maioria da corte.

Jurisprudência limita competência de Curitiba

Afinal, antes dos processos envolvendo Lula, vários casos da Lava Jato foram retirados do foro federal do Paraná, por não terem relação direta com os possíveis desfalques e rombos envolvendo a Petrobras. São casos citados por Fachin no relatório que anexou aos autos do Agravo no Habeas Corpus que gerou sua decisão (HC 193726 AGR).

Ali ele relaciona decisões do próprio plenário do STF que, de certa forma, limitaram a competência do juízo de Curitiba estritamente aos casos envolvendo a Petrobras. Processos cujos acórdãos tiveram relatorias diferentes.

Como o Inquérito (INQ) 4.130, que tinha como relator o então ministro Teori Zavascki, envolvendo suspeitas sobre a senadora Gleisi Hoffmann e seu ex-marido, o já ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Autor do voto dissidente, proferido em 29 de setembro de 2015, o ministro Dias Toffoli foi redator do acórdão que decidiu pela remessa do caso para a Justiça Federal de São Paulo, no tocante aos investigados sem foro privilegiado.

Posteriormente, em dezembro de 2018, também no plenário do STF, no julgamento de agravos regimentais interpostos nos autos do INQ 4.327 e 4.483, cujos investigados eram o então presidente Michel Temer, o deputado do PMDB Rodrigo Santos da Rocha Loures e o banqueiro André Esteves, envolvendo suposta compra de Medida Provisória, o caso foi redistribuído para a 12ª Vara Federal de Brasília. A decisão foi tomada com os votos dos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Morais, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Não votaram no caso os ministros Luiz Fux, que se deu por suspeito, e Celso de Mello, que estava ausente.

Já na Segunda Turma há também precedentes de decisões pelo desaforamento de processos que tramitavam em Curitiba. Como no caso da Petição 6863, apresentada por Aldo Guedes Álvaro, apontado, em delações premiadas, como “operador de propina” do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e do senador Fernando Bezerra, do mesmo estado, na época secretário de Desenvolvimento Econômico do governo de Campos. O caso girava em torno de obras da Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, na construção da Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima – RNEST.

Mais uma vez Fachin, como relator dos casos da Lava Jato no STF, entendeu que a delação premiada acusando Guedes Álvaro deveria ser remetida para a Vara de Curitiba. Mas na Segunda Turma vingou a posição do ministro Gilmar Mendes, para quem, na hipótese do caso em investigação, “a vantagem indevida foi solicitada em razão de benefícios fiscais ligados à construção de refinaria em Pernambuco. Ainda que ligadas a obras na Petrobras, a vítima direta é o Governo do Estado”.

Nesse sentido, ele não viu atração da competência pela conexão que justificasse a remessa da delação para Curitiba, tampouco de uma Vara Federal. Votou pelo encaminho à Varas Criminais da Comarca de Recife, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Em setembro de 2020, novamente a Segunda Turma, a partir de um voto de Gilmar Mendes, retirou da Vara Federal de Curitiba a investigação que envolvia o ex-senador Valdir Raupp (PMDB), o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e empresários ligados à NM Engenharia e Odebrecht Ambiental. As suspeitas surgiram de delações premiadas de Machado, ex-presidente da subsidiária da Petrobras.

Por ser subsidiária da petroleira, Fachin encaminhou tudo para a 13ª Vara Federal, mas Mendes novamente discordou lembrando que se tratava de subsidiária e que os recorrentes “exerciam mandatos parlamentares e os alegados atos ilícitos ocorreram em Brasília”, assim sendo, entendeu que o juízo prevento era em Brasília, para onde o caso acabou encaminhado.

Moro confessou incompetência no Caso do Triplex

Ou seja, a jurisprudência no Supremo, tanto no plenário como na Segunda Turma, é toda no sentido de que só devem tramitar na Vara Federal de Curitiba processos relacionados diretamente às fraudes e/ou desfalques na Petrobras.

No caso relacionado a Lula, como o do triplex do Guarujá, não se deve esquecer que, após condená-lo, diante de um Embargo de Declaração apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, o próprio juiz Moro esclareceu:

Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente“.

Também vale recordar que, como demonstrado no documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” e, depois, detalhado na reportagem Lava Jato e a discutível competência de Moro, desde janeiro de 2014, portanto antes mesmo de deflagrada a primeira fase da operação Lava Jato em março daquele ano, a incompetência da Vara Federal de Curitiba tinha sido exposta claramente pelo procurador da República José Soares Frisch.

Em pareces diversos, ele apontou, diante dos primeiros pedidos da Polícia Federal de prisões, buscas e apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico que não havia justificativa para o caso tramitar na Justiça de Curitiba. Os pedidos envolviam o chamado núcleo de doleiros. Estes residiam e atuavam fora daquele estado: alguns em São Paulo, outros em Brasília, como Carlos Habib Chater, então dono do posto da Torre, na capital federal, que deu nome à operação da Polícia Federal paranaense. [Nota deste correspondente: Carlos Habib Chater indicou Alberto Youssef como financiador do tráfico de cocaína. Youssef foi inocentado por Dallagnol, e perdoado por Moro. Vide tags tráfico de cocaína, máfia libanesa]

Ao se manifestar sobre o pedido da polícia em torno da família Chater [tráfico de pedras preciosas], Soares Frisch expôs, tal como noticiamos na matéria citada acima:

Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Tal como o próprio doleiro admitiu a Joaquim de Carvalho no documentário Delgatti, o hacker que mudou a história do Brasil, produzido pela TV 247, Chater, preso na primeira fase da Lava Jato, foi processado e condenado por crimes financeiros sem qualquer ligação com políticos ou mesmo com escândalo da Petrobras.

Portanto, toda a operação surgida com o propósito de fazer cumprir a lei e combater a corrupção parece ter sido criada em cima de manobras e artifícios para forjar a competência daquele juízo. Muito provavelmente porque, àquela altura, Moro já atuava “à sombra dos Estados Unidos”, tal como demonstraram, inicialmente, a série produzida pelo JornalGGN – “Lava Jato Lado B – A Influência dos EUA e a Indústria do Compliance” e, nesse último fim de semana, a reportagem do Le Monde: No Brasil, o naufrágio da operação anticorrupção “Lava Jato”.

Tardia e contra sua tese, decisão de Fachin foi correta

Isso demonstra que, embora tardia, foi acertada a conclusão de Fachin, ao declarar a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para apreciar as acusações feitas a Lula – amplamente discutíveis, pois desamparadas de provas. Afinal, como o relator registra na decisão, as acusações não se relacionavam especificamente com o escândalo em torno da Petrobras para justificar a competência da Vara de Curitiba para processá-las. Está na decisão monocrática dele:

No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional.

Com efeito, o único ponto de intersecção entre os fatos narrados na exordial acusatória e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba é o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita – dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas –, em contratações celebradas com a Petrobras S/A.

Mas não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida.

Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles, conforme já demonstrado em excerto colacionado da exordial acusatória.

Mesmo sabendo-se que Fachin confessou ser pessoalmente contra o entendimento do impedimento da Vara de Curitiba, mas que o adotou em respeito às decisões anteriores da maioria do colegiado, é pouco crível imaginar que ele pretenda, na sessão de quarta-feira, levar a maioria do plenário a revogar o que ele decidiu sozinho.

Apesar do ditado que diz que de cabeça de juiz tudo se pode esperar, a jurisprudência citada pelo próprio relator da matéria mostra que o STF tem entendido que a Vara de Curitiba é preventa apenas para os casos diretamente relacionados à holding Petrobras. Nesse sentido já coleciona decisões com relatores diversos, tais como Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurelio. Votos acatados por maiorias, tanto na Segunda Turma, como no plenário.

É cristalino também, como demonstraram ao longo dos anos juristas diversos, que as acusações contra o ex-presidente Lula – além de não terem nenhuma prova concreta – não guardam nenhuma relação direta com os desfalques ocorridos naquela sociedade de economista mista. Portanto, não é impossível concluir-se que a incompetência da Vara de Curitiba para os processos contra o ex-presidente, tal como decidida por Fachin, será referendada.Ah Ra Hu Ru, o Fachin é nosso | Sem graça

Mas Fachin poderá tentar buscar junto aos seis ministros do STF que não frequentam a Segunda Turma o apoio que não obteve na Turma para a sua tese de que a decretação da incompetência do juízo derruba o objeto do HC que questionou a parcialidade do juiz Moro. Este pode ser o seu verdadeiro objetivo, embora, aparentemente, algo difícil de atingir. Afinal, o plenário teria que derrubar um julgamento da Turma, sem que nenhum recurso tenha sido apresentado para isso. Parece pouco provável que aconteça. Ao mesmo tempo em que soará como aberração, caso aconteça.Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato | NSC Total

 

 
27
Mar21

Eles queriam investigar juízes de instâncias superiores: agora, o barco virou e eles correm risco de ir para a cadeia

Talis Andrade

Eles queriam investigar juízes de instâncias superiores: agora, o barco virou e eles correm risco de ir para a cadeia

 

por Vio Mundo

Eles estão francamente preocupados, a ponto de enviar ofícios ao Superior Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral da República e ao Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

[Que eles temem? Augusto Aras denunciou que a Lava Jato é uma caixa de segredos. Uma caixa-preta que precisa ser aberta. Uma caixa de Pandora com muito dinheiro inclusive. Com botijas de ouro e prata. Multas milionárias de delações mais do que premiadas. Multas bilionárias de acordos de leniência com as maiores empresas do Brasil.

Não tem nenhum santo entre os investigados. Basta perguntar para Tacla Duran, Dario Messer chefe da máfia judia, Alberto Youssef chefe da máfia libanesa, para as empresas de Rasangela Moro, para a intransparência internacional de Bruno Brandão, idem participações escondidas dos procuradores suiços Michael Lauber, Stefan Lens que pediu emprego na Petrobras & espiões do Tio Sam]

Foto: Divulgação/ Ministério Público do PeruStefan Lenz liderava as investigações contra a petroleira brasileira e a Odebrecht na Suíça

[Os pedidos de socorro corporativista] foram assinadas [pelos temerosos] Diogo Castor de Mattos, Athayde Ribeiro Costa, Julio Carlos Motta Noronha, Laura Tessler, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Roberson Pozzobon e Antônio Carlos Welter — ex-integrantes da Força Tarefa de Curitiba.

Eles negaram que tenham investigado ministros do STJ e colocaram em dúvida as mensagens apreendidas pela Operação Spoofing, e divulgadas pelos meios de comunicação de massa, dizendo que jamais foram periciadas.

[Apressadamente os próprios procuradores destruiram as provas que estavam em seus celulares funcionais. O ex-juiz federal Sergio Moro fez o mesmo. Isso depois das mensagens salvas pelo hacker Walter Delgatti Neto, e periciadas pela Polícia Federal a pedido do então ministro Sergio Moro, da Justiça e da Segurança Pública - a chamada Operação Spoofing]

Os “heróis da Lava Jato” agora correm risco, porque o presidente do STJ deu uma de Dias Toffoli, do STF, e abriu “de oficio” uma investigação contra os procuradores, que ele mesmo vai comandar. [Investigação do STF que ainda não foi solicitada pelo STJ e vice-versa]NOVAS MENSAGENS CONFIRMAM O QUE O HACKER DELGATTI DISSE AO 247: A LAVA JATO  EMPAREDOU OS TRIBUNAIS SUPERIORES – VISÃO PLURAL

Humberto Martins identificou seus seis primeiros alvos: o ex-PGR Rodrigo Janot, seu assessor Eduardo Pellela e os ex- procuradores da Lava Jato Januário Paludo, Orlando Martello Júnior, Deltan Dallagnol e Diogo Castor de Mattos.

O próprio Humberto Martins tem interesse pessoal no caso.

Na delação de Léo Pinheiro, homologada em 2019, o empreiteiro disse que havia pagado propina ao filho do ministro do STJ, advogado Marcelo Martins, para influenciar a decisão do pai num processo da OAS que Henrique Martins decidiria. 

O ministro está interessado em saber se Léo Pinheiro foi induzido a delatá-lo — e por qual motivo.

A ministra Rosa Weber já se negou duas vezes a trancar a ação do STJ.

De acordo com o diário conservador O Globo, Humberto Martins poderá eventualmente decidir por busca e apreensão na casa dos seis investigados.

Este “vazamento”, publicado no diário conservador carioca por Bela Megale, embasou pedidos para que Rosa Weber reconsidere suas decisões.

A denúncia de que a Lava Jato mirava em ministros do STJ foi publicada em 8 de fevereiro deste ano pela revista jurídica Conjur.

Procuradores combinavam com a Receita

quebra de sigilo de ministros do STJ

Reprodução parcial

Os procuradores da República de Curitiba, da chamada “lava jato”, tinham um esquema clandestino com a Receita Federal para quebrar o sigilo de seus alvos, inclusive de ministros do Superior Tribunal de Justiça.

O uso do esquema era tratado com naturalidade, segundo mostram novos diálogos entregues ao Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente Lula nesta segunda-feira (8/2).

Segundo o documento, a Receita funcionava como um braço lavajatista.

Os acertos ilegais eram feitos com Roberto Leonel de Oliveira Lima, chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal.

Dallagnol e Leonel, o “pescador” da Receira, deram palestra juntos

Pela cooperação, Roberto Leonel foi premiado quando Sergio Moro tornou-se ministro da Justiça, com o comando do Coaf.

Em julho de 2015, por exemplo, os procuradores discutiam uma anotação encontrada com Flávio Lúcio Magalhães, apontado como operador de propina da Andrade Gutierrez. A lista citava diversas pessoas, entre elas ministros do STJ. 

“A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial [dos ministros], que tal?”, diz Dallagnol. Em seguida o procurador informa: “Combinamos com a Receita.”

A conversa não indica quais ministros foram investigados, mas mostra que o MPF no Paraná só tinha por honestos ministros que atendiam, incondicionalmente, os pedidos da “lava jato”.

“Felix Fischer eu duvido. Eh (sic) um cara sério”, diz o procurador Diogo Castor em referência ao relator dos processos da “lava jato” no STJ.

Volta o Viomundo:

Ao apresentar as mensagens apreendidas na Operação Spoofing ao ministro Ricardo Lewandowski, a defesa do ex-presidente denunciou que, quando Dantas era o relator da Lava Jato no STJ, a Lava armou um vazamento para pressioná-lo.

Segundo a defesa de Lula, numa conversa por mensagens os procuradores Carlos Fernando Santos Lima e Deltan Dallagnol, em novembro de 2015, “planejaram o vazamento de um trecho da delação premiada do ex-senador DELCÍDIO DO AMARAL — que os próprios membros da ‘Lava Jato’ entendiam ser ‘vazia’ — no ponto em que fazia referência ao Ministro RIBEIRO DANTAS”.

Numa mensagem, Carlos Fernando pergunta a Deltan:

Alguma notícia sobre o material do STJ? É preciso que saia logo.

Deltan respondeu:

O [jornalista] disse que tava pronto mas deve segurar para segunda ver se tem acesso ao depoimento.

Às 19:36, no entanto, Deltan avisou: saiu.

Era um texto do Estadão assinado pelos repórteres Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Mateus Coutinho.

Título: Relator da Lava Jato no STF, Ribeiro Dantas também foi citado por Delcídio em delação.

Duas semanas depois, em 10 de dezembro, em reportagem de Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Beatriz Bulla, o diário conservador paulistano voltou à carga, caracterizando uma campanha contra Ribeiro Dantas:

Nomeação de relator da Lava Jato no STJ foi discutida em reunião com Delcídio, diz filho de Cerveró.

O caso demonstra como os procuradores usavam descaradamente os jornalistas para atingir seus objetivos políticos.

Dantas, indicado por Dilma Rousseff, havia contrariado algumas vezes os interesses da Lava Jato, que dependia de acusados presos para arrancar delações premiadas.

Ele votou para que o presidente da Andrade Gutierrez, por exemplo, fosse colocado em prisão domiciliar com tornozeleira, mas foi derrotado por 4 a 1.

O STJ chegou a divulgar uma nota em defesa de Ribeiro Dantas, lembrando:

O ministro Ribeiro Dantas, que é relator do processo da Lava-Jato na Quinta Turma, já negou em outras decisões habeas corpus dos ex-diretores da estatal, como Renato Duque (diretor de Serviços) e Nestor Cerveró (Área Internacional), dos empresários Marcelo Odebrecht e Carlos Habib Chater, ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e de João Vaccari Neto, ex-secretário de Finanças do PT.

Sob pressão midiática, no entanto, ainda em dezembro ele foi substituído na relatoria da Lava Jato no STJ por um juiz “amigável”, Felix Fischer.

Agora, o presidente do STJ terá o poder de determinar busca e apreensão na casa do ex-todo poderoso Deltan Dallagnol, por exemplo.

Jornal Ação Popular | Portal de notícias do Vale do São Francisco

19
Fev21

Lava Jato e a discutível competência de Moro

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

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Ao trazer a público, pela primeira vez, a manifestação do procurador da República do Paraná José Soares Frisch posicionando-se, em janeiro de 2014, contrário ao foro de Curitiba para os processos que resultaram na Operação Lava Jato, o documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” reavivou um debate jamais travado nas proporções que merecia: a competência do ex-juiz Sérgio Moro no caso.

Um debate que o Supremo Tribunal Federal (STF) trava, como admitiu o ministro Gilmar Mendes, terça-feira (16/02), à Nathalia Passarinho, da BBC News – Lava Jato prendeu Lula, apoiou eleição de Bolsonaro e integrou governo, diz Gilmar Mendes“Talvez aqui há falhas, talvez até da distribuição dos processos. Saber se tudo deveria ter ido para Curitiba ou se tudo que foi para Curitiba tinha a ver com corrupção na Petrobras. Discussões em torno desse assunto foram sendo amadurecidas no tempo”.

Lançado oficialmente em 8 de fevereiro, o documentário produzido pelo JornalGGN e pelo Blog Marcelo Auler-Repórter, com uma semana de exibição alcançou 120 mil visualizações. Ao reconstituir a carreira do juiz Moro resgatou-se os documentos – foram no mínimo quatro – de autoria de Frisch. Embora comentados por alguns dos envolvidos ao longo dos últimos sete anos, eles jamais haviam se tornado públicos.

Frisch, que se afastou do caso, sustentou que as ações em torno dos chamados núcleos dos doleiros deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo e de Brasília, onde residiam os réus. Não no Paraná. Ele expôs:

“Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Claro que ele não foi ouvido. Moro não queria abrir mão do filão. As manifestações de Frisch ocorreram em pedidos que, embora tivessem oficialmente os doleiros como alvo, miravam além. Tanto que três dias depois de iniciada a Operação Lava Jato em 17 de março de 2014, surgiu a prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Resquício do mensalão

Delegado Gerson Machado, no depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”

 

Os doleiros foram descobertos a partir do trabalho iniciado oito anos antes, pelo delegado Gerson Machado, da Polícia Federal em Londrina (PR). Nenhum dos crimes, porém, como apontou o procurador, ocorreu naquele estado.

Machado foi quem primeiro esbarrou nas ligações de Youssef e do então deputado Janene com o doleiro Chater, dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, origem do nome da Operação Lava Jato. A ligação deu-se a partir da remessa de valores de Brasília para Curitiba, que o delegado apontou como provenientes do escândalo do Mensalão. Em outras palavras, verbas distribuídas por Marcos Valério a políticos de matizes ideológicas diversas, caracterizadas como fruto de corrupção.

O trabalho do delegado Machado, em 2006, segundo definiu a defesa do doleiro Chater, na época a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, tinha “o escopo de apurar suposta relação entre Alberto Youssef e o então Deputado Federal José Mohamed Janene”. No entendimento dos advogados – e não apenas os que defendiam Chater – isto era visto como uma artimanha.

Tinha o “propósito claro de evitar futuros questionamentos sobre deslocamento de competência por prerrogativa de foro, dita representação, formalmente, ambicionava investigar apenas Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do deputado), Rosa Alice Valente (assessora parlamentar do deputado) e Meheidin Hussein Jennani (primo e assessor do deputado)”, como alegaram os advogados no Habeas Corpusimpetrado a favor do cliente que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, sem poder investigar deputados com foro especial, alegaram que investigavam a mulher e o assessor do parlamentar. Para os advogados caracterizava-se uma simulação do então juiz Moro para usurpar poderes do STF:

“(…) a tentativa de ignorar a existência de um deputado federal, no âmbito das investigações, àquela época, já denotava, permissa venia, o primeiro movimento concreto com vistas a usurpar competência jurisdicional da colenda Corte Suprema, suprimindo regras processuais consolidadas, como se aquele eminente juiz fosse o único magistrado do país apto a conduzir inquéritos ou julgar processos que tratam de crimes financeiros, firmando sua competência universal, em todo o território nacional, em manifesta violação aos princípios e garantias inerentes a todo Estado Democrático de Direito.”

Machado rebate tais insinuações. Explica que tudo começou com um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de 2004, apresentando movimentações financeiras atípicas de dois assessores parlamentar. Era a esposa de Janene, Stael Fernanda, Rosa e Jennani, este último também primo do deputado. Nesta investigação, em maio de 2006, o delegado fez busca e apreensão no escritório do parlamentar em Londrina, na chamada operação LavaDuto. Depois o caso ficou parado até novembro de 2008, quando surgiu um e-mail anônimo dando conta dos investimentos de Janene na Dunel Indústria e Comércio.

No caso específico seriam recursos destinados ao parlamentar do PP em Londrina. Partiram das contas bancárias de duas empresas de Chater – Angel Serviços Terceirizados Ltda. e Torre Comércio de Alimentos Ltda.. Foram destinados, nos anos de 2006/2007, por orientação de Janene, à conta da Dunel, sediada em Londrina (PR), na qual ele ingressou na sociedade. Era um negócio de Janene, como o próprio dono da Dunel, Hermes Freitas Magnus, confirmou ao delegado. A suspeita de Hermes apareceu o verificar que o investimento feito pelo parlamentar (que renunciou ao final de 2006) foram intermediados por Chater. O dinheiro aportado na compra de equipamentos não partiu da empresa do parlamentar do PP, mas de empresas ligadas ao doleiro de Brasília. Típicas negociatas do submundo do câmbio negro.

Curiosamente, em 2008, tal como informou Joaquim de Carvalho na reportagem “É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros”, no Brasil-247, a procuradora da República Letícia Pohl Martello, esposa do também procurador Orlando Martello, que depois se acoplaria à Força Tarefa da Lava Jato, em uma manifestação atestava no Inquérito 2006.70.00.0186628:

As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.

“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.

Investigação paralisada até a volta de Moro

 

Em 2008 surgiu o e-mail com a denúncia anônima, que de forma clara relacionava o já então ex-deputado aportando dinheiro na Dunel, através do doleiro Youssef, com a ajuda de Chater. Mas, em 2009, diante da falta de estrutura da Delegacia da Polícia Federal em Londrina, estes inquéritos foram enviados para a Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros (Delefin) na Superintendência do DPF, em Curitiba. Ali já estavam o ex-escrivão de Machado em Londrina, agora no posto de delegado federal, Marcio Adriano Anselmo, e ao lado dele a delegada Erika Mialik Marena. Ambos, porém, nada fizeram.

Somente em 2013, quando Moro retornou à Vara de Curitiba após assessorar Rosa Weber no Supremo, é que o caso foi retomado. Tanto assim que, em Curitiba, o IPL 714/2009 originário da investigação aberta em Londrina por Machado, ao ser tombado na Delefin recebeu um novo número: 1041/2013. Machado, como falamos no Documentário, acabou perseguido por Janene, Youssef e o advogado deste, Antônio Augusto Figueiredo Basto e não contou com o apoio de Moro nem do procurador Deltan Dallagnol.

Foi quando a depois denominada Força Tarefa da Lava Jato, a partir dos dados levantados por Machado anos antes, relacionou os doleiros suspeitos em quatro núcleos. Cada qual deles titularizado pelo suposto chefe: Carlos Habib Chater (processo principal 5001438-85.2014.404.7000); Raul Henrique Srour (processo principal 5001443-10.2014.404.7000); Nelma Mitsue Penasso Kodama (processo principal 5001461-31.2014.404.7000); e Alberto Youssef (processo principal 5001446-62.2014.404.7000).

Deles, o único natural do Paraná era Youssef. Mesmo assim, desde que foi beneficiado por Moro ao fazer delação premiada em 2003 no Caso Banestado/CC5, ele fixou residência no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP).

A partir de então a denominada Força Tarefa de Curitiba, comandada por Moro, sustentou que Chater teria usado o Paraná para a lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública. O necessário para atrair o caso para a 2ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes financeiros. E para atrair à jurisdição do juiz de Curitiba os casos envolvendo os doleiros. Logo em seguida, chegaram também à Petrobras, tal como fica claro na denúncia apresentada em 2014, nos autos do processo 5026212-82.2014.404.7000, na qual constam o doleiro Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Dela se extrai:

A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligada a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda.. Porém, posteriormente, o objeto da apuração foi ampliado para diversos outros doleiros, que se relacionavam entre si para o desenvolvimento das atividades, mas que formavam grupos autônomos e independentes, dando origem a quatro outras operações.

(…) Posteriormente, foi identificada a necessidade de desmembramento em seis denúncias, desmembrando-se o feito em relação ao denunciado PAULO ROBERTO COSTA em razão do surgimento de provas de atuação da organização criminosa em contratos da PETROBRAS.” (negritos do original)

Esse interesse por manter os doleiros na jurisdição da 2ª Vara Federal foi percebido pelas defesas dos réus. Tanto que a de Chater, a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, registrou em Recurso em Habeas Corpus levado ao Supremo Tribunal Federal ainda em 2014, referindo-se aos documentos da investigação retomada em 2013:

“Da leitura da representação policial, fica claro que não mais se investigava qualquer ilícito eventualmente ocorrido em território paranaense. Com efeito, visava-se apurar (i) supostas operações no mercado paralelo de câmbio envolvendo Carlos Habib Chater, com atuação em Brasília/DF e (ii) operações envolvendo a empresa MO Consultoria e Laudos Estatísticos Ltda., registrada perante a Junta Comercial de São Paulo/SP (…)

Questionamentos da competência sempre existiram

Os argumentos usados por Moro, de que Chater investiu na Dunel lavando dinheiro de propinas, quer serviu para atrair os processos para a 2ª Vara Especializada, foram fortemente rebatidos. A defesa do doleiro Chater, por exemplo, argumentou que a se adotar a tese defendida por Moro, se inviabilizaria a partir de então investigações sobre remessas para bancos em paraísos fiscais:

“(…) o eminente magistrado de primeiro grau é expresso em afirmar que a competência da Justiça Federal do Paraná – para processar e julgar a lavagem de dinheiro e os demais fatos imputados ao paciente e outros integrantes do denominado “Núcleo Chater” – seria única e exclusivamente em razão de depósitos e transferências de dinheiro, feitos em Brasília, para contas bancárias de empresas sediadas em Londrina e Curitiba.

Ou seja, parece incrível, mas Sua Excelência é categórico em afirmar que a consumação dos crimes imputados ao ora paciente e demais integrantes do denominado “Núcleo Chater” teria se dado no estado do Paraná, única e exclusivamente em razão da conta bancária das empresas que teriam recebido dinheiro de origem ilícita serem mantidas em instituições financeiras sediadas nas cidades de Londrina e Curitiba, não obstante os depósitos e ou transferências dos valores tenham sido feitos na cidade de Brasília.

Críticas idênticas foram feitas pelo procurador Frisch ao se manifestar nos primeiros pedidos de prisão apresentados no final de 2013, início de 2014. Destacou a impossibilidade de um único juiz atrair todas as investigações em torno das transações do submundo do câmbio negro. No caso do pedido em torno do Núcleo de Chater, ao defender a remessa do processo para a Justiça Federal de Brasília, disse:

Observe-se que, se se considerar que há conexão pelo fato de na interceptação telefônica ou telemática um doleiro, atuante na cidade X, entrar em contato com outro doleiro, atuante na cidade Y, para efetuar alguma troca ou compensação de confiança no sistema dólar-cabo, então bastaria que o Juízo autorizador da interceptação deferisse prorrogações sucessivas da interceptação dos dois doleiros que por certo identificaria mais e mais doleiros e seria responsável, esse único Juízo, pelo processo e julgamento de todos os crimes de operação não autorizada de instituição financeira do Brasil envolvendo dólar-cabo, já que é próprio do sistema dólar-cabo o contato frequente entre doleiros (“instituições financeiras não autorizadas”) para trocas, compensações ou negócios informais.

Sempre que possível, deve ser observada a regra legal de que a competência é determinada pelo lugar de consumação da infração penal (art. 70, caput, do CPP). E para os crimes aqui investigados a competência é da Seção Judiciária do Distrito Federal” (negritos do original).

Na ocasião, Frisch ainda apelou para a necessidade de se agilizar o processo penal, destacando que o andamento do caso em Curitiba traria prejuízo à própria instrução processual:

É interessante prever que, se todos as pessoas físicas e jurídicas investigadas têm domicílio no Distrito Federal, e todas as provas nesse estado federado estão, então toda a instrução processual terá grande prejuízo, se realizada em Curitiba-PR, onde seriam ouvidos as testemunhas e os acusados, ouvidos, aliás, sobre fatos ocorridos no Distrito Federal. Não parece convir ao interesse público esse tipo de situação. A qualidade, tanto da instrução pré-processual que ainda resta ser concluída (justamente a fase de oitivas de pessoas domiciliadas no Distrito Federal e de busca e apreensão de documentos situados no Distrito Federal), quanto da instrução processual, seria prejudicada.” (negrito do original).

Mistério jamais esclarecido

A saída do então procurador natural da Operação Lava Jato jamais foi explicada de forma clara. O próprio ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu malfadado livro de memória, confessou não ter entendido. Na realidade, Janot não sabia nem o nome certo de quem falava. Tratou-o como Pedro Soares.

Ao elaborarmos o Documentário, procuramos Frisch, mas ele se recusou a falar. Apenas negou que tenha ocorrido pressão na sua decisão de “trocar de ofício”. A troca de ofício foi também a explicação dada pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal do Paraná. Não havendo impedimentos ao procurador sorteado – o que não tinha sido sinalizado por ele – não se justifica a mudança do procurador natural, tal como explicou na entrevista que deu aos autores do Documentário o procurador Três.

Mas ela ocorreu, sem maiores questionamentos. Sem dúvida, para Moro e os lavajatistas foi uma troca proveitosa. Para o Judiciário brasileiro pode não ter sido, como hoje se verifica diante da postura do procurador Dallagnol que assumiu o caso. Como parece também não ter sido boa ao Judiciário a decisão de deixar todos os processos correrem em Curitiba.

Moro, através daquilo que o procurador da República Celso Três denominou em seu depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” como “um grande esforço de conexão” manteve os casos no Paraná, não levando em conta os pareceres de Frisch nem os questionamentos das defesas. Acabou recebendo respaldo dos tribunais superiores. Estes, na verdade, não se debruçaram devidamente sobre o assunto, até por eles terem sido questionados através de Habeas Corpus. Entenderam que não se tratava do instrumento adequado.

Três, como seu colega fizera em 2014, lembrou no depoimento ao Documentário que nem mesmo os casos em torno da Petrobras deveriam ter permanecido na Vara Federal de Curitiba. É dele a explicação:

“Na realidade se você pegar as sentenças do Moro, que eram obviamente retificadas pelo TRF da 4ª Região, elas têm uma parte introdutória muito bem elaborada, mas é um grande esforço de conexão, porque não aconteceu nada no Panará (…) Aconteceu o início da investigação, isso sim. E foi bem desenvolvida, tem muitos méritos nisso. Depois ela se desviou (…) você não tinha fatos ali até para justificar a competência da Justiça Federal. Vamos lembrar que a Petrobras é uma empresa de economia mista, é uma empresa de competência da Justiça Estadual. Ah, mas tem os agentes políticos. Sim, mas os agentes políticos não estavam no Paraná, como foi dito. A sede da Petrobras não é no Paraná. Não tem nada da Petrobras no Paraná. Tem uma refinaria que não tinha nada a ver com a situação. Os desvios que tiveram em refinarias, foram em Pernambuco, em outros lugares. Então, realmente não tinha”.

Esta sua tese é justificada ao lembrar que dos quase mil mandados de busca e apreensão somados aos de prisões expedidos pela chamada Força Tarefa de Curitiba, uma quantidade ínfima foi executada no território paranaense:

“Em 2016 fizeram uma análise. Tinham cumpridos cerca de 1 mil mandados, para arredondar. Mandados de prisão, busca e apreensão, enfim. Sabe qual é o percentual deles cumprido no Paraná, em todo o Estado? 3%. Três por cento. Temos 27 unidades da federação. O Paraná representa um certo percentual expressivo da federação. Mas nem esse percentual que ele representa na federação, em termos de população, economia, tudo, ele conseguia ser representado na operação. Se duvidar, era capaz de ter no Acre mais do que no Paraná.”.

Para Três, a causa de tudo foi política. Atingir o governo do PT:

“O que que aconteceu ali, na prática, por que então se formou esse tsunami e tal para garantir a competência? Na verdade, (…) se formou uma força nacional pela queda do governo. Isso é flagrante. Não precisa nem ter simpatia pela esquerda, pelo PT, para chegar a essa conclusão. Isso é evidente. Aquilo pegou força. Pegou uma força enorme, e os tribunais se puseram a avalizar tudo. Avalizar essas situações absurda. O sujeito não praticou nada. Não aconteceu nada no Paraná”,

A História demonstra que o PT foi atingido e seu líder maior impedido de se candidatar. Tudo por conta de processos que Moro comandou. Neles, sua competência é ainda mais discutível. Uma discussão alimentada pelo próprio juiz quando, ao rebater um Agravo da defesa do ex-presidente após a sua condenação no caso do triplex do Guarujá, ele reconheceu que não havia ligação entre o caso e a chamada corrupção da Petrobras. Logo, o processo sobre um apartamento no litoral paulista não deveria estar no foro de Curitiba. Mas permaneceu ali, a vista de todos os tribunais superiores e, com isso, ajudou a eleger Jair Bolsonaro, em cujo governo o magistrado acabou se abrigando.

Procurador da República questionou competência de Moro

 

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Nota deste correspondente: Sigam as tags máfia libanesa, máfia judia, Youssef, Carlos Habid Chater, Dario Messer, tráfico de moedas, tráfico de drogas, tráfico de diamantes, cavalo de Troia, presente da CIA ... crimes politizados para cassar esquerdistas e petistas para trair Lula.

Carlos Habid Chater também está solto e rico, os bens legalizados, a grana desbloqueada (e família, principalmente o pai), é ligado a Youssef, e traficantes. Não delatou ninguém da pesada, do crime organizado. Delatou morre. 

CIA-FBI-Moro(procuradores e policiais do grupo de Moro) - Banestado-Mensalão-LavaJato tinham Lula como alvo.

Depois de Lula, Hugo Chávez, Kirchner, Rafael Correa, Lugo, golpes idênticos ao de Dilma aconteceram nos países da América Latina.

Escola das Américas foi substituída por cursos jurídicos. 

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16
Jun20

Quem pagou e mandou matar o advogado que pediu a prisão de Sérgio Moro

Talis Andrade

16.mar.2017 - Posto da Torre, no Setor Hoteleiro Sul, região central de Brasília, onde teve início a Operação Lava Jato em 2014 - Pedro Ladeira/Folhapress

Posto da Torre, no Setor Hoteleiro Sul, região central de Brasília, onde teve início a Operação Lava Jato em 2014, para prender traficantes internacionais de drogas

 

Não gosto muito de teorias conspiratórias. 

Importante recordar que a Lava Jato teve início com a prisão do dono de um camuflado posto de gasolina em Brasília, Carlos Habid Chater, pelo envolvimento com um traficante internacional de cocaína, ambos financiados pelo chefe da máfia libanesa o esquecido, na época, Alberto Youssef. Interessante que o pai do dono da bomba de gasolina jamais foi tocado pela polícia, desde os tempos de Tuma, chefe da Polícia Federal, apesar de comandar o tráfico de pedras preciosas. 

Youssef, hoje solto, como aconteceu com Dario Messer, depois do assalto ao BanEstado, com Sergio Moro de juiz, Carlos Fernando dos Santos Lima de procurador, Maurício Valeixo de delegado, ora aparecia como morto, ora como foragido no exterior.

MISTERIOSO OURIVES

Os citados voltam ao noticiário (?) com a execução, em Curitiba, de Igor Martinho Kalluf, de 40 anos, empresário e advogado, que cursava doutorado em Ciências Jurídicas, na Universidade de Lisboa.

Segundo a Delegacia de Homicídios, a linha de investigação inicial para a motivação do assassinato de Igor envolveu uma possível retaliação à atuação política do advogado sobre o processo movido contra Sérgio Moro, mas a hipótese já foi descartada.

A polícia, no mesmo dia do assassinato, fez circular que Igor cobrava uma dívida de 450 mil de um ourives de São Paulo. 

O nome do ourives, que vendeu as pedras preciosas, continua em segredo. Idem do contratante de três pistoleiros. A polícia espetáculo está calado, a justiça ativista ficou de repente muda. Veja vídeo abaixo do bárbaro e estranho crime neste Brasil sem lei. 

A mídia, principalmente a Globo, ignora o assassinato e o velório do advogado Igor Kalluf, que pedira a prisão de Moro!

 

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Igor Martinho Kalluf

por Emanuel Cancella

Hoje, dia 15, em toda mídia, principalmente a Globo, assistimos em todos os jornais à prisão de Sara Winter, e,em nenhum, assistimos a notícias acerca da execução covarde e brutal do advogado Igor kalluf que, com base na lei, pedira a prisão preventiva dos membros da Lava Jato, Moro, Deltan, Lima, Tessler e Gerum (3).  

Tentam abafar o caso tanto que sem qualquer investigação mais profunda, a Polícia Civil do Paraná nega a relação da morte de Kalluf com a ação contra Moro (1).

Também não mostraram qualquer imagem do velório de Igor, quando, como de praxe, os parentes e amigos expressam seus sentimentos e também denunciam arbitrariedades. Como Igor não morreu de Covid-19, com certeza, foi permitido velório.

Procure no Google imagens e notícia, e estamos falando de um Igor Kalluf, advogado de um grupo seleto na sociedade brasileira, que ousou enfrentar Sergio Moro, chefe da Lava Jato, e com base na lei pedir sua prisão (1,4).     

Da mídia o que se sabe é que o advogado Igor kalluf de 40 anos e seu amigo Henrique Mendes Neto, de 38 anos, quando assassinados, Igor estava a serviço de um comerciante de pedras preciosas (1).

Não se sabe se Igor tinha namorada ou era casado, tinha filhos, não vimos e nem assistimos ao depoimento dos pais e parentes, tudo como uma queima de arquivo.

Se de Sara Winter, uma terrorista, que ameaçou ministro do STF, tacar fogo no STF e aparece nas fotos fortemente armada e ameaçadora, tudo se sabe, principalmente através da cobertura midiática.

Já do advogado Igor kalluf a imprensa esconde vergonhosamente o caso, com certeza para proteger a Lava Jato. Igor fez coro com a OAB, que por unanimidade, pediu o afastamento dos chefes da Lava Jato, o ex-juiz Sergio Moro, e o procurador Deltan Dallagnoll, de cargos públicos, para que não usassem a máquina pública em benefício próprio (2).

Igor Kalluf também fortaleceu as denúncias do The Intercepet-Brasil que mostrou o mar de lama da Lava Jato, principalmente de Moro e Dallagnol, inclusive provando com áudios. Vide anotações de Emanuel Cancella aqui      

 

 

23
Jan20

Condenados por Moro, absolvidos pelo tribunal: 16 vidas afetadas injustamente pela Lava Jato

Talis Andrade

“Acho que se elegeu a corrupção, que é um mal a ser combatido, como um tema que extrapola a legalidade", diz o advogado de um dos condenados

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GUILHERME HENRIQUE
Agência Pública 

 

“A única coisa que ouvi foi o cachorro latindo, mas de um jeito diferente. Abri a varanda e vi que ele estava assustado. Quando eu saí do quarto, ouvi a campainha da cozinha, da porta da sala e pessoas forçando a maçaneta. Num primeiro momento, achei que fosse assalto, porque faziam muita força. Fui até a porta e perguntei que estava acontecendo, e uma voz respondeu: ‘Aqui é a Polícia Federal [PF], abra imediatamente’. Estava de cueca [eram 6h30 da manhã], é constrangedor. Fui me vestir e fizeram uma busca e apreensão na minha casa, levaram computador, celular, pastas, tudo que tinha da OAS. Minha esposa estava grávida de cinco meses. Reviraram tudo e pediram para que eu os acompanhasse”, relembra hoje Fernando Augusto Stremel Andrade, ex-gerente de gasoduto da OAS.

Acusado de envolvimento no esquema de corrupção da empresa, como o então presidente da empreiteira Léo Pinheiro e os diretores Agenor Franklin Medeiros e Matheus Coutinho, o ex-gerente foi conduzido coercitivamente para a PF na sétima fase da Operação Lava Jato, denominada Juízo Final, no dia 14 de novembro de 2014. Foi liberado em seguida, mas em 5 de agosto de 2015 condenado a quatro anos de prisão em regime aberto por lavagem de dinheiro.

“O [Sergio] Moro achou que eu, com a função que tinha, deveria saber o que estava acontecendo. A noção para quem está de fora pode ser essa, mas não é isso que ocorre na obra”, afirma sobre a condenação. Absolvido em segunda instância por falta de provas em 27 de novembro de 2016, ele não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho. “Estou marcado pela Lava Jato. A maioria das empresas tem o setor compliance. Não passa, cara, mesmo com a minha absolvição por 3 a 0. Fui condenado, acusado de corrupção, e as pessoas questionam. Não tem o que fazer”, lamenta.

Foi assim com Maria Dirce Penasso, cirurgiã dentista aposentada, à época com 66 anos, residente em Vinhedo, interior de São Paulo. A pacata vida da senhora foi revirada do avesso ao ter seu nome atrelado à Lava Jato, no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da operação, quando sua casa foi alvo de busca e apreensão. Acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Maria Dirce foi condenada por Moro a dois anos, um mês e dez dias de prisão (depois comutada para prestação de serviço à comunidade). O motivo: sua filha, a doleira Nelma Kodama, abriu uma conta em seu nome em Hong Kong, que teria sido usada para movimentar dinheiro de corrupção. Maria Dirce, que sempre alegou desconhecimento das transações de Nelma, foi absolvida pelo TRF4 em dezembro de 2015, pouco mais de um ano depois da condenação. Além da decepção com a filha, sobraram sequelas da operação, segundo o seu advogado, Eduardo Pugliesi Lima. “Ela tinha uma conta no mesmo banco há 30, 40 anos. Quando foi acusada, começaram a dificultar tudo, para fazer qualquer tipo de movimentação. Já tinha mais de 70 anos, não precisava passar por isso”, conta Pugliesi Lima.

Saga mais complexa é a do gerente do Posto da Torre, André Catão de Miranda, preso no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da Lava Jato. Foi essa prisão que inaugurou e batizou a operação – em referência ao lava-jato do posto. Catão foi preso temporariamente como suspeito de integrar uma organização criminosa liderada por seu patrão, o doleiro Carlos Habib Chater. Há 11 anos ele era gerente financeiro do posto e movimentava as contas de Chater, o que lhe valeu uma condenação por lavagem de dinheiro da qual foi absolvido pelo TRF4 em setembro de 2015. No ano passado, o administrador foi novamente condenado por Moro – dessa vez por supostamente pertencer a uma organização criminosa – em um dos últimos atos do juiz na 13ª vara antes de assumir o Ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. Ele aguarda o recurso ser julgado no TRF4.

 

Abandonado pela OAS


Engenheiro formado pela PUC do Paraná em 1985, com pós-graduação em engenharia de dutos desde 2007, o ex-gerente de gasoduto da OAS tem currículo de executivo de primeira linha. Antes de trabalhar na OAS, foi funcionário na Petrobras, onde permaneceu entre 1998 e 2007, com a responsabilidade de avaliar a viabilidade técnica e econômica de empreendimentos da empresa no setor de gasoduto. Foi a Petrobras que o indicou para trabalhar na OAS, na construção de um gasoduto no Amazonas, o Urucu-Coari-Manaus, inaugurado em novembro de 2009 e recentemente vendido com 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) para um grupo empresarial que reúne a francesa Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ), por US$ 8,6 bilhões (cerca de R$ 33 bilhões), em abril do ano passado.

Em 2010, Stremel Andrade foi deslocado para Alagoas, dessa vez para trabalhar na concepção do gasoduto Pilar-Ipojuca. Um ano depois, assinou um contrato representando a OAS com a empreiteira Rigidez, pertencente a Alberto Youssef, no valor de R$ 1,8 milhão. Os problemas começaram aí.

“Não vou dizer que fui obrigado, mas a OAS me orientou a assinar o contrato para uma divisão de dividendos e participações. É uma divisão interna dos lucros de uma obra, mas eu não imaginava que isso ia para um agente público ou para a Petrobras. Eu era um funcionário operacional”, justifica Stremel Andrade. “Você pode me perguntar: ‘Pô, o Léo Pinheiro, Agenor, não participava de reunião com você?’. Sim, todo mês a gente se reunia, mas nós falávamos do avanço físico de obra, de rentabilidade”, afirma Fernando, que nem sonhava em ver sua casa invadida pela PF como aconteceu em novembro de 2014.

Ele lembra que foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na PF em uma sexta-feira e, na segunda, já estava de volta ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), para onde havia sido deslocado pela OAS em 2013. Ali supervisionava a construção da adutora que vai levar o lixo químico tratado de uma das refinarias da Petrobras até Maricá para ser despejado 3 km adiante no mar. “Minha equipe veio conversar comigo para saber o que havia acontecido. Ninguém esperava essa situação. Trabalhei normal, administrando esse problema e a continuidade da obra. Até a sentença, que foi em meados de 2015, era um sufoco, porque ia para Curitiba, tinha audiência de acusação, defesa”, relembra.

Questionado sobre por que preferiu ficar em silêncio no depoimento a Sergio Moro, o ex-executivo da OAS afirma que “essa era uma estratégia da empresa”. “Antigamente, se condenado na segunda instância, você não ia preso. O acordo era não falar absolutamente nada, porque eu poderia ser condenado em segunda instância e, até chegar no STJ, ia demorar mais 10, 15 anos, todo mundo já ia ter mais de 70 anos. Isso mudou a partir do momento que a segunda instância começou a prender.”

Entre setembro de 2015 e abril de 2016, Stremel Andrade permaneceu afastado, sem exercer nenhuma função na OAS, ainda que recebendo salário. Quando retornou ao cotidiano da empresa, ele relata que permaneceu marginalizado. “Eu não tinha nem mesa para trabalhar”, conta. O executivo não era mais convocado para reuniões e tampouco sabia de detalhes operacionais da companhia.

Meses depois, em novembro de 2016, foi absolvido por unanimidade pelos três desembargadores do TRF4. Nenhum dos delatores da OAS havia citado seu nome ao falar sobre as irregularidades encontradas pela força-tarefa. “Foi um alívio e achei que tudo ia voltar a ser como era antes, mas isso não aconteceu”, lembra o engenheiro, que continuou a se sentir escanteado no trabalho.

Em março de 2018, foi demitido “de maneira fria e calculista” pela OAS sem receber FGTS, férias proporcionais nem rescisão trabalhista, o que teria acontecido também com outros funcionários da construtora. Segundo ele, a cúpula da empresa “ficou chateada” com o depoimento de um dos delatores da empresa, o ex-diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, dizendo que a empresa havia prometido indenizar os diretores que concordassem em fazer a delação premiada. “Os acionistas se sentiram traídos. Desde 2018 ninguém recebe mais nada”, diz.

Stremel Andrade diz que pediu uma compensação para se “reerguer”, movendo uma ação trabalhista contra a OAS no valor de R$ 4,4 milhões. São 50 salários por danos morais, R$ 385 mil por 138 dias de férias não gozadas e mais R$ 600 mil pela rescisão do contrato de trabalho – o que ainda não recebeu. Sem emprego, ele ainda sente o peso da condenação. “Não é mais a mesma coisa. Irmãos e os parentes mais próximos, tudo bem. Mas o restante da família tem um outro conceito de mim.”

Stremel Andrade ainda é réu em processo por improbidade administrativa em ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por mau uso do dinheiro público. “Como fui absolvido na ação do MPF, espero que isso conte nessa outra acusação. É uma agonia sem fim.”

A Pública entrou em contato com a OAS, que, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “sobre os temas rescisórios, a empresa acredita que encaminhará soluções definitivas nas próximas semanas”. Sobre o depoimento de Sá Oliveira, mencionado por Stremel Andrade, disse que “jamais efetuou qualquer tipo de pagamento aos ex-executivos e afirma categoricamente que nunca celebrou tal acordo mencionado”. O advogado Pedro Ivo Gricoli Iokoi, responsável pela defesa de Sá Oliveira, também não quis conceder entrevista à Pública, afirmando que “Mateus é colaborador e possui cláusula de confidencialidade no acordo”.

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O Posto da Torre, propriedade do empresário Carlos Habib Chater, deu origem e nome à Operação Lava Jato

 

De Vinhedo a Hong Kong


O relógio marcava 0h37 do dia 26 de novembro 2012 quando o visor do celular da doleira Nelma Kodama brilhou. Era uma ligação vinda de uma operadora do HSBC, na China.

– “Oi! aqui é a Carol, de Hong Kong DC”.

– “Sim, pode falar, aqui é Maria Dirce Penasso.”

– “Nós temos algumas perguntas para você, posso enviar um e-mail para você dar uma olhada?”

– “Sobre qual das 961? Qual pagamento?”

– “São perguntas sobre algumas informações que precisamos, posso lhe enviar um e-mail”

– “Ok, vamos fazer assim, porque aqui eu estou em outro país e agora é meia-noite, ok? Todos os escritórios estão fechados, pode me fazer um favor, me envie um e-mail, ok? E amanhã eu vejo o e-mail e você me liga amanhã à noite, pode ser assim? Você entende? Porque está tudo fechado agora”.

O diálogo, em inglês, foi traduzido pela PF dois anos depois, ao investigar Maria Dirce Penasso, mãe da doleira, que era real interlocutora da conversa. “A Maria Dirce não fazia ideia dessas movimentações, era tudo em inglês. Ela, com a idade que tinha, sem saber falar outra língua, mal sabendo mexer nas funções básicas de um computador, jamais conseguiria movimentar o dinheiro de uma conta bancária em Hong Kong”, contou à Pública o advogado da dentista aposentada, Eduardo Pugliesi Lima.

O uso de seu nome pela filha em contas que movimentariam dinheiro da corrupção resultou em uma acusação do Ministério Público Federal (MPF) por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A mesma denúncia que foi feita contra a filha doleira e seu motorista particular, Cleverson Coelho de Oliveira, entre outros. Segundo o MPF, Maria Dirce teria consentido em ceder seu nome para abertura de uma conta em Hong Kong, na China, intitulada “Il Solo Tuo Limited”, e outra conta da “NGs Prosper Participações Ltda.”, uma empresa de fachada responsável pela administração de 60 apartamentos no hotel Go Inn, no Jaguaré, zona oeste da capital paulista. As duas contam serviriam para ocultar o dinheiro do esquema entre empreiteiras e a Petrobras.

No dia 22 de outubro de 2014, Maria Dirce Penasso foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de prisão, tendo a pena sido transferida para prestação de serviço à comunidade. Além disso, Sergio Moro bloqueou os quase R$ 11 mil que estavam em sua conta quando ela teve a casa alvo de busca e apreensão. Na mesma sentença, sua filha, Nelma Kodama, foi condenada a 18 anos de prisão por Sergio Moro por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e por supostamente liderar uma organização criminosa. Considerada a primeira delatora da Lava Jato, Nelma teve sua pena reduzida para 15 anos em 2015. Em junho do ano seguinte ela passou ao regime semiaberto, com a utilização da tornozeleira eletrônica. Em agosto de 2019, foi autorizada a retirar o aparelho ao ser beneficiada pelo indulto natalino editado por Michel Temer em 2017, que prevê o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes. Como Nelma já havia cumprido mais de três anos, a benesse foi concedida.

Nelma era ligada ao doleiro Alberto Youssef, um dos nomes mais conhecidos de toda a operação e um dos primeiros a aderir à delação premiada – ele foi condenado a mais de cem anos de prisão, em 12 processos, mas ficou apenas três no regime fechado. Além da relação profissional, os dois mantinham um vínculo sentimental. Por esse motivo, de acordo com o advogado de Maria Dirce, a mãe de Nelma conhecia Youssef, que frequentava sua casa. “Ela não sabia dessas transações que eles faziam. A Nelma visitava ela, mas a Dirce nunca ficou perguntando. A filha já era adulta, né? A mãe não ficava questionando sobre os afazeres dela”, diz o advogado.

Em dezembro de 2015, Maria Dirce foi absolvida pelo TRF4 de todas as acusações que constavam no processo em que havia sido condenada por Moro. “Quando chega em um tribunal, com outros três desembargadores, tudo muda, porque eles podem colocar outra visão. A Maria Dirce provou, através do imposto de renda, que tudo que ela tem foi conquistado pelos anos de trabalho como celetista. Não houve elevação da renda ou do patrimônio nos últimos anos”, conta Pugliesi Lima.

Maria Dirce não quis conversar com a Pública “para não reviver uma história que prefere esquecer”, de acordo com o advogado.

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Duas condenações, uma absolvição


Também o ex-gerente administrativo André Catão de Miranda diz ter sido pego de surpresa por acusações que desconhecia. Ele e outras pessoas ligadas ao Posto da Torre foram presos em março de 2014 em decorrência do mesmo processo que condenou o dono do posto, o doleiro Carlos Habib Chater, apontado como líder e executor de crimes financeiros. Por realizar operações de câmbio e pagamentos a mando do patrão, consideradas irregulares pelo MPF, ele foi detido em Brasília e transferido para a Casa de Custódia de São José dos Pinhais, no Paraná, onde ficou preso provisoriamente por sete meses.

“Foi um tremendo desrespeito. Os dias passavam e ele lá dentro da prisão”, critica o advogado Marcelo de Moura, defensor de Miranda. “Ele era um funcionário subalterno, que recebia ordens e, se eventualmente algum ato ilícito foi praticado, aconteceu com o total desconhecimento [dele]. Ele cuidava da parte financeira, mas exclusivamente da atividade-fim, que era venda de combustível”, afirma Moura.

Para o MPF, no entanto, o gerente do posto de gasolina era responsável por fazer pagamentos em uma extensa rede de lavagem de dinheiro, que envolvia, além de seu patrão, os doleiros Alberto Youssef, Raul Henrique Srour e Nelma Kodama e um suposto traficante de drogas, René Luiz Pereira. Duas ações penais foram movidas contra o gerente, uma delas por tráfico de drogas. Nesse caso, segundo o MPF, Chater teria utilizado, com a cumplicidade de seu gerente, a estrutura do Posto da Torre para lavar US$ 124 mil provenientes da venda de cocaína na Europa.

Nos depoimentos que prestou na 13ª Vara de Curitiba, Miranda disse ter feito os pagamentos por determinação do patrão. Mas, em outubro de 2014, Sergio Moro o condenou a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. Menos de um ano depois da condenação, em setembro de 2015, o TRF4 absolveu André e manteve as punições de René Luiz Pereira (14 anos de prisão) e Carlos Habib Chater (cinco anos). Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luís dos Santos Laus apresentaram voto favorável à absolvição, enquanto o relator João Pedro Gebran Neto votou pela manutenção da condenação em primeira instância.

Segundo Paulsen, “André era um empregado de Habib, não havendo nenhum elemento que aponte qualquer enriquecimento”, disse. “O Ministério Público Federal não trouxe elementos (quebra de sigilo financeiro, fiscal, prova testemunhal ou documental) demonstrando que o réu (André) auferia recursos derivados de atividade ilícita. Também parece contrariar a lógica afirmar que Miranda coordenava todo o núcleo de operações financeiras ilícitas de Carlos Habib sem a obtenção de qualquer contrapartida específica para tanto”, afirmou o desembargador.

Apesar de absolvido, a condenação mudou a vida de Miranda para sempre, de acordo com o seu advogado: “O reparo nunca é suficiente para voltar ao ponto anterior de uma pessoa que não tinha envolvimento nenhum com atividade criminosa e é surpreendida com uma prisão, que acaba por perdurar durante sete meses. Essas máculas não podem ser reparadas, tanto do ponto de vista financeiro quanto emocional”.

Além disso, em outubro de 2018, Sergio Moro, voltou a condená-lo, dessa vez a dois anos e seis meses em regime aberto pelo crime de pertencimento a organização criminosa. De acordo com o ex-juiz, Miranda “fazia pagamentos, recebimentos e lançamentos no Sismoney, ou seja, na contabilidade informal. Não era meramente um gerente financeiro regular do Posto, mas pessoa de confiança de Carlos Habib Chater. Não se pode afirmar que não tinha conhecimento da utilização da estrutura do Posto da Torre para a prática dos crimes financeiros e dos quais aliás participava”.

A pena foi revertida para serviços comunitários, mas Miranda “ficou revoltado”, diz o seu advogado. “Ele já tem as marcas de uma prisão ilegal. Após a absolvição, ele estava reestruturando a vida aos poucos. Uma notícia pesada como essa gera a sensação de que uma nova injustiça precisa ser combatida.”

Após a primeira condenação, Miranda morou em Uberlândia e atualmente trabalha em uma empresa da família, em Brasília. A nova condenação, diz o advogado, significa uma pá de cal nos planos do ex-gerente. “O André é o tipo de cidadão que poderia atravessar a vida inteira sem entrar em uma delegacia, muito menos ser preso. As investigações mostraram que ele não tinha aparelho de comunicação restrita, possuía um apartamento adquirido com recurso próprio, utilizando fundo de garantia, e não tinha automóvel. Ele entrou no bolo de uma investigação precipitada, que geraram prisões e condenações injustas”, critica.

O recurso no TRF4 já foi protocolado e a defesa espera o julgamento, que ainda não tem data marcada. Na avaliação de Moura, a Lava Jato extrapolou limites jurídicos. “Acho que se elegeu a corrupção, que é um mal a ser combatido, como um tema que extrapola a legalidade. É como se as armas utilizadas contra a corrupção pudessem ser ilegais.”

Com ele concorda Maria Carolina Amorim, coordenadora do escritório do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em Pernambuco. “Antes de se ver condenado, o réu é exposto pela imprensa de forma irreparável, em razão da permissividade que o Judiciário tem tido com os seus funcionários que vazam informações. Em caso de condenação, tal dano é ainda maior, motivo pelo qual deve-se exigir mais responsabilidade do julgador”, diz Maria Carolina.

 

Outros casos


Além dos já citados Fernando Stremel, Maria Dirce e André Catão de Miranda, há outras 12 pessoas – entre elas o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que teve duas condenações anuladas pelo TRF4. A primeira, de setembro de 2015, em que foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, foi revogada em 2017. Em outra ação penal, envolvendo a empresa Engevix, a condenação a nove anos de prisão foi anulada por insuficiência de provas. Em contato com a Pública, o advogado Luiz Flávio D’Urso afirmou que Vaccari “se vê injustiçado, pois somente fez o que lhe competia como tesoureiro do partido: pedia doações legais para o PT, sempre por depósito bancário e com recibo, jamais recebeu recursos em espécie. Ele foi um símbolo, um troféu”, afirmou o advogado.

Veja os outros casos em que as sentenças de Moro foram revistas pelo TRF4:

Mateus Coutinho de Sá Oliveira: condenado a 11 anos de prisão em agosto de 2015, aderiu à delação premiada e foi absolvido um ano depois. Ele era diretor financeiro da OAS e foi apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo departamento de propinas da empreiteira.

André Luiz Vargas Ilário: ex-deputado federal (PT) foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e absolvido no ano passado pelo TRF4. Foi condenado em outras duas ações da Lava Jato: seis anos em um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma empresa fornecedora de softwares, e 14 anos e quatro meses de prisão, em 2015, também por lavagem de dinheiro. As condenações foram mantidas em segunda instância, mas, como ele já havia cumprido parte da pena quando foi preso preventivamente, está em liberdade condicional e com algumas restrições.

Leon Vargas Ilário: foi absolvido junto com irmão, André Vargas, no mesmo processo por lavagem de dinheiro. Em outubro do ano passado, na ação penal envolvendo o esquema de softwares, que também afetou o ex-deputado André Vargas, Leon teve a pena reduzida pelo TRF4 de cinco anos, para quatro anos, nove meses e 18 dias em regime semiaberto.

Fernando Schahin: executivo do Grupo Schahin, recebeu condenação, em setembro de 2016, de cinco anos e quatro meses de prisão, por corrupção ativa, envolvendo benefícios em uma licitação da Petrobras para operação do navio-sonda Vitória 10.000 e empréstimos concedidos ao pecuarista José Carlos Bumlai. Foi absolvido em maio de 2018. Em outro processo, que também aponta irregularidades na construção e operação dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, Fernando teve a pena reduzida para pouco mais de cinco anos.

Agosthilde Mônaco: assessor do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, foi absolvido da condenação de 2017 pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de contratos dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Foi, no entanto, denunciado outra vez pelo MPF, dessa vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na negociação da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras. O processo se encontra na fase de oitiva de testemunhas.

José Carlos Costa Marques Bumlai: pecuarista e empresário apontado pelo MPF como responsável pela realização de reformas no sítio de Atibaia. Foi condenado a uma pena de três anos e nove meses de reclusão na primeira instância, mas absolvido pela Oitava Turma por ausência de provas em novembro do ano passado. Ele foi condenado também, dessa vez a nove anos e dez meses de prisão, por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, no mesmo caso que envolve o Banco Schahin e navios-sonda da Petrobras. Cumprindo prisão domiciliar, foi beneficiado com a retirada da tornozeleira eletrônica após novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em segunda instância, em novembro do ano passado.

Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do sítio de Atibaia, que tem como principal alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Emyr foi condenado a três anos de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4, no dia 27 de novembro de 2019, por ausência de provas.

Roberto Teixeira: advogado e amigo do ex-presidente Lula, também foi acusado de envolvimento no processo do sítio de Atibaia. Ele teria ocultado documentos que demonstrariam a ligação da OAS com a reforma, além de orientar engenheiros da empreiteira a celebrar contratos fraudulentos com Fernando Bittar, um dos proprietários do sítio. Teixeira foi condenado a dois anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido por ausência de provas.

Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS, era o encarregado da reforma do sitio de Atibaia. Foi condenado a um ano de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4 por ausência de provas.

Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho: agente do banco Société Générale no Brasil, foi acusada de auxiliar a abertura de contas em offshores pelo mundo de ex-diretores da Petrobras, caracterizando crime de lavagem de dinheiro. Foi condenada a três anos e oito meses de prisão em novembro de 2018, mas foi absolvida na segunda instância um ano depois.

Álvaro José Galliez Novis: doleiro condenado a quatro anos e sete meses por lavagem de dinheiro em março de 2018, na mesma ação penal que envolveu o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine. Em agosto do ano passado, foi beneficiado pelo habeas corpus deferido pela Segunda Turma do STF, em agosto do ano passado, que anulou a sentença confirmada pelo TRF4 em maio de 2019.

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08
Ago19

BanEstado e Lava Jato: Prisão de Messer pode esclarecer propina paga a policiais federais e procuradores

Talis Andrade

 

 


por Vasconcelo Quadros

 

 

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Dario Messer, preso na última quarta-feira (31/7), era chamado pelos investigadores de “doleiro dos doleiros”   Desde a trama do BanEstado  passou a ser bandido de estimação da justiça federal de Curitiba


Olhos fechados para operações ilegais de Messer e Matalon

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A propina relatada por Juca Bala e Tony seria a contrapartida de um acordo segundo o qual as autoridades fechariam os olhos para as operações ilegais das famílias de Marcos Matalon e de Dario Messer, em torno das quais gravitavam outros 15 doleiros. Messer operou para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e é alvo da operação Câmbio, Desligo, deflagrada em maio do ano passado, na qual foram presos Juca Bala e Tony.

Também integravam o grupo Lucio Funaro, nome de peso nas delações que levaram à cadeia o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha; Clark Setton, o Kiko; e Najun Turner, o doleiro que em 1992 ajudou o empresário Paulo César Farias, o PC, a organizar a chamada Operação Uruguai, uma tentativa frustrada de salvar o mandato do ex-presidente Fernando Collor, simulando o empréstimo fictício para justificar gastos na reforma da Casa da Dinda, em Brasília.

Apanhado em 2003, durante as investigações do caso Banestado, Alberto Youssef fechou o acordo com o MPF do Paraná e, na tentativa de se livrar, entregou as atividades de outro doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, que vendia e trocava dólares no mercado paralelo até para policiais federais de São Paulo. A delação de Youssef resultaria na prisão de outros 60 doleiros no caso Banestado, em 2005. Em troca da delação, Youssef cumpriu apenas um ano de prisão – ele havia sido condenado a uma pena de sete anos em regime fechado.

O MPF do Rio confirmou à Agência Pública que foi aberto um inquérito para apurar a denúncia, mas como a investigação está sob sigilo, não quis dar entrevistas. O que se sabe é que os doleiros deram novas declarações, produzindo dezenas de anexos cujo teor está sendo analisado pelos procuradores Eduardo Ribeiro El Hage e Rodrigo Timóteo Costa e Silva. Os dois foram procurados pela Pública, mas a assessoria de imprensa disse que eles não falariam sobre o caso porque se trata de investigação em andamento.

 

O advogado das delações

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Figueiredo Basto, rei das delações

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Desde o relato dos doleiros, Basto – advogado recordista em obter delações premiadas na Lava Jato – se tornou um dos personagens centrais de uma intrincada crônica policial cujos personagens se entrelaçam desde 2003, época em que o escândalo do Banestado gerou o embrião do que seria a Lava Jato, divulgado em março de 2014. Foi Basto, que advogou também para Messer, quem conduziu, em 2003 e 2004, os dois acordos do doleiro Alberto Youssef, principal elo entre os casos Banestado e Lava Jato.

O aprofundamento das investigações sobre a denúncia poderia explicar por que Youssef permaneceu livre até o início da Lava Jato, mesmo depois de ter desrespeitado o acordo de delação de 2003. Esse acordo foi homologado pelo então juiz Sergio Moro – hoje ministro da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro –, que, como boa parte de sua equipe, atuou nos dois casos.

Basto foi advogado de Dario Messer, para quem Tony e Juca Bala trabalhavam até cair nas garras da PF, em 2017. Os dois haviam operado agressivamente na remessa ilegal de dinheiro para paraísos fiscais através das chamadas contas CC-5 (Carta Circular nº 5 do Banco Central). O mesmo canal pelo qual se movimentaram ilegalmente cerca de US$ 30 bilhões no caso Banestado.

A PF investigava o grupo desde 2000. Na delação do ano passado, Tony contou ao MPF do Rio que, em 2002, percebendo o cerco, o grupo decidiu transferir a base das operações de câmbio para Montevidéu. Depois de uma reunião na casa de Enrico Machado, no Leblon, Rio, os doleiros criaram um novo esquema de lavagem, dando a ele o mesmo nome da ação inventada no governo Collor. Nascia uma nova “Operação Uruguai”, com a ajuda, mais uma vez, de Najun Turner, amigo de Dario Messer, que nos anos seguintes, até o desentendimento por causa do valor exigido como “taxa de proteção”, em 2011, assumiria participação nos lucros do grupo. Uma das bases de operações seria São Paulo.

O advogado Figueiredo Basto disse à Pública que nunca atuou em causas relacionadas a negócios no Uruguai, não conhece os doleiros que o acusam nem tem ideia de onde eles tiraram a história da taxa de proteção para acusá-lo. “Não estou preocupado com isso. O Enrico disse em depoimento que nunca pedi nada para ele. Estão mentindo ou têm uma visão errada dos fatos. Falam de terceiros. É uma acusação leviana. Acho que tentaram vincular ao Youssef”, afirmou. Segundo ele, pode ser retaliação contra outro cliente seu, o doleiro Renato Chebar, que, segundo ele, em delação fez acusações fundamentadas contra Juca Bala e Tony. Basto já foi ouvido no inquérito que corre no Rio. Ele disse que deu explicações satisfatórias sobre sua inocência aos procuradores.

 

Youssef, o protagonista

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O doleiro Alberto Youssef é considerado peça-chave na revelação do esquema de corrupção na Petrobras


Foi na esteira do Banestado que nasceu e vicejou o doleiro Alberto Youssef, personagem mais importante dos 11 anos que separam o caso das contas CC-5 e a Lava Jato. Em 2003, ao fechar o primeiro contrato de delação homologado por Moro, aconselhado por Basto, o doleiro prometeu contar tudo o que sabia para que os investigadores chegassem a integrantes da cúpula da quadrilha, além de ressarcir os cofres públicos e não mais voltar a delinquir. Em contrapartida, forneceu informações que levaram a um dos doleiros mais fortes daquele período, Antônio de Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, que tinha na sua carteira de clientes inclusive policiais federais. A equipe do MPF que atuou no Banestado seria também a espinha dorsal da Lava Jato: Deltan Dallagnol, Carlos Fernando Lima, Januário Paludo e Vladimir Aras, o procurador que costuraria os acordos de cooperação internacional em ambos os casos e que é hoje candidato à sucessão de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República.

Quando homologou o acordo, em dezembro de 2003, Moro fez uma dura advertência a Youssef. “Se o senhor tentar enrolar a Justiça Federal e a Justiça Estadual isso aí cai por terra. Então, a partir de agora não tem mais reticências ou qualquer espécie de subterfúgio”, disse o juiz, alertando que uma eventual traição produziria “consequências terríveis para o senhor”.

Não funcionou. Dois anos depois de ter recebido os prêmios da delação, Youssef estava de volta ao crime, dessa vez num esquema bem mais arrojado, lavando dinheiro para o ex-deputado José Janene, o então líder do PP, falecido em 2010. Foi Janene quem indicou o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o delator que fez ruir todo o esquema de corrupção na estatal.

 

O delegado afastado


Nesse período, o principal braço dos crimes financeiros estava em Londrina, base de Janene e de Youssef, ambos já na mira do ex-delegado federal Gerson Machado. “Descobri que o Youssef havia mentido ao juiz e violado a delação de 2003. Saiu do acordo com dinheiro do crime (entre US$ 20 milhões e US$ 25 milhões) e estava trabalhando para Janene e sua família”, conta o delegado. Numa das ocasiões em que interrogou o doleiro, Machado diz ter ouvido dele que não declarara o dinheiro porque nenhuma autoridade havia lhe perguntado. Depois, negou que tivesse dito.

A PF de Londrina abriu investigação em 2006 que originaria o inquérito mãe da Lava Jato e descobriria a participação de Youssef como “mentor das artimanhas” para lavar dinheiro do deputado através da esposa dele e de assessores. O esquema envolvia duas empresas, a paulistana CSA-Project Finance e a Dunel Testing, de Londrina, as mesmas que haviam sido citadas por Toninho da Barcelona e constaria da primeira sentença da Lava Jato contra Youssef.

Os indícios foram repassados a Moro que, em despacho de fevereiro de 2009, escreveria que “pessoas ligadas ao referido deputado estão sendo investigadas […] e surgiram indícios […] de possível envolvimento nos fatos de Alberto Youssef”.

Em 22 de setembro de 2009, em ofício encaminhado ao MPF e à Justiça Federal, o delegado Igor Romário de Souza, que integraria depois a força-tarefa da Lava Jato, escreveu em um relatório que “outro dado relevante é o aparecimento constante de Alberto Youssef, antigo investigado em autos desta Vara Criminal e que, aparentemente, está cuidando de aspectos financeiros relacionados aos investigados” que, no caso, eram Janene e familiares.

A partir de 2006, até ser preso, em março de 2014, o doleiro Alberto Youssef gerenciaria a grande lavanderia de dinheiro desviado da Petrobras. O que chama atenção é que atuou com incrível desenvoltura no período que marcou o auge dos crimes da Lava Jato, entre 2009 e 2014, apesar de todos os alertas, informes e relatórios produzidos pelo delegado Gerson Machado.

 

Moro e Dallagnol

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Moro e Dallagnol foram informados pessoalmente por Gerson Machado sobre suas descobertas. Segundo o delegado, o juiz afirmou que apenas havia homologado o acordo, e Dallagnol, que teria de abrir procedimento para investigar. “Youssef, segundo Dallagnol me falou, disse a ele que eu o perseguia. Mas não era perseguição. Era persecução. Tinha a obrigação de investigá-lo”, lembra o delegado.

Procurado por meio de sua assessoria, o ministro Sergio Moro não quis comentar. Dallagnol enviou à Pública a seguinte nota: “Todas as notícias de crimes são apuradas em autos formais, que recebem o devido encaminhamento perante o Poder Judiciário. Identificadas evidências concretas de crimes praticados por Alberto Youssef na operação Lava Jato, o MPF pediu a rescisão de seu acordo anterior e requereu à justiça o seguimento de denúncias e ações penais, assim como pediu sua prisão preventiva”.

Gerson Machado diz que, além de ter mentido, Youssef estava atuando fortemente no crime e ainda escapou com considerável fortuna amealhada com os crimes praticados no caso Banestado. “Fiquei indignado. O delator não pode trair. Tem que contar tudo, sem seletividade, porque senão se torna perigoso: ele passa a ter acesso a muita coisa de dentro da polícia. Quando descobri, em fevereiro de 2006, botei tudo no papel”. Ou seja, o delegado relatou as descobertas ao MPF, ao juiz e a seus superiores na PF. Gerson Machado conta que, quando o caso ganhou vulto nos bastidores da investigação, passou a sofrer todo tipo de pressão de Janene, que tinha o domínio sobre a PF em Londrina e reiteradas vezes ameaçou pedir sua remoção para outro lugar do país. O delegado conta que certa ocasião sua mulher, Valéria, foi interceptada numa rua na região central de Londrina por um motoqueiro. O homem estava armado e, ao perceber que era a mulher que estava no veículo, montou novamente na moto e seguiu em frente.

“Naquele dia, minha mulher estava no carro que eu usava diariamente”, lembra Machado, que nunca conseguiu esclarecer se a ação do motoqueiro visava à sua eliminação física ou fazia parte do terrorismo psicológico do qual se tornou alvo constante.

Sem recursos para tocar adequadamente uma investigação complexa, como se veria mais tarde na Lava Jato, pressionado e ameaçado pelos investigados, e sem apoio superior, Gerson Machado entrou em crise depressiva e, por pouco, não cometeu suicídio com a própria arma dentro da delegacia em que trabalhava.

Em 2012, depois de ter passado por tratamento para sair da depressão, Gerson Machado tentou reassumir o cargo. Apresentou um laudo feito pelo médico que o tratou, recomendando o retorno em ritmo mais suave e sem arma. Mas a direção da PF, baseada em análise de seu departamento médico, decidiu aposentá-lo por invalidez. Seu papel como o primeiro policial a perceber o fio de uma meada que daria nos desvios da Petrobras foi resgatado pelo cineasta José Padilha, que na série O mecanismo se inspira nele para dar vida ao personagem incorporado pelo ator Selton Mello. Machado mora atualmente em Portugal, onde escreve um livro de memórias sobre sua participação na Lava Jato.

 

Sumiço misterioso

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De 2009 a 2013, período que marca o auge dos crimes praticados contra a Petrobras, classificados pelos operadores da Lava Jato como “os mais graves da nossa história”, não há registros de grampo, pedidos ou ordens de quebra de sigilos ou qualquer procedimento judicial apontando o doleiro como alvo de uma investigação formal. Youssef atuou com desembaraço, quando o normal seria a anulação da delação e seu retorno para a cadeia.

O mistério sobre o sumiço de Youssef das investigações só seria abordado no decorrer de 2014, dois meses depois de o doleiro ter se tornado o primeiro preso da Lava Jato. No dia 6 de maio, Moro anularia a delação que homologou em 2003. Quatro meses depois, em setembro de 2014, integrantes do MPF e advogados do doleiro, os mesmos que atuaram no caso Banestado, firmariam um novo acordo de delação, homologado em dezembro pelo ex-ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

O novo contrato de delação passou uma borracha nos crimes praticados pelo doleiro nos últimos 11 anos, ignorou a quebra do acordo de 2003 e ainda foi vantajoso do ponto de vista econômico. Por ele, por cada R$ 50 milhões que ajudasse a recuperar, Youssef abateria R$ 1 milhão nas multas que recebera e ainda conseguiu passar para o nome da ex-mulher e das filhas imóveis em que elas moravam, num condomínio de luxo na Vila Nova Conceição, zona sul de São Paulo.

Os benefícios financeiros, que não estavam previstos na lei e eram proibidos por convenções internacionais sobre combate à lavagem de dinheiro das quais o Brasil é signatário, seriam usados para tentar anular a segunda delação de Youssef. O advogado José Luiz de Oliveira Lima sustentou, num habeas corpus impetrado em 2015 no STF, que Youssef já havia quebrado a confiança que a Justiça depositara no acordo de 2003, atuava no mercado paralelo do dólar havia duas décadas e, ao fechar o segundo acordo, tinha recebido benefícios patrimoniais ilegais. Lima queria anular a delação de Youssef para derrubar parte das acusações que pesavam contra um de seus clientes, o empresário Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia. Mesmo amparado por um parecer do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, para quem, quando um delator quebra as regras do acordo, o Estado jamais poderia confiar nele novamente, o habeas corpus acabou rejeitado pelo pleno do STF.

O resgate da trajetória de Youssef no submundo da corrupção ao lado de Janene, dos casos Banestado, Mensalão e Petrobras, acrescentaria um novo capítulo nas narrativas da Lava Jato. Tudo indica que sua presença ao lado do doleiro Carlos Habib Chater, o dono do Posto da Torre, em Brasília, cuja prisão batizaria a operação, estava longe de ser um “encontro fortuito”, como sempre foi relatado pela força-tarefa. Com certeza, Youssef já era um elo bem conhecido da PF, do MPF e da Justiça Federal.

A anulação de sua primeira delação, quando surgiram os primeiros indícios em 2006, poderia ter inibido a roubalheira que se veria depois na Petrobras, uma arquitetura de rapinagem da qual ele e Paulo Roberto Costa parecem ter sido os principais alicerces. 

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24
Jun18

Dario Messer, chefe da mafia judia, também quer as benesses da delação mais do que premiada

Talis Andrade

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BANESTADO – de longe o maior caso de corrupção de todos os tempos: mais de 134 bilhões! De dólares!

 

Dario Messer, o 'doleiro dos doleiros', e Alberto Youssef, 'rei dos doleiros', atuaram paralelamente como capos das máfias judia e libanesa no assalto ao BanEstado, no Mensalão e na Lava Jato, sempre tendo Sergio Moro como juiz santo protetor.

 

Youssef foi três vezes julgado por Moro, e três vezes salvo, sendo que, na segunda vez, ino-cen-ta-do como traficante de drogas. A quadrilha de Youssef foi presa com 700 quilos de cocaína, doutra vez com 1,3 tonelada.  

 

Conto sobre os sete folegos de Youssef aqui. Que o juiz Sergio Moro considerou que não havia provas que mostrassem a participação de Youssef de "forma revelante" para o tráfico.

 

Dario Messer, mais o pai, dono de um banco no Brasil, também esteve ligado ao tráfico, como associado do presidente Horacio Cartes do Paraguai, que respondia inquérito no Brasil por contrabando de cigarros. Cartes também associado ao senador Perrella do helicoca, capturado com 445 kg de pasta de coca. 

 

Esquisitamente a Lava Jato foi criada para investigar os tráficos de drogas e diamantes. Uma investigação que prendeu o traficante de drogas Rene Luiz Pereira, que tinha ligação com o traficante de diamantes Carlos Habid Chater, que tinha ligação com o traficante de moedas Alberto Youssef, velho conhecido de Moro. 

 

Youssef foi preso no Maranhão. Estava em São Luís para fazer o pagamento de R$ 1,4 milhão a João Abreu, então secretário da Casa Civil do governo de Roseana Sarney (PMDB). Nunca respondeu por este crime. Tem mais: a espalhafatosa Polícia Federal plantou na imprensa nacional a seguinte manchete: "Doleiro de Londrina é preso e tem hotel sequestrado pela Justiça". Que mentira! Que lorota boa!

 

As multas, os bens sequestrados, as propinas, a grana dos delatores lavado pela lava jato, tudo um faz de contas que ninguém faz as contas. Disse Lenio Luiz Streck: "Sempre fico com uma pulga atrás da orelha quando um delator diz: entreguei 40 milhões (é um exemplo) para fulano. Eu penso: mas ninguém lhe pergunta como ele fez isso? Mandou um motoboy? Mandou para um banco? Mandou para o exterior? E se entregou em cash, como ele arrumou esse ervanário, se qualquer retirada de banco acima de dez mil exige burocracia? Enfim, criou-se um mundo de ficções".
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PROPAGANDA ENGANOSA. Espia um dos imóveis sequestrados de Alberto Youssef solto em São Paulo, podre de rico, em uma vida de luxo e luxúria 

 

Preso no Maranhão, Youssef pediu para ir para a Curitiba, e foi, e lá parou as investigações dos tráficos de drogas e diamantes. Foi assim que a Lava Jato começou a operação para salvar a Petrobras do quadrilhão do PMDB, formado por Michel Temer, Henrique Alves, Eduardo Cunha, três ex-presidentes da Câmara dos Deputados. 

 

A Lava Jato orquestrou o golpe que derrubou Dilma Roussef, e colocou na presidência Temer, que entregou a Petrobras e o Pré-Sal de volta ao PSDB de Fernando Henrique, a Pedro Parente amigo de Moro, que terminou homenageado em Nova Iorque pela empresa Lide do tucano Dória, com patrocínio da Petrobras. 

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UMA NOITE DE GALA. Pedro Parente e o casal Moro em Nova Iorque 

 

 

O pesadelo de Sergio Moro: Dario Messer negocia acordo para se entregar

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 DARIO MESSER, 'doleiro dos doleiros', título dado por Alberto Youssef

 

Dario Messer, conhecido como ’doleiro dos doleiros’, quer se entregar às autoridades. "Foragido há quase dois meses e com ordens de prisão do Brasil e do Paraguai, o doleiro Dario Messer se diz disposto a colaborar com a Justiça, mas quer negociar condições para que possa se entregar. Sobretudo, espera ter a possibilidade de responder aos processos em liberdade", informa o jornalista José Marques, na Folha de S. Paulo. "Dario está aberto e quer falar tudo o que sabe, mas não quer ter a faca no pescoço", diz José Marcondes de Moura, advogado brasileiro de Messer.

 

Leia artigo do duploexpresso.com sobre as ligações entre Messer, Moro e PSDB:

 

Vale lembrar que, assim como no caso “Banestado”, apesar de novamente denunciado, Dario Messer, “estranhamente”, mais uma vez passou ileso – quase incógnito – pelo “Mensalão”.

 

Ironia: no “Mensalão”, mais uma vez, os nomes “Messer” e “Moro” voltam a se cruzar. Ainda que tangencialmente. Isso porque o juiz paranaense participou, como assistente, do julgamento no STF. Diz-se mesmo que teria chegado a redigir votos da Ministra Rosa Weber. Inclusive aquele, escandaloso, que condenou José Dirceu – sem provas – sob a alegação de que “a doutrina [a literatura jurídica] assim permite”.

 

[nota: apenas segundo esse ghost writer!]

 

Em 2015, no início da Lava Jato, Messer muda-se para o Paraguai. Nesse país, muito próximo do atual Presidente, goza de “santuário”.

 

Pergunta:

 

– Terá sido Messer alertado por alguém da Operação Lava Jato a fazer essa sua mudança – repentina – para o Paraguai?

 

– E a também, ao mesmo tempo, despachar parentes próximos para Israel?

 

A mudança de endereço de Messer para o Paraguai é, contudo, apenas parcial: visa apenas a proteger a sua pessoa. Isso porque embora no Paraguai resida, o centro de suas operações continua sendo o Uruguai. País esse que serve de base das operações da família Messer desde os tempos do pai de Dario, Mordko Messer. É certo, contudo, que segue sendo fácil supervisionar as operações do Paraguai, uma vez que um voo entre Assunção e Montevideo leva pouco mais de 1h. Reuniões presenciais, a salvo de interceptações, não seriam tão fáceis caso Messer tivesse seguido a família rumo a Israel, certo?

 

Chegamos então a 2017 e a novo escândalo: o FIFAgate. Mais uma vez Messer é “estranhamente” poupado. Para além de menção solta na imprensa esportiva, não houve nenhum destaque para o fato de representantes da gigante Nike terem mencionado o nome de Messer em depoimento ao FBI, nos EUA, em agosto de 2017.

 

Notem que, ao longo dos anos, Messer seguiu operando sem ser incomodado pela Justiça americana – seja no Brasil, seja no Paraguai. Vale lembrar que no país de residência atual, o Paraguai, até base militar americana há!

 

Há indícios, segundo nossas fontes, de que, em troca do salvo conduto de que goza, Messer seja informante das agências de inteligência americanas. Ainda mais atuando no que os americanos sempre consideraram um local “sensível” para o fluxo de dinheiro frio: a tríplice fronteira Brasil-Argentina-Paraguai. Com parentes abrigados em Israel, possivelmente a “cooperação” também se estenda à inteligência do país.

 

Aliás, vale ressaltar que parentes de Messer se mudaram para Israel (justamente!) no mesmo ano em que Messer partia para o Paraguai: 2015. Largaram para trás, no Brasil, carreiras promissoras no mundo da finança. Sim, na finança, é claro. Afinal, diz o ditado que “um fruto não cai longe da árvore” (que o gerou), não é mesmo?

 

Homem bomba, Messer é o maior pesadelo de Sergio Moro. Fonte primária nos revela, por exemplo, que nas reuniões de cúpula da Odebrecht, ainda no início da Lava Jato, dizia-se que havia alguém que, com muita facilidade, poderia parar Sergio Moro em dois tempos.

 

Não outro que…

 

– … Dario Messer!

 

E é neste ponto que a narrativa de lá, da Odebrecht, casa com o que ouvimos de fontes nossas na inteligência europeia: para além de convicções “ideológicas” e cooptação financeira via “palestras”, o que teria tornado Sergio Moro um “operador” dos interesses americanos no Brasil seria o fato de o juiz, já havia muito, ser refém da inteligência americana. Afinal, os americanos têm também em seu poder o dossiê “Banestado”. Possivelmente, inclusive, em virtude da parceria com o próprio Dario Messer. Assim, desde o início da Lava Jato, conseguem empurrar Sergio Moro no sentido que determinam.

 

Isso explicaria, por exemplo, o esforço “heterodoxo” e (extremamente) artificial para trazer denúncias de corrupção na Petrobras, empresa sediada no Rio de Janeiro, para Sergio Moro, no Paraná. Usaram para tanto um velho conhecido, também de Banestado: Alberto Yousseff.

 

Mera coincidência?

 

Yousseff que, figurinha carimbada no submundo dos doleiros, pode até mesmo ter sido plantado no “esquema” que rolava na Petrobras. Isso porque, bastante antigo, era de conhecimento não apenas da classe política como também de todo submundo de “operadores” e doleiros. Um círculo, afinal, bastante restrito, em que todos se conhecem. “Operam” ora concorrendo ora, inclusive, em consórcio, quando as operações são grandes demais.

 

Como sabemos todos a esta altura, com direito inclusive a vazamentos para o Wikileaks, o “esquema” na Petrobras também era de conhecimento de outro ator chave nessa história toda:

 

– A inteligência dos EUA.

 

Sim, a mesma que alimenta – e dirige – Sergio Moro.

 

E foi assim, através da “fortuita” (?) – e claramente marginal! – participação de Yousseff num esquema de décadas, que a jurisdição sobre a Petrobras (“carioca”) foi atraída para alguém que os americanos já tinham no Bolso: Sergio Moro, o juiz do Paraná.

 

Pensem comigo:

 

– De repente, as múltiplas estadias de Moro nos EUA – após o enterro do caso Banestado – podem ganhar um novo significado, não é mesmo?

 

Os tais cursos de “treinamento” em “lavagem de dinheiro”, para além da fachada – que provavelmente até existia, deviam contar “ademais” com, digamos… hmmm… “cadeiras” e “créditos” suplementares – clandestinos! – ministrados pela inteligência americana

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A propósito, vale lembrar que mesmo hoje, num mundo em que não há como garantir sigilo absoluto de comunicações remotas (nem mesmo de chefes de Estado), as mais que frequentes idas de Sergio Moro aos EUA sempre chamaram a atenção do público atento ao noticiário da Lava Jato. O álibi de “palestras” – pagas não se sabe por quem… – pode perfeitamente mascarar o verdadeiro objetivo: o recebimento, seguro, de instruções. Bem como de “dicas”, documentos e gadgets de espionagem.

 

(como, por exemplo, aquele que, em um par de horas apenas!, triou e degravou o grampo – ilegal – na conversa entre a Presidente Dilma e o Presidente Lula?


Quando, na sequência, o “juiz” Sergio Moro entregou – ilegalmente! – o seu login e senha no sistema da Justiça Federal ao jornalista Matheus Leitão, filho da também jornalista Miriam Leitão, para que Matheus, no lugar de Moro (!), fizesse o login e baixasse o áudio, para que esse fosse, ato contínuo, transmitido ao vivo na Globonews, causando grave perturbação da ordem pública?


Inclusive com “populares” (sic) cercando o Palácio do Planalto e ameaçando invadi-lo?)


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O elo perdido - e explosivo - ligando Lava Jato e Ban$stado

 

Segundo fonte nossa na comunidade de inteligência europeia, os “operadores” do enterro do escândalo do Banestado – de longe o maior caso de corrupção de todos os tempos: mais de 134 bilhões! De dólares! – teriam recebido 0,8% desse montante para operacionalizar o “desmonte”. Por óbvio, entre os “coveiros” necessariamente se encontravam membros do Judiciário. Os “operadores jurídicos” do “enterro” também teriam, portanto, entrado no rateio desse butim.

 

Ou seja: 0,8% dos 134 bilhões de dólares.

 

Nada menos que 1.072 bilhão de dólares!

 

Vale lembrar que o juiz Sergio Moro, na qualidade de juiz de instrução, presidia as investigações então. Leia mais. Texto de Romulus Maia 

10
Jun18

Moro inocentou Youssef preso como traficante de drogas

Talis Andrade

O crime compensa:

Delação premiada lava, bem lavado, dinheiro sujo

 

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 Youssef bancou o tráfico de drogas de Rene Luiz Pereira

 

Na boceta de Pandora da Lava Jato, o segredo do bem querer: se Moro um juiz predileto dos doleiros, ou se os doleiros são criminosos de estimação da "corriola de Curitiba", conforme classificação de Tacla Durán, que denunciou a cobrança de 5 milhões de dólares de proteção, por uma delação mais do que premiada. 

 

Alberto Youssef (“Sou apenas um ex-cambista, nunca lavei dinheiro”, assegurou meses antes de confessar seus crimes para o juiz). Youssef é antes de tudo um reincidente. “É um delinquente profissional [...] Teve sua grande oportunidade para abandonar o mundo do crime, mas a desperdiçou”, argumentou o juiz Sérgio Moro há dois meses (outubro de 2014) ao manter a condenação de [apenas] quatro anos e meio de prisão pelo ‘caso Banestado’ (inicialmente suspensa por conta de sua colaboração).

 

 "Calcula-se que Alberto Youssef chegou a movimentar 2,08 bilhões de reais no ‘caso Banestado". 

 

"Dois meses atrás Youssef voltou assim mesmo a se converter em delator da polícia, transformando o ‘caso Petrobras’ em um barril de pólvora que afeta em cheio o ‘establishment’ empresarial, político e financeiro brasileiro", acrescenta o jornalista Pedro Cifuentes (em 8 dez 2014), em reportagem publicada no jornal espanhol El País: "Alberto Youssef: o doleiro que arrastou todos em sua queda". Que tem como sub-título a frase de Moro: "Ele teve sua grande oportunidade para abandonar o mundo do crime, mas a desperdiçou".

 

Para essa segunda prisão de Youssef são tortos os caminhos da Justiça. Porque Youssef foi novamente preso pela sua ligação com outros dois doleiros condenados por tráfico de drogas, e Youssef, espetacularmente inocentado. 

 

O juiz Sergio Moro considerou que não havia provas que mostrassem a participação de Youssef de "forma revelante" para o tráfico. "O escritório de lavagem de dinheiro de Youssef teria sido usado apenas como entreposto" de US$ 36 mil dólares, escreveu o juiz Moro na sentença.

 

Entreposto do bandido Rene Luiz Pereira que levou à prisão de Carlos Habid Chater que levou à prisão de Youssef. A esperteza ilusionista de citar US$ 36 mil dólares como pagamento de duas cargas de cocaína apreendidas:  No município de Araraqura, SP, 698 quilos de cocaína; no porto de Santos, SP (operação Pollino), 1,3 toneladas de cocaína. 

 

Rene Luiz Pereira traficante alvo de várias operações da Polícia Federal e de outros países, e Habid Chater também preso pelo tráfico de diamantes.

 

A droga a PF incinera, os diamantes talvez o mesmo destino das duas malas de dinheiro do Geddel.

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Youssef, condenado do BanEstado, foi preso na Lava Jato pela sociedade com Carlos Habid Chater, também preso e solto várias vezes pelos tráficos de moedas, drogas e diamantes

 

Escreve Cifuentes: “Todo mundo conhece Alberto Youssef em Londrina. Pode ser que não saibam quem é o prefeito, mas sabem quem ele é'. O policial que fez esse comentário em Curitiba é imediatamente respaldado pelo taxista que leva o correspondente no aeroporto de Londrina. 'Aqui sabemos tudo de Youssef', afirma divertido Roberto. Sua irmã era seu braço direito até morrer', diz. 

 

'Sempre se dedicou ao contrabando', afirma taxativamente um agente da polícia: fundamentalmente bens eletrônicos, mas também drogas e joias ilegais. Mais tarde, dedicou-se “a transportar dinheiro, que é ainda mais lucrativo”. Braço direito do poderoso ex-deputado de Londrina José Janene (PP), acusado no ‘caso Mensalão’, a morte deste em 2010 o alçou para o topo de uma gigantesca trama de desvio e lavagem de dinheiro ilegal. Após alguns anos de experiência em operações menores à frente de sua agência de câmbio, a morte de Janene transformou Youssef em um ‘lobista’ total.

 

A Lava Jato foi criada, precisamente, para investigar os bilionários tráficos de drogas e de diamantes. Tive a oportunidade de documentar que as investigações foram deixadas de lado, e os traficantes soltos. Vide links. 

 

Reportagem de Gil Alessi, no El País (março deste ano), informa: "Delatores da Lava Jato: penas menores do que o previsto e patrimônio mantido.


Executivos e doleiros que colaboram com a Justiça firmam acordos para manter patrimônio obtido de forma ilícita. 

Enquanto presos comuns se amontoam em cubículos, empresários, diretores e doleiros que firmaram acordos de colaboração premiada com a Justiça no âmbito da Operação Lava Jato vivem uma realidade bem diferente.

 

Responsáveis por desvios milionários, pagamentos de propina a agentes públicos, lavagem de dinheiro, formação de cartel entre outros crimes que lesaram os cofres públicos, eles negociaram com o Ministério Público Federal acordos nos quais puderam manter parte do patrimônio obtido muitas vezes de forma ilegal, além de terem as penas reduzidas além do que prevê a lei de colaborações.

 

Hoje muitos estão em coberturas de luxo e condomínios abastados cumprindo suas penas. O juiz Sérgio Moro já condenou, até o momento, 87 pessoas, e no total a Lava Jato firmou mais de 140 acordos de delação.

 

 

Lavagem de dinheiro sujo

e luxuosa vida de Youssef

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O caso do doleiro Alberto Youssef, por exemplo, é emblemático. Ele é um dos principais delatores do esquema de corrupção da Petrobras, e em seu caso a redução de pena foi muito superior aos dois terços previstos em lei. Condenado em vários processos a mais de 121 anos de prisão, conseguiu emplacar em seu acordo uma cláusula que prevê no máximo o cumprimento de três anos em regime fechado. Ele cumpriu dois anos e oito meses de prisão, e migrou para o regime fechado domiciliar, onde permanecerá mais quatro meses. Atualmente mora em um edifício de luxo localizado a cinco quadras do parque do Ibirapuera, em um dos metros quadrados mais caros da capital paulista - com varanda gourmet e equipes de segurança da empresa Haganá rondando o quarteirão. No dia em que a reportagem visitou o local, o doleiro estava se exercitando na academia do prédio, de acordo com funcionários do condomínio."

  

Para além das penas e condições nas quais ela é cumprida, o caso de Youssef tem outra peculiaridade. O contrato firmado por seus advogados com o MPF contém uma cláusula de performance: ele poderá manter 2% de todo o dinheiro que ajudar a recuperar. A quantia pode chegar a até 20 milhões de reais, a metade do patrimônio do doleiro que foi confiscado pela Justiça. Estima-se que ele tenha ajudado a movimentar mais de um bilhão de dólares. Ao jornal O Globo o advogado Antonio Figueiredo Basto, um dos defensores de Youssef, afirmou à época do acordo que “não se trata de privilégio, pelo contrário, tudo foi negociado estritamente dentro da lei”, e que “a delação é premiada, portanto, pressupõe vantagens ao meu cliente”. Soma-se a isso o fato de que, pela letra da lei, Youssef não poderia fazer a delação premiada na Lava Jato: ele já havia feito acordo semelhante em 2003, durante as investigações do escândalo do Banestado, e mentiu em seus depoimentos". 

 

 

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