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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Out23

II - No campo brasileiro, a agricultura da morte

Talis Andrade

 

Camponeses mortos pela ditadura de 64

O Atlas do Agronegócio (2018) apresenta a posição de 5º lugar do Brasil no ranking de países com desigualdade ao acesso à terra, com 45% de sua área produtiva concentrada em propriedades com área superior a mil hectares, num total de apenas 0.91% de imóveis rurais. Com base no Mapa do Atlas da Agropecuária Brasileira/ImaFlora/GeoLab, a maior concentração de grandes propriedades (mais de 15 módulos fiscais) no total de terras privadas de cada Estado são em ordem decrescente: Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Sul e Minas Gerais (ATLAS do agronegócio, 2018).

Os 66 mil imóveis declarados como “grande propriedade improdutiva”, em 2010, totalizavam 175,9 milhões de hectares (= 1,75 milhões de km²), representando 1/5 do território do país (ATLAS DO AGRONEGÓCIO, 2018), dados esses parecidos ao cálculo feito com base no Censo Agropecuário 2017 sobre a existência aproximada de 160 milhões de hectares de solo agrícola subutilizado ou sem uso e a necessidade de definir melhor o critério de produtividade, diante do debate sobre o limite entre terra produtiva/improdutiva e a pressão pela reforma agrária (DOWBOR, 2022).

A questão da subutilização de terras ganha reforço com a notícia de 24 de agosto de 2023 sobre a captação de investimentos nos primeiros anos de possível parceria entre o Banco do Brasil e Banco Mundial para o maior programa de produção sustentável de alimentos do planeta, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), prevendo intensificar a produção livre de desmatamento, podendo dobrar a sua área de produção pela conversão de até 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade e com aptidão para a agricultura, sem avançar no território preservado do país, com sequestro de carbono já nos primeiros anos. (https://revistarpanews.com.br/ministro-favaro-e-banco-do-brasil-alinham-estrategia-para-investimento-em-recursos-verdes).

O processo da ocupação e do uso da terra no Brasil está mais acelerado e vem progressivamente se integrando às cadeias globais de valor, muitas vezes em associação ao capital transnacional, visto que oito grandes corporações exploram o mercado de terras para produção de commodities e para especulação financeira. O avanço na expansão da fronteira agrícola se dá especialmente com o plantio da monocultura da soja no Cerrado, o bioma com os maiores índices de desmatamento no Brasil com estimativa de que 52% do bioma tenha sido degradado ou sofrido perda irreversível, seguido pela Caatinga. A concentração de terras em grandes propriedades é característica da região Centro-Oeste (ATLAS do agronegócio, 2018).7

A grilagem de terras de elevada quantidade de propriedades rurais sobrepostas a numerosas terras indígenas homologadas ou em fase de homologação pela FUNAI (Relatório De Olho nos Ruralistas) indica haver conexões políticas e corporativas, que chegam a personalidades centrais do capitalismo brasileiro e global a demonstrar que a globalização econômica, ao concentrar terras e capital, exclui a população e lhe nega os direitos humanos (CASTILHO, 2023).

A agricultura, a produção de alimentos e a fome avocam, necessariamente, a questão fundiária, e que, segundo Josué de Castro, nenhum fator é mais negativo para a situação de abastecimento alimentar do país do que a sua estrutura agrária feudal,com um regime inadequado de propriedade, com relações de trabalho socialmente superadas e com a não utilização da riqueza potencial dos solos (ANDRADE, 2003).

“A reforma agrária sempre é uma proposta para uma questão agrária declarada”, segundo Guilherme Costa Delgado (DELGADO, 2023). Após a Constituição Federal, com a política enveredando pela vertente neoliberal, foi sendo enfraquecido o controle da “função social” da terra, entre os anos 1999 e 2010 sob a ostensiva grilagem de terras públicas (DELGADO, 2012). A pauta da reforma agrária, ultrapassando os interesses da agricultura, pode ser revigorada com a proposta de que a terra deve cumprir uma função socioambiental, diante dos custos sociais da degradação do trabalho e do meio ambiente, da expansão agrícola, em face das mudanças climáticas, do cumprimento dos compromissos em tratados e convenções internacionais e atender a regra antidesmatamento da União Europeia e pela situação do Brasil como 6º país emissor de CO2 (DELGADO, 2010) e de destruição dos ecossistemas e apropriação crescente dos recursos naturais promovidas por setores econômicos e políticos dominantes, sobrando aos sem-terra apenas terras marginais (LEROY, 2001) e, por fim, aplicando os princípios constitucionais da atividade econômica, da política agrícola e fundiária e da reforma agrária.

Fábio Konder Comparato afirma que o acesso à terra é a base para outros direitos (COMPARATO, 2001). Milton Santos também defendia a reforma agrária no regime capitalista para solução da questão fundiária (SANTOS, 2007, pp. 53-54). Miloon Kothari, relator especial da ONU para moradia adequada, relaciona as dificuldades para concretizar esse direito com o fato de se considerar a moradia, a terra e a propriedade como produtos de comércio, e não como direitos humanos. A falta desse reconhecimento legal do direito à terra contribui para a fome e a insegurança alimentar, ou a pobreza extrema, pois a terra constitui o principal ativo que possibilita aos pobres das zonas rurais assegurar a subsistência (KOTHARI, ONU, 2008).

No que se refere à agricultura familiar, ela passou a integrar a pauta governamental a partir da década de 1990, com a Lei nº 11.326, de 2006 com alterações em 2011 (Lei nº 12.512), estabelecendo as diretrizes básicas para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Rurais (ATLAS, 2020). Essa agricultura possui um papel importante para a segurança alimentar nacional, por produzir grande parte do alimento destinado ao consumo humano no Brasil e, segundo a FAO, colaborar no combate à insegurança alimentar. Dados dos Censos Agropecuários 2006 e 2017 indicam que esse tipo de agricultura reúne o maior número de unidades produtivas no País e contribui com parcela significativa de empregos associados às atividades agropecuárias, artesanais e agroindustriais a ele vinculadas, no campo ou na cidade (ATLAS, 2020).8

A agricultura familiar representa uma importante estratégia para alcançar o desenvolvimento sustentável. A sustentabilidade e a segurança alimentar são conceitos multidimensionais, envolvendo dimensões socioeconômicas, culturais, políticas e ambientais levando ao desenvolvimento sustentável, que propõe o crescimento econômico e social baseado na utilização consciente dos recursos naturais, com preferência para o uso de recursos renováveis, e na valorização da cultura. Além do acesso ao alimento, a segurança alimentar abrange a sustentabilidade intersetorial (BENITES & TRENTINI, 2019).

A agricultura familiar é menos sensível às variações de preços do comércio internacional e permite a conservação dinâmica das sementes e matrizes rústicas (“crioulas”), que preserva o solo e os recursos hídricos, entre outros, possibilita garantir mais a segurança alimentar de todos e contribui para manter a riqueza do território (LEROY, 2001).

Para impulsionar a agricultura familiar na produção de alimentos, o Plano SAFRA 2023/2024 oferece aos produtores que investirem em alimentos básicos como arroz, feijão, mandioca, tomate, leite e ovos, entre outros, redução de 5% para 4% nas taxas de juros sobre os recursos que contratarem (AGÊNCIA BRASIL). Constitui investimento para a base da sociedade, que são os verdadeiros produtores, sendo a agricultura familiar um fator multiplicador (DOWBOR, vídeo Reels).9 Estes recursos para a agricultura familiar representam 21% dos recursos destinados para o agronegócio, um aumento significativo em comparação com os 9,7% de 2016. Existe necessidade, porém, de diminuir esta diferença no sentido de promover mais a agricultura familiar.

O agronegócio surgiu e seguiu em sentido contrário à política de desenvolvimento proposta pelo economista Celso Furtado nos anos 1960, cujas ideias continuam tendo seguidores. Entre estes, Rubens Sawaya entende que o país subdesenvolvido não tem o controle sobre os nódulos de bloqueio da cadeia de valor que permita a criação do fluxo dinâmico, como no caso da produção de soja, por estar subordinado aos nódulos tecnológicos sob domínio transnacional na produção de máquinas, equipamentos e insumos, e na comercialização dos produtos nos mercados mundiais (SAWAYA, 2020).

A análise de Furtado é atualmente defendida também em nível internacional por grupos, como nas propostas decoloniais10de Walden Bello, para serem adotadas ações na direção de uma desglobalização, não como retirada da comunidade internacional mas para “reorientar as economias da ênfase na produção para exportação para a produção para o mercado local”, por entender que “uma maior integração global por meio do comércio aumentou muito a desigualdade dentro dos países e, excluindo o caso excepcional da China, aumentou a desigualdade entre a população global de famílias e indivíduos”(BELLO, 2020).11

É essencial criar linhas de crédito, fortalecimento das pesquisas e políticas públicas para promover a agricultura familiar, a agricultura orgânica, a transição para a agroecologia, e outras formas de agricultura sustentável, buscando zerar a fome com uma política de abastecimento de alimentos oriundos de uma agricultura genuína, saudável e respeitosa da biosfera e integrada com a necessária logística de distribuição.

Valorizar uma produção agrícola direcionada para um sistema de alimentos que respeite a cultura local, livre da dependência dos agrotóxicos e dos interesses dos tradings do comércio internacional, tendo sua distribuição e seu consumo no espaço real e físico, dando relevância para as pessoas em seu contexto social.

Em linhas gerais, é necessário criar um novo paradigma para a agricultura priorizando a produção para o mercado local garantindo a soberania alimentar do país.


Referências:

AGÊNCIA BRASIL. Agricultura familiar terá juros mais baixos para produção de alimentos: Crédito rural terá R$ 71,6 bilhões no âmbito do Pronaf. 28/06/ 2023.

AGÊNCIA IBGE Notícias. Editoria: Estatísticas Econômicas: CABRAL, Umberlândia. Contas Econômicas Ambientais: “Em 2020, para cada R$ 1,00 gerado pela economia foram consumidos 6,2 litros de água”. 2/6/2023.

ANDRADE, Manuel Corrêa de, et al. Josué de Castro e o Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2003.

ATLAS do Espaço Rural Brasileiro. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/atlas/tematicos/16362-atlas-do-espacorural-brasileiro.html?=&t=acesso-ao-produto.

ATLAS do agronegócio: fatos e números sobre as corporações que controlam o que comemos. Maureen Santos, Verena Glass (org.). RJ: Fundação Heinrich Böll, 2018.

BELLO, Walden. Never Let a Good Crisis Go to Waste. Amsterdã: TNI, 2020.

BENITES, Renata Guinato & TRENTINI, Flávia. Agricultura familiar sustentável: entre o desenvolvimento sustentável e a segurança alimentar. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Belém, v. 5, n. 2, p. 01-19, Jul/Dez. 2019.

BOMBARDI, Larissa Mies. Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia. São Paulo: FFLCH-USP, 2017, rev. 2019.

CASTILHO, Alceu Luís et al. Os Invasores: quem são os empresários brasileiros e estrangeiros com mais sobreposições em terras indígenas. De Olho nos Ruralistas. abril de 2023. Observatório do Agronegócio no Brasil. Sumário Executivo.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001.

DECLARAÇÃO DA RESPOSTA AUTÔNOMA DOS POVOS À CÚPULA DA ONU SOBRE SISTEMAS ALIMENTARES+2”, 20/07/2023. https://foodsystemsf4people.org/

DELGADO, Guilherme Costa. Especialização primária como limite ao desenvolvimento. Revista UFRJ, v.1, n.2, p. 111-125, janeiro–abril e maio–agosto 2010. https://revistas.ufrj.br/index.php/dd/article/view/31914/18073

___________. Do “capital financeiro na agricultura” à economia do agronegócio: mudanças cíclicas em meio século (1965-2012). Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2012.

___________. Video: Arte, Ciência, Ética e a Reforma Agrária, mediação: Katia Marko e Leonardo Melgarejo, Brasil de Fato RS 20/7/2023.

DOWBOR, Ladislau. Resgatar a função social da economia: uma questão de dignidade humana. São Paulo: Elefante, 2022.

_________. Vídeo (reels), áudio original, 4/7/23.

FREDERICO, Samuel, «Agricultura científica globalizada e fronteira agrícola moderna no Brasil», Confins [Online], 17 | 2013, posto online no dia 18/3/ 2012, consultado em 26/8/2023. URL: http://journals.openedition.org/confins/8153.

KOTHARI, Miloon. ONU. Informe del Relator Especial sobre la vivenda adequada. Consejo de Derechos Humanos. Promoción y protección de todos los derechos humanos, civiles, políticos, económicos, sociales y culturales, incluido el derecho al desarrollo. A/HRC/7/16. ONU. 13 feb. 2008, p. 20-21. http://www.acnur.org

LEROY, Jean-Pierre. Por uma reforma agrária sustentável: a primeira página do Gênesis a escrever. In O desafio da sustentabilidade: um debate socioambiental no Brasil. Gilney Viana, Marina Silva, e Nilo Diniz (org.), São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2001.

MARQUES, Luiz. O decênio decisivo: propostas para uma política de sobrevivência, Editora Elefante, 2023.

OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de. A mundialização da agricultura brasileira. Anais do 12º Coloquio Internacional de Geocrítica. Bogotá, 7-11 mar. 2012. http://www.ub.edu/geocrit/coloquio2012/actas/14-A-Oliveira.pdf

PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. Geografia da riqueza, fome e meio ambiente: pequena contribuição crítica ao atual modelo agrário/agrícola de uso dos recursos naturais. Revista Internacional Interdisciplinar Interthesis – PPGICH UFSC, v. 1, n. 1, p. 1-55, 2004.

PRIMAVESI, Ana. Agroecologia: Ecosfera, tecnosfera e agricultura. São Paulo: Livraria Nobel. 1997.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 4ª ed. Rio de Janeiro: Record. 2000.

SAWAYA, Rubens. Furtado: um sonho desfeito. In LACERDA. Antônio Corrêa de. (org.) Celso Furtado 100 Anos de Pensamento e Ação. São Paulo: Editora Contracorrente, 2020.

SOARES, Wagner Lopes e PORTO, Marcelo Firpo de Souza. Uso de agrotóxicos e impactos econômicos sobre a saúde. Rev. saúde pública; 46 (2): 209-217, abr. 2012.

TRENTINI, Flavia e ROSIM, Danielle Zoega. A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e a propriedade produtiva: uma perspectiva jurisprudencial. Brasília: Revista de Direito Agrário e Agroambiental, 2016, v. 2, n. 1, Jan/Jun.


1 The Lancet, v. 393, n. 10.173, fev. 2019, apud Marques, 2023, p. 101.

2 O Pantanal brasileiro-boliviano-paraguaio e a área de cerca de 2 milhões de hectares do rio Araguaia são as duas maiores áreas continentais alagadas de todo o planeta e são vizinhas ao Cerrado, estando ameaçadas por pressão para construção de hidrovias e pelo agronegócio. Nos Cerrados nascem os mais importantes afluentes da margem direita do rio Amazonas (Madeira, Tapajós e Xingu), o Araguaia-Tocantins, os formadores do Paraguai, do Paraná, além do Orenoco e outros. “Guimarães Rosa chamava ‘os gerais’ (os cerrados) de ‘caixa d’água’”.

São mapas por regiões; biomas brasileiros, agrotóxicos mais vendidos; intoxicação por agrotóxicos de uso agrícola; casos de trabalho análogo à escravidão no agronegócio e pulverização aérea de agrotóxicos por cultivos.

4 Permitido no Brasil: no caso do herbicida Atrazina, quantidade 5 vezes maior (uso na cana de açúcar, milho e sorgo); do inseticida e acaricida Acefato, 10 vezes maior (uso no melão) e 20 vezes maior (uso nos citros; a soja é acrescida também com a soma de herbicida 2,4-D, inseticida Acefato e o temido Glifosato.

5 “Muitas vezes o agricultor é constrangido a aplicar o pacote tecnológico, que inclui o uso de agrotóxicos, para atender às exigências dos bancos”, afirma Denis Monteiro de Articulação Nacional de Agroecologia (ANA). Dados do Banco Central, Bradesco e Itaú não aparecem entre agentes repassadores destas linhas de crédito “verdes”. Até fechar a reportagem, eles não responderam se ofertam crédito para agricultura orgânica. Destaque para Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Santander como os principais repassadores de crédito para a produção orgânica.

6 Conforme Frederico, a agricultura científica globalizada, nova forma de organização do agronegócio brasileiro emergente na década de 1990, é caracterizada pela incorporação de novas tecnologias da informação ao campo e pela menor intervenção estatal. É transição de um período de forte intervenção estatal na agricultura, predominante desde a década de 1960, para uma maior regulação das empresas mundiais do comércio agrícola (tradings) e do uso mais intensivo dos insumos químicos, biológicos e mecânicos difundidos pelo paradigma da Revolução Verde.

7 O Cerrado tem 178 milhões de hectares como propriedade privada e 7% de sua área protegida. Dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) indicam, entre 2000 e 2015, a perda de vegetação no Cerrado de 236 mil km². Só de pastagens, passou para 90 milhões de hectares. A Caatinga está ameaçada também: 93,2% das terras correspondem a propriedades privadas, com apenas 2% do bioma protegido.

8 Do total de estabelecimentos agropecuários e aquicultores nacionais (5.073.324), 76,8% são agricultura familiar (3.897.408), com 23% do total da área em atividades agropecuárias; destes 1,4% são produtores sem área. Em 2017, a agricultura familiar: tinha 66,3% dos trabalhadores em atividades agropecuárias e 81% eram proprietários das terras.

O Plano Safra da agricultura empresarial terá o total de recursos de R$ 364,2 bilhões e o Plano Safra 2023/2024 para a agricultura familiar (PRONAF), a partir de 1º de julho de 2023, contará com o total de crédito rural de R$ 71,6 bilhões (34% mais que no período anterior). Outros R$ 6,1 bilhões irão sustentar ações (compras públicas, assistência técnica e extensão rural). Cf. o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os agricultores familiares optantes por práticas sustentáveis, orgânicos, produtos da sociobioversidade, bioeconomia ou agroecologia terão ainda desconto nos juros, 3%/ano nas linhas de custeio e 4% nas de investimento.

10 Decoloniais são movimentos de decolonialidade, um caminho para resistir e desconstruir padrões, conceitos e perspectivas impostos aos povos subalternizados, sendo também uma crítica direta à modernidade e ao capitalismo. O pensamento decolonial é alternativa para dar voz e visibilidade aos povos oprimidos que durante muito tempo foram silenciados, como projeto de libertação social, político, cultural e econômico para dar respeito e autonomia aos indivíduos, aos grupos e movimentos sociais. https://www.politize.com.br/colonialidade-e-decolonialidade/

11 Walden Flores Bello, professor de Sociologia (Universidade de Nova York), pesquisador sênior visitante (Centro de Estudos do Sudeste Asiático, Universidade de Kyoto), Co-presidente do Focus on the Global South, com sede em Bangkok, autor de “Deglobalisation: Ideas for a New World Economy”. Focus on the Global South: https://focusweb.org/. Ideias similares eram defendidas por Milton Santos (SANTOS, 2000).

01
Out23

Bomba: Secretaria de Educação do Ratinho Junior Paraná divulga material com conteúdo golpista

Talis Andrade

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Pinochet, Ustra e outros monstros heróis de Bolsonaro. Ilustração Gilmar

 

I - OS LOBOS SEDENTOS BOLSONARISTAS 

Os governadores do Sul são fanáticos da extrema direita bolsonarista. Importante lembrar os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná abrigam a denominada Liga da Justiça da Lava Jato, células nazistas, e preferem eleger para os legislativos estaduais e da União parlamentares militares e policiais e pastores fundamentalistas e capitães-do-mato do agronegócio, grileiros de terras e exploradores do trabalho escravo, ou como eles dizem trabalho análogo 'a escravidão. Coronéis que recentemente promoveram uma CPI sobre o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

Nada de importante temos como exemplo. Na justiça, no combate insano e safado e circense 'a corrupção, a mágica do desaparecimentos de bilhões de moedas, botijas arrecadadas nos acordos de leniência das grandes empresas nacionais e multas das delações super premiadas, criando os novos ricos da Lava Jato das Festas da Cueca em hotéis de luxo. 

 

Operação Condor



Investigar, perseguir, torturar e matar eram os procedimentos da Operação Condor, um pacto letal firmado nos anos 1970 entre os governos militares de nações sul-americanas, inclusive o Brasil, com o objetivo de eliminar indivíduos que se opunham ao regime golpista.

Conforme um slide fornecido pela Secretaria da Educação do Paraná (Seed) para ser compartilhado por professores com os alunos, as pessoas que sofreram os horrores da ditadura eram classificadas como “antipatriotas” e “esquerdistas”.

Segundo uma captura de tela recebida pelo App Sindicado (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná), é possível ver diversos usuários visualizando a apresentação.

 

 

A Secretária Educacional da APP-Sindicato, Vanda Santana, caracteriza a situação como extremamente séria, uma vez que observa que o texto reflete as inclinações políticas e ideológicas de quem elaborou o material, que está acessível a todos os professores da rede estadual.

A líder sindical critica a abordagem adotada pelo sistema educacional do Paraná na criação de materiais didáticos, uma vez que esse método permite que a perspectiva de uma única pessoa se torne uma referência no processo de ensino.

“Por isso nós temos reforçado constantemente a importância da autonomia no trabalho docente, desde o seu planejamento, produção de material e o encaminhamento das aulas”.

Vanda ressalta que a APP-Sindicato defende o conhecimento científico que tenha passado pelo rigoroso processo de pesquisa e validação realizado por instituições acadêmicas e inúmeros pesquisadores. “Portanto, não podemos aceitar esse negacionismo e revisionismo histórico que esse tipo de slide apresenta”, argumenta.

A denúncia sobre o conteúdo do material se espalhou por grupos de mensagens. Algumas horas mais tarde, o texto foi modificado. Na nova versão, as vítimas da ditadura são descritas como “opositores e pessoas consideradas subversivas à ordem estabelecida”.

 

 

Segundo a professora, a alteração no texto ainda é problemática, pois mantém uma orientação ideológica que defende um Estado sob regimes autoritários, sem democracia, e continua a estigmatizar qualquer perspectiva política que seja diferente dos partidos conservadores.

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O caso já aconteceu outra vez

Este não é um incidente isolado ou a primeira ocorrência desse tipo. Em fevereiro deste ano, o sindicato já havia denunciado outro material fornecido pela Seed que apresentava abordagens inadequadas. O conteúdo destinado às aulas de Educação Financeira continha slides que estigmatizavam a pobreza e culpabilizavam os estudantes por sua condição social.

O professor aposentado, Luis Claudio Pereira, que acumulou mais de 32 anos de experiência no ensino da disciplina de História tanto na rede pública quanto privada, considera o que aconteceu como algo inaceitável. Ele acredita que isso expõe claramente a influência da ideologia bolsonarista que parece ter se infiltrado na educação pública do Paraná sob a gestão de Ratinho Jr. e Renato Feder.

“É assustador. O governo cria uma narrativa justificando um posicionamento ideológico da direita. Isso é nocivo para a democracia e nos afasta de uma visão de mundo pautada nos direitos humanos”.

O regime militar no Brasil perdurou por 21 anos. A ditadura começou após o golpe militar que destituiu o então presidente João Goulart em 31 de março de 1964. Além do autoritarismo e das violações dos direitos humanos, esse período se caracterizou pela ausência de eleições diretas para a presidência, pelo fechamento do Congresso Nacional e pela prática da censura à imprensa e à sociedade.

Conforme o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, as sérias violações aos direitos humanos cometidas durante o regime militar no Brasil resultaram em 434 mortes e desaparecimentos políticos. Além disso, um levantamento divulgado pela Human Rights Watch aponta que aproximadamente 20 mil pessoas foram submetidas à tortura, e 4.841 representantes eleitos pelo povo foram destituídos de seus cargos durante esse período. Publicado no portal O Cafezinho (continua)

21
Ago23

Júri e prisão automática: STF versus STF – o que é um precedente?

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

Consultor Jurídico

Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado:

O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com o que qualquer condenação do júri se torna de aplicação automática (prisão do réu dos moldes da súmula declarada inconstitucional do TRF-4, nº 122).

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e André Mendonça acompanharam tal entendimento.

Já os ministros Gilmar, Rosa e Lewandowski discordaram e votaram inclusive pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Anticrime que dizia que prisões acima de 15 anos determinavam a prisão imediata.

Restou o ministro Fachin, com voto médio, discordando da maioria dos cinco, mas não concordando com a minoria dos três. Para ele, não pode haver prisão automática, salvo para penas acima de 15 anos.

Então tínhamos, até o pedido de destaque do ministro Gilmar, cinco votos plenos pela prisão automática, três pela inconstitucionalidade até mesmo dos 15 anos e um voto pela manutenção dos 15 anos sem automaticidade.

Escrevi aqui na ConJur sobre o voto do ministro Barroso, que foi condutor da maioria dos cinco votos. Barroso diz que presunção da inocência, formada nas ADCs 43, 44 e 54, é princípio e não regra, podendo ser "aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes".

Assim, no item 16 do seu voto, Barroso diz que é necessário ponderar o princípio da presunção de inocência e, como tal, "pode ser aplicado com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes" com a soberania dos veredictos, de modo a dar prevalência a este último fundado, inclusive, na função do Direito Penal de proteção de bens jurídicos, in casu, da vida humana. Aí já começa o problema: fosse correto o dizer do ministro, ficaria a pergunta: quem decide "a maior ou menor intensidade"? Com qual critério?

Sigo. Demonstrei o equívoco do voto do ministro Barroso e cheguei a colocar a fórmula peso de Alexy para demonstrar que a ponderação propalada pelo ministro se mostrou errada. Demonstro isso com detalhes (para quem não leu, ponho o link mais uma vez aqui).

Na sequência, lembrei do caráter vinculante das ADC 43, 44 e 54, que exigem a vinculação do julgador ao seu resultado como uma condição prima facie — o que se afirma inclusive com apoio na TAJ de Alexy. Isto é, não há nada na teoria de Alexy que dê algum conforto ao voto do ministro Barroso.

No meu artigo também falei do equívoco do voto do ministro ao fazer a interpretação conforme à Constituição (verfassungskonforme Auslegung) do dispositivo que diz que penas acima de 15 anos têm cumprimento imediato.

Nesse sentido, o voto contestado comete o pecado da jurisdição constitucional, que é o de mascarar uma legislação pelo Judiciário como controle de constitucionalidade incidental. Seu argumento é de que a lei não deveria limitar a execução da pena para casos de condenação igual ou maior a 15 anos. Na sua opinião, a regra deveria valer para qualquer condenação, e assim ele propõe essa discussão em seu voto.

Não é possível encontrar algum espaço para uma interpretação conforme a Constituição no caso. No caso, o voto estabelece uma nova lei. A dogmática constitucional mostra claramente que o instituto da Interpretação Conforme possui limites. O que muda na interpretação conforme é a norma (sentido do texto), mas o tribunal não está autorizado a colocar outra "letra no lugar".

Aí vem a grande questão, bem captada nos votos de Gilmar, Rosa e Lewandowski: se existe inconstitucionalidade, essa está em dizer que penas de 15 anos mandam prender automaticamente. A inconstitucionalidade reside no inverso do que disse o ministro Barroso.

Por quê? Porque o STF possui um precedente vinculante sobre presunção da inocência: as ADCs 43, 44 e 54. A holding do precedente é: não existe prisão automática no Brasil. Havendo condições pessoais favoráveis, é possível recorrer aos tribunais superiores em liberdade. Aliás, prisão automática existia no CPP original. No Estado Democrático, o STF baniu, ainda que por escassa maioria. Presume-se a inocência. E não a culpa.

Portanto, o voto de Barroso coloca o STF contra o próprio STF, ao não obedecer a seu próprio precedente. Trata-se de um easy case que o ministro transformou em um tragic case.

Há uma contradição na posição do ministro e dos que o seguiram. Se o STF decidir pela prisão automática no júri — para qualquer pena ou mesmo para aquelas acima de 15 anos — teremos que a Suprema Corte cai em uma contradição: uma afirmação e uma negação. Um precedente que assegura algo e outro que dessassegura o que assegurava. Com a tese dos cinco votos, cria-se duas categorias de réus: os do júri (sem presunção de inocência) e os do resto do "sistema" (que possuem esse direito).

Resta saber se, vencedora a tese da prisão automática, caberia reclamação no STF contra o próprio Supremo, por descumprimento de seu próprio precedente. Afinal, Reclamação constitucional cabe toda vez que um tribunal desobedece a um precedente vinculante da Suprema Corte.

Volta-se ao problema recorrente: o que é um precedente (ver qui a crítica à recém-lançada Revista de Precedentes). Como podemos falar de precedentes, se institucionalizamos algo que inexiste nos demais países: a divisão em "precedentes qualificados" e "precedentes meramente persuasivos"? O que é vinculante num precedente? O que vincula? Essa é a discussão que temos de fazer — e nisso a doutrina tem de se manifestar.

Como pode uma decisão em três ADCs que declara constitucional um artigo que espelha a Constituição não gerar um precedente a partir do qual está sacralizada como precedente a presunção da inocência até o trânsito em julgado, no sentido de que, tal como optou por fazer o legislador, ninguém será preso até que se encerre juridicamente a presunção da inocência com o trânsito em julgado?

Há mais uma questão que deveria ser levada em conta, mais pela doutrina do que pelo próprio STF: se o STF "superar" o precedente da presunção da inocência no caso da prisão no Júri, estará aberta a porta para voltar ao patamar anterior às ADCs 43, 44 e 54. Mais ainda, restará a institucionalização da Repercussão Geral como uma carta branca para que magistrados legislem. Observe-se: no RE não está em discussão a prisão automática. Era um caso concreto acerca da possibilidade de recorrer ou não em liberdade. O que está ocorrendo — com o Tema 1068 — é que o precedente a ser firmado é uma forma de legislar para o futuro.

Numa palavra: esse é o papel da doutrina em qualquer país do mundo, queiramos ou não. Sua função é iluminar e mostrar os acertos e os erros das decisões judiciais. Com todas as vênias — para usar um jargão do juridiquês — se esse não for o papel da doutrina, ela perde a sua serventia. A obra mais premiada na Alemanha nos últimos tempos se chama Uma Interpretação Ilimitada (ou Não Constrangida), de Bernd Rüthers (Die unbegrenzte Auslegung). Ali ele mostra como, ao ficar silente, a doutrina (e não só ela, é claro) assistiu, lenientemente, à ascensão do regime que levou ao nazismo.

Chamo a esse papel, com toda a lhaneza, de necessário constrangimento epistemológico [1].

- - -

[1] Cfe. Verbete Constrangimento Epistemológico – Streck, L. L. Dicionário De hermenêutica (Editora Casa do Direito, 2ª. Ed) e Verbete Fator Julia Roberts – Streck, L.L. Dicionário Senso Incomum (Editora Dialética).

pacote anticrime para os pobres balas.jpg

21
Ago23

TJ-SP extingue multa aplicada a condenada em situação de pobreza

Talis Andrade

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Consultor Jurídico

Embora seja justo cobrar as devidas respostas daqueles que cometem crimes, na maioria dos casos o não pagamento da pena de multa ocorre devido à total falta de condições financeiras de condenados que são paupérrimos e acabam presos por delitos contra o patrimônio ou tráfico de drogas.

Com base nessa premissa, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um agravo de execução penal para extinguir a punibilidade de uma ex-detenta independentemente do pagamento de uma pena de multa imposta a ela.

De acordo com os autos, o juízo de primeira instância extinguiu a pena privativa de liberdade e a punibilidade criminal da mulher — que ficou presa por 15 anos com base na Lei de Drogas —, mas não anulou a multa de cerca de R$ 28 mil. A mulher, porém, é idosa e vive em condição de insuficiência econômica, já que possui renda mensal de apenas R$ 1,2 mil. Por isso, concluiu a defesa, ela não teria condições de arcar com aquele valor.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Marcelo Semer discorreu sobre a ideia de função social da pena de multa adotada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele explicou que, embora seja justo exigir respostas daqueles que cometem crime, muitas vezes o não pagamento da multa se deve à absoluta hipossuficiência dos condenados, que possuem perfil "muito distinto dos autores de crimes do colarinho branco".

Assim, prosseguiu Semer, excetuados casos raríssimos, o apenado que chega em situação de pobreza ao presídio sai de lá com a situação idêntica ou piorada. "E, na hipótese, está suficientemente demonstrada a

hipossuficiência da parte agravante. Como dito, a situação de pobreza generalizada entre os apenados em nosso sistema carcerário não pode ser apenas um dado abstrato, mas deve ser parte integrante na análise dos pedidos de extinção da pena de multa", sustentou o relator.

Semer lembrou também que delitos dispostos na Lei de Drogas, a exemplo do caso relatado nos autos, geram multas desproporcionais, que excedem "em muito a capacidade financeira da média da população brasileira e, em especial, da população encarcerada".

"A manutenção de execuções da pena de multa sem

critérios desperdiça dinheiro público em contrariedade ao princípio da

eficiência (art. 37, caput, CF), mobilizando a máquina estatal em

cobranças com menos de 1% de sucesso por simples ausência de

recursos da população egressa", completou Semer.

Além disso, segundo o desembargador, se houver elementos mínimos

nos autos que comprovem a hipossuficiência do apenado, "não

há de se falar em ausência de provas para a extinção da pena de multa".

"Assim, qualquer análise realista da situação financeira da parte agravante não encontra indício de que ela possua condições de pagar o valor cobrado. Pelos elementos constantes nos autos, evidente que a parte executada não possui quaisquer bens ou valores, situação de mais pura e simples hipossuficiência", concluiu Semer ao acolher o pedido.

Também participaram do julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira.

Clique aqui para ler a decisão

"É um absurdo o traficante André do Rap estar, neste momento, curtindo uma guarânia do outro lado da fronteira. Mas também é um absurdo sem tamanho que uma lei criada para evitar que pobres permaneçam presos indefinidamente e sem julgamento seja atacada por conta do ocorrido", analisa Leonardo Sakamoto

06
Ago23

Os trabalhadores rurais na política: o papel da imprensa partidária na constituição de uma linguagem de classe

Talis Andrade

Vídeo 1: O Golpe civil-militar de 64 e a repressão aos camponeses 1. Repressão, resistência e organização camponesa até o início do século XX. 

 

por Leonilde Servolo de Medeiros

- - -

No Brasil, nos anos 50 e início dos anos 60, os conflitos no campo se generalizaram, adquirindo caráter nacional, não só no sentido de que em praticamente todos os estados do país se constatavam tensões de diferentes naturezas, mas principalmente porque esse foi o momento em que se constituiu uma nova identidade e uma linguagem comum que passaram a agregar, no plano político, diferentes tipos de trabalhadores, em regiões distintas, e em que se forjou uma bandeira de luta que aparecia como unificadora: a reforma agrária.

Nesse processo, a diversidade de situações no campo (“moradores”, “colonos”, “camaradas”, “parceiros”, “foreiros”, “arrendatários”, “posseiros”, etc.) passou a ser sintetizada nos termos “trabalhadores agrícolas”, “lavradores” ou “camponeses”. Essas categorias constituíram-se e distinguiram-se em contraposição às de “latifundiários” e “grileiros”, denominações que passaram a abranger todo um conjunto de relações que, como já foi indicado por Palmeira (1968) e Novaes (1987), não podem ser simplesmente reduzidas à dimensão da exploração econômica, mas recobrem também formas particulares e diversificadas de exercício da dominação.

Se, como aponta Martins, os termos usualmente utilizados para referenciar os que trabalhavam nos campos tinham um caráter depreciativo (Martins, 1981), considerando-se a esfera político-institucional, esses trabalhadores sequer chegaram a ser reconhecidos.[1] Predominava nessa esfera uma concepção genérica, produto de uma intensa disputa política que permeou os anos 30, que negava o estatuto de “classe” ao trabalhador rural. O debate de então procurava afirmar a impossibilidade de levar ao campo (por serem inadequadas) as divisões políticas entre “operários” e “patrões” que marcavam o mundo urbano (Stein, 1991). As intermináveis discussões em torno do que se poderia considerar como trabalhador no meio rural significou, em termos práticos, o não reconhecimento de direitos trabalhistas para o campo, a manutenção da regulação dos contratos de arrendamento e parceria no âmbito do Código Civil e a negação do direito de organização própria. Como aponta Gomes, analisando a constituição da cidadania e da identidade da classe operária, “o estatuto de trabalhador é que dá identidade social e política ao homem brasileiro, fato magistralmente materializado pela criação da carteira de trabalho e pela definição da vadiagem como crime” (Gomes, 1988: 26). Se esse ponto de partida é aceitável, o que estava em jogo nos anos 50 era o reconhecimento do estatuto do trabalhador também como profissão, conseqüentemente de reconhecimento como cidadão, para aqueles que o Estado e as entidades de representação patronal tentavam apresentar como homens do campo, rurícolas, etc.

A emergência de uma nova linguagem é parte de um processo mais complexo de crítica às imagens tradicionais, ligadas ou à visão discriminatória apontada por Martins ou à de negação da existência de uma especificidade do trabalho no campo e, por esse viés, do reconhecimento de uma esfera própria de direitos, envolvendo quer as relações de trabalho propriamente ditas, quer a organização corporativa e política.

O aparecimento dessa nova linguagem e a constituição de uma identidade e imagem de classe, no entanto, não se fizeram num passe de mágica. Foram fruto de diferentes processos que se entrecruzaram. Envolveram o aguçamento dos conflitos em razão da ruptura com determinadas regras estabelecidas (por exemplo, corte do lote para plantio de alimentos, requisição considerada precoce das áreas arrendadas), a emergência de disputa pelo direito de acesso à terra (opondo aqueles que as utilizavam a novos personagens que aparecem dizendo-se proprietários e buscando expulsar os ocupantes), etc. Mas também diz respeito à potencialidade desses conflitos se fazerem conhecer na esfera pública (Arendt, 1987), arrebanharem apoios, gerarem alternativas organizativas com alguma durabilidade e à existência de canais de comunicação entre situações distintas que pudessem promover a formulação de pontos comuns.

Foram vários os caminhos através dos quais essas alterações se processaram: assembléias, reuniões, recurso à justiça (o que significa traduzir uma situação concreta em termos da linguagem legal, mais universal), manifestações públicas, congressos, etc.

Nosso objetivo, neste artigo, é refletir sobre uma das dimensões do processo de construção dessa nova imagem sobre e para os trabalhadores do campo, realizada, em grande medida, mas não exclusivamente, pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), de forma a permitir a afirmação de sua presença política através da construção de uma linguagem própria, de caráter classista, de um perfil para os opositores na arena política, a conformação de rituais políticos próprios, etc.[2] Os efeitos desse processo no sistema político podem ser avaliados pela importância que a questão agrária assumiu nessa conjuntura.[3] Pretendo tratar, ainda que de forma apenas indicativa, da imprensa comunista. O ponto de partida é que, como o lembra Davis (1990), a palavra impressa, mais do que uma fonte de idéias e imagens, é mensageira de relações e afeta determinados ambientes, no caso em pauta, grupos mobilizados ou potencialmente mobilizáveis, para os quais os periódicos se voltavam prioritariamente.

A imprensa comunista

O PCB manteve no período que nos interessa uma imprensa ativa, editando regularmente um jornal de âmbito nacional, informativo e doutrinário, Voz Operária, que, a partir de 1959, foi substituído por Novos Rumos. Além desse, mantinha informativos de âmbito estadual/regional (Imprensa Popular, Hoje, Notícias de Hoje, Folha de Goyas, etc). Através desses jornais eram divulgadas análises políticas do que eram considerados os grandes temas nacionais, diretrizes do partido, matérias sobre o movimento comunista internacional, ampla cobertura sobre as lutas “operárias”. Apareciam também, com bastante regularidade, notícias sobre o campo. Descrições de condições de vida e trabalho, notícias de conflitos, etc. podem ser vistos como caminhos através dos quais, pouco a pouco, procurou-se fazer a socialização, para um público eminentemente urbano, que constituía a base do trabalho do PCB, das teses sobre as potencialidades transformadoras de uma aliança operário-camponesa e da bandeira reforma agrária, considerada como condição para a realização de uma revolução de caráter “democrático-burguês”, uma das principais metas do partido.[4]

Dentre os instrumentos da imprensa comunista, ganha destaque, no que se refere ao tema que aqui procuramos destacar, o jornal Terra Livre, principal instrumento escrito de propaganda das bandeiras do PCB entre os trabalhadores do campo e de apoio às lutas desenvolvidas por esse segmento. Esse periódico começou a ser editado em maio de 1949, numa conjuntura de intensa repressão sobre o “movimento camponês”, que então pipocava em diversos pontos do país e em diferentes frentes de luta.

A função do Terra Livre, segundo Nestor Veras,[5] era orientar os movimentos emergentes. O seguinte depoimento desse dirigente, referindo-se aos primeiros momentos do jornal, é ilustrativo das dificuldades encontradas para sua consolidação: “Ensinando os direitos, combatendo a injustiça e denunciando os exploradores nacionais e estrangeiros, Terra Livre tornou-se o centro das perseguições policiais no campo. Muitas buscas, com invasões de casas, nas fazendas de café, usinas de açúcar e em outros latifúndios foram realizadas... Mas nada conseguiram com isso: o jornal continuava a circular. Não tinha redação fixa e sua remessa era feita cada vez de um lugar diferente e por um meio também diferente. Enrolado com os impressos, costurado em algodãozinho como qualquer objeto, enviado uma hora por correio, outra por trem, assim o jornal foi se firmando e crescendo...” (TL, 122, mai. 63, Supl. Especial, p. 3).

Embora o público a quem o Terra Livre se dirigia fosse majoritariamente analfabeto, estimulava-se a sua leitura em pequenos grupos onde, quem fosse alfabetizado, deveria ler em voz alta para os demais. Eram constantes as mensagens existentes no jornal nesse sentido. Segundo Elizabeth Teixeira, liderança camponesa da Paraíba, ela mesma assim procedia na Liga Camponesa de Sapé[6]. Dessa forma, é importante considerar que o próprio leitor (ou, talvez melhor se dissesse, o tradutor) não era qualquer um, mas alguém de destaque, uma liderança, capaz de gerar legitimidade à nova mensagem que a palavra impressa trazia. Acreditamos ser possível também afirmar que havia nos grupos leitores do jornal uma certa propensão para a adesão às novas idéias, pela sua própria inserção política (segmentos mobilizáveis e mobilizados por quadros do PCB) e é nesse sentido que ela ganha eficácia enquanto mensagem nova, que institui uma nova linguagem e novas relações (Davis, 1990). Continua

Vídeo 2: O Golpe civil-militar de 64 e a repressão aos camponeses 2. Lutas camponesas no pós-guerra e o PCB. Leonilde Servolo de Medeiros, Professora Doutora em Ciências Sociais no Programa em Pós-Graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento

06
Ago23

“Ditadura, conflito e repressão no campo: a resistência camponesa no estado do Rio de Janeiro”

Talis Andrade

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A Profª. Leonilde Servolo de Medeiros, coordenadora do Núcleo de Pesquisa, Documentação e Referência sobre Movimentos Sociais e Políticas Públicas no Campo, do CPDA/UFRRJ, publicou, pela Consequência Editora, o livro Ditadura, conflito e repressão no campo: a resistência camponesa no estado do Rio de Janeiro que reúne  os resultados da pesquisa, financiada pela Faperj Conflitos e repressão no campo no estado do Rio de Janeiro 1946-1988.

Embora haja uma produção acadêmica bastante vigorosa, em especial no âmbito da História e das Ciências Sociais, a respeito das ações do regime empresarial militar, enfatizando a repressão sobre as organizações de esquerda, movimento estudantil, mundo das artes e da cultura, são ainda relativamente poucos os estudos sobre a experiência da classe trabalhadora no contexto da violência e repressão que se sucedeu ao golpe. Com a criação de um grupo de trabalho específico sobre a violência contra trabalhadores e outro para tratar de camponeses e indígenas no âmbito da Comissão Nacional da Verdade (CNV), ficou evidente a necessidade de pesquisas mais aprofundadas sobre os efeitos, diretos ou indiretos, da ditadura sobre o mundo do trabalho.

O livro, com prefácio do Professor Afrânio Garcia, traz uma análise de diferentes situações de conflito no estado do Rio de Janeiro e preenche uma importante lacuna  não só sobre a história do Estado, mas das diferentes faces das relações da ditadura empresarial militar com o meio rural brasileiro.

 Vitorioso o golpe de Bolsonaro, os camponeses seriam novamente perseguidos, expulsos de suas terras, e os índios iriam parar nos campos de concentração

A CPI do MST, ora encenada na Câmara dos Deputados, deixa visível o ódio de classe, o ódio racial dos descendentes dos emigrantes campesinos europeus, supremacistas brancos, contra os camponeses de origem negra e de origem indígena. 

A ditadura militar, iniciada em 1964, criou diferentes campos de concentração, campos de extermínio para o genocídio dos povos indígenas e negros.

06
Ago23

Ofensas machistas e gordofóbicas na CPI do MST “são tiro pela culatra”

Talis Andrade

 

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) acionou nesta sexta-feira (4) a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do colegiado por ofensas machistas e gordofóbicas

 

 

Os constantes ataques machistas desferidos pelo presidente da CPI do MST, Coronel Zucco (Republicanos-RS), e o relator Ricardo Salles (PL-SP), contra as mulheres de esquerda no colegiado estão servindo apenas para acentuar atitudes desprezíveis dos dois bolsonaristas. Não encontra eco na sociedade e nem nas normas jurídicas.

Por isso, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), mais uma vez, acionou nesta sexta-feira (4) a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Zucco por ofensas machistas e gordofóbicas.

Na sessão desta quinta-feira (3), o presidente do colegiado se dirigiu a deputada dessa forma: “A senhora pode, também, daqui a pouco, tomar qualquer atitude, ficar mais calma. A senhora está nervosa, deputada? Quer um remédio? Ou quer um hambúrguer?”.

“Pedirei que a PGR anexe o caso à investigação já em curso contra o Zucco por violência política de gênero contra mim. Eu procuro responder à altura, acho que é pedagógico para que as demais mulheres não baixem a cabeça. Não vou retroceder”, afirmou a deputada.

Leia mais: CPI do MST visa barrar mobilização que o governo precisa para fazer mudanças

Ao avaliar a repercussão do caso, a deputada do PSOL foi taxativa: “O tiro da CPI do MST saiu pela culatra e restou aos bolsonaristas apenas a baixeza dos ataques misóginos.”

Percebendo o desgaste, o presidente do colegiado pediu para retirar sua manifestação das notas taquigráficas e disse que não agiu dessa forma contra a parlamentar.

“Não é verdade que o senhor nunca foi indecoroso ou desrespeitoso comigo e com as demais parlamentares desta comissão. E isso não sou eu que afirmo, mas a Procuradoria-Geral da República que, neste momento, tem um inquérito aberto para apurar a conduta”, respondeu Sâmia.

“Eu já tinha visto esse tipo de ironia nas redes sociais, por parte do relator da CPI, Ricardo Salles, mas nunca vindo do Zucco. Ele já havia me silenciado, cortado meu microfone, mas nunca agido desta forma tão truculenta, publicamente. Eu denuncio e seguirei denunciando sempre que houver violência política de gênero”, completou.

Solidariedade

A deputada recebeu solidariedade dos colegas de parlamento. A líder do PCdoB na Câmara, Jandira Feghali (RJ), diz que esse é o modus operandi daqueles que não têm argumento, não têm educação e não respeitam os espaços democráticos.

“A velha prática de desqualificação. Deputado bolsonarista prática gaslighting, gordofobia e fortalece mais uma vez a misoginia na CPI do MST contra deputadas de esquerda. Não precisamos de remédio, não precisamos nos acalmar, tampouco de hambúrguer. Queremos respeito, punição e cadeia para criminosos. Nossa solidariedade à deputada”, disse.

“Deixo um abraço e minha solidariedade à colega Sâmia pelos ataques machistas e misóginos sofridos na CPI do MST. A violência política de gênero é o recurso que sobra aos politicamente inaptos. Parabéns por sua luta e pelo trabalho corajoso na CPI, querida deputada!”, reagiu o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP).

28
Jul23

Ditadura militar contribuiu para genocídio dos povos indígenas. Bolsonaro antropófago

Talis Andrade
Qual é a natureza da relação Moro-Bolsonaro?

O projeto antropofágico de encontro pela deglutição se esgotou na torrente de atrocidades do governo Bolsonaro. Está difícil coletar, digerir e incorporar o tecido necrosado do noticiário semanal. Doravante, aqui: mais imagens, adivinhas e mensagens crípticas. Por Gavin Adams

 

É possível ver semelhanças entre os Anos de Chumbo e o governo passado

Por Gésio Passos

- - -

Devastação, violência, fome, doenças e morte de milhares de indígenas yanomami em sua terra, em Roraima. Esse foi o retrato do Brasil no período da ditadura militar. Além da tortura, censura e assassinato de milhares nas cidades e no campo, a ditadura causou um genocídio entre os povos indígenas brasileiros.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade, finalizado em 2014, indica que, apenas na investigação de dez povos, foram estimadas mais de 8 mil mortes decorrentes do governo militar. No caso do povo yanomami, segundo a comissão, não há um número oficial de mortos, mas se estima que chegue aos milhares.

Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade, Davi Kopenawa, líder yanomami, relembrou o descaso do governo durante a realização de grandes obras. Segundo a liderança, as estradas abriram caminho para os invasores garimpeiros e fazendeiros.

“Eu não sabia que o governo vinha deixar estrada na terra yanomami. [A autoridade] não avisou antes de destruir o nosso meio ambiente, antes de matar o nosso povo yanomami. A estrada é o caminho de invasores garimpeiros, fazendeiros, pescadores e caçadores”.

A tomada das terras indígenas para ampliação da fronteira agrícola e para exploração mineral e de energia foi um dos eixos do Plano de Integração Nacional dos militares. No caso dos yanomami, a destruição veio primeiro com a construção da rodovia Perimetral, a BR-210, que liga os estados do Amapá, Amazonas, Pará e de Roraima.

Já na década de 1980, a situação se agravou com a invasão de cerca de 40 mil garimpeiros na região. Uma campanha internacional exigiu que a ditadura fosse responsabilizada pelo genocídio yanomami. O Brasil foi denunciado em várias esferas internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Terra Indígena Yanomami só foi demarcada após muita pressão, em 1992.

Marcelo Zelic, membro da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo e colaborador da Comissão da Verdade, afirma que a estratégia entre o governo dos militares e o governo Jair Bolsonaro, também com forte presença de representantes das Forças Armadas, foram similares. Expulsão dos territórios e falta de assistência de saúde, que levaram à dizimação do povo indígena.

“A saúde indígena foi utilizada como uma arma, uma estratégia de ocupação territorial pelo enfraquecimento da saúde das comunidades. Isso é um crime bárbaro, contra a humanidade. É o uso da saúde como essa ferramenta. Isso é parte da cartilha que aparece quando você olha os documentos do passado”.

Zelic ainda acrescenta que nos dois momentos políticos, a falta do Estado nos territórios contribuiu para o aumento da violência contra os povos originários. “Quando você tem então um governo que estimula o garimpo, que enfraquece a presença do Estado nos territórios, que cria portarias que desestruturam o direito indígena, facilitando a penetração e invasão dos territórios, você tem essa repetição de uma fama acintosa. E uma repetição que promoveu o volume de violência muito grande no Brasil contra os povos indígenas desde 2019 [até] 2022”.

Em janeiro deste ano, o governo decretou emergência federal na Terra Indígena Yanomami. A medida resultou na expulsão de milhares de garimpeiros invasores, além de atendimento médico e ações contra a fome que afligia a população. Só em 2023, 53 mortes foram registradas entre os yanomami.

A Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final, apresentou 13 recomendações relacionadas aos povos indígenas. Entre elas, um pedido público de desculpas do Estado brasileiro aos indígenas pela tomada de suas terras e demais violações de direitos humanos, além da instalação de uma Comissão Indígena da Verdade.

Segundo o Ministério dos Povos Indígenas, a pasta ainda está sendo estruturada para retomada das discussões sobre essa Comissão.

27
Jul23

Justiça condena União, Funai e MG por campo de concentração indígena durante ditadura militar

Talis Andrade
A ditadura militar brasileira removeu o povo Krenak de suas terras e o levou para um campo de concentração chamado Fazenda Guarani, onde indígenas de diversas etnias eram submetidos a trabalho forçado, tortura e outros tipos de violência física e psicológica. A população Krenak foi reduzida a apenas 50 indivíduos durante aquele período. Foto: Márcio Ferreira, 1989 / Instituto Socioambiental (ISA).

O povo Krenak foi expulso de suas terras e obrigado a viver confinado em uma fazenda. O governo ainda criou uma prisão indígena e formou uma guarda composta por pessoas de várias etnias para causar desagregação da cultura

Por Thais Pimentel, G1

A 14ª Vara Federal de Minas Gerais condenou a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o governo do estado por violações dos direitos humanos e civis do povo indígena Krenak – que vive na Região do Vale do Rio Doce – durante a ditadura militar.

Em 1972, homens, mulheres e crianças foram expulsos de suas terras pelo governo e obrigados a viver confinados na Fazenda Guarani, pertencente à Polícia Militar (PM), em Carmésia, a mais de 300 quilômetros de distância de suas terras. A medida foi tomada para facilitar a ação de posseiros vizinhos que tomaram os mais de 4 mil hectares dos indígenas.

“Era um campo de concentração. Famílias inteiras ficaram confinadas, presas mesmo, por anos nesta fazenda”, disse o procurador da República Edmundo Antônio Dias, autor da ação que tramitava há seis anos.

Em 1969, o governo militar já havia criado o Reformatório Agrícola Indígena Krenak, um presídio que chegou a abrigar 94 pessoas de 15 etnias, vindas de 11 estados brasileiros.

“Eles não sabiam por que estavam sendo presos. Alguns eram detidos por causa de bebida ou por terem saído de áreas demarcadas. Não havia julgamento. A tortura era comum. Eles ainda eram obrigados a fazer trabalhos forçados”, disse o procurador.

 

Guarda e tortura

 

Outra violação foi a criação da Guarda Rural Indígena, composta por pessoas das aldeias que vigiavam e puniam os presos. A primeira turma foi treinada pela Polícia Militar de Minas Gerais e era composta por 84 indígenas de diferentes etnias e regiões do país, entre elas Craós (Maranhão), Xerente (Goiás), Carajás (Pará), Maxacali (Minas Gerais) e Gaviões (Tocantins).

A medida causou desagregação dentro do grupo, ferindo a cultura e o espírito de irmandade entre os povos.

A única foto que documenta uma cena de tortura durante a ditadura militar é de um indígena em um pau-de-arara sendo "exibido" em Belo Horizonte, na presença de autoridades como secretários de estado. O evento era a formatura da 1ª turma da Guarda Rural Indígena.

 

O que determina a Justiça

 

Segundo a decisão da juíza federal Anna Cristina Rocha Gonçalves, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o governo do estado terão que realizar, em um prazo de seis meses, "após consulta prévia às lideranças indígenas Krenak, cerimônia pública, com a presença de representantes das entidades rés, em nível federal e estadual, na qual serão reconhecidas as graves violações de direitos dos povos indígenas, seguida de pedido público de desculpas ao Povo Krenak".

A Funai também terá que concluir o processo administrativo de delimitação da terra de Sete Salões, considerada sagrada para os indígenas. Só em 1993 que os Krenak conseguiram parte dos 4 mil hectares originais de volta. Porém, esta área ficou de fora.

“A decisão acontece em um momento muito importante que é a discussão do marco temporal das terras indígenas. Se esta questão vigorasse, e não o que determina a Constituição, estas pessoas jamais teriam conseguido retornar para sua terra. Porque isso só aconteceu depois da constituição de 88. Eles ainda estavam na Fazenda Guarani’, disse o procurador.

31
Ago20

Campo de concentração na Amazônia aprisionou centenas de famílias japonesas durante 2ª Guerra

Talis Andrade

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Casarão que fazia parte do campo de concentração de Tomé-Açu

 

por Sarita Reed e Vinícius Fontana/ BBC News

Quando o Brasil decidiu de que lado estava na 2ª Guerra Mundial e rompeu relações diplomáticas com os países do Eixo, em 1942, uma parcela da população brasileira repentinamente passou a ser perseguida: imigrantes alemães, japoneses e italianos, e seus descendentes.

Em pouco tempo, grande parte deles foi enclausurada em 11 campos de concentração espalhados pelo país, cujo objetivo era, entre outros, evitar que os imigrantes agissem como agentes infiltrados para seus países de origem.

Um desses campos, o de Tomé-Açu, único localizado na região amazônica, se diferenciou dos demais por aprisionar sobretudo imigrantes japoneses. Lá eles viviam sob regras rígidas, com racionamento de energia e toque de recolher, além de censura de correspondências e proibição de se agrupar.

Até o ano de 1942, a colônia japonesa que existia à beira do rio Acará, a 200 km de Belém, hoje município de Tomé-Açu, vivia basicamente do cultivo de hortaliças e arroz

Os primeiros imigrantes chegaram em 1929, por meio da Companhia Nipônica de Plantação (Nantaku), que dispunha de terras na região. Outro importante impulso para consolidação da comunidade foi a fundação, em 1935, da Cooperativa Agrícola do Acará.

Porém, o desenvolvimento da comunidade foi interrompido com a entrada do Brasil na guerra.
"O Brasil, muito pressionado pelas relações externas, fez ações de contenção dos 'inimigos de guerra', que eram os estrangeiros do Eixo - os alemães, italianos e japoneses", explica Priscila Perazzo, professora e pesquisadora da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e autora de Prisioneiros da guerra: os "súditos do Eixo" nos campos de concentração brasileiros.

"Então, o governo decide montar campos onde pudesse internar pessoas desses países".

Rodeada pela floresta amazônica e acessível somente por via fluvial, a comunidade japonesa que se formou em torno da Nantaku e da Cooperativa era uma candidata ideal para sediar um desses campos.

Em 17 de abril de 1942, os japoneses perderam o direito aos seus bens, por meio de uma declaração de caducidade, e a vila às margens do rio Acará foi isolada. Nascia o Campo de Concentração de Tomé-Açu. Leia mais 

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