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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

moro camisa preta fascista.jpg

 

por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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29
Nov21

Xico Sá diz que mídia esconde "mutretas" de Moro e que isso já o faz descrer do jornalismo

Talis Andrade

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O jornalista Xico Sá lamenta a propaganda que veículos da imprensa corporativa têm feito para o ex-juiz incompetente de Curitiba, candidato da extrema direita volver

 

O jornalista Xico Sá publicou uma série de tweets em que lamenta a campanha de propaganda que vários setores da mídia corporativa brasileira têm feito para o ex-juiz suspeito Sergio Moro, que foi declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal, ao perseguir o ex-presidente Lula. Xico Sá diz que este comportamento já o faz descrer do jornalismo. Confira:

23
Nov21

A candidatura Sergio Moro

Talis Andrade

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Geuvar: Banestado cadê vc?

 

De onde veio, o que quer, quem apoia e para onde vai a candidatura do ex-juiz

 

por Julian Rodrigues /A Terra É Redonda

Comedida e discretamente setores de “direita liberal” vêm há algum tempo exibindo desconforto. Dão sinais crescentes de que não querem reeleger o ex-capitão (o atual presidente da república). Nem Lula nem Bolsonaro. Urge criar uma alternativa limpinha, moderna – neoliberal, simpática e descolada (que possa ganhar os votos das massas – não só aquelas cheirosas da Cantanhêde).

O candidato da terceira via deve ser capaz de agregar um monte de partidos (do centro liberal até a direita mais conservadora) e de absorver muitos, muitos eleitores de Bolsonaro – a ponto de tirá-lo do segundo turno. Tal candidatura também precisa ter potencial suficiente para vir a derrotar Lula na segunda volta.

Historicamente cabe ao PSDB esse lugar. Partido mais orgânico da burguesia brasileira, algo como sua ideal representação no plano político. Só que os tucanos viraram quase caricatura. Nem ao menos uma prévia para escolher o presidenciável conseguem organizar.

Na primeira eleição presidencial que disputou (em 1989), o PSDB – então representado por Mário Covas – obteve 11% de votos. Posteriormente venceu com FHC as eleições presidenciais de 1994 e 1998. Em 2002, 2006, 2010 e 2014 os tucanos ficaram em segundo lugar – perderam para o PT/Lula/Dilma por quatro vezes consecutivas.

Resolveram então apelar. Tomaram o governo na mão grande – articulados internacionalmente – formando uma coalizão com o Judiciário, Ministério Público, mídia comercial e maioria do Congresso. O PSDB foi protagonista do golpe de 2016.

As urnas não os perdoaram. Nas eleições de 2018 o tucano Alckmin arrebatou ridículos 5% de votos. Mas continuam hegemônicos em São Paulo, apesar de o comando partidário ter mudado de mãos.

Em condições normais de temperatura e pressão, João Doria – o atual governador tucano paulista – seria a aposta natural da burguesia, dos mercados e da grande mídia. O nome ideal para derrotar Bozo e Lula.

Todavia, o persistente raquitismo dos tucanos nas pesquisas tem levado a turma do PIB a cogitar outros caminhos.

Afinal, nem consenso interno há no PSDB que realizará prévias (Doria possivelmente vai derrotar, por pouco, o governador gaúcho Eduardo Leite).

Nenhum dos dois ultrapassa a marca de 5% nas pesquisas presidenciais.

E chegamos então ao novo presidenciável – seu  Sergio.

O ex-juiz, figura central na trama golpista de 2016, liderou o processo de enfraquecimento e interdição da esquerda. A operação “Lava-Jato” criou as condições para o fim do regime democrático que vinha da Constituição de 1988.

Moro foi o grande eleitor de Bolsonaro.

Mas a vida é real e de viés. Quando vieram à tona os diálogos entre a turma de Curitiba (revelações que ficaram conhecidas como Vaza-Jato) não restou nenhuma dúvida. Aquilo realmente tinha sido, essencialmente, uma grande operação para criminalizar Lula e o PT.

Não sobrou espaço para qualquer tipo de questionamento. Tudo nítido. O porquê, para quê, por quem, quando, onde e como. Lembremo-nos que mesmo entre alguns setores progressistas permanecia um certo ceticismo sobre o que era de fato a Lava-Jato e sobre a real ingerência dos EUA em todo processo.Image

Sem piscar, Moro descartou a toga. Tornou-se Ministro da Justiça de Bolsonaro. Decidiu servir ao governo do presidente cuja eleição só foi possível porque ele mesmo havia interditado e prendido Lula.

Assim deu plena razão a todos críticos que o carimbavam como “político de toga” – inteiramente parcial.

Confiante em demasia, o paranaense acreditou que haveria de ser uma espécie de fiador do governo Bolsonaro. Na pior das hipóteses, futuro Ministro prestigiado do STF.

Não foi uma coisa nem outra. Subestimou a argúcia de Bolsonaro e não entendeu a natureza neofascista de seu governo.

Precocemente ejetado do Ministério, foi logo acolhido por seus padrinhos poderosos. Deram-lhe rapidamente um belo emprego na Alvarez &Marsal – consultoria norte-americana especializada em recuperação judicial e gestão de empresas falidas (ou quase). Quem sabe agora Moro melhoraria seu inglês macarrônico.

Surpresa! A Odebrechet – levada à bancarrota pelas decisões do então juiz  Sergio – era uma das clientes da tal consultoria estadunidense que contratou o ex-Ministro.

Desenhando: o senhor juiz que havia quebrado uma das maiores empreiteiras nacionais veio a ganhar um job em uma consultoria gringa responsável por conduzir os processos de recuperação daquela mesmíssima empresa que ele tinha falido.

O STF em março de 2021 decidiu que Moro fora um juiz parcial e anulou todas as condenações de Lula. Um golpe forte contra os abusos da turma de Curitiba – que já vinham sendo questionados.

A Lava-Jato seguiu perdendo apoios – a despeito do amor fiel e incondicional da Globo.

Cada vez mais desmoralizado, isolado e com medo de ser punido, o cúmplice Deltan Dallagnol abandona o Ministério Público.

O braço direito de Moro anuncia que vai se submeter ao escrutínio eleitoral. Será candidato a um cargo público, seguindo os passos do chefe. Concorrendo no conservador Paraná, dificilmente lhe faltará votos para chegar à Câmara Federal ou até ao Senado.

O fato é que mesmo após a desconstituição da Lava-Jato e com Moro auto-exilado nos EUA, o lavajatismo seguiu tendo razoável apoio.

E o ex-juiz se animou mesmo. Jogou-se.

Sergio Moro pontua com índices que variam entre 5 e 11% nas pesquisas, supostamente o novo terceiro colocado na corrida presidencial.

Sua primeira vítima foi o pindamonhangabense (não, ele não é cearense). A presença de Moro desidratou imediatamente a candidatura Ciro Gomes, que já não vinha, aliás, muito bem das pernas.

O lançamento do ex-juiz mudou o tom da cobertura da Globo. Tipo assim: o herói voltou. Nem disfarçam a simpatia, quase amor.

Moro ressuscitou um economista liberal (ex-presidente do BC no governo Figueiredo!), o velhote reacionário Afonso Celso Pastore e o nomeou seu conselheiro econômico. Foi então que os mercados e a grande mídia se derreteram pra valer.

Pastore não perdeu tempo. Sua primeira declaração: “o auxílio emergencial foi pago para gente demais”. Eis a síntese do que pensa o guru econômico de Moro. Haveria um neoliberal mais neoliberal que Guedes? Soa como uma competição sinistra. Quem é mais anti-povo? Moro/Pastore se posicionam à direita de Bolsonaro/Guedes.

Voltando um pouco.

A breve passagem do ex-chefe da Lava Jato pelo Ministério da Justiça escancarou suas convicções reacionárias. O tal ‘”pacote anticrime” que Moro apresentou ao Congresso era um amontoado de rascunhos mal feitos e repletos de inconstitucionalidades.

Não estou exagerando.

Em março de 2019 participei, como um dos representantes da sociedade civil, dos debates realizados pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos – que se dedicou minuciosamente a analisar as proposições do então Ministro da Justiça.

Sem excessos retóricos: o primarismo técnico das propostas moristas só não era mais impactante do que a precariedade de sua redação (manejo tosco da língua portuguesa; característica indelével do ex-ministro, convenhamos).

Em corajosa e histórica resolução, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, em março de 2019, desqualificou ponto a ponto o pacote de Sergio e recomendou sua rejeição integral.

Instituir o “excludente de ilicitude”: principal proposta de Moro. Tratava-se não só de legalizar as execuções sumárias por parte das polícias, mas sobretudo estimular matança generalizada.

Qualquer policial que alegasse ter executado alguém por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” poderia ser inocentado ou ter sua pena reduzida logo de saída. Moro queria mesmo era transformar o genocídio de pobres pretos jovens em política pública. O Congresso Nacional rejeitou a absurda proposta.

Mas, afinal, o que é a candidatura Sergio Moro?

Terceira via? Centro-direita liberal? Direita democrática? Neoliberal na economia e progressista nas pautas de direitos? Conservador não radical, mas ainda assim capaz de deslocar votos bolsonaristas? Substituto de tucano? Qual a real natureza da candidatura de Moro – e que papel vai desempenhar ano que vem?

Sergio Moro não tem Partido, de fato (o Podemos conta apenas com onze deputados federais). Muito menos guarda qualquer intimidade com o jogo político-eleitoral.

O sujeito tem sérios problemas com a voz (o apelido de “marreco” é certeiro). Desprovido de carisma ou oratória não sabe o que dizer para o povo.

Moro é um candidato com delay. Disputa a eleição errada. Seu discurso era para 2018.

Monotemático, sua única agenda é o combate à corrupção – nem de longe assunto quente nas próximas eleições.

O ano de 2022 passa por emprego, renda, saúde, crescimento, salário, economia. Vai ser divertido assistir Moro defender as propostas econômicas de Pastore, o seu “posto Ipiranga”. Moro começará a campanha denunciando que houve gente demais recebendo auxílio-emergencial? Quantos votos vai ganhar com essa ideia?

Não se trata de nenhum exagero retórico afirmar que Sergio Moro é tão nefasto quanto Bolsonaro. Sua candidatura é uma variante da extrema-direita. Menos tosca, mas tão ou mais nociva.

Moro encarna uma extrema-direita com punhos de renda, que sabe usar talheres.

Não berra em atos públicos, não fala palavrões e adora ternos pretos (alusão cifrada aos camisas negras italianos?). Ambicioso, autoritário, rancoroso.

Moro é até mais perigoso que Bolsonoaro, pois tem, por exemplo, maior capacidade de articulação orgânica com o imperialismo. Em tese, poderia sustentar por mais tempo um regime autoritário que conservasse fachada legalista.

Diferentemente de Bolsonaro, não é um outsider.  Sergio seria poupado de olhares condescendentes/enojados nas altas rodas, de reportagens negativas no JN e de comentários deselegantes na Globo News.

Moro tem um núcleo programático. Foi milimetricamente desenhado o texto que leu ao se apresentar como candidato.

Apesar de recheada de platitudes, a peça lida guarda coesa estrutura e coerência: i. reforça a imagem do herói solitário que luta contra corrupção; ii. apresenta um candidato liberal na economia, mas com preocupações sociais ; iii. constrói o perfil de um conservador compassivo; iv. critica mais o PT do que Bolsonaro; e v. propõe o fim da reeleição e do foro privilegiado, reforçando a pegada antissistêmica.

Esboço da futura linha de campanha e programa muito bem-feitos. O cara está bem assessorado. Esse pronunciamento de Moro marca muitas diferenças com o bolsonarismo (critica o ex-capitão pelo abandono do compromisso anticorrupção, alta de preços e má gestão econômica).

De resto, per supuesto, espanca muito mais o PT, embora se limite àquele tema mais do que gasto: a corrupção.

Resumindo: parece ter chegado ao fim a busca pela tal terceira via milagreira. O homem dos ternos pretos ocupou esse lugar – comum viés bem à direita.

Sergio Moro é a bola da vez. Sua trôpega dicção, falta de carisma e limitação intelectual não devem nos levar a subestimá-lo.

Moro é um fascista discreto, disciplinado que já mostrou ousadia e capacidade de articulação com os centros nacionais e internacionais de poder.

É a terceira via realmente existente hoje.

E o PSDB? Pelo andar da carruagem (pois nem uma prévia conseguem organizar), tudo indica que o Partido vai repetir o vexame anterior. Os tucanos correm o risco de não atingirem em 2022 nem os 4,7% que Alckmin alcançou em 2018.Image

O candidato do PDT? Ah, esse aí já vinha todo errado, tentando ser o maior representante do antipetismo, mas sem combinar com a direita e ao mesmo tempo tentando conservar uma parcela de eleitores progressistas. Vem perdendo a cada dia voto dos dois lados. Nesse novo cenário, a tendência é que Ciro Gomes encolha ainda mais rapidamente. Há algum tempo tenho brincado de profetizar: Ciro is the new Marina (em 2018, a candidata da Rede terminou com 1% dos votos válidos). O ex-governador do Ceará talvez seja um pouquinho mais afortunado: deve fechar com uns 3% ou 4% de apoio.Image

O adolescente. A foto é dos tempos que ele fez a primeira comunhão. Depois pecou muito.

 

Por fim, não duvidem que boa parte do andar de cima irá operar para colocar de pé a alternativa Sergio Moro na tentativa de se livrar de Bolsonaro e ao mesmo tempo manter o programa econômico de Paulo Guedes. Se não der certo, repetirão o voto e o apoio ao ex-capitão. Sem pudor ou rubor. Porque o que realmente importa para essa turma é impedir a vitória de uma alternativa democrático-popular.

Tudo posto, tudo ponderado, não tem mistério. Nenhuma das terceiras vias superarão Bolsonaro. E Lula seguirá líder. 2022 é Lula contra Bolsonaro: e vai ser uma guerra sangrenta.Image

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12
Mar21

Novos diálogos mostram Moro discutindo competência! Ele sabia!

Talis Andrade

TRIBUNA DA INTERNET | Se busca o lucro acima de tudo, a Petrobras está  sendo gerida inadequadamente

Fontes fidedignas apresentam novos diálogos sobre a “questão da incompetência” do ex-juiz Sérgio Moro. Um novo vazamento mostra diálogos em que Moro fala sobre isso com Deltan e outro procurador. Vejamos:

“(…)
23h15min13. Moro: — Delta, estou triste. Os ‘juristas’ Reinaldo Azevedo, Lenio Streck, Pedro Serrano e a defesa de Lula estão dizendo, aos quatro ventos, que sou um juiz incompetente. Andam dizendo, em palestras por aí, que se der uma briga em um Posto Petrobrás isso atrai minha competência. Não entendi. O que eles querem dizer com isso? São uns … (parte apagada).
23h15min18: Deltan: — Que nada, mestre. Não perca energias com isso. São uns invejosos. Não sabem nada. Nunca escreveram nada. Não conhecem processo e nem constituição. Principalmente os “juristas” Reinaldo e Streck.
23h17min01: Outro procurador entra: — Poxa, Dr. Moro. Chamar o senhor de incompetente é mesmo uma sacanagem. O senhor é muito competente. O que essa gente pensa que é para chamar um juiz como o senhor de incompetente?
23h18min00: Deltan: — Tem mais. Vou criar um restegi assim: #moro.com(PeTente)…kkkk. Sentiu a sutileza, mestre? Mostra que você é competente e ainda tira uma onda com o PT. kkkk
23h19min17: Moro: — Gostei. Essa gente é burra. Será que eles vão entender essa sua restegi? Kkkk Mas, estou muito irritado. Ora, chamando a mim de incompetente. É uma ofensa para um magistrado.
23h19min35: Deltan: — Com certeza. No mínimo devem estar criticando também as suas roupas, mestre. Invejosos de sua elegância com esse terno preto, camisa preta e gravata bem vermelha. Lindo esse seu composê.
23h20min15: Moro: — É, é. Tenho vários desses ternos. Kkkk. Aposto que eles não têm.
23h21min18: Deltan: — Mestre, você deve continuar usando essa roupa; sobretudo nas audiências.
23h22min55: Moro: — Mas, Delta, não vai ficar muito quente fazer audiência de sobretudo?
(…)” [1].Sol do Carajás: AEPET: Entenda o "America First" da Lava Jato de Sérgio Moro  que lesa a Petrobrás e "rouba" o brasileiro no posto de gasolina

Pronto. Assim está explicado como um juiz e procuradores mantiveram vários processos por mais de três anos quando não tinham competência para isso. Um juiz incompetente impediu um candidato a disputar a eleição, prendeu-o por mais de 500 dias, processou-o e o condenou.

Os diálogos acima podem ajudar a explicar o fenômeno.

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Esta é uma obra estritamente de ficção. Ninguém foi ferido. Tudo feito em laboratório. Houve acompanhamento de um psicólogo e de um autor de livros simplificados. Foi difícil entender a anedota “textualista”. Por isso, foram convocados autores de livros sem as partes difíceis e chatas para ajudar. Houve bateção de cabeça. Por que “sobretudo”? “Sobretudo”? Além disso, o material é todo produto de produção auto-sustentável. E qualquer semelhança com personagens verdadeiros é apenas semelhança.

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Certo. Feita a brincadeira, falemos sério novamente — se ainda se pode falar sério num país em que o deboche vira regra e é aplaudido. É claro que estou brincando. É claro que estou fazendo pilhéria. É claro que estou senso sarcástico. Mas pergunto: como não fazer graça quando a avacalhação institucional é desse tamanho? Leitor, leitora: a piada não começou comigo.

É duro dizer isso. Mas só o humor nos salva. Porque encarar a verdade e levá-la a sério é estarrecedor, angustiante. Como é possível isso? Como é possível que a mais óbvia das incompetências territoriais (incompetência “chapada”) — ironizada no voto do ministro Gilmar como decorrente de “gasolina Petrobras” e por mim, já de há muito, com a alegoria da “briga no Posto Petrobras que arrasta a competência para Curitiba” — tenha ficado obnubilada por tanto tempo?

Como é possível que ainda se duvide que o ex-juiz Moro e a força-tarefa tenham atuado de modo parcial e com suspeição nos processos agora sob julgamento no STF? Todos sabemos que sabemos, como na antítese da angústia do personagem-juiz de “A Espera dos Bárbaros”.

A mais chapada das incompetências territoriais ficou velada tanto tempo. Ora, eu mesmo chamei a isso de “pan-competência” no início da operação. Só resta fazer, “sobretudo”, ironias. Lendo e sabendo tudo o que se sabe, parece bizarro Moro falar em rule of law.

A palavra que escapou da ministra Carmen Lúcia durante o voto do ministro Gilmar no dia 9 de março último, no momento em este relatava as escutas clandestinas feitas a escritório de advocacia da defesa, foi lancinante:

“Gravíssimo”.

Perfeito, ministra Cármen. Quando ouvia a sua voz dizendo “gravíssimo” lembrei da senhora brandindo aquela pequena Constituição, nos idos de 90, nos tantos Congressos de que participamos, comandados por James Tubenchlak. A então advogada e professora doutora Carmen Lúcia levantava multidões. Com aquela pequena Constituição na ponta dos dedos.

E na primeira fila estávamos Ovidio Baptista, Cezar Bitencourt, os saudosos Calmon de Passos e Sylvio Capanema, Jacinto Coutinho, Amilton Bueno de Carvalho, Luiz Fux, Nagib e este escriba, todos integrantes quase que efetivos do Instituto de Direito. Mas havia mais gente defendendo a então novel Constituição, como Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e tantos mais, pedindo escusas pelo esquecimento.

Tenho imensas saudades dos congressos do Hotel Glória. 1,5 mil pessoas, mais o telão. E James nos “inticando” para ver quem seria mais aplaudido. Por vezes era Amilton, Calmon quase sempre, por vezes eu e muitas vezes Carmen Lúcia. Com sua pequena Constituição.É êxito: Cármen Lúcia Antunes Rocha – Bernadete Alves

Lembrei, com forte emoção, de tudo isso, daqueles tempos, bem na hora em que ouvi a palavra “gravíssimo”!


[1] Nota: Escrita dos mantidos conforme o original.

A desintegração da Petrobras – blog da kikacastro

20
Fev21

Lava Jato, mídia e os 11 princípios de Joseph Goebbels

Talis Andrade

Operação Lava Jato vai virar série na Netflix

 

Os abusos que, na ditadura civil-militar, transitavam do general ao guarda da esquina, agora também transitam nos arroubos autoritários de juízes de piso atuando descontroladamente

por Carol Proner

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A Lava Jato não existiria sem uma aliança bem ajustada com setores da mídia para, por meio de notícias espetaculosas, comprometer a imagem de acusados antes mesmo da instauração de processos formais. Essa fórmula obedeceu o modelo importado das “forças-tarefa” dos Estados Unidos, conforme revelam informações sobre cursos de treinamento em cooperação internacional de procuradores e agentes da polícia federal.

O Papa Francisco, ao perceber o uso da mídia em processos de perseguição judicial na América Latina, passou a se insurgir publicamente contra o que considerou um grave problema da justiça penal. O Pontífice ensaiou uma explicação para o fenômeno: “O lawfare ocorre quando são imputadas acusações falsas contra dirigentes políticos, promovidas conjuntamente pelos meios de comunicação e órgãos judiciais colonizados” (...) “O sempre necessário combate à corrupção é instrumentalizado, por meio do lawfare, para combater governos indesejáveis, reduzir direitos sociais e promover um sentimento de antipolítica do qual se beneficiam os que aspiram a exercer o poder autoritário: a macro delinquência das corporações” 

O jurista argentino Eugenio Zaffaroni também abordou o tema do lawfare em entrevista na qual comentou a degradação política e institucional que ocorreu na Argentina. Tendo sido, até recentemente, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Zaffaroni toma como referência os 11 princípios de Joseph Goebbels para descrever o raciocínio ideológico por trás do fenômeno das guerras jurídicas. Segundo ele, “o lawfare de hoje usa as mesmas técnicas, embora com uma tecnologia mais refinada”.  Será que a comparação dos 11 princípios vale para o Brasil? 

Alguém diria, que exagero! Comparar o diabólico projeto de propaganda nazifascista ao raciocínio ideológico subjacente à Lava Jato, é um pouco demais.

Porém, lembro-me de extravagâncias marcantes na propaganda publicitária da megaoperação, como a preferência por “camisas negras” no vestuário de Sérgio Moro. O juiz nega a associação com os “camisas-negras” do fascismo de Mussolini, mas é inegável a violência real e simbólica de seus interrogatórios em audiências, os abusos às garantias do processo penal e outras “licenças” que disse ter trazido da influencia italiana da Operação Mani Pulite.  Isso sem contar a justificativa do “estado de necessidade”– combater a corrupção sistêmica transnacional –  alardeada com a ajuda da imprensa para justificar exceção ao devido processo, algo que aproxima a corrompida República de Weimar da República de Curitiba.

Delegados abraçam sede da PF em Porto Alegre em apoio à Lava Jato, março 2016

 

Efetivamente, os 11 princípios da propaganda nazista podem nem ser do conhecimento do bando de procuradores ou do próprio juiz. A camisa negra pode ser apenas mau gosto, mas há coincidências impressionantes e que sugerem que na Lava Jato nada acontece por acaso. 

Vejamos como se adaptam os princípios de Goebbels à Operação Lava Jato:

1º. Princípio da simplificação e do inimigo único. Apregoa a simplificação, e não a diversificação, na escolha de um inimigo único. Deve-se escolher um inimigo por vez: o Nine.  Deve-se ignorar o que os outros fazem e concentre-se em um até acabar com ele:  “Depois de ontem, precisamos atingir Lula na cabeça (prioridade número 1)” (...)“Vamos torcer pra esta semana as coisas se acalmarem e conseguirmos mais elementos contra o infeliz do Lula”.  

salomé cabeça de lula .png

 

2º. Princípio do método de contágio: Deve-se reunir diversos adversários em uma só categoria. Os adversários devem se constituir em uma soma individualizada, contagiada:  lulismo, petismo, lulopetismo, expressões amplamente difundidas pela imprensa como sinônimos de corrupção tanto no Mensalão como na Lava Jato.

3º. Princípio da Transposição. Deve-se transladar todos os males sociais a este inimigo e, se não puder negar más notícias, deve-se inventar outras que as distraiam. Este mandamento lembra muito a associação que a mídia fez com o PT como sendo a origem de todo o mal da corrupção no país, do Mensalão à Lava Jato. Apenas como exemplo, um editorial do Jornal O Globo de 2015 definiu como título: “O DNA da corrupção no lulopetismo”.

4º. Princípio da Exageração e desfiguração. Deve-se exagerar as más notícias até o ponto de desfigurá-las, transformando um delito pequeno ou menor em ameaça grave, em mil delitos, criando assim um clima de profunda insegurança e temor. O medo difuso da corrupção associado a capas de revista e cobertura da imprensa geraram um clima de agressividade e ódio contra o inimigo número 1. O auge do grotesco foi a capa da revista Veja – edição 2496 –  que trouxe um ataque violento contra o ex-presidente Lula. A agressão, que também foi um plágio da revista norte-americana Newsweek, trouxe a imagem da cabeça decapitada de Lula, com um fundo totalmente vermelho gerando um efeito similar a sangue escorrendo ou um líquido fluindo como se indicasse um derretimento. A mesma figura havia sido estampada na capa de uma edição da Newsweek de 2011, após a morte do presidente líbio Muammar Kadafi.Resultado de imagem para capas revista veja

5º. Princípio da Vulgarização. Toda a propaganda deve ser popular e adaptada ao nível mais elementar entre os destinatários. Quanto maior seja a massa a convencer, menor será o esforço mental a realizar. O objetivo do principio é transformar tudo numa coisa torpe e de má índole de modo que as ações do inimigo sejam compreendidas como vulgares, ordinárias, fáceis de descobrir. Aqui, o exemplo mais evidente é o uso do Power Point em rede nacional para apontar com flechas o inimigo número 1: “Não temos provas, temos convicção”

6º. Princípio da Orquestração. A propaganda deve limitar-se a um número pequeno de ideias que devem ser repetidas incansavelmente, apresentadas uma e outra vez desde diferentes perspectivas, mas sempre convergindo para um mesmo conceito, sem fissuras nem dúvidas. Deve-se fazer ressonar os boatos até se transformarem em notícias, sendo estas replicadas pela “imprensa oficial’. Aqui os exemplos são inúmeros, frases de efeito, símbolos associativos, pixulecos com roupa de presidiário, verdadeiras campanhas publicitárias para massacrar a imagem pública de Lula e do PT: “Lula ladrão. Basta de corrupção. Sua hora chegou corrupto” (pichação no muro do Instituto Lula em 2016). Cito também uma expressão atribuída ao jornalista Reinaldo Azevedo e que consagrou a ideia de petista como corrupto: petralha Resultado de imagem para insttuto lula pichacao

7º. Princípio da Renovação. Há sempre que se emitir informações e argumentos novos a um ritmo tal que, quando o adversário responda o público, este já está interessado noutra coisa. A respostas ao adversário nunca devem superar o nível crescente de acusações, um bombardeamento de notícias (sobre o inimigo escolhido) para que o receptor não tenha tempo de pensar, pois está sufocado por elas. Aqui também os exemplos são fartos e a chamada “narrativa da Lava Jato” prevaleceu muito tempo encobrindo os verdadeiros fatos. Nesta última leva de diálogos da Spoofing, há um trecho em que Sérgio Moro questiona os procuradores: “Não é muito tempo sem Operação?”

8º. Princípio do Verossímil. É necessário construir argumentos a partir de fontes diversas, a partir dos chamados globos sondas ou de informações fragmentadas para diversificar opiniões por meio de interpretações de especialistas, mas todas opiniões contra o inimigo escolhido. Aqui entra em jogo a máquina de propaganda da Lava Jato: de séries da Netflix a outdoors com a foto da Liga da Justiça contra a corrupção, incluindo quiosques em aeroportos com dinheiro de mentira para criar um clima de revolta seletiva . Articulistas em jornais de grande circulação desenvolveram a fundamentação e a justificativa que contribuiu para o clima de vale-tudo contra a corrupção.PREMIOS...Resultado de imagem para lava jato netflix

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9º. Princípio do Silêncio. Deve-se silenciar as informações sobre as quais não se têm argumentos e dissimular ou ocultar as notícias que favorecem o adversário. É importante ocultar toda a informação que não seja conveniente. O principal exemplo aqui é a tentativa de censurar todo o material que emergiu com os vazamentos tanto na Vaza Jato como na Spoofing, ao mesmo tempo em que também atua o corporativismo e a cumplicidade de todos os envolvidos na grande trama da Operação Lava Jato, incluindo os órgãos correcionais, que engavetaram procedimentos administrativos e judiciais, e a censura seletiva da mídia. 

10º. Princípio da Transferência.  A regra geral da propaganda opera sempre a partir de um substrato preexistente, ou seja, uma mitologia nacional, um complexo de ódios, de preconceitos tradicionais. Então aqui o que vale é difundir argumentos que possam arraigar em atitudes primitivas. Talvez este seja o mais perverso dos princípios, pois que potencializa o ódio fascista ressignificado nos preconceitos contra a esquerda, contra os negros e as cotas, contra o nordestino, contra o petista e tudo o que possa remeter ao projetos de inclusão social das últimas décadas. Conforme já referido nos exemplos anteriores, como as odiosas capas de revista, todo o jargão antipetista levou as pessoas ao ponto de pendurarem pixulecos de Lula enforcados nas janelas das casas, efetivamente arraigando atitudes primitivas e violentas.Resultado de imagem para pixulecos

11º. Princípio de Unanimidade. O último princípio funciona como amalgama aos demais, buscando a convergência em assuntos de interesse geral para apoderar-se do sentimento de clamor popular contra o inimigo escolhido. A sensação que se busca é a da unanimidade, a de que “todo mundo pensa assim”. Aqui atinge-se o senso comum que opera a licença para exercer a “exceção” contra o inimigo, o “estado de exceção”. Muitos exemplos poderiam ser lembrados, mas o que melhor ilustra é a própria ascensão de Jair Bolsonaro, consequência direta da propaganda lavajatista. Lembremos do discurso odioso que o Capitão proferiu logo após ser eleito em 2018, projetando um clima de ódio como jamais visto no país.

Muitas outras associações poderiam ser feitas, mas sem dúvida a chegada da extrema direita ao poder sintetiza o resultado da produção do sentimento fascista que é alicerce da Lava Jato. A extrema direita chegou ao poder no embalo do sentimento antipetista que promoveu a prisão política de Lula com a condescendência dos demais poderes e com a tutela militar de plantão para qualquer inconveniente. 

E a condescendência traz o efeito da normalização das condutas arbitrárias. Os abusos que, na ditadura civil-militar, transitavam do general ao guarda da esquina, agora também transitam nos arroubos autoritários de juízes de piso atuando descontroladamente (Recordemos o recente episódio do juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que decidiu simplesmente não cumprir a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de garantir ao ex-presidente Lula acesso a mensagens obtidas na Operação Spoofing). 

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho

Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho 

14
Out18

Slogans e símbolos nazistas proibidos na Alemanha propagam o ódio no Brasil

Talis Andrade

 Já escrevi que as camisas pretas fascistas foram introduzidas pelos delegados da Polícia Federal (turma de Romeu Tuma) e procuradores da Lava Jato de Curitiba e, imediatamente, adotadas pelo Movimento (nazista) Brasil Livre - MBL.

 

Foi criada uma secreta e marginal Liga da Justiça para executar prisões sob vara por dentro e por fora da Lei. Dessas prisões surgiram a indústria das colaborações dos delatores. Tacla Durán, que participou com um primo de Rosangela Moro das cobranças milionárias dos pedágios no Paraná, denunciou que se pode comprar por cinco milhões de dólares o prêmio de uma delação. 

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Carlos Fernando apresenta a camisa da Liga

 

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Wanderlei Silva, que ficou conhecido nos ringues como ‘Cachorro Louco’ por causa de sua agressividade ao tentar nocautear os adversários, exibe a camisa das manifestações da república de Curitiba pela cassação de Dilma Rousseff.

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Na campanha do impeachment de Dilma, Sergio Moro sempre vestia uma camisa preta, com ou sem paletó. Na foto, com o corrupto Joel Malucelli (primeiro à esquerda), num show de Fagner

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Líderanças do MBL apresentam uma das variações das camisas pretas  

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 Foto divugação do MBL de apoio ao procurador Dallagnol, que fez jejum pela prisão do presidente Lula

 

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 Passeata pela derrubada de Dilma, e todo poder ao MDB de Michel Temer, com o apoio de Bolsonaro

 

Camisas pretas fascistas e slogans nazistas marcam o resurgimento do nazismo no Brasil, iniciado com o Partido Intregalista de Plínio Salgado. 

 

A primeira tentativa foi na campanha de Aécio Neves para presidente, mas foi denunciado o slogan pela sua origem nazista. Bolsonaro não tem escrúpulo adotou com a aprovação das urnas.

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Felipe Miguel escreve:

 

Andando por Brasília, identificado como eleitor de Haddad, cruzo volta e meia com os defensores do Coiso. Seus olhares às vezes são de espanto, espanto por alguém ter a coragem de se manifestar à esquerda. Mas em geral são de desprezo e ódio.

 

Alguns andam com a camiseta verde e amarela com a inscrição "Meu partido é o Brasil". Eles provavelmente nem sabem, mas estão fazendo uma profissão de fé fascista. Se o partido deles é o Brasil, qualquer outro partido será contra o Brasil. A dissensão vira traição, a discordância fica interdita. Não há espaço para a democracia - cujo "gesto inaugural", de acordo com a bela fórmula de Claude Lefort, "é o reconhecimento da legitimidade do conflito".

 

Discursos políticos de vários matizes costumam evocar uma harmonia perdida, que seria preciso restaurar, mas a exacerbação desse traço no bolsonarismo é claramente uma opção autoritária. Descende das afirmações tão repetidas de que "o PT criou a luta de classe no Brasil" ou "o PT jogou negros contra brancos no Brasil" (assim como as feministas jogam mulheres contra homens etc.). O conflito não nasce da organização social e das formas de exploração e dominação que ela engendra, mas da ação deliberada de agentes nefastos.

 

Com isso, as estruturas de exploração e dominação são protegidas, já que a culpa da divisão social não é delas, mas de quem as denuncia. A camisa da seleção, que inspira a camiseta "Meu partido é o Brasil" e é adotada ela própria por muitos bolsonarianos, é um símbolo inconscientemente poderoso. Todos torcemos juntos. Mas quem ganha são os cartolas corruptos da CBF.

 

Quando não é a camiseta amarela, é a camiseta preta, cuja estética é inegavelmente fascista, muitas vezes adornada com desenhos de rifles. Uma delas, entre as que vi, trazia a caveira do Punisher, "herói" da Marvel dedicado a assassinar aqueles que ele julga que são bandidos. A intimidação e a violência são assumidas como soluções - sem disfarce, sem rodeios.

 

É claro que Bolsonaro não quer ir aos debates. Não é por recomendação médica. Não é nem mesmo por estratégia política, como ele disse outro dia. É por princípio. A posição que ele encarna tem como um de seus elementos básicos a recusa do debate político.

eduardo bolsonaro .png

 

eduardo bolsonaro camisa preta.jpg

 Eduardo Bolsonaro, reeleito deputado federal por São Paulo e sua campanha de intimidação

 

 

 

 

03
Set18

Barroso e o tempo dos canalhas

Talis Andrade

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por Fernando Brito

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O ministro Luís Roberto Barroso tem uma visão muito particular da lei.

 

A lei é o que ele quer que seja.

 

Se a lei da ficha limpa prevê que, havendo recurso plausível da condenação em segunda instância, o registro de um candidato deve ser mantido, ele a transforma em uma hipótese que só existe se o STJ ou o STF decretarem esta suspensão.

 

E o diz, apenas por uma razão: a de que não darão tal decisão, não porque não poderiam e até deveriam – dada a evidente politização do processo criminal que condenou o ex-presidente – concedê-la, mas porque o sistema de poder brasileiro, o dinheiro e a mídia, não o permitem.

 

Mas, como disse ontem, Barroso foi ao inacreditável em seu poder de “reescrever a lei”.

 

Embora seja claríssimo que um candidato conserve seu direito mais amplo de concorrer (Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição), Barroso decidiu o contrário.

 

O sub judice, para ele, termina com a decisão dele.

 

Como está cercado de medrosos, sabujos e odiosos, acabou por conduzir o TSE – alguém acredita que Rosa Weber preside alguma coisa? – para a vergonhosa “sessão de conchavo” secreta, para decidir, de forma completamente anti-regimental, por um outra completa ilegalidade: Lula, a quem a lei garante o direito de ser candidato, não pode aparecer como candidato, Mas pode como apoiador, dando declarações.

 

Desta parte, basta que a Dra. Carolina Lebbos, aquela que manda a PF investigar deputado italiano para saber se ele cometeu o crime de gravar alguma palavra de Lula.

 

Então ficamos assim: Lula pode participar da campanha em áudio e vídeo, só que não pode gravar, uma palavra que seja.

 

Como dizia Tim Maia, a demagogia é pior que que uma mentira, porque é uma “mentira mentirosa”.

 

03
Set18

XICO SÁ: BARROSO FOI CANALHA COM CARA DE QUENGA

Talis Andrade

"Quando um canalha quer ser canalha-mor, começa sempre citando uma base mística poética e outra base razão pura. Foi o caso do canalha-mor Barroso, que foi de Bhagavad Gita a Kant e sempre com aquela cara de quenga culpada de cabaré de interior. Com todo respeito às quengas", criticou o jornalista sobre o ministro do TSE durante o julgamento de Lula

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247 - O jornalista Xico Sá postou críticas ao ministro Luís Roberto Barroso por seu voto contra a candidatura do ex-presidente Lula em julgamento no TSE na última sexta-feira 31. Para ele, Barroso "candidatou-se ao maior canalha na linha dos canalhas".

 

"A angústia confessa do ministro Barroso ao julgar o Lula é uma das maiores canalhices que uma autoridade já pode confessar. Candidatou-se ao maior canalha na linha dos canalhas que Nelson Rodrigues listou na sua bela vida de cronista. Tem canalha maior? Nem o Palhares", postou no Twitter.

 

"Quando um canalha quer ser canalha-mor, começa sempre citando uma base mística poética e outra base razão pura. Foi o caso do canalha-mor Barroso, que foi de Bhagavad Gita a Kant e sempre com aquela cara de quenga culpada de cabaré de interior. Com todo respeito às quengas", publicou ainda.

 

 

03
Set18

IRA DA IMPRENSA MOSTRA ACERTO DA REAÇÃO PRÓ-LULA DO PT

Talis Andrade

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 por Fernando Brito

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03
Set18

A ditadura das togas negras

Talis Andrade

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por Chico Vigilante

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A inclusão de última hora do julgamento do registro da candidatura Lula, na pauta de uma sessão extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral demonstra que o golpe no Brasil se aprofunda.

 

Um golpe sem metralhadoras, sem coturnos e sem quarteladas. Deixa, no entanto, claro que definitivamente, estamos vivendo sob uma ditadura - a das togas negras.

 

Numa sessão que entrou pela madrugada a maioria dos ministros do TSE, enterra a candidatura apoiada por metade do povo brasileiro, a de Luiz Inácio Lula da Silva, o homem mais amado deste país, preso político, encerrado numa solitária em Curitiba.

 

A maioria do tribunal também votou para impedir que Lula mantenha atividades de campanha - como o horário eleitoral no rádio e na televisão - até que a sua coligação faça sua substituição na cabeça de chapa.

 

A defesa de Lula, protocolada ontem à noite, com cerca de 200 páginas contém provas e argumentos sob seu direito legal de ser candidato e participar da campanha eleitoral.

 

Imaginem se em oito horas foi possível ler com a devida atenção tantas páginas sobre questão desta complexidade.

 

Na verdade, os togados já tinham uma decisão pré concebida, não importa os argumentos da defesa, do Comitê de Direitos Humanos da ONU ou o desejo do povo brasileiro.

 

Os ministros sabem que se Lula disputar as eleições será o vencedor, portanto, a missão que se impõe é tira-lo da disputa.

 

Mesmo que para isso joguem o país na incerteza, empurrem o Brasil para o despenhadeiro, e contribuam para a desmoralização de uma grande Nação, hoje não mais considerada uma democracia.

 

A consolidação do golpe no Brasil é alardeada no mundo inteiro, na mídia, nos parlamentos, nas praças, teatros, universidades, igrejas ou arenas de futebol.

 

Todos sabem que o Legislativo é um poder de faz de conta, comprado; que o Executivo é comandado por uma quadrilha; e que o poder no Brasil de hoje está nas mãos dos magistrados.

 

Durante o julgamento o advogado do ex-presidente Lula, Luiz Fernando Pereira, lembrou aos ministros que cerca de 1500 casos de candidatos a eleições no Brasil com candidaturas indeferidas tiveram o direito de participar das eleições, se elegeram e uma vez eleitos reverteram a situação, inclusive dois candidatos à presidência da República, em 2006, Rui Pimenta e Ana Maria.

 

E alertou: negar a Lula o direito de participar das eleições será uma "decisão fora do script, fora do 'pret a porter' e bem diferente das anteriores tomadas pelo TSE"...e poderá receber da história o "rótulo de casuísmo".

 

A verdade é que parte do Judiciário brasileiro está transformando o Brasil num país fora da lei e onde os fora da lei estão no comando.



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