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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

31
Jul20

Peça 4 – os questionamentos jurídicos (do colaboracionista e entreguismo)

Talis Andrade

Entreguismo- Bolsonaro.jpg

 

IV - Xadrez de como a Lava Jato entregou o CADE aos EUA  

por Luis Nassif

- - -

Não há prova maior da subversão institucional que tomou conta do país.

Diz o artigo 177 da Constituição Federal:

Art. 177. Constituem monopólio da União:
 

I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

Como é possível a um órgão administrativo submeter uma determinação constitucional aos mesmos critérios de avaliação de monopólios privados?

Gilberto Bercovici, jurista especializado em direito econômico, tem demonstrado as inconsistências do CADE. “Ao incorporar a concorrência livre como um princípio, o texto constitucional explicitou a compreensão de que a concorrência é um meio, um instrumento de política econômica, não um objetivo da ordem econômica constitucional”, diz ele, em artigo publicado hoje pelo GGN. Segundo ele, o CADE  “exerce função administrativa, ou seja, o seu poder não é exercido por interesse próprio ou exclusivamente próprio, mas por interesse público. Não há autonomia da vontade para entes que exercem função pública, pois estão submetidos aos objetivos determinados previamente na Constituição e nas leis, possuindo o dever de preservar o interesse público, não o interesse exclusivo da entidade estatal ou os interesses privados de seus dirigentes”.

Segundo ele, a defesa da concorrência não pode ser confundido com a defesa dos concorrentes. O refino do petróleo é de um setor de monopólio por definição constitucional. 

“Deste modo, não é juridicamente viável à Superintendência-Geral do CADE querer impor uma determinada organização de mercado ao setor de refino de petróleo. Não é viável, também, a tentativa de ampliar, a despeito do texto constitucional e da legislação vigente, a atuação do órgão de defesa da concorrência para outros setores, como o de petróleo, monopólio constitucional da União, com base nas demandas de determinados agentes econômicos ou políticos eventualmente descontentes com a estruturação constitucional e legal desta política”.

Como lembrou nosso comentarista André Araújo, “a Lava Jato distrai a plateia com perseguição a doações de campanha de 5 milhões de Reais ocorridas há 6 anos, com a mídia armando o palco das invasões de domicílios, no combate  à mini corrupção, enquanto se vende o País a retalho no presente,  com planos para vender tudo o que encontrar comprador, é a meta central do Governo da turma do Leblon”.

assalto dd lava jato petrobras.jpg

 

30
Jul20

Peça 3 – as disputas em torno do CADE

Talis Andrade

petrobras moro psdb tio sam.jpg

 

 

III - Xadrez de como a Lava Jato entregou o CADE aos EUA

por Luis Nassif

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O jogo de controle do CADE atuou em duas pontas. Em todo espaço público há duas formas de controle: a direção e a própria corporação. A direção depende de indicação do presidente da República; já a corporação precisa ser convencida para assimilar as novas orientações. 

Na Saúde, uma corporação focada nos objetivos públicos colocou obstáculos às aventuras do setor. No BNDES, os benefícios ao mercado precisam cumprir as formalidades legais. No CADE o caminho encontrado foi a cooptação dos funcionários com viagens e regabofes.

Nos anos seguintes, o CADE passou a desempenhar papel decisivo no desmonte da Petrobras, com apoio técnico de parte do corpo de funcionários. 

No dia 5 de dezembro de 2018 o CADE determinou abertura de inquérito administrativo contra a Petrobras, para apurar supostos abusos no mercado de refino.

O estudo que embasou o pedido mencionava o controle do mercado pela empresa, com 98% da capacidade de refino. A Petrobras se dispôs a vender o controle de duas refinarias, mas não foi aceito pelo CADE, por insuficiente. Determinou que o desinvestimento deveria ser feito em refinarias próximas dos concorrentes, por questão de economicidade.

O aval técnico foi conferido pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE, que chegou a opinar sobre quais refinarias deveriam ser privatizadas. Se privatizasse uma refinaria localizada no Sudeste, “seria possível melhorar o design de ativos desinvestidos, com o foco no bem-estar social em termos concorrenciais”. Não se entende bem o que seja bem-estar social em termos concorrenciais, mas o estudo foi decisivo para o CADE consumar a exigência.

O passo seguinte foi em cima do gás.

No dia 8 de julho de 2019, CADE e Petrobras celebraram um acordo pelo qual a empresa se obrigou a vender sua participação no gasoduto TAG. Foi resultado de uma investigação do CADE sobre supostas condutas anticompetitivas da Petrobras no mercado de gás natural.

O acordo foi assinado pelo CADE, pelo presidente da Petrobras Roberto Castello Branco (indicado por Paulo Guedes), co-assinado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Pelo acordo, a Petrobras e comprometeu a vender a Transportadora Associada de Gás (TAG), a Transportadora Brasileira Gasoduto Brasil-Bolívia (TBG), e também sua participação na Gaspetro. (Continua)

 

 

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