Peça 4 – os questionamentos jurídicos (do colaboracionista e entreguismo)
IV - Xadrez de como a Lava Jato entregou o CADE aos EUA
por Luis Nassif
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Não há prova maior da subversão institucional que tomou conta do país.
Diz o artigo 177 da Constituição Federal:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (Vide Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
Como é possível a um órgão administrativo submeter uma determinação constitucional aos mesmos critérios de avaliação de monopólios privados?
Gilberto Bercovici, jurista especializado em direito econômico, tem demonstrado as inconsistências do CADE. “Ao incorporar a concorrência livre como um princípio, o texto constitucional explicitou a compreensão de que a concorrência é um meio, um instrumento de política econômica, não um objetivo da ordem econômica constitucional”, diz ele, em artigo publicado hoje pelo GGN. Segundo ele, o CADE “exerce função administrativa, ou seja, o seu poder não é exercido por interesse próprio ou exclusivamente próprio, mas por interesse público. Não há autonomia da vontade para entes que exercem função pública, pois estão submetidos aos objetivos determinados previamente na Constituição e nas leis, possuindo o dever de preservar o interesse público, não o interesse exclusivo da entidade estatal ou os interesses privados de seus dirigentes”.
Segundo ele, a defesa da concorrência não pode ser confundido com a defesa dos concorrentes. O refino do petróleo é de um setor de monopólio por definição constitucional.
“Deste modo, não é juridicamente viável à Superintendência-Geral do CADE querer impor uma determinada organização de mercado ao setor de refino de petróleo. Não é viável, também, a tentativa de ampliar, a despeito do texto constitucional e da legislação vigente, a atuação do órgão de defesa da concorrência para outros setores, como o de petróleo, monopólio constitucional da União, com base nas demandas de determinados agentes econômicos ou políticos eventualmente descontentes com a estruturação constitucional e legal desta política”.
Como lembrou nosso comentarista André Araújo, “a Lava Jato distrai a plateia com perseguição a doações de campanha de 5 milhões de Reais ocorridas há 6 anos, com a mídia armando o palco das invasões de domicílios, no combate à mini corrupção, enquanto se vende o País a retalho no presente, com planos para vender tudo o que encontrar comprador, é a meta central do Governo da turma do Leblon”.