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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

30
Mar22

O “prende que me faz bem” de Moro

Talis Andrade

marreco maringá sergio moro por vaccari.jpeg

 

por Fernando Brito

- - -

A Folha publica hoje extensa reportagem de Ricardo Balthazar sobre o estudo acadêmico desenvolvido, por dois anos, pelo advogado Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves para a Universidade de Brasília, onde se passa em revista o número, a motivação e o destino das prisões determinadas por Sérgio Moro.

A conclusão: ele “usou as prisões preventivas decretadas nos anos em que conduziu a Operação Lava Jato para angariar apoio da opinião pública às investigações sobre corrupção e incentivar confissões”.

O fato de que isso não seja, para ninguém, novidade (este blog, há seis anos, comparou o então juiz a Simão Bacamarte, o personagem de Machado de Assis que interna, em seu manicômio, quase toda a população da pequena vila de Itaguai) não tira a importância de sistematizar o que ocorreu naqueles anos onde dúzias de prisões se sucediam, justificadas por razões que se revelariam estapafúrdias e arbitrárias.

Oliveira Chaves analisou 65 decisões de Moro decretando prisão preventiva de 99 pessoas. Em 62 delas, uma ou a única motivação legal era “a garantia da ordem pública”, o mais vago e arbitrário argumento para colocar alguém na cadeia por dias, semanas ou até meses, sem julgamento ou condenação, quase um “prende porque eu quero” judicial.

Segundo o estudo, a pretexto da ” necessidade de recuperar a confiança da sociedade no funcionamento das instituições”.

Diz o levantamento que ”com o tempo, o juiz começou a enxertar em suas decisões argumentos estranhos à jurisprudência aceita pelos tribunais, como parte de uma estratégia para rebater críticas à atuação da Lava Jato e obter apoio da opinião pública para a continuidade das investigações”.

Mas não foi só isso. Em 12 situações em que ele próprio revogou as ordens de prisão, isso aconteceu porque “os investigados negociavam acordos de delação premiada ou se mostravam dispostos a confessar crimes e colaborar de outras formas com a Lava Jato”. No velho jargão policial, “deixa ele mofar até abrir o bico”.

“Essas decisões produziram a expectativa de que a delação era muitas vezes o único meio de deixar a prisão”

Desde que, claro, o prisioneiro falasse o que o juiz e procuradores queriam ouvir para fazer disso “prova” de suas “convicções”.

Para qualquer pensamento jurídico equilibrado, a quantidade e a motivação das prisões já bastariam para revelar a natureza político-promocionais do juiz que as determinava. Mas, na deformação que atinge parte da elite jurídica brasileira a coisa, como numa daquelas delegacias caricatas, funciona na base do “é isso mesmo, prende todo mundo, o dotô mandou,  falado”.

Seis anos depois, com minhas desculpas ao autor da dissertação, a carreira e as pretensões eleitorais de Sergio Moro (e de Deltan Dallagnol) já dispensam qualquer estudo para serem evidentes.

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12
Nov21

Filiação partidária de Moro institucionaliza gangsterismo na política

Talis Andrade

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Por Jeferson Miola /Brasil 247

Sérgio Moro é um ex-juiz. Não um ex-juiz qualquer, mas um ex-juiz condenado pela Suprema Corte do Brasil como suspeito, parcial, posicionado.

Ser considerado suspeito é o mais grave e o mais vergonhoso castigo que um juiz pode receber. Representa a inabilitação para o exercício da magistratura, é o maior reconhecimento de imprestabilidade para a atuação judicial.

Os métodos empregados por Moro, estranhos ao universo do Direito e da Justiça, podem ser equiparados com os métodos de chefes de organizações mafiosas. Segundo Salvatore Lupo, “Máfia é uma organização criminosa cujas atividades estão submetidas a uma direção de membros que sempre ocorre de forma oculta e que repousa numa estratégia de infiltração da sociedade civil e das instituições”.

Na Lava Jato, Moro foi o chefe dos chefesil capo di tutti capi, o elemento infiltrado no judiciário que exerceu a direção “de forma oculta” da organização criminosa. Ele reuniu todos atributos de il capo; sequer faltou-lhe um codinome.

Como juiz e como fascista, e no contexto de um Estado de Exceção por ele próprio erigido, Moro praticou contra Lula aquilo que é conhecido como o direito penal do inimigo – arbítrio inspirado no nazista Carl Schmitt, contraposto ao direito penal do cidadão.

Moro dedicou mais da metade da carreira de 22 anos no judiciário na caçada implacável ao inimigo fundamental, Lula. Não sossegou até terminar a missão a ele confiada por seus patrões de Washington, de prender arbitrariamente o ex-presidente para destruir a soberania nacional e colocar o Brasil no rumo do abismo.

Moro é mais que um ex-juiz corrupto; é um criminoso que colocou a toga a serviço do gangsterismo e do fascismo.

Ele corrompeu o sistema de justiça para a materialização de interesses políticos, pessoais e partidários da direita e extrema-direita. Por isso se consagrou mundialmente como o responsável pelo maior escândalo de corrupção judicial da história.

Com tudo o que hoje se sabe a respeito das falcatruas e crimes cometidos por Sérgio Moro contra o Estado de Direito e a democracia, é inadmissível que ele sequer esteja respondendo a processos judiciais, quando já deveria estar pelo menos preventivamente preso.

A filiação partidária de Moro, portanto, é uma ofensa à democracia e uma homenagem ao banditismo político. Moro é inimigo da democracia, é uma ameaça permanente ao Estado de Direito. A filiação dele, enfim, institucionaliza o gangsterismo na política.Image

 

 

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