“Dizer a palavra não é um ato verdadeiro se isso não está ao mesmo tempo associado ao direito de auto expressão e de expressão do mundo, de criar e recriar, de decidir e escolher e, finalmente, participar do processo histórico da sociedade. Na cultura do silêncio as massas são ‘mudas’, isto é, elas são proibidas de criativamente tomar parte na transformação da sociedade e, portanto, proibidas de ser.”
Paulo Freire, Ação Cultural para a Liberdade, 1970
A saga de três gerações da família Benjamin, atravessada pela Ditadura Militar, é o foco de “Fico Te Devendo Uma Carta Sobre o Brasil” (Daza Filmes, 2019, 88min), de Carol Benjamin. Em sua estréia como diretora de um longa-metragem documental, Carol “investiga a persistência do silêncio como ferramenta de apagamento da memória”, como sintetiza a sinopse oficial.
A cultura do silenciamento asfixia a democracia, ensinou Paulo Freire, proibindo as massas de ser. Já a produção cinematográfica brasileira mais relevante de nossa época é aquela que rasga as mordaças, afronta a História Oficial escrita pelos opressores, e vai abrindo caminhos para a autêntica participação social.
Uma das histórias que estão no âmago do documentário é a prisão ilegal do pai de Carol,César Benjamin (click e acessa os artigos dele publicados pela Ed. Contraponto): aos 17 anos de idade, ele tornou-se preso político da Ditadura empresarial-militar instalada no país com o Golpe de 64. Aprisionado em Agosto de 1971, ficou 3 anos e meio em uma cela solitária. Depois, mais 2 anos em prisão comum.
Por pressão da Anistia Internacional, que o declarou o “Preso Político do Ano” em 1975, César consegue ser deportado para a Suécia em 1976, indo ao encontro de seu irmão mais velho, Cid Benjamin, que também havia sido preso político da ditadura e já morava à época em Estocolmo.
A avó de Carol e mãe de César,Iramaya Benjamin, também manifesta-se como figura histórica de relevância: o filme a celebra em sua infatigável luta em prol da anistia ampla, geral e irrestrita para os perseguidos pelo terrorismo de Estado.
Na crítica publicada pelaRevista Cult, destaca-se que “o prisma que Carol procura mover e contar é o das cartas trocadas entre Iramaya e Marianne Eyre, membra daAnistia Internacionalem Estocolmo, na Suécia, onde César se exilou quando saiu da prisão até a anistia falseada de João Batista Figueiredo (em 1979), quando pôde retornar ao Brasil.”(Por Manoel Ricardo de Lima, Out. 2020)
Carol Benjamin vai em uma jornada de reconstrução de uma história que não é só familiar, é coletiva. Para tal fim precisa ir até a Suécia, pesquisar nos arquivos da Anistia Internacional de Estocolmo, em busca de pistas que lhe permitam compreender melhor os destinos de seu pai, seu tio e sua avó, realizando umbelíssimo filme “composto de muitos falares e alguns silenciares” (como escreveu Carlos Alberto Matos).
Deste modo, este filme-ensaio se alça à dimensão de uma reflexão poética e filosófica sobre a memória (individual e coletiva, entretecidas). É uma obra audiovisual de sabor um tanto Proustiana, umEm Busca do Tempo Perdidoque se passa nos anos-de-chumbo: Carol quer capturar os rastros e vestígios que o regime militar quis rasgar, entregar para as novas gerações as caixas pretas já todas arrombadas, disponíveis para que possamos dar vazão às verdades que os opressores de ontem e hoje desejam mudas e mortas.
Para juntar os cacos e construir com eles seu caleidoscópio fílmico, Carol precisa afrontar o silêncio, tanto aquele imposto pelo regime autoritário e opressor (que deseja massas mudas e esforça-se por extinguir a efetiva participação popular no poder) quanto o calar-se que acomete os traumatizados. Protagonista de seu próprio filme, Carol Benjamin se coloca na postura audaciosa de quem quer abrir uma série de caixas pretas e, comoAudre Lorde, quer afirmar que não é o silêncio que vai nos proteger.
Assim como fezPetra CostaemDemocracia e Vertigem,Carol não tem pudores de narrar em primeira pessoa do singular uma saga familiar que ela sabe ser de importância coletiva. Os silêncios familiares que ela vivencia, sem saber explicar ao certo, instigam-na a decifrar o mistério num mergulho imersivo na Psiquê dos presos políticos da ditadura. Explora assim, com evocações de Fernando Pessoa e planos sombrios, em que as grades confinantes na tela convivem com umavoz em off que busca dar carnalidade à vivência do encarcerado.
Uma hipótese desponta: aqueles que foram torturados, maltratados, postos no pau-de-arara, expostos às mais horrendas formas de degradação humana, acabaram saindo do confinamento torturante imposto pela ditadura com uma atitude de trancamento em sua subjetividade, uma atitude que se manifesta por sintomas de afasia, uma dificuldade tremenda para expressar as vivências de sofrimento indizível impostos pelo aparato ditatorial de repressão.
Para além dos esforços hercúleos que o preso precisa realizar para manter a sanidade mental e não surtar, há a crônica dos interesses intelectuais do jovem César Benjamin, de seudevir-filósofo, de sua avidez pelo estudo. Detrás das grades, além de testemunhar a vida cotidiana das lagartixas e das aranhas que lhe acompanham na cela solitária, Benjamin traduz textos (como fez Lênin) e vai tornando-se algo semelhante a um Gramsci brasileiro. Tentaram prendê-lo para calá-lo, mas não sabiam que sua mente se recusaria à servidão, que seria sempre curiosa, crítica, criativa. Apesar de sua situação kafkiana, preso sem ter sido processado, engulido por um cárcere ilegal e escandaloso.
Em um dos momentos de alívio cômico do filme, Iramaya relata que tentava levar livros para o filho no cárcere, mas quase todos eram proibidos. Os milicos não deixavam entrar nem mesmo O Pequeno Príncipe,nem mesmo obras sobre os filósofos pré-socráticos. Com uma ginga malandra digna de Garrincha, Iramaya um dia convenceu os carcereiros do filho a entregarem a ele uma obra deAlthusserque fazia aanálise crítica do marxismo. Aí passou…
Iramaya, no filme, é alçada a um status de heroína cívica brasileira, em um processo através do qual Carol Benjamin age de maneiraGórkiana, revelando o devir de uma mulher que antes era pacata, casada com um oficial do Exército, mas que politizou-se diante das injustiças sofridas por sua prole.
Iramaya foi se engajando até tornar-se uma das lideranças mais importantes do país ao fundar oComitê Brasileiro pela Anistia. Denunciou bravamente a tortura como crime hediondo e gritou em alto e bom som que torturadores não podem e não devem ser anistiados!
De algum modo, Iramaya Benjamin também evoca outras mães lationo-americanas que sofreram com a desaparição ou o assassinato, pelos Estados ditatoriais, como as célebresMadres de La Plaza de Mayo na Argentina.
César, Iramaya e Cid Benjamin (1998)
Ousando também começar a decifrar a esfinge do presente e compreender porquê o Brasil está atravessando esta distopia grotesca que é o empoderamento do Bolsonarismo, Carol resolve dar voz a Brilhante Ustra, chefe do Departamento de Repressão da ditadura entre 1970 e 1974. O ídolo dos bolsonaristas foi o único mililtar brasileiro oficialmente reconhecido como um criminoso, violador sistemático dos direitos humanos fundamentais do cidadão brasileiro, e seu “A Verdade Sufocada” é um dos livros de cabeceira de Jair Messias Bolsonaro, seu admirador confesso.
Quando Dilma Rousseff inaugurou a Comissão Nacional da Verdade, apontando sua importância para a “consolidação da democracia”, falou do “direito à verdade” e do “direito de prantear e sepultar” entes queridos.
César Benjamin, “sobrevivente de mim mesmo como um fósforo frio” (como ele gosta de dizer, com versos de Fernando Pessoa), veio a público para esquentar seu fósforo em fala pública para a CNV em 2021. Qualquer cidadão brasileiro deveria prestar atenção ao que ele revela nestas cenas que provam que o filme pode ser veículo para um testemunho histórico que deveríamos valorizar por todo o ensinamento que pode comunicar.
Contra a cultura do silenciamento, Carol afirma que “os silêncios são as borrachas da História” – e a cineasta quer escrever uma história nova ao invés de trabalhar para o apagamento sistemático das biografias que Ustras e Bolsonaros gostariam de ver sepultadas no esquecimento.
No Brasil da barbárie bolsofascista, desgovernado pelo monstro moral que faz apologia da tortura e diz que “quem procura osso é cachorro” para se referir aos pais e mães que demandam saber a verdade sobre seus entes queridos trucidados pela ditadura, Carol Benjamin abre caixas pretas e realiza a tarefa indispensável de resgate da memória com um fim prático: que nunca se esqueça, e “que aquele Brasil que houve nunca mais aconteça”, como diz Eric Nepomuceno:
“Há mães que até hoje, a cada vez que soa o telefone, a cada vez que alguém toca a campainha da porta, pensam: ‘É ele, é meu filho’. São mães que esperam por filhos que estão desaparecidos, que estão mortos; mas elas não se convencem, não querem se convencer. Querem ver ao menos o que restou de seus filhos. E pelo menos esse direitos essas mães têm. As famílias têm. O direito de não só ter a memória resgatada: de resgatar os restos dessas pessoas desaparecidas. Do que sobrou da sua dignidade. Esse é um ponto de honra da nossa geração. Que alguma vez poderá dizer: nunca mais. Um ponto de honra: resgatar a memória. Para que ninguém esqueça, para que nunca mais aconteça.” (NEPOMUCENO, Eric. A Memória de Todos Nós, 2015, pg 59)
Outro ingrediente importantíssimo do filme de Carol está em lembrar a todo cidadão brasileiro de uma das características mais sórdidas do processo repressivo no Brasil: as atrocidades cometidas pelo regime burguês-militar contra menores de idade e jovens universitários. A verdade intragável que Bolsonaristas e Ustristas querem esconder foi revelada em livros comoCativeiro Sem Fim,de Eduardo Reina, e é tema de reportagens assinadas por alguns dos melhores jornalistas brasileiros.
"A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos", afirma o TJ-SC em nota à imprensa. O tribunal também diz que o processo está sob segredo de Justiça, "pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público".
A menina, acompanhada de sua mãe, foi para o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, para realizar o aborto com 22 semanas e dois dias. Como as normas do hospital permitem o procedimento até a 20ª semana de gestação, a equipe médica exigiu uma autorização judicial.
A juíza Zimmer afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio" e perguntou se a garota poderia "esperar um pouquinho" antes de abortar.
Informam as jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias: Criança está há mais de um mês em um abrigo, longe da família, para que não tenha acesso a seu direito: um aborto legal.
Deputada federal Natália Bonavides denunciou: Uma CRIANÇA de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, está sendo induzida criminosamente pela justiça de Santa Catarina a evitar que interrompa a gestação. Querem submetê-la à segunda violência de ter um filho de um estuprador. Que a menina tenha seus direitos respeitados!
Em audiência, juíza de SC induz menina de 11 anos grávida após estupro a desistir de aborto
Por Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias. Esta reportagem foi apurada e publicada em parceria com o Intercept Brasil.
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Uma criança de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal. Dois dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao hospital pela mãe para realizar o procedimento. O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o abortamento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias. Foi então que o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer.
A criança, que tinha 10 anos quando foi ao hospital, corre risco a cada semana que é obrigada a levar a gestação adiante devido à sua idade, segundo laudos da equipe médica anexados ao processo e especialistas consultados pelo Intercept. Ribeiro afirmou, em despacho de 1º de junho, que a ida ao abrigo foi ordenada inicialmente para proteger a criança do agressor, mas agora havia outro motivo. “O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.
Na data de publicação desta reportagem, a menina já caminha para a 29ª semana de gravidez. Uma gestação leva, em média, 40 semanas.
Em 4 de maio, quando foram ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC, a mãe e a menina afirmaram à psicóloga do hospital que não queriam manter a gravidez, segundo laudo da profissional.
Dois dias depois, a promotoraMirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”. No texto, a promotora reconhece que a gravidez é de alto risco: “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”.
Na autorização da medida protetiva, a juíza compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, ela escreveu, repetindo a avaliação que consta em um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.
A menina, então, foi levada a um abrigo, longe da família. Em 9 de maio, durante audiência judicial em que ela, sua família e sua defensora foram ouvidas pela juíza e pela promotora, todos se comprometeram a tomar medidas para evitar novos abusos. Para preservar os envolvidos, não iremos mencionar os suspeitos ou a investigação criminal.
As imagens dessa audiência permanecem sob sigilo judicial, mas foram enviadas ao Intercept por uma fonte anônima. Os vídeos são um raro registro da conduta de autoridades nesse tipo de audiência e mostram que, apesar de ser mencionada a possibilidade do aborto legal, prevalece a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado. Os rostos da menina e da mãe, assim como suas vozes, foram alterados para preservar suas identidades.
A proposta feita pela juíza e pela promotora à criança no dia 9 de maio é que se mantenha a gravidez por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza. A promotora Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”. Ela continua: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.
A psicóloga Thais Micheli Setti, funcionária da prefeitura de Tijucas – uma cidade localizada entre Balneário Camboriú e Florianópolis, no litoral catarinense –, acompanha a menina. Após atendê-la em 10 de maio, registrou que a criança mostrou que não entende o que está acontecendo. “Apresentou e expressou medo e cansaço por conta da quantidade de consultas médicas e questionamentos, além do expresso desejo de voltar para casa com a mãe. Relatou estar se sentindo muito triste por estar longe de casa e que não consegue entender o porquê de não poder voltar para o seu lar”, diz o laudo.
Sem mencionar à menina o direito previsto em lei, a juíza afirma que o aborto não poderia ser realizado. “A questão jurídica do que é aborto pelo Ministério da Saúde é até as 22 semanas. Passado esse prazo, não seria mais aborto, pois haveria viabilidade à vida”, diz a juíza.
Ribeiro se refere ànorma técnica do Ministério da Saúde sobre agravos resultantes de violência sexual. O documento, que tem caráter de recomendação, estabelece como referência o prazo de 20 a 22 semanas para o abortamento. Para a juíza, o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio, como bem a dra. Mirela lembrou. Porque, no Código Penal, está tudo muito especificadamente o tipo penal”, ela fala durante a audiência.
“Isso não é verdade”, disse ao Intercept a jurista Deborah Duprat, ex-subprocuradora da República, que estudou a fundo o tema na época do julgamento do STF sobre oaborto em caso de anencefaliado feto. “O Código Penal permite [o aborto] em qualquer época, ainda mais em uma criança. Além do impacto psicológico, tem a questão da integridade física. É um corpo que não está preparado para gravidez”, explicou a jurista.
A audiência avança, e a conversa retoma a ideia de que a gestação deve prosseguir para que o bebê seja entregue à adoção. A juíza Ribeiro e a criança travam o seguinte diálogo:
– Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer? – pergunta a juíza.
– Não – responde a criança.
– Você gosta de estudar?
– Gosto.
– Você acha que a tua condição atrapalha o teu estudo?
– Sim.
Faltavam alguns dias para o aniversário de 11 anos da vítima. A juíza, então, pergunta:
– Você tem algum pedido especial de aniversário? Se tiver, é só pedir. Quer escolher o nome do bebê?
– Não – é a resposta, mais uma vez.
Após alguns segundos, a juíza continua:
– Você acha que o pai do bebê concordaria pra entrega para adoção? – pergunta, se referindo ao estuprador.
– Não sei – diz a menina, em voz baixa.
A audiência com a mãe da vítima segue no mesmo tom. “Hoje, há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, afirma Ribeiro. Ela responde, aos prantos: “É uma felicidade, porque não estão passando o que eu estou”.
Após ser questionada pela juíza sobre qual seria a melhor solução, a mãe segue: “Independente do que a senhora vai decidir, eu só queria fazer um último pedido. Deixa a minha filha dentro de casa comigo. Se ela tiver que passar um, dois meses, três meses [grávida], não sei quanto tempo com a criança… Mas deixa eu cuidar dela?”, suplica. “Ela não tem noção do que ela está passando, vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder”.
Nós procuramos a juíza Joana Ribeiro para que comentasse seu procedimento. Ela informou que “não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança”. Anota, enviada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, afirma ainda que “seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos [da menina]”.
Questionamos a promotora Mirela Dutra Alberton sobre o impedimento de a menina acessar o aborto legal. Ela respondeu que o hospital “se recusou a realizar a interrupção da gravidez” e que, caso houvesse “uma situação concreta de risco”, seria “obrigação” dos médicos agirem, o que não aconteceu. “Por conta dessa recusa da rede hospitalar, inclusive com documentos igualmente médicos encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, no momento da propositura da ação era nítido que a infante não estaria sujeita a qualquer situação de risco concreto, o que, inclusive, tem se confirmado em seu acompanhamento”, afirmou, emnota.
Pedimos também que Alberton comentasse a forma como falou com a criança sobre o aborto legal. Ela afirmou que, como a menina não sabia o que era o abortamento, a frase “em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando” foi dita “no sentido de esclarecimento sobre as consequências do procedimento de interrupção da gravidez, já que o avançado estado da gravidez viabilizava a vida extrauterina”. Ela ressaltou que, na época, não sabia que o aborto era realizado de forma que o feto saísse do útero já sem batimentos cardíacos.
Apesar de o primeiro laudo ter apontado que não havia risco de morte para a menina, outros médicos do mesmo hospital avaliaram o contrário em depoimentos na audiência e em outros laudos anexados ao processo. Em um deles, de 10 de maio, a médica Maristela Muller Sens, também do HU, recomenda a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.
Ainda assim, foi mantida a autorização para “interrupção de gravidez assistida”, ou parto antecipado, pedida em 12 de maio pela promotora Alberton, para “salvaguarda da vida da criança e do concepto, a critério da equipe médica responsável, encaminhando-se o concepto imediatamente aos cuidados médicos”.
No mesmo dia, o juiz Mônani Menine Pereira, do Tribunal do Júri de Florianópolis, autorizou o aborto legal. “A negativa de pretensão pelo Judiciário sujeitaria não só a criança, mas toda a família da paciente ao sofrimento psicológico intenso, inclusive diante dos riscos que a gravidez representa à própria vida da infante, conforme anotações médicas juntadas”, argumentou o juiz.
Contudo, no dia seguinte, o alvará foi cassado pelo próprio Pereira. Foi uma resposta à petição feita pelo Ministério Público sob alegação de que o caso já era acompanhado pelas varas da Infância e pela Vara Criminal da Comarca de Tijucas, “com adoção de medidas judiciais em favor da infante e do nascituro antes da propositura desta ação”. Neste mesmo dia, uma decisão foi expedida pela Vara Criminal de Tijucas, autorizando uma cesariana antecipada “de modo a salvaguardar a sua vida [da menina] e a do concepto”.
A advogada da família entrou, então, com um requerimento para que a menina fosse liberada para realizar o aborto legal, mas ele foi negado pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Ela argumentou que, embora houvesse o “risco geral de uma gravidez em tenra idade”, a menina não se encontrava em “risco imediato”. Em 8 de junho, a advogada Angela Marcondes, que integra a Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, já havia apresentado um agravo ao Tribunal de Justiça e pedido à Vara Cível de Tijucas que a criança saísse do abrigo. “Nesse momento, a pessoa precisa estar com a mãe. É um momento muito delicado da vida dela”, a advogada nos afirmou por telefone.
Entramos em contato com a mãe da criança. Muito abalada, ela preferiu não dar entrevistas.
CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA É ‘ABERRAÇÃO’, DIZ JURISTA
Na sexta-feira, 13 de maio, o procurador Paulo Ricardo da Silva concordou com o pedido feito pela advogada da mãe e da filha, “a fim de que, de forma imediata e urgente, seja revogada a medida de proteção de acolhimento”. O procurador diz que a promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro teriam cometido uma série de irregularidades. “Não é demais afirmar que o desenvolver processual se torna um ‘show de horrores’, desvirtuando-se da sua finalidade e se tornando, explícita e sistematicamente, cenário de violação de direitos da infante interessada”, alegou na manifestação. Apesar de a liminar não ter sido atendida, o mérito do pedido ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.
A nosso pedido, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, também vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, analisou as imagens da audiência.
“Estuprada uma menina de 10 anos de idade, simplesmente a justiça decidiu que era melhor aguardar que o bebê nascesse, ainda que prematuro, para dá-lo em adoção. Tentou-se convencer a menina e a mãe dela para aguardarem o prazo com uma linguagem perversa, falando em ‘neném’, em ‘bebezinho, seu filhinho’, perguntando se ela queria escolher um nome”, falou a jurista. “Na minha trajetória de 50 anos, entre magistratura e advocacia, eu não tinha visto uma aberração dessas. Isso porque os médicos disseram que estavam prontos para simplesmente suspender a gravidez. E a juíza, junto com a promotora, resolveu que não”.
A promotora Mirela Dutra Alberton afirmou, em nota enviada ao Intercept, que não sabia no dia da audiência que o aborto nesse estágio da gravidez é realizado de forma que o feto saia do útero já sem batimentos cardíacos. Foto: Divulgação/PM de Garopaba.
A ex-subprocuradora-geral da República Deborah Duprat também analisou o vídeo e destacou o fato de que a audiência se desenvolve sem a garantia de que a criança está entendendo o que se passa. “É tudo muito desconforme daquilo que se presume ser uma proteção integral à criança”, disse Duprat, que classifica a audiência como “violência”. “Uma criança pedindo um socorro judicial, e o socorro não veio. Veio a culpa, a criminalização, porque ela vai cometer ‘um homicídio’”.
Do ponto de vista legal, a realização de um aborto não pode ser equiparada a um homicídio. A advogada Sandra Lia Bazzo, co-coordenadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, lembrou que o Código Penal gradua de forma diferente os diversos estágios da vida. Quando se trata de vida em gestação, é aborto. O homicídio só existe quando se mata uma pessoa já nascida. “O próprio Código Civil diferencia o conceito de pessoa do de ‘nascituro’ porque a personalidade civil começa a partir do nascimento com vida”, explicou Bazzo.
Já a advogada Mariana Prandini, professora da Universidade Federal de Goiás, afirmou que a juíza e o estado brasileiro praticam uma “violência que poderíamos enquadrar como cárcere, porque a menina foi institucionalizada e retirada do convívio familiar para justificar a proteção a um feto”.
Em nova audiência, em 23 de maio, a juíza Ribeiro chegou a nomear um advogado como curador do feto, de modo a garantir que a criança que o carregava não acessasse o direito ao aborto legal. “Isso de curador do feto é um absurdo, não tem pé nem cabeça, não sei de onde ela tirou isso”, criticou José Henrique Torres, juiz titular da 1ª Vara do Júri de Campinas.
Ele e quatro outros especialistas concordaram que manter uma gestação contra a vontade da menina caracteriza, em tese, uma forma de violência institucional. “A única coisa que precisa ser preservada nesse momento é a vida dessa menina”, completou Torres.
A DESCOBERTA DA GRAVIDEZ
Independentemente de consentimento ou violência, a situação vivida pela menina configura estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal, já que uma criança não tem desenvolvimento suficiente para verdadeiramente consentir com um ato sexual.
Segundo o processo, a gravidez foi descoberta alguns dias antes do aniversário de 11 anos da menina por meio de um teste rápido de farmácia, realizado depois que a mãe estranhou os enjoos da criança e o crescimento de sua barriga. Em 3 de maio, o resultado do teste feito no dia anterior foi confirmado por uma ultrassonografia em uma consulta particular. No dia seguinte, a família buscou o Conselho Tutelar de Tijucas e, depois, o hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da UFSC.
No serviço, a menina foi internada para a realização dos exames e, no dia seguinte, foi liberada. O protocolo interno do serviço limitava a realização do aborto legal à 20ª semana de gestação, seguindo a recomendação mais conservadora da norma técnica do Ministério da Saúde. Por causa das duas semanas e dois dias acima do limite interno, a equipe exigiu uma autorização judicial para fazer o aborto.
“É tradicional que o aborto seja feito até 22 semanas porque, depois disso, o feto é considerado viável. Alguns dizem que é viabilidade teórica, outros dizem que é real, alguns defendem estender o prazo. Quando chega nesse ponto, costuma envolver tensão e isso é judicializado”, explicou ao Intercept Getúlio Souza, psicólogo e mestre em psicologia institucional. “Existem protocolos para realizar depois de 22 semanas, mas depois desse prazo há outras questões médicas”, disse Souza, que atuou no Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual do Hospital das Clínicas do Espírito Santo.
Um parecer de bioética, realizado em 7 de junho a pedido da juíza, deu respaldo à decisão de estender a gestação. “Predomina em Bioética a necessidade de profissionais de saúde atuarem em respeito às normas legais do país, de modo a respeitar os direitos estabelecidos em lei, salvaguardando a liberdade de escolha da mãe (neste caso a vítima de violência sexual), quando a idade gestacional é menor que 20 semanas. Sabe-se que este não é o caso”, diz o documento, assinado por Mário Antonio Sanches, doutor em teologia e pós-doutor em bioética, Angelita Wisnieski da Silva, psicóloga e mestra em bioética, e Rafaela Wagner, pediatra.
“Em um caso tão grave quanto esse, tanto faria se ela estivesse com 24 semanas. Quando a gente trata de risco de morte, não há que se falar em idade gestacional”, avaliou o médico Jefferson Drezett, que por mais de 20 anos esteve à frente do serviço de aborto legal do Hospital Pérola Byington, em São Paulo. Segundo ele, a gravidez nessa idade é “sabidamente de muito alto risco”, e é preciso lembrar que o risco de morte não é necessariamente iminente – ou seja, não significa que a criança esteja prestes a morrer.
Laudo do dia 10 de maio aponta que meninas entre 10 e 14 anos correm quatro vezes mais chance de morrer na gestação – e os riscos aumentam conforme a gravidez avança.
Contatamos o HU, que confirmou exigir autorização judicial para realizar o aborto após as 20 semanas. “Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação”, afirmouem nota. “No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe”.
A nota afirma ainda que o HU “discorda” que “o parecer técnico dos profissionais desta instituição tenha respaldado o encaminhamento do MP”. Apesar da afirmação do hospital, o Ministério Público citou nos autos do processo argumentos de dois médicos da instituição para defender a manutenção da gravidez.
ABRIGADA PARA NÃO CONSEGUIR O ABORTO
Além dos riscos à vida da menina, médicos também questionaram a proposta de parto antecipado. “Levar algumas semanas adiante, para nós não é uma coisa que a gente pode dizer: ‘vai ser bom para os dois’. Porque, assim, [para] uma criança [de] até 27, 28 semanas de gestação, o risco é 50% de mortalidade”, afirmou a médica Emarise Medeiros Paes de Andrade na audiência de 17 de maio, frisando o grande risco que criança e feto correriam.”É muito menos danoso que fosse um abortamento nessa fase do que um parto [normal] ou cesárea para a idade dessa menina”.
Segundo o depoimento da médica, mãe e menina “tiveram um convencimento emocional de que deveriam levar a gravidez adiante”. Ela afirmou ainda: “O que eu posso dizer, tecnicamente, é que uma criança de 10 anos é uma criança de 10 anos. É uma pessoa que tem imaturidade cognitiva, biológica e emocional para tomar uma decisão. É uma criança que tem biologicamente danos para ela poder levar uma gravidez”.
No entanto, o depoimento que baseia parte da tese da juíza é de outro médico, da UTI do HU. “Trata-se de um bebê em gestação, que não tem como expressar sua voz, mas cujo interesse é o direito à vida, já assegurado pela tecnologia médica a partir da 23ª semana com os recursos atuais do Hospital Universitário da UFSC, conforme depoimento do médico neonatal Marcelo José Panzenhagen. Logo, havendo 50% de chance de vida, há interesse real do bebê garantir seu direito a nascer”, afirmou a juíza na audiência de 23 de maio.
O fato de a mãe e a menina reiterarem o desejo de fazer o aborto aumentou a resistência da juíza em tirar a menina do abrigo. “A situação é clara: há o risco para o bebê em gestação, como bem acentuou o curador nomeado para o bebê em gestação, e há o risco de violência psicológica com a menina”, argumentou Ribeiro em um despacho de 1º de junho.
Ela afirmou que, após nova visita ao hospital, a criança foi convencida a mudar o que tinha dito em juízo – apesar de a menina ter deixado claro no início da audiência que não gostaria de seguir com a gravidez.
Despacho da juíza menciona definição inexistente da OMS e diz que, se não estivesse ‘institucionalizada’ – ou seja, no abrigo – e sim com sua mãe, a menina teria realizado o aborto.
Ouvida durante a audiência de 23 de maio, a psicóloga Amanda Kliemann, que atendeu a menina no HU, mostrou preocupação com a forma que a saúde mental da criança estava sendo abordada na justiça – o laudo psicológico e os de outros profissionais sustentam o desejo da menina de interromper a gestação.
Uma decisão autorizou em 3 de junho que a menina e a mãe ficassem em um abrigo para vítimas de violência. Contudo, foi só na última sexta-feira, 17 de junho, que elas conseguiram ficar juntas.
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, assim como a promotora, afirmou erroneamente na audiência que, se fosse realizado o aborto, o bebê nasceria e seria preciso esperar ele morrer. Foto: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
LIMITE DE SEMANAS NÃO EXISTE
Em 8 de março deste ano, a Organização Mundial de Saúde, a OMS, publicou o documentoAbortion Care Guideline– em português, Diretrizes de Atenção ao Aborto –, que atualiza as recomendações para protocolos de abortamento. O órgão enfatiza que os limites gestacionais não são baseados em evidências científicas e estão associados ao aumento das taxas de mortalidade materna e a maus resultados de saúde. “Embora os métodos de aborto possam variar de acordo com a idade gestacional, a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional”, diz o documento.
Para respaldar o argumento de que a proteção da vida do feto é equiparável ao direito da criança de acessar o aborto legal, a juíza Joana Ribeiro citou aConvenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, de que o Brasil faz parte. Ele dispõe, em seu artigo 4º, que os estados devem proteger o direito à vida “pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, responsável por interpretar o pacto, se manifestou nocaso Artavia Murillo vs. Costa Rica, de 2012, que tratava de fertilização in vitro. Concluiu-se que um direito absoluto de vida pré-natal seria contrário à proteção dos direitos humanos, porque significaria que o direito à vida do feto teria um valor superior ao do direito à vida da pessoa nascida e gestante.
Para Deborah Duprat, o tema já foi interpretado pela própria Corte Interamericana e pelo Brasil no julgamento do aborto em casos de anencefalia. “Já houve explicação suficiente de que o pacto não é impeditivo de aborto. Tanto que há países signatários da convenção que permitem o aborto”, explicou.
Desde 2016, o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulherdenunciaque a gravidez infantil forçada é um tratamento cruel e degradante, equivalente à tortura. “O estado retarda o dever legal de prestar o serviço de saúde, a ponto que não haja mais tempo para o aborto, obrigando crianças a serem mães. Mesmo que ela doe, ela vai ter parido”, argumentou a advogada Sandra Lia Bazzo. “E aí vem a tortura, porque esse foi um ato que ela não procurou, que está sendo imposto ilegalmente a ela e que vai ter repercussão para o resto da vida, nos casos em que elas [as meninas grávidas] sobrevivem”.
Colaboração: Daniela Valenga, Fernanda Pessoa e Schirlei Alves.
Às vésperas das manifestações da direita contra Jair Bolsonaro, marcadas para o dia 12 de setembro, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), afirmou nas redes sociais, nesta quarta-feira, 8, que “não é hora de tribunal sobre o passado, e sim de união contra uma ditadura”.
É ótimo que pessoas que não são de esquerda se manifestem contra Bolsonaro. Não é hora de tribunal sobre o passado, e sim de união contra uma ditadura. Se tivermos êxito, aí teremos a eleição de 2022 para debater o passado e o futuro. Se não, o debate será no cárcere ou no exílio".
Bloqueio de estradas; invasão do Ministério da Saúde por bolsonaristas; crise nos mercados. São sinais de que Bolsonaro perdeu qualquer condição de se manter no governo. E não adianta ficar pensando em ‘emendas’ nessa hora, pois daqui a pouco nem isso vai andar”.