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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Mai23

Quando Dallagnol será preso pelos crimes cometidos?

Talis Andrade

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Deltan Dallagnol procurador federal fez jejum para Lula ser preso. Uma prisão para abrir passagem para Bolsonaro vencer as eleições de 2018. Quatro anos depois, Lula candidato derrotou Bolsonaro, aliado de Dallagnol e Sergio Moro e Rosângela Moro. Bolsonaro perdeu nos dois turnos das eleições de 2022. 

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Certo, sem explicar como se tornou latifundiário na Amazônia, de um mar de terras a perder de vista, e proprietário de dois apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida do Lula, e investidor milionário de apartamentos de Luxo em Curitiba, e empresário de negócios vários, inclusive conferencista regiamente pago por suspeitos empresários, e citado nas denúncias de Tacla Duran, que pagou propina para o escritório de Rossângela Moro e associados. E posse da senha de uma conta gráfica na Caixa Econômica Federal. Pasmem! Um depósito bancário no valor de 2 bilhões e 500 milhões. Qua fez Dallagnol para merecer tanto como procurador, cargo que chutou para ser candidato a deputado federal? 

O deputado Glauber Braga indaga o evangélico milagre, o segredo de Dalagnol, que Tacla Duran bem sabe o começo. Idem Alberto Youssef, o único traficante internacional que soma duas delações super premiadas. 

23
Abr23

Por que o depoimento de Tacla Duran é fundamental para se conhecer a verdadeira história da Lava Jato

Talis Andrade

 

Zucolotto e Vinícius Borin, denunciados por Tacla Duran por intimidação
Carlos Zucolotto e Vinícius Borin, denunciados por Tacla Durán por intimidação

 

por Joaquim de Carvalho

O advogado Rodrigo Tacla Duran pediu à 13a. Vara Federal de Curitiba e ao Ministério da Justiça no Brasil que redefina a data de validade do salvo conduto que assegurará a ele vir ao Brasil sem o risco de ser molestado pelos remanescentes do lavajatismo no País.

Seu depoimento estava marcado para quinta-feira da semana passada, 13/04, mas ele protocolou petição para que uma nova data fosse marcada, sob o argumento de que dois aliados de Sergio Moro haviam se habilitado no processo, o que, na avaliação dele, constitui uma tentativa de intimidação.

"Trata-se, assim, a tentativa de habilitação ao presente feito, de reiterada conduta intimidatória, pelo delator VINICIUS VEIGA BORIN contra a testemunha protegida, razão pela qual se impõe a decretação do sigilo retromencionado, sem prejuízo de que sejam adotadas outras medidas por parte deste r. juízo", escreveu.

Tacla Duran também relatou à 13a. Vara Federal de Curitiba um episódio anterior em que Vinícius Borin o teria ameaçado. Borin era um dos responsáveis por um banco em Antigua, o Menl Bank, que prestava serviços à Odebrecht (mas não só), e teve acordo de delação homologado por Moro.

Para ele, o acordo foi um excelente negócio, segundo constatou a coluna Radar, de Veja, em uma nota de 2019, publicada com o título "A vida boa de mais um delator da Lava Jato". Borin pagou R$ 1 milhão em multas, embora tivesse movimentado 2,6 bilhões de dólares, ficou em casa, não usou tornozeleira eletrônica, e foi autorizado por Moro a fazer várias viagens ao exterior. Apareceu na internet várias vezes degustando vinhos caros.

 

Em 2016, mensagem postada pelo procurador da república Júlio Noronha em um dos grupos da Lava Jato no Telegram revela que o Departamento de Justiça dos EUA estava preocupado com a ameaça de Borin a Tacla Duran. A mensagem foi encontrada no HD apreendido na casa do hacker Walter Delgatti Neto, durante a Operação Spoofing.

 

Noronha compartilha com os colegas da Lava Jato mensagem que recebeu de um procurador norte-americano identificado como David. O texto está em inglês, segue a tradução:

"Olá Júlio. Quando nos falamos pela última vez, havíamos discutido uma ligação de acompanhamento no início da semana. Por favor, deixe-nos saber se você está disponível hoje ou outro dia desta semana para falar sobre a Odebrecht. Também queremos fornecer outra atualização sobre Rodrigo Tacla Duran. Conversamos com seu advogado nos Estados Unidos na sexta-feira. Ele informou que o advogado brasileiro de Tacla está em contato com Carlos Fernandez (sic) no MPF a respeito de um possível encontro com Tacla nos Estados Unidos. Dissemos a ele que não acreditávamos que haveria tal reunião, mas que discutiríamos com todos vocês. O advogado de Tacla também informou sobre algumas mensagens sobre Wickr que foram enviadas para outro de seus clientes ("El Chino") de alguém que ele acredita ser Vinicius Borin, sugerindo que "El Chino" e Tacla deixem os EUA e nunca mais voltem para o Brasil. Gostaria de discutir isso com você também. Por favor, deixe-nos saber se você tem tempo para uma chamada hoje ou outro dia desta semana."

 
Trecho da petição em que Tacla Durán denuncia ter sofrido ameaça de delator aliado de Moro
Trecho da petição em que Tacla Duran denuncia ter sofrido ameaça de delator aliado de Moro 

 

El Chino é Wu-Yu Sheng, que trabalhou com doleiros no Brasil antes de se mudar para os Estados Unidos, durante a Lava Jato. Embora prestasse serviços à Odebrecht, não foi alvo de ações da Lava Jato em Curitiba. O motivo pode ser desvendado a partir do depoimento de Tacla Duran no Brasil.

El Chino teria comprado proteção junto a advogados da chamada "panela de Curitiba", com elo no sistema de justiça que tinha Moro como autoridade central. O indício é uma nota publicada na coluna Radar, de Veja, em 20 de março de 2019. 

Segundo a publicação, El Chino contou ao Departamento de Justiça dos EUA, com o qual colaborava, que pagou 500 mil dólares a advogados em Curitiba. De fato, ele não foi incomodado pela força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol, mas em 2018 teve a prisão decretada no Rio de Janeiro, por Marcelo Bretas.

Foi aí que colocou a boca no trombone nos EUA. A compra de proteção teria se limitado a Curitiba, mas talvez tenham lhe dito que ele estaria livre das investigações da Lava Jato em geral. 

Não será possível confrontar a versão com El Chino, já que, em fevereiro de 2020, ele morreu, segundo atestado de óbito protocolado na 7a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tinha à época Bretas como titular. O magistrado foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro deste ano por má conduta. Segundo o atestado de óbito, El Chino morreu de câncer na faringe, aos 42 anos de idade.

 
Wu-Yu Sheng, o El Chino
Wu-Yu Sheng, o El Chino

 

O fato é que, sendo verdadeiro o relato do Departamento de Justiça sobre a ameaça em 2016, a presença de Vinícius Borin na audiência em que Tacla Duran pretende revelar tudo o que sabe é indevida, e pode indicar, sim, intimidação.

A presença de outro aliado de Moro, Carlos Zucolotto Júnior, na audiência também pode representar coação no curso do processo, o que é motivo para decretação de prisão preventiva. Tacla Duran relatou a participação de Zucolotto no que ele entende ser um movimento articulado de intimidação nos termos abaixo. O texto foi extraído da petição:

"Do mesmo modo, verifica-se que CARLOS ZUCOLOTO JUNIOR também em manifesta conduta intimidatória em face da testemunha protegida, inclusive requerendo autorização para que participe pessoalmente de audiência designada por este r. juízo, reforçando a coação contra a testemunha protegida", denunciou Tacla Duran ao juiz Eduardo Appio, titular da 13a. Vara Federal de Curitiba.

"Em decorrência dos fatos verticalizados alhures (sic), a testemunha protegida já se encontra moralmente coagida e intimidada, havendo o risco, inclusive, de ser fisicamente constrangida em sede judicial", acrescentou.

Por fim,Tacla Duran requereu "pelo acima exposto, e principalmente pela conduta intimidatória de CARLOS ZUCOLOTO JUNIOR, com o condão de coagir presencialmente a testemunha protegida em audiência designada para esta data, é que se requer seja a mesma redesignada, em sigilo total, para outra data."

Zucolotto e Vinícius Borin, denunciados por Tacla Duran por intimidação
Zucolotto e Vinícius Borin, denunciados por Tacla Durán por intimidação

 

A petição de Tacla Duran foi protocolada simultaneamente ao despacho do desembargador Marcelo Malucelli, que, julgando recurso apresentado por um procurador de Curitiba, revalidou a prisão preventiva decretada por Moro.

A notícia foi para a página oficial do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, e quatro horas depois retirada. Nesse espaço de tempo, foram reveladas pela imprensa e nas redes sociais as relações pessoais entre Moro e Malucelli.

O filho, João Eduardo Barreto Malucelli, é sócio de Sergio e Rosângela Moro em um escritório de advocacia em Curitiba. João Eduardo também é namorado da filha do casal Moro, Júlia, e está nomeado como assessor no gabinete do deputado estadual Luiz Fernando Guerra, na Assembleia Legislativa. Recebe aproximadamente R$ 13 mil por mês.

Além da retirada da matéria do site oficial do TRF-4, Malucelli enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, para dizer que houve um equívoco: na verdade, ele não teria revalidado o decreto de prisão de Tacla Duran.

Nesta quinta-feira, 20/04, Malucelli se afastou de todos os casos da Lava Jato, declarando sua "suspeição superveniente, por motivo de foro íntimo".

Ele disse que "circunstâncias posteriores" (...) "que se relacionam com a integridade física e moral de membros" da sua família. Sobre integridade física, nada se sabe, mas quanto à integridade moral não resta dúvida de que foi abalada. 

Não por ameaça, mas por um fato concreto: o filho parece ocupar uma sinecura no gabinete do político aliado do ex-juiz. E esse é apenas um dos vínculos que, em nome da higiene processual, recomendavam que Malucelli mantivesse distância dos processos envolvendo Moro.

O Conselho Nacional Nacional de Justiça abriu investigação sobre a conduta do desembargador, que também é citado nos diálogos da Vaza Jato. 

Deltan Dallagnol, quando articulava nome da sua confiança para o lugar de Moro – que havia sido nomeado ministro de Jair Bolsonaro e abandonado a magistratura – disse a colegas que Marcelo Malucelli lhe passava informação de bastidores e também estava disposto a garantir estrutura administrativa para que o juiz Luiz Antônio Bonat assuir o posto, o que acabou ocorrendo.

No apagar das luzes de seu governo, Jair Bolsonaro nomeou Bonat e Malucelli para o Tribunal Regional da 4a. Região.

Nesta sexta-feira, o jornalista Jamil Chade noticiou em sua coluna no UOL que Malucelli só se declarou suspeito um dia depois do trânsito em julgado de uma reclamação de Tacla Duran.

Segundo a notícia, Tacla pediu a suspeição do próprio Moro (prejudicada, já que Moro não é mais juiz), Malucelli, Nivaldo Brunoni e Loraci Flores de Lima.

Malucelli se declarou suspeito e Nivaldo não é titular na 8a. Turma. Mas permanecerá Loraci Flores de Lima, irmão do delegado da Polícia Federal Luciano Flores de Lima, aquele que executou a condução coercitiva de Lula e era presidente do inquérito em que Marisa Letícia teve uma conversa privada com o filho vazada para a imprensa.

Nos processos em curso na 13a. Vara Federal de Curitiba, Tacla Duran juntou peças de inquérito policial contra ele em que Luciano Flores de Lima atuou. Com isso, seu irmão estaria impedido de julgar casos que o envolvem.

Com o trânsito em julgado da reclamação, no entanto, Loraci Flores de Lima poderá atuar, o que significa que as ações sobre Moro que passarem por lá terão olhos e mãos suspeitas.

A Lava é uma operação de cartas marcadas desde seu início. Como contou o criminalista Fernando Fernandes em seu livro "Geopolítica da intervenção", o caso foi parar nas mãos de um desembargador amigo de Moro, João Pedro Gebran Neto, ainda em 2014, por conta de uma conexão inexistente.

Deveria haver sorteio para a escolha do relator, mas se considerou que Gebran já tinha um caso conexo e, portanto, era o que em direito se chama magistrado prevento.

Só que o caso alegado para a prevenção não tinha nenhuma relação com processos da Lava Jato. "O incrível é que esse habeas corpus foi distribuído ao desembargador Gebran por prevenção ao mandado de segurança número 50025261220144040000. As partes eram Edmundo Luiz Pinto Balthazar, funcionário da Google do Brasil, contra o juiz. A prevenção utilizada para que os casos ficassem com Gebran não tinham nenhuma relação com a Lava Jato", narra Fernando Fernandes em seu livro.

Tudo isso passou batido diante do espetáculo em que se transformou a Lava Jato, com a intensa cobertura na mídia corporativa, que eu chamo de velha imprensa. 

Esses vícios do passado recente no sistema de justiça no sul do País, que transformaram setores do Judiciário do Brasil e tribunal de exceção, não podem se repetir.

Que Tacla Duran tenha a liberdade e, sobretudo, proteção para contar o que sabe, testemunhou e protagonizou. Parte dessa história já se sabe: segundo mensagens apresentadas pelo advogado, Carlos Zucolotto Júnior, padrinho de casamento de Moro e Rosângela, exigiu 5 milhões de dólares para conseguir benefícios em acordo de delação.

Tacla Duran depositou cerca de 613 mil dólares na conta do escritório de advocacia de Marlus Arns, parceiro de Rosângela Moro em processos da Apae e da chamada Máfia das Falências, como parte desse acerto (há documento de transferência bancária).

Seria o mesmo tipo de proteção pela qual El Chino pagou meio milhão de dólares? Parece. Mas tudo ficará claro se houver investigação e, para isso, é preciso dar o primeiro passo, que é o depoimento de Tacla Duran. 

 

08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

03
Abr23

Tacla Duran enquadra Dallagnol: "você é um verdadeiro safado"

Talis Andrade

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Em vídeo, Dallagnol chama de "absurda" decisão do subprocurador-geral Lucas Furtado de pedir o bloqueio dos bens de Moro. Duran reagiu: "você é uma comédia"

 

247 - O advogado Rodrigo Tacla Duran publicou neste sábado (5) pelo Instagram um duro texto com ácidas críticas ao ex-procurador e ex-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos), deputado federal. 

Duran reagiu a um vídeo de Dallagnol no qual o ex-procurador qualifica como "absurda" a decisão do subprocurador-geral Lucas Furtado de pedir o bloqueio dos bens do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) por suspeita de soneção fiscal. Dallagnol diz que a medida representa uma perseguição ao combate à corrupção supostamente representado por ele e Moro. 

Segundo Duran, o vídeo de Dallagnol é "o retrato do canalha, pilantra e sem vergonha" que é o ex-procurador. "É o mais puro retrato de desespero de quem tem medo de ser investigado!", afirmou também.

O advogado lembrou que Dallagnol, em conluio com Moro, que mais tarde foi declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos processos contra o ex-presidente Lula (PT), 'nunca se preocupou em provar nada' contra os investigados da Lava Jato. "Acusaram sem provas, por mero interesse politico e pessoal sem qualquer preocupação com o devido processo legal".
 
Escreveu Tacla Duran:
 
"Este seu vídeo, Deltan, é o retrato do canalha, pilantra e sem vergonha. Abatido, magro (deve ser de muito jejum) com essa cara chorosa de desespero, parando o carro no meio da rua... Você sabe bem o que fez em conluio com o Russo - Sergio Moro. Você sabe que usurparam da função e corromperam o sistema judicial brasileiro. Esse é o mais puro retrato de desespero de quem tem medo de ser investigado!

As suas explicações tem alguns pontos constrangedores.
 
Para 'demonstrar' sua inocência apresenta três vídeos próprios… Tipo os 'PowerPoints' que você mesmo produzia para acusar os outros, agora se auto proclamando que é inocente. Realmente você é uma comédia. Você e o Russo nunca se preocuparam em provar nada. Acusaram sem provas, por mero interesse politico e pessoal sem qualquer preocupação com o devido processo legal.

Habituado a agir em conluio com o Russo e outros procuradores e autoridades, blindando companheiros de partido e atacando inimigos políticos, agora ousa atacar as autoridades que estão lhe investigando que supostamente estariam agindo combinados e que irá pedir indenização… Você é um verdadeiro safado e palhaço. O pilantra ainda quer faturar indenização…

O seu Telegram tanto usado para se comunicar com o Russo e com o Kremlin [apelido dado pela Lava Jato ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região] revelou que você é uma figura abjeta que manchou de maneira indelével o MPF e o direito brasileiro. Não se prestou nem para acusador, nem fiscal da lei, porque inúmeras vezes, como verdadeiro canalha que você é, ria gozando das pessoas que você perseguia munido da sua 'carteirada'. Agora com essa cara chorosa, preocupado, magro ainda quer se eleger deputado para tentar se salvar de todos os crimes que praticou junto com seu companheiro de partido, o Russo".
 
 

23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
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Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

10
Nov22

Corregedoria Nacional determina correição em Vara em que Bretas atua

Talis Andrade

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Redação Consultor Jurídico

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a realização de correição extraordinária na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem como juiz titular Marcelo Bretas, responsável por processos da "lava jato" fluminense. 

Por determinação do corregedor, o expediente tramita em segredo de Justiça. A correição começa nesta quarta-feira (9/11) e se encerra na quinta-feira (10/11). Neste período, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos e deverão seguir normalmente. 

O coordenador dos trabalhos será o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos von Adamek. Ele será auxiliado pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e pelos juízes Cristiano de Castro Jarreta Coelho e Albino Coimbra Neto.

Na portaria de instauração da correição, Salomão ressaltou a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, independentemente da existência de irregularidades.

"Dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros", diz a portaria.

O documento também cita informações prestadas pelo Supremo Tribunal Federal para justificar a correição na Vara. 

25
Mar22

"Lava Jato nunca mais", diz Reinaldo Azevedo

Talis Andrade

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Condenação de Dallagnol expõe conivência da imprensa com o terror jurídico. Que o jornalismo não mais abandone a Justiça em favor de justiceiros

 

Em sua coluna na Folha de S.Paulo desta sexta-feira (25), o jornalista Reinaldo Azevedo afirma que a imprensa corporativa "deveria ter aproveitado a punição aplicada pelo STJ a Deltan Dallagnol para fazer um mea-culpa".

Azevedo registra que "o agora pré-candidato a deputado federal está indignado e já anunciou uma suposta vaquinha espontânea na internet, que teria arrecadado quase o dobro desse valor. Faz chacota da Justiça".

O jornalista critica severamente a imprensa corporativa, que "condescendeu com todos os métodos ilegais a que recorreu a Lava Jato" e chama de "grotesco" o "espetáculo" da apresentação do PowerPoint por Dallagnol no dia 14 de setembro de 2016.O texto denuncia o terror jurídico em que a Operação Lava Jato consistia:

"Prisões preventivas a perder de vista, conduções coercitivas ilegais, mandados de busca e apreensão despropositados, criminalização de doações legais de campanha... Era o terror jurídico a tratar as garantias do devido processo legal como conivência com corruptos. Moro, Dallagnol e outros subiram na vida, mas a indústria de construção pesada no Brasil quebrou, destruindo milhares de empregos".

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Deltan Dallagnol, investidor imobiliário e latifundiário, demonstrando sua "imparcialidade" e santidade, fez jejum pela prisão do presidente Lula da Silva. 

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15
Fev22

Pimenta anuncia provas de crimes de Bretas, que o ameaça com processo

Talis Andrade

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O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) anunciou, nesta segunda-feira (14), no Twitter que vai requerer acesso a delações premiadas com o objetivo de "produzir provas" contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidir compartilhar com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusações de irregularidades contra o magistrado. 

"Vou requerer acesso as delações para produzir provas. Vou requerer acesso as delações para produzir provas. Vou requerer exceção da verdade para ter acesso aos inquéritos no CNJ e STJ. @wadih_damous vai ser meu advogado e aguardo a ação", disse Pimenta nas redes sociais.

Segundo informações de Veja, publicadas nesse domingo (13), "no acervo em poder de Gilmar estão relatos de episódios presenciados por José Antonio Fichtner, delator da Lava-Jato que acusa Bretas e os procuradores da força-tarefa do Rio de 'tortura psicológica' para que acusados como ele se tornassem colaboradores da Justiça e entregassem uns aos outros".

Paulo Pimenta@DeputadoFederal escreveu: "Gilmar Mendes compartilhou com o CNJ provas de 3 delações que incriminam MARCELO BRETAS!!

Bretas tinha parceria com advogado e vendia sentenças em troca de muito dinheiro, segundo as delações. "Mais um covarde, falso paladino da moralidade que será desmascarado em breve !!!"

Em delação, advogado acusa Bretas: "é policial, promotor e juiz"

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O advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho acusa Marcelo Bretas de fazer manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais.

Marcelo Bretas, juiz responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, é policial, promotor e juiz ao mesmo tempo. Quem afirma isto é o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho em acordo de colaboração premiada com a PGR. As informações do acordo foram divulgadas em reportagem da revista Veja, que salienta as práticas ilegais do juiz Federal nos processos.

Em outubro do ano passado, Nythalmar Filho foi alvo de operação da PF, acusado de cooptação indevida de clientes da Lava Jato, justamente na vara em que atua Marcelo Bretas (7ª vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro). Agora, o criminalista tentará a homologação de sua colaboração premiada com a PGR.

De acordo com a reportagem, Bretas negocia penas, orienta advogados, investiga, combina estratégias com o Ministério Público, direciona acordos, pressiona investigados, manobra processos e "já tentou até influenciar eleições".

A Veja diz que a delação tem oito anexos que tratam de manobras, combinações, estratégias, acordos e negociações ilegais que teriam sido feitas pelo juiz e pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio. Leia mais in Migalhas

(Imagem: Reprodução/Instagram)

Juiz safado, politiqueiro, fez jejum para Lula ser preso

 

Bretas é um juiz político. Tão partidário quanto Sergio Moro, filiado ao partido Phodemos da família Abreu de São Paulo. Tão suspeito, quanto o procurador parcial Deltan Dallagnol, que fez jejum para o presidente Lula ser preso, e assim eleger Jair Bolsonaro presidente no golpe eleitoral de 2018.

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22
Jan22

"Lava jato" protegeu Álvaro Dias, padrinho de Moro e Dallagnol na política

Talis Andrade

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INVESTIGAÇÃO NA GAVETA

 

por ConJur

O senador Álvaro Dias (PR), padrinho da filiação do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol no Podemos, foi protegido pela "lava jato". Trata-se de mais um exemplo de como a operação foi um esquema para perseguir inimigos e resguardar aliados.

A revista Veja informou, nesta segunda-feira (17/1), que Álvaro Dias — que costuma se gabar de nunca ter sido investigado pela "lava jato" — foi mencionado como destinatário de propina em inquérito aberto pela autoapelidada força-tarefa da operação. Contudo, a investigação ficou parada por três anos.

O inquérito, que foi iniciado na Justiça Federal de São Paulo, abordava os operadores Adir e Samir Assad, empresas controladas por eles e o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran. O procedimento continha um e-mail supostamente enviado por Samir Assad para funcionários da Odebrecht que falava de acertos milionários de propina com parlamentares.

Um deles era Álvaro Dias — supostamente apelidado de Alicate nas planilhas da empreiteira —, que teria pedido R$ 5 milhões para não levar adiante os requerimentos de quebra de sigilo, feitos por ele, que atingiriam as empresas de Adir Assad na CPMI do Cachoeira. À época senador pelo PSDB, Álvaro Dias integrava a comissão.

Como senador, Dias tinha foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, a 6ª Vara Federal de São Paulo não enviou o inquérito para o STF, e sim para a 13ª Vara Federal de Curitiba, em fevereiro de 2018. À época, o juízo era titularizado por Sergio Moro.

Os autos chegaram na vara de Moro em agosto de 2018 e ganharam nova numeração. A partir daí, diz a Veja, ninguém mais soube do andamento do inquérito. A Câmara dos Deputados enviou ofício à Procuradoria-Geral da República perguntando se a investigação havia sido remetida ao órgão, uma vez que envolvia um senador, mas também não obteve respostas precisas sobre o caso.

A 13ª Vara Federal de Curitiba informou a Veja que, em 6 de maio de 2021, o inquérito foi devolvido à 6ª Vara Federal de São Paulo — sem ter sido remetido à PGR, o que deve ser feito quando envolve autoridades com foro especial. Procuradores de Curitiba requerem a remessa à origem sob a alegação de que "não foi constatada conexão com a operação 'lava jato'". Como a investigação está sob sigilo, os integrantes do Ministério Público Federal não informaram o que foi feito com os indícios que apontavam pagamento de propina para Álvaro Dias.

A Veja questionou o MPF do Paraná sobre que medidas investigativas foram tomadas durante os três anos em que o inquérito ficou por lá. Em resposta, o órgão declarou que "os procuradores da República atualmente responsáveis pelo caso 'lava jato' não se manifestarão sobre os atos processuais da extinta força-tarefa". A autoapelidada força-tarefa era coordenada por Deltan Dallagnol — hoje também filiado ao Podemos.

Por sua vez, Álvaro Dias disse que, apesar de ter seu nome mencionado, ele nunca foi incluído formalmente como investigado no inquérito. Isso explica por que a investigação não foi remetida à PGR. O senador também alega que o codinome Alicate diz respeito a um ex-diretor da Petrobras, e não a ele.

Deltan Dallagnol usou o mesmo argumento. "O fato de que os vários procuradores de Curitiba e a Justiça devolveram o caso para São Paulo e não para o STF/PGR igualmente demonstra que não havia provas contra Alvaro Dias. Em conclusão: o codinome Alicate não era de Álvaro Dias e dezenas de autoridades do Ministério Público de São Paulo e de Curitiba, da Polícia Federal e da Justiça não identificaram indícios contra o senador ou outra pessoa com foro privilegiado nesse caso."

Outros casos

Álvaro Dias não foi o único a ser protegido pela "lava jato". O site The Intercept Brasil revelou que Sergio Moro chegou a recomendar que a operação não aprofundasse investigações contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Em conversa de 2017 no Telegram obtida por hackers, Moro questionou Deltan Dallagnol sobre a conveniência de investigar FHC no âmbito da "lava jato". "Tem alguma coisa mesmo séria do FHC? O que vi na TV pareceu muito fraco?", disse Moro. Dallagnol concordou que os indícios eram frágeis, mas sustentou que investigar todos os políticos reforçaria a "imparcialidade" da apuração. Moro discordou: "Ah, não sei. Acho questionável pois melindra alguém cujo apoio é importante."

Sinceras Escusas

Outro exemplo envolve o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni. Relator das "Dez medidas contra a corrupção", projeto punitivista arquitetado pela "lava jato", ele confessou ter recebido caixa dois da JBS nas campanhas de 2012 e 2014. O político firmou acordo de não persecução penal com a PGR e encerrou as investigações com o pagamento de R$ 189 mil.

Após concordar em aceitar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro e, consequentemente, virar colega de Onyx Lorenzoni, Sergio Moro relevou o crime por causa da confissão: "Ele já admitiu e pediu desculpas."

Vale lembrar que, em 2017, em palestra feita na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, Moro afirmou que "caixa dois nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Corrupção em financiamento de campanha é pior que desvio de recursos para o enriquecimento ilícito".

A dona de uma empresa que seria investigada pela "lava jato" foi poupada após fazer doações para para o Instituto Mude, criado para fazer propaganda das "Dez medidas contra a corrupção". Reportagem da "vaza jato" publicada pela Agência Pública em parceria com o The Intercept Brasil mostra que Dallagnol lamentou o aparecimento de Patrícia Tendrich Pires Coelho, dona da Asgaard Navegação, em investigação.

"Caros, uma notícia ruim agora, mas que não quero que desanime Vcs. A Patricia Coelho apareceu numa petição nossa e me ligou. Ela disse que tinha sociedade com o grego Kotronakis (um grego que apareceu num esquema de afretamentos da petrobras e que foi alvo de operação nossa), mas ele tinha só 1% e ela alega que jamais teria transferido valores pra ele… Falei que somos 13, cada um cuida de certos casos, que desconheço o caso […] Ouvindo sobre o caso superficialmente, não posso afirmar que ela esteve envolvida ou que será alvo, mas há sinais ruins. É possível que ela não tenha feito nada de errado, mas talvez seja melhor evitar novas relações com ela ou a empresa dela, por cautela", escreveu.

A operação avançou, mas Patrícia Coelho não foi denunciada pelo MPF. Já seus sócios Ney Suassuna (ex-senador pelo MDB) e Georgios Kotronakis, filho do ex-cônsul honorário da Grécia no Rio de Janeiro, Konstantinos Kotronakis, foram acusados.

Por outro lado, a "lava jato" nunca aceitou os pedidos da defesa do ex-presidente Lula para ouvir Tacla Duran. A justificativa foi a de que, como investigado, ele não poderia ser ouvido como testemunha em outros casos — algo rotineiro nos processos da operação.

Duran foi advogado da Odebrecht e, em depoimento à CPMI da JBS, acusou a "lava jato" de falsificar documentos e de orientar delações. Ele afirmou ainda que Carlos Zucolotto, também advogado e amigo do juiz Sergio Moro, intermediou negociações paralelas à força-tarefa da "lava jato".

Amigos e inimigos

O tratamento diferenciado a aliados e inimigos não se restringiu a Curitiba. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, gerente da franquia da "lava jato" no estado, tem um critério peculiar para a dosimetria de penas: quanto mais famoso o réu, maior a pena. Ou algo parecido com isso.

Até agosto de 2018, Bretas havia sentenciado 53 réus. Uma comparação entre as penas aplicadas em quatro processos (0100511-75.2016.4.02.5101, 0501634-09.2017.4.02.5101, 0509503-57-2016.4.02.5101 e 0015979-37.4.02.5101) revela diferenças de dosimetria de até 273% para os mesmos crimes.

É o caso, por exemplo, de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. Condenada na operação eficiência — ação penal 0015979-37.4.02.5101 — por sete atos de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 1º), recebeu pena de oito anos de reclusão. Já o réu Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, condenado no mesmo processo por 19 atos de lavagem, pegou dois anos e oito meses.

Em outro processo, fruto da "mascate" — ação penal 0501853-22.2017.4.02.5101 —, Adriana recebeu pena de dez anos e oito meses de reclusão, e mais 426 dias-multa, pela imputação de quatro atos de lavagem de dinheiro. Pelas mesmas condutas, Luiz Paulo Reis foi condenado a cinco anos a dez meses, além de 200 dias-multa.

Em uma das sentenças, Bretas lista justificativas para a diferença em relação a Adriana: "Usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar", "desfilou com pompa ostentando o título de primeira-dama" e "empenhou sua honorabilidade para seduzir empresários a falsear operações empresariais e promover atos de lavagem". Também devido à "mensagem depreciativa que passa ao mundo, associando a imagem deste estado a práticas hodiernamente repudiadas no mundo civilizado" e por "macular a imagem da advocacia nacional".

As maiores punições do juiz, que também são as maiores da "lava jato" até agora, foram para os nomes de maior grife: o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (pena maior que 100 anos), o empresário Eike Batista (pena de 30 anos) e o almirante Othon Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear (pena de 43 anos). Sérgio Cabral foi deputado, senador e governador no Rio por mais de duas décadas; o empresário Eike Batista é fundador de multinacionais que chegaram a valer quase R$ 100 bilhões; o almirante Othon Pinheiro é um réu de 77 anos que tornou possível o enriquecimento de urânio no Brasil. No script, prisões com correntes nas mãos e nos pés e cobertura em tempo real por grandes redes de TV.

A percepção de criminalistas sobre os critérios de Bretas tem sido a sua falta. "O que se vê é um alto grau de subjetividade, de desproporção. Alguns réus tiveram as maiores condenações da 'lava jato' sem que a conduta apontada tenha sido diferente da dos demais", diz um deles.

 

08
Dez21

Auditoria já no dinheiro ao deus-dará da lava jato

Talis Andrade

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1 de janeiro de 2019, Bretas pega carona no avião de Witzel para ir, todo vitorioso, festejar a posse de Bolsonaro presidente

 

 

Eram três juízes federais, três irmãos na ambição, um foi eleito governador do Rio de Janeiro, em 2018, e logo cassado por corrupção. WW, Wilson Witzel. Os dois outros preferiram continuar com o enriquecimento na Lava Jato, e depois, e depois, a política. Sérgio Moro, com o comparsa Deltan Dallagnol, que está podre de rico, inventou a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba. Para enterrar botijas de ouro e prata, confessou Sergio Moro que assinou 120 acordos:

Sergio Moro
@SF_Moro
 
Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos de colaboração premiada homologados pelo STF na Operação Lava Jato. São acordos relacionados aos desvios na Petrobras, aqueles que o PT diz que não ocorreram.

 

Descaradamente revela Moro: "Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos..." Em um único acordo, a mesma Petrobras repassou para a Lava Jato R$ 2,5 bilhões. Né engraçado?

Vamos repetir para ficar bem esclarecido. Moro fala de 120 acordos. Fica subententido que existe dinheiro e mais dinheiro ao deus-dará.

Exclusivamente, para iniciar o fundo criado por Dallagnol, a Petrobras depositou, de uma só vez, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sergio Moro super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, a bolada de 2 bilhões e 500 milhões. Eis a prova do depósito na Caixa Econômica Federal de Curitiba:

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E os outros 119 acordos anunciados por Moro quanto renderam? Só o diabo sabe... E com essa ganância Moro trama ser presidente do Brasil.

Pensa Moro: 'Eu elegi Bolsonaro. Agora é a minha vez. Posso me eleger. Com o apoio internacional do tio, o Sam, do qual sou agente". 

Moro presidente, Marcelo Bretas governador do Rio. Para suceder Witzel era o previsto, com a ditadura do judiciário, o devido tribunal de exceção para o combate da corrupção dos outros, dos outros... 

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STF declara a incompetência da vara de Bretas para julgar casos da "Lava Jato"

A Lava Jato acabou de podre

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Sérgio Rodas, Conjur A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou, por três votos a um, nesta terça-feira (7/12), a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar seis ações penais relativas às operações fatura exposta, ressonância e S.O.S, desdobramentos da "lava jato" fluminense, além de inquérito que apura se o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho praticou corrupção.

As seis ações penais deverão ser livremente distribuídas na Justiça Federal do Rio, cabendo ao juízo competente decidir se valida ou não as decisões tomadas por Bretas nos processos. Já o inquérito contra Barata Filho deverá ser remetido para a Justiça estadual fluminense.

Quanto às ações penais, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, recentemente, o STF considerou ilegal e inconstitucional a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos da "lava jato" envolvendo o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (HC 193.726 e Reclamação 36.542).

"Nesse sentido, revelou-se nos referidos casos uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional pela 13ª Vara Federal de Curitiba, manejada aparentemente por estratégias obscuras e que nos afasta claramente das regras de competência fixadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal — estamos diante de uma situação muito grave, sem precedentes na justiça criminal brasileira, que afronta valores edificantes do Estado Democrático de Direito. Tal situação anômala representa nítida ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, aproximando-se da nefasta noção de um verdadeiro tribunal de exceção", opinou o ministro.

Segundo ele, as decisões demonstraram que, na "lava jato", houve uma "tendência de exagerada aglutinação de processos" e a "permanência de pontos cegos de legitimação na linha de continuidade da competência".

Para Gilmar, a perpetuação da competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da "lava jato" no estado encontra uma interrupção de sua legitimidade entre a operação calicute e a operação fatura exposta, que atinge as operações ressonância e S.O.S.

Primeiro porque não há conexão intersubjetiva e instrumental entre a operação fatura exposta e a operação calicute. Afinal, as imputações pressupõem locais, pessoas e contratos licitatórios distintos, sendo que a primeira investiga crimes na Secretaria estadual de Saúde e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, e a segunda, delitos na Secretaria estadual de Obras do Rio.

Segundo porque o vínculo entre a operação calicute e a operação fatura exposta está na delação premiada do ex-subsecretário estadual de Saúde Cesar Romero. Contudo, o STF já decidiu que "a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência" (Questão de Ordem no Inquérito 4.130).

Inquérito de Barata

Com relação ao inquérito contra Jacob Barata Filho, Gilmar Mendes apontou que a delação que gerou a instauração da investigação (do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro Lélis Teixeira) não acusou o empresário em relação a qualquer conduta ilícita que teria ofendido bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais, causa necessária à atração da competência da Justiça Federal, conforme o inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal.

O ministro citou novamente que colaboração premiada não fixa competência, de acordo com a decisão do Supremo.

"Conforme decidido por esta Corte, nos autos da Questão de Ordem no Inquérito 4.130, os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção. Enquanto meio de obtenção de prova, os fatos relatados em colaboração premiada, quando não conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo, devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas".

Nos dois casos, os votos do relator foram seguidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

 

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