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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Set23

Lava Jato apropriação indevida da bilionária grana de acordos de leniência e de delações super premiadas

Talis Andrade

 

por ConJur

Diálogos apreendidos na "operação spoofing", aos quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, mostram que procuradores da finada "lava jato" resistiram a destinar aos cofres públicos recursos de acordos firmados pela Petrobras e pela J&F.

Em mensagens de 8 de março de 2019, um procurador identificado como Paulo — possivelmente Paulo Roberto Galvão de Carvalho — enviou arquivos não identificados no grupo de lavajatistas. Em seguida, comemorou que o grupo tenha desconstruído o argumento de que o dinheiro do acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos deveria ir para o Ministério Público Federal. Com essa vitória, os procuradores poderiam lutar para legitimar a destinação dos recursos.

"Cara, que bom! cai como uma luva! Ontem foi mais para desfazer a maldade de que o dinheiro iria para o MPF ou que o MPF iria gerir os recursos. Agora sim temos que brigar para dizer que é possível a destinação de recursos dessa forma (e não para o caixa da União). Obrigado!", disse Paulo — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em sua grafia original.

Três dias depois, Paulo mencionou que Anselmo — possivelmente o procurador do MPF no Distrito Federal Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que liderou a força-tarefa da "greenfield" — está disposto a destinar o dinheiro para o Fundo de Direitos Difusos, caso a fundação lavajatista "não seja bem aceita pela sociedade". Paulo perguntou se Deltan Dallagnol, então chefe da "lava jato", concordava com a sugestão.

"Deltas não entendi, vc aceitaria mandar para o FDD? Melhor que isso, eu aceitaria mandar para o Fundo Federal Anticorrupção, que poderia vir a ser criado, ou se não for criado nos 18 meses, para o FDD", questionou Paulo. "É uma saída. Menos melhor, mas se for necessário", respondeu Dallagnol.

Paulo, então, resumiu aos colegas a conversa que teve com André Mendonça, então advogado-geral da União e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. O procurador relatou descontentamento com decisões do juiz Marcelo Bretas — atualmente afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por determinação do Conselho Nacional de Justiça — que destinavam valores bloqueados para fins específicos.

"André Mendonça AGU, com vários e Petrobras na sala AGU desde ano passado vinha enfrentando algumas decisões do Bretas dando destinações específicas para os valores bloqueados. Há um embate e se cogitou fazer uma representação no CNJ (não foi feito). E ainda tem a decisão do Fachin contra a PGR. Paralelamente, qdo saiu o acordo do JBS, entendia-se que aquela destinação específica também não teria respaldo legal. Porém, como a JBS está em negociação com a CGU, lidaram pensando em tentar resolver consensualmente a questão. Talvez fazendo um aditivo nos moldes da Mullen. Se precisar mudar, na parceria, fazer sempre em articulação. Entendimento pessoal jurídico, não tem respaldo legal", narrou Paulo.

Administrador de bilhões em valores e bens apreendidos, Bretas se ocupou, sozinho, de alugar imóveis, leiloar veículos e destinar dinheiro  — muitas vezes bloqueado de forma liminar — para a polícia, por exemplo. Enquanto zelava pelos bens, Bretas ainda tinha de decidir sobre o futuro de réus de renome. 

Em junho de 2018, ele disponibilizou para o Gabinete de Intervenção Federal no Rio R$ 1,132 milhão do dinheiro sob os cuidados da vara, para que fossem comprados equipamentos para a Polícia Civil do estado — do que a própria Justiça Federal se ocupou, segundo o jornal Extra.

No mesmo mês, o Centro Cultural da Justiça Federal pediu ao juiz, para custear uma mostra, R$ 18,3 mil dos valores recuperados pela "lava jato". Ao ser informado, o então presidente do TRF-2, André Fontes, censurou a atitude. À ConJur, ele disse ter como "princípio intransigível o de que não é possível à administração receber recursos oriundos das partes das ações em tramitação ou julgadas pela Justiça Federal da 2ª Região".

Lavajatistas assinaram acordo com a Petrobras para a criação de uma fundação que permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

Em mensagens de 29 de novembro de 2018, o procurador Paulo apontou que a J&F entendia que o dinheiro que pagasse deveria ser totalmente destinado aos cofres públicos. Mas ressaltou que a TI queria ficar com parte da verba.

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga

Talis Andrade

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Correições reconstituem o DNA do lavajatismo no PR, RJ e RS. O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou correições extraordinárias nos estados do ParanáRio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O propósito da iniciativa é semelhante à correição em curso no Conselho Nacional de Justiça: verificar desvios no transcurso do processo apelidado “operação lava jato”.

Um grande desafio das duas inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (uma empresa que se apresenta como “ONG”), que alugou a sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

O empresário Joaquim Falcão, sem que a direção da Fundação Getulio Vargas soubesse, entrou com a grife e o prestígio da FGV para dar um verniz jurídico às forças-tarefas. Brandão, Falcão e Dallagnol desenharam um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mais R$ 2,3 bilhões oriundos do acordo de leniência do grupo J&F (clique aqui para ler a íntegra do acordo). O STF bloqueou o esquema com duas decisões: uma em 2021, outra em 2022 (clique aquiaqui e aqui para ler as decisões do Supremo sobre o tema).

Termos do acordo de leniência da
Camargo Corrêa, com a divisão do
dinheiro, que acabou naufragando 

 

Outra tentativa, a de manter nas mãos de Moro o destino de R$ 1,4 bilhão do acordo de leniência com a Camargo Corrêa, também naufragou após o escândalo ganhar a luz do dia. No plano original, em 2016, os procuradores previam o pagamento de R$ 625 milhões da multa da empreiteira às “investigações da operação lava jato” — nesses termos, como se o consórcio de Curitiba fosse uma empresa dotada de autonomia própria. Tudo sem a participação da União, até que, em 2019, a AGU e a CGU intervieram diante da repercussão.

Mas, até aí, Moro já havia determinado o depósito em conta da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de quantias significativas, como os US$ 100 milhões de Pedro Barusco e o dinheiro de uma série de acordos de leniência. Ilegalmente por diversas razões. Sendo juiz criminal, Moro não poderia homologar acordos de leniência, que têm natureza civil. Ele também não poderia pactuar acertos com outros países, como fez com órgãos dos Estados Unidos e da Suíça — atropelando o Ministério da Justiça, o Itamaraty e o governo brasileiro.

Planilha mostra números do fracassado acordo de Moro e Deltan com autoridades
dos EUA e da Suíça
Reprodução

 

Para se ter uma ideia do tamanho da fraude, dos R$ 3,1 bilhões do acordo da Braskem, R$ 2,3 bilhões iriam para o MPF; R$ 310 milhões, para o Departamento de Justiça americano; R$ 212 milhões, para a CVM dos EUA; e mais R$ 310 milhões, para a Procuradoria-Geral da Suíça. O mesmo aconteceu com a Odebrecht, que, dos R$ 3,8 bilhões que seriam pagos na leniência, 82,1% iriam para o MPF; 10%, para as autoridades suíças; e 7,9%, para o Departamento de Justiça dos EUA.

Uma estimativa feita pelo juiz federal Eduardo Appio, que foi afastado do comando da 13ª Vara de Curitiba, informa que houve desvios de, pelo menos, R$ 3,1 bilhões. Outra fonte calcula que foram mais de R$ 5 bilhões.

Na primeira versão do acordo de leniência da Camargo Correa, Moro quis destinar ao Ministério Público Federal R$ 2,3 bilhões. Esse esquema também foi desmascarado a tempo. Mas outras “rachadinhas” aconteceram, acobertadas pelo mais alto grau de sigilo, o de número cinco. Moro destinou também cerca de R$ 10 milhões para a vara de Marcelo Bretas, juiz afastado pelo CNJ, no Rio de Janeiro; quantia semelhante para uma vara de Goiânia; e, entre outros, para a Polícia Federal do Paraná. (continua)

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17
Mai23

Quando Dallagnol será preso pelos crimes cometidos?

Talis Andrade

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Deltan Dallagnol procurador federal fez jejum para Lula ser preso. Uma prisão para abrir passagem para Bolsonaro vencer as eleições de 2018. Quatro anos depois, Lula candidato derrotou Bolsonaro, aliado de Dallagnol e Sergio Moro e Rosângela Moro. Bolsonaro perdeu nos dois turnos das eleições de 2022. 

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Certo, sem explicar como se tornou latifundiário na Amazônia, de um mar de terras a perder de vista, e proprietário de dois apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida do Lula, e investidor milionário de apartamentos de Luxo em Curitiba, e empresário de negócios vários, inclusive conferencista regiamente pago por suspeitos empresários, e citado nas denúncias de Tacla Duran, que pagou propina para o escritório de Rossângela Moro e associados. E posse da senha de uma conta gráfica na Caixa Econômica Federal. Pasmem! Um depósito bancário no valor de 2 bilhões e 500 milhões. Qua fez Dallagnol para merecer tanto como procurador, cargo que chutou para ser candidato a deputado federal? 

O deputado Glauber Braga indaga o evangélico milagre, o segredo de Dalagnol, que Tacla Duran bem sabe o começo. Idem Alberto Youssef, o único traficante internacional que soma duas delações super premiadas. 

23
Abr23

Por que o depoimento de Tacla Duran é fundamental para se conhecer a verdadeira história da Lava Jato

Talis Andrade

 

Zucolotto e Vinícius Borin, denunciados por Tacla Duran por intimidação
Carlos Zucolotto e Vinícius Borin, denunciados por Tacla Durán por intimidação

 

por Joaquim de Carvalho

O advogado Rodrigo Tacla Duran pediu à 13a. Vara Federal de Curitiba e ao Ministério da Justiça no Brasil que redefina a data de validade do salvo conduto que assegurará a ele vir ao Brasil sem o risco de ser molestado pelos remanescentes do lavajatismo no País.

Seu depoimento estava marcado para quinta-feira da semana passada, 13/04, mas ele protocolou petição para que uma nova data fosse marcada, sob o argumento de que dois aliados de Sergio Moro haviam se habilitado no processo, o que, na avaliação dele, constitui uma tentativa de intimidação.

"Trata-se, assim, a tentativa de habilitação ao presente feito, de reiterada conduta intimidatória, pelo delator VINICIUS VEIGA BORIN contra a testemunha protegida, razão pela qual se impõe a decretação do sigilo retromencionado, sem prejuízo de que sejam adotadas outras medidas por parte deste r. juízo", escreveu.

Tacla Duran também relatou à 13a. Vara Federal de Curitiba um episódio anterior em que Vinícius Borin o teria ameaçado. Borin era um dos responsáveis por um banco em Antigua, o Menl Bank, que prestava serviços à Odebrecht (mas não só), e teve acordo de delação homologado por Moro.

Para ele, o acordo foi um excelente negócio, segundo constatou a coluna Radar, de Veja, em uma nota de 2019, publicada com o título "A vida boa de mais um delator da Lava Jato". Borin pagou R$ 1 milhão em multas, embora tivesse movimentado 2,6 bilhões de dólares, ficou em casa, não usou tornozeleira eletrônica, e foi autorizado por Moro a fazer várias viagens ao exterior. Apareceu na internet várias vezes degustando vinhos caros.

 

Em 2016, mensagem postada pelo procurador da república Júlio Noronha em um dos grupos da Lava Jato no Telegram revela que o Departamento de Justiça dos EUA estava preocupado com a ameaça de Borin a Tacla Duran. A mensagem foi encontrada no HD apreendido na casa do hacker Walter Delgatti Neto, durante a Operação Spoofing.

 

Noronha compartilha com os colegas da Lava Jato mensagem que recebeu de um procurador norte-americano identificado como David. O texto está em inglês, segue a tradução:

"Olá Júlio. Quando nos falamos pela última vez, havíamos discutido uma ligação de acompanhamento no início da semana. Por favor, deixe-nos saber se você está disponível hoje ou outro dia desta semana para falar sobre a Odebrecht. Também queremos fornecer outra atualização sobre Rodrigo Tacla Duran. Conversamos com seu advogado nos Estados Unidos na sexta-feira. Ele informou que o advogado brasileiro de Tacla está em contato com Carlos Fernandez (sic) no MPF a respeito de um possível encontro com Tacla nos Estados Unidos. Dissemos a ele que não acreditávamos que haveria tal reunião, mas que discutiríamos com todos vocês. O advogado de Tacla também informou sobre algumas mensagens sobre Wickr que foram enviadas para outro de seus clientes ("El Chino") de alguém que ele acredita ser Vinicius Borin, sugerindo que "El Chino" e Tacla deixem os EUA e nunca mais voltem para o Brasil. Gostaria de discutir isso com você também. Por favor, deixe-nos saber se você tem tempo para uma chamada hoje ou outro dia desta semana."

 
Trecho da petição em que Tacla Durán denuncia ter sofrido ameaça de delator aliado de Moro
Trecho da petição em que Tacla Duran denuncia ter sofrido ameaça de delator aliado de Moro 

 

El Chino é Wu-Yu Sheng, que trabalhou com doleiros no Brasil antes de se mudar para os Estados Unidos, durante a Lava Jato. Embora prestasse serviços à Odebrecht, não foi alvo de ações da Lava Jato em Curitiba. O motivo pode ser desvendado a partir do depoimento de Tacla Duran no Brasil.

El Chino teria comprado proteção junto a advogados da chamada "panela de Curitiba", com elo no sistema de justiça que tinha Moro como autoridade central. O indício é uma nota publicada na coluna Radar, de Veja, em 20 de março de 2019. 

Segundo a publicação, El Chino contou ao Departamento de Justiça dos EUA, com o qual colaborava, que pagou 500 mil dólares a advogados em Curitiba. De fato, ele não foi incomodado pela força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol, mas em 2018 teve a prisão decretada no Rio de Janeiro, por Marcelo Bretas.

Foi aí que colocou a boca no trombone nos EUA. A compra de proteção teria se limitado a Curitiba, mas talvez tenham lhe dito que ele estaria livre das investigações da Lava Jato em geral. 

Não será possível confrontar a versão com El Chino, já que, em fevereiro de 2020, ele morreu, segundo atestado de óbito protocolado na 7a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tinha à época Bretas como titular. O magistrado foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro deste ano por má conduta. Segundo o atestado de óbito, El Chino morreu de câncer na faringe, aos 42 anos de idade.

 
Wu-Yu Sheng, o El Chino
Wu-Yu Sheng, o El Chino

 

O fato é que, sendo verdadeiro o relato do Departamento de Justiça sobre a ameaça em 2016, a presença de Vinícius Borin na audiência em que Tacla Duran pretende revelar tudo o que sabe é indevida, e pode indicar, sim, intimidação.

A presença de outro aliado de Moro, Carlos Zucolotto Júnior, na audiência também pode representar coação no curso do processo, o que é motivo para decretação de prisão preventiva. Tacla Duran relatou a participação de Zucolotto no que ele entende ser um movimento articulado de intimidação nos termos abaixo. O texto foi extraído da petição:

"Do mesmo modo, verifica-se que CARLOS ZUCOLOTO JUNIOR também em manifesta conduta intimidatória em face da testemunha protegida, inclusive requerendo autorização para que participe pessoalmente de audiência designada por este r. juízo, reforçando a coação contra a testemunha protegida", denunciou Tacla Duran ao juiz Eduardo Appio, titular da 13a. Vara Federal de Curitiba.

"Em decorrência dos fatos verticalizados alhures (sic), a testemunha protegida já se encontra moralmente coagida e intimidada, havendo o risco, inclusive, de ser fisicamente constrangida em sede judicial", acrescentou.

Por fim,Tacla Duran requereu "pelo acima exposto, e principalmente pela conduta intimidatória de CARLOS ZUCOLOTO JUNIOR, com o condão de coagir presencialmente a testemunha protegida em audiência designada para esta data, é que se requer seja a mesma redesignada, em sigilo total, para outra data."

Zucolotto e Vinícius Borin, denunciados por Tacla Duran por intimidação
Zucolotto e Vinícius Borin, denunciados por Tacla Durán por intimidação

 

A petição de Tacla Duran foi protocolada simultaneamente ao despacho do desembargador Marcelo Malucelli, que, julgando recurso apresentado por um procurador de Curitiba, revalidou a prisão preventiva decretada por Moro.

A notícia foi para a página oficial do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, e quatro horas depois retirada. Nesse espaço de tempo, foram reveladas pela imprensa e nas redes sociais as relações pessoais entre Moro e Malucelli.

O filho, João Eduardo Barreto Malucelli, é sócio de Sergio e Rosângela Moro em um escritório de advocacia em Curitiba. João Eduardo também é namorado da filha do casal Moro, Júlia, e está nomeado como assessor no gabinete do deputado estadual Luiz Fernando Guerra, na Assembleia Legislativa. Recebe aproximadamente R$ 13 mil por mês.

Além da retirada da matéria do site oficial do TRF-4, Malucelli enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, para dizer que houve um equívoco: na verdade, ele não teria revalidado o decreto de prisão de Tacla Duran.

Nesta quinta-feira, 20/04, Malucelli se afastou de todos os casos da Lava Jato, declarando sua "suspeição superveniente, por motivo de foro íntimo".

Ele disse que "circunstâncias posteriores" (...) "que se relacionam com a integridade física e moral de membros" da sua família. Sobre integridade física, nada se sabe, mas quanto à integridade moral não resta dúvida de que foi abalada. 

Não por ameaça, mas por um fato concreto: o filho parece ocupar uma sinecura no gabinete do político aliado do ex-juiz. E esse é apenas um dos vínculos que, em nome da higiene processual, recomendavam que Malucelli mantivesse distância dos processos envolvendo Moro.

O Conselho Nacional Nacional de Justiça abriu investigação sobre a conduta do desembargador, que também é citado nos diálogos da Vaza Jato. 

Deltan Dallagnol, quando articulava nome da sua confiança para o lugar de Moro – que havia sido nomeado ministro de Jair Bolsonaro e abandonado a magistratura – disse a colegas que Marcelo Malucelli lhe passava informação de bastidores e também estava disposto a garantir estrutura administrativa para que o juiz Luiz Antônio Bonat assuir o posto, o que acabou ocorrendo.

No apagar das luzes de seu governo, Jair Bolsonaro nomeou Bonat e Malucelli para o Tribunal Regional da 4a. Região.

Nesta sexta-feira, o jornalista Jamil Chade noticiou em sua coluna no UOL que Malucelli só se declarou suspeito um dia depois do trânsito em julgado de uma reclamação de Tacla Duran.

Segundo a notícia, Tacla pediu a suspeição do próprio Moro (prejudicada, já que Moro não é mais juiz), Malucelli, Nivaldo Brunoni e Loraci Flores de Lima.

Malucelli se declarou suspeito e Nivaldo não é titular na 8a. Turma. Mas permanecerá Loraci Flores de Lima, irmão do delegado da Polícia Federal Luciano Flores de Lima, aquele que executou a condução coercitiva de Lula e era presidente do inquérito em que Marisa Letícia teve uma conversa privada com o filho vazada para a imprensa.

Nos processos em curso na 13a. Vara Federal de Curitiba, Tacla Duran juntou peças de inquérito policial contra ele em que Luciano Flores de Lima atuou. Com isso, seu irmão estaria impedido de julgar casos que o envolvem.

Com o trânsito em julgado da reclamação, no entanto, Loraci Flores de Lima poderá atuar, o que significa que as ações sobre Moro que passarem por lá terão olhos e mãos suspeitas.

A Lava é uma operação de cartas marcadas desde seu início. Como contou o criminalista Fernando Fernandes em seu livro "Geopolítica da intervenção", o caso foi parar nas mãos de um desembargador amigo de Moro, João Pedro Gebran Neto, ainda em 2014, por conta de uma conexão inexistente.

Deveria haver sorteio para a escolha do relator, mas se considerou que Gebran já tinha um caso conexo e, portanto, era o que em direito se chama magistrado prevento.

Só que o caso alegado para a prevenção não tinha nenhuma relação com processos da Lava Jato. "O incrível é que esse habeas corpus foi distribuído ao desembargador Gebran por prevenção ao mandado de segurança número 50025261220144040000. As partes eram Edmundo Luiz Pinto Balthazar, funcionário da Google do Brasil, contra o juiz. A prevenção utilizada para que os casos ficassem com Gebran não tinham nenhuma relação com a Lava Jato", narra Fernando Fernandes em seu livro.

Tudo isso passou batido diante do espetáculo em que se transformou a Lava Jato, com a intensa cobertura na mídia corporativa, que eu chamo de velha imprensa. 

Esses vícios do passado recente no sistema de justiça no sul do País, que transformaram setores do Judiciário do Brasil e tribunal de exceção, não podem se repetir.

Que Tacla Duran tenha a liberdade e, sobretudo, proteção para contar o que sabe, testemunhou e protagonizou. Parte dessa história já se sabe: segundo mensagens apresentadas pelo advogado, Carlos Zucolotto Júnior, padrinho de casamento de Moro e Rosângela, exigiu 5 milhões de dólares para conseguir benefícios em acordo de delação.

Tacla Duran depositou cerca de 613 mil dólares na conta do escritório de advocacia de Marlus Arns, parceiro de Rosângela Moro em processos da Apae e da chamada Máfia das Falências, como parte desse acerto (há documento de transferência bancária).

Seria o mesmo tipo de proteção pela qual El Chino pagou meio milhão de dólares? Parece. Mas tudo ficará claro se houver investigação e, para isso, é preciso dar o primeiro passo, que é o depoimento de Tacla Duran. 

 

08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

03
Abr23

Tacla Duran enquadra Dallagnol: "você é um verdadeiro safado"

Talis Andrade

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Em vídeo, Dallagnol chama de "absurda" decisão do subprocurador-geral Lucas Furtado de pedir o bloqueio dos bens de Moro. Duran reagiu: "você é uma comédia"

 

247 - O advogado Rodrigo Tacla Duran publicou neste sábado (5) pelo Instagram um duro texto com ácidas críticas ao ex-procurador e ex-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos), deputado federal. 

Duran reagiu a um vídeo de Dallagnol no qual o ex-procurador qualifica como "absurda" a decisão do subprocurador-geral Lucas Furtado de pedir o bloqueio dos bens do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) por suspeita de soneção fiscal. Dallagnol diz que a medida representa uma perseguição ao combate à corrupção supostamente representado por ele e Moro. 

Segundo Duran, o vídeo de Dallagnol é "o retrato do canalha, pilantra e sem vergonha" que é o ex-procurador. "É o mais puro retrato de desespero de quem tem medo de ser investigado!", afirmou também.

O advogado lembrou que Dallagnol, em conluio com Moro, que mais tarde foi declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos processos contra o ex-presidente Lula (PT), 'nunca se preocupou em provar nada' contra os investigados da Lava Jato. "Acusaram sem provas, por mero interesse politico e pessoal sem qualquer preocupação com o devido processo legal".
 
Escreveu Tacla Duran:
 
"Este seu vídeo, Deltan, é o retrato do canalha, pilantra e sem vergonha. Abatido, magro (deve ser de muito jejum) com essa cara chorosa de desespero, parando o carro no meio da rua... Você sabe bem o que fez em conluio com o Russo - Sergio Moro. Você sabe que usurparam da função e corromperam o sistema judicial brasileiro. Esse é o mais puro retrato de desespero de quem tem medo de ser investigado!

As suas explicações tem alguns pontos constrangedores.
 
Para 'demonstrar' sua inocência apresenta três vídeos próprios… Tipo os 'PowerPoints' que você mesmo produzia para acusar os outros, agora se auto proclamando que é inocente. Realmente você é uma comédia. Você e o Russo nunca se preocuparam em provar nada. Acusaram sem provas, por mero interesse politico e pessoal sem qualquer preocupação com o devido processo legal.

Habituado a agir em conluio com o Russo e outros procuradores e autoridades, blindando companheiros de partido e atacando inimigos políticos, agora ousa atacar as autoridades que estão lhe investigando que supostamente estariam agindo combinados e que irá pedir indenização… Você é um verdadeiro safado e palhaço. O pilantra ainda quer faturar indenização…

O seu Telegram tanto usado para se comunicar com o Russo e com o Kremlin [apelido dado pela Lava Jato ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região] revelou que você é uma figura abjeta que manchou de maneira indelével o MPF e o direito brasileiro. Não se prestou nem para acusador, nem fiscal da lei, porque inúmeras vezes, como verdadeiro canalha que você é, ria gozando das pessoas que você perseguia munido da sua 'carteirada'. Agora com essa cara chorosa, preocupado, magro ainda quer se eleger deputado para tentar se salvar de todos os crimes que praticou junto com seu companheiro de partido, o Russo".
 
 

23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

==============================

[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

10
Nov22

Corregedoria Nacional determina correição em Vara em que Bretas atua

Talis Andrade

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Redação Consultor Jurídico

- - -

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a realização de correição extraordinária na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem como juiz titular Marcelo Bretas, responsável por processos da "lava jato" fluminense. 

Por determinação do corregedor, o expediente tramita em segredo de Justiça. A correição começa nesta quarta-feira (9/11) e se encerra na quinta-feira (10/11). Neste período, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos e deverão seguir normalmente. 

O coordenador dos trabalhos será o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos von Adamek. Ele será auxiliado pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e pelos juízes Cristiano de Castro Jarreta Coelho e Albino Coimbra Neto.

Na portaria de instauração da correição, Salomão ressaltou a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, independentemente da existência de irregularidades.

"Dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros", diz a portaria.

O documento também cita informações prestadas pelo Supremo Tribunal Federal para justificar a correição na Vara. 

25
Mar22

"Lava Jato nunca mais", diz Reinaldo Azevedo

Talis Andrade

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Condenação de Dallagnol expõe conivência da imprensa com o terror jurídico. Que o jornalismo não mais abandone a Justiça em favor de justiceiros

 

Em sua coluna na Folha de S.Paulo desta sexta-feira (25), o jornalista Reinaldo Azevedo afirma que a imprensa corporativa "deveria ter aproveitado a punição aplicada pelo STJ a Deltan Dallagnol para fazer um mea-culpa".

Azevedo registra que "o agora pré-candidato a deputado federal está indignado e já anunciou uma suposta vaquinha espontânea na internet, que teria arrecadado quase o dobro desse valor. Faz chacota da Justiça".

O jornalista critica severamente a imprensa corporativa, que "condescendeu com todos os métodos ilegais a que recorreu a Lava Jato" e chama de "grotesco" o "espetáculo" da apresentação do PowerPoint por Dallagnol no dia 14 de setembro de 2016.O texto denuncia o terror jurídico em que a Operação Lava Jato consistia:

"Prisões preventivas a perder de vista, conduções coercitivas ilegais, mandados de busca e apreensão despropositados, criminalização de doações legais de campanha... Era o terror jurídico a tratar as garantias do devido processo legal como conivência com corruptos. Moro, Dallagnol e outros subiram na vida, mas a indústria de construção pesada no Brasil quebrou, destruindo milhares de empregos".

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Deltan Dallagnol, investidor imobiliário e latifundiário, demonstrando sua "imparcialidade" e santidade, fez jejum pela prisão do presidente Lula da Silva. 

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