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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

26
Set22

O fascismo latente

Talis Andrade

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Jair Bolsonaro, figura danosa e ínfima, representa o lado sombrio da sociedade brasileira

 

por Gabriel Cohn /A Terra É Redonda

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Há, de fato, uma deriva fascista em curso no Brasil? Certamente, há poucas dúvidas sobre a tóxica combinação de autoritarismo e irresponsabilidade que vem destruindo as já vulneráveis instituições republicanas entre nós. O que já não é pouco se considerarmos que o autoritarismo genuíno se empenha em exibir a marca da responsabilidade, de preferência investida num líder bem identificado. Não havendo isso, a consequência, como ocorre em nosso caso, é o pior de dois mundos: o mal absoluto, porém dissimulado, expresso na morte e na destruição anônimas. Menos nítida é a afinidade desse estado de coisas com o agressivo regime de extrema direita, originalmente conhecido como fascismo.

Tudo começa com a dificuldade para definir do que estamos falando quando dizemos “fascista”. Isso já não é fácil quando se trata dos exemplos históricos do período de 1922 ­1945 na Itália e na Alemanha, e se transforma num labirinto quando a referência é ao período posterior até o momento presente. Labirinto a ser percorrido, contudo, e com olhos bem abertos, pois ele tem muito a mostrar sobre tendências em andamento e a serem combatidas.

A rigor, falar em fascismo é falar do caso italiano, quando se inventou o termo para evocar a grandeza da Roma clássica como inspiração para a construção da nacional, vista como degradada. Foi também quando, junto com a ideia central de grandeza, se adotou na Itália o termo “totalitário” para designar uma unidade nacional, baseada em um Estado forte o bastante para incorporar a sociedade em sua ação. Cabe lembrar, de passagem, que há nisso um contraste frontal com o projeto socialista, voltado para a reincorporação do Estado na sociedade de que se separa no processo histórico moderno.

O caso alemão leva o fascismo ao paroxismo, e nisso acentua também as ambivalências quando não contradições já presentes no caso italiano. Ambos os regimes incorporam uma tensão não resolvida entre o tradicional e o moderno, traduzida na combinação entre valorização positiva do avanço tecnológico e da inovação – também no campo da arte, como no “futurismo” italiano com seu culto da potência e da velocidade – e posição ultraconservadora, no tocante a padrões de relações sociais como a família, junto com estritos controles doutrinários na educação e na cultura.

Isso se manifesta, em ambos os casos, numa concepção do movimento político conforme àquilo que já foi denominado por Jeffrey Herf “modernismo reacionário” (1986). Entretanto, quando se fala, nesses termos, em “reacionário”, a referência imediata seria aquilo que ideólogos alemães definiam como “revolução pela direita”. Esta, contudo, significa mudança e não mera reação. Convém lembrar que o fascismo utiliza meios conservadores para seus fins, mas nada tem de reacionário, e é dessa ambiguidade que retira parte de sua atração para grupos sociais perdidos e atemorizados entre a mera continuidade e a mudança.

Até aqui, ainda podem ser encontradas semelhanças entre aquelas condições europeias e o que se vem configurando hoje. Entretanto, uma diferença patente pode ser detectada; trata-­se da ênfase fascista na nação como referência política e valor, num nacionalismo extremado. Nada disso se encontra no Brasil presente com uma agravante básica. Enquanto no fascismo clássico a autonomia nacional é desiderato fundamental, o padrão autoritário brasileiro é marcado pela subordinação a forças externas bem definidas, centradas nos EUA. Isso, desde o início, complica a aproximação entre os dois padrões. Ainda mais quando o fascismo clássico tem um propósito construtivo, ao seu modo, ao passo que entre nós o arremedo de regime tem efeito destrutivo, ao seu modo também.

Convém, então, examinar melhor a natureza do fascismo europeu clássico – tanto a ditadura italiana quanto o nazismo alemão, com especial atenção ao segundo. Para isso, dois caminhos se oferecem: o primeiro consiste no exame centrado na dimensão institucional, com ênfase na composição e funcionamento dos aparelhos de Estado, na organização partidária, nos aparelhos de mobilização e repressão mediante terror, nas relações entre forças econômicas e o regime e assim por diante. O exemplo clássico disso é o estudo do caso alemão, como “capitalismo monopolista totalitário”, por Franz Neumann) (1942). Nele se procede ao exame do modo como o entrelaçamento entre forças econômicas e políticas no regime, longe de formarem uma unidade harmônica, correspondem mais a uma espécie de caos organizado com condições limitadas de sobrevivência, bem longe do “Reino milenar” ambicionado por Hitler.

Com efeito, a presença simultânea de caos e organização constitui uma das áreas centrais de tensão no funcionamento do regime, quando a organização, objetivo central do mando supremo, se revela somente factível mediante a manutenção dos cúmplices mais próximos e das entidades empresariais a eles associados, em estado de constante conflito dependente de arbítrio. O essencial em Neumann, ao demonstrar isso, é a explícita referência ao capitalismo, que tende a desaparecer na literatura posterior. A esse respeito ele tem formulação incisiva: “Qual é a força dessa economia [nacional­socialista]: poder, patriotismo ou lucro?

Cremos ter demonstrado que é o motivo do lucro que desempenha papel decisivo. Mas num sistema monopolista não se obtêm nem se apropriam lucros sem um poder totalitário, e essa é a característica específica do nacional­socialismo”

O segundo caminho abre­-se no pós­guerra, em especial a partir dos anos 1960, quando essa busca da especificidade dos casos alemão e italiano, a partir do padrão de relações políticas e econômicas moldadas pelo peso dos grandes conglomerados industriais e financeiros, foi sendo substituída por uma concepção mais “genérica”, conforme o termo adotado pelos autores envolvidos. O fascismo clássico aparece como caso particular de fenômeno maior, que transcende as fronteiras nacionais, e a dimensão ideológica passa a ocupar posição central.

O passo inicial foi dado em 1963 pelo historiador conservador alemão Ernst Nolte (1963), que buscou, por esse meio, amenizar o caráter específico e a responsabilidade do regime alemão, com especial ênfase na tese da similaridade entre nazismo e comunismo. Mais tarde, já nos anos 1980, a preferência por uma análise genérica do fascismo, já livre do “reformismo histórico” de Nolte – que havia suscitado a polêmica conhecida na Alemanha como “Querela dos historiadores”, termo embaraçoso ao sugerir menosprezo pela questão substantiva envolvida – ganhou o formato de orientação básica da pesquisa. Ainda mais quando o colapso da Alemanha Oriental e a intervenção e purga promovida em suas universidades pelos vencedores da Guerra Fria ao adotarem conduta de total supremacia, encerrou o ciclo de pesquisas de cunho marxista na área.

Isso tudo ganhou impulso quando se formou o que foi denominado “novo consenso” na pesquisa, em grande medida, graças ao trabalho do historiador inglês Roger Griffin (1991). Consiste, essa bem ­sucedida tese, em dois pontos. O primeiro concentra-­se na defesa daquela visão genérica e não somente pontual e restrita aos casos europeus clássicos, centrados no poder autocrático ditatorial, no Estado policial de terror generalizado, na violência, no racismo e homofobia militantes, na perseguição e assassinato de minorias, na mobilização forçada da população e traços afins. Isso como condição para incluir na análise os casos particulares e discrepantes entre si de manifestação do fenômeno.

O segundo, e principal ponto, diz respeito à ênfase na dimensão ideológica em detrimento da análise dos aspectos mais propriamente institucionais que predominava antes. Refere­se isso ao que poderia ser tomado como o núcleo significativo, que oferece ao fascismo sua estrutura específica, como concepção do mundo a ele subjacente em todos os casos.

Tal núcleo consiste, segundo Roger Griffin, na concepção por ele denominada “palingênica”, ou seja, na ideia de que a sociedade está experimentando algo como um renascimento a partir das ruínas e da desmoralização.

Uma regeneração, enfim. Para Roger Griffin, tal ideia, que está muito presente no fascismo italiano e no nacional­socialismo alemão, como regimes que se edificam a partir da grave crise após a derrota na guerra entre 1914 e 1918, constitui o “eixo não eliminável” do conjunto. Neste ponto, cabe uma referência comparativa à situação brasileira atual. Aqui, é no sentido inverso: a crise destrutiva não é dada previamente, mas é provocada pelas próprias operações do Estado, coisa a deixar Roger Griffin intrigado.

Faz sentido, com efeito, assinalar essa concepção de saída da crise pela reconstituição do corpo político inteiro. É difícil evitar a imagem do soerguer­se do Leviatã prostrado. É poderosa figura de retórica política, que entretanto só ganha pleno sentido quando associada a duas outras, às quais Roger Griffin e seus seguidores dedicam menos atenção. Dentre elas, uma é especialmente poderosa e poderia muito bem ocupar posição central junto à primeira. Trata­se da ideia de pureza, com seu desdobramento no conceito extremamente agudo de purificação (da nação como “solo e sangue”, da raça, do homem).

Cabe registrar, a respeito, que a percepção da sua importância não se deve tanto a análises científicas, mas está mais presente em notável documentário cinematográfico sobre a Alemanha nazista, A arquitetura da destruição. Esses dois componentes só ganham plena vigência quando impulsionados pela grande força motriz do conjunto, o ódio. Sendo dirigido, de modo geral, ao “poluidor” ou ao seu desdobramento, o “corruptor”, tal ódio ganha tanto em intensidade ao dirigir­se a qualquer coisa que ameace o duplo movimento da purificação e da regeneração providas da aura do sagrado como em flexibilidade, ao multiplicar os casos possíveis de infração.

É de se examinar melhor a complexa dinâmica de usurpação de temas e símbolos de que se valem figuras, como o ministro da Propaganda nazista Joseph Goebbels, e ainda hoje os “estrategistas políticos” nele inspirados, como Steve Bannon nos EUA. Goebbels, entusiasta da ideia da “Alemanha acima de tudo” certamente apreciaria o lema trumpista “A América (sic) em primeiro lugar”.

Como princípio organizador do conjunto todo encontra­se a ideia de unidade, à qual se associam aquelas de povo e raça, pensadas como moldagem compacta de um ente harmônico e monolítico. Em registro periférico, mas nem por isso insignificante, esses temas também são evocados no Brasil, por exemplo quando no auge das investidas de direita contra a então presidente Dilma Rousseff surgiam insígnias como “o Brasil passado a limpo”.

Aquele caráter de harmonia monolítica não significa, contudo, conjunto radicalmente indiferenciado; sim a seleção autoritária daquilo que deve permanecer diferente (por exemplo, as distinções por gênero) em contraste com o que cumpre integrar no conjunto, seja conforme o padrão tradicional de unidade “orgânica” com laços naturais de tipo comunitário ou de unidade “mecânica”, pelo lado moderno.

Neste prevalece a coordenação – o termo alemão evoca algo como “equalização forçada” – mediante estreitos laços entre os incluídos e a rejeição e eventual eliminação dos indesejáveis. Nesse ponto, aquilo que há de sombrio no fascismo chega a seu nível mais fundo, quando os critérios tradicional e moderno se mesclam no tema mencionado antes, da pureza pelo ângulo da purificação. Em seu núcleo ideológico mais profundo, portanto, encontra­se a combinação paradigmática entre unidade e pureza. Por conseguinte, quando combinada à ideia de regeneração, a face oposta da ideia de pureza não se resume naquela de impureza, mas assume a forma da corrupção em sua acepção exata, como desgaste e degeneração em contraste com a regeneração. Neste ponto, encontra­se a oposição central nesse complexo ideológico, que é a relação entre degeneração e regeneração.

Levando­se ao limite a presente linha de argumentação temos, em suma, que a síntese da organização ideológica fascista, em especial em sua vertente mais elaborada nazista, consiste na ideia de unidade impoluta. Temos aí o núcleo de um complexo ideológico de extraordinária potência, a jamais ser subestimado, não apenas pelo seu caráter sintético e, por isso mesmo, sujeito a desdobramentos, como pela sua capacidade de penetrar, sob diversas formas, camadas profundas da psique daqueles que se encontram ao seu alcance. Não é fácil encontrar a estratégia adequada à desmontagem de aparato simbólico tão blindado contra quaisquer influências e tão capaz de gerar formas derivadas – basta pensar na polissemia de um termo como “corrupção”.

Em termos sumários, podemos identificar dois grandes núcleos ideológicos no período contemporâneo, ambos já se ressentindo do desgaste do tempo, porém robustos o suficiente para ultrapassarem seu momento exato. Pelo lado direito, a regeneração; pelo esquerdo, a revolução. O intrincado jogo entre esses dois polos marcou o século XX até o presente, quando a questão que se põe é a de qual lado terá força (material e simbólica) e iniciativa para se antecipar perante o imperativo histórico presente, de repensar o mundo e agir de acordo.

Constitui traço característico daquele regime, rígido nas ideias porém, na prática, amarrado por fios soltos que permitem em cada momento sua direção em um sentido ou outro pelos mandantes no topo, que a pureza invocada no cerne da amarração ideológica não seja tão obedecida nas relações de dominação efetivas. Assim, o mote anticapitalista e antiburguês não impede a estreita e crescente aliança com essas forças, como já mostrava Neumann.

Do mesmo modo, na concorrência com as forças à esquerda já estabelecidas em partidos e sindicatos, não hesita em canibalizar nomes e símbolos dos adversários, como a saudação com o braço elevado, a cor vermelha de fundo na bandeira e, sobretudo, a referência aos trabalhadores no nome do partido. A mixórdia doutrinária no nome do partido alemão exprime bem a tática de confusão adotada. Trata­se de “partido nacional­socialista dos trabalhadores alemães”, designação em que os qualificativos “nacional” e “alemães” são de fato decisivos, enquanto vão de carona nas referências nominais feitas para confundir.

É significativo que não se fala de povo, tacitamente representado pelos trabalhadores, até porque a categoria povo não tem referência substantiva naquela construção ideológica, e sim ocupa a posição de mito fundante da unidade compacta da comunidade (termo central) nela invocada, sempre qualificada como “alemã”. É duvidoso, portanto, falar em “populismo”. Não por acaso o jurista fascista (mais por oportunismo do que por convicção) Carl Schmitt define a democracia com referência à unidade do povo, não só para distingui­la da fragmentação liberal como para cortar sua associação ao poder popular soberano na república. A ideia de povo unificado, porém não soberano, é outro dispositivo ideológico potente, ao reservar à soberania efetiva, investida no líder, no duce, no führer, a capacidade unificadora.

Tal permeabilidade a interpretações oportunas ajuda a conferir uma certa flexibilidade às versões da matriz genérica que se vão desenvolvendo no período posterior ao clássico. Nesse ponto, as variações no modelo genérico são particularmente importantes. E é preciso reconhecer, por mais cuidado que se aplique à tese da relevância do modelo fascista ou neofascista ao caso brasileiro atual, que a sociedade brasileira vem­se revelando fundamente saturada desse impulso destrutivo.

Com a agravante de que no seu interior há quem busque com afinco alvos preferenciais para seu exercício, com o que se aproxima do modelo clássico. Isso se dá na forma de um partido político, o PT – que, de resto, usa em sua bandeira a convidativa cor vermelha – e associações semelhantes. Um evento circunstancial, embora significativo, envolvendo aquele bode expiatório partidário oferece exemplo desse autoritarismo socialmente arraigado – conforme analistas como Paulo Sérgio Pinheiro vêm apontando há tempo.

Trata­se de frase do então senador Jorge Bornhausen quando o governo federal petista estava contra as cordas no caso do assim chamado “mensalão”, a partir de 2005. Seria preciso, afirmou ele, “acabar com essa raça” por 30 anos. Acabar com essa raça. Em sociedade como a nossa isso faz parte do vocabulário racista de extração escravista. Não obstante, remete ao mesmo padrão que o vocabulário nazista. Temos nisso constrangedor, porém eloquente exemplo de afinidades insuportáveis, que nos adverte de algo fundamental. É que esse vocabulário fermenta sem trégua na sociedade.

Nesse ponto cabe assinalar uma distinção importante entre o fascismo clássico e a escorregadia variante autoritária em curso no Brasil. É que, em nosso caso, não temos a criação de algo novo, e sim a explicitação de algo de fato presente na sociedade, embora não de modo uniforme nela. Já no caso fascista clássico, o impulso vai mais no sentido da exacerbação de traços supostamente encontradiços na sociedade, como a ânsia judaica de lucro ou o perigo vermelho.

Cabe lembrar que a propaganda fascista, em especial na sua versão nazista, não inventava seus inimigos (judeus, comunistas e outros), só lhes reservava de antemão e sem chance de contestação qualidades que lhe eram convenientes. É preciso reconhecer, todavia, que a ideia de explicitação daquilo que já está dado em segundo plano, como no caso brasileiro, aponta para algo especialmente perturbador.

Admitindo­se uma formulação drástica, se aqui pudermos falar de variante do fascismo clássico ela será sob vários aspectos pior que a original. Será mais arraigada e resistente à identificação e ao combate, devido ao seu caráter intrinsecamente dissimulado e, por isso mesmo, mais dependente de vigorosa atenção e ação no interior da sociedade.

Não se recomendaria, sem risco de sério embaraço, procurar saber quem rotineiramente matou e torturou mais, a polícia política Gestapo e as tropas de choque SS na Alemanha ou os órgãos policiais e as milícias no Brasil. Melhor agir sem fazer contabilidade de vítimas. O ponto, aqui, é que se podemos falar de um forte traço parafascista entre nós ele não será encontrado diretamente nos aparelhos de Estado, como foi na Alemanha, e sim difuso na sociedade.

Decisivo nisso é que ele se encontra em estado latente; pronto, assim, a vir à tona desde que condições propícias se apresentem – por exemplo, após as eleições de 2022. É possível, desde agora, ter uma medida daquela piora em relação ao fascismo clássico. Pois já temos como comparar nossa situação atual com a dos 20 anos ditatoriais – pouco menos do que o regime fascista italiano e oito anos além do regime bem mais radical alemão.

O argumento, neste ponto, é que a diferença entre a situação atual e a ditadura aberta anterior é proporcional àquela que se poderia, ou poderá, observar entre a plena vigência daquilo que aqui se encontra latente agora, e à beira de se tornar manifesto, e o fascismo europeu clássico.

O momento não é de luta contra o fantasma do antigo fascismo, que já ficou para trás e só se mantém pela marca indelével do genocídio explícito (pois implícito e disfarçado ele prossegue por aqui). Cumpre, sim, enfrentar o outro regime à espreita entre nós, o autoritarismo de direita em estado puro que se vai formando, tão brutal na ação quanto viscoso e fugidio na caracterização. Se o princípio prático do fascismo clássico consiste em tornar público e manifesto o regime correspondente, aquilo que se entrevê em nosso caso é uma espécie de jogo de espelhos, fiel ao princípio básico do “faz de conta”. Nada corresponde ao que se anuncia, tudo é possível em segundo plano, e a mão do poder, pesada ou sorrateira conforme a ocasião, golpeia quem levar demasiado a sério as aparências, elas também ocasionais.

Já houve quem previsse a ascensão ao poder no Brasil de figura tão caricata como destrutiva, como Berlusconi na Itália, mal vislumbrando que para além de episódio acidental isso poderia assinalar a possibilidade de uma tendência a ser contida. O temor não é sem motivo. A figura de Berlusconi, pelo padrão de seu governo, centrado na figura do chefe em benefício dos interesses que lhe sejam afins e sempre equívoca quanto às suas posições, retrata uma tendência internacional que se aprofundou no período seguinte.

Ele dá o mote para a extrema direita com relação às já frágeis instituições da democracia liberal representativa, ao mesmo tempo que se esmera em pulverizar as forças opostas. As diversas experiências em escala global demonstram que os danos assim causados são profundos e de longo prazo e, sobretudo, dependem para a sua neutralização da mobilização de segmentos da sociedade em apoio a esforços de reconstrução institucional.

Sempre se lembrará que o fascismo em sua versão convencional foi vencido. Aqui, contudo, uma distinção já sugerida antes e da maior importância se impõe. Por um lado, temos a dimensão que podemos designar como “institucional”, relativa ao modo de funcionamento do Estado em suas relações com a sociedade: basicamente, no caso fascista, os órgãos de controle e gestão de interesses, de legitimação pela propaganda e de mobilização contínua mediante terror.

Pelo outro, temos a dimensão ideológica, que diz respeito à gestão das ideias correntes e das correspondentes modalidades de conduta. Vamos considerar que a primeira dimensão é mais propriamente política e a segunda tem caráter mais social. É visível ao primeiro relance que é relativamente mais fácil e com efeitos mais rápidos intervir na primeira – reescrever ou anular a Constituição, por exemplo – do que na segunda – eliminar convicções e condutas arraigadas ou criar novas, por exemplo, de onde advém em regimes autoritários o recurso ao terror.

Nos casos europeus clássicos, derrotou­se a dimensão política, porém negligenciou­se, após alguns espasmos espetaculosos, o campo social como sede da cultura e da ideologia. No conjunto, o dado novo mais importante é que a dimensão institucional – que poderíamos também pensar como a hardware do regime – vem sofrendo mudanças importantes desde meados do século passado, que aumentam sua eficácia pelo lado soft – especialmente controles de informação e conduta por meios eletrônicos.

Isso permite dispensar parte crescente dos instrumentos pesados de consolidação e continuidade do regime (violência física aberta, substituída pela psíquica ou simbólica, por exemplo). Ao mesmo tempo, aumenta a importância da dimensão ideológica que se beneficia diretamente dos avanços tecnológicos e da pesquisa científica na área leve de operação do regime. Tudo isso abre o caminho, na ausência de tendências contrárias e resistências fortes, para formas sempre novas de autoritarismo profundo de índole fascista, menos espetacular, menos ruidoso e talvez menos sangrento, porém mais arraigado e eficaz do que nos exemplos históricos.

Nessas circunstâncias transferem­se para as áreas mais leves os embates próprios à polarização social e política, transferindo­se a batalha pelo controle das ruas para a disputa pelo acesso e controle da comunicação digital, sempre com vantagem para o lado mais agressivo e capaz de mobilizar os militantes de novo tipo, equipados para assegurar a comunicação própria e obstruir a do adversário.

Isso significa que a referência à derrota dos regimes fascistas clássicos deve ser qualificada. Derrotou­se, sim, o lado institucional do regime. Isso, entretanto, não envolveu sem mais a eliminação de sua vertente social, como de resto as décadas seguintes sugeriram fortemente. A concentração de poder de controle é um fato a ser enfrentado com todos os meios. Isso não se fará só no embate direto com os órgãos estatais e com os quase inexpugnáveis bastiões das megacorporações. Exige igualmente o trabalho de uma formiguinha, de corroer em todos os cantos as cordas que atam as pessoas aos seus “aplicativos” digitais de toda sorte e as tornam sujeitas a todo tipo de abuso.

Uma ordem autoritária de cunho fascista parece à primeira vista algo que, posto em marcha, instala­se de modo rápido e irresistível. Todavia, a longa marcha pelas instituições abre caminho em meio viscoso, seja qual for sua orientação. O problema não é chegar primeiro, é implantar­se mais fundo, saber enfrentar o desafio do tempo.

O fascismo, em sua versão alemã, voltava seu olhar para a questão do destino, daquilo que define o alvo final e estabelece as condições de seu alcance. Em sua versão italiana o enfoque é outro, com larga tradição visceralmente política desde Maquiavel. Nesse caso está em jogo a oportunidade propícia à ação, que depende da capacidade de captar o momento certo e saber agir. Fatalismo do destino, oportunismo da vontade. Entre esses dois há amplo espaço para navegar, desde que o uso da razão permita desenhar a rota em bons mapas.

Fundamental, contudo, é que a resistência à consolidação de formas persistentes de dominação autoritária é possível, desde que se combine o desmonte de seus arcabouços institucionais com a reforma de seu legado obscurantista, com golpes precisos por um lado e persistência tenaz no outro. O caso paradigmático é o alemão – considerando­se, pelo que tem de advertência e de aconselhamento, somente a Alemanha ocidental, com perfil capitalista e liberal­conservador, pois a oriental, socialista e autoritária, exigiria análise à parte.

As primeiras e espetaculosas providências para eliminar o nazismo sem deixar traços, mal serviram para ocultar a dificuldade para resultado tão radical. Muitos ex­militantes menos salientes do movimento permaneceram em seus cargos públicos ou ficaram à vontade nas mega organizações empresariais, em especial em suas filiais sul­americanas, até por efeito do acirramento da guerra fria, em que os dois lados se fitavam com olhar paranoide e preferiam fechar os olhos para muita coisa.

O essencial, entretanto, diz respeito ao que de fato foi feito. Contra fortes sinais de indiferença ou mesmo de hostilidade de remanescentes entre os vencidos, um vigoroso movimento de “reelaboração do passado” foi realizado, desde os anos 1950, por agrupamentos e partidos da oposição ao conservadorismo da era Adenauer e por intelectuais eminentes, muitos deles retornados do exílio. Tratava­se de enfrentar com coragem cidadã o que havia sido feito e criar, por todos os meios, um ambiente de reflexão e reeducação antifascista, em empreendimento modelar.

Não houve milagres, claro, e todos os envolvidos no fundo sabiam que estavam desencadeando um processo de longo prazo, de duas gerações no mínimo, e em terreno minado. É verdade que mesmo os mais engajados entre eles em várias oportunidades foram tomados por descrença na possibilidade de se lançarem numa sociedade com tantas marcas autoritárias, como a alemã, os alicerces da efetiva cidadania, sem os quais todos os demais esforços de fato seriam em vão.

Na atmosfera daquele período esse sentimento fazia sentido. Entretanto, vistos a um pouco mais de duas gerações torna­se mais fácil reconhecer que, com todas as suas insuficiências, essa tentativa de intervenção em registro democrático não passou em branco e propôs questões e procedimentos a serem levados muito a sério aqui e agora. O que se fez no caso alemão, contudo, não tem similar em outras sociedades e jamais seria feito sem a vigorosa ação desses núcleos combativamente democráticos, que não recuavam nem mesmo diante das cautelas exageradas de seus aliados.

Esse é um caso exemplar de ação adequada após ocorrer o desastre. Em sociedades menos traumatizadas (por enquanto) o exemplo está dado. O combate efetivo contra o autoritarismo, também em suas formas extremas, tem como palco a sociedade e como adversárias as formas muitas vezes dissimuladas e fugidias de preconceitos rancorosos. No descuido disso acaba se revelando insuficiente a mudança institucional e mesmo o julgamento de culpados. Essa experiência ensina que a ação de cunho democrático não consiste em anular ou esquecer o passado num golpe, mas em levar a sério a realidade da memória, saber enfrentá­la sem medo e sem rancor.

A primeira e mais árdua tarefa dos antifascistas alemães foi precisamente honrar a dignidade da memória. Sabiam, e transmitiram com vigor à sociedade, que não adiantaria insistir no repúdio ao fascismo após sua derrota e em seguida varrê­lo da memória como tarefa cumprida. Ela mal começava. O exemplo era claro, e indicava que naquele caso como em todos os outros o desafio consiste em construir o terreno para a formação de cidadãos no lugar de súditos. O que aqueles democratas sabiam é que o prazo para tanto é longo e que, por isso mesmo, é preciso começar logo.

Nunca mais Auschwitz, nunca mais campos de extermínio, propunha como lema um intelectual fortemente engajado naquele esforço. Talvez aqui logo possamos vir a dizer, contra formas políticas análogas às fascistas ou piores, nunca mais Jair Bolsonaro, com tudo que essa figura, tanto mais danosa como mais ínfima, representa de explicitação do tão persistente lado sombrio de nossa sociedade.

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Publicado originalmente na revista Lua Nova, no. 116

Referências


GRIFFIN, Roger. 1991. The Nature of Fascism. London: Palgrave Macmillan.

HERF, Jeffrey. 1986. Reactionary Modernism: Technology, Culture and Politics in Weimar and the Third Reich. Cambridge: Cambridge University Press.

NEUMANN, Franz. 1942. Behemoth: Structure and Practice of National Socialism. New York: Oxford University Press.

NOLTE, Ernst. 1963. Der Faschismus in seiner Epoche: Die Action française, der italianische Faschismus, der Nationalsozialismus. Munich: R Piper.

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22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

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O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

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