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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Mai23

Com Ricardo Salles como relator, CPI do MST tem ampla maioria de ruralistas inimigos dos sem terra

Talis Andrade
 
 
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Apaixonado bolsonarista, Zucco inimigo dos sem terra lançou o livro:

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Instalada nesta quarta (19), a Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) do MST terá maioria ruralista nas posições de comando e objetivo de desgastar o governo e criminalizar os movimentos sociais. Para Guilherme Boulos (PSOL-SP), o relator Ricardo Salles (PL-SP) busca uso eleitoreiro da CPI.

A CPI tem como objeto principal apurar quem são os financiadores das recentes ocupações feitas pelo Movimento dos Sem Terra.

Os principais postos de comando da comissão ficaram nas mãos da oposição, como o governo já havia antecipado. O presidente da CPI será o deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), e o relator será Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente do governo Jair Bolsonaro (PL).

A primeira vice-presidência ficará com Kim Kataguiri (União Brasil-SP), seguido pelo Delegado Fabio Costa (PP-AL), na segunda vice-presidência, e Evair Vieira de Melo (PP-SP), na terceira vice-presidência.

Além dos postos de comando, a comissão tem uma esmagadora maioria relacionada a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). Dos 27 titulares, 17 são integrantes da bancada ruralista, uma das maiores forças da Câmara dos Deputados.

O Partido dos Trabalhadores indicou parlamentares ligados ao movimento sem-terra. São eles: João Daniel (SE), Marcon (RS) e Valmir Assunção (BA), ligados ao MST; Padre João (MG), Camila Jara (MS), Paulão (AL) e Nilto Tatto (SP).

A presidenta do Partido dos Trabalhadores, nomeada uma das suplentes da base do governo, lembrou que a atuação do MST já foi tema de outras CPIs e que nada de irregular foi descoberto. “Há uma tentativa de criminalizar o movimento social e dar voz à extrema direita, contribuir para mais preconceito e ataques infundados. Mas nós estaremos na comissão e vamos mostrar que o MST é o maior movimento social organizado no Brasil e quem sabe no mundo”, disse a deputada.

 

Movimentos Sociais x Agronegócio

 

Coautor do requerimento de abertura da CPI, o deputado Tenente Corolnel Zucco (Republicanos-RS) teve como maior doador individual da sua campanha eleitoral o empresário gaúcho Celso Rigo, dono da indústria de beneficiamento de arroz Pirahy Alimentos.

Segundo reportagem do Brasil de Fato, do jornalista Paulo Motoryn, a Pirahy Alimentos doou R$ 60 mil para a campanha de Zucco.

Além do empresário do agronegócio, André Gerdau, CEO da Gerdau, também doou R$25 mil para a campanha de Zucco. Em 2016, segundo reportagem do Brasil de Fato, uma fábrica da Gerdau, em Recife (PE), teve a entrada bloqueada por metalúrgicos e militantes do MST que iniciavam o Dia Nacional de Paralisações, contra as medidas neoliberais do governo golpista de Michel Temer.

Presença do Gustavo Gayer Inscreva-se: tenentecoronelzucco.com.br/formulario
 
 
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Zucco e líderes da extrema direita
 

 

Em livro recém-lançado, o deputado Zucco chamou o MST de movimento de “terrorista” e “grupo criminoso travestido do movimento social”.

Ex-ministro do Meio Ambiente do governo de Jair Bolsonaro, Ricardo Salles também é um notório defensor do agronegócio e da criminalização dos movimentos sociais sem-terra. Salles defendeu “passar a boiada” enquanto a imprensa intensificava a cobertura da pandemia de covid-19.

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Entre as alterações normativas que Salles protagonizou enquanto o país lutava contra os altos índices de óbitos devido ao coronavírus, uma delas se refere justamente a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas.

Segundo apurações da Folha de S.Paulo, parlamentares afirmam que um dos objetivos da comissão é avançar com projetos de lei que aumentam a punição para quem ocupa propriedades e, até mesmo, excluir os “invasores” de programas sociais, caso elas sejam beneficiárias.

Em junho de 2021, o já ex-ministro de Bolsonaro, foi um dos alvos da operação Akuanduba da Polícia Federal, que investigava suspeitas de facilitação à exportação ilegal de madeira do Brasil para os Estados Unidos.

Um dos principais pontos usados na argumentação dos investigadores foi a edição de um despacho interpretativo assinado pelo ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim, em 25 fevereiro de 2020. O documento retirava a obrigatoriedade de concessão de uma autorização específica para a exportação de madeira.

 

Uso eleitoreiro

 

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Ricardo Salles afirmou que poderá aumentar o escopo de atuação e investigar o MTST. Em março, o ex-ministro de Bolsonaro se declarou pré-candidato a prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.

A extrema-direita ainda não se decidiu se apoia o atual prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB) ou o deputado federal Ricardo Salles. Por outro lado, a esquerda já praticamente definiu Guilherme Boulos (PSOL) como candidato.

Para Boulos, Salles faz uso eleitoreiro da relatoria da CPI do MST para viabilizar a sua candidatura à Prefeitura de S.Paulo. “Ele quer fazer uso eleitoreiro da CPI, quer usar a CPI de palco para viabilizar a candidatura dele em São Paulo. É lamentável”, disse Boulos.

O deputado do PSOL diz que Salles não tem credibilidade para ser relator da comissão. “Ele é o cara de passar boiada, acusado de relação com madeireiro. Isso já coloca sob suspeição a maneira como vai ser conduzida a CPI”, disse.

“Se for falar de crime, vamos falar do tráfico de madeira e de crimes ambientais cometidos a rodo pelo Ricardo Salles quando era ministro do Meio Ambiente. Uma comissão como essa que vai analisar crimes no campo deveria começar por aí, pelos crimes da turma do Salles, de madeireiros e garimpeiros.”

O coordenador do MTST afirma que vai participar dos debates quando para “combater arbitrariedades e tentativas de criminalizar movimentos sociais”.

31
Mar23

Manifestação por golpe militar é crime, mesmo desarmada

Talis Andrade

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Por Fernando Augusto Fernandes

 

A democracia fez o novo presidente da República eleito, Lula, por mais de 60 milhões de votos, derrotando Bolsonaro, que obteve pouco mais de 58 milhões de votos. Mas, terminada a eleição, se viu grupos nas ruas pedindo golpe militar.

Tratei, no artigo "Homicídio terrorista: assassinato por ódio de um integrante do PT", da necessidade de aperfeiçoamento da legislação de defesa do Estado democrático de Direito, para inclusão das motivações políticas. Continuo a defender a necessidade de modificação da lei.

Bolsonaro, no seu discurso irônico e perdedor, mantém esse movimento golpista ao assim se manifestar: "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir…."

A Lei nº 14.197/21, inclusive aprovada por Bolsonaro, traz definição de crimes contra "o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com emprego de violência ou grave ameaça" — é o que cita o Artigo 359-L, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. E o Artigo 359-M — tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído — prevê pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência [1].

Atos que não usam a violência, mas ameaçam a democracia com pedidos de uso de violência pelas Forças Armadas, também são crime.

Há previsão legal do crime de "incitação ao crime" do D.L. nº 2.848, e o parágrafo único dos Artigos 286 e 287, que prevê a criação de "animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade", é bem claro e objetivo (2).

Essas "manifestações" se iniciaram bloqueando estradas em todo o país. As manifestações ofenderam o direito de ir de vir constitucionalmente, conforme o inciso XV do Artigo 5 — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens [3].

Elas se desdobraram, após omissão e participação de agentes do Estado, em frente a quartéis do Exército. Apesar da garantia constitucional de livre reunião do Artigo 5 no termo XVI [4]. Também podemos incluir as práticas do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os Artigos 319 e 320. [5].

De toda forma, o Judiciário precisa ser instado a proibir tais manifestações, que desvirtuam a ordem constitucional. Evidente que elas não estão isentas de proibição, conforme cita o Artigo 5 nos termos constitucionais, XVIII, XIX e XXXV [6].

Para advogados que eventualmente postam, participam ou incentivam, tais atos devem ser punidos. É dever, pelo artigo 2º do Código de Ética: "V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis". O artigo 34 veda advogar contra literal disposição de lei (VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior) [7].

Aqueles advogados que se referem à decisão do STF no caso Lula — que anulou seus processos — com deselegância e desrespeito, postando, falando em público descumprem o dever de zelar pela justiça (XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes). Acima de tudo, advogado que incentiva, participa ou divulga atos antidemocráticos mantém atividade incompatível com a advocacia (XXV - manter conduta incompatível com a advocacia).

O incentivo de golpe militar é crime, mesmo sendo desarmado! A tentativa é crime contra o estado democrático. A omissão de atitudes ou a participação prevaricação. Aos advogados, infração ética.

Todos que desrespeitam a constituição devem ser punidos. Se agentes públicos, demitidos ou exonerados. Os demais, impedidos de participar de concurso público. Os advogados, suspensos por processo ético na OAB. Não é possível deixar de aplicar as punições com as leis vigentes

_____________________________________

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.197-de-1-de-setembro-de-2021-342334198

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência);

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.). Além indulgência criminosa em relação àquele superior hierárquico que não tomar providências quanto aos que praticarem crimes (Condescendência criminosa).

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.)

[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[7] https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf

11
Mar23

Destruir ianomamis sempre foi obsessão para Bolsonaro

Talis Andrade

por Fernando Brito /Tijolaço

Ótima reportagem de Lira Neto, publicada hoje no Diário do Nordeste,(leia aqui) documenta a história que é indispensável para entender a tragédia que se passa na reserva ianomami, onde pessoas estão morrendo como moscas por conta da devastação e do envenenamento dos rios provocados pelo garimpo ilegal estimulado durante o governo Jair Bolsonaro.

É a trajetória do Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo então deputado de primeiro mandato, em 1993, pretendendo anular a demarcação das terras indígenas para aquela etnia, assinado um ano antes, por Fernando Collor, sob o argumento que não se poderia destinar áreas de fronteira para reservas e, entre outras razões, que a área era “riquíssima em madeiras nobres e minerais raros”.

O projeto chegou a ir a plenário, para votação em urgência, recusada pela maioria da Câmara.

Bolsonaro jamais desistiu de tirar a terra dos índios e, em 2003, conseguiu desarquivar seu projeto, para ser novamente rejeitado quatro anos depois.

Sempre foi sua ideia fixa, uma espécie de Mein Kampf, ao ponto de ser objeto de 44 pronunciamentos em seus mandatos. Em 2015, ele bradava:

“A reserva ianomâmi, lá em Roraima, e um pedacinho no Amazonas, tem duas vezes o tamanho do Rio de Janeiro, para 9 mil índios! Isso é um crime! O Brasil tem que ser nosso!

É possível acreditar que o desastre humanitário que está sendo revelado agora é resultado apenas de desídia ou incompetência deste homem?

Os antecedentes mostram que a destruição daqueles índigenas – aliás na mesma região onde ele disse ter se interessado em “ver o índio sendo cozinhado” – sempre foi uma obsessão de Bolsonaro.

É uma questão de honra para o nosso país levar esta monstruosidade aos tribunais. E não é possível fugir, desta vez, da palavra infamante: genocídio.

 

 

 

10
Fev23

Bolsonaro recuperou projeto da ditadura militar contra os Yanomami: mão de obra ou extinção

Talis Andrade
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Os órgãos de proteção aos indígenas foram aparelhados por militares com a intenção de favorecer o garimpo

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