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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

31
Mar23

Manifestação por golpe militar é crime, mesmo desarmada

Talis Andrade

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Por Fernando Augusto Fernandes

 

A democracia fez o novo presidente da República eleito, Lula, por mais de 60 milhões de votos, derrotando Bolsonaro, que obteve pouco mais de 58 milhões de votos. Mas, terminada a eleição, se viu grupos nas ruas pedindo golpe militar.

Tratei, no artigo "Homicídio terrorista: assassinato por ódio de um integrante do PT", da necessidade de aperfeiçoamento da legislação de defesa do Estado democrático de Direito, para inclusão das motivações políticas. Continuo a defender a necessidade de modificação da lei.

Bolsonaro, no seu discurso irônico e perdedor, mantém esse movimento golpista ao assim se manifestar: "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir…."

A Lei nº 14.197/21, inclusive aprovada por Bolsonaro, traz definição de crimes contra "o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com emprego de violência ou grave ameaça" — é o que cita o Artigo 359-L, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. E o Artigo 359-M — tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído — prevê pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência [1].

Atos que não usam a violência, mas ameaçam a democracia com pedidos de uso de violência pelas Forças Armadas, também são crime.

Há previsão legal do crime de "incitação ao crime" do D.L. nº 2.848, e o parágrafo único dos Artigos 286 e 287, que prevê a criação de "animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade", é bem claro e objetivo (2).

Essas "manifestações" se iniciaram bloqueando estradas em todo o país. As manifestações ofenderam o direito de ir de vir constitucionalmente, conforme o inciso XV do Artigo 5 — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens [3].

Elas se desdobraram, após omissão e participação de agentes do Estado, em frente a quartéis do Exército. Apesar da garantia constitucional de livre reunião do Artigo 5 no termo XVI [4]. Também podemos incluir as práticas do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os Artigos 319 e 320. [5].

De toda forma, o Judiciário precisa ser instado a proibir tais manifestações, que desvirtuam a ordem constitucional. Evidente que elas não estão isentas de proibição, conforme cita o Artigo 5 nos termos constitucionais, XVIII, XIX e XXXV [6].

Para advogados que eventualmente postam, participam ou incentivam, tais atos devem ser punidos. É dever, pelo artigo 2º do Código de Ética: "V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis". O artigo 34 veda advogar contra literal disposição de lei (VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior) [7].

Aqueles advogados que se referem à decisão do STF no caso Lula — que anulou seus processos — com deselegância e desrespeito, postando, falando em público descumprem o dever de zelar pela justiça (XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes). Acima de tudo, advogado que incentiva, participa ou divulga atos antidemocráticos mantém atividade incompatível com a advocacia (XXV - manter conduta incompatível com a advocacia).

O incentivo de golpe militar é crime, mesmo sendo desarmado! A tentativa é crime contra o estado democrático. A omissão de atitudes ou a participação prevaricação. Aos advogados, infração ética.

Todos que desrespeitam a constituição devem ser punidos. Se agentes públicos, demitidos ou exonerados. Os demais, impedidos de participar de concurso público. Os advogados, suspensos por processo ético na OAB. Não é possível deixar de aplicar as punições com as leis vigentes

_____________________________________

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.197-de-1-de-setembro-de-2021-342334198

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência);

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.). Além indulgência criminosa em relação àquele superior hierárquico que não tomar providências quanto aos que praticarem crimes (Condescendência criminosa).

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.)

[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[7] https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf

07
Out22

Primeira semana da campanha para o 2º turno é marcada por vídeos contra Lula e Bolsonaro; conheça os principais

Talis Andrade

Bolsonaro agride mulher e coloca mandato em jogo no Parlamento - Correio do  Brasiltesoureiro on Twitter: "Sempre foi valente com a imprensa. Mas só com as  mulheres. BOLSONARO ODEIA MULHERES https://t.co/9sLOSKyTTr" / Twittertesoureiro on Twitter: "Sim, ele falou isso. Pode conferir aí no Google.  BOLSONARO ODEIA MULHERES https://t.co/9TwyvvU8zb" / Twitter

Por g1

A primeira semana da campanha eleitoral para o segundo turno foi marcada por vídeos contra o ex-presidente Lula (PT) e o atual, Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A segunda etapa da corrida presidencial está marcada para o dia 30 deste mês.

As publicações viralizaram nas redes sociais e um dos vídeos foi usado em uma peça de propaganda eleitoral petista.

 

Maçonaria

 

Um vídeo antigo mostra Bolsonaro discursando numa loja maçônica em uma fase pré-campanha de 2018, quando ele ainda não havia se lançado oficialmente à Presidência, mas já percorria o país. A polêmica se deve ao fato de que as igrejas evangélicas, grupo ao qual Bolsonaro faz acenos constantes em busca de votos, serem críticas à maçonaria. Em outro vídeo, Silas Malafaia, uma das influentes lideranças evangélicas que apoiam a sua reeleição, associa a maçonaria a "trevas".

 

Depois de esse vídeo vir à tona, passou a circular nas redes sociais umprint falso de uma publicação no Twitter atribuída a Bolsonaro em que ele diz: "Maçonaria será maior que o cristianismo no Brasil, por isso buscamos o apoio dessa gente. Cristãos, em sua maioria, são pobres e precisamos dos maçons que são ricos para bancar nossa campanha até o dia 30". A conta oficial de Jair Bolsonaro no Twitter não publicou o conteúdo atribuído a ele no print falso. Essa segunda imagem é uma montagem.

 

Image

 

Satanismo

 

Nas redes sociais, foram compartilhadas mensagens associando Lula a um homem identificado como Vicky Vanilla, que seria satanista. Em nota, o PT negou qualquer relação entre o homem e o ex-presidente e acusou grupos bolsonaristas no Telegram e WhatsApp de compartilharem a mentira.

O próprio Vicky Vanilla divulgou um vídeo desmentindo o boato. "Esse pronunciamento faz parte de uma live que fiz e está sendo usado fora de contexto", diz. "O vídeo está sendo espalhado como uma fake news a meu respeito e a respeito do candidato Lula, que não tem qualquer ligação com a nossa casa espiritual", acrescenta.

 

Xenofobia contra nordestinos

BOLSONARO NO NORDESTE - Jônatas Charges - Política Dinâmica

Em uma live, Bolsonaro associou a vitória petista no Nordeste no primeiro turno das eleições ao analfabetismo na região. O presidente afirmou que "esses estados do Nordeste estão sendo há 20 anos administrados pelo PT" e que "onde a esquerda entra, leva o analfabetismo, leva a falta de cultura, leva o desemprego".

Ainda sobre esse tema, outro vídeo que ganhou repercussão foi um publicado pela então vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil em Uberlândia, Flávia Aparecida Moraes, na quarta (6) dizendo que "não vai mais alimentar quem vive de migalhas", se referindo aos moradores da região Nordeste do Brasil, que votaram em peso em Lula no primeiro turno. Após a repercussão da declaração, ela pediu licença do cargo.

 

Canibalismo

Propaganda do PT na volta do horário eleitoral resgata vídeo de 2016 em que Bolsonaro diz que comeria um indígena — Foto: Reprodução

Propaganda do PT na volta do horário eleitoral resgata vídeo de 2016 em que Bolsonaro diz que comeria um indígena

 

A campanha de Lula usou em inserções de TV nesta sexta-feira (7) um vídeo de 2016 em que Bolsonaro diz que comeria "sem problema nenhum" um indígena em ritual de aldeia.

O vídeo é de uma entrevista de Bolsonaro a um jornalista do "New York Times" em 2016, época em que o presidente ainda era deputado federal. A entrevista completa está nas redes sociais do presidente.

O presidente relata que um indígena que havia morrido estava sendo cozido pela aldeia. "É para comer. Cozinha por dois, três dias, e come com banana. Eu queria ver o índio sendo cozinhado. Aí o cara: 'Se for, tem que comer'. Eu como! Aí, a comitiva, ninguém quis ir", contou Bolsonaro.

 

Agressão a mulheres

 

Outro vídeo que ganhou repercussão nas redes sociais traz um trecho de uma entrevista antiga de Bolsonaro ao extinto programa humorístico da Band CQC - Custe o que Custar em que questionado se "já deu uns sopapos em alguma mulher alguma vez", ele responde: "Já".Bolsonaro despreza as mulheres e isso pode ser determinante para a sua  derrota - ISTOÉ Independente

É longa a lista de mulheres agredidas por Bolsonaro (vide tags): Conceição Aparecida Aguiar, Marinor Brito, Vera Magalhães, Preta Gil, Maria do Rosário, Patrícia Campos Mello, Daniela LimaDia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher: compare Lula a Bolsonaro  - Lula
 
 

15
Ago22

Observatório judaico constata crescimento de episódios neonazistas no Brasil durante governo Bolsonaro

Talis Andrade

www.brasil247.com -

 

247 - A jornalista Mônica Bergamo informa em sua coluna na Folha de S.Paulo que um relatório inédito feito pelo Observatório Judaico dos Direitos Humanos no Brasil mostra que as ocorrências de episódios neonazistas no país praticamente têm dobrado a cada ano sob o governo de Jair Bolsonaro.

Desde 2019, a entidade contabilizou 114 ocorrências neonazistas no Brasil. "Se naquele ano houve ao menos 12 ocorrências neonazistas, no ano seguinte foram identificadas 21 delas, em 2021, 49, e, no primeiro semestre deste ano, 32" .Os autores do documento não esperam que esse tipo de episódio diminua até o fim de 2022.

Foram considerados episódios neonazistas aqueles que fizeram referências explícitas a Adolf Hitler, ao nazismo ou ao holocausto, incluindo fatos e símbolos do regime. Declarações que negaram a ocorrência do extermínio em massa ou que afirmaram que o nazismo foi um movimento de esquerda também foram contabilizadas. 

Segundo o Observatório Judaico dos Direitos Humanos no Brasil, esses dados "alertam para a normalização da desumanização e a licença para a violência característica do nazismo".

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