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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

31
Mar23

Manifestação por golpe militar é crime, mesmo desarmada

Talis Andrade

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Por Fernando Augusto Fernandes

 

A democracia fez o novo presidente da República eleito, Lula, por mais de 60 milhões de votos, derrotando Bolsonaro, que obteve pouco mais de 58 milhões de votos. Mas, terminada a eleição, se viu grupos nas ruas pedindo golpe militar.

Tratei, no artigo "Homicídio terrorista: assassinato por ódio de um integrante do PT", da necessidade de aperfeiçoamento da legislação de defesa do Estado democrático de Direito, para inclusão das motivações políticas. Continuo a defender a necessidade de modificação da lei.

Bolsonaro, no seu discurso irônico e perdedor, mantém esse movimento golpista ao assim se manifestar: "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir…."

A Lei nº 14.197/21, inclusive aprovada por Bolsonaro, traz definição de crimes contra "o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com emprego de violência ou grave ameaça" — é o que cita o Artigo 359-L, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. E o Artigo 359-M — tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído — prevê pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência [1].

Atos que não usam a violência, mas ameaçam a democracia com pedidos de uso de violência pelas Forças Armadas, também são crime.

Há previsão legal do crime de "incitação ao crime" do D.L. nº 2.848, e o parágrafo único dos Artigos 286 e 287, que prevê a criação de "animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade", é bem claro e objetivo (2).

Essas "manifestações" se iniciaram bloqueando estradas em todo o país. As manifestações ofenderam o direito de ir de vir constitucionalmente, conforme o inciso XV do Artigo 5 — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens [3].

Elas se desdobraram, após omissão e participação de agentes do Estado, em frente a quartéis do Exército. Apesar da garantia constitucional de livre reunião do Artigo 5 no termo XVI [4]. Também podemos incluir as práticas do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os Artigos 319 e 320. [5].

De toda forma, o Judiciário precisa ser instado a proibir tais manifestações, que desvirtuam a ordem constitucional. Evidente que elas não estão isentas de proibição, conforme cita o Artigo 5 nos termos constitucionais, XVIII, XIX e XXXV [6].

Para advogados que eventualmente postam, participam ou incentivam, tais atos devem ser punidos. É dever, pelo artigo 2º do Código de Ética: "V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis". O artigo 34 veda advogar contra literal disposição de lei (VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior) [7].

Aqueles advogados que se referem à decisão do STF no caso Lula — que anulou seus processos — com deselegância e desrespeito, postando, falando em público descumprem o dever de zelar pela justiça (XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes). Acima de tudo, advogado que incentiva, participa ou divulga atos antidemocráticos mantém atividade incompatível com a advocacia (XXV - manter conduta incompatível com a advocacia).

O incentivo de golpe militar é crime, mesmo sendo desarmado! A tentativa é crime contra o estado democrático. A omissão de atitudes ou a participação prevaricação. Aos advogados, infração ética.

Todos que desrespeitam a constituição devem ser punidos. Se agentes públicos, demitidos ou exonerados. Os demais, impedidos de participar de concurso público. Os advogados, suspensos por processo ético na OAB. Não é possível deixar de aplicar as punições com as leis vigentes

_____________________________________

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.197-de-1-de-setembro-de-2021-342334198

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência);

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.). Além indulgência criminosa em relação àquele superior hierárquico que não tomar providências quanto aos que praticarem crimes (Condescendência criminosa).

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.)

[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[7] https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf

02
Dez22

Anistia nunca mais

Talis Andrade

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Na América Latina quem deixou impunes os crimes do passado viu eles se repetirem

 

por Vladimir Safatle

- - -

Muitas vozes alertam o Brasil sobre os custos impagáveis de cometer um erro similar àquele feito há 40 anos. No final da ditadura militar, setores da sociedade e do governo impuseram o silêncio duradouro sobre os crimes contra a humanidade perpetrados durante os vinte anos de governo autoritário. Vendia-se a ilusão de que se tratava de astúcia política.

Um país “que tem pressa”, diziam, não poderia desperdiçar tempo acertando contas com o passado, elaborando a memória de seus crimes, procurando responsáveis pelo uso do aparato do Estado para a prática de tortura, assassinato, estupro e sequestro. Impôs-se a narrativa de que o dever de memória seria mero exercício de “revanchismo” – mesmo que o continente latino-americano inteiro acabasse por compreender que quem deixasse impunes os crimes do passado iria vê-los se repetirem.

Para tentar silenciar de vez as demandas de justiça e de verdade, vários setores da sociedade brasileira, desde os militares até a imprensa hegemônica, não temeram utilizar a chamada “teoria dos dois demônios”. Segundo ela, toda a violência estatal teria sido resultado de uma “guerra”, com “excessos” dos dois lados. Ignorava-se, assim, que um dos direitos humanos fundamentais na democracia é o direito de resistência contra a tirania. Já no século XVIII, o filósofo John Locke, fundador do liberalismo, defendia o direito de todo cidadão e de toda cidadã de matar o tirano. Pois toda ação contra um Estado ilegal é uma ação legal. Note-se: estamos a falar da tradição liberal.

Os liberais latino-americanos, porém, têm essa capacidade de estar sempre abaixo dos seus próprios princípios. Por isso, não é surpresa alguma ouvir o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli declarar, em pleno 2022, pós-Bolsonaro: “Não podemos nos deixar levar pelo que aconteceu na Argentina, uma sociedade que ficou presa no passado, na vingança, no ódio e olhando para trás, para o retrovisor, sem conseguir se superar (…) o Brasil é muito mais forte do que isso”.

Afora o desrespeito a um dos países mais importantes para a diplomacia brasileira, um magistrado que confunde exigência de justiça com clamor de ódio, que vê na punição a torturadores e a perpetradores de golpes de Estado apenas vingança, é a expressão mais bem-acabada de um país, esse sim, que nunca deixou de olhar para o retrovisor. Um país submetido a um governo que, durante quatro anos, fez de torturadores heróis nacionais, fez de seu aparato policial uma máquina de extermínio de pobres.

 

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Alguns deveriam pensar melhor sobre a experiência social de “elaborar o passado” como condição para preservação do presente. Não existe “superação” onde acordos são extorquidos e silenciamentos são impostos. A prova é que, até segunda ordem, a Argentina nunca mais passou por nenhuma espécie de ameaça à ordem institucional. Nós, ao contrário, enfrentamos tais ataques quase todos os dias dos últimos quatro anos.

Nada do que aconteceu conosco nos últimos anos teria ocorrido se houvéssemos instaurado uma efetiva justiça de transição, capaz de impedir que integrantes de governos autoritários se auto-anistiassem. Pois dessa forma acabou-se por permitir discursos e práticas de um país que “ficou preso no passado”. Ocultar cadáveres, por exemplo, não foi algo que os militares fizeram apenas na ditadura. Eles fizeram isso agora, quando gerenciavam o combate à pandemia, escondendo números, negando informações, impondo a indiferença às mortes como afeto social, impedindo o luto coletivo.

É importante que tudo isso seja lembrado neste momento. Porque conhecemos a tendência brasileira ao esquecimento. Este foi um país feito por séculos de crimes sem imagens, de mortes sem lágrimas, de apagamento. Essa é sua tendência natural, seja qual for o governante e seu discurso. As forças seculares do apagamento são como espectros que rondam os vivos. Moldam não apenas o corpo social, mas a vida psíquica dos sujeitos.

Cometer novamente o erro do esquecimento, repetir a covardia política que instaurou a Nova República e selou seu fim, seria a maneira mais segura de fragilizar o novo governo. Não há porque deleitar-se no pensamento mágico de que tudo o que vimos foi um “pesadelo” que passará mais rapidamente quanto menos falarmos dele. O que vimos, com toda sua violência, foi o resultado direto das políticas de esquecimento no Brasil. Foi resultado direto de nossa anistia.

A sociedade civil precisa exigir do governo que se inicia a responsabilização pelos crimes cometidos por Jair Bolsonaro e seus gerentes. Isso só poderá ser feito nos primeiros meses do novo governo, quando há ainda força para tanto. Quando falamos em crimes, falamos tanto da responsabilidade direta pela gestão da pandemia, quanto pelos crimes cometidos no processo eleitoral.

O Tribunal Penal Internacional aceitou analisar a abertura de processo contra Jair Bolsonaro por genocídio indígena na gestão da pandemia. Há farto material levantado pela CPI da Covid, demonstrando os crimes de responsabilidade do governo que redundaram em um país com 3% da população mundial contaminada e 15% das mortes na pandemia. Punir os responsáveis não tem nada a ver com vingança, mas com respeito à população. Essa é a única maneira de fornecer ao Estado nacional balizas para ações futuras relacionadas a crises sanitárias similares, que certamente ocorrerão.

Por outro lado, o Brasil conheceu duas formas de crimes eleitorais. Primeiro, o crime mais explícito, como o uso do aparato policial para impedir eleitores de votar, para dar suporte a manifestações golpistas pós-eleições. A polícia brasileira é hoje um partido político. Segundo, o pior de todos os crimes contra a democracia: a chantagem contínua das Forças Armadas contra a população. Forças que hoje atuam como um estado dentro do Estado, um poder à parte.

Espera-se do governo duas atitudes enérgicas: que coloque na reserva o alto comando das Forças Armadas que chantageou a República; e que responsabilize os policiais que atentaram contra eleitores brasileiros, modificando a estrutura arcaica e militar da força policial. Se isso não for feito, veremos as cenas que nos assombraram se repetirem por tempo indefinido.

Não há nada parecido a uma democracia sem uma renovação total do comando das Forças Armadas e sem o combate à polícia como partido político. A polícia pode agir dessa forma porque sempre atuou como uma força exterior, como uma força militar a submeter a sociedade. Se errarmos mais uma vez e não compreendermos o caráter urgente e decisivo de tais ações, continuaremos a história terrível de um país fundado no esquecimento e que preserva de forma compulsiva os núcleos autoritários de quem comanda a violência do Estado. Mobilizar a sociedade para a memória coletiva e suas exigências de justiça sempre foi e continua sendo a única forma de efetivamente construir um país.

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13
Set22

O apagão da ciência em números

Talis Andrade

Carlos Morel on Twitter: "Charge de Benett, Folha SP 02/4/20:  Curandeirismo, terraplanismo, criacionismo... https://t.co/IC8F5JGQzS" /  Twitter

 

Nos governos petistas, a ciência era prioridade. Hoje, o orçamento destinado à área é o mais baixo do século e setor agoniza nas mãos de Bolsonaro

 

O investimento em ciência, tecnologia e educação sempre foi um dos pilares dos governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do PT. A ampliação do acesso à universidade e do orçamento de ensino e pesquisa são marca registrada dos 13 anos de governos petistas. A partir do golpe de 2016, a situação começou a mudar, implantando-se um apagão na ciência sem precedências durante o governo Bolsonaro. A pandemia do coronavírus e a necessidade do desenvolvimento rápido de uma vacina que combatesse o vírus reforçaram ao mundo a necessidade fundamental da ciência. Mesmo assim, o Brasil vem andando na contramão do progresso e negando até mesmo dogmas fundamentados (como a eficácia vacinal no controle de epidemias ou como o fato de a Terra ser redonda).

O negacionismo de Bolsonaro não é brincadeira, é um projeto. O presidente promoveu um apagão científico desde que assumiu a presidência da República, em 2019, aprofundando um problema que já se agravava desde a aprovação da PEC do Teto de Gastos, em 2016.

A ciência vive um verdadeiro estrangulamento sob o comando de Jair Bolsonaro e seu ministro Marcos Pontes. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) foi o que sofreu maior corte no orçamento federal para 2021 (29% em relação ao ano anterior). Os recursos previstos para o MCTI neste ano ficaram na ordem de R$ 8,3 bilhões; comparados a R$ 11,8 bilhões em 2020. Vale notar que foi durante os anos de governo petista que as pautas ligadas à ciência e tecnologia tiveram seus maiores orçamentos. Os investimentos nos fundos de apoio à pesquisa científica e tecnológica mais do que triplicaram durante os governos do PT: recursos direcionados para Cnpq, Capes e FNDCT passaram de R$ 4,5 bilhões em 2002 para R$ 13,97 bilhões em 2015, segundo dados do Ipea.

O orçamento (R$ 1,21 bilhão) destinado ao CNPq (Centro Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) – principal órgão de fomento à pesquisa no Brasil – para 2021 é o menor do século. Isso tudo em meio à pandemia, quando era de se esperar que a prioridade do governo fosse também o investimento em ciência.

Segundo levantamento feito pelo Jornal O Globo, entre 2011 e 2020, a quantidade de bolsas de pesquisa ofertadas pelo CNPq caiu pela metade: de 2.445 para 1.221. Sem essas bolsas, o Brasil passa novamente por uma fuga de cérebros, termo utilizado para explicar a migração de indivíduos qualificados de países em desenvolvimento para países desenvolvidos.

Para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), foram destinados R$ 5,3 bi, sendo que 90% desse valor está contingenciado (indisponível para uso). Para o Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), são R$ 3 bilhões e para os Institutos de Pesquisa (que incluem nove instituições), R$ 9,3 milhões – 22% menos que em 2020. Os dados são da SBPC.

Nesta terça-feira (27), pesquisadores e cientistas denunciaram nas redes sociais que a plataforma Lattes, que hospeda informações sobre pesquisadores brasileiros e seus trabalhos acadêmicos já estava fora do ar há cinco dias devido à queima de um servidor do CNPQ ligado ao MCTI. Eles denunciam o risco de perda total de dados por falta de backup. Questionado, o ministro Marcos Pontes afastou essa hipótese e minimizou o acontecimento “ninguém vai morrer por causa disso”, afirmou em entrevista ao vivo na internet na quarta-feira (28).

Diante desse desastre no mundo da ciência, dá saudade de quando ela era prioridade. E olha que a gente nem enfrentava pandemia! Neste mês de julho, Renato Janine Ribeiro, ex-ministro da Educação do governo Dilma Rousseff, assumiu a presidência da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

A solenidade foi virtual e reuniu três ex-presidentes: Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma. Todos lamentaram a situação atual do Brasil, principalmente em relação à redução do investimento em ciência e tecnologia.

Dilma criticou o Teto de Gastos, que acabou com o Ciência sem Fronteiras. “Um programa por exemplo, como o Ciência Sem Fronteiras, foi interrompido e desprezado, pois era considerado um gasto desnecessário. O terraplanismo e a negação da ciência tornaram-se as regras mesmo diante da pandemia”, afirmou.Lula, por sua vez, relembrou dos esforços que fez em seu governo para investir no setor: “fiz questão junto com meus companheiros de governo, especialmente junto o companheiro Sérgio Rezende, que foi o último ministro da ciência e tecnologia a criar um PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] de tecnologia com investimento de R$ 41 bilhões, garantindo que os próprios cientistas coordenassem a execução da utilização desse dinheiro. Eu não esqueço nunca”.

O PT investiu na expansão do ensino superior e na descentralização regional das universidades, capacitou os trabalhadores e investiu na sua formação profissional e criou o programa Ciência sem Fronteiras, que concedeu quase 104 mil bolsas no exterior, antes de ser encerrado em 2017.

01
Ago22

Onde estará Aras se as luzes da democracia se apagarem?

Talis Andrade

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Onde estará Aras se as luzes da democracia se apagarem?

 

por Jamil Chade

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O papel do procurador-geral da República, Augusto Aras, como defensor da democracia e das garantias de funcionamento das instituições, tem gerado uma série de críticas e questionamentos ao longo do governo de Jair Bolsonaro. 

“Ao longo dos últimos três anos e meio, tenho me perguntado: existiria um sistema pelo qual todas as instituições continuam a existir teoricamente e, ao mesmo tempo, estão esvaziadas de suas funções? (…)”, diz o articulista Jamil Chade, em artigo publicado no portal UOL.  

Ao lembrar do papel de Aras como “um dos papéis mais relevantes em nossa República”, Jamil Chade busca uma resposta para a falta de investigação contra o atual presidente da República, lembrando ainda do arquivamento das denúncias obtidas pela CPI da Covid, além do arquivamento de 104 pedidos de investigação contra o atual presidente. 

O articulista cita ainda outros pontos que seriam alvo de investigação, como o vazamento de dados do inquérito da Polícia Federal, assim como os sucessivos ataques do atual presidente ao sistema eleitoral. 

24
Abr22

Escola de samba faz Bolsonaro tomar vacina e virar jacaré

Talis Andrade
 

O desfile da Rosas de Ouro na manhã deste domingo (24) transformou um personagem que representava o presidente Jair Bolsonaro num jacaré depois que ele recebeu uma dose de vacina.

Sexta escola a entrar na avenida no segundo dia de desfiles do Grupo Especial de São Paulo, a Rosas de Ouro trouxe um enredo que falou sobre rituais e caminhos para curar todos os males por meio da fé, da magia, da ciência e, claro, do samba.

Em dezembro de 2020, Bolsonaro disse que não tomaria vacina e que, se a pessoa optasse por tomar e virasse um jacaré, o problema seria dela. À época, Bolsonaro se referiu a uma cláusula da Pfizer de que não se responsabilizaria por eventual efeito colateral da vacina.

 

 

E na Pfizer [contrato da Pfizer] tem lá: nós [Pfizer] não nos responsabilizados. Se eu virar um chi, se eu virar um jacaré, se você virar super homem, se nascer barba em alguma mulher, ou algum homem começar a falar fino... e o que é pior: mexer no sistema imunológico das pessoas", falou Bolsonaro.
Durante a CPI da Covid, em 2021, o Governo Bolsonaro foi acusado de ignorar e-mails da Pfizer por três meses. Em julho de 2021, Bolsonaro disse que sua fala sobre a vacinação contra a covid-19 foi uma hipérbole. “Podia virar bambi também, hipopótamo, elefante”, se defendeu na ocasião.

08
Nov21

Jair oferece medalha a Jair. E Jair aceita

Talis Andrade

 

Por Alex Solnik  

O mais esquisito não foi Jair Bolsonaro ter concedido a Jair Bolsonaro a Medalha de Ordem Nacional do Mérito Científico, na categoria grão-mestre, a mais alta honraria atribuída a pessoas que contribuíram para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil.

O mais esquisito foi Jair Bolsonaro ter aceito.

 

 
28
Out21

Relatório da CPI computa a Bolsonaro ao menos 78 anos de prisão em diversos crimes

Talis Andrade

Cpi da Covid Especial Ninja

Quando nós da Mídia NINJA nos dispomos a cobrir as audiências da CPI da Covid não imaginávamos o que viria pela frente. Em suas 57 audiências foram dezenas de depoimentos.

Foram ao menos 1576 requerimentos aprovados, recebeu 2720 documentos. O colegiado possui uma lista de quase 70 investigados, entre eles dois ministros da saúde, o atual Marcelo Queiroga, e o ex-ministro Eduardo Pazuello. O relatório final também propõe o indiciamento do líder do governo Bolsonaro na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), dos ex-ministros Ernesto Araújo e Fábio Wajngarten, além dos atuais ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União) e Braga Neto (Defesa). O presidente Jair Bolsonaro foi enquadrado em ao menos 9 crimes.

Durante esses quase seis meses de trabalho podemos concluir que a CPI concluiu bem parte de seu papel, ao impedir a corrupção na compra de vacinas, ao forçar o governo federal a acelerar a imunização tirando a gestão Bolsonaro da inércia, além de ter publicizado os erros e omissões que fizeram parte da trágica gestão da pandemia no Brasil.

Em 27 de abril, quando a CPI da Covid iniciou seus trabalhos, o Brasil contabilizava apenas 6% dos brasileiros com a imunização completa (duas doses). Em 20 de outubro, data de apresentação do relatório, esse percentual subiu para mais de 50%, o que consequentemente teve como resultado a queda do número de internações e óbitos.

Para que a CPI não acabe em pizza é essencial a cobrança da sociedade civil brasileira pela punição daqueles que contribuíram, direta ou indiretamente, para a elevada mortalidade da pandemia no Brasil. Esperamos que as autoridades competentes não cedam um milímetro na responsabilização frente as mais de 600 mil mortes no Brasil. Transcrevi trechos. Veja mais

 

27
Out21

Entenda quais são os 9 crimes atribuídos a Bolsonaro pela CPI

Talis Andrade

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Para a comissão, Bolsonaro praticou os seguintes crimes:

Crime de responsabilidade por ter defendido a imunidade de rebanho por contágio, atentando contra o direito à vida e à saúde
Incitação ao crime ao estimular a população a infringir medidas de distanciamento social e incentivar a invasão de hospitais de campanha
Emprego irregular de verba pública e destinar recursos para a compra de remédios ineficazes
Falsificação de documento particular ao atribuir ao TCU estudo questionando o número de mortes por Covid em 2020
Crimes contra a humanidade na condução da pandemia
Prevaricação ao não pedir que fosse investigada a suspeita de corrupção na compra da vacina Covaxin
Charlatanismo ao defender o uso de remédios ineficazes contra a Covid
Crime de infração de medida sanitária preventiva ao não usar máscaras em público
 

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22
Out21

Flávio imita gargalhadas de Bolsonaro como reação a relatório da CPI da Covid; veja vídeo

Talis Andrade

 

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Filho do presidente disse que o pai deve responder com gargalhadas as decisões contidas no relatório final da CPI da Covid

 
 
por Filipe Pereira /Jornal O Povo
 
 

O senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) afirmou que presidente Jair Bolsonaro vai responder com gargalhadas às imputações de crimes e a proposta de indiciamento que estão presentes no relatório final da CPI da Covid. Em entrevista coletiva, o parlamentar chegou a imitar seu pai de como seria na prática sua gargalhada.

"Eu acho que ele recebeu da seguinte forma: você conhece aquela gargalhada dele? Hahaha [gargalha forçadamente para imitar a risada do presidente]. Não tem o que fazer de diferente disso", afirmou.

 

22
Out21

O relatório da CPI da Covid

Talis Andrade

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As conclusões da CPI, antes da votação do relatório final, para a tragédia que foi a gestão da saúde durante a pandemia sob o governo Bolsonaro

 

por César Locatelli

1. A CPI sugere 68 indiciamentos

A CPI realizou 66 reuniões e foram ouvidas 61 testemunhas, de maio a outubro de 2021. Produziu 72 mil documentos ostensivos e mais de 4 milhões de arquivos com documentos sigilosos. Sua conclusão, ainda pendente da votação do relatório final, foi:

“Em face de todo o exposto, esta CPI, dados os limites da investigação parlamentar e os elementos probatórios colhidos, sugere os seguintes indiciamentos, que incluem tanto crimes quanto ilícitos civis e administrativos, todos baseados na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme se pode verificar pelas provas documentais, testemunhais e periciais exaustivamente apresentadas ao logo do presente relatório.” (p. 1.058)

O termo indiciamento é, costumeiramente, usado em seu conceito jurídico de submeter a inquérito criminal ou administrativo. Entretanto, a CPI utiliza o termo no sentido de revelação de falta ou erro, acusação, denúncia. Nesse sentido, as provas colhidas serão encaminhadas aos ministérios públicos, aos tribunais de contas e outras autoridades que decidirão pela abertura de processo criminal, civil ou administrativo.

A relação começa com Jair Bolsonaro, ministros, ex-ministros e outros funcionários do Ministério da Saúde. Engloba representantes, funcionários e proprietários das empresas Davati, Precisa, do FIB Bank, VTCLog e Prevent Senior. Entre os ocupantes de cargos eletivos estão um senador, deputados federais e um vereador, entre eles três filhos do presidente. A lista traz médicos, e mesmo o presidente do Conselho Federal de Medicina, além de suspeitos de disseminação de fake news.

2. Crimes atribuídos a Jair Bolsonaro

“Pela leitura do presente Relatório não há como afastar a responsabilidade do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no que diz respeito às ações e omissões relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com efeito, o conjunto probatório revelou que o Chefe do Executivo Federal teve inúmeras condutas que incrementaram as consequências nefastas da covid-19 em nossa população, o que não pode passar sem a devida fiscalização por parte desta CPI.” (p. 1043)

O Presidente da República é denunciado pelos seguintes crimes de: epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos, violação de direito social, incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo e, por fim, crimes de responsabilidade previstos na Lei n o 1.079, de 10 de abril de 1950.

3. Decreto presidencial para alterar a bula da cloroquina

“O ex-ministro [Luiz Henrique Mandetta] citou também reunião que ocorreu no Palácio do Planalto, em que estavam presentes outros ministros e médicos, quando foi apresentada uma minuta de decreto presidencial em que se sugeria a mudança da bula do medicamento cloroquina, prevendo sua indicação para o tratamento precoce da covid-19.” (p. 36)

O Relatório não revela a origem da minuta de decreto, tampouco quem era a favor de sua edição. Apenas que o presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, foi contrário à ideia e que na reunião em que foi discutido o decreto estavam, pelo menos Luiz Henrique Mandetta, Antonio Barra Torres, general Braga Netto, ministro-chefe da Casa Civil, e a médica Nise Yamaguchi.

“A Dra. Nise entregou uma cópia da minuta do decreto para a mudança da bula da cloroquina para a CPI, recebida em seu aparelho telefônico do Dr. Luciano Dias Azevedo, o que confirma a história dos demais depoentes.” (p. 36)

4. O gabinete paralelo

Os depoentes não confirmaram explicitamente a existência de um gabinete paralelo que orientava o presidente de forma contrária às orientações do Ministério da Saúde. No entanto, vários dos ouvidos confirmaram a participação em reuniões em que eram discutidas as estratégias para gestão da pandemia.

“Por tudo o que foi apurado, portanto, esta Comissão restou convencida da existência de um gabinete paralelo, formado por técnicos que não integram o Ministério da Saúde, com grande influência sobre as opiniões do Presidente da República e consequentemente sobre a condução do governo federal durante a pandemia.” (p. 45)

“Conjugando todos os elementos probatórios colhidos neste Relatório, concluímos que a epidemia não teria tomado o curso causal que tomou sem o assessoramento paralelo ao Presidente da República, que influenciou diretamente suas decisões e seu discurso desde o início. As ações e o discurso do Presidente influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020.

Os integrantes do gabinete paralelo tinham conhecimento do uso que o Presidente estava fazendo das informações fornecidas e, ainda assim, o assessoramento prosseguiu por todo o ano de 2020 e início de 2021. Parece clara a exigibilidade de conduta diversa (culpabilidade). Em razão disso, devem ser responsabilizados Nise Yamaguchi, Osmar Terra, Arthur Weintraub, Carlos Wizard e Paolo Zanotto pelo crime de epidemia [causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos].” (p. 46)

5. A imunidade de rebanho

Vários vídeos mostram a propagação da ideia de imunidade de rebanho. Um dos maiores defensores, segundo o relatório da CPI, foi o deputado Osmar Terra, que, em um dos vídeos, de maio de 2021, afirma que “não é a vacina que vai acabar com a pandemia, o que vai acabar com a pandemia é a imunidade de rebanho”.

“A Dra. [Natalia} Pasternak [microbiologista e pesquisadora da USP] esclareceu que a imunidade de rebanho é um termo vacinal, só alcançada com campanhas de vacinação, e não pela transmissibilidade da doença. Citou como exemplo a varíola, que durante muitos anos esteve presente na humanidade e só sumiu com um processo de vacinação organizado pela OMS, que durou dez anos. (…) Afirmou, por fim, que nenhuma doença no mundo foi erradicada ou controlada dessa forma, mas sempre com vacinas.” (p. 50 e 51)

O Dr. Claudio Maierovitch, médico sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz e ex-presidente da Anvisa, “explicou, inicialmente, que a expressão imunidade de rebanho originou-se na área veterinária, pois a vacinação de uma parte da criação de animais evita a circulação do agente infeccioso, proporcionando proteção mesmo dos animais que não foram vacinados. No cenário da covid-19, a teoria da imunidade de rebanho pela transmissibilidade da doença implica uma quantidade tão grande de doentes e mortos, que não seria sequer eticamente aceitável cogitá-la. (…) Afirmou, por fim, que o governo brasileiro se manteve na posição de produzir imunidade de rebanho na população, às custas de vidas humanas, ao invés de adotar as medidas reconhecidas pela ciência para enfrentar a crise”. (p. 51 e 52)

6. O tratamento precoce

O Relatório explica que tratamento precoce é “a utilização de um ou mais medicamentos para o tratamento da covid-19 após a existência de um diagnóstico suspeito ou confirmado. Dentre os fármacos que fazem parte desse chamado kit-covid, os mais conhecidos são a cloroquina, a hidroxicloroquina, a ivermectina e a azitromicina. Esse não é um rol fechado porque, a depender de quem se expressa, podem ser incluídos a flutamida, proxalutamida, colchicina, spray nasal, bem como vitaminas diversas e suplementos alimentares”. p. 54)

Ao responder sobre a eficácia desses fármacos na infecção pelo coronavírus, a Dra. Natalia Pasternak enfatizou: “Esses medicamentos não servem para covid-19, de acordo com a evidência científica acumulada até agora. Mas o que temos de evidências acumuladas até agora e acumuladas de uma forma que, realmente, é robusta ou suficiente, é forte o suficiente pra nos dizer que esses medicamentos não são indicados para covid-19. Eles não reduzem carga viral, eles não reduzem inflamação, eles não reduzem tempo de hospitalização, eles não aumentam sobrevida. Infelizmente, nós não temos medicamentos específicos, como não temos para tantas outras doenças causadas por vírus”. (p. 61)

Essas evidências científicas não demoveram Jair Bolsonaro: “Se a imunidade de rebanho era o fim a ser perseguido, a cloroquina era o método. Essas ações, somadas ao atraso das vacinas, teriam como resultado muito provável a propagação da covid-19. A propaganda feita pelo Presidente da República pôde ser vista, por exemplo, na entrevista que ele concedeu ao Blog do Mano, em que declarou que ‘quem for de direita toma cloroquina, quem for de esquerda toma tubaína’.” (p. 129)

7. Oposição às medidas não farmacológicas

O Relatório explica que as medidas não farmacológicas “são estratégias que visam a evitar que o novo coronavírus chegue fisicamente ao trato respiratório de mais indivíduos, seja pela redução do contato entre pessoas ou pela assepsia dos ambientes ou do corpo”. (p. 147)

O Presidente da República, em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 24/3/2020, criticou o confinamento e pregou a volta à normalidade:

“O vírus chegou, está sendo enfrentado por nós e brevemente passará. Nossa vida tem que continuar. Os empregos devem ser mantidos. O sustento das famílias deve ser preservado. Devemos, sim, voltar à normalidade. Algumas poucas autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceito de terra arrasada, a proibição de transportes, o fechamento de comércios e o confinamento em massa.

O que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das pessoas acima dos 60 anos. Por que fechar escolas? Raros são os casos fatais de pessoas sãs com menos de 40 anos de idade. Noventa por cento de nós não teremos qualquer manifestação caso se contamine.

Devemos sim é ter extrema preocupação em não transmitir o vírus para os outros, em especial aos nossos queridos pais e avós, respeitando as orientações do Ministério da Saúde. No meu caso particular, pelo meu histórico de atleta, caso fosse contaminado com o vírus, não precisaria me preocupar. Nada sentiria ou seria, quando muito, acometido de uma gripezinha ou resfriadinho, como disse aquele famoso médico daquela famosa televisão.” (p 150 e 151)

8. Recusa e atraso na aquisição de vacinas

“Como já afirmado ao longo deste Relatório, a compra de vacinas, ao lado de medidas de cunho não-farmacológico, tais como o distanciamento social e o incentivo ao uso de máscaras e álcool em gel, deveria ter tido precedência na definição da política pública de saúde adotada pelo governo brasileiro no enfrentamento da pandemia, o que, no entanto, não ocorreu e acabou favorecendo a disseminação do novo coronavírus e contribuiu para a morte de centenas de milhares de brasileiros.” (p. 195)

As negociações com o Instituto Butantan demonstram cabalmente que a vacinação poderia ter se iniciado muito antes do que efetivamente aconteceu. O Relatório assim descreve:

“Em julho de 2020, o Instituto Butantan solicitou a participação do Ministério da Saúde na iniciativa de buscar uma vacina contra a covid-19 e, ainda nesse mês, fez a primeira oferta de vacinas. Nessa oportunidade, eventual contratação teria por objeto 60 milhões de doses, que poderiam ser entregues no último trimestre de 2020.” (p. 227) Não houve resposta do governo federal.

Após 4 meses, o Instituto não poderia mais entregar 60 milhões de doses ainda em 2020, mas 15 milhões de doses a menos: “em outubro de 2020 houve numa sinalização de que a vacina poderia ser incorporada ao Plano Nacional de Imunização – PNI, assim como poderia haver algum apoio para a reforma da fábrica. Desse modo, foi feita uma nova oferta de 100 milhões de doses; das quais, 45 milhões seriam produzidas no Instituto Butantan até dezembro de 2020, 15 milhões até o final de fevereiro deste ano e 40 milhões até maio”. (p. 227)

O Presidente barrou as negociações: “Foram diversas as reportagens que noticiaram a negativa do Presidente em adquirir o imunizante. As palavras do Chefe do Executivo foram as seguintes: ‘já mandei cancelar, o presidente sou eu, não abro mão da minha autoridade’.” (p. 228)

Só em janeiro de 2021 o compromisso foi concretizado. O Sr. Dimas Tadeu Covas afirmou à Comissão: “E eu, muitas vezes, declarei de público que o Brasil poderia ser o primeiro país do mundo a começar a vacinação, não fossem os percalços que nós tínhamos que enfrentar durante esse período, tanto do ponto de vista do contrato, como do ponto de vista também regulatório”.

9. Mortes evitáveis

Vários estudos já foram e ainda serão elaborados na tentativa de se avaliar quantas mortes poderiam ter sido evitadas caso a conduta do governo federal fosse outra. Um deles tem origem no Ipea que afirma: “o Brasil registrou, em 2020, em proporção de sua população total, mais mortes por covid-1 do que 89,3% dos demais 178 países, segundo dados compilados pela OMS. Quando a comparação é ajustada à distribuição populacional por faixa etária e sexo com cada país, o resultado brasileiro se torna pior que os de 94,9% dos mesmos 178 países. Todos esses dados apontam para uma gestão temerária por parte do governo federal no combate à pandemia”. (p. 970)

O CEPEDISA – Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário, da Faculdade de Saúde Pública da USP, realizou, em conjunto e do Conectas Direitos Humanos, estudo que revela que foram editadas 3.049 normas relacionadas à covid-19 em 2020 pelo governo federal. De forma geral, as normas apontam para uma estratégia de propagação do vírus conduzida de forma sistemática pelo governo federal, seguidas por tentativas de resistência dos demais Poderes e entes federativos. (p. 970)

“A conclusão do centro de pesquisa foi enfática: [O governo brasileiro provocou a] incitação constante à exposição da população ao vírus e ao descumprimento de medidas sanitárias preventivas, baseada na negação da gravidade da doença, na apologia à coragem e na suposta existência de um ‘tratamento precoce’ para a covid-19, convertido em política pública.” (p. 72)

10. A tipificação do crime de extermínio

O relatório propõe um projeto de lei que tipifique o crime de extermínio

“Por fim, ainda no âmbito da mencionada necessidade de criminalização de condutas, verifica-se que, no Brasil, a covid-19 matou centenas de milhares de pessoas, sendo que boa parte dos óbitos seriam evitáveis caso medidas recomendadas pela ciência médica – e já testadas em outros países – tivessem sido seguidas.

Agentes públicos e privados que atuaram no sentido de promover o contágio, ou que se omitiram no dever de proteger e promover a saúde, ou ambos, contribuíram com essa matança indiscriminada, na qual as vítimas foram descartadas como dano colateral de uma luta política.

Diante da magnitude da presente tragédia coletiva, o que faz com que soem tímidas as imputações já previstas na legislação, estamos diante de um crime gravíssimo e ainda sem nome no direito brasileiro, que afronta a consciência humanitária e não pode ficar impune.

Propõe-se, portanto, trazer para a legislação pátria a tipificação do crime de extermínio, já previsto no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, com os necessários ajustes de técnica legislativa.” (p. 1092)

Diz o projeto de lei: “Comete o crime de extermínio quem, por ação ou omissão, com a intenção ou assumindo o risco de destruir parte inespecífica da população civil, praticar as seguintes condutas:

I – ataque generalizado, indiscriminado ou sistemático dirigido à população civil ou sem o devido cuidado com ela, do qual resulte morte;

II – causar lesão grave à integridade física ou mental de membros da população civil, sem intenção de atingir pessoas ou grupos específicos;

III – submeter a totalidade ou parte inespecífica da população a condições de existência capazes de causar morte, grave sofrimento ou ofensa grave à sua integridade física, tais como a privação de alimentos, de medicamentos ou de outros bens e serviços essenciais à vida.”

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