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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

31
Mar23

Manifestação por golpe militar é crime, mesmo desarmada

Talis Andrade

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Por Fernando Augusto Fernandes

 

A democracia fez o novo presidente da República eleito, Lula, por mais de 60 milhões de votos, derrotando Bolsonaro, que obteve pouco mais de 58 milhões de votos. Mas, terminada a eleição, se viu grupos nas ruas pedindo golpe militar.

Tratei, no artigo "Homicídio terrorista: assassinato por ódio de um integrante do PT", da necessidade de aperfeiçoamento da legislação de defesa do Estado democrático de Direito, para inclusão das motivações políticas. Continuo a defender a necessidade de modificação da lei.

Bolsonaro, no seu discurso irônico e perdedor, mantém esse movimento golpista ao assim se manifestar: "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir…."

A Lei nº 14.197/21, inclusive aprovada por Bolsonaro, traz definição de crimes contra "o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com emprego de violência ou grave ameaça" — é o que cita o Artigo 359-L, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. E o Artigo 359-M — tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído — prevê pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência [1].

Atos que não usam a violência, mas ameaçam a democracia com pedidos de uso de violência pelas Forças Armadas, também são crime.

Há previsão legal do crime de "incitação ao crime" do D.L. nº 2.848, e o parágrafo único dos Artigos 286 e 287, que prevê a criação de "animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade", é bem claro e objetivo (2).

Essas "manifestações" se iniciaram bloqueando estradas em todo o país. As manifestações ofenderam o direito de ir de vir constitucionalmente, conforme o inciso XV do Artigo 5 — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens [3].

Elas se desdobraram, após omissão e participação de agentes do Estado, em frente a quartéis do Exército. Apesar da garantia constitucional de livre reunião do Artigo 5 no termo XVI [4]. Também podemos incluir as práticas do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os Artigos 319 e 320. [5].

De toda forma, o Judiciário precisa ser instado a proibir tais manifestações, que desvirtuam a ordem constitucional. Evidente que elas não estão isentas de proibição, conforme cita o Artigo 5 nos termos constitucionais, XVIII, XIX e XXXV [6].

Para advogados que eventualmente postam, participam ou incentivam, tais atos devem ser punidos. É dever, pelo artigo 2º do Código de Ética: "V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis". O artigo 34 veda advogar contra literal disposição de lei (VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior) [7].

Aqueles advogados que se referem à decisão do STF no caso Lula — que anulou seus processos — com deselegância e desrespeito, postando, falando em público descumprem o dever de zelar pela justiça (XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes). Acima de tudo, advogado que incentiva, participa ou divulga atos antidemocráticos mantém atividade incompatível com a advocacia (XXV - manter conduta incompatível com a advocacia).

O incentivo de golpe militar é crime, mesmo sendo desarmado! A tentativa é crime contra o estado democrático. A omissão de atitudes ou a participação prevaricação. Aos advogados, infração ética.

Todos que desrespeitam a constituição devem ser punidos. Se agentes públicos, demitidos ou exonerados. Os demais, impedidos de participar de concurso público. Os advogados, suspensos por processo ético na OAB. Não é possível deixar de aplicar as punições com as leis vigentes

_____________________________________

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.197-de-1-de-setembro-de-2021-342334198

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência);

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.). Além indulgência criminosa em relação àquele superior hierárquico que não tomar providências quanto aos que praticarem crimes (Condescendência criminosa).

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.)

[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[7] https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf

27
Out22

Sob Bolsonaro, ocorre a pior onda de bebês internados por desnutrição

Talis Andrade

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por Cezar Xavier

- - -

Em 2021, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou em média oito internações de bebês por dia devido à falta de nutrientes, desidratação e, por vezes, infecção. O Observa Infância da Fiocruz realizou um levantamento que denuncia a taxa crescente para menores de um ano, desde 2016. Os dados só não são piores, porque a internação e tratamento no SUS evita o aumento da mortalidade infantil.

No total, foram que 3 mil hospitalizações nessa faixa etária em 2021, o maior número absoluto dos últimos 13 anos. Em 2022, em apenas 8 meses, até 30 de agosto, foram 2.115 internações de bebês por desnutrição, o que eleva para 8,7 a taxa média diária – um aumento de 7% em comparação com 2021. 

Os dados alarmantes coincidem com o corte pelo governo Bolsonaro de 87% do leite doado às famílias pobres do interior de Minas Gerais e do Nordeste. A maldade atinge as áreas de maior grau de insegurança alimentar no país, onde estão 11 milhões de pessoas. Além das famílias pobres, esse leite era distribuído para escolas e hospitais. O governo praticamente zerar a verba de programas alimentares no Orçamento de 2023, com cortes de até 97% para programas como o Alimenta Brasil.

Leia também: Lula quer pacto com prefeitos e governadores para enfrentar a fome

Em entrevista ao Portal Vermelho, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Márcia Helena Carvalho Lopes, explicou que o Alimenta Brasil, que era o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), não funcionava antes dos cortes. A ideia quando foi criado era mapear pequenos produtores de alimentos e comprar sua produção para fomentar programas públicos de alimentação, como a merenda escolar.

“Não apenas mapeávamos as populações vulneráveis de cada região, mas também os produtores de alimentos, como pescadores, quebradeiras de coco, pequenos produtores de leite”, relata Márcia, contando que eram comprados 800 mil litros de leite por dia. Ela conta que esse programa gerou enorme reação dos grandes laticínios que ameaçaram mobilizar sua base parlamentar para obstruir as votações do governo.

O levantamento sobre a desnutrição é do Observa Infância, que reúne pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz e da Unifase que pesquisaram dados do Ministério da Saúde.

Leia também: Lula detalha medidas para combate à fome

 

Omissão governamental

 

Os casos relatados revelam mães que, no segundo ano da pandemia, ainda não conseguiram colocação formal de emprego. Também não puderam contar com auxílio emergencial ou qualquer programa de assistência social e de segurança alimentar. 

Após a internação, com a atenção do serviço de saúde pública, essas famílias acabam obtendo alguma ajuda de instituições filantrópicas, já que o governo federal não teve agilidade, eficiência nem destinou orçamento para este tipo de população vulnerável. 

A omissão do governo Bolsonaro no combate à inflação de alimentos básicos, torna o acesso ao leite, por exemplo, inviável para os mais pobres. Segundo o IBGE, essa lista de alimentos mais comuns na mesa dos mais pobres continua tendo os preços crescentes.

Leia também: Pesquisa Penssan: 3 em cada 10 famílias brasileiras passam fome

 

Segundo especialistas, mesmo que estas crianças não aumentem as estatísticas de mortalidade, devido ao atendimento médico, acabam ficando com sequelas. A falta de alimentação adequada causa deficiências no desenvolvimento do conhecimento, podendo ser irreversível para estas crianças.

Para o epidemiologista da FioCruz/Amazônia, Jesem Orellana, o Brasil retrocede em termos de políticas de combate a fome e insegurança alimentar, sobretudo em regiões como a Norte do país, onde a situação é desproporcionalmente mais grave (36,8% em 2021). “Estes dados são impactantes e mostram que a corrosiva mistura de má gestão na pandemia, inflação, erros no combate a fome e insegurança alimentar, bem como a falta de investimentos em saúde, se traduzem em mortes evitáveis e comprometem as próximas gerações”, explicou, em declaração ao Portal Vermelho.

Pior taxa desde 2009

Os números do governo Bolsonaro representam um aumento de mais de 50% na taxa dessas internações, se comparado com 2011, no início do governo Dilma. Naquela época, para cada 100 mil nascidos vivos, registravam-se 75 hospitalizações contra 113, agora. Esta é a pior taxa desde o início da série em 2009.

Leia também: Eleitores responsabilizam Bolsonaro pelo avanço da fome, diz pesquisa

  1. Nordeste: 171,5 crianças
  2. Centro-oeste: 122,8
  3. Sul: 107,1
  4. Norte: 101,9
  5. Sudeste: 72

A região Centro-Oeste foi a que registrou o pior aumento de 30% em 2021.A pior taxa de hospitalização por desnutrição foi registrada no Nordeste, região onde foram informadas 171 internações de bebês menores de um ano para cada 100 mil nascidos vivos em 2021, 51% acima da taxa nacional. Mas em cidades ricas como São Paulo, também há enormes bolsões de pobreza que também alimentam essas internações de crianças.

Bolsa Família

A extinção do Bolsa Família tem forte impacto sobre esta realidade. O programa universalizava o acesso de famílias de baixa renda ao recurso. Com a mudança de Bolsonaro para o Auxílio Brasil, o acesso fica limitado ao tamanho do recurso disponibilizado. Entra quem chega primeiro. 

Leia também: Lula fala de esperança e um Brasil sem fome no seu primeiro programa na TV

Os critérios dificultam o cadastro e não estão condicionados aos cuidados de saúde e vacinação. Equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como os CRAS (Centro de Referência), deixaram de funcionar pelo país, ou ficaram sem recursos. Do mesmo modo, muitos restaurantes populares estão abandonados por falta de verba.

O Programa Brasil Carinhoso, criado por Dilma Rousseff, que destinava recursos para criação de vagas em creches, também acabou com corte de 97%. Os cortes no programa de merenda escolar também reduziram pratos de comida nutricionalmente diversos, a suco em pó e bolacha. Tudo isso contribui para fechar o cerco nas periferias da cidade, deixando as mães sem ter para onde correr, senão uma internação no SUS.

Disputa eleitoral

Na proposta de governo de Luis Inácio Lula da Silva, um dos pontos de destaque é a volta do Bolsa Família, que deve garantir o benefício de R$ 600. Mas com acréscimo de R$ 150 para cada criança de até 6 anos na família. Hoje, uma família sem filhos recebe o mesmo que uma família com crianças em fase de nutrição.

Leia também: Lula prioriza combate à fome, enquanto Bolsonaro valoriza acesso a armas

O programa de governo de Lula se compromete em voltar a fortalecer os CRAS. Assim, as mães e pais que receberem o Bolsa Família voltarão a ser orientados a manter os filhos na escola, longe do trabalho infantil, e a vaciná-los e a levá-los sempre ao médico. 

 

Outra importante forma de garantir comida para as crianças é fornecendo alimentação saudável nas escolas. Faz quatro anos que o governo não reajusta o valor que repassa para a merenda.

Lula também se compromete a trabalhar para garantir especial atenção às milhares de crianças que ficaram órfãs durante a pandemia. Diz o documento: “Nosso governo dará prioridade absoluta à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, erradicando a fome, combatendo a miséria, garantindo perspectivas para as crianças e adolescentes, enfrentando a exploração do trabalho infantil, a violência, a exploração sexual e todas as formas de preconceitos e discriminações e assegurando a garantia do direito ao brincar. Terão atenção especial as milhares de crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrentes da covid-19”.

Leia também: Tirar o Brasil do Mapa da Fome da ONU “é a maior prioridade”, diz Lula

Ao receber o apoio da senadora Simone Tebet (MDB-MS), Lula se comprometeu a voltar a investir na educação da primeira infância. Bolsonaro acabou com o Brasil Carinhoso e ainda cortou a verba da educação infantil para 2023 em 96%.

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