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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

31
Mar23

Manifestação por golpe militar é crime, mesmo desarmada

Talis Andrade

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Por Fernando Augusto Fernandes

 

A democracia fez o novo presidente da República eleito, Lula, por mais de 60 milhões de votos, derrotando Bolsonaro, que obteve pouco mais de 58 milhões de votos. Mas, terminada a eleição, se viu grupos nas ruas pedindo golpe militar.

Tratei, no artigo "Homicídio terrorista: assassinato por ódio de um integrante do PT", da necessidade de aperfeiçoamento da legislação de defesa do Estado democrático de Direito, para inclusão das motivações políticas. Continuo a defender a necessidade de modificação da lei.

Bolsonaro, no seu discurso irônico e perdedor, mantém esse movimento golpista ao assim se manifestar: "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir…."

A Lei nº 14.197/21, inclusive aprovada por Bolsonaro, traz definição de crimes contra "o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com emprego de violência ou grave ameaça" — é o que cita o Artigo 359-L, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. E o Artigo 359-M — tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído — prevê pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência [1].

Atos que não usam a violência, mas ameaçam a democracia com pedidos de uso de violência pelas Forças Armadas, também são crime.

Há previsão legal do crime de "incitação ao crime" do D.L. nº 2.848, e o parágrafo único dos Artigos 286 e 287, que prevê a criação de "animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade", é bem claro e objetivo (2).

Essas "manifestações" se iniciaram bloqueando estradas em todo o país. As manifestações ofenderam o direito de ir de vir constitucionalmente, conforme o inciso XV do Artigo 5 — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens [3].

Elas se desdobraram, após omissão e participação de agentes do Estado, em frente a quartéis do Exército. Apesar da garantia constitucional de livre reunião do Artigo 5 no termo XVI [4]. Também podemos incluir as práticas do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os Artigos 319 e 320. [5].

De toda forma, o Judiciário precisa ser instado a proibir tais manifestações, que desvirtuam a ordem constitucional. Evidente que elas não estão isentas de proibição, conforme cita o Artigo 5 nos termos constitucionais, XVIII, XIX e XXXV [6].

Para advogados que eventualmente postam, participam ou incentivam, tais atos devem ser punidos. É dever, pelo artigo 2º do Código de Ética: "V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis". O artigo 34 veda advogar contra literal disposição de lei (VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior) [7].

Aqueles advogados que se referem à decisão do STF no caso Lula — que anulou seus processos — com deselegância e desrespeito, postando, falando em público descumprem o dever de zelar pela justiça (XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes). Acima de tudo, advogado que incentiva, participa ou divulga atos antidemocráticos mantém atividade incompatível com a advocacia (XXV - manter conduta incompatível com a advocacia).

O incentivo de golpe militar é crime, mesmo sendo desarmado! A tentativa é crime contra o estado democrático. A omissão de atitudes ou a participação prevaricação. Aos advogados, infração ética.

Todos que desrespeitam a constituição devem ser punidos. Se agentes públicos, demitidos ou exonerados. Os demais, impedidos de participar de concurso público. Os advogados, suspensos por processo ético na OAB. Não é possível deixar de aplicar as punições com as leis vigentes

_____________________________________

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.197-de-1-de-setembro-de-2021-342334198

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência);

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.). Além indulgência criminosa em relação àquele superior hierárquico que não tomar providências quanto aos que praticarem crimes (Condescendência criminosa).

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.)

[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[7] https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf

14
Jan23

VEJA QUEM SÃO OS 46 DEPUTADOS FEDERAIS QUE DEFENDERAM OU MINIMIZARAM O TERRORISMO EM BRASÍLIA

Talis Andrade
FAÇA PARTE  Ilustração: The Intercept Brasil

 

Conheça os nomes e os rostos dos parlamentares favoráveis aos atos golpistas de domingo ou à impunidade dos terroristas.

 

UM LEVANTAMENTO feito pelo Intercept identificou 46 deputados federais eleitos em 2022 que defenderam, incentivaram ou ao menos tentaram justificar de alguma forma os ataques terroristas do último domingo. Dez deles apoiaram abertamente os golpistas, como se eles se manifestassem por causas legítimas; 24 procuraram disfarçar o apoio, minimizando os protestos, desviando o foco das acusações ou culpando “infiltrados de esquerda”; e outros 12 foram contrários às prisões dos terroristas, chegando a alegar a ocorrência de violações – não comprovadas – de direitos humanos.

UM LEVANTAMENTO feito pelo Intercept identificou 46 deputados federais eleitos em 2022 que defenderam, incentivaram ou ao menos tentaram justificar de alguma forma os ataques terroristas do último domingo. Dez deles apoiaram abertamente os golpistas, como se eles se manifestassem por causas legítimas; 24 procuraram disfarçar o apoio, minimizando os protestos, desviando o foco das acusações ou culpando “infiltrados de esquerda”; e outros 12 foram contrários às prisões dos terroristas, chegando a alegar a ocorrência de violações – não comprovadas – de direitos humanos.

A lista poderia ser bem maior, pois vários parlamentares endossaram um tuíte de Jair Bolsonaro relativizando os atos. Destacamos, no entanto, apenas os casos mais expressivos, como os deputados que, mesmo tendo repudiado os atos oficialmente, divulgaram mensagens que colocam em dúvida se o repúdio foi genuíno.

deputados-por-partido

Gráfico: The Intercept Brasil

 

Independentemente da estratégia utilizada no momento de se pronunciarem publicamente sobre o terrorismo, todos os deputados citados deixaram de lado a defesa irrestrita da democracia. Boa parte dos parlamentares bolsonaristas que criticaram os atos de domingo só o fizeram por causa do vandalismo e da violência. No entanto, mesmo que o protesto tivesse sido pacífico, ainda seria antidemocrático, assim como eram os acampamentos na frente dos quartéis. Afinal, a motivação dos golpistas sempre foi contrariar o resultado de uma eleição e impor sua vontade contra a da maioria dos brasileiros.

Entre os defensores do terrorismo, está o deputado Sargento Gonçalves, do PL do Rio Grande do Norte. Em um vídeo publicado em suas redes sociais, ele mandou uma mensagem para os “policiais militares de todo o Brasil, em especial aos policiais integrantes das forças de segurança pública do Distrito Federal”, pedindo que eles tivessem “muita sabedoria e serenidade, muita cautela na hora de agir contra os cidadãos que invadiram o Congresso Nacional”. O deputado que incentiva os policiais a serem coniventes com a depredação dos prédios públicos dos Três Poderes defendeu que os invasores “não são bandidos”. O Sargento Gonçalves também postou um vídeo do momento em que a multidão invadia o Congresso Nacional e escreveu na legenda que “todo poder emana do povo”.

Gráfico: The Intercept Brasil

 

Outro defensor dos atos golpistas foi o cearense André Fernandes, do PL. Pouco antes da meia-noite de sábado para domingo, ele postou no Twitter que ia acontecer, na Praça dos Três Poderes, “o primeiro ato contra o governo Lula” e avisou que estaria lá. Depois, publicou uma foto da porta do gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que foi arrancada pelos terroristas, e escreveu na legenda: “quem rir vai preso”. Após a má repercussão, o deputado negou que estivesse no protesto e excluiu as postagens.

Quem também está no grupo dos defensores é a deputada bolsonarista Silvia Waiãpi, do PL do Amapá. Ela publicou ao menos três vídeos mostrando os golpistas em ação. Um deles é do momento em que um policial da cavalaria é derrubado e seu cavalo é ferido com barras de ferro.

Outros deputados federais que defenderam abertamente o terrorismo de domingo foram o monarquista Luiz Philippe de Orleans e Bragança e o delegado Paulo Bilynskyj, ambos do PL de São Paulo. De Pernambuco, temos a deputada Clarissa Tércio, do PP, e o Coronel Meira, do PL. Bia Kicis e José Medeiros, respectivamente do PL do Distrito Federal e do Mato Grosso, também estão na lista, assim como Ricardo Barros, ex-ministro da Saúde de Michel Temer e ex-líder do governo Bolsonaro na Câmara, do PP do Paraná. Em uma entrevista para a CNN, Barros apoiou a ação dos terroristas. “As pessoas estão aí de cara limpa, não estão encapuzadas. Por que isso? Porque elas acham que a eleição foi roubada”, disse.

Muitos deputados federais publicaram notas de repúdio contra os protestos violentos, mas várias de suas postagens nas redes sociais revelam que eles são, na verdade, simpatizantes disfarçados do terrorismo. Eduardo Bolsonaro, por exemplo, postou no Instagram o print de um tuíte do pai. O ex-presidente Jair Bolsonaro, que fugiu para os Estados Unidos às vésperas da posse de Lula, criticou as “depredações e invasões de prédios públicos”, comparando manifestações legítimas da esquerda com os atos golpistas de domingo. A postagem também foi reproduzida por vários deputados bolsonaristas.

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Gráfico: The Intercept Brasil

 

Dos 24 simpatizantes disfarçados, 17 são do PL, partido que falhou em reeleger Bolsonaro em outubro. Um desses parlamentares é o mineiro Nikolas Ferreira, deputado mais votado do Brasil. Os demais são do PSDB, Novo, MDB, União Brasil, PP, Avante e Republicanos. Entre eles, estão os que culparam o Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes ou o próprio Congresso pelos atos violentos. Um exemplo de apoio disfarçado é o do deputado federal Vicentinho Júnior, do PP de Tocantins. Ele gravou um vídeo se colocando contra as depredações, mas afirmou: “Não posso dizer aqui que não é de direito do cidadão reivindicar o seu direito à transparência, à lisura de um processo eleitoral”. Em seguida, diz que o código fonte das urnas devia ter sido aberto – embora o TSE afirme que abriu o código por um ano e que ele foi inspecionado pelas Forças Armadas.

O levantamento identificou também 12 deputados federais que defendem impunidade para terroristas e quem atenta contra a democracia, principalmente os que estavam acampados no Quartel-General do Exército em Brasília e foram levados para a Academia Nacional da Polícia Federal. Eles alegam que os direitos humanos dessas pessoas estão sendo desrespeitados e chegam ao cúmulo de comparar o local para onde elas foram conduzidas a “campos de concentração” nazistas.

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Gráfico: The Intercept Brasil

 

O deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul, chegou a divulgar a falsa informação de que uma idosa havia morrido. Terra é ex-ministro do Desenvolvimento Social de Temer e ex-ministro da Cidadania de Bolsonaro. Já o deputado Carlos Jordy, do PL do Rio de Janeiro, acusou o presidente Lula, o ministro da Justiça Flávio Dino e o “Xerife” – apelido que bolsonaristas deram a Alexandre de Moraes – de “abuso de autoridade”.

A Polícia Militar do Distrito Federal conduziu mais de 1,5 mil pessoas suspeitas de envolvimento no terrorismo protagonizado por bolsonaristas no último domingo. De acordo com a Polícia Federal, todos os detidos receberam “alimentação regular (café da manhã, almoço, lanche e jantar), hidratação e atendimento médico quando necessário”. Várias entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil, acompanham os procedimentos.

 

 

Ataques terroristas em Brasília têm culpados de sobra, mas são obra militar

Rafael Moro Martins
 

Como os intervencionistas criaram o ‘mito’ Bolsonaro e depois pularam do barco

Amanda Audi
 

Igrejas conservadoras serão incubadoras da extrema direita se governo não mudar forma de lidar com elas

Ronilso Pacheco

 

Após os trâmites realizados pela Polícia Federal, os presos foram apresentados à Polícia Civil e encaminhados ao Instituto Médico Legal. Segundo balanço divulgado na tarde de terça-feira, dia 10, 527 pessoas foram presas e 599 foram liberadas por questões humanitárias, “em geral idosos, pessoas com problemas de saúde, em situação de rua e mães acompanhadas de crianças”.

Ainda na tarde de terça, políticos do PSOL pediram ao ministro Alexandre de Moraes a inclusão de 11 parlamentares no inquérito do STF que investiga os atos antidemocráticos. Seis deputados federais denunciados estão no levantamento feito pelo Intercept – André Fernandes, Ricardo Barros, Carlos Jordy, Silvia Waiãpi, Clarissa Tércio e José Medeiros. Os demais são o senador Magno Malta, do PL do Espírito Santos, e os deputados estaduais Júnior Tércio, do PP de Pernambuco, e Sargento Rodrigues, Coronel Tadeu e Ana Campagnolo, respectivamente do PL de Minas Gerais, de São Paulo e de Santa Catarina. Todos são acusados de estimular o golpismo e o terrorismo nas redes sociais.

Quem foi além e chegou a marcar presença nos atos terroristas foi a suplente de deputado federal Pâmela Bório, do PSC da Paraíba. Imagens divulgadas no seu próprio Instagram, depois apagadas, mostram que ela subiu no telhado do Congresso. A ex-esposa do ex-governador Ricardo Coutinho, do PT, aparece nos vídeos acompanhada do filho, que é menor de idade.

deputados-por-estado

Mapa: The Intercept Brasil

 

Segundo João Paulo Martinelli, advogado e doutor em Direito pela USP, os parlamentares que estimularam abertamente a participação em atos terroristas podem ser responsabilizados, mas o processo até a punição é longo. “Em âmbito criminal, o uso da violência ou grave ameaça com intuito de abolir o estado democrático de direito e depor o governo legitimamente constituído é considerado crime contra as instituições democráticas, previsto no artigo 359 do Código Penal. Já o artigo 287 trata da apologia ao crime ou ao criminoso”, explicou o jurista. Nesse caso, a denúncia teria que ser oferecida ao STF pelo procurador-geral da República, o bolsonarista Augusto Aras.

Já na esfera administrativa, a denúncia pode se dar por quebra de decoro parlamentar, ou seja, pelo comportamento inadequado de um deputado. Qualquer cidadão tem o direito de fazer uma denúncia ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, desde que um partido político assine a representação. Depois disso, há um trâmite interno que pode culminar na votação em plenário pela cassação do parlamentar. Para isso, é preciso que ao menos 257 deputados votem pela perda do mandato.

Na quarta-feira, dia 11, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao STF a abertura de inquérito contra os deputados federais Clarissa Tércio, André Fernandes e Silvia Waiãpi, devido às postagens feitas por eles nas redes sociais. No mesmo dia, advogados que fazem parte do Grupo Prerrogativas solicitaram ao ministro Alexandre de Moraes uma medida cautelar para impedir a posse dos deputados federais Carlos Jordy, Silvia Waiãpi, André Fernandes e Nikolas Ferreira, prevista para 1º de fevereiro. O pedido se estende aos deputados estaduais Sargento Rodrigues, do PL de Minas Gerais, e Walber Virgolino, do PL da Paraíba. O documento pede, ainda, a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade penal dos parlamentares.

 

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23
Set22

As visitas de Jair Bolsonaro a matador na prisão | UOL Investiga T2E2

Talis Andrade

Polícia e MP procuram 5 foragidos por suspeita de integrar milícia que  domina Rio das Pedras e Muzema | Rio de Janeiro | G1

 

 

No segundo episódio da segunda temporada do podcast “UOL Investiga”, a jornalista Juliana Dal Piva retrata duas visitas na cadeia do presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e de seu filho mais velho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ao ex-capitão do Bope Adriano Nóbrega, entre 2004 e 2005, enquanto este estava preso sob a acusação de assassinato. Em 2019, Nóbrega foi apontado como líder de um grupo de matadores de aluguel chamado Escritório do Crime e foi denunciado por participar de uma milícia em Rio das Pedras (RJ). “UOL Investiga - Polícia Bandida e o Clã Bolsonaro” fala da relação da família Bolsonaro com agentes das forças de segurança que se tornaram milicianos e usaram seu treinamento para cometer crimes. Traz ainda detalhes da relação da família Bolsonaro com Adriano Nóbrega, ex-policial militar morto em 2020 e apontado como chefe de assassinos de aluguel –Jair e Flávio inclusive fizeram visitas ao ex-capitão na prisão. Esta temporada tem também a história completa do roubo de uma moto do presidente em 1995, crime que mobilizou parte da polícia do Rio e simboliza vários problemas da segurança pública.

 

Bolsonaro visitou o miliciano Adriano Nóbrega na prisão em 2004 e 2005 

 

por Juliana Dal Piva e Elenilce Bottari /UOL

- - -

O presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e seu filho mais velho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), fizeram, ao menos, duas visitas ao ex-capitão do Bope Adriano Nóbrega entre 2004 e 2005.

Nóbrega foi apontado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio), em 2019, como líder de um grupo de matadores de aluguel chamado de Escritório do Crime e também denunciado por participar de uma milícia em Rio das Pedras, na zona oeste do Rio.

As histórias dessas visitas foram reveladas no episódio dois do podcast "UOL Investiga: Polícia Bandida e o Clã Bolsonaro", que estreou nesta sexta-feira (23). No mesmo episódio, está um registro raro e inédito da voz de Nóbrega, obtido com exclusividade pela coluna.

Questionados sobre os dois episódios das visitas na cadeia, a assessoria do presidente e do senador disseram, por nota, que "à época das homenagens era impossível prever que alguns desses policiais pudessem desonrar a farda" e, ainda, que no caso do motim "trabalharam para resolver uma crise". Veja a nota na íntegra no final.

A primeira visita relatada à coluna ocorreu durante um suposto motim de policiais que estavam presos no recém-criado Batalhão Especial Prisional (BEP), em 28 de outubro de 2004.

Já a segunda foi por ocasião da entrega da medalha Tiradentes, a maior comenda do estado do Rio, pedida por Flávio Bolsonaro na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) e entregue por ele a Adriano Nóbrega dentro da prisão. Jair Bolsonaro também esteve presente na cerimônia.

Sobre o episódio de 2004, a coluna ouviu duas pessoas que testemunharam a rebelião no presídio. Uma delas pediu anonimato, mas o sociólogo Paulo Baía, que também esteve lá, concordou em gravar entrevista. Ele foi subsecretário de Direitos Humanos do governo do Rio de 2003 a 2005.

Na época, os policiais reclamavam da criação do BEP em Benfica, onde também estavam presos outros acusados pelos mais diversos crimes e que não eram policiais.

Antes da criação do BEP, os policiais ficavam custodiados na carceragem do Batalhão de Choque (ou em suas unidades de origem) e o comando da polícia avaliava que aquele não era um local adequado para prisão dos policiais porque faltava estrutura para um efetivo controle dos presos, o que permitia que, mesmo presos, esses policiais continuassem gozando de regalias.

Em 2004, Adriano Nóbrega estava preso aguardando julgamento pela morte do guardador de carros Leandro dos Santos Silva, ocorrida em novembro de 2003. Ele e um grupo de policiais foram presos em flagrante acusados de executar Silva, que, dias antes, tinha denunciado um episódio de tortura e extorsão liderado por Nóbrega.

Na carceragem do Choque, enquanto o ex-caveira aguardava julgamento, a então mulher dele, Danielle Nóbrega, chegou a passar algumas noites com ele sem autorização legal, o que rendeu a Nóbrega uma sindicância interna. Rodrigo Pimentel, ex-instrutor de Nóbrega no Bope, recebeu telefonemas do antigo aluno de dentro da carceragem.

No entanto, a transferência dos policiais para o BEP gerou revolta. Os PMs se queixavam que em Benfica estavam no mesmo local onde ficavam presos alguns supostos criminosos que eles tinham ajudado a capturar. Por causa disso, teria se iniciado a rebelião.

O sociólogo Paulo Baía recorda que foi despertado no início da manhã do primeiro dia da rebelião por um telefonema do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, à época, em seu primeiro mandato na Alerj. "Ele falou assim: 'Está havendo uma rebelião e nós fomos acionados e eles estão querendo alguém dos direitos humanos'", conta Baía.

O sociólogo disse que, em seguida, acionou sua equipe e soube que todos também tinham recebido ligações de Flávio nas primeiras horas da manhã. Na sequência, Baía e a equipe foram ao BEP, que ficava na Casa de Custódia de Benfica, na zona norte do Rio.

Baía conta que, ao chegar lá, Flávio e Jair Bolsonaro já estavam no local. "Eu já acompanhei amotinados em várias situações, e a situação de amotinados, os amotinados usam escudos humanos, crianças, mulheres, reféns, para se proteger. Eu nunca vi amotinados de peito aberto, sem uma proteção fora disso".

"Quando eu cheguei no presídio, já estavam lá, o deputado Flávio Bolsonaro e o deputado Jair Bolsonaro. Eu conversei com os dois, mais com o Flávio do que com o Jair, o Flávio era deputado estadual e nós tínhamos uma relação grande porque o Flávio acompanhava os inquéritos", conta.

Baía diz que, durante as negociações, Flávio conversou com Adriano Nóbrega. "O principal interlocutor do Flávio Bolsonaro era o Adriano. E aí eu procurei saber quem é esse rapaz aí que fala com o Flávio?", afirma o sociólogo.

Além disso, segundo Baía, os presos estavam com celulares dentro da cadeia. "Todos com celulares. Eu não posso afirmar, seria leviandade da minha parte, que eles falaram com Jair Bolsonaro, porque o Jair Bolsonaro foi muito discreto. Ele ficou lá, mas ficou na dele", diz.

"Conversou com o comandante da unidade ao lado dos Bombeiros, ele ficou conversando. Chegaram mais dois oficiais da PM, capitães ou tenentes, e conversaram com ele, mas ele não entrou nas celas de negociação, o Flávio entrou, até porque o Flávio tinha uma função institucional. Ele era deputado estadual e era da comissão de controle", conta Baía.

Na opinião do sociólogo, o episódio foi montado. "Eu quero frisar que esta rebelião é uma falsa rebelião, é um circo armado para projetar Flávio Bolsonaro".

Adriano Nóbrega morreu em uma operação policial na Bahia, em fevereiro de 2020, após passar um ano como foragido da Justiça. Ele foi denunciado na Operação Intocáveis pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio).Image

 

 

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