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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Nov23

Cerrado, berço das águas esquecido

Talis Andrade
 09/09/2023 Crédito: Carlos Vieira/CB. Cidades.  Dia do Cerrado. -  (crédito:  Carlos Vieira/CB)
Foto Carlos Vieira/CB
 
 

Seres humanos e animais não podem ser privados do acesso à água. O desmatamento no cerrado e na Amazônia, com eliminação de nascentes, poderá comprometer gravemente a oferta do líquido da vida

 

por Correio Braziliense

A onda de calor das últimas semanas tem assustado os brasileiros. A seca dos grandes rios da Amazônia vem se repetindo, ano após ano, com maior gravidade, deixando comunidades inteiras desamparadas, sem alimentos e água potável para o consumo humano e dessedentação animal. Uma calamidade, atribuída às mudanças climáticas, que afetam a vida de milhares de pessoas espalhadas em várias comunidades abrigadas na maior floresta tropical do planeta. As tragédias não são restritas ao Brasil. Elas vêm ocorrendo no mundo, resultado de uma relação hostil dos humanos com a natureza. Os eventos climáticos extremos têm se tornado mais agressivos, letais e desorganizadores da economia e das sociedades.
 

Os negacionistas da ciência insistem em contradizer cientistas e climatologistas, que há décadas — desde o século passado — têm alertado governos e populações, sobre a necessidade de revisão das relações com o meio ambiente. O aquecimento do planeta está ocorrendo e avança em rapidez contrária ao da revisão dos modelos econômicos, das indústrias, da mineração, do fornecimento de energia, entre outras atividades que impactam o patrimônio natural.

No início deste ano, após constatar o drama enfrentado pelos povos indígenas da Amazônia, em especial na Terra Yanomami, o governo federal investiu contra os garimpeiros e desmatadores ilegais que, há muito, afrontam as leis ambientais e os direitos dos povos originários. Hoje, os índices de desmatamento têm caído a cada mês, devido às intervenções da fiscalização dos órgãos de Estado, bem como por iniciativa dos povos tradicionais e originários.

Países desenvolvidos e comprometidos com políticas de mitigação do efeito estufa se engajaram para conter os avanços das atividades predatórias na Amazônia, reconhecendo a importância da preservação do bioma para o planeta. Doações de milhões de dólares garantiram ao governo federal recompor a composição dos órgãos ambientais, desmontados nos últimos quatro anos, e recuperar os instrumentos necessários ao combate dos agressores. De agosto de 2022 a julho deste ano, o desmatamento diminuiu 22,3% na comparação com igual período anterior. Pela primeira vez, a derrubada da vegetação ficou abaixo de 10 mil km², segundo os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

As mesmas iniciativas não alcançaram o cerrado, berço das águas. Responsável pelo abastecimento de nove das 12 grandes bacias hidrográficas, inclusive uma transnacional, o bioma está sendo dizimado. O estado de Tocantins perdeu 198,6km² de vegetação nativa, o correspondente a 29% da área do cerrado em outubro. Na sequência, Maranhão, com perda de 129,3km², Bahia (74,5km²) e Piauí (68,8km²) — unidades que, juntas, formam a região Matopiba, a nova fronteira do agronegócio, onde 71% da perda de vegetação nativa ocorreram no ano passado, inclusive em áreas suscetíveis à desertificação.

Repetidas vezes, a professora Mercedes Bustamante, presidente da Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), tem alertado para os danos que a falência do cerrado poderá causar ao país. Um dos alertas se refere à crise de abastecimento de água numa região que se destaca pela produção agropecuária. Mas as advertências tanto da bióloga e pesquisadora, quanto especialistas em clima não parecem suficientes para uma ação mais incisiva no cerrado, voltado à preservação da flora e da fauna. Alega-se que o desmatamento se dá em propriedades privadas e, portanto, não há como o Estado intervir.

Seres humanos e animais não podem ser privados do acesso à água. O desmatamento no cerrado e na Amazônia, com a eliminação de nascentes, poderá comprometer gravemente a oferta do líquido da vida. A solução desse impasse desafia não só o governo, mas toda a sociedade. Todos ficarão de braços cruzados ante a degradação do berço das águas? — é a questão que exige rápida resposta. 

Vídeo: A ecologista Mercedes Maria da Cunha Bustamante é uma das principais referências no bioma Cerrado – trabalha com o tema há quase 30 anos. Nascida no Chile, formou-se em Ciências Biológicas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), concluiu o mestrado na Universidade Federal de Viçosa e o doutorado na Universidade de Trier (Alemanha). É professora do Instituto de Ciências Biológicas (IB) da Universidade de Brasília. A docente atua principalmente na área de ecologia de ecossistemas. Além do Cerrado, pesquisa temas relacionados a mudanças no uso da terra, biogeoquímica e mudanças ambientais globais. Desde 2018, integra a Academia Mundial de Ciências e em 2014 passou a fazer parte da Academia Brasileira de Ciências. Em 2020, foi eleita bolsista honorária da Association of Tropical Biology and Conservation (ATCB). Em 2021, foi eleita membra da Academia de Ciências dos Estados Unidos (NAS) e entrou para a Earth League. A influência acadêmica de Mercedes Bustamante é reforçada pela sua presença em rankings internacionais. Em 2021, ficou entre os cientistas de universidades mais citados da América Latina nos últimos cinco anos – repetindo o destaque obtido em 2020, em que esteve entre os pesquisadores mais citados do mundo. O reconhecimento das suas contribuições científicas também engloba prêmios, como o Verde das Américas e o Cláudia, na categoria Ciências, pelos seus estudos sobre o Cerrado. Em 2018, recebeu a Comenda da Ordem Nacional do Mérito Científico. Foi ainda co-coordenadora do Grupo de Trabalho Mitigação do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas, responsável pela elaboração do relatório técnico sobre Mitigação de Mudanças Climáticas no Brasil, entre 2011 e 2014, e já trabalhou junto ao Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas – na mesma área, estudando as possibilidades na redução de impactos.

Império agrário de Arthur Lira avança no Cerrado ocupando terras indígenas e derrubando matas para a passagem da boiada 

23
Set23

Reflexões frente ao desastre climático-ambiental das cheias do rio Taquari-Antas no Rio Grande do Sul

Talis Andrade

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Foto Maurício Tonetto

 

 

02
Mai23

'EXAGERO' E 'REALIDADE RÚSTICA': LEIA O QUE ESCREVEM DESEMBARGADORES E JUÍZES AO INOCENTAR PATRÕES ACUSADOS DE TRABALHO ESCRAVO

Talis Andrade
 
 
 
Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge: Trabalho escravo

Tribunal com mais casos do tipo, TRF-1 inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.


HÁ QUASE 18 ANOS, uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas “em sol escaldante”, inclusive nos feriados e fins de semana. 

Era evidente a condição de trabalho degradante e análoga à escravidão, de acordo com o MPF. Mas, para o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem “o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal”, e não se caracterizavam como algo que “rebaixa o trabalhador na sua condição humana”. 

Seus argumentos convenceram os outros desembargadores da 4ª turma do TRF-1 a absolver Marcão do Boi em 2019. Ele chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pela Vara Federal de Marabá. O juiz Fábio Ramiro, relator convocado que analisou o recurso na segunda instância, propôs aumento da pena para seis anos, mas o voto do desembargador Menezes mudou o rumo do processo. 

Ele alegou que o caso deveria ser melhor analisado, pois muitas denúncias de condições análogas à escravidão tinham como base apenas os levantamentos feitos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, que “são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes”, justificou, pedindo mais tempo para decidir seu voto.

Quando se manifestou, alguns meses depois, o desembargador Menezes votou pela absolvição de Marcão do Boi. Para o magistrado, as denúncias mencionadas na sentença, como os alojamentos insalubres, a falta de água potável, a comida podre “devem ser vistos dentro da realidade rural brasileira”, em que os patrões “não raro” também se submeteriam a tais condições, na visão de Menezes. O fazendeiro, contudo, já havia informado que só ia ao local onde os trabalhadores estavam “a cada trinta ou sessenta dias”. Era a sua defesa para alegar não ter conhecimento das condições precárias. 

Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, “se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo” quando seriam na verdade situações “comuns na realidade rústica brasileira” sem “gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis”. Marcão do Boi morreu em 2021, executado por pistoleiros, sem nunca ter sido preso pelo caso. 

Argumentos assim são recorrentes nas manifestações do desembargador. Encontrei ao menos outros quatro processos em que o magistrado votou pela absolvição do acusado, relativizando a denúncia por conta do lugar ou do tipo de trabalho realizado. As condições no meio rural, como em carvoarias ou em fazendas de café, segundo ele, são “duras pela própria natureza da atividade” e, por isso, não devem ser confundidas com trabalho análogo à escravidão. 

“A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes”. 

Não era o caso de trabalhadores de uma carvoaria submetidos pelo acusado a exaustivas 12 horas diárias de trabalho. Na interpretação de Menezes, tratava-se apenas de uma jornada “um pouco acima daquela prevista em lei, e realizada como forma de aumentar a produtividade”, como afirmou em um processo de 2013. 

Em processo de 2011, como os trabalhadores ficaram poucos dias submetidos à situação degradante justamente pela ação de resgate do Ministério Público do Trabalho, o desembargador minimizou a denúncia. No entendimento dele, como os trabalhadores ficaram menos de 30 dias nas condições descritas na denúncia, não havia justificativa para “imputação de trabalho escravo”. 

Menezes ainda considerou favorável aos trabalhadores quando o empregador deixou de pagar R$ 40 por cada alqueire roçado – uma medida que, no Pará, equivale a cerca de 2,5 campos de futebol – para pagar R$ 25 a diária. Segundo o magistrado, o acusado teria constatado que levaria vários dias para executar o trabalho e entrou em acordo com relação ao novo valor. “O que parece ter constituído um benefício para os trabalhadores e não um malefício, como quer fazer parecer a acusação”.

Considerando apenas o salário bruto, o magistrado ganha quase R$ 1,2 mil por dia, inclusive quando não trabalha, como em feriados e fins de semana. Seu salário mensal fixo é de R$ 35,4 mil, mas devido a algumas gratificações e benefícios como auxílio alimentação, nesse mês de março, ele recebeu, já com os descontos, R$ 37,4 mil. 

Procuramos o desembargador Menezes por meio da assessoria de imprensa do TRF-1 e informamos os números de todos os processos analisados, bem como os trechos que destacamos nesta reportagem, para que ele pudesse se manifestar. O magistrado, contudo, não respondeu a nenhum dos seis questionamentos.

Vale ressaltar que, juridicamente, não existe a figura do trabalho escravo, mas sim a do trabalho em condições análogas à escravidão, já que, a nível oficial, a escravidão acabou com a Lei Áurea, em 1888. No entanto, o Intercept tomou a decisão de usar a expressão, entendendo que a imposição de um regime de trabalho degradante, com jornadas exaustivas e sem o devido pagamento salarial não pode ser chamada de outra forma, senão de trabalho escravo.

Para o desembargador Olindo Menezes, trabalhadores que recebiam água fétida, carne podre e não tinham salário não estavam em situação degradante. Foto: José Alberto/STJ

 

A culpa é da vítima 

Segundo Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a falta de sensibilidade com processos como esses se explica porque o Judiciário é majoritariamente elitista, branco e masculino. 

“As pessoas que trabalham nesse poder estão muito distantes da realidade dos brasileiros que são submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão. Há um espelhamento maior do Judiciário com os empregadores julgados do que com os trabalhadores”. 

A clínica coordenada por Miraglia, junto com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, traçou um raio-x das ações judiciais de trabalho escravo. O levantamento de quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019 constatou que o TRF-1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instância – apenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%. 

Abrangendo os estados da Amazônia Legal, um área de intenso conflito agrário, o TRF-1 tem o maior número de acusados por trabalho análogo à escravidão – 1.943, quase sete vezes mais que a quantidade de acusados no TRF-3, que aparece em segundo lugar. Já o Pará, estado de Marcão do Boi, tem o maior número de empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo – 152 pessoas.

A impunidade, segundo Miraglia, leva os empregadores a concluírem que compensa submeter pessoas à situação degradante. “A falta de punição impede a perspectiva de mudar esse cenário no presente e no futuro, porque o crime continuará sendo praticado”. 

O próprio fazendeiro Marcos Nogueira Dias entrou na lista duas vezes quando estava vivo. Três anos depois dos 43 trabalhadores serem resgatados em Abel Figueiredo, 11 pessoas foram libertadas em outra fazenda dele, dessa vez localizada em Rondon do Pará. 

Mapeei ao menos 17 processos em que magistrados do TRF-1 absolveram acusados de submeter pessoas a trabalho escravo em suas decisões. Oito deles têm manifestação do desembargador Menezes, mas também aparecem na lista outros nomes, como o do juiz Leão Aparecido Alves, que atuou como relator convocado em alguns processos em segunda instância – para ele, a solução do problema, nesses casos, parece caber às vítimas.

 

Para Fachin, é inconstitucional usar a região como critério para caracterizar um trabalho como degradante.

Em uma ação de 2009, ele votou pela absolvição do réu porque, entre outros argumentos, não foi apresentado teste para comprovar que a água era imprópria para consumo. Além disso, escreveu que “os trabalhadores não estavam impedidos de ferver a água a ser por eles consumida”. 

Em outro processo, de 2011, ele concordou com a decisão do juiz de primeira instância que absolveu o réu. Para os magistrados, o trabalho degradante e a jornada exaustiva só indicam que o trabalhador foi submetido à condição análoga à escravidão se ele for vítima de violência ou efetivamente privado de liberdade por meio de agressões ou ameaças. De outra forma, é livre para “abandonar o local e buscar melhores condições de trabalho”.

Procurado por meio da assessoria da justiça federal de Goiás, o juiz Alves respondeu que seu voto foi acompanhado nos dois processos, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF-1, resultando em decisões unânimes. Com relação ao processo de 2009, ele argumentou, entre outras coisas, que os trabalhadores “nunca foram constrangidos ou ameaçados e não se consideravam escravos” e que “os tribunais têm decidido que o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.

Sobre o processo de 2011, ele disse que as testemunhas não relataram “o uso de violência contra os trabalhadores pelo empregador ou prepostos ou a presença de segurança armada na fazenda, tampouco noticiaram a existência de servidão por dívida ou o impedimento de deslocamento dos trabalhadores”. O magistrado acrescentou ainda que “condena quando há prova acima de dúvida razoável, e, em sentido oposto, absolve quando inexistem provas aptas a expurgar a dúvida razoável”.

Existe, de fato, um entendimento consolidado no meio jurídico de que o trabalho escravo se caracteriza pela privação de liberdade por meio de violência para forçar a permanência da vítima contra a sua vontade. A falta de provas de que as pessoas se sentiam como escravas, aliás, é um dos argumentos que se repetem para absolver os réus em todos os tribunais, de acordo com levantamento de que Miraglia participou. Nas 26 decisões analisadas, os magistrados alegaram que o consentimento da vítima afastaria o delito praticado.

Para a pesquisadora, esse entendimento só comprova quão distantes desembargadores e juízes estão da realidade de um trabalhador, por estranharem que ele não abandone o local de trabalho quando se percebe explorado ou, ainda, que não tenha ciência do crime a que é submetido. “Parece uma situação fácil de ser resolvida. Se não está bom, basta ir embora. É o que essas pessoas fazem nas situações que lhes incomodam. Mas, para muitos brasileiros que precisam de qualquer coisa para sobreviver, não é bem assim”.

No seu voto a favor da condenação de Marcão do Boi, o juiz e relator convocado Fábio Ramiro citou a sentença do juiz de primeira instância para caracterizar o trabalho degradante como “aquele que priva o trabalhador de dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, e, em face de condições adversas, deteriora sua saúde”. Segundo o magistrado, a coação moral pode ser mais efetiva que a força física para manter a vítima em condição análoga à escravidão, principalmente quando o empregador lhe impõe dívidas, impedindo seu desligamento do serviço.

112 condenações em mais de 10 anos

De acordo com o raio-x das ações judiciais, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamente – os magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses.

Mesmo assim, há quem afirme em suas decisões que há exagero nas leis trabalhistas. É o caso da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4. Assim como o desembargador Menezes, ela enfraquece as denúncias usando o mesmo argumento de serem características do meio rural. Em um processo de 2013, do qual foi relatora, a magistrada afirmou que as condições de alimentação e alojamento dos trabalhadores eram precárias, “quando considerados os padrões, elevados e irrealistas, requeridos pelas normas trabalhistas” e que “o empregador rural se vê obrigado a reduzir custos, a fim de manter um lucro cada vez menor”. Por isso, disse no seu voto pela absolvição do acusado, não era “razoável dar relevância criminal ao fornecimento de condições de trabalho idênticas às condições de habitat da localidade em que a atividade estava sendo prestada”. 

Procurada por meio da assessoria de imprensa do TRF-4, a desembargadora não se manifestou.

Em 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconheceu a repercussão geral de um pedido de recurso extraordinário do MPF para debater o acórdão do TRF-1 que absolveu Marcão do Boi. Os procuradores querem o reconhecimento das condições retratadas nos autos como degradantes e afirmam que a absolvição “pode estimular o empregador rural, proprietário de fazenda no interior, a cada vez mais tratar os seus empregados de forma desumana”. O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que defende ser “inconstitucional a diferenciação regional dos critérios para caracterização do trabalho como degradante”. 

 

Se a água era imprópria para consumo, ‘os trabalhadores não estavam impedidos de ferver’.

O procurador-geral da República Augusto Aras concorda com a tese de Fachin. “A efetivação dos princípios da dignidade humana, da erradicação da pobreza e da redução das diferenças econômicas e sociais direciona-se no sentido de proteger o padrão de vida e as condições de trabalho minimamente satisfatórias nas diversas regiões brasileiras, de modo a equalizar a situação do trabalhador em todas as localidades do país”, disse o PGR, em fevereiro de 2022, em sua manifestação no processo.

O procurador também recomendou o restabelecimento da sentença de prisão de Marcão do Boi pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, ou seja, por submeter pessoas a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-las a condições degradantes e à restrição de locomoção. Mas quando tudo isso aconteceu, já era tarde demais para o fazendeiro ser punido pelo rigor da lei.

Correção: 3 de abril, 17h06
Uma versão anterior deste texto falava em fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão correto é o Ministério do Trabalho.

Correção: 10 de abril, 10h28
Corrigimos a comparação de um alqueire roçado a campos de futebol de acordo com o alqueire do Norte.

07
Ago22

Amazombras (por Gustavo Krause)

Talis Andrade

 

A Amazônia não precisa de estatal. Basta um Presidente que não permita que a lei e a imagem do Brasil sejam pisoteadas pela “boiada”

 

 

O PSB, partido do vice Geraldo Alckmin, propôs a criação de mais uma estatal – Amazombras – que seria responsável por articular instituições de pesquisa, militares e universidades para o aproveitamento econômico da região.

A proposta revela a imperiosa necessidade de debates públicos. O eleitor tem o direito de avaliar o que os candidatos pensam e como pretendem enfrentar os grandes desafios do país. Dar um basta aos candidatos/postes e ao estelionato eleitoral.

No caso específico, boas intenções podem resultar em consequências indesejáveis. O Brasil tem um vício original: o empreendimento colonizador seguia a cartilha do mercantilismo estatal e as Ordenações Manuelinas que, segundo Jorge Caldeira na obra magistral, “História da Riqueza no Brasil”, “nada tinha a ver com universalidade ou igualdade. Tratava-se apenas da organização da desigualdade”.

Ao longo do processo histórico, o traço dominante foi “estado demais e cidadania de menos”. É um equívoco, no entanto, debitar nossos problemas a acessos de estadofobia. Neste sentido, é importante registrar que a modernização conservadora da “Era Vargas” foi viabilizada pelo nacional desenvolvimentismo, tracionado por investimentos estatais em áreas consideradas estratégicas.

O Estado agigantou-se nas auroras democráticas e nos surtos autoritários. Celebrou um pacto perverso com a política clientelista e com a rigidez ideológica. Apesar dos avanços da desestatização, segue confirmada a profecia de Roberto Campos “Uma vez criada a entidade burocrática, ela, como a matéria de Lavoisier, jamais se destrói, apenas se transforma”.

Segundo dados da Secretaria do Tesouro e de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, a União ainda detém participações em 429 empresas, assim distribuídas: controle direto 46 sendo 19 dependentes de recursos do tesouro (R$ 24,5 bilhões de aporte em 2021); controle indireto, 85; minoritária direta, 54 e minoritária indireta, 244.

Ora, a questão amazônica para ser enfrentada não precisa de estatal, é suficiente que o Presidente da República compreenda a dimensão global da sustentabilidade ambiental e não permita que a lei e a imagem do Brasil sejam pisoteadas pela “boiada”. A Amazônia é a prioridades das prioridades.

Para vencer a brutalidade da ignorância, vale a leitura de um trecho da carta do Chefe Seattle à proposta de compra da terra indígena pelo Presidente dos Estados Unidos (1854): “A terra não pertence ao homem; o homem pertence à terra […] O que ocorrer com a terra recairá sobre os filhos da terra. O homem não tramou o tecido da vida; ele é simplesmente um dos seus fios. Tudo que fizer ao tecido, fará a si mesmo”.Ricardo Salles “passando a boiada”: ministro do Meio Ambiente muda leis na  pandemia - Amazônia LatitudeBolsonaro vai passando a boiada da destruição - 16/06/2022 - Cláudio Hebdô  - FolhaCampanha cobra posição de empresas que estariam apoiando o | Política

Gilmar Fraga: sem novidade | GZH

TRIBUNA DA INTERNET

MPF cobra Justiça Federal no DF por decisão sobre afastamento de Ricardo  Salles - Flávio Chaves

TRIBUNA DA INTERNET5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente: data para reflexão e ação -  Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e RegiãoCharge: Salles deixa o Ministério - Blog do AFTM

CHARGE 2019 - AMAZÔNIA ACONTECE

Amazônia em chamas

Charges: Amazônia Nada Legal!UNIFENAS 2019: A charge acima apresenta um enfoque crítico sobre o avanço  da atividade pecuarista no espaço amazônico - INDAGAÇÃO

Gilmar Fraga: queimando o filme em Dubai na cara de pau... | GZH

 

Confira a charge de Miguel Paiva desta sexta-feira

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20
Ago21

A íntima relação entre cocaína e madeira ilegal na Amazônia

Talis Andrade

Deflagrada em julho de 2020, Operação Schelde apreendeu cerca de 250 kg de cocaína em vigas de madeira enviadas à Bélgica

 

AMAZÔNIA SEM LEI

Pesquisadores e policiais apontam uso crescente de cargas de origem florestal na exportação de drogas — madeira de crime ambiental é hoje uma das principais “maquiagens”

 

 

por Ciro Barros /Agência Pública

 

  • Pesquisador vê sobreposição entre as rotas do crime ambiental e o narcotráfico
  • Facções veem crimes ambientais como oportunidade de acumular capital
  • Região de conflitos, Barcarena (PA) se consolidou na rota do narcotráfico

Os produtos florestais, frequentemente oriundos de crimes ambientais, vêm servindo cada vez mais de maquiagem para o envio de drogas ao exterior. O destaque vai para as cargas de madeira, campeãs de apreensões nos contêineres enviados do Brasil à Europa.

Pesquisas recentes já apontam o volume significativo de exploração ilegal no mercado madeireiro nacional e sua relação com o desmatamento na Amazônia. Segundo um estudo da ONG Imazon publicado em 2020, cerca de 70% da madeira explorada no Pará entre agosto de 2017 e julho de 2018 tinha origem ilícita — a exploração ocorreu em áreas onde não havia autorização do Estado. 

Além de apontar a grilagem e a extração ilegal de madeira como duas das principais causas do desmatamento, o relatório “Máfias do Ipê”, produzido pela ONG Human Rights Watch em 2019, mostrou a relação dessa atividade com a violência. A pesquisa analisou 28 casos de assassinatos, 4 tentativas de assassinato e outros 40 casos de ameaças relacionadas à extração ilegal de madeira entre 2015 e 2019.

A novidade apontada pelos entrevistados é a sobreposição cada vez maior das rotas entre as facções criminosas do narcotráfico e os grupos ligados aos crimes ambientais. Pesquisadores dizem que o crime ambiental pode estar servindo como uma nova forma de capitalização para os narcotraficantes, com indícios do uso de cargas de origem florestal para maquiar o envio de drogas ao exterior.

A situação é apontada por fontes ligadas à Polícia Federal (PF) e por pesquisadores da área de segurança pública ouvidos pela Pública. “O principal produto florestal usado para a exportação de drogas para a Europa é a madeira”, afirma Aiala Couto, geógrafo da Universidade do Estado do Pará (Uepa) e pesquisador associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e ao Instituto Clima e Sociedade. Couto desenvolve uma pesquisa a ser publicada neste ano que trata da territorialização do crime organizado na Amazônia e a relação deste com os crimes ambientais. Segundo ele, os produtos minerais, com destaque para o manganês, ocupam o segundo lugar na lista de apreensões.

Um levantamento da Pública feito com base em notícias das apreensões nos sites oficiais do governo e na imprensa identificou ao menos 16 grandes apreensões de cocaína em cargas de madeira destinadas à exportação por via marítima entre 2017 e 2021.  Ao todo, as apreensões somaram cerca de 9 toneladas da droga e tinham como destino países europeus como Espanha, Bélgica, França, Alemanha, Portugal, Itália e Eslovênia. Elas ocorreram com mais frequência em portos do Sul e Sudeste do Brasil em cargas de madeira em toras, vigas, pallets e laminados.

Ascom/Receita Federal/Polícia Federal. Foto de apreensão de cocaína acondicionada em carga de madeira. Aconteceu nos portos de Itaguaí (RJ), Itapoá (SC) e Paranaguá (PR) entre 2019 e 2021

 

A pesquisa de Couto mostra que cerca de 9 toneladas de drogas foram apreendidas na Amazônia Legal — principalmente cocaína e maconha —, vindas do Suriname, Colômbia, Bolívia, Venezuela e Peru entre 2017 e 2020. As drogas vieram principalmente por via fluvial e terrestre. Os dados foram compilados também em notícias a respeito das apreensões. A informação colhida pelo pesquisador aponta para uma sobreposição entre áreas onde há apreensão de madeira ilegal e contrabando de minério e áreas de apreensão de drogas.

De acordo com informações da Receita Federal repassadas à Pública, mais de 2 toneladas de narcóticos acondicionados em produtos de origem extrativista foram apreendidas somente no porto de Santos (SP) entre 2019 e 2021. As drogas foram encontradas em pallets de madeira, fibras de amianto, cargas de grafite, microssílica e corindo (mineral à base de óxido de alumínio).

Segundo o delegado titular da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da PF no Amazonas, Victor Mota, já se constatou que a madeira é a carga mais usada pelo narcotráfico na exportação de drogas. “A gente já fez um levantamento das exportações do tráfico de drogas para a Europa e a primeira carga disparada [onde as drogas são escondidas] é a madeira. Seja na forma de móveis, seja na forma de vigas, seja em outras formas. A principal forma que eles escondem a droga para o envio para a Europa é a madeira”, diz o delegado, em entrevista à Pública. Segundo Mota, essa informação consta em um levantamento interno já produzido pela PF, mas a instituição negou o acesso ao documento após um pedido da reportagem.

 

Facções veem crimes ambientais como oportunidade de acumular capital


“As rotas que são utilizadas para o tráfico de drogas também são utilizadas para o contrabando de madeira, e algumas estão próximas em áreas de contrabando de minério, sobretudo na exploração ilegal de ouro”, afirma o pesquisador Aiala Couto. “Há uma mistura nessas relações [entre o narcotráfico e os crimes ambientais]. E isso faz com que a gente consiga associar o discurso do governo em relação à questão ambiental com esse fortalecimento das ações dessas atividades criminosas que dizem respeito ao meio ambiente. Isso possibilitou que grupos criminosos organizados enxergassem esses crimes como uma possibilidade dentro do seu campo de ação para acumulação de capital”, argumenta.

Couto aponta que já há registros de facções criminosas comprando ilegalmente áreas de floresta para lucrar com a exploração ilegal de madeira e até mesmo para montar áreas de produção de maconha, como tem ocorrido no chamado “polígono da maconha” ou “polígono do capim”, situado no nordeste do Pará, nos municípios de São Domingos do Capim, Concórdia do Pará, Bujaru, Tomé-Açu, Cachoeira do Piriá, Nova Esperança do Piriá, Garrafão do Norte, Moju e Tailândia.

A pesquisa de Couto registra a apreensão de mais de 2 milhões de pés de maconha na Amazônia Legal entre 2015 e 2020, 55% do total apreendido no estado do Pará, com grande destaque para os municípios do polígono. Em agosto de 2020, a Operação Colheita Maldita, deflagrada em conjunto pela PF e pela Polícia Civil do Pará, apreendeu cerca de 200 toneladas de maconha no nordeste paraense (mais de 400 mil pés). Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), já há registros de conflito entre traficantes e comunidades tradicionais, como um caso de ataque de piratas à comunidade ribeirinha de Itamimbuca, no município de Igarapé-Miri, ocorrido em janeiro deste ano. 

“Há relatos de pessoas envolvidas em conflitos agrários com essa questão [das organizações criminosas]”, afirma a coordenadora do Núcleo de Questões Agrárias e Fundiárias do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), Ione Nakamura. A promotora, porém, diz que o tema ainda é incipiente no MP e que nunca foi alvo de investigação da promotoria agrária.

Há associação de grupos criminosos com grupos econômicos que já exploram ativamente o garimpo ilegal na Amazônia, como revelado pela Amazônia Real no caso dos garimpos clandestinos situados em áreas Yanomami, em Roraima. 

Mais do que o mero compartilhamento de rotas, Couto vê um entrelaçamento crescente entre o narcotráfico e o crime ambiental que acelerou acompanhando a disputa dos grupos criminosos pelas principais rotas da Amazônia, que frequentemente coincidem com as dos crimes ambientais. Apesar disso, o combate ao crime na Amazônia por vezes desconsidera essa ligação e isso acaba por fortalecer as facções. “Há várias áreas da Amazônia onde existe esta sobreposição entre estas atividades criminosas como o garimpo ilegal, a exploração ilegal de madeira, o narcotráfico”, argumenta Aiala.

Nós temos um governo que se elegeu com a bandeira da segurança pública, mas que não consegue enxergar que existe essa relação entre segurança pública e o meio ambiente. E toda a narrativa, o discurso e a ação [do governo] potencializou o crescimento do crime organizado na Amazônia hoje. Os números se intensificaram do governo Bolsonaro para cá. O crime organizado tem que ser entendido para além da sigla PCC e Comando Vermelho, por exemplo, há grupos que se envolvem no garimpo ilegal, na grilagem de terras, na extração ilegal de madeira, no contrabando de ouro, na invasão de terras indígenas. Esses grupos criam empresas, lavam dinheiro, participam do contrabando, do tráfico de drogas e armas. A relação é ampla e complexa”, alerta.

Para o ex-superintendente da PF no Amazonas, o delegado Alexandre Saraiva, as punições leves para os crimes ambientais na legislação e a possibilidade de lucros atraem cada vez mais as organizações criminosas para o crime ambiental. “Há uma simples análise de risco por parte do criminoso. Ele olha lá na legislação ambiental e vê que, se for aplicada apenas a legislação ambiental, ela é extremamente limitada. Ele não precisa pensar muito. É possível ver pessoas ligadas às organizações criminosas atuando no comércio ilegal de madeira”, diz Saraiva, que comandou uma das maiores operações de combate à madeira ilegal da história do país, a Operação Arquimedes. 

 

Barcarena ganha importância na saída de drogas da Amazônia ao exterior


O porto de Vila do Conde, em Barcarena, vem se consolidando como uma das principais rotas de saída de entorpecentes da Amazônia para a Europa. É comum que cargas de entorpecentes saiam de lá e passem por portos do Sul e Sudeste do país, como os de Santos e Paranaguá (PR), antes de ir ao exterior, mas é cada vez mais frequente o envio direto. “Quanto à remessa da cocaína para outros países, o que se tem notado é a utilização de outros portos para despachar a droga, na espécie, pode-se citar o porto de Vila do Conde no estado do Pará”, afirmou em entrevista ao Valor Econômico, o delegado Elvis Secco, ex-coordenador-geral de Polícia de Repressão a Drogas e Facções Criminosas (CGPRE) da PF.

Barcarena já é uma região fértil em conflitos agrários, segundo os dados da CPT. A organização registra mais de 12 mil famílias envolvidas em conflitos de água e terra no município entre 2011 e 2021 e mais de 22 casos de violência contra pessoas no campo no mesmo período (incluindo dois assassinatos). A crescente importância do local como rota do narcotráfico pode agravar o quadro de violência geral nas áreas urbanas e rurais da cidade.

Operações recentes da PF e da Polícia Civil do Pará vêm focando as exportações por Barcarena e a violência em municípios próximos nos últimos anos. É o caso, por exemplo, da Operação Flashback, que, deflagrada pela PF em 2017, desarticulou uma organização criminosa que tinha dois portos como polos principais de suas operações. O porto de Paranaguá e o porto de Vila do Conde, em Barcarena. Este era comandado, segundo as investigações, por Antônio Salazar Nuez, chamado de “Tony Filipino”. Nascido nas Filipinas e baseado em Belém (PA), Tony foi descrito pelo Ministério Público Federal (MPF) como “idealizador do esquema de tráfico de drogas para a Europa, a partir do Porto de Vila do Conde no Pará”. 

Segundo o MPF, Tony aliciava tripulantes, normalmente conterrâneos filipinos, de embarcações que iam a países do exterior. Ainda em 2015, diálogos interceptados pela PF mostraram que ele articulou o envio de cocaína em uma carga de madeira destinada à Turquia. Tony foi condenado a 24 anos de prisão por enviar outros  22 kg de cocaína para a Bélgica e atualmente cumpre pena em regime fechado.

Operações mais recentes vêm confirmando a importância da região portuária de Barcarena na rota do narcotráfico na Amazônia. Em março deste ano, a Polícia Civil do Pará apreendeu 120 kg de cocaína, que, distribuídos em 117 tabletes, seriam exportadas à Europa em vigas de madeira. Quatro pessoas foram presas e uma quantia de aproximadamente R$ 200 mil em espécie foi apreendida pelos policiais. A polícia informou, segundo decisões judiciais, que a operação é resultado de mais de um ano de investigações sobre um suposto esquema de envio de drogas ao exterior que já movimentou “milhões de dólares, euros e reais em um complexo sistema de remessa de cocaína para destinos variados”.

Reprodução/Polícia Civil do Pará. Operação Mandarim, deflagrada pela Polícia Civil do Pará em março deste ano, apreendeu 120 kg de cocaína de um grupo criminoso voltado ao tráfico internacional em Barcarena


Um dos suspeitos apontados como líder do esquema possui uma empresa regularizada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará para exportação de madeira pelo porto de Vila dos Cabanos, outro distrito de Barcarena. Segundo a polícia, a droga era acondicionada nas toras de madeira e posteriormente vendida a clientes no exterior. O processo segue em sigilo de justiça. Nem a Polícia Civil nem o MP-PA quiseram dar entrevista à Pública. 

Para o delegado Victor Mota, uma legislação ambiental frágil pode acabar colaborando para que outros crimes, como a exportação de drogas, cresçam. Um exemplo é o despacho 7036900, de fevereiro de 2020, publicado pelo ex-presidente do Ibama Eduardo Bim, que foi afastado do cargo por determinação judicial. O despacho motivou as investigações que culminaram na Operação Akuanduba, que tem o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles e Bim como investigados. 

O documento dispensava a autorização do Ibama para as exportações de madeira, mas foi suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes em maio deste ano.

Isso facilita [o envio de drogas ao exterior]. É uma coisa que acaba puxando a outra. Se você não tem uma fiscalização de que tipo de madeira está ali, o quanto de madeira está sendo transportado, se essa madeira pode ser exportada, de onde ela foi retirada. Se você não tem essa primeira desconfiança quanto ao material, como a gente vai desconfiar que lá dentro tem ou não entorpecente? Se você começa a criar uma vista grossa com esse material, os caras vão cada vez mais usar aquilo como esconderijo”, avalia.

O delegado Victor Mota foi responsável por uma das operações mais recentes a relacionar crimes ambientais e pessoas ligadas ao narcotráfico. Deflagrada em julho de 2020, a Operação Schelde investigou quem estava por trás do envio de 250 kg de cocaína para a Bélgica em uma carga de vigas de madeira de origem ilícita em 2019. A investigação foi recém-concluída pela PF e mostra a participação de pessoas com passado vinculado a facções criminosas no esquema.


Do Brasil à Bélgica: a cocaína escondida num contêiner de madeira


Em seis de junho de 2019, uma carga de madeira oriunda do Brasil foi interceptada no porto de Antuérpia, na Bélgica. Os policiais belgas se surpreenderam quando fiscalizavam um contêiner de madeira em vigas enviado pela empresa brasileira J. S. Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, sediada em Manaus (AM). O motivo da surpresa: as autoridades belgas encontraram 250 kg de cocaína refinada na carga de madeira, que tinha como destino a Holanda.

A polícia belga imediatamente alertou a PF no Brasil. Foi ali o início de uma investigação de dois anos, conduzida pela PF no Amazonas e recentemente encaminhada para análise do MPF. Para a PF, a J. S. era uma empresa de fachada usada por pessoas com passado ligado ao tráfico de drogas e a facções criminosas para maquiar o envio de drogas ao exterior. A madeira tinha origem ilegal segundo o inquérito policial.

A J. S. tem como único sócio Gil Vicente Valle Miraval. No decorrer das investigações, os policiais o classificaram como o protagonista da empreitada que levou os 250 kg de Manaus à Bélgica. Com a quebra de seus sigilos bancário e telemático, a PF descobriu que ele se encontrava na Europa no período em que estava prevista a chegada da carga de cocaína, transitando entre a Holanda e a Bélgica. “As investigações apontam que ele faria o recebimento da droga na Europa, receberia o valor do comprador e voltaria ao Brasil com esse valor em espécie, coisa que ele já tentou fazer em uma outra ocasião”, afirma em entrevista à Pública o delegado Victor Mota, responsável pela investigação. 

Descobriu-se também, em conversas obtidas com as quebras de sigilo, que Gil Vicente estava negociando carregamentos de maconha com outros contatos.

 

Dívida com suposto fornecedor da Família do Norte


Na quebra de sigilo telemático de Gil Vicente, apareceram comunicações com Osmerino Muca de Souza. Osmerino é um velho conhecido da PF amazonense. Em 2015, ele foi preso na Operação La Muralla, a primeira grande operação da PF que atingiu em cheio a facção criminosa Família do Norte (FDN).

Ascom/Polícia Civil do Pará. Principal suspeito do envio de 250 kg de cocaína para o exterior, Gil Vicente Valle Miraval já havia sido preso em 2017 por uso de documento falso


No relatório final da Operação La Muralla, Osmerino é descrito como um dos principais comparsas do colombiano Juan Angel Ocampo Cruz, vulgo “Chinês”, apontado com um dos grandes fornecedores de drogas do líder da FDN, José Roberto Fernandes Barbosa, o “Zé Roberto da Compensa”,  que cumpre pena de 130 anos de prisão na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).

Em setembro de 2015, Osmerino foi preso junto com Chinês em um sítio de sua propriedade, no município de Manacapuru (AM), na região metropolitana de Manaus. Na ocasião, a PF apreendeu 27 kg de cocaína e outros 217 kg de maconha, além de armas de grosso calibre. 

Na investigação contra Gil Vicente, a PF encontrou registros de contatos telefônicos entre ele e Osmerino. “Essas ligações por vezes falavam de dívidas e de uma antecipação de uma certa quantidade de dinheiro. Se a gente analisar os antecedentes do Osmerino, ele já foi preso e nós temos informações que ele, depois de solto, continuava praticando o crime de tráfico de drogas”, explica o delegado Victor Mota. “Para mim ficou claro que ele [Osmerino] servia como um fornecedor de entorpecentes”, explica, referindo-se ao envio de drogas para a Bélgica. 

Em julho do ano passado, houve a fase ostensiva das investigações. Batizada de Operação Schelde, em referência ao rio que banha o porto de Antuérpia, a PF cumpriu sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão contra Gil Vicente e Osmerino.

Concluído pela PF, o caso está em análise pelo MPF no Amazonas. O procurador responsável, Filipe Pessoa de Lucena, do 11o Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, não quis dar entrevista à Pública. Gil Vicente foi solto e está em liberdade condicional desde dezembro de 2020, aguardando a manifestação do MPF. Osmerino não teve o pedido de liberdade condicional aceito pela Justiça e segue em prisão temporária.

A Pública buscou contato com o advogado de Gil Vicente, Euthiciano Mendes Muniz, em um número de telefone informado em um pedido de liberdade provisória, e enviou a ele quatro perguntas sobre os fatos imputados pela PF, mas não houve resposta até o fechamento. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Osmerino.

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