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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

04
Out21

‘Pandora Papers’ encontram ‘Posto Ipiranga’ no Caribe

Talis Andrade

Falsa decolagem da economia

 

por Fernando Brito

- - -

Tem empresa offshore em paraíso fiscal?

-Tem, no Posto Ipiranga tem!

Pois é, tem empresa de Paulo Guedes nas Ilhas Virgens Britânicas, conhecido esconderijo de capitais suspeitos. É a Dreadnoughts International, o que equivaleria a “encouraçado” ou “blindado”, presidida por ele em pessoa, o que é crime para quem ocupa cargo do Governo.

Se é crime para alguém que é nomeado assessor de quarto escalão e é sócio gerente de uma padaria, é, em escala gigantesca, para quem é dono de uma empresa com capital social registrado de 10 milhões de dólares, tendo como sócias miniritárias a mulher e a filha.

Já o presidente do Banco Central “independente”, manteve, até manteve, até agosto do ano passado, outra offshore, no Panamá em sociedade com a mulher e outra pessoas que, provavelmente, é sua filha.

Um mês antes, ele e Guedes assinaram uma resolução que dispensa, pra enviar até US$ 1 milhão para o exterior, o registro da remessa no próprio Banco Central, multiplicando por dez o limite até então permitido.

Ou seja, eles próprios se autorizaram a fazer remessas de dinheiro para paraísos ficais sem registro no Banco Central.

A proibição da Lei 8.112, no artigo 117, é expressa e taxativa – [inciso] X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; – e a pena única é a de demissão (art. 132).

Há uma chusma de empresários – inclusive os da Prevent Senior – com várias empresas em paraísos ficais, mas sobre Guedes e Campos Netto, além das questões éticas (se é que isso ainda existem) pesam proibições legais incontornáveis.

Não se sabe qual a reação do Ministério Público e da Comissão de Ética Pública – mansos até ao extremo com este governo, mas o líder da oposição na Câmara já anunciou a propositura de uma ação pública por improbidade no Supremo Tribunal Federal.

A lei ainda existe no Brasil?

Flávio Dino 
@FlavioDino
Resumo do dia: um cidadão tem milhões de dólares no exterior e é responsável por decisões que o tornam mais rico no seu país de origem. Então empurra a conta para as famílias via inflação nos alimentos e combustíveis. E chama tudo de “liberalismo”.
Eduardo Moreira
@eduardomoreira
Resumo pra facilitar: Os dois principais responsáveis por combater a desigualdade no país e fiscalizar o sistema financeiro têm conta em paraísos fiscais onde não se paga impostos e esconde-se recursos. E estão promovendo mudanças na lei a seu favor. Escândalo pouco é bobagem
 
15
Mar21

Manifesto em apoio à Lava Jato desinforma a sociedade

Talis Andrade

Grupo Prerrogativas | Coordenação: Marco Aurélio de Carvalho

Grupo Prerrogativas, composto por advogados e juristas, ciente dos termos de manifesto subscrito por membros do Ministério Público em apoio a procuradores da Lava Jato, cujos desvios e abusos vieram a ser objeto de crítica por ministros integrantes da 2ª Turma do STF, em 9/3/2021, no julgamento do HC n° 164.493, vem assinalar a pertinência das recriminações fundamentadamente apontadas pelos ministros da Corte Suprema.

​O resguardo da função institucional do Ministério Público não deve obliterar a correção de excessos e ilegalidades. O exercício da persecução criminal deve ser avaliado em termos objetivos e sob a lente dos limites constitucionais e legais, como fizeram os citados integrantes do STF. Não convém ao regime republicano que a apreciação da conduta irregular de membros do MP dê margem a uma reação corporativista, que lhes ofereça apoio de índole subjetiva.

​O combate à corrupção não prescinde da observância plena dos predicados jurídicos que o condicionam, sob pena de fomentar o arbítrio, com a sucumbência do Estado de Direito. Sob o império do direito, os fins não podem justificar meios ilícitos. A atuação legítima do STF, no sentido de desconstituir abusos gravíssimos praticados por membros do Ministério Público, em lastimável associação com o ex-juiz Sérgio Moro, serve a depurar a atividade ministerial de comportamentos vexaminosos e contraproducentes de alguns de seus integrantes. A correta anulação judicial de atos legalmente viciados jamais deve ser razão para lamentações, mas sim para o aperfeiçoamento das práticas.

​Membros do Ministério Público não são intocáveis, blindados numa cruzada supostamente heroica contra criminosos. São na verdade servidores públicos, vinculados a um papel definido em escala normativa. O manifesto assinado por membros do MPT confunde a missão da instituição, a ponto de pretender a concessão de um salvo conduto aos procuradores da Lava Jato, o que é inaceitável num regime constitucional democrático. A complacência com os desatinos comprovadamente praticados por Deltan Dallagnol e seu séquito apenas alimentam o fracasso das operações de combate à criminalidade, não o seu êxito. A orientação política de certas acusações, levada ao extremo com a manipulação judiciária e midiática, representa a falência dos esforços de combate à corrupção em nosso país.

​O manifesto dos membros do MP em apoio à Lava Jato, portanto, desinforma a sociedade e mistifica a atuação dos procuradores da operação. Todo processo criminal deve assegurar juiz natural, imparcialidade judicial, presunção de inocência, ampla defesa e contraditório. E também acesso dos acusados ao sistema recursal. O manifesto comete sério engano ao atacar o exercício regular pelo STF de sua competência para anular atos irregulares por meio do julgamento de habeas corpus. Parece haver membros do MP que tanto se acostumaram a admirar as atitudes anômalas do ex-juiz Sérgio Moro que agora estranham a atuação imparcial e judiciosa de ministros do STF.

​Não há como disfarçar: são gravíssimos os atos praticados pelos procuradores da Lava Jato, ao desencadearem perseguição implacável ao ex-presidente Lula. Não se pode admitir que o Ministério Público naturalize condutas marginais à Constituição por parte de seus integrantes. Os méritos reconhecidos da atuação da instituição não podem implicar em justificativa para que seus defeitos sejam ignorados. A defesa do interesse público e a busca do avanço dos valores republicanos em hipótese alguma permite a tolerância com transgressões a direitos fundamentais inscritos na Constituição.

A melhor defesa que se pode e deve fazer do Ministério Público, reitera-se, passa pelo reconhecimento dos graves equívocos cometidos por alguns de seus membros.

Seguiremos na defesa verdadeira das Instituições e do papel relevante para o qual foram desenhadas.

A reacreditação do nosso Sistema de Justiça é a melhor resposta e a única saída.

Grupo Prerrogativas, 15 de março de 2021

 

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