Censura a Nassif, a pedido do BTG, desrespeita o STF
Por Marcelo Auler
- - -
“Dessa forma, a veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor e devem ser “retiradas do ar” por transbordarem os limites da liberdade de expressão.”
A censura, que a Constituição Cidadã não admite, como o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) vem, reiteradamente, afirmando desde abril de 2009 no julgamento da famosa ADPF 130, foi aplicada na sexta-feira (28/08), contra o JornalGGN, editado por Luís Nassif, em nome da defesa do “da honra objetiva do Banco” BTG Pactual S/A. Tal como consta da decisão assinada pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (ilustração ao lado).
O JornalGGN vinha publicando reportagens relacionadas à compra pelo BTG Pactual de carteiras de crédito de R$ 2,9 bilhões do Banco do Brasil, assunto que a chamada grande mídia evita abordar. A operação chamou a atenção por se tratar da primeira cessão de carteira do Banco do Brasil a uma entidade financeira que não integra o conglomerado e pela falta de transparência sobre os possíveis lucros, ou como o BTG teria a capacidade de recuperar as perdas desse suposto crédito podre.
Com a ameaça de uma multa diária de R$ 10 mil, o JornalGGN, editado por Luís Nassif, viu-se obrigado a retirar do site cerca de onze textos. Eles analisavam o interesse do BTG Pactual, no qual o ministro Paulo Guedes já teve participação, em adquirir bancos de dados já existentes, de forma a ampliar a sua inexpressiva carteira de clientes. Interesse que justificaria a participação do banco, através da empresa Estapar, na disputa pela exploração na capital paulista, do controle de estacionamento em vias públicas, pelo chamado Zona Azul.
O BTG interessado em banco de dados
“A Prefeitura montou uma licitação para os bilhetes eletrônicos da Zona Azul. Monta-se uma licitação estimando o fluxo de receita futura para definir o valor mínimo da outorga. A licitação – claramente dirigida ao BTG Pactual – estimou apenas as receitas com a venda de bilhetes. Deixou de lado as chamadas receitas acessórias. Entre elas, a possibilidade de o vencedor trabalhar com 3,5 milhões de cartões de crédito fidelizados, já que única operadora do Zona Azul”.
Independentemente do conteúdo do material divulgado por Nassif, a ordem do juiz Ferreira Chaves é inconstitucional. Tal e qual já pacificaram diversos julgados do STF. Estas decisões mostram que a Constituição de 1988 não permite qualquer espécie de censura, em nome principalmente do direito de o cidadão ser informado.
Os ministros da corte têm repelido qualquer forma de censura, em especial as judiciais, como a determinada pelo juiz da 32ª Vara Cível do Rio. Em um dos seus minuciosos votos sobre a questão, o decano da corte, ministro Celso de Mello, em 29/04/2019, na Reclamação 31117 MC-AGR / PR, foi claro:
“Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que o exercício, por alguns juízes e Tribunais, do poder geral de cautela tenha se transformado em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!”.
Na mesma decisão o decano da corte relacionou as inúmeras manifestações de outros ministros da casa no mesmo diapasão, ou seja, da inconstitucionalidade da censura, ainda que decretada por juízes como Ferreira Chaves. Extrai-se da sentença de Celso de Mello:
“Convém registrar, por necessário, o fato de que, em situações idênticas à que ora se examina, eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal, fazendo prevalecer a eficácia vinculante derivada do julgamento da ADPF 130/DF, sustaram provimentos judiciais que, impregnados de natureza claramente censória, haviam ordenado a interdição de textos jornalísticos publicados em órgãos de imprensa ou determinado “a retirada de matéria e de imagem” divulgadas em “sites” e em portais noticiosos ou, ainda, condenado jornalistas ao pagamento de elevados valores a título de indenização civil (Rcl 11.292-MC/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – Rcl 16.434/ES, Rel. Min. ROSA WEBER – Rcl 18.186-MC/RJ, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, decisão proferida pelo Ministro RICARDO LEWANDOWSKI no exercício da Presidência – Rcl 18.290-MC/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX – Rcl 18.566-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – Rcl 18.638-MC/CE, Rel. Min. ROBERTO BARROSO – Rcl 18.735-MC/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES – Rcl 18.746-MC/RJ, Rel. Min. GILMAR MENDES, v.g.), precisamente na linha do que foi decidido pela colenda Segunda Turma desta Corte Suprema, em recentíssimo julgado – proferido em 23/04/2019”
A liberdade de imprensa, no entendimento do Supremo, é ampla, inclusive quando opinativa, crítica. Em voto proferido em 30 de junho de 2014, na Reclamação 16434/ES, na qual a revista eletrônica capixaba Século Diário
protestava pela censura que lhe foi imposta, a ministra Rosa Weber afastou, inclusive, a tese de que o jornalismo tem que ser imparcial:
“Ora, o núcleo essencial e irredutível do direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento compreende não apenas os direitos de informar e ser informado, mas também os direitos de ter e emitir opiniões e de fazer críticas. O confinamento da atividade da imprensa à mera divulgação de informações equivale a verdadeira “capitis diminutio” em relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma sociedade democrática e livre – papel que a Constituição reconhece e protege (…)
Aniquilam, portanto, a proteção à liberdade de imprensa, na medida em que a golpeiam no seu núcleo essencial, a imposição de objetividade e a vedação da opinião pejorativa e da crítica desfavorável, reduzindo-a, por conseguinte, à liberdade de informar que, se constitui uma de suas dimensões, em absoluto a esgota. Liberdade de imprensa e objetividade compulsória são conceitos mutuamente excludentes. Não tem a imprensa livre, por definição, compromisso com uma suposta neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a tê-lo, já não será mais livre. Sendo vedado ao Poder Público interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa.”
Não se sabe com que base o juiz Ferreira Chaves concluiu em sua decisão que as reportagens do JornalGGN são “notícias levianas e destituídas de base concreta de provas”. Como o próprio Nassif lembra no texto mais recente a respeito do caso, o juiz censor sequer levou em conta que, a partir das matérias publicadas, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública discutindo a licitação vencida pelo Banco Pactual na disputa pelo controle da Zona Azul, na capital paulista, tal como o JornalGGN noticiou em: A ação do MPE contra a licitação da Zona Azul poderá revelar a mina dos bancos de dados públicos.
Ao censurar as matérias, mandando retirá-las do site, o juiz alegou que se trata de “franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor” e que elas transbordariam “os limites da liberdade de expressão.” Como o próprio Nassif lembrou no texto citado acima, estas reportagens vêm sendo publicadas desde julho de 2019 sem que se tenha tomado conhecimento de qualquer dano causado ao banco: “nem arranharam as cotações”, alega o jornalista. Ao jornalista resta agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal, através de uma Reclamação, estando certo que tanto a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) como o Instituto Vladimir Herzog o acompanharão, na qualidade de amicus curae.
Relação de matérias censuradas no JornalGGN:
Xadrez rápido: Moro usa Globo para calar Veja e atinge Deltan, em 19/07/2019
Pallocci revela, mais uma vez, que é o delator Bom Bril, com mil e uma utilidades
Quanto ganha o BTG com os aposentados no Chile e o fim do discurso do Banco Mundial, em 21/07/2019
Xadrez de Moro, Dallagnol e Bolsonaro, e a busca do inimigo externo, em 23/08/2019
As manobras por trás das mudanças no COAF, em 28/08/2019
Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do BC de Campos Neto, como órgão decorativo
Vaza Jato: o lobby de Deltan com a amiga de Eike Batista, em 02/09/2019
Patrícia Coelho foi consultora do empresário, é próxima de Andre Esteves, do BTG Pactual, tem contratos com a Petrobras e teria doado R$ 1 milhão para o “Instituto Mude”
Xadrez da grande jogada do BTG com a Zona Azul, em 06/12/2019
Toda a lógica da licitação é de uma autêntica Operação de Antecipação de Receita (ARO), vetada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Zona Azul: como fazer uma licitação de cartas marcadas, em 09/12/2019
Fica evidente que todo o projeto foi preparado pelo BTG. Com três meses de gestão, seria impossível Dória montar um projeto detalhado, cujos pontos básicos foram mantidos até o fim.
Prefeitura de SP instaura monopólio no Zona Azul em leilão do serviço à empresa ligada do BTG, em 11/12/2019
Gestão Bruno Covas confirma leilão que retira mais de 10 empresas do mercado; Sem concorrentes, tendência é aumento do preços aos usuários
Zona Azul: pode-se confiar no Tribunal de Contas do Município? em 22/01/2020
Em vez do contribuinte, através da Prefeitura, ser o beneficiário dessas ativos intangíveis, a licitação passará para o BTG sem custo algum – já que o valor da outorga se refere apenas à exploração do CAD.
O silêncio geral em relação ao BTG e à licitação da Zona Azul, em 20/07/2020
Entre os negócios do BTG Pactual está a rede de estacionamentos Estapar, que ganhou polêmica licitação da Zona Azul em São Paulo
Mais uma compra de banco de dados públicos tendo por trás o BTG, em 29/08/2020
No dia 22 de agosto passado, o Ministério da Economia resolveu assumir a responsabilidade pelos contratos e empurrar clube de desconto goela abaixo do funcionalismo.