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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

29
Ago22

Neutralização do terror

Talis Andrade

PF faz operação contra empresários bolsonaristas por mensagens golpistas no  WhatsAppQuem são os empresários bolsonaristas que defenderam golpe

 

Diante da previsível derrota eleitoral de Jair Bolsonaro, suas hostes podem entrar em modo doidice cruel

 

Manuel Domingos Neto /A Terra É Redonda

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As apreensões com a baderna anunciada para o dia 7 de setembro foram atenuadas. O repúdio à quebra da institucionalidade tem sido vigoroso. Além da manifestação da Faculdade de Direito da USP, houve o espetáculo da posse de Alexandre Morais na presidência do STE. Muitos assistiram o vexame do presidente da República no auditório. Foi um lance de recuperação da moralidade institucional.

A repercussão das reportagens de Guilherme Amado sobre empresários golpistas também desestimulou a baderna. Os milionários com devem estar com as barbas de molho. Com o bom desempenho eleitoral de Lula, sentem que em breve pode lhes faltar proteção. É fundamental que respondam por seus atos. A impunidade anima malfeitores.

Um dos fatores de desestímulo às manobras golpistas baseadas na contestação às urnas eletrônicas foi o posicionamento das autoridades de Washington. Quais as razões para os Estados Unidos, com seu histórico de patrocínio de golpes em muitos países, não endossar os sonhos do baderneiro alojado do Planalto?

Washington talvez queira reduzir a imprevisibilidade do quadro político latino-americano. Os Estados Unidos estão em guerra para evitar ou retardar a perda da hegemonia na ordem mundial. Não lhes interessa uma América Latina convulsionada, agravando as incertezas.

Além disso, os Estados Unidos vivem dramáticas tensões internas decorrentes da atuação da extrema direita. O FBI alertou na última sexta-feira, dia 12, sobre o perigo de atentados por parte de apoiadores de Donald Trump.

Depois de a polícia realizar busca na casa do ex-presidente, agentes federais e outros funcionários da segurança pública foram ameaçados. Na rede social de Donald Trump, ativistas são convocados para matar. Um homem foi preso na Pensilvânia depois de postar que abateria muitos agentes do FBI antes de morrer.

Nos Estados Unidos, não há coesão entre os republicanos. Muitos temem o ambiente de terror, mas os que apoiam Donald Trump são ativos e perigosos. Pedem a extinção do FBI e o desmonte do Departamento de Justiça. Já mostraram audácia no Capitólio. Lobos solitários podem deixar o país em pane. Práticas violentas são costumeiras na política estadunidense, mas as instituições deste país se empenharam mais em exportar o terrorismo do que em estimular seu uso interno.

Tendências políticas dos Estados Unidos sempre rebatem no Brasil, penetrando na sociedade e nas instituições. As técnicas da Lava-jato foram importadas, assim como o neoconservadorismo das fileiras. No Exército, o introdutor do neoconservadorismo radical foi o general Avelar Coutinho, copiador de autores estadunidenses. Seu discurso foi endossado por oficiais destacados, como o ex-comandante Villas-Boas.

Diferentemente das instituições estadunidenses, que praticam o terrorismo além-fronteiras, as brasileiras têm longo histórico de uso interno do terror. Esta semana, inclusive, as labaredas do inferno receberam um dos mais sanguinários terroristas da história brasileira, Sebastião Curió, que fez carreira no Exército.

O hábito de práticas violentas contra opositores explica o apoio castrense à candidatura de um conhecido terrorista à presidência da República. Esse homem, desde novinho, defende o choque e o pavor. Diante de sua previsível derrota eleitoral, suas hostes podem entrar em modo doidice cruel.

Se registramos nos últimos dias um desanuviamento de tesões, não cabem descuidos. A defesa da democracia deve ser permanente. Não há outra forma de neutralizar a índole terrorista da extrema direita.

Empresários apoiadores de Jair Bolsonaro passaram a defender abertamente um golpe de Estado caso Lula seja eleito em outubro, derrotando o atual presidente. A possibilidade de ruptura democrática foi o ponto máximo de uma escalada de radicalismo que dá o tom do grupo de WhatsApp Empresários & Política, criado no ano passado e cujas trocas de mensagens vêm sendo acompanhadas há meses pela coluna de Guilherme Amado.

 Participam o jornalista Guilherme Amado, do Metrópoles, o deputado Rogério Correia (PT-MG), a vereadora Carol Dartora (PT, Curitiba), a ativista Luna Zarattini, a coordenadora do Sinasefe, Elenira Vilela, e o vereador cassado Renato Freitas (PT, Curitiba)

Os golpistas ainda estão soltos. Conforme Beatriz Castro os oito inimigos da claridade, "os oito investigados podem escolher se querem ir ao desfile militar em Brasília ou ao evento em Copacabana, onde, segundo o presidente, haverá um ato cívico e uma motociata.

São investigados os empresários Luciano Hang (Havan); Afrânio Barreira Filho (Coco Bambu); Ivan Wrobel (W3 Engenharia); José Isaac Peres (Multiplan); José Koury (Barra World); Luiz André Tissot (Sierra); Marco Aurélio Raymundo (Mormaii); e Meyer Joseph Nigri (Tecnisa)".

07
Abr22

PT entra com representação contra deputado cabo Junio Amaral que ameaçou Lula

Talis Andrade

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por Beatriz Castro /DCM 

O PT entrou com uma representação no Conselho de Ética da Câmara contra o deputado federal cabo Junio Amaral (PL-MG), após ele divulgar um vídeo segurando uma arma e dizer que aguardava a “turma” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegar em sua casa. “Serão muito bem-vindos”, afirmou o parlamentar. 

O vídeo de Amaral foi uma reação a fala de Lula durante evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na segunda-feira (4). O petista sugeriu que os sindicalistas mapeiem o endereço dos parlamentares e se dirijam às residências deles para “incomodar a tranquilidade”, pressionando-os com demandas sindicais.

“Então, se a gente (…) pegasse, mapeasse o endereço de cada deputado e fossem 50 pessoas para a casa desse deputado… Não é para xingar, não, é para conversar com ele, conversar com a mulher dele, conversar com o filho dele, incomodar a tranquilidade dele. Eu acho que surte muito mais efeito do que a gente vir fazer manifestação em Brasília,” disse o ex-presidente. 

A representação do partido, segundo reportagem do Estadão, afirma que a resposta do parlamentar foi “desproporcional, autoritária, odiosa, totalmente incompatível com o que se espera de um deputado federal”. O PT pede a abertura de um processo ético, disciplinar, no Conselho, por quebra de decoro parlamentar.

“O representado responde à fala do presidente Lula fazendo expressa ameaça, consistente em receber, tanto o presidente, quanto eventuais cidadãos (manifestantes), com uma arma de fogo totalmente carregada, a indicar que poderia matá-los ou lesioná-los, de forma grave”, denuncia o PT.

[É preciso conhecer o histórico desse cabo de guerra. Se participou de alguma chacina. Que perigo representa.

ameaça de morte é a ameaça, feita geralmente de forma anônima, de matar alguém. A ameaça de morte constitui crime na maioria das jurisdições modernas. O propósito das ameaças de morte é o de constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção.

Ameaça se torna mais grave quando realizada por um militar, um profissional que sabe usar arma de fogo, treinado para matar. 

Do tipo objetivo no crime de Ameaça

 
Eduardo Luiz Santos Cabette, Professor de Direito do Ensino Superior

 

O verbo do tipo do artigo 147, CP é “ameaçar”. No caso, ameaçar alguém de um mal injusto e grave. Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”. Esse elemento do crime deve ser analisado de acordo com o caso concreto, aferindo se o mal prometido atinge um interesse de considerável importância para a vítima.

A ameaça é crime de forma livre, podendo ser perpetrada de diversas maneiras: oralmente, por escrito, por telefone, por gestos etc.

A doutrina costuma classificar a ameaça em algumas espécies:

a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima;

b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc.

c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas. Por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo.

d) Ameaça implícita – aquela feita sutilmente, indiretamente, de forma velada. Por exemplo, dizer a alguém que ela ficaria muito feia com os dois olhos inchados ou dizer a outra pessoa que naquela região costuma-se resolver as questões na faca.

e) Ameaça condicional – quando a ameaça do mal está condicionada a alguma ação ou omissão da vítima. Por exemplo: se você repetir o que disse lhe dou um tiro.

Deve-se lembrar que para a configuração do crime o mal ameaçado deve ser daqueles que se encontram na esfera de ação do autor. Se a ocorrência ou não do evento não está vinculada à atuação do agente, desconfigura-se o ilícito. Exemplo disso são as pragas e maldições. Se alguém diz para outrem que “vá para o inferno” ou que quer que a vítima morra, não ocorre o crime de ameaça, embora possa eventualmente caracterizar-se a injúria (artigo 140, CP).

Questão controversa na doutrina é aquela que versa sobre a necessidade de que o mal prenunciado na ameaça seja futuro. Alguns autores entendem que o crime somente se configura quando o mal ameaçado é futuro. Se o mal for presente ou iminente (“ameaça em ato”), descaracterizado estaria o crime de ameaça. Neste sentido: Celso Delmanto[1], Rogério Greco [2] e Guilherme de Souza Nucci [3]. No entanto, há quem entenda que o mal pode ser futuro ou mesmo presente ou iminente, já que o tipo penal não faz nenhuma distinção ou restrição. Neste sentido: Ney Moura Teles [4], Damásio E. De Jesus [5], Flávio Augusto Monteiro de Barros [6], Luiz Regis Prado, [7] Manzini, Piromallo, Nelson Hungria [8], Agnes Cretella, [9] dentre outros.

Parece-nos mais correto o segundo entendimento, o qual inclusive predomina. Apenas deve-se ter em conta o devido cuidado com a acepção que se pretenda imprimir à palavra “presente”. Note-se que acaso um mal, por exemplo, de agressão física, seja ameaçado contra alguém em meio a uma discussão, sendo que neste mesmo momento a dita agressão se concretize, ocasionando lesões na vítima, ficará afastado o crime de ameaça, o qual será absorvido pelas lesões corporais. É claro que qualquer ameaça é sempre de um mal “futuro”, senão não seria uma ameaça e sim um ato concreto. Quando se fala em caracterização do crime de ameaça, referindo-se a ameaças presentes pretende-se referir-se a situações em que o autor do crime promete agir naquele momento ou muito próximo no tempo. Nestes casos não há por que afastar o crime de ameaça. Inclusive se o mal for muito remoto, aí sim é que estará descaracterizado o ilícito sob comento.[10]

Cezar Roberto Bitencourt é bastante claro sobre o tema de acordo com nossa linha de pensamento:Sim, existe uma Bancada da Bala - Ponte Jornalismo

“Só a ameaça de mal futuro, mas de realização próxima, caracterizará o crime, e não a que se exaure no próprio ato; ou seja, se o mal concretizar-se no mesmo instante da ameaça, altera-se a sua natureza, e o crime será outro e não este. Por outro lado, não o caracteriza a ameaça de mal para futuro remoto ou inverossímil, isto é, inconcretizável”.[11]

No mesmo diapasão leciona Mirabete:

“Entende-se que somente haverá o crime se a ameaça for da prática de mal iminente e não do prenunciado para futuro remoto. Por outro lado, discute-se se o prenúncio de mal a ser executado no curso de entrevero ou de contenda caracteriza o crime de ameaça (...) ou se deve ser de um mal ‘futuro’ (podendo ser próximo ou iminente) e que não se confunde com a simples etapa de um mesmo complexo material ou verbalmente agressivo (...). Mais correta se nos afigura a conclusão de que haverá ameaça com a promessa de mal iminente, mas que será ela absorvida pela concretização do mal ou pela tentativa de causá-lo”.[12]

Vale ainda lembrar que predomina na doutrina o entendimento de que a ameaça, para configurar o tipo penal, precisa ser marcada pela seriedade e idoneidade, razão pela qual são encontráveis diversas decisões jurisprudenciais apontando a não configuração de crime quando a ameaça é produto de ato impensado, “em momento de cólera, revolta ou ira”; estando o autor ébrio; ou quando a vítima não lhe confere maior relevância. [13]

Por derradeiro deixe-se consignado que o crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o “iter criminis” de outros ilícitos, é por estes absorvido. Por exemplo, nos casos de estupro, roubo, extorsão, tortura etc.Nani Humor: BANCADA DA BALA

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 2. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CRETELLA, Agnes. A ameaça. Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, p. 299 – 304, dez., 1974.

DELMANTO, Celso, “et al.” Código Penal Comentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume II. 2ª ed. Niterói: Impetus, 2006.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 2º Volume. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003.

PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, 2003.

TELES, Ney Moura. Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004.


[1] DELMANTO, Celso, “et al.”Código Penall Comentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 316.

[2] Curso de Direito Penal. Volume II. Niterói: Impetus, 2006, p. 570. Greco faz uma abordagem interessante do assunto fundamentando com esmero seu entendimento, merecendo a consulta mais detida do leitor.

[3] Código Penal Comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 466.

[4] Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004, p. 293.lápis de memória: Bancada da bala

[5] Direito Penal. 2º Volume. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 254.

[6] Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 237.

[7] Comentários ao Código Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, p. 608.

[8] Apud, JESUS, Damásio Evangelista de. Op. Cit., p. 254.

[9] A ameaça. Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, dez., 1974, p. 301.

[10] Neste ponto a doutrina é pacífica.

[11] Tratado de Direito Penal. Volume 2. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 449.

[12] MIRABETE, Julio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 162.

[13] Sobre o tema, ver por todos: DELMANTO, Celso, “et al.” Op. Cit., p. 316.



 

07
Abr22

VÍDEOS: Com arma na mão, deputado Coronel Telhada ameaça Lula de morte

Talis Andrade

Coronel Telhada ameaça Lula de morteCoronel Telhada ameaça Lula de morte. Assassino confesso, quantos viventes o deputado já matou? Mais de trinta? Foto: Reprodução/Vídeo na Assembléia

 

por Beatriz Castro / DCM

Depois das ameaças do deputado federal Junio Amaral (PL-MG) e do deputado estadual Coronel Lee (DC-PR), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi alvo de mais uma intimidação. O ex-comandante da Rota e deputado estadual, Coronel Telhada (PP), também ameaçou Lula de morte.

Na noite de ontem (5), Telhada postou um vídeo, gravado nas dependências da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e fez ameaças ao petista e ao “seu bando”. “Lula, vai lá em casa incomodar minha mulher, meus filhos, meu netos. Estou te esperando lá, você e todo seu bando. Pode vir quente que a gente tá fervendo”, disse o deputado, enquanto mostrava a pistola presa à cintura.

A bancada do PT na Alesp já oficiou o presidente da Casa, Carlão Pignatari (PSDB), para que Telhada entenda da gravidade da ameaça. Os deputados estaduais do PT afirmaram que protocolarão representação contra o ex-comandante da Rota no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

“A situação se reveste de intensa gravidade uma vez que as ameaças feitas pelo deputado alcançam as deputadas e deputados estaduais, dirigentes, militantes que compõem e atuam no Partido dos Trabalhadores lado a lado do ex-presidente Lula, em defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito”, afirmou a líder da bancada do PT, a deputada Márcia Lia.
 
"Em tempos em que a democracia está em risco no nosso País, esse tipo de vídeo, de postagem, além de já ser uma ameaça às nossas vidas, também é um incentivo a atos violentos praticados por outras pessoas que partilham dessa ideologia da direita movida pelo ódio. É perigoso e nocivo, e quem pratica e estimula esse tipo de atitude precisa ser punido", reforça Márcia Lia.
 
Assassino confesso, Telhada é lobista de armas. 
 

 

Crime de Ameaça

 

O coronel Telhada é um militar, treinado para matar, e com um passado violento. Antes de ser deputado confessou o assassinato de 30 pessoas. É um serial killer. 
 
por ACS 
 

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.

A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.

Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a  vítima se sinta atemorizada.

Código Penal  - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ameaça

        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação

Ameaça (art. 147)

 

por José Nabuco Filho
 

Introdução

O art. 147 traz a ameaça como crime subsidiário, pois esta é meio para a prática de diversos crimes mais graves, notadamente o roubo.

São tipos que tem a ameaça como meio, os contidos nos seguintes artigos do Código Penal: 146, 157, 158, 161, § 1º, II, 163, parágrafo único, I, 197, 198, 199, 213, 227, § 2º, 228, § 2º, 230, § 2º, 231, § 2º, IV, 231-A, § 2º, IV, 329, 335, 344 e 358.

Trata-se de uma clássica hipótese de subsidiariedade tácita, pois não vem expresso no tipo, mas o crime só existe se não estiver configurado delito mais grave.

Bem jurídico

É a liberdade psíquica que é afetada quando uma pessoa sofre ameaça.

Sujeitos do crime

Sujeito ativo é qualquer pessoa (crime comum)

Sujeito passivo é qualquer pessoa, desde que seja capaz de compreender a ameaça.

Tipo objetivo

A conduta é ameaçar, cujo sentido é prometer um mal, consistente em um dano físico, material ou moral, como matar, lesionar, destruir algum bem, estuprar ou  divulgar segredo infamante.

O mal deve ser injusto e grave. Injusto significa que não tenha respaldo legal, não haverá ameaça se a pessoa diz que irá processar alguém, representar contra ela na corregedoria, p.ex.

O tipo contém a descrição dos meios, que pode ser o uso da palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. A ameaça por palavra é a feita oralmente, em que a pessoa profere a ameaça falando para a vítima. Por escrito pode ser feito através de carta, bilhete, pichação, e-mail, mensagem eletrônica em qualquer rede social. O gesto é a mímica, o movimento corpóreo que possui algum significado, como o ato de bater com o punho cerrado na palma da outra mão, passar o dedo indicador no pescoço, usar a mão para imitar uma arma de fogo. A lei ainda contém a locução “outro meio simbólico”, que pode ser o envio de uma coroa de flores para a vítima, de um caixão, ou qualquer outro símbolo que possa ser entendido como a promessa de algum mal. Obviamente, deve ser algo unívoco, que permita a conclusão de que se trata de símbolo ameaçador.

Para que configure crime, a ameaça deve ter aptidão para causar medo na vítima. Por isso, deve ser verossímil, ou seja, deve ter aparência de realizável. Não é necessário que o agente seja capaz ou que queira concretizar o mal prometido, basta que tenha possibilidade de intimidar. Um sujeito franzino e pusilânime pode não ter coragem ou não querer concretizar o que ameaçou, mas por telefone pode proferir uma ameaça capaz de intimidar.

Discute-se se, para a configuração do crime, é imprescindível que a ameça tenha sido proferida em momento de serenidade. Alguns julgados rejeitam a ameaça, se for feita em estado de ira ou embriaguez.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito. Há, também, forte corrente no sentido de que o mal prometido precisa ser futuro e não atual” (TACRIM-SP – AP – Rel. Nélson Schiesari – JUTACRIM 79/334).

Outra corrente entende não desconfigurar o crime, nem a circunstância de ter sido proferido em momento de cólera, nem em momento de embriaguez.

“Em tema de ameaça, a ira do agente não anula a vontade de intimidar. Impõe-se a solução, máxime porque ameaça de pessoa irada, ainda que carente de seriedade, basta para incutir temor na vítima” (TACRIM-SP – AP – Rel. Silva Franco – JUTACRIM 41/232)

“A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a responsabilidade penal pelo delito de ameaça. Desde que esta seja capaz de causar um mal injusto e grave para a vítima, caracteriza-se a infração” (TAMG – AP – Rel. Amadeo Henriques –RT 451/457).

Posição acertada é verificar se a ameaça proferida tem capacidade de intimidar. Obviamente, em certos casos o estado de embriaguez, assim como a cólera, pode fazer com que a ameaça proferida soe como uma bravata, sem capacidade de intimidar, não se configurando o crime. Contudo, o simples fato de o agente estar embriagado ou encolerizado não desconfigura o crime, se tiver aptidão de intimidar.

Tipo subjetivo

O tipo exige o dolo, que é a vontade de intimidar. Não é imprescindível que o agente queira cumprir o prometido, basta que tenha dolo de intimidar.

Consumação e tentativa

O momento consumativo ocorre quando a vítima toma conhecimento da ameaça.

A tentativa é impossível na ameaça verbal, já que se trata de crime unissubsistente, cujo iter criminis não pode ser fracionado. Na forma escrita diz-se na doutrina que é possível, embora seja de difícil configuração.

Ação penal

Por força do parágrafo único, o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação.

 

Deputado Cel. Telhada diz que 'infelizmente' matar 'faz parte da ação policial'

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  • por Júlia Dias Carneiro /BBC Brasil

 

Na recepção do gabinete do deputado estadual Paulo Telhada, um potinho de balas de goma saúda o visitante, embaladas em papel branco com seu nome e a expressão "bancada da bala" ─ como é conhecida a frente política conservadora integrada por Telhada, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo.

Na parede, mais um trocadilho: um grande cartaz com o slogan que adotou ao ingressar na política ─ "Uma nova Rota na política de São Paulo" ─ referindo-se à controversa unidade de elite da qual foi comandante antes de ir para a reserva. Na sala de espera, o encarte sobre o trabalho do deputado traz uma cartela destacável para montar uma miniviatura da Rota.

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Segundo deputado eleito com mais votos em São Paulo no ano de 2014, pelo PSDB, Coronel Telhada diz que as "balinhas docinhas" são para ironizar o nome dado de forma "pejorativa" à bancada da bala, que defende projetos para reduzir a maioridade penal e flexibilizar o porte de armas. O grupo reúne "um pessoal que quer trabalhar forte, quer combater o crime, quer trabalhar dentro da lei", define.

 

Telhada já afirmou à imprensa ter matado mais que 30 pessoas

 

Telhada já afirmou à imprensa ter matado mais que 30 pessoas em seus anos na ativa. À BBC Brasil, diz que na verdade "nunca contou" o total, mas que foi "uma pancada", sempre "dentro da lei".

O coronel se exalta com críticas ao número de mortes causadas por policiais, afirmando que matar "faz parte da ação policial' e não pode ser evitado em um país em "guerra" como o Brasil.

No primeiro semestre de 20l5 (quando foi concedida esta entrevista), o número de pessoas mortas por policiais em serviço cresceu 10% e foi o mais alto em dez anos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

No último dia 13 de agosto de 2015, 18 pessoas foram mortas em Osasco e Barueri, na Grande São Paulo, e suspeita-se que a chacina tenha sido cometida por policiais para vingar a morte de um colega.

Segundo informações obtidas pela TV Globo, a Corregedoria da Polícia Militar estaria investigando 19 suspeitos de envolvimento nos assassinatos. Dezoito dos investigados seriam policiais militares, de acordo com a emissora.

Telhada diz que a chacina é "gravíssima" mas revolta-se com o Secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, que afirmou logo após o crime que a principal linha de investigação apura envolvimento policial ─ para Telhada, uma "besteira" que joga a corporação "num mar de lama sem qualquer prova".

 

Telhada: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um "Frankenstein" que criou "um monstro mirim"

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Telhada defende o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para reduzir a maioridade penal, mas queria que a redução fosse dos 18 para os 14 anos. Para ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um "Frankenstein" que criou "um monstro mirim", como se refere ao infrator menor de idade. Os problemas sociais por trás do envolvimento de adolescentes com o crime são de responsabilidade do Estado, afirma ─ ele, como policial, trabalha "com o efeito". "Eu ganho para resolver aquele problema", diz.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista.

 

BBC Brasil - O senhor é parte da chamada "bancada da bala", que vem ganhando força no poder Legislativo. A que o senhor deve esse crescimento?

Coronel Telhada - Aqui no Brasil se costuma mostrar o criminoso como vítima da sociedade e o policial como algoz. Isso veio após a revolução de 64, ou o golpe militar, ou chame como quiser – onde tudo que é relativo à segurança e o nome "militar" virou sinônimo de tortura, violência.

Mas agora a população cansou disso e quer uma posição firme contra o crime, firme contra as irregularidades.

A nossa legislação criminal é muito benevolente com o crime. Tem que ser alterada e fazer com que o criminoso sinta, sim, o peso da lei. Aqui no Brasil, o crime compensa, porque o cara não recebe a sanção adequada para o que fez. A sensação de impunidade é muito grande. O criminoso fica à vontade para praticar crime, porque sabe que quase não vai ter efeito nenhum sobre ele. A nossa principal briga é no sentido de melhorar a legislação penal.

 

BBC Brasil - O senhor fala em impunidade, mas comumente esta é um crítica feita também à polícia. O outro lado é a polícia com fama de ser muito violenta e o policial percebido como algoz.

Coronel Telhada - Acho que isso é um ranço do regime militar. Toda ocorrência onde você tem um confronto entre a polícia e o criminoso, de imediato já se fala que a polícia é culpada.

A mídia sempre aponta a polícia como autora de violência e essa conduta é muito ruim. O pessoal tem que entender que a polícia não é culpada da violência.

O culpado da violência é o Estado brasileiro. São nossas leis que são fracas para o criminoso e favorecem o tráfico de entorpecentes e a falta de policiamento nas fronteiras. É a nossa educação que está uma porcaria no Brasil. Todos os segmentos da sociedade estão falhando. E quando chega no crime, a culpa é da policia, e todo mundo lava as mãos.

 

BBC Brasil - Mas infelizmente não é raro ver policiais envolvidos com violência. Na semana passada, 18 pessoas foram assassinadas na chacina de Osasco e Barueri e o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, disse que a principal linha de investigação considera a participação de PMs.

Coronel Telhada - O secretário devia pensar mais antes de falar. Ele, por ser o chefe de polícia, devia ter mais de cautela antes de falar besteira. Ele não tem prova nenhuma. Pode ser policial? Pode, ninguém está negando essa hipótese. Mas quando ele joga essa hipótese como a principal linha de investigação, olha a grave falha que ele comete. Ele já acusa uma corporação.

Se provado amanhã que há policiais envolvidos, que paguem, e que paguem bem caro, porque cometeram um crime grave. Mas é complicado você jogar uma corporação num mar de lama sem qualquer prova. Ouvi falar que o governador (Geraldo Alckmin) está dando um prêmio de R$ 50 mil para quem tiver alguma prova. Eles não têm uma prova de que seja policial militar!

Aí vão falar da munição usada. Hoje qualquer bandido usa armamento exclusivo das Forças Armadas.

A chacina é uma coisa gravíssima e não deve acontecer. Mas quando morre um policial a preocupação não é a mesma. Nos últimos quatro anos, já passamos de 400 policiais mortos em São Paulo. Quando morre um criminoso a grita é geral. Poxa, será que nós valemos menos que um criminoso?

 

BBC Brasil - Anistia Internacional divulgou um relatório falando sobre o alto número de mortes causados por policiais no Estado do Rio. Nos últimos cinco anos 2000/2015, a polícia matou mais de 1.500 pessoas, o equivalente a 16% dos homicídios no período. Os casos foram registrados como autos de resistência que, segundo a Anistia, podem mascarar execuções extrajudiciais.

Coronel Telhada - O que me chama atenção é que eles falam de 16% em decorrência de ações policiais. E os outros 84%? São mortes de cidadãos pais de família. Ninguém se preocupa. O elevado não são os 16%. O número de mortes no Brasil é muito alto. A legislação penal não pune de maneira adequada. A vida de um cidadão perdeu o sentido. Hoje um criminoso mata por causa de um celular, por causa de R$ 10.

Então me assusto quando vejo os outros países com essa hipocrisia internacional, porque no país deles a lei funciona. Então eles vêm aqui questionar a minha polícia, se nós estamos agindo legitimamente ─ em um país que não tem lei, onde ninguém respeita a lei!

O único obstáculo entre o cidadão decente e o bandido se chama polícia. E essa polícia está de quatro, essa policia está amarrada. Essa polícia está desestimulada.

O policial civil e militar não só ganha um mau salário como também não tem apoio da família e da sociedade para trabalhar. O governo hoje não valoriza a policia que tem. Quer que policia tome atitude, exige, e quando toma, o policial é punido.

 

BBC Brasil - Mas o problema é a sensação de que a polícia pode matar e isso não tem consequências.

Coronel Telhada - Um policial na rua está sujeito a tudo, a salvar, a matar e a morrer. E infelizmente às vezes a gente é obrigado a matar para não morrer. O interessante é que quando você mata como policial, a Anistia quer imputar a pecha de que somos perigosos, de que nós matamos porque nós queremos. Parte do princípio de que o policial matou porque quis matar, ou porque é violento. Nunca de que ele matou para se salvar ou salvar uma pessoa.

Se um policial fica 30 anos na rua e não mata ninguém, quero saber a quantas ocorrências ele foi. Porque tem tiroteio todo dia. Todo dia morre pai de família. Aliás, está fazendo 25 anos que eu fui baleado pela primeira vez. Isso a Anistia não leva em consideração. Mas quando eu matei, a Anistia ficou preocupada porque eu matei.

É complicado você estar na guerra, não dar tiro, não morrer, não ser baleado, não matar como já tive que matar. Infelizmente, isso faz parte da ação policial. Em um país como o Brasil, onde o bandido não respeita a lei, ele atira por qualquer motivo.

 

BBC Brasil - Mas o senhor está falando de casos de legítima defesa e a Anistia está falando de casos de suspeita de execuções extrajudiciais.

Coronel Telhada - Eu desconheço casos de execução que tenha envolvimento do policial em que não tenha sido tomada uma atitude. Eu conheço casos em que foram encontradas várias pessoas mortas e não se chegou ao autor. Estamos partindo do pressuposto de que todas as pessoas que foram executadas foi policial que matou. É muito perigosa essa afirmação.

 

BBC Brasil - Então não existem execuções extrajudiciais na polícia?

Coronel Telhada - Que eu saiba não. Eu nunca participei de nenhuma. Quando houve, a polícia conseguiu constatar e expulsou da corporação, e (os responsáveis) estão cumprindo pena.

Em todos os casos, sem exceção, é feito inquérito policial. Eu mesmo já fui julgado e absolvido. Se o policial matou e não foi condenado, é porque estava agindo legitimamente. É por isso que existe um pressuposto da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal. Os bons policiais agem dentro da lei. Mas nós matamos também. Graças a Deus nós estamos vivos. Eu sou avô hoje, graças a Deus.

 

BBC Brasil - O senhor contou diversos casos (de pessoas que matou). O que aconteceu depois?

Coronel Telhada - Todas as vezes que eu tive ocorrência em que tive que trocar tiro e matar um ladrão, eu apresentei a ocorrência no distrito, foi feito todo o procedimento legal, foram ouvidas todas as testemunhas, todas as vítimas. As vítimas confirmaram a versão do policial. Fomos julgados e fomos absolvidos.

Nunca tive nenhuma condenação, porque nunca fiz nada errado. Fiquei 33 anos no serviço ativo, tive inúmeras ocorrências e nunca fui condenado. Porque sempre trabalhei dentro da lei. Eu não posso falar pelo meu vizinho.

 

BBC Brasil - Quantas ocorrências?

Coronel Telhada - Ah, uma pancada. Muitas. Nunca contei, filha.

 

BBC Brasil - Mas já vi números citados em reportagens – ao New York Times o senhor falou em mais de 30.

Coronel Telhada - Eu queria que fosse aquele número mesmo. Eles falam em 36. A imprensa fala. Eu mesmo não sei. Por Deus que está no céu. Eu nunca parei para contar. Mas os caras levantam a minha ficha no Tribunal Militar e lá tem um número "x" de ocorrências. Minha preocupação foi sempre trabalhar dentro da lei. Quantos morreram ou não, não sei. Agora, nunca me perguntaram quantos eu salvei.

 

BBC Brasil - Quantos?

Coronel Telhada - Ah, milhares. Milhares, milhares. Isso ninguém está preocupado.

BBC Brasil: A redução da maioridade penal é uma das principais bandeiras da bancada da bala. O projeto é defendido por parte da população, e outros criticam com veemência a ideia de se julgar e penalizar menores como adultos.

Eu entendo que quando o legislador criou a ideia da maioridade penal aos 18 anos, ele pensou no melhor para a sociedade. Mas ele criou um monstro, chamado infrator menor de idade. Um monstro mirim. É um 'Frankenstein'. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é um Frankenstein, porque quis fazer uma coisa boa e criou um monstro.

O jovem com 12, 13 anos atua no crime sabendo o que está fazendo. Nos morros do Rio, os bandidos soldados que tomam conta das biqueiras (bocas de fumo) são jovens de 12, 13 anos, e andam armados de fuzis. Aqui em São Paulo, criminosos de 14, 15 anos estupram, matam, sabendo o que estão fazendo. As quadrilhas usam os menores de idade porque sabem que, caso eles sejam presos, os menores assumem o crime e ficam presos por um ou dois anos no máximo.

O indivíduo praticou um crime, ele tem que pagar pelo que ele fez. Se não fica uma imagem de impunidade que faz com que outras pessoas cometam o mesmo crime. A sociedade brasileira não aguenta mais. E a mudança necessária é a diminuição da maioridade penal. Infelizmente para os 16 anos, eu gostaria que fosse aos 14.

 

BBC Brasil - Mas outro argumento de quem condena a mudança é que a maioria desses jovens são pobres, negros e crescem sem acesso a educação, com uma falta absoluta de oportunidade.

Coronel Telhada - Minha querida, você está entrevistando o Coronel Telhada. Estou falando como PM. Eu, como Segurança Pública, trabalho com o efeito. Quem tem que trabalhar com a causa é o Estado, que tem que prover educação, assistência social, saúde publica, o que não é feito.

Eu trabalho com o crime, eu pego a situação pronta. O menor de idade estuprando, matando, fazendo tráfico de entorpecente. É com isso que eu tenho que agir. Se ele teve problema na infância ou não, se não teve educação, se a mãe dele era prostituta, se o pai era drogado, eu, como policial, isso não é problema meu.

Eu ganho para agir para resolver aquele problema. Fora isso, toda a sociedade falha. Todos os órgãos que deveriam estar envolvidos para melhorar a segurança pública no Brasil não se apresentam. E a culpa é só da polícia.

[Cada vez mais a polícia mata mais, e há autoridades nazistas que defendem a danação da permissão ou ordem para matar - excludente de ilicitude. Vide tags genocídio de jovens negros, chacina, massacre... Para Telhada, esta charge retrata a realidade do Brasil, o Brasil dos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro: ]

realidade para telhada.jpeg

 
Na charge, a jiboia do coronel do Exército Paulo Malhães, assassino e torturador da ditadura militar que derrubou Jango, golpeado em 1964. 

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