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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

04
Jun23

De amigo de celebridades a agente infiltrado: como Tony Garcia ajudou Moro a virar juiz com poderes de exceção (vídeo da entrevista-bomba)

Talis Andrade
Tony Garcia e alguns dos amigos famosos: Priscilla Presley, Ayrton Senna e Pelé
Tony Garcia e alguns dos amigos famosos: Priscilla Presley, Ayrton Senna e Pelé (Foto: Album de família | Reprodução)

 

O que Tony conta e diz poder provar é que o ex-juiz acumulou força não pelas sentenças que assinou, mas pelo que descobriu e ocultou

 

por Joaquim de Carvalho

- - -

O empresário e político Tony Garcia conhece Sergio Moro como poucos. Desde que foi preso em 2004, acusado de gestão fraudulenta no Consórcio Garibaldi, ele se transformou num agente infiltrado, depois de saber que apodreceria na cadeia se não colaborasse. Pelo que Tony Garcia contou à TV 247, um dos seus atos de colaboração transformou Sergio Moro no juiz com poderes excepcionais.

Tony Garcia achou que estaria livre de Moro depois de indicar onde estaria guardado um vídeo em que desembargadores do Tribunal Regional da 4a. Região supostamente aparecem de cuecas na suíte presidencial do hotel Bourbon, em Curitiba, na companhia de garotas de programa. 

Moro teria lhe contado depois que a colaboração permitiu que o vídeo fosse apreendido, num endereço do advogado Roberto Bertholdo em São Paulo, mas não quis dar detalhes sobre o que foi feito com ele. 

Há alguns semanas, o advogado de Tony Garcia, Antônio Figueiredo Basto, relatou o fato ao juiz Eduardo Appio, que ainda não tinha sido afastado pelo TRF-4, mas não há registro de que o vídeo tenha sido encontrado nos arquivos da 13a. Vara Federal de Curitiba.

Com vídeo em mãos, Moro teria consolidado seu poder no TRF-4, e ainda liderou um movimento que levou à aposentadoria compulsória do desembargador Dirceu de Almeida Soares, em 2010, que tinha sido presidente do tribunal.

O vídeo teria transferido a Moro a influência que Bertholdo tinha na corte, conquistada com um lobby que incluía ingressos para eventos importantes, como o jogo da Seleção Brasileira e festas com profissionais do sexo. Quando o vídeo foi gravado, em novembro de 2003, Tony ainda não tinha caído nas garras de Moro.

Segundo Tony, em 19 de novembro de 2003, Roberto Bertholdo mandou buscar de avião desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4a. Região e os levou para o estádio do Pinheirão, para assistirem, em área vip, ao jogo da Seleção Brasileira contra o Uruguai, pelas eliminatórias da Copa de 2006. 

Em 2002, o Brasil tinha se sagrado pentacampeão mundial de futebol, o que fez aumentar o interesse dos brasileiros pelo futebol. Também em 2002, Sergio Moro assumiu a 2a. Vara Federal de Curitiba, reclassificada, mais tarde, para 13a. Vara Federal. 

Na 2a. Vara, mais tarde 13a., ficariam concentrados, num primeiro momento, os casos de fraude no uso das contas CC5 do Banestado, que escancararam o submundo financeiro de empresários sonegadores, políticos corruptos e traficantes de armas e drogas, entre outros criminosos.

Depois do jogo da Seleção Brasileira, de acordo com o relato de Tony Garcia, os desembargadores foram acomodados no Bourbon, e a suíte presidencial foi usada para uma festa dos magistrados, em que havia prostitutas contratadas pela cafetina Mirlei Oliveira, antiga prestadora de serviços de Bertholdo. 

Numa demonstração de poder e prestígio, Bertoldo teria convidado Tony Garcia para "dar uma passadinha" na suíte presidencial. Bertholdo estava com a esposa, Adriana, e com um sócio, o advogado Sérgio Costa. 

Tony Garcia ainda não era agente infiltrado de Moro. Sua reputação à época era de empresário bem sucedido, que tinha sido deputado estadual, e três vezes candidato a senador. Em uma delas, em 2002, Bertoldo foi candidato a primeiro suplente na sua chapa.

Tony também tinha a reputação de galã, embora não atuasse em novelas, e teve namoros com celebridades, como Xuxa, depois que o relacionamento entre ela e Ayrton Senna terminou. O tricampeão de Fórmula 1 era também amigo de Tony Garcia, a ponto de passarem juntos o Reveillon de 1993, em Angra dos Reis, onde ambos tinham mansão.

Tony Garcia foi amigo de outro namorado famoso de Xuxa, Pelé, de quem era vizinho no Guarujá. Mesmo após o escândalo do consórcio Garibaldi, no início dos anos 2000, Tony Garcia conservou amizades com famosos e políticos influentes. Em 2018, delatou o governador Beto Richa porque era próximo dele.

Há dois meses, Tony hospedou em sua casa Priscilla Presley, que saiu de Bervely Hills e foi a Curitiba só para participar de sua festa de 70 anos. Ela mesma postou em seu Instagram uma foto tirada com ele, na capital paranaense. 

Priscilla foi casada durante muitos anos com um dos três irmãos de Tony, Marco Antônio, que é escritor e já teve uma produtora de cinema, e manteve a amizade com ele mesmo depois do divórcio. O filho de Priscila e Marco Antônio, Navarone, também é muito próximo do tio, e, segundo Tony, estaria procurando casa para morar em Curitiba.

Foi com a reputação de empresário bem sucedido, político influente e amigo de famosos que Tony entrou na suíte presidencial do Bourbon em 19 de novembro de 2003. O que nem ele nem Bertoldo e esposa sabiam é que Sérgio Costa estava com uma câmera escondida num prendedor de gravata. 

Costa era sócio de Bertoldo e, como se saberia mais tarde, estava fazendo gravações sobre Bertholdo, com o receio de que este rompesse a sociedade com ele ou deixasse de repassar dinheiro que ele considerava que lhe era devido. 

Em janeiro de 2005, a desconfiança mútua se transformou num caso rumoroso, com a denúncia de que Bertholdo teria torturado Sérgio Costa no escritório de ambos, em Curitiba.

O caso foi parar nas capas da revista IstoÉ, na reportagem em que Moro é citado como juiz onde Bertholdo estaria sendo investigado, mas nunca ficou claro o motivo da agressão. O que se disse na época é que, depois das sevícias, Costa assinou cheque de 900 mil reais de uma conta no Citibank, que foi sacado em uma agência em Curitiba.

Outro motivo, no entanto, teria sido obrigar Sérgio Costa a entregar o vídeo. O que Bertholdo queria era proteger seus amigos no TRF-4, e Sérgio Costa acabou atendendo à exigência. 

Quando foi noticiado o caso da tortura, Tony já se encontrava preso, por conta da acusação de fraude no consórcio Garibaldi, e passou a negociar com Moro colaboração para deixar a cadeia e reduzir ou eliminar eventuais penas.

Não havia ainda regulamentação sobre colaboração com a Justiça, mas Moro usava esse expediente mesmo assim, como ocorria nos Estados Unidos, onde o então juiz tinha feito curso. Os métodos de Moro chegaram a chamar a atenção de juristas na época, como Márcio Thomaz Bastos, que era ministro da Justiça.

Em uma palestra no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), em 2006, Thomaz Bastos alertou os presentes de que esse expediente violava a legislação e provocava distorções que levam inocentes à cadeia. 

Ouvi o relato de dois advogados que viram a palestra de Thomaz Bastos, mas não encontrei o vídeo na biblioteca do Ibccrim, quando o procurei, em fevereiro do ano passado. O vídeo tinha desaparecido, inclusive a cópia master, que não era disponível para empréstimo.

Um exemplo do uso criminoso do expediente de colaboração que Moro implantou em Curitiba é o caso que transformou Tony Garcia num agente infiltrado, à margem da lei.

Segundo Tony, sabendo de sua amizade com Roberto Bertholdo, Moro lhe deu a missão de encontrar o vídeo que teria sido retirado à força de Sérgio Costa.

"Ele queria porque queria o vídeo. Eu indiquei a ele um endereço em São Paulo onde Bertholdo guardava um Jaguar (carro) e depois, quando fui novamente chamado por Moro, ele me cumprimentou e disse que a operação tinha sido bem-sucedida. Ou seja, pegaram o vídeo", disse Tony.

Moro, no entanto, não teria revelado o que fez com o registro da festa com desembargadores no Bourbon, mas a farra já era mencionada como parte de uma suposta investigação.

Reportagem da IstoÉ, de julho de 2006, sobre o esquema de Bertholdo nos tribunais cita o caso em um dos parágrafos finais. Investigadores teriam interceptado conversas telefônicas da cafetina Mirlei de Oliveira.

"Numa das gravações, ela conta que estaria sendo pressionada a revelar detalhes das suas relações com Bertholdo. Como festinhas que ele promoveria para juízes em hotéis com as garotas de Mirlei. Numa das conversas, ela se refere a uma festa específica, ocorrida no Hotel Bourbon, em Curitiba. 'Fiz tanta festa para atender juízes, que não sei que festa é essa', responde ela", relatam os repórteres Hugo Studart, Rudolfo Lago e Ana Carvalho.

Tony Garcia é citado na reportagem, mas de maneira negativa, o que afasta a hipótese de que ele tenha sido a fonte da informação. Os próprios repórteres contam que a interceptação fazia parte de uma investigação do Ministério Público Federal do Paraná. Na época, quem mais aparecia como representantes do MPF na jurisdição de Moro eram Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo.

Por que a investigação não avançou? É uma pergunta que indica que o vazamento na Vara de Moro talvez tivesse outro objetivo que não o de informar a sociedade sobre apurações em andamento. Na mesma reportagem, menciona-se o caso de dois filhos de ministros que estariam por trás da compra de um habeas corpus em favor de Tony Garcia, para que ele pudesse disputar as eleições de 2002, com Bertholdo como seu suplente.

Um deles é Otávio Fischer, na época advogado, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Otávio é filho do ministro Félix Fischer, que foi o relator no Superior Tribunal de Justiça no processo sobre o triplex do Guarujá, em que Lula foi condenado, mesmo sem provas.

"Otávio Fischer e Pedro Aciolli, filhos do ministro do STJ Félix Fischer e do ex-ministro Pedro da Rocha Aciolli, teriam intermediado a operação no Judiciário em Brasília", contam os repórteres.

Por que a informação de que Otávio Fischer estaria envolvido num caso de corrupção no STJ foi parar na imprensa, mas não nos processos conduzidos por Moro? 

Em 2018, quando Fischer condenou Lula, um de seus principais assessores era o juiz Leonardo Bechara Stancioli, genro do ministro Paulo Medina, que mais tarde seria aposentado depois de envolvimento no escândalo do esquema de caça-níqueis comandado por Carlinhos Cachoeira.

O próprio Stancioli tinha sido personagem de um escândalo sobre fraude no concurso para juiz no Paraná, em 2009, quando veio à tona pela revista Veja conversa telefônica em que Paulo Medina diz ao genro que tinha conseguido que a sustentação oral do concurso fosse feita por "outra pessoa" e que a banca já estava informada sobre ele.

E Paulo Medina tinha relação com o suposto esquema em que o habeas corpus concedido a Tony Garcia havia sido comprado no STJ, com intermediação de Otávio Fischer. 

Informam os repórteres da IstoÉ na reportagem de 2006:

"Sérgio Costa Filho afirmou em seu depoimento que Bertholdo pediu a Tony Garcia R$ 500 mil para garantir o resultado. Tony, porém, conseguiu baixar a quantia para R$ 180 mil. Para o julgamento, Bertholdo trabalhou com a possibilidade de o ministro relator Paulo Galotti negar o habeas corpus. A segunda estratégia para favorecer Tony Garcia, porém, seria o ministro Paulo Medina pedir vistas do processo, postergando a decisão final. Foi o que efetivamente ocorreu no dia 7 de junho de 2004."

Com isso, Tony Garcia pode disputar a eleição, já que tinha uma liminar concedida pelo ministro Vicente Leal.

As informações publicadas pela reportagem faziam parte de uma investigação que tramitava em segredo de justiça, mas não há notícia de que essa ação tenha tido desfecho. 

Os advogados de Tony Garcia protocolarão nesta segunda-feira no STF ação em que pedem a revogação de uma decisão de Gabriela Hardt, há duas semanas.

Ação semelhantes foi protocolada no TRF-4 na semana passada, mas o magistrado encarregado de analisar o caso, Danilo Pereira Junior, não tomou nenhuma decisão. Danilo foi assessor de Gilmar Mendes, no caso do mensalão, e, segundo Tony, também advogado do consórcio Garibaldi, que o levou à prisão. 

Deveria se dar por impedido, mas optou pelo silêncio, o que levou seus advogados a decidirem pelo recurso ao STF.

Eles querem anular o ato da juíza substituta Gabriela Hardt que revogou despacho do juiz titular da Vara, Eduardo Appio, que havia  remetido para o STF o depoimento prestado por Tony Garcia em 2021, no qual relata o que considera ilegalidades de Moro em seu acordo de colaboração de 2004. 

Embora tenha tomado o depoimento, Gabriela Hardt, segundo Tony Garcia, não tomou nenhuma providência no sentido de que as denúncias fossem apuradas. Só dois dois anos depois, quando Appio assumiu, é que o vídeo foi remetido para o STF.

A revogação – que tecnicamente Gabriela Hardt chama de "juízo de retratação" – ocorreu logo depois do surpreendente afastamento de Appio pelo TRF-4. Para seus advogados, Gabriela Hardt cometeu abuso de poder e tenta impedir que Moro seja investigado.

Além de revogar a decisão de Appio, Gabriela Hardt marcou para o próximo dia 9 o depoimento de Tony Garcia, num processo em que o Ministério Público Federal pede a revogação do acordo de colaboração dele celebrado em 2004.

Os advogados de Tony Garcia pediram para que fossem tomados os depoimentos de testemunhas que participaram da celebração do acordo de dezenove anos atrás e também de uma colaboração mais recente, de 2018, a que envolve o governador Beto Richa.

Segundo Tony, Gabriela Hardt indeferiu todos os pedidos. Entre os que foram arrolados para depor, estavam Moro, Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo e Diogo Castor de Mattos.

 
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10
Mai23

Em novo depoimento, Tacla Duran acusa procurador Carlos Fernando

Talis Andrade

Com base nesse depoimento, o juiz Eduardo Appio encaminhou cópia da audiência para o Superintendente da Polícia Federal do Paraná

21
Mar23

Alberto Youssef bandido de estimação da velha e carcomida lava jato

Talis Andrade

 

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Após TRF-4 mandar soltar o ex-doleiro da Lava Jato, juiz Eduardo Appio apresentou novos argumentos e decretou nova preventiva do doleiro e traficante internacional de cocaína protegido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol 

 

247 - O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, emitiu na tarde desta terça-feira (21) uma nova ordem de prisão preventiva contra o ex-doleiro Alberto Youssef.

No início da tarde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia derrubado a decisão do novo juiz da Lava Jato que mandou prender Youssef. Agora, Eduardo Appio apresentou novos argumentos para manter o ex-doleiro preso.

Na primeira decisão, Appio havia destacado que o ex-doleiro não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilicitamente, levava uma vida “privilegiada” e não atualizou suas informações de endereço à Justiça Federal.

Durante a Lava Jato, Youssef foi preso em março de 2014 em uma operação da Polícia Federal sob a acusação de lavagem de dinheiro. Ele era um dos principais operadores de um esquema de corrupção que envolvia a Petrobrás.

Juiz só pode decretar medida cautelar a pedido das partes, e não de ofício. Com esse entendimento, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), revogou, nesta terça-feira (21/3), a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef.

O juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício, nesta segunda (20/3), a prisão de Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

 O processo estava suspenso em virtude do segundo acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro e o Ministério Público Federal — um dos pilares da "lava jato". Appio considerou que a delação não abrange a representação fiscal. Também apontou que Youssef não pagou suas dívidas tributárias, mudou de endereço sem avisar a Justiça e tem elevada periculosidade social, uma vez que é reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Malucelli destacou que a colaboração premiada de Alberto Youssef abrange, sim, a representação fiscal para fins penais. O compromisso prevê a suspensão dos processos em curso e dos seus prazos prescricionais quando a soma das penas transitadas em julgado ultrapassassem 30 anos de prisão. Isso ocorreu em 2015, e o procedimento tributário foi sustado a pedido do MPF.

 Além disso, não há razão atual e concreta para revogar as medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica) impostas ao doleiro pelo TRF-4 em 2020, disse Malucelli. Na ocasião, a corte avaliou que o fato de Youssef ter voltado a cometer crimes após firmar seu primeiro acordo de delação premiada, no caso Banestado, em 2004, justificava que o controle a ele fosse maior do que o de outros colaboradores da “lava jato”.

"Como se vê, não escapou da análise deste tribunal a questão relativa à reiteração delitiva após o ajuste firmado pelo paciente [Youssef] e a PGR, devidamente homologado pelo STF. Contudo, estabeleceu a 8ª Turma desta corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", afirmou o desembargador.

 Ele ainda ressaltou que a Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou o Código de Processo Penal (artigos 282, parágrafo 2º, e 311) para estabelecer que o juiz só pode decretar a prisão preventiva ou outras medidas cautelares a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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O ex-doleiro Alberto Youssef, o pivô da operação Lava Jato, foi preso nesta segunda-feira (20) em Santa Catarina. O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão, o doleiro foi condenado a mais de 100 anos de prisão.

Preso condenado a mais de 100 anos.

Perdoaram 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anoss,

mais 10 anos,

e solto, e leve, e livre para gastar o que abocanhou com o tráfico. Esbanjar com farras, com mulheres, com viagens. Para isso comprou um helicóptero. Idem continuar nas mil negocionatas de sempre. 

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21
Mar23

Alberto Youssef, bandido de estimação de Moro e Dallagnol, é preso por ordem de novo juiz da Lava Jato

Talis Andrade

 

Doleiro foi condenado a mais de cem anos de prisão em vários processos, entretanto cumpriu apenas três e estava em prisão domiciliar onde realizava festanças mil. Justiça acusa sua mudança de endereço sem aviso. Youssef é o doleiro conhecido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol desde o bilionário tráfico de dinheiro do BanEstado

 

O doleiro Alberto Youssef foi preso nesta segunda-feira (20) após determinação do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Uma oitiva será realizada na terça-feira (21), via transmissão online, a partir das 13h.

Youssef foi condenado na Operação Lava Jato a mais de 100 anos de prisão em vários processos. Porém, como assinou acordo de delação premiada, ficou apenas três anos preso, entre 2014 e 2017. Posteriormente, passou para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Ele foi considerado peça-chave na revelação do esquema de corrupção na Petrobras. Entretanto, esse não foi o primeiro envolvimento do doleiro em casos do tipo. O doleiro ficou conhecido a partir do caso Banestado, que investigou o envio ilegal de dinheiro para o exterior por meio do Banco do Estado do Paraná. Foi preso à época, assinou o primeiro acordo de colaboração da história brasileira e tinha se comprometido a não praticar novos crimes.

Na decisão, Appio argumenta que Youssef “foi um verdadeiro arquiteto de diversas organizações criminosas ao longo dos últimos vinte anos, sendo certo que a sua multirreincidência revela sua incompatibilidade com o regime de liberdade provisória sem condições”.

Conforme o juiz, o acordo de delação premiada afirmado com o Ministério Público Federal (MPF) não se encontra em discussão pelos requisitos de sua validade, mas apenas o âmbito de sua abrangência.

E, ainda, que isso não afeta o destino da investigação. “O presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”.

“Seria, na prática, verdadeira medida de impunidade e não creio tenha sido este o escopo da lei ou mesmo a intenção do acordo então firmado”, continua.

Na justificativa da prisão, é citado que Youssef teria mudado de endereço sem comunicar a Justiça previamente; para garantia da ordem, visto que ele tem elevada periculosidade social por ser reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro; e que a atual condição de plena liberdade contribuiu para a sensação de impunidade nos seus casos.

(*Com informações da Agência Brasil)

O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão.

26
Fev23

Lava jato sobrevive sem o funesto modus operandi nazi-fascista punitivista

Talis Andrade

 

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Eduardo Appio assumiu a simbólica 13ª Vara de Curitiba, onde ainda tramitam cerca de 240 processos penais extraídos da Lava Jato

 

por Ana Gabriela Sales /jornalggn@gmail.com

O juiz federal Eduardo Fernando Appio garantiu que pretende trabalhar para que a Operação Lava Jato possa “sobreviver”, por meio da garantia dos direitos e o abandono do modus operandi punitivista que marcou a força-tarefa sob a titularidade do ex-juiz e agora senador Sérgio Moro (União Brasil/PR). 

A declaração foi dada em entrevista concedida ao Blog de Fausto Macedo e publicada pelo Estadão.

No início deste mês, Appio assumiu a simbólica 13ª Vara Federal de Curitiba, onde ainda tramitam cerca de 240 procedimentos penais extraídos da Lava Jato. 

As dezenas de ações correspondem a 40% do acervo original da operação, já que o restante foi enviado para a Justiça Eleitoral ou para outros Estados por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em meio Vaza Jato, que trouxe à tona diálogos sobre a parcialidade dos juízes e procuradores envolvidos na força-tarefa. 

Após o episódio, ainda foi promovida a reformulação da operação e a 13ª Vara passou a ser encabeçada pelo pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat, removido agora pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pelo critério da antiguidade.

Apesar do cenário – em meio as suspeitas de excesso, a perca do apelo popular sobre a Operação e até a redução da equipe do gabinete – Appio afirmou que irá fazer a operação “sobreviver”. “A Lava Jato na minha mão não vai morrer, não vou ser o coveiro oficial da Lava Jato, de forma alguma. Eu não aceito esse papel histórico”, garantiu.

Ainda, o juiz destacou que, no momento, sua maior preocupação é sobre as ações em que “há risco concreto de prescrição. Segundo ele, “tem muita gente interessada no arquivamento desses processos e que seja um Caso do Banestado 2.”

Moro e Dallagnol enterraram a Operação Banestado, enquando o pai de Dallagnol mordeu a bunda de Bolsonaro, comendo milhões do Incra.

 

CONHEÇA OS CRIMES MILIONÁRIOS DE DALLAGNOL E FAMÍLIA


Presidente do Incra que abriu investigações contra a família Dallagnol foi demitido por Bolsonaro
Incra diz que pagou R$ 147 milhões a mais ao desapropriar gleba dos Dallagnol
Incra cobra de pai de Dallagnol a devolução de R$ 8 milhões aos cofres públicos
Na outra ponta do impasse fundiário em Nova Bandeirantes (MT), camponeses se sentem acuados com situação
Em 2016, prima de Dallagnol ficou em décimo lugar entre maiores beneficiados por recursos agrários no país
Tio de Deltan, Xavier Dallagnol foi flagrado em grampo sobre compra de sentenças

26
Fev23

Lava Jato: a razão dos ataques de Dallagnol a Eduardo Appio

Talis Andrade

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O receio maior são os 4 terabytes da Vaza Jato, mantidos em segredo pelo Supremo Tribunal Federal

O receio maior são os 4 terabytes da Vaza Jato, mantidos em segredo pelo Supremo Tribunal Federal. Aparentemente, tem muito mais informações comprometedoras do que as que foram divulgadas pelo pool de veículos até agora.

O papel de Dallagnol tem sido o de alimentar o chamado jornalismo de fofocas, de notas curtas, com ataques a Appio, recorrendo a Cláudio Humberto e Malu Gaspar.

Hoje, no Estadão, Fausto Macedo volta a fazer jornalismo e vai à fonte – o próprio Appio – em uma entrevista em que dá a palavra ao juiz.

Aliás, é curioso que aceitem acusações de Dallagnol contra o pai de Appio, sem sequer apurar a veracidade e circunstâncias, e deixem de lado o processo que corre contra o pai de Dallagnol, por acusação de supervalorização da imóvel desapropriado pelo INCRA.

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22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

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O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

23
Jan22

No método Moro, ele já teria sido alvo de coercitiva, prisão preventiva e seus bens estariam bloqueados

Talis Andrade

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247 - O jornalista Reinaldo Azevedo enumerou uma série de problemas relacionados à consultoria prestada pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro à Alvarez & Marsal. Ele lembra por exemplo que “75% do que a Alvarez & Marsal fatura no país vem de empresas investigadas pela Lava Jato”, como revelou uma planilha de pagamentos recebidos pela empresa.

“No método Moro, Moro já teria sido alvo de condução coercitiva, estaria em prisão preventiva, e seus bens, bloqueados”, constata Reinaldo em postagens no Twitter. “Ainda que a Lava Jato só tivesse punido culpados, Justiça e MP não são trilhas para a riqueza e a política”, completa. 

 

TCU deve pedir ao Coaf que revele os ganhos financeiros de Sergio Moro

 

Segundo informa o jornalista Lauro Jardim, em sua coluna no Globo neste domingo (23), o Ministério Público junto ao TCU estuda pedir um relatório de inteligência ao Coaf para saber quanto Moro recebeu durante o ano que trabalhou na A&M. 

Cogita também solicitar essa informação às autoridades americanas. Ao contrário do que parece, o ministro do TCU Bruno Dantas, que abriu a investigação, não determinou à consultoria que entregasse esses dados. Apenas pediu 'a título de cooperação' que a Alvarez o fizesse. Mas o valor da remuneração recebida pelo juiz da Lava-Jato não consta do material já enviado.

 
[Que juiz ladrão! 
 
Imagina Moro que, para entrar na política, o sujeito tem que ser ladrão.
 
Mas ele já era ladrão desde os tempos do BanEstado, do assalto que faliu o Banco do Estado do Paraná. Como protetor de Alberto Youssef, o bandido várias vezes perdoado pela autodenominada Liga da Justiça da autodenominada república de Curitiba. Pobre Curitiba!]
 

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21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

- - -

Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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16
Jan22

O papel da imprensa como prostituta da Lava Jato

Talis Andrade

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O golpe eleitoral de 2018

Quando dizemos imprensa vendida significa que jornalistas batem calçada para vender o corpo, vender a alma, como qualquer prostituta de rua. 

Por que jornalistas, empregados dos barões da mídia, partiram para a autodenominada república de Curitiba, para publicar releases da autodenominada liga da justiça da autodenominada lava jato? 

Pauta dos donos de jornais? Ou simplória crença de donatários da verdade? De quem não escuta o outro lado, principalmente os pobres, os miseráveis, os sem teto, os sem terra, os sem nada, os pequenos agricultores presos em Irati. No caso, os perseguidos pela polícia federal, os assediados pela justiça, as vítimas do terrorismo do MPF, do MP do Paraná. Os acossados por juízes, procuradores, promotores, policiais e carcereiros comandados por Sergio Moro, o juiz queridinho dos bilionários que assaltaram o Banco do Estado do Paraná - o BanEstado. 

Juiz safado, de um passado maculado, que o deputado Glauber Braga chamou na cara de "ladrão". Chamou bem chamado, que Moro não reclamou. Nas duas vezes que foi denominado, designado, bateu em retirada da Câmara dos Deputados. E esse "juiz ladrão" é presidenciável, passível de ser eleito no dia 2 de outubro próximo. Pobre Brasil! O Brasil dos ministros Aha Uhu Fachin É Nosso, 1 Barroso Vale 100 PGR, In Fux We Trust - os Três Reis Luís do STF! O Brasil dos generais de Bolsonaro e coronéis da vacina! O Brasil do Centrão no Congresso, metendo a mão no Orçamento Secreto, o Orçamento Paralelo!. O Brasil do presidente dos filhos zero à esquerda: senador, deputado e 'vereador federal'! O Brasil do capitão de fita de melão! 

Contra a ditadura da Liga da Justiça apareceram os jornalistas Kennedy Alencar e Cristina Serra, participando da live “O papel da imprensa na Lava Jato”, da TV GGN, comandada pelos também jornalistas Luiz Nassif e Marcelo Auler. 

Registra o jornal do Sindicato dos Metalúrgicos: A live é um desdobramento do documentário “Sergio Moro: A construção de um juiz acima da lei”, projeto elaborado pela redação do portal GGN sob coordenação de Nassif.

Por Moro ser candidato a presidente é importante lembrar a luta dos jornalistas verdadeiros, livres. Recordar textos. 

Cristina Serra publicou um artigo intitulado “A praga do jornalismo lava-jatista”. Afirmou que essa discussão do papel da imprensa é absolutamente prioritária e que a Lava Jato ainda é um assunto que gera mobilização.

“A imprensa precisa se olhar no espelho e reconhecer que cometeu um erro. Erro entre aspas, porque acho que uma parte dos jornalistas realmente se equivocou, mas também que uma outra parte embarcou de cabeça em um projeto político. Isso precisa ser discutido”, destacou.

Já Alencar lembrou que em um primeiro momento da Lava Jato havia uma falsa imagem de que a imprensa estava sendo manipulada. Isso porque naquele período o ex-juiz Sérgio Moro, em um artigo sobre a Operação Mãos Limpas na Itália, comentou sobre a importância de uma aliança com os veículos de comunicação para fazer valer seus pontos de vista.

“A Vaza Jato mostrou que não era manipulação. Havia ali um jogo combinado e esse lote de mensagens liberado pelo [juiz do Supremo] Lewandowski mostra que há uma cumplicidade de parte do jornalismo brasileiro, que topou ser uma correia de transmissão e fazer assessoria de imprensa do Moro. O que é grave!”, afirmou.

Alencar destacou que o ex-juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol passaram a fazer uso da informação de forma violenta.

“Fizeram o uso de privilégio para alguns jornalistas, que passaram a ser ‘sócios’ deles e de seus interesses. Eles perseguiam jornalistas, vazavam informações, demandavam solidariedade, perseguiam veículos de comunicação e muitos aceitavam essas pressões. A imprensa, que sempre foi uma perna importante da sociedade civil para fiscalizar o poder, evitar os abusos e proteger a democracia, topou uma parceria que foi danosa para a nossa democracia”, assegurou.

Ainda segundo o jornalista é fato que o ex-presidente Lula não teve um julgamento imparcial e a imprensa brasileira precisa fazer uma autocrítica sobre sua responsabilidade.

“Em uma democracia todo acusado tem direito a um julgamento imparcial. A imprensa endossou uma prática antidemocrática de ditaduras e abriu mão do papel de ser imprensa. O que se sabe hoje só é de conhecimento porque houve a Vaza Jato. Esse material é autêntico. É vergonhoso ver jornalistas endossando a desculpa esfarrapada do Moro e dos procuradores”, disse Alencar.

Cristina também destacou que o jornalismo foi capturado pela política desqualificada que é feita pelo atual governo brasileiro e seus aliados desde o golpe de 2016.

“É claro que depois de tudo o que aconteceu após o golpe o jornalismo não pode sair incólume. Até porque ele também teve sua participação com graus variados. Independência jornalística é cláusula pétrea. Não há margem possível de negociação da independência jornalística. A cobertura da Lava Jato é uma página infeliz do jornalismo brasileiro.”

Marcelo Auler também comentou que a cegueira está generalizada nas redações dos grandes jornais e a que a manipulação da narrativa foi decisão editorial.Especialistas em ética jornalística denunciam problemas na | Lava Jato

“Os jornalistas desde o início não cumpriram seu papel. A TV Globo passou a ler nota do Moro e da Lava Jato e não comenta nem o julgamento nem o voto do Gilmar. Chegamos ao ponto de a imprensa esconder os fatos para não se auto comprometer”, alertou.

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