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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Jun23

Deputadocracia achaca governo para saquear a República

Talis Andrade
 
 
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Quem decretou a morte do presidencialismo de coalizão foi o deputadocrata Arthur Lira/PP, o chefe da Deputadocracia

 

por Jeferson Miola

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O presidencialismo de coalizão, conceito criado por Sérgio Abranches no final dos anos 1980, já pode ser considerado como “um rio que passou em nossas vidas”, como diz a canção do Paulinho da Viola.

Aquele sistema, por mais questionável que fosse do ponto de vista ético, moral e republicano, pelo menos tinha como premissas a lealdade e a reciprocidade políticas. Tinha, também, uma lógica racional e, por isso, certa previsibilidade.

No presidencialismo de coalizão, o/a presidente eleito/a entregava ministérios a políticos aderentes e, em troca, partidos adversários, ou até mesmo antagônicos, retribuíam com votos para aprovar no Congresso o programa eleito e os projetos de interesse do governo.

Mesmo com sua corrupção intrínseca, o “negócio” tinha funcionalidade e fluía razoavelmente. Isso, no entanto, morreu; não existe mais.

No lugar do finado presidencialismo de coalizão, porém, não voltou a vigorar o sistema presidencialista “original” previsto na Constituição. Tampouco foi adotado o semipresidencialismo. E, menos ainda, o parlamentarismo.

Hoje, o sistema de fato vigente no Brasil é o sistema deputadocrático baseado na extorsão, na chantagem e no achaque.

Esse sistema viola a Constituição, pois usurpa poderes, competências e prerrogativas privativas do Poder Executivo, e sabota a soberania popular, pois impede o governo legitimamente eleito de governar com o programa escolhido nas urnas.

No sistema deputadocrático os deputadocratas sequestram o orçamento da União, os fundos públicos, a administração dos negócios de Estado e as políticas públicas.

Quem decretou a morte do presidencialismo de coalizão foi o deputadocrata Arthur Lira/PP, o chefe da Deputadocracia.

Em março passado, Lira sentenciou que “um governo de coalizão [o presidencialismo de coalizão], com troca de ministérios por apoios, está comprovado que não vai dar certo”.

Na visão dele, “as emendas resolvem isto sem ser necessário um ministério”. A “isto”, Lira está se referindo à estabilidade política, à governabilidade tutelada e, óbvio, à própria sobrevivência do governo Lula – seja da ameaça de morte por impeachment ou por asfixia.

Os deputadocratas são totalmente viciados no orçamento secreto. Eles não conseguem viver sem as emendas parlamentares que manuseiam sem controle público e nenhuma transparência.

Quanto mais consomem verbas públicas de modo corrupto através de emendas parlamentares nas paróquias eleitorais, mais precisam da droga viciante.

No sistema deputadocrático, não importa quem é eleito para a presidência da República e qual programa foi escolhido nas urnas, porque os deputadocratas entendem que são eles, e não o presidente eleito, que devem conduzir o país – sempre, claro, na direção do atraso, do conservadorismo, da preservação das desigualdades, das injustiças sociais e do roubo continuado da riqueza e da renda nacional.

Na votação da Medida Provisória de organização dos ministérios [MP 1154], Lira chantageou derrotar o governo caso o presidente Lula não entrasse de cabeça na articulação política.

O líder chantagista da Deputadocracia disse que “hoje o governo tem contado com a boa vontade [sic] desses partidos que estão votando republicanamente” [sic] para aprovar a MP, mas ameaçou que “esse combustível está acabando”.

Depois, porém, que Lula passou a se envolver diretamente na articulação com as bancadas e partidos, Lira fez o governo saber, por meio de Elmar Nascimento/União Brasil, um dos seus deputadocratas favoritos, que “não há hipótese de apoiarmos formalmente o governo se o presidente Arthur Lira estiver fora da base governista”.

Elmar Nascimento explicou que para o extorsionário Lira aderir à base do governo, seria necessário “um convite formal do presidente Lula”. E complementou: “A partir desse convite, Lula e Lira negociariam os termos do acordo”! Sublinhe-se “os termos do acordo”.

Ou seja, agora Lira exige nada menos que ser sócio forçado do governo “inimigo”, aquele contra o qual ele participou ativa e militantemente da guerra fascista-militar para derrotar na eleição. E a ambição do novo sócio não é trivial: ele quer nada menos que o Ministério da Saúde, com seu orçamento de R$ 180 bilhões capilarizados nos 5.568 municípios brasileiros.

Do mesmo modo que faz o sabotador bolsonarista Roberto Campos Neto no Banco Central, Lira não tira a faca do pescoço do governo Lula. Ele e sua matilha não cessam a guerra contra o resultado da eleição porque querem manter o controle que conquistaram durante o governo fascista-militar sobre o orçamento e os fundos públicos; querem liberdade total para continuar saqueando cada vez mais o país.

Sem correlação de forças no Congresso para se contrapor à Deputadocracia que achaca o governo para saquear a República, Lula está desafiado a construir uma governabilidade popular, ancorada em formas de democracia direta e plebiscitária, para garantir sua sustentação e poder materializar o programa de governo eleito em 30 de outubro.

06
Jun23

MSTfobia, a nova invenção da bancada do boi e dos latifúndios grilados

Talis Andrade

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Marcia Tiburi detalha "a caça às bruxas na farsesca CPI do MST", a humilhação do sem terra 

 

por Marcia Tiburi /247

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Assistimos há dias a farsa da CPI do MST. 

A criação dessa CPI obedece aos interesses da bancada ruralista e o objetivo é o mesmo de sempre: investir no ódio ao MST, criando uma MSTfobia na população.

A tática de estimular o ódio foi usada pelo fascismo ao longo da história e também na recente história política brasileira que levou Bolsonaro e suas imitações ao poder. 

A população assiste certos políticos que não querem trabalhar, mas se dedicam a jogar com o poder, sem poder fazer nada. Muitos acabam caindo na hipnose e chegam a votar em deputados que não fazem mais do que atrapalhar a reconstrução de um país destruído pelo fascismo. Fazem jogo de poder recebendo o salário altíssimo pago pelo povo que assiste muitas vezes contente em poder odiar. O ódio é um afeto compensatório, mas também hipnótico. Talvez seja o único prazer que resta aos pobres de espírito, que são os donos do capital, os grileiros, os exploradores, mistificadores e, sobretudo, os cínicos que, unidos, não se deixam vencer.  

Erika Kokay e Juliana Cardoso do PT, assim como Sâmia Bomfim, Talíria Petrone, Fernanda Melchiona e Célia Xacriabá do PSOL, são as seis deputadas federais ameaçadas de cassação por parlamentares conhecidos nacionalmente por seu posicionamento ideológico de extrema-direita, que defendem posturas antiecológicas, que odiam movimentos sociais e a democracia como um todo.  

Elas estão sendo perseguidas como bruxas. Historicamente, a caça às bruxas aconteceu no período da invasão das Américas e de sua colonização.  As mulheres e a terra são perseguidas ao mesmo tempo. E as mulheres que defendem a terra serão perseguidas. 

Logo, essas deputadas precisam ser defendidas. 

Elas estão na mira do deputado tenente-coronel Zucco (Republicanos-RS) que fez o requerimento para criação da CPI e escolheu Ricardo Salles como relator. Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e o delegado Fábio Costa (PP-AL) ficaram vice-presidentes, assim como Evair de Melo (PP-ES). É uma ação entre agroboys. 

Qualquer cidadão ou cidadã que se informe sobre a idoneidade ou honestidade desses políticos não se espantará com o que vai encontrar, pois eles são figuras estereotipadas da extrema-direita e suas táticas de perseguição. 

Esses deputados vão usar cada gota de ódio em seus jogos de poder. O ódio é o seu principal capital para avançar rumo a 2024. Eles não trabalham, eles jogam para chegar ao poder. Eles só pensam em cargos. E políticos que só pensam em cargos destroem a política e, com ela, o Estado e a Sociedade. 

Que o povo pague por isso, explica porque há tanto ódio à política. Fica fácil também entender a confusão que acontece na cabeça dos cidadãos propensos ao fascismo: amar quem promove o ódio e votar neles. 

Hoje é o MST, como ontem foi o PT, como sempre foi contra a terra como um direito e contra as mulheres que, na visão de mundo dos donos do poder, são intrusas e vem para atapalhar. 

Precisamos defender as nossas deputadas que, com rigor e competência, expõem a maldade e a incompetência desses aproveitadores da democracia, da terra e das mulheres, principalmente das que ousam afrontar seu projeto de poder.

02
Jun23

Sâmia Bonfim aponta conflitos de interesses de Ricardo Salles, relator da CPI do MST

Talis Andrade
 

Sâmia Bonfim enumerou os crimes pelos quais o ex-ministro do Meio Ambiente é investigado, entre eles corrupção e prevaricação; ela teve o microfone cortado e questão de ordem foi considerada “subjetiva” pelo presidente da comissão

 

por Bruno Stankevicius Bassi

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Composta majoritariamente por membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi instalada na última quarta-feira (17) na Câmara. A CPI, que pretende criminalizar a luta pela terra no Brasil, será presidida pelo deputado Tenente-coronel Zucco (Republicanos-RS) e terá como relator o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles (PL-SP) — ambos membros ativos da frente ruralista.

Salles toma posse como relator da CPI do MST. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

 

Responsável por “passar a boiada” durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), Salles é um dos nomes mais questionados da CPI por sua relação explícita com o poder econômico e pelo beneficiamento escancarado de infratores ambientais, conforme descrito pelo De Olho nos Ruralistas em relatórios e reportagens ao longo dos últimos anos: de sua ascensão política patrocinada pelo empresário David Feffer, da Suzano, ao financiamento de campanha por usineiros e madeireiros beneficiados por sua gestão à frente do Ministério do Meio Ambiente, transformado por Salles em um balcão de negócios, como mostrou o dossiê Ambiente S/A.

Os conflitos de interesses em série foram citados pela deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP), durante a sessão inaugural da comissão, para tentar impedir a posse de Salles na relatoria.

Logo após o ex-ministro ser chamado para compor a mesa diretora, a parlamentar apresentou uma questão de ordem baseada no artigo 5º, inciso VIII, do Código de Ética da Câmara, que impede que parlamentares relatem matérias “de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral“.

Na justificativa, Sâmia enumerou os crimes de corrupção, prevaricação, advocacia administrativa e organização criminosa, pelos quais Salles responde no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso se refere ao envolvimento do ex-ministro em um esquema de tráfico de madeira ilegal no Pará, revelado pela Operação Akuanduba, da Polícia Federal.

Na sequência, a deputada cita a apuração deste observatório sobre os financiadores de campanha de Salles, mas teve o microfone cortado. A questão de ordem foi dispensada pelo presidente da CPI, que a considerou “subjetiva”.

Confira abaixo, o vídeo da série De Olho no Congresso que aponta quem são os patrocinadores do relator da CPI do MST:

BANCADA RURALISTA REALIZA SONHO ANTIGO E DOMINA A CPI DO MST

A criação de uma CPI para criminalizar as ocupações de latifúndios por camponeses sem terra, indígenas e quilombolas era um sonho antigo da FPA. Desde o governo de Michel Temer (MDB), líderes ruralistas tentam, sem sucesso, emplacar a comissão.

Com Bolsonaro, a perseguição viria através do governo federal, que — em plena pandemia de Covid-19 — enviou a Força Nacional de Segurança Pública para reprimir militantes do MST no Sul da Bahia e da Liga dos Camponeses Pobres em Rondônia. Sob a batuta do ex-secretário de Assuntos Fundiários Nabhan Garcia, aquele governo promoveu o maior programa de reconcentração fundiária da história recente: o Titula Brasil, que distribuiu mais de 300 mil títulos individuais, em uma modalidade que permite a venda da terra para terceiros. Especialistas ouvidos à época pelo De Olho nos Ruralistas, afirmam que, a longo prazo, o processo deve levar a um enfraquecimento dos assentamentos da reforma agrária no país.

Frente ruralista lançou campanha para criminalizar ocupações de terras no Brasil. (Imagem: FPA)

 

Após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em outubro, as atenções da FPA voltaram-se novamente à CPI. Por meio do Instituto Pensar Agro (IPA), braço logístico que liga os parlamentares aos empresários do agronegócio, a frente ruralista impulsionou uma campanha nas redes sociais para atacar camponeses e indígenas. A “Semana do Combate à Invasão de Terras” foi lançada poucos dias antes do início do Abril Vermelho, mês em que o MST promove ações de solidariedade, encontros e também ocupações de latifúndios improdutivos e escritórios públicos, para pautar a reforma agrária.

O lobby ruralista deu resultado: em 26 de abril, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) — ele próprio um membro da FPA — acatou o requerimento do deputado Tenente-coronel Zucco, dando autorização para a CPI ser instalada.

Além de Zucco na presidência e Ricardo Salles na relatoria, a comissão conta com outros 28 membros da FPA. Entre os 25 titulares já designados pelos respectivos partidos, 16 são integrantes da bancada ruralista. Faltam ainda duas nomeações: do Podemos e do PSB. Dos 19 suplentes conhecidos, doze pertencem à frente.

A lista inclui onze dirigentes da FPA. Dois deles são membros da mesa diretora: o “vogal” Kim Kataguiri (União-SP) — cargo equivalente ao de conselheiro — e o vice-presidente da frente na Câmara Evair de Melo (PP-ES). Eles ocupam a 1º e a 3ª vice-presidência da CPI. O segundo posto da comissão está com o Delegado Fabio Costa (PP-AL), ruralista e membro da “tropa de choque” de Arthur Lira na Câmara.

Além deles, figuram entre os titulares: Caroline de Toni (PL-SC), coordenadora jurídica da FPA; Domingos Sávio (PL-MG), vice-presidente da FPA para a região Sudeste; Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), líder da Comissão Trabalhista; e Lucas Redecker (PSDB-RS), da Comissão de Inovação.

Entre os suplentes estão Alceu Moreira (MDB-RS), ex-presidente da FPA e líder da Comissão de Política Agrícola; Marcos Pollon (PL-MS), da Comissão de Segurança no Campo; e os “vogais” Diego Garcia (Republicanos-PR) e Rodolfo Nogueira (PL-MS) — este último autor de quatro requerimentos na CPI até agora.

Foto principal (TV Câmara/Reprodução): deputada Sâmia Bonfim apresentou requerimento para impedir a posse de Ricardo Salles como relator da CPI do MST 

| Bruno Stankevicius Bassi é coordenador de projetos do De Olho nos Ruralistas. |

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Nesta terça-feira (30 maio), o relator da CPI do MST, deputado Ricardo Salles (PL-SP), aquele que sugeriu “ir passando a boiada", repetiu a cena de truculência do deputado tenente-coronel Zucco (Republicanos-RS) contra Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e cortou o microfone da deputada quando ela dizia que os barracos onde integrantes do movimento social residiam foram invadidos e que a polícia abusou da autoridade. O MPF considera que houve violência política de gênero contra a parlamentar, e acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os jornalistas Renato Rovai e Dri Delorenzo comentam o caso.

05
Mai23

Qual é o real propósito da CPI do MST em investigar o movimento?

Talis Andrade
 
 
 
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Possível relator, Ricardo Salles ( o passa a boiada ) afirmou que se deve tratar o MST com "tolerância zero" em campanha para deputado federal em 2018

 

por Camila Bezerra /Jornal GGN

Se aprovada (e provavelmente vai), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) deve gerar bastante disputa ideológica na Câmara dos Deputados pelos próximos meses.

Isso porque a comissão, que deve somar 27 membros titulares e outros 27 suplentes, será composta apenas por deputados federais, cuja bancada é, em sua maioria, favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Apenas o Partido Liberal (PL), sigla do ex-mandatário, elegeu 99 das 513 cadeiras da Casa na última eleição.

Relator

Deputado federal e ex-ministro do Meio Ambiente no governo de Jair Bolsonaro, Ricardo Salles (PL-SP) é o nome favorito à presidência da CPI do MST.

À imprensa, Salles afirmou que a CPI convocará os líderes de todos os estados para depor e, depois, que “irá fazer o caminho do dinheiro”, a fim de identificar os “financiadores” do movimento.

Salles defende ainda a discussão sobre a regularização fundiária do País, para tratar questões como terras indígenas, unidades de conservação, assentamento do Incra, entre outros.

 

Polêmicas

 

Ligado aos ruralistas, Salles, no entanto, tem um longo histórico de polêmicas que deveriam ser considerados antes da definição do seu nome como relator da CPI do MST.

Em 2018, enquanto candidato à Câmara, o ex-ministro pregava “tolerância zero contra o MST”, além de fazer alusões a armas de fogo e munições em um dos panfletos de campanha.

Este ano, o agora parlamentar afirmou que o MST “se disfarça de ONG para encher o bolso de dinheiro”, e que o objetivo de uma comissão seria investigar supostas ações terroristas dos trabalhadores, a quem descreve como bandidos e picaretas

 

Conflito de interesses?

 

Sócio de um empresário do agronegócio, Ricardo Salles negou ao Globo que ser presidente da CPI traria conflito de interesses, pois ele se compromete a técnica enquanto relator.

“Eu sou um dos que mais conhece o assunto na Casa e me comprometi com o presidente Arthur Lira e demais líderes a fazermos um trabalho sóbrio, respeitoso e técnico. Não haverá pirotecnia”, disse.

 

Alternativa

 

Quem também pode assumir a presidência da comissão é Luciano Zucco (Republicanos-RS), investigado pela Polícia Civil por incentivar atos antidemocráticos de bolsonaristas.

O parlamentar postou no Instagram uma foto de um ato antidemocrático em frente ao Comando Militar do Sul. O domumento da Polícia Civil foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Tiro no pé

 

Nesta terça-feira (2), o grupo de advogados, juristas e defensores públicos Prerrogativas informou que os trabalhadores convocados para depor na CPI terão assessoria jurídica.

Coordenador do grupo, o advogado Marco Aurélio de Carvalho está confiante com os resultados da CPI, pois acredita que a visibilidade e as discussões em torno do trabalho do MST serão uma oportunidade de desmistificar a ideia sobre o movimento dos trabalhadores e ainda de dar visibilidade às ações do MST.

“Não tenho dúvidas de que essa CPI será um tiro no pé da oposição. O MST mostrará ao país a importância da reforma agrária e da função social da propriedade. O MST tem a nossa solidariedade, a nossa admiração, o nosso respeito e o nosso irrestrito apoio”, disse Carvalho ao jornal Folha de São Paulo.

João Paulo Rodrigues, da direção nacional do MST, disse em entrevista ao Brasil de Fato que a CPI não tem um fato pré-determinado.

“O MST não tem convênio com o governo em nenhum estado. O movimento já demonstrou que é uma organização que produz alimentos saudáveis e por isso queremos essa reunião com o Lira para fazer um bom debate sobre o assunto”, continuou Rodrigues.

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02
Mai23

'EXAGERO' E 'REALIDADE RÚSTICA': LEIA O QUE ESCREVEM DESEMBARGADORES E JUÍZES AO INOCENTAR PATRÕES ACUSADOS DE TRABALHO ESCRAVO

Talis Andrade
 
 
 
Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge: Trabalho escravo

Tribunal com mais casos do tipo, TRF-1 inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.


HÁ QUASE 18 ANOS, uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas “em sol escaldante”, inclusive nos feriados e fins de semana. 

Era evidente a condição de trabalho degradante e análoga à escravidão, de acordo com o MPF. Mas, para o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem “o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal”, e não se caracterizavam como algo que “rebaixa o trabalhador na sua condição humana”. 

Seus argumentos convenceram os outros desembargadores da 4ª turma do TRF-1 a absolver Marcão do Boi em 2019. Ele chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pela Vara Federal de Marabá. O juiz Fábio Ramiro, relator convocado que analisou o recurso na segunda instância, propôs aumento da pena para seis anos, mas o voto do desembargador Menezes mudou o rumo do processo. 

Ele alegou que o caso deveria ser melhor analisado, pois muitas denúncias de condições análogas à escravidão tinham como base apenas os levantamentos feitos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, que “são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes”, justificou, pedindo mais tempo para decidir seu voto.

Quando se manifestou, alguns meses depois, o desembargador Menezes votou pela absolvição de Marcão do Boi. Para o magistrado, as denúncias mencionadas na sentença, como os alojamentos insalubres, a falta de água potável, a comida podre “devem ser vistos dentro da realidade rural brasileira”, em que os patrões “não raro” também se submeteriam a tais condições, na visão de Menezes. O fazendeiro, contudo, já havia informado que só ia ao local onde os trabalhadores estavam “a cada trinta ou sessenta dias”. Era a sua defesa para alegar não ter conhecimento das condições precárias. 

Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, “se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo” quando seriam na verdade situações “comuns na realidade rústica brasileira” sem “gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis”. Marcão do Boi morreu em 2021, executado por pistoleiros, sem nunca ter sido preso pelo caso. 

Argumentos assim são recorrentes nas manifestações do desembargador. Encontrei ao menos outros quatro processos em que o magistrado votou pela absolvição do acusado, relativizando a denúncia por conta do lugar ou do tipo de trabalho realizado. As condições no meio rural, como em carvoarias ou em fazendas de café, segundo ele, são “duras pela própria natureza da atividade” e, por isso, não devem ser confundidas com trabalho análogo à escravidão. 

“A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes”. 

Não era o caso de trabalhadores de uma carvoaria submetidos pelo acusado a exaustivas 12 horas diárias de trabalho. Na interpretação de Menezes, tratava-se apenas de uma jornada “um pouco acima daquela prevista em lei, e realizada como forma de aumentar a produtividade”, como afirmou em um processo de 2013. 

Em processo de 2011, como os trabalhadores ficaram poucos dias submetidos à situação degradante justamente pela ação de resgate do Ministério Público do Trabalho, o desembargador minimizou a denúncia. No entendimento dele, como os trabalhadores ficaram menos de 30 dias nas condições descritas na denúncia, não havia justificativa para “imputação de trabalho escravo”. 

Menezes ainda considerou favorável aos trabalhadores quando o empregador deixou de pagar R$ 40 por cada alqueire roçado – uma medida que, no Pará, equivale a cerca de 2,5 campos de futebol – para pagar R$ 25 a diária. Segundo o magistrado, o acusado teria constatado que levaria vários dias para executar o trabalho e entrou em acordo com relação ao novo valor. “O que parece ter constituído um benefício para os trabalhadores e não um malefício, como quer fazer parecer a acusação”.

Considerando apenas o salário bruto, o magistrado ganha quase R$ 1,2 mil por dia, inclusive quando não trabalha, como em feriados e fins de semana. Seu salário mensal fixo é de R$ 35,4 mil, mas devido a algumas gratificações e benefícios como auxílio alimentação, nesse mês de março, ele recebeu, já com os descontos, R$ 37,4 mil. 

Procuramos o desembargador Menezes por meio da assessoria de imprensa do TRF-1 e informamos os números de todos os processos analisados, bem como os trechos que destacamos nesta reportagem, para que ele pudesse se manifestar. O magistrado, contudo, não respondeu a nenhum dos seis questionamentos.

Vale ressaltar que, juridicamente, não existe a figura do trabalho escravo, mas sim a do trabalho em condições análogas à escravidão, já que, a nível oficial, a escravidão acabou com a Lei Áurea, em 1888. No entanto, o Intercept tomou a decisão de usar a expressão, entendendo que a imposição de um regime de trabalho degradante, com jornadas exaustivas e sem o devido pagamento salarial não pode ser chamada de outra forma, senão de trabalho escravo.

Para o desembargador Olindo Menezes, trabalhadores que recebiam água fétida, carne podre e não tinham salário não estavam em situação degradante. Foto: José Alberto/STJ

 

A culpa é da vítima 

Segundo Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a falta de sensibilidade com processos como esses se explica porque o Judiciário é majoritariamente elitista, branco e masculino. 

“As pessoas que trabalham nesse poder estão muito distantes da realidade dos brasileiros que são submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão. Há um espelhamento maior do Judiciário com os empregadores julgados do que com os trabalhadores”. 

A clínica coordenada por Miraglia, junto com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, traçou um raio-x das ações judiciais de trabalho escravo. O levantamento de quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019 constatou que o TRF-1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instância – apenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%. 

Abrangendo os estados da Amazônia Legal, um área de intenso conflito agrário, o TRF-1 tem o maior número de acusados por trabalho análogo à escravidão – 1.943, quase sete vezes mais que a quantidade de acusados no TRF-3, que aparece em segundo lugar. Já o Pará, estado de Marcão do Boi, tem o maior número de empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo – 152 pessoas.

A impunidade, segundo Miraglia, leva os empregadores a concluírem que compensa submeter pessoas à situação degradante. “A falta de punição impede a perspectiva de mudar esse cenário no presente e no futuro, porque o crime continuará sendo praticado”. 

O próprio fazendeiro Marcos Nogueira Dias entrou na lista duas vezes quando estava vivo. Três anos depois dos 43 trabalhadores serem resgatados em Abel Figueiredo, 11 pessoas foram libertadas em outra fazenda dele, dessa vez localizada em Rondon do Pará. 

Mapeei ao menos 17 processos em que magistrados do TRF-1 absolveram acusados de submeter pessoas a trabalho escravo em suas decisões. Oito deles têm manifestação do desembargador Menezes, mas também aparecem na lista outros nomes, como o do juiz Leão Aparecido Alves, que atuou como relator convocado em alguns processos em segunda instância – para ele, a solução do problema, nesses casos, parece caber às vítimas.

 

Para Fachin, é inconstitucional usar a região como critério para caracterizar um trabalho como degradante.

Em uma ação de 2009, ele votou pela absolvição do réu porque, entre outros argumentos, não foi apresentado teste para comprovar que a água era imprópria para consumo. Além disso, escreveu que “os trabalhadores não estavam impedidos de ferver a água a ser por eles consumida”. 

Em outro processo, de 2011, ele concordou com a decisão do juiz de primeira instância que absolveu o réu. Para os magistrados, o trabalho degradante e a jornada exaustiva só indicam que o trabalhador foi submetido à condição análoga à escravidão se ele for vítima de violência ou efetivamente privado de liberdade por meio de agressões ou ameaças. De outra forma, é livre para “abandonar o local e buscar melhores condições de trabalho”.

Procurado por meio da assessoria da justiça federal de Goiás, o juiz Alves respondeu que seu voto foi acompanhado nos dois processos, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF-1, resultando em decisões unânimes. Com relação ao processo de 2009, ele argumentou, entre outras coisas, que os trabalhadores “nunca foram constrangidos ou ameaçados e não se consideravam escravos” e que “os tribunais têm decidido que o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.

Sobre o processo de 2011, ele disse que as testemunhas não relataram “o uso de violência contra os trabalhadores pelo empregador ou prepostos ou a presença de segurança armada na fazenda, tampouco noticiaram a existência de servidão por dívida ou o impedimento de deslocamento dos trabalhadores”. O magistrado acrescentou ainda que “condena quando há prova acima de dúvida razoável, e, em sentido oposto, absolve quando inexistem provas aptas a expurgar a dúvida razoável”.

Existe, de fato, um entendimento consolidado no meio jurídico de que o trabalho escravo se caracteriza pela privação de liberdade por meio de violência para forçar a permanência da vítima contra a sua vontade. A falta de provas de que as pessoas se sentiam como escravas, aliás, é um dos argumentos que se repetem para absolver os réus em todos os tribunais, de acordo com levantamento de que Miraglia participou. Nas 26 decisões analisadas, os magistrados alegaram que o consentimento da vítima afastaria o delito praticado.

Para a pesquisadora, esse entendimento só comprova quão distantes desembargadores e juízes estão da realidade de um trabalhador, por estranharem que ele não abandone o local de trabalho quando se percebe explorado ou, ainda, que não tenha ciência do crime a que é submetido. “Parece uma situação fácil de ser resolvida. Se não está bom, basta ir embora. É o que essas pessoas fazem nas situações que lhes incomodam. Mas, para muitos brasileiros que precisam de qualquer coisa para sobreviver, não é bem assim”.

No seu voto a favor da condenação de Marcão do Boi, o juiz e relator convocado Fábio Ramiro citou a sentença do juiz de primeira instância para caracterizar o trabalho degradante como “aquele que priva o trabalhador de dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, e, em face de condições adversas, deteriora sua saúde”. Segundo o magistrado, a coação moral pode ser mais efetiva que a força física para manter a vítima em condição análoga à escravidão, principalmente quando o empregador lhe impõe dívidas, impedindo seu desligamento do serviço.

112 condenações em mais de 10 anos

De acordo com o raio-x das ações judiciais, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamente – os magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses.

Mesmo assim, há quem afirme em suas decisões que há exagero nas leis trabalhistas. É o caso da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4. Assim como o desembargador Menezes, ela enfraquece as denúncias usando o mesmo argumento de serem características do meio rural. Em um processo de 2013, do qual foi relatora, a magistrada afirmou que as condições de alimentação e alojamento dos trabalhadores eram precárias, “quando considerados os padrões, elevados e irrealistas, requeridos pelas normas trabalhistas” e que “o empregador rural se vê obrigado a reduzir custos, a fim de manter um lucro cada vez menor”. Por isso, disse no seu voto pela absolvição do acusado, não era “razoável dar relevância criminal ao fornecimento de condições de trabalho idênticas às condições de habitat da localidade em que a atividade estava sendo prestada”. 

Procurada por meio da assessoria de imprensa do TRF-4, a desembargadora não se manifestou.

Em 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconheceu a repercussão geral de um pedido de recurso extraordinário do MPF para debater o acórdão do TRF-1 que absolveu Marcão do Boi. Os procuradores querem o reconhecimento das condições retratadas nos autos como degradantes e afirmam que a absolvição “pode estimular o empregador rural, proprietário de fazenda no interior, a cada vez mais tratar os seus empregados de forma desumana”. O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que defende ser “inconstitucional a diferenciação regional dos critérios para caracterização do trabalho como degradante”. 

 

Se a água era imprópria para consumo, ‘os trabalhadores não estavam impedidos de ferver’.

O procurador-geral da República Augusto Aras concorda com a tese de Fachin. “A efetivação dos princípios da dignidade humana, da erradicação da pobreza e da redução das diferenças econômicas e sociais direciona-se no sentido de proteger o padrão de vida e as condições de trabalho minimamente satisfatórias nas diversas regiões brasileiras, de modo a equalizar a situação do trabalhador em todas as localidades do país”, disse o PGR, em fevereiro de 2022, em sua manifestação no processo.

O procurador também recomendou o restabelecimento da sentença de prisão de Marcão do Boi pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, ou seja, por submeter pessoas a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-las a condições degradantes e à restrição de locomoção. Mas quando tudo isso aconteceu, já era tarde demais para o fazendeiro ser punido pelo rigor da lei.

Correção: 3 de abril, 17h06
Uma versão anterior deste texto falava em fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão correto é o Ministério do Trabalho.

Correção: 10 de abril, 10h28
Corrigimos a comparação de um alqueire roçado a campos de futebol de acordo com o alqueire do Norte.

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