Para o ministro, diante da falta de investigação sobre a morte, o Estado deve ser responsabilizado
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) para obrigar os governos do Rio de Janeiro e federal a indenizar os familiares de uma vítima de bala perdida.
O caso envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré.
No entendimento do ministro, que é relator do caso, os familiares de Vanderlei devem receber R$ 300 mil de indenização, sendo R$ 200 mil para os pais e R$ 100 mil para o irmão, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia.
Para o ministro, diante da falta de investigação sobre a morte, o Estado deve ser responsabilizado. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.
"Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública", argumentou o ministro.
O voto do relator foi seguido pela ministra Rosa Weber. O placar do julgamento está com dois votos pela indenização.
O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.
No dia 5 de junho deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal,manteve a ordem de uso de câmeras corporaispor policiais do Rio de Janeiro. Na ocasião, o magistrado lembrou que o prazo de 180 dias concedido pelo Plenário do STF ao governo fluminense, em fevereiro do ano passado, já havia se esgotado e questionou quanto tempo mais seria necessário para que fosse cumprida a determinação do Supremo, garantindo-se, assim, que todas as unidades de operações especiais estivessem usando as câmeras.
A ordem do ministro se deu na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 — conhecida como ADPF das favelas —, que tramita no STF desde 2019. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona decretos estaduais relacionados à segurança pública frente às recorrentes violações de direitos humanos pelas forças policiais nas favelas do Rio.
Uma das decisões provocadas pela ADPF ocorreu em 2020. Na ocasião, o Supremo impôs novas restrições à atuação dos agentes de segurança pública fluminenses, como veto ao uso de helicópteros blindados como plataforma de tiros e às operações em perímetros escolares e hospitalares.
Essa decisãotambém foi desrespeitada pelo governo do Rio. Em maio de 2021, uma operação policial deixou 28 mortos na Favela do Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro.
Na esteira das decisões que visavam a combater a letalidade policial no estado, Fachin determinou o uso de câmeras corporais (asbodycams) pelas forças de segurança fluminenses. Países como Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, Chile e China utilizam o equipamento. No Brasil, o estado de São Paulo adotou a ferramenta e o resultado foi uma redução de 85% nas mortes em confrontos com policiais nas 18 unidades em que a novidade foi implantada, na comparação com o mesmo período de 2020.
Resistência Por meio de ofícios, representantes das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro se opuseram de forma clara ao uso de câmeras corporais. E, de 2019 para cá, a administração estadual do Rio têm adotado um comportamento, no mínimo, errático frente ao que foi determinado pelo ministro.
Em abril deste ano, o governador Cláudio Castro afirmou que não pretende obrigar forças especiais de segurança a utilizar o equipamento. Ele alegou que o uso do equipamento pode colocar em risco a segurança dos policiais.
"Sou contra nas questões específicas, de estratégia policial. Você mostra por onde anda, por onde entra. Enquanto eu não garantir essa segurança, e hoje não há como garantir, continuo sendo contra."
Operação no Jacarezinho, em 2021, já havia desrespeitado decisões do ministro Fachin Reprodução/TV Globo
Desde dezembro do ano passado — quando Fachin determinou pela primeira vez o uso das câmeras pelas forças policiais fluminenses —, houve muitos recursos do governo do estado contra a decisão e poucos atos administrativos para cumpri-la. Assim, a revista eletrônicaConsultor Jurídicoprocurou juristas e advogados para entender as possíveis consequências jurídicas da "rebeldia" do Rio.
O juristaLenio Streckexplica que, ao se negar a cumprir ordem do STF, o gestor público pode responder pelo crime de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal.
"Em caso de reiteração de condutas, pode-se aplicar as regras de concurso de crimes, notadamente o concurso material (artigo 69, CP), quando há uma somatória das penas aplicadas; ou crime continuado (artigo 71, CP), que ocorre quando se aplica a pena e dela se aumenta até 2/3. Há de se pensar ainda acerca da possibilidade de responsabilizar o gestor público por omissão imprópria."
O advogadoGeraldo Barchi, do escritório MFBD Advogados, diz que, no caso em questão, o governador pode responder por improbidade administrativa, conforme indica a atual redação do artigo 11 da Lei 8.429/1992, que foi inserida no ordenamento jurídico por meio da Lei 14.230/2021.
Na mesma toada,Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, afirma que, além de responder por ato de improbidade, o governador pode cometer crime de responsabilidade ao descumprir determinação judicial.
"Em algumas situações, é possível que a recusa em cumprir uma ordem judicial seja caracterizada como crime de responsabilidade, previsto na Constituição Federal. Nesse caso, o governador poderia ser alvo de um processo de impeachment e até mesmo sofrer as consequências políticas e jurídicas decorrentes."
O advogadoCaio Almeida, do escritório Lopes & Almeida Sociedade de Advogados, também entende que a conduta do governador pode configurar crime de responsabilidade e que o caso deve ser apurado segundo o regramento legal estadual que estabelece o procedimento do impeachment.
Imagens apagadas No último dia 26 de agosto, o jornalista Guilherme Amado, do portalMetrópoles, informou que um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou que a PM fluminense apagou e manipulou imagens das câmeras corporais.
Segundo a Defensoria, entre abril e julho deste ano, o órgão fez 90 pedidos de acesso a imagens de câmeras corporais e de viaturas. Desses, apenas oito foram atendidos. Mesmo assim, desses oito, três deram acesso a links sem imagens e quatro eram gravações manipuladas.
A revelação adicionou uma nova camada ao imbróglio, já que, além de não cumprir o determinado pelo STF em sua totalidade, as forças de segurança do Rio de Janeiro podem estar trabalhando contra a transparência nas ações policiais, objetivo da adoção das câmeras corporais.
ParaFernando Gardinalli, sócio do Kehdi Vieira Advogados, a prática — se comprovada — poderia ser enquadrada no crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal ("Inovar artificiosamente (...) o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito").
"Já se a manipulação da gravação tiver sido realizada com o objetivo de dificultar a investigação sobre um fato (isto é, não tiver havido alteração da cena do crime; a câmera, por exemplo, ficou dentro da viatura policial, sem filmar uma abordagem violenta ou mesmo ilegal), a hipótese seria de prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal: 'Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'", sustenta o advogado.
Lenio Streck entende que o caso pode ser enquadrado no crime de "supressão de documento" (artigo 305, CP), que, se público, pode chegar a uma pena de até seis anos de reclusão. "Porém, penso que somente poderia se falar na existência de tal delito em caso de destruição ou ocultação das imagens das câmeras. Isso por questão de taxatividade do tipo penal. Também entendo que, se a intenção do agente é apagar imagens de uma execução ou algo do gênero, também poderá se falar no crime de fraude processual (artigo 347, CP, com o aumento de pena previsto em seu parágrafo único)", explica ele.
No último dia 15 de agosto, o jornalO Globoinformou que, enquanto as ordens para redução da letalidade policial são discutidas no bojo da ADPF 635, ao menos dez crianças morreram no Rio de Janeiro vítimas da violência armada — três em operações policiais.
Em janeiro, já havia sido divulgado estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP) que informou que as forças de segurança do Rio mataram 1.327 pessoas no ano passado. O número representa 29,7% de todas as mortes violentas no estado. Ainda assim, as imagens das ações da polícia fluminense continuam escassas.
Pai de Heloá, Gilgres Santos, chora morte da filha de 5 anos, assassinada com um tiro no peito pela polícia assassina do RJ
O presidente Lula condenou a expressão "bala perdida" após a morte de uma criança e de um adolescente em ação policial no Morro do Dendê, no Rio de Janeiro (vídeo)
247 -O pai da pequena Eloá Passos, de apenas 5 anos, compartilhou palavras de profunda tristeza em relação àmorte de sua filha, que foi atingida por um disparo no peito na Ilha do Governador, região norte do Rio de Janeiro. Gilgres Santos expressou que nada poderá amenizar a dor que sente e que enfrentará o desafio de seguir adiante para cuidar de suas outras filhas.
"Infelizmente, tenho que continuar minha jornada e continuar cuidando das minhas filhas que estão em casa, pois minha filha foi levada de nós. Tenho duas outras para criar, vocês entendem?", disse ele em entrevista ao programa RJTV2, da TV Globo. Com os olhos marejados, ele adicionou: "Não há palavras suficientes para expressar a dor que estou sentindo. A perda da minha filha, que já se foi, é devastadora. Arrancaram um pedaço da minha vida, foi a minha filha".
A mãe da menina compartilhou que Eloá era uma criança extremamente alegre e amada por todos, destacando sua personalidade contagiante: "Ela chegava em qualquer lugar e conquistava a todos com sua alegria. Era uma criança muito radiante e generosa." Claudia da Silva de Souza, mãe de Eloá, expressou que a justiça que busca é a divina, deixando nas mãos de Deus o processo de justiça e equilíbrio.
O avô da menina, Fernando Santana, reforçou que o triste incidente ocorreu sem qualquer confronto no momento e criticou a ação da polícia, alegando que disparos foram efetuados sem necessidade. Ele revelou que Eloá foi baleada em seu quarto, ao lado da mãe, logo após acordar.
Uma mulher e um idoso foram baleados dentro de casa e duas crianças foram atingidas por moto de policial em perseguição a dois homens em comunidade da zona sul de São Paulo na segunda-feira (3)
por Jeniffer Mendonça, da Ponte, e Gisele Alexandre, do Espaço do Povo
“As crianças estão traumatizadas”, lamenta a mãe de um garoto de cinco anos que foi atropelado, junto com a outra criança da mesma idade e a prima dele, pela motocicleta de um policial militar quando estava a caminho da escola, na comunidade de Paraisópolis, na zona sul da cidade de São Paulo, na tarde desta segunda-feira (3/4). A ação da PM, que teria perseguido dois suspeitos de roubar celulares montados em uma motocicleta, deixou, além das crianças, outros cinco feridos a tiros.
Inicialmente, a assessoria da Polícia Militar não havia contabilizado o atropelamento entre as vítimas e apontou que havia se deparado com dois suspeitos roubando pessoas e se iniciou uma perseguição policial que deixou cinco feridos após uma troca de tiros.
Apenas na tarde desta terça-feira (4/4), a assessoria da PM emitiu uma nova nota dizendo que, após ser alertada pela imprensa, identificou, pela análise da câmera na farda, que “houve o contato não intencional” de um soldado com um garoto que passava próximo e que não havia se dado conta da situação. “A Polícia Militar oferece apoio à família da criança que teve escoriações”, disse.
A mãe da criança, porém, desmente que lhe foi prestado auxílio pela corporação. “Não foi dada nenhuma assistência”, criticou à reportagem quando o menino foi levado à Assistência Médica Ambulatorial (AMA) de Paraisópolis pela família e que pegou atestado de três dias de repouso por causa das dores no corpo. Um vídeo mostra o garoto com mochila nas costas saindo debaixo da motocicleta do soldado Victor Corradini, do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M). A criança ficou com ferimentos no braço, cotovelo e queixo.
“O policial se desequilibrou e bateu nas duas crianças e na mulher. Não teve troca de tiro”, relatou uma testemunha. “O policial não chamou ambulância para socorrer as crianças, chamou só mais viatura.”
Em sequência: portão de moradora baleada, criança de cinco anos que teve ferimentos leves após ser atropelada por moto de PM e bala que a moradora encontrou na sua casa após disparo na comunidade de Paraisópolis
Outra vítima que teve que contar com a ajuda de moradores para ser socorrida foi Monica (nome fictício), 20 anos, ao ter sido baleada na coxa dentro da própria residência. “Eu estava limpando a minha casa quando ouvi uns estrondos muito fortes. Eu me desesperei e fui tentar fechar o meu portão”, contou. “Meu cachorro se assustou e se aproximou do portão. No momento em que eu empurrei ele com a perna para proteger dos disparos, porque eu consegui ver um vindo na minha direção, [o tiro] pegou na minha coxa direita. Foi muito rápido.”
Assim como a mãe da criança, ela afirma que os policiais não deram nenhuma assistência e que, inclusive, se recusaram a tirar a moto da rua para permitir a passagem, já que foi levada de carro à AMA pelo namorado e depois transferida ao Hospital do Campo Limpo. “Uma cena de terror! O PM atirou sem parar!”, denunciou à reportagem. “A bala passou por mim e depois atingiu a porta da minha casa”, lembra. “Deus foi maravilhoso na minha vida. Por pouco eu não estava aqui para contar a história porque faltou poucos milímetros para atingir a artéria femoral, que faz ligação com o coração”, desabafou.
O sogro dela, de 62 anos, também foi alvejado de raspão. “Na hora que ele começou a ouvir os disparos, ele se abaixou no carro de uma garagem vizinha, e ainda assim pegou no pé”, relatou Monica. O idoso contou no 89º DP (Jardim Taboão) que estava em cima de uma escada, arrumando a janela de casa, e que ouviu tiros quando desceu dos degraus. Ele afirmou que “sentiu um negócio em sua perna esquerda” ao se esconder atrás de um carro e depois percebeu que era um tiro, mas não soube de onde partiu.
Outros moradores ouvidos pelo site Espaço do Povo também disseram que não houve troca de tiros. “Um mano saiu correndo e entrou pra casa do meu irmão. Os caras já começaram a destratar a gente. Começou a tratar na ignorância, meu irmão trabalhador com criança dentro de casa. Chegou oprimindo todo mundo”, contou um morador.
Alguns vídeos mostram um homem baleado em frente a um comércio e sendo carregado por moradores até um carro para ser socorrido. A reportagem não conseguiu identificá-lo.
Algumas pessoas próximas ao local dos disparos contam que, poucos minutos após o início da perseguição, cerca de 12 viaturas da Polícia Militar chegaram na Rua Itamotinga, que dá acesso à comunidade. Por conta das vielas serem estreitas, apenas os policiais de motocicletas subiram a favela, enquanto as viaturas bloqueavam toda a rua.
Durante toda a tarde e início da noite, um helicóptero da PM sobrevoou a comunidade e, após a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que levou os feridos mais graves para o hospital, as ruas que dão acesso à favela ficaram fechadas. Além de assustada, a comunidade se revoltou com a ação que deixou crianças e moradores feridos.
Outras imagens de moradores de Paraisópolis chamando policiais militares de “lixo” e apontando o dedo do meio também foram compartilhados de forma isolada, sem referência à ação, em perfis de nomes como o deputado federal Coronel Telhada (PP-SP) e outros parlamentares da Bancada da Bala, formada deputados provenientes de carreiras das forças da segurança pública, apontando que a polícia estava sendo hostilizada pela população.