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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

25
Mar23

Autonomia do Direito: um antídoto contra a barbárie

Talis Andrade
 
 
 
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por Jefferson de Carvalho Gomes /ConJur

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Recentemente o professor Lenio Streck nos brindou com duas importantes reflexões[2] sobre a tentativa do uso de uma roupagem jurídica para que se tente justificar todo e qualquer anseio autoritário que atente contra a democracia.

O cerne das importantes reflexões do professor caminham justamente no sentido de que todo ataque à ordem democrática, de natureza autoritária e totalitária, precede de uma pretensa maquiagem jurídica, com fins de legitimação do ilegitimável. Eis aí o motivo que tem feito com que o tema sobre o lawfare tenha crescido tanto nos últimos anos, pois é justamente a partir do sequestro semântico de conceitos jurídicos, que se tenta a todo o tempo aniquilar um pretenso inimigo — ou até mesmo o Direito — em nome de um pseudo "bem maior".

Em outro momento, neste mesmo espaço da Diário de Classe[3], tentei refletir um pouco sobre este fenômeno do lawfare. Ali, busquei tratar um pouco sobre o que seria isto — o lawfare e optei por filiar-me à concepção Streckiana acerca do conceito de lawfare[4], como "a construção fraudulenta do raciocínio jurídico para fins politicamente orientados".

A premissa de Streck sobre o lawfare é deveras importante para justamente compreender suas novas reflexões, trazidas no início deste texto. O mundo assistiu atônito aos lamentáveis episódios de depredação e tentativa de golpe de Estado, ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. A turba ensandecida entre tantos arroubos retóricos se julgava no Direito de se apossar dos espaços destinados ao Executivo, Legislativo e Judiciário, pois partiam de uma rasa concepção de que "Supremo é o povo", para usar uma entre tantas outras tentativas retóricas de justificar o injustificável.

Esta própria premissa, já parte de um grave equívoco interpretativo do parágrafo único, do artigo 1º, da Constituição da República. Mas será mesmo que este equívoco se dá pelo simples fato de toda uma coletividade ler e interpretar errado ou porque estas ideias vão sendo trabalhadas e postas ponto a ponto na cabeça da coletividade, até o ponto então que uma turba se sinta legitimada a atentar contra a democracia, afinal estariam eles amparados "juridicamente"?

Pois bem, como disse dois parágrafos acima, a primeira máxima dita amiúde pelo povo desordeiro seria a de que supremo é povo, tal concepção parte da máxima constitucional de que todo poder emana do povo, eis então o suposto ponto de legitimação que transforma o desejo reprimido em manifestação de histeria. E esta histeria somente existe, porque antes, como bem lembrou o professor Streck, ao colocar o dedo na ferida, existiu alguém, com uma representação simbólica — de jurista, por exemplo — que em algum momento disse que os absurdos praticados no dia 8 de janeiro seriam legítimos.

Outro exemplo deste sequestro semântico dos significados constitucionais é o rotineiro pedido de intervenção das Forças Armadas nos poderes legalmente constituídos, sob o falso e errôneo argumento de que o artigo 142, da Constituição autorizaria tal barbárie. Ora, a primeira parte do texto do artigo 142, já seria suficiente para rechaçar qualquer tese ou teoria golpista, mas ainda assim tenha quem diga que a Constituição atribuiu um pretenso poder moderador às Forças Armadas, quando em verdade o objetivo central desta mesma Constituição é que jamais tenhamos qualquer possibilidade de viver sob um governo militar e/ou de exceção, como experimentado de 1964 até 1984.

Esta explanação é para que possamos falar do que é mais importante e caro a nós neste momento: a preservação da autonomia do Direito, enquanto instrumento de salvaguarda da ordem democrática. Gilberto Morbach[5] explica assim a autonomia do Direito a partir da CHD, de Lenio Streck

O que significa defender a autonomia do fenômeno jurídico? Hermeneuticamente, também aqui é interessante explicar a partir de nosso tempo.Vivemos em época de profundos desacordos morais. Se há poucos consensos em sociedade, paradoxalmente, um deles é precisamente o fato de que discordamos entre nós mesmos. Somos muitos, são muitos nossos desacordos e a tendência é que isso acabe por se acirrar cada vez mais, e sociedades cada vez mais divididas e fragmentadas. Daí a importância da autonomia do direito. Daí a relação direta entre direito, império da lei e democracia. Em tempos de desacordos profundos, qualquer alternativa que não prescinda dos ideais democráticos passa, necessariamente, pela ideia de que esses desacordos não podem ser resolvidos arbitrariamente. A coordenação social precisa respeitar princípios regulatórios. Como já dizia Ortega y Gasset, onde não há um acatamento de certas posições últimas, o resultado é a barbárie. Sem uma instância que os regule, nossos desacordos tornam nossa condição análoga àquela de que falava Matthew Arnold em Dover Beach: a de ignorant armies, clashing by night on a darkling plain [exércitos ignorantes a lutar em uma planície escura].

Neste sentido, Lenio Streck[6] afirma que:

a autonomia deve ser entendida como ordem de validade, representada pela força normativa de um direito produzido democraticamente e que institucionaliza (ess)as outras dimensões com ele intercambiáveis (portanto, a autonomia do direito não emerge apenas na sua perspectiva jurisprudencial, como acentua, v.g., Castanheira Neves — há algo que se coloca como condição de possibilidade ante essa perspectiva jurisprudencial: a Constituição entendida no seu todo principiológico), apontando para a Constituição como fio condutor dessa intermediação, cuja interpretação deve ser controlada hermeneuticamente, evitando-se que o sentido a ser atribuído ao seu texto e ao conjunto normativo infraconstitucional vá além ou fique aquém desse fundamento normativo.

É justamente a partir desta concepção de autonomia do Direito, que busca-se defender que jamais qualquer pessoa que tenha passado por uma faculdade de Direito, não importa qual seja a sua predileção político-ideológica seja capaz de afirmar que em algum momento o Direito é capaz de autorizar as barbáries que o país vivenciou no último dia 8 de janeiro, pois entre tantas funções nobres que a autonomia do Direito possui, talvez a mais importante seja colocar freio em nossos instintos mais selvagens e primitivos.

É dizer: existe um limite! Ou até mesmo como aprendemos quando assistimos as aulas, lemos e escutamos o professor Streck: o Direito está para corrigir a moral e não a moral que está para corrigir o Direito. Ou seja, pouco importa o que o pensa o jurista A, B ou C, o importante é o que o Direito diz ou veda sobre determinados temas, e diante de toda a história institucional e constitucional brasileira, não é difícil imaginar que não há em nenhuma letra sequer de nossa Constituição, que autorize qualquer atentado à democracia!

E mais, legitimar qualquer atentado à ordem democrática implica em grave desonra a todos que um dia juraram cumprir e obedecer a Constituição — ou será que a máxima de que quem jura mente está valendo!? Por vezes somos postos em cenários ao qual não concordamos. É normal que de quatro em quatro anos passemos por um momento de (re)avaliar os rumos do país e escolhermos entre o novo — ainda que já não seja tão novo assim — ou a manutenção de um projeto político, e aí é que está a magia do poder democrático que só se constitui com a autonomia do Direito: a certeza de que não importa qual seja o resultado, daqui a quatro anos teremos novas eleições e por conseguinte uma nova oportunidade de escolher nossos representantes.

Portanto, que se pare de ouvir a voz das ruas e passe a se ouvir a voz da Constituição, pois se um dia a voz das ruas vencessem, elas mesmo seriam caladas pela sua vitória, pois com a ruptura que pregam, já não haveria mais Constituição para defender o direito de ninguém e aí com quem reclamar? Por isso, que em tempos de carnaval, o samba pode nos levar a refletir sobre algo, pois é certo que “meninos mimados não podem reger a nação[7].

E o samba aqui é útil, justamente para dar a interdisciplinaridade que nos é cara ao Direito, como o diálogo com a arte e sobretudo com a literatura, como bem alerta a professora Luísa Giuliani Bernsts[8]

O argumento apresentado pelo professor Lenio de que "todo o golpista sempre terá um jurista para chamar de seu", parte de uma provocação literária e se constrói fitando a nossa história recente (os golpes de 64 e contra o governo de Dilma Rousseff), em que os limites interpretativos foram violados em nome de interesses políticos autoritários e/ou antiemancipatórios. Esse tipo de interpretação (inautêntica) é o que torna ilegalidades legais no Brasil. Mas, como bem explora o artigo em comento, ainda que diante de tamanhos "esforços hermenêuticos", golpes de Estado não precisam ser expressamente proibidos para serem incompatíveis com os princípios constitucionais e, portanto, com o Estado Democrático de Direito. Mesmo que alguns tentem garantir — para usar a provocação do professor Lenio — que determinada forma de quebrar ovos seja a única correta, ela só se sustentaria como tal a partir do peso das justificações invocadas na construção de seu sentido e não pelo cumprimento formal de um rito. Esse sentido é (ou deveria ser) edificado da mesma forma que as histórias são fabricadas.

Como escrevi linhas acima: por mais que eventualmente não gostemos de alguma decisão do Judiciário ou até mesmo do resultado de uma ou outra eleição, que bom que ainda temos o Direito para conter os instintos primitivos.

O Direito tem salvado a democracia nos últimos anos, e torço para que continue salvando. Tentaram por à prova o Direito, no dia 8 de janeiro, mas que bom que ele ainda resistiu, e nos salvou mais uma vez. E cabe a nós, que juramos cumprir e obedecer a Constituição, continuar colocando o sino no pescoço do gato, antes que seja tarde e o canto da sereia trague o que temos de melhor: a democracia!

 
 
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Bibliografia:

BERNSTS, Luísa Giuliani. Fabricando a nossa (melhor) história: a narrativa literária e o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-11/diario-classe-fabricando-nossa-melhor-historia-narrativa-literaria-direito

CARVALHO GOMES, Jefferson. Lawfare: Quando a lei (ou seu uso estratégico) aniquila o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-21/diario-classe-lawfare-quando-lei-ou-uso-estrategico-aniquila-direito;

CRIOLO. Menino Mimado. Disponível em: https://www.letras.mus.br/criolo/menino-mimado/;

MORBACH, Gilberto. Autonomia do direito e teoria da decisão: a CHD de Streck. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-07/autonomia-direito-teoria-decisao-chd-streck

STRECK, LENIO LUIZ. No Brasil, todo golpista tem um jurista pra chamar de seu. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2023/02/no-brasil-todo-golpista-tem-um-jurista-para-chamar-de-seu.shtml

_____________________. Jurista de estimação. Folha de S.Paulo. Caderno Ilustrada Ilustríssima. C8. Publicado em 12/02/2023.

_____________________. Enciclopédia do golpe - Vol. 1. Bauru: Canal 6, 2017. p. 119.

_____________________. Autonomia do direito e decisão judicial. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/autonomia-direito-decisao-judicial/

[2] Cf. No Brasil, todo golpista tem um jurista pra chamar de seu. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2023/02/no-brasil-todo-golpista-tem-um-jurista-para-chamar-de-seu.shtml. Cf. Jurista de estimação. Folha de São Paulo. Caderno Ilustrada Ilustríssima. C8. Publicado em 12/02/2023.

[3] CARVALHO GOMES, Jefferson. Lawfare: Quando a lei (ou seu uso estratégico) aniquila o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-21/diario-classe-lawfare-quando-lei-ou-uso-estrategico-aniquila-direito

[4] STRECK, Lenio Luiz. Enciclopédia do golpe - Vol. 1. Bauru: Canal 6, 2017. p. 119.

[5] MORBACH, Gilberto. Autonomia do direito e teoria da decisão: a CHD de Streck. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-07/autonomia-direito-teoria-decisao-chd-streck

[6] STRECK, Lenio Luiz. Autonomia do direito e decisão judicial. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/autonomia-direito-decisao-judicial/

[7] CRIOLO. Menino Mimado. Disponível em: https://www.letras.mus.br/criolo/menino-mimado/

[8] BERNSTS, Luísa Giuliani. Fabricando a nossa (melhor) história: a narrativa literária e o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-11/diario-classe-fabricando-nossa-melhor-historia-narrativa-literaria-direito

 
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30
Dez21

A Lava Jato ‘combateu o PT”, confessa Moro

Talis Andrade

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Fernando Brito

A Folha publica trecho de entrevista de Sergio Moro a uma rádio do Mato Grosso onde ele, seja pela certeza de que tem proteção, seja porque tenha cometido um ato falho, admite que a Lava Jato “combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz”.

Como a Justiça Criminal não se volta contra instituições, mas contra indivíduos que tenham violado leis, confessar que uma operação policial-judicial “combateu” um partido político é, em si, um desvio delituoso da ação do Judiciário.

Não é o primeiro ato falho de Moro e não será o último. Dias atrás, disse que tudo era “combinado” com o TRF-4, a quem competia reexaminar suas decisões.

Desta vez, diz o jornal, tentou remendar o soneto da parcialidade, inutilmente.

Moro foi um juiz e é uma pessoa intrinsecamente autoritária, que acho que a função judicial e a a função executiva são ferramentas de livre uso para que imponha suas predileções e vontades.

Sua visão do que é um juiz se assemelha a de um policial caricato, destes que usa uma estrela de xerife e acha que, quando entra no saloon da política todos devem tirar o chapéu e afastarem-se, com ar de respeito e temor.

Não sabe nem compreende que a democracia é a arte de fazer-se com que pessoas diferentes sejam iguais e que ninguém pode usar de sua posição funcional para “combater” partidos, políticos ou qualquer outra organização da sociedade.

18
Dez21

Peça 4 – o caso Cancellier

Talis Andrade

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

Os estudiosos do nazi-fascismo, do Estado Novo e outras manifestações autoritárias, são unânimes em descrever dois processos paralelos que levam à perda dos direitos e ao fim das democracias.

O primeiro, a Suprema Corte abrindo espaço para o arbítrio. O segundo, sem os freios do Supremo,  o fortalecimento das corporações públicas, especialmente aquelas ligadas a controles e à repressão, disseminando o arbítrio por todos os poros do Estado e do país.

Ambos os fenômenos estão intrinsecamente ligados.

O massacre de Cancellier se deveu à desmoralização do devido processo legal, do “garantismo” alvo de campanhas de Barroso. Condenaram antes de analisar os fatos, inventaram crimes, inventaram provas e levaram o caso inicialmente ao tribunal da mídia, que aceitou passivamente, sem ouvir os réus, para não ser acusada de “bandidolatria”. Transformaram fatos corriqueiros em versões  criminosas.

Primeiro, vamos apresentar os atores finais desta trama macabra, as autoridades diretamente envolvidas com a morte de Cancellier.

Corregedor Rodolfo Hickel – com histórico de violência e de desequilíbrio, foi indicado corregedor da UFSC por uma reitora que saía, visando atazanar o sucessor. Produziu um relatório repleto de inverdades que serviu de ponto de partida para a prisão de Cancellier.

Delegada Erika Marena – atuante na Lava Jato, apresentada como heroína em série da Netflix, chegou a Santa Catarina sem holofotes. Criou o escândalo da UFSC para uma operação com 120 policiais de todo o país.

Procurador André Bertuol – do Ministério Público Federal. Endossou todas as arbitrariedades e prosseguiu na perseguição a Cancellier mesmo depois de morto, processando o filho.

Juíza Janaina Cassol – juíza substituta que endossou todas as arbitrariedades da PF e do MPF.

Procurador Marcos Aydos – denunciou professores da UFSC pelo simples fato de, na cerimônia em homenagem a Cancellier, não terem impedido faixas de protesto contra a delegada Erika (Continua)

01
Ago21

'Caso Pegasus', espionagem digital e o governo brasileiro

Talis Andrade

What Is Spyware? (+5 Ways Hackers Try to Steal Your Info)

Por Fabrício Bertini Pasquot Polido /ConJur

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A empresa israelense NSO Group desenvolveu uma ferramenta de espionagem digital, chamada Pegasus, que foi usada para grampear smartphones de, até onde se sabe, 180 figuras importantes, incluindo jornalistas, ativistas de direitos humanos e executivos ao redor do globo. Recentemente, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU publicou nota sobre a preocupação global com episódios que também envolvem o Brasil.

A nova ferramenta tem o poder de invadir celulares, computadores e outros sistemas apenas com o clique de uma mensagem, ou com a abertura de vídeos enviados em um grupo de WhatsApp. Uma vez instalado no dispositivo, o Pegasus permite que os invasores tenham acesso a qualquer tipo de dado disponível naquele aparelho, inclusive o uso do microfone e câmera.

Reportagens apontam que os responsáveis pelo uso indevido do software são governos de vários países. O Pegasus foi vendido a agências de inteligência de várias partes do mundo, com o objetivo de coletar dados de suspeitos de crimes e terrorismo. No entanto, segundo análise forense realizada pela Anistia Internacional, houve abuso no uso da ferramenta para, pelo menos, 37 dos alvos dos grampos.

software de espionagem não ficou restrito apenas a países de regimes ditatoriais, mas também esteve presente em países democráticos, como Índia e México. Em 2016, cientistas da Universidade de Toronto, ao realizarem rastreamento de servidores na internet, descobriram vestígios de uso do software também no Brasil, em meio aos 45 países mapeados.

Em 2018, o delegado federal Alexandre Custódio Neto expôs os benefícios do Pegasus no combate ao crime organizado, enquanto os representantes da NSO Group no Brasil buscavam contratos em território nacional. Nessa busca, entraram em contato com a PF, Procuradoria-Geral da República e secretarias de Segurança e Ministérios Públicos estaduais.

Após a eleição do atual presidente, Jair Bolsonaro, o governo federal estreitou relações com o NSO Group. A primeira vez que os produtos foram testados no país foi em uma missão para tentar encontrar os mortos pela tragédia em Brumadinho.

Os encontros do governo com executivos e representantes do NSO Group se estenderam até o início da pandemia, seguindo, a partir disso, apenas virtualmente. Em outubro de 2020, a Associação dos Delegados de Polícia Federal organizou o 3º Simpósio Internacional de Segurança, no qual participaram funcionários do grupo israelense.

Não se sabe ao certo o número de contratos assinados no Brasil, e tão pouco se há contratos. Sabe-se apenas que ele está disponível e recebeu apoio do atual governo. Em maio, o UOL havia revelado como Carlos Bolsonaro, filho do presidente, ensaiou a compra do equipamento. A licitação em questão era a de nº 03/21, do Ministério da Justiça, no valor de R$ 25,4 milhões. O lobby feito pelo filho do presidente deu origem a um racha entre o Planalto e parte da inteligência brasileira.

Devido à gravidade do ocorrido, a ONU já se pronunciou em sua rede social oficial, demonstrando clara preocupação quanto aos riscos que o uso indevido desse software pode causar. O Pegasus foi relacionado a prisão, intimidação e assassinato de jornalistas e ativistas de direitos humanos, de acordo com um alto funcionário da ONU. Isso também está causando medo e uma consequente autocensura, uma vez que são silenciados pelo temor de que algo grave possa acontecer.

Além disso, o software permite intrusões extremamente profundas nos dispositivos, tendo acesso a todos os aspectos de suas vidas e dados pessoais. O uso dele fora de contextos aceitáveis, como investigação de crimes graves e ameaças graves à segurança, cria riscos à privacidade de cidadãos, a qual deveria ser garantida e protegida pelos governos.

Evidentemente, há riscos também associados à própria segurança dos titulares dos dados e segurança cibernética, como hackeamento e vazamento desses dados, e monitoramento de oposição política, que está ocorrendo com os jornalistas e ativistas especificamente. Ameaças telefônicas, digitais, sequestros e mortes são apenas algumas das consequências que podem ocorrer com o uso indevido do Pegasus.

O uso apresenta uma clara ameaça à sociedade em geral e à democracia, inibindo um trabalho de interesse público, como é o dos jornalistas, e a privacidade dos cidadãos, uma vez que são monitorados sem conhecimento e consentimento.

No cenário em que o Pegasus já está disponível e já vem sendo usado de modo indevido, há algumas recomendações a serem feitas que se aplicam ao caso brasileiro. O Conselho de Direitos Humanos da ONU tem se posicionado a respeito:

1) Empresas que desenvolvem e distribuem tecnologias de vigilância devem realizar o que chamamos de human rights due diligence, a fim de mitigar e remediar os danos de seus produtos e evitar consequências graves agora e no futuro;

2) Os Estados devem exigir, por lei, que as empresas cumpram responsabilidades em relação à garantia de direitos humanos, principalmente em relação a transparência de projetos e uso de produtos e implementação de mecanismos eficazes de responsabilização;

3) Regulamentação mais forte em relação a venda, transferência e uso de tecnologias de vigilância e garantir supervisão e autorizações escritas.

Como bem disse a comissária Michele Bachellet da ONU, espera-se que os governos parem imediatamente de usar tecnologias de vigilância que violem os direitos humanos e que tomem atitudes concretas para se protegerem contra invasões de privacidade, "regulamentando a distribuição, uso e exportação de tecnologia de vigilância criada por outros".

No Brasil, o Marco Civil da Internet prevê direitos de usuários de internet, incluindo privacidade online, que deve ser assegurada nas interações digitais. Empresas e governos não podem desenvolver tecnologias para monitoramento e vigilância de cidadãos no ambiente online e offline.

French prosecutors open probe into alleged Pegasus media spying - The  Economic Times

28
Jul21

Prisões por protestos contra o governo são abusos de poder

Talis Andrade

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Por Luis Manuel Fonseca Pires e Pedro Estevam Alves Pinto Serrano / Le Monde Diplomatique Brasil.

 
 

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo

O filósofo francês Étienne de La Boétie tinha entre 16 e 18 anos quando escreveu Discurso da servidão voluntária. O texto foi publicado por volta dos anos 1570, após a sua morte. Ele queria entender como o tirano exerce o seu poder. Se quem domina “(…) tem só dois olhos, duas mãos, um corpo, nem mais nem menos (…)”, então “De onde tira tantos olhos que vos espiam, se não os colocais à disposição deles?”, ou “(…) tantas mãos para vos bater, se não as emprestadas de vós?”, e os “(…) pés que pisoteiam vossas cidades não são também os vossos?”. Quem serve ao tirano e porquê o faz. Étienne de La Boétie sustentava que há um desejo por servir, submeter-se voluntariamente, pois ao servir é possível ser tirano também. A vontade de servir é uma face, a outra é a vontade de dominar.

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Fantasia de legitimidade. Ao tempo de Étienne de La Boétie o tirano pronunciava verbalmente uma ordem e seus guardas a executavam. Simples. Em nosso tempo a ordem precisa se apresentar como “ato de governo” ou “ato administrativo”, fazer referência a um artigo ou mais em uma lei ou várias (“fundamentação”), há uma ampla estrutura administrativa do Estado para o processamento e execução (quem cumpre, quando e de que modo).

Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional (LSN) ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo. Exemplos mais conhecidos são os pedidos de abertura de inquérito contra o jornalista Hélio Schwarstman por artigo de opinião publicado na Folha de S. Paulo, contra o advogado Marcelo Feller por críticas ao presidente, contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues que criticou o presidente utilizando dois outdoors, contra o youtuber Felipe Neto por ter chamado o presidente de “genocida” no contexto da caótica gestão da saúde pública pelo governo federal e o negacionismo sistemático do presidente da república, e também contra a líder indígena Sônia Guajajara que acusou o governo de promover política de extermínio contra os povos indígenas, contra Conrado Hubner por artigos de opinião, e no último sábado, dia 24 de julho, a prisão contra o vereador Renato Freitas em Curitiba porque estava com um megafone gritando “Fora, Bolsonaro”.

O argumento comum seria o suposto abuso do direito à liberdade de expressão. Mas é preciso lembrar: a liberdade de expressão é um direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal e a interpretação desses agentes públicos (de ministros a guarda municipal) passa longe da tradição de proteção dada à liberdade pelo Supremo Tribunal Federal. Opiniões e críticas ao Governo e seus agentes estão asseguradas pela ordem constitucional. Há ampla – e de longa data – jurisprudência sobre o tema. O mais curioso é que a estreita leitura sobre liberdade de expressão feita por esses agentes públicos destoa das práticas recorrentes do presidente ao tantas vezes ofender com agressividade os seus críticos. A organização não governamental “Repórteres Sem Fronteiras” afirma que apenas em 2020 o presidente e pessoas próximas cometeram 580 ofensas a profissionais e empresas de comunicação. A imprensa tem noticiado, e o Supremo Tribunal Federal investiga, uma possível estrutura de servidores lotados na Presidência da República que dissemina notícias falsas e ofensivas contra autoridades e instituições, o que ficou conhecido como “gabinete do ódio”.

Ao agirem sistematicamente contra a Constituição Federal – a qual deveriam servir – e usarem cargos públicos para intimidar jornalistas e outros críticos do presidente da república – a quem servem voluntariamente – esses agentes públicos (de Ministros a guardas municipais) que provocam a instauração de inquéritos e/ou prendem os críticos do governo desviam-se das finalidades constitucionais. O “desvio de finalidade” é previsto no art. 2º, “e”, e parágrafo único “e”, da Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/65) como o ato “(…) visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. Tradução: “competência” são as atribuições e poderes definidos pela Constituição e por leis, e não a vontade do superior hierárquico em contradição com elas. O uso dos poderes de cargos públicos para provocar investigações que distorcem o sentido da “liberdade de expressão” para que críticas pareçam abusos de direito e ofensa – outro salto sem lógica – à segurança nacional ou crimes do Código Penal são “desvios de finalidade”. O art. 11, I, da Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, diz que o agente público pratica “ato de improbidade administrativa” quando visa “(…) fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. A parte final trata do “desvio de finalidade”, ou como também é denominado, “abuso de poder”. O abuso não é da liberdade de expressão, mas do uso do poder – e quem abusa deve responder por improbidade administrativa.

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19
Jun21

O desprezo do lavajatismo pelo processo penal na democracia

Talis Andrade

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por Danilo Pereira Lima /ConJur

O processo penal é uma boa chave de análise da qualidade de uma democracia. Por meio dele podemos avaliar de que forma o Estado se relaciona com a liberdade de seus cidadãos, qual é a eficácia dos direitos e garantias fundamentais e se a persecução penal é feita na perspectiva do Estado de Direito.

Diante disso, se encontramos nos órgãos jurisdicionais uma forte cultura inquisitória, podemos constatar que o Estado mantém uma relação autoritária com os indivíduos, no sentido de vê-los muito mais como inimigos do que como cidadãos.

Por outro lado, se os órgãos jurisdicionais veem o processo penal como uma garantia do acusado e exercem sua função institucional dentro dos limites do sistema acusatório, podemos concluir que a interdição penal — necessária para o processo civilizatório — acontece dentro dos parâmetros do Estado de Direito.

Com base nesse critério, podemos observar que infelizmente a situação não é muito boa para o Brasil. Em tempos de lavajatismo, e após a divulgação das conversas entre o juiz Sergio Moro e "seus" procuradores da República, o lado mais sombrio do Estado brasileiro tornou-se ainda mais explícito: muitos juízes e membros do Ministério Público persistem numa posição de desprezo pelo Estado de Direito.

Apesar da promulgação de uma Constituição que rompeu com 21 anos de ditadura militar, ainda permanece a noção de que o acusado deve ser tratado não a partir dos limites estabelecidos por seus direitos e garantias fundamentais, mas sim como inimigo do Estado. Uma noção sempre utilizada por regimes de exceção e que, antes do paradigma constitucional instaurado em 1988, se fez presente por meio da doutrina de segurança nacional. Por sinal, foi com base nessa doutrina que a ditadura militar suspendeu a garantia do Habeas Corpus para pessoas enquadradas na Lei de Segurança Nacional.

Passaram-se muitos anos desde a aprovação do Ato Institucional nº 5 e o país se redemocratizou. O ministério Público deixou de ser um mero auxiliar do Poder Executivo e tornou-se fiscal da lei. O Poder Judiciário reconquistou sua autonomia funcional. Mas o entendimento de que os direitos e garantias fundamentais não passam de meros detalhes permaneceu entre alguns agentes públicos. Foi o que os procuradores federais da lava jato manifestaram em diálogos pelo Telegram logo após a divulgação ilegal da interceptação telefônica das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff.

Diante do vazamento, o procurador Januario Paludo sustentou que a ilegalidade da divulgação não passava de filigrana jurídica. Opinião seguida por Deltan Dallagol ao defender que, "a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político". Ou seja, no tratamento oferecido ao inimigo, ilegalidades podem ser praticadas.

Em regimes democráticos, o sistema acusatório determina que a acusação e o órgão jurisdicional atuem de forma separada, de maneira a garantir a imparcialidade do juiz no julgamento do processo penal. Nos tempos da "Santa" Inquisição, a mesma pessoa encarregava-se do julgamento, da investigação e da acusação. Sem esquecer, é claro, do uso da tortura como um meio para obter a confissão do acusado. O tempo da fogueira inquisitorial passou, mas a operação lava jato não abriu mão do sistema inquisitório nas suas intenções quase "messiânicas" de guerra "santa" contra a corrupção.

Em vez do Ministério Público Federal atuar com independência ao longo das investigações, o que se viu foi a total subserviência dos procuradores em relação ao verdadeiro chefe da operação, o juiz Sergio Moro. Em muitas mensagens os procuradores afirmavam que, antes de tomarem alguma posição, o juiz Moro precisava ser consultado.

Foi o caso da mensagem do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que em conversa com seus colegas confidenciou a preocupação de manter "o russo [Sergio Moro] informado, bem como [permanecer] atento aos humores dele". Nesse sentido, o órgão jurisdicional e o ministério público deixaram de ser instituições separadas, com autonomia funcional, para atuarem como se fossem um mesmo órgão sob a chefia do juiz Moro.

Para que o juiz permaneça na posição de expectador durante todo o processo, também é importante garantir que a gestão das provas permaneça sob a responsabilidade exclusiva das partes. Sempre levando em consideração a presunção de inocência, que no caso transfere para o acusador toda a responsabilidade pelo ônus da prova. Se no decorrer do processo penal as provas para a condenação são insuficientes, prevalece o princípio do in dubio pro reo.

Não cabe ao juiz produzir provas ou orientar como as partes devem usá-la. No entanto, apesar das limitações impostas pela Constituição, o juiz Moro mais uma vez abandonou a imparcialidade para determinar que o ministério público devia incluir uma prova contra um réu da lava jato. De acordo com as conversas do Telegram, Deltan comunicou a procuradora Laura Tessler que o juiz Moro havia chamado a atenção para a ausência de uma prova na denúncia contra Zwi Skornicki.

"Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do [Eduardo] Musa [da Petrobras] e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e dá tempo. Só é bom avisar ele", diz Deltan.

"Ih, vou ver", responde a procuradora. 

No dia seguinte a esse diálogo, a procuradoria incluiu um comprovante de depósito e o juiz Moro aceitou a denúncia.

A operação "lava jato" não foi um ponto fora da curva. O juiz Sergio Moro e "seus" procuradores seguiram a tendência dominante dentro do processo penal brasileiro, baseada na cultura inquisitória. Mas, além do comportamento Torquemada de muitos juízes e promotores, o que também é possível atestar por meio da permanência da cultura inquisitória é a resistência de muitos agentes públicos contra qualquer controle constitucional de suas funções. Sendo assim, em vez do processo penal ser compreendido como uma garantia de que o acusado terá um julgamento justo da parte do órgão jurisdicional do Estado; o que se percebe é que, nas mãos de quem vê os direitos e garantias fundamentais como meras filigranas jurídicas, o processo penal é apenas um instrumento de poder e repressão, numa noção típica de agentes públicos que resistem ao Estado de Direito por meio do mandonismo.

Desse modo, ao medir a qualidade da democracia brasileira por meio do processo penal, podemos concluir que o entulho autoritário de outras épocas ainda insiste em deixar a Constituição cidadã de lado para manter de pé o paradigma amigo/inimigo.

14
Mai21

Livro de José Sócrates passa a limpo o processo penal do espetáculo

Talis Andrade

Só Agora Começou

"SABEM COMO FERIR"

por Rodrigo Haidar

"Eles sabem como ferir. Com prévia convocatória às televisões, a detenção constituiu o primeiro andamento de uma deliberada encenação mediática. Desafiando a inteligência de quem a tudo assistiu, justificam-na com o 'perigo de fuga', tentando esconder o que é óbvio: eu vinha a entrar no país, não a sair".

O relato é de José Sócrates, ex-primeiro-ministro de Portugal, preso no aeroporto de Lisboa em 21 de novembro de 2014, quando voltava de Paris ao seu país natal. Iria se apresentar à Justiça. Não teve tempo: ela foi buscá-lo no aeroporto com luzes, câmeras e ação, exatamente como em muitas das operações espetaculosas deflagradas pela Polícia Federal brasileira por determinação judicial. Do aeroporto, foi levado diretamente para a detenção, de onde saiu somente depois de 11 meses.

Enquanto esteve preso, Sócrates escreveu parte de Só Agora Começou, livro no qual, além de se defender das acusações de que foi alvo, faz sólidas críticas ao sistema de justiça penal português — e também ao brasileiro. Lançado em Portugal no mês passado, o livro está em pré-venda no Brasil e será publicado em junho pela editora Contracorrente, com prefácio da ex-presidente Dilma Rousseff. Na primeira parte, o autor intercala dois momentos narrativos: trechos de textos escritos no confinamento e pensamentos colocados no papel quase quatro anos depois, já longe do calor dos acontecimentos. Os questionamentos aos estratagemas de investigações, à superexposição de réus e aos métodos da imprensa fundem os dois tempos em um só.

"É apenas um político nas mãos da justiça. Depois disto, quem ainda se preocupa com detalhes sobre se seria ou não justa a detenção? Quem liga aos métodos, aos meios, quando estamos a falar de fins importantíssimos — o combate à corrupção?", questiona. A crítica à espetacularização das ações penais perpassa todas as 200 páginas do livro de modo nada sutil. José Sócrates aponta a pirotecnia como a força motora da Justiça atual e provoca as autoridades que buscam o estrelato: "No guião que todos seguem, os agentes judiciários não trazem no bolso o Código Penal, mas o telefone do editor".

O leitor que acompanhou os últimos 20 anos da política brasileira não passará incólume pelo livro. Político experiente, o autor sabe usar as palavras para perturbar e provocar a reflexão. "O chamado novo paradigma não passa do regresso do velho autoritarismo estatal, agora com novos protagonistas, novas razões, novos métodos e novas roupagens, mas o mesmo desprezo pelos direitos individuais e pela cultura de liberdade". A frase não tem como alvo autoridades brasileiras, mas como não pensar imediatamente nos próceres da chamada nova política, que usam a Lei de Segurança Nacional para perseguir e tentar constranger quem ousa criticar o governo de plantão?

A viagem pela prisão e pelas memórias de José Sócrates é também uma viagem pelo Brasil. Lá, o ex-primeiro-ministro acusado de corrupção. Aqui, o ex-presidente. Lá, operação "marquês". Aqui, "lava jato". Lá, Carlos Alexandre, o juiz herói. Aqui, Sergio Moro. Lá e aqui, dois ex-líderes muito comemorados no passado recente são presos ainda sem condenação definitiva. Lá como cá, membros do Ministério Público alçados à posição de astros. Lá e aqui, a queda dos heróis, junto com suas investigações e suas tão novas quanto breves biografias. Em Portugal e no Brasil, o show de parte do Judiciário acabou cedendo diante da real Justiça.

É impossível escapar à analogia entre as operações "marquês" e "lava jato" — até porque o próprio autor faz diversos paralelos. Mas as semelhanças são tantas que, muitas vezes, é necessário voltar um pouco para refrescar a memória. "Afinal, ele está falando de Moro ou de Alexandre?". O fato de José Sócrates ter colocado o ponto final em seu livro em setembro de 2018 não causa nenhum ruído na narrativa. Ao contrário, as histórias contadas parecem prever o desfecho, adivinhar os fatos que todos vimos se desenrolarem depois, como se fosse inevitável.

Lá, Carlos Alexandre foi afastado do processo e seu substituto, juiz Ivo Rosa, absolveu José Sócrates das acusações de corrupção. Aqui, o Supremo Tribunal Federal julgou o juiz Sergio Moro incompetente e parcial, e consequentemente anulou as duas condenações penais do ex-presidente Lula. As duas decisões, em Portugal e no Brasil, terem sido tomadas em abril de 2021, com alguns dias de diferença entre elas, é apenas mais uma na miríade de semelhanças entre os dois casos.

Regras para quem?
O que dá legitimidade a um processo judicial é o seu aspecto formal. A certeza de que as teses jurídicas em disputa em uma ação serão analisadas por um juiz sem compromisso com qualquer das partes é fundamental para a própria manutenção do sistema de Justiça. Juízes, no Brasil e em Portugal, são alçados a seus cargos por meio de concurso público. Não são eleitos.

O fato de não dependerem de votos dá segurança para que decidam sem que precisem representar quaisquer interesses. Mas a falta de legitimidade popular tem um ônus: suas decisões têm, como base, a credibilidade da Justiça. Têm apenas a força de seus próprios fundamentos. Sem a convicção de que o cidadão encontrará um juiz imparcial quando bater à porta do Judiciário, ou for a ele levado, a própria Justiça se coloca em xeque.

Já José Sócrates põe em xeque não só a Justiça de Portugal, mas o espetáculo do combate à corrupção tocado por agentes que, em nome de enfrentar o crime, acabam por cometer uma série de ilegalidades com o aval de veículos de comunicação, que assumem uma posição de contemplação, quando não de defesa, de atos ilegais. Quem, afinal, questionou com efetivo rigor o fato de um juiz de primeira instância ter divulgado a gravação de um telefonema de uma ex-presidente da República, obtida de forma ilegal? E por que não houve esse questionamento? Com a palavra, o ex-premiê português: "O uso do processo judicial como arma no conflito político: não podemos vencer-te pela política, vamos-te ao carácter e à integridade".

Os textos revelam que Sócrates acompanha com especial interesse a política brasileira e, principalmente, os desdobramentos dos processos judiciais que se originaram na "lava jato". O ex-primeiro-ministro trata da condução coercitiva de Lula e a compara à sua própria detenção, anota a situação heterodoxa de um juiz de primeira instância deixar de gozar as férias para derrubar a decisão de um juiz de instância superior — quando Sergio Moro atuou para impedir o cumprimento do Habeas Corpus concedido a Lula pelo desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 — e fala sobre o Supremo Tribunal Federal.

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Reitor Luís Carlos Cancellier

Em uma passagem, dá especial atenção ao suicídio de Luís Carlos Cancellier, reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina por decisão judicial, depois de ser preso em uma operação espetaculosa da Polícia Federal. Lembra que, no dia da operação que levou Cancellier à cadeia, um dos agentes da PF ironizou: "viu gente, também prendemos professores". E relata um trecho da fala do ex-desembargador Lédio Rosa de Andrade no funeral do amigo: "Abriu a porta e se deparou com os canos da espingarda e com a câmera de televisão. A sua vida acabou aí".

Ainda nas primeiras páginas do livro, José Sócrates escreve: "Toda uma lição de vida: aqui está o verdadeiro poder — o de prender e o de libertar". Já quase ao final trata de como se forjam novos heróis: "O combate à corrupção transforma-se na narrativa de construção do novo grande homem, que atua em nome do povo. A pulsão de fama tudo deixa para trás — o escrúpulo no cumprimento da lei, os direitos individuais, as campanhas difamatórias contra inocentes".

E estas são as questões fundamentais que atravessam todo o relato, os casos descritos, as memórias e as angústias: o hipertrofiado poder do Estado, representado por um juiz, não pode ter lado, tampouco projeto político. Não importa o crime ou a gravidade da acusação, todos temos direito a um julgamento conduzido por um juiz imparcial: Lula, José Sócrates e até mesmo Jair Bolsonaro — alçado à Presidência com o auxílio diligente da "lava jato" — quando, no futuro, vier a responder pelos crimes contra a humanidade cometidos por suas ações e omissões no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil. Este é o recado central que Só Agora Começou nos traz. Vale a pena prestar atenção nele.

O livro
Só Agora Começou 
Autor: José Sócrates
Editora: Contracorrente
Páginas: 200
Preço: R$ 50,00

14
Mai21

Advogados defendem responsabilização criminal de Moro e membros da "lava jato"

Talis Andrade

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INÚMERAS ILEGALIDADES

por Conjur

- - -

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) concluiu que o ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da "força-tarefa da lava jato" devem ser responsabilizados, nos âmbitos administrativo, civil e criminal, por violações ao estado democrático de direito e à ordem constitucional econômica.

De acordo com o parecer da Comissão de Direito Constitucional, Moro e os integrantes do consórcio de Curitiba causaram danos à economia, às empresas e aos trabalhadores do país. Conforme parecer da Comissão de Direito Penal, a operação resultou em graves violações ao processo penal. Os dois pareceres foram aprovados pelo Plenário do IAB na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (12/5), conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes. 

"Sob o falso argumento de combate à corrupção, eles promoveram seletivas perseguições, por meio de uma perigosa e articulada organização que se formou dentro da estrutura estatal repressiva e que tinha fins políticos particulares", afirmaram os relatores da Comissão de Direito Constitucional, no parecer.

Ainda de acordo com os advogados, "a 'lava jato' destruiu a imagem da Petrobras, reduziu o PIB, destruiu milhões de empregos e prejudicou consumidores de combustíveis e gás de cozinha". O parecer foi elaborado pelo grupo de trabalho formado pelos advogados Jorge Folena, Kátia Tavares e Antônio Seixas. 

A criminalista Maíra Fernandes produziu o parecer da comissão. A relatora criticou a "relação umbilical" entre Moro e o Ministério Público e disse que a operação se aproveitou do "clamor punitivo" instalado no país, para, com o apoio da mídia, instaurar o "processo penal do espetáculo" e alcançar os seus objetivos.

Para atingi-los, a principal violação cometida foi, segundo Maíra Fernandes, a "construção jurídica da competência", para que todos os casos fossem encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba, independentemente de onde tivessem ocorrido.  

Redução de investimentos
O parecer da Comissão de Direito Constitucional reuniu dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo os quais a Petrobras teve perdas de R$ 172 bilhões. Na sustentação oral, Jorge Folena afirmou que o dano foi decorrente da "drástica redução de investimentos na estatal, que resultou no desmonte do setor de engenharia, vital ao desenvolvimento e à soberania nacional".

Os advogados mencionaram vários fatos que, segundo eles, caracterizaram condutas de violação ao estado democrático de direito. Eles citaram, por exemplo, a interceptação ilegal de um telefone do Palácio do Planalto, no dia 16 de março de 2016. A gravação da conversa mantida pela então presidente da República, Dilma Roussef, com o ex-presidente Lula, foi seguida da autorização, igualmente ilegal, dada pelo então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, para a sua divulgação na mídia.  

Segundo Kátia Tavares, "o então juiz agiu de forma contrária à lei, pois não tinha competência, que é do STF, para atuar sobre a presidência da República e desrespeitou a proibição de divulgação de qualquer conversação interceptada, que deve ser mantida em sigilo, em respeito à intimidade, à privacidade e à presunção de inocência, garantidas pela Constituição".  

No parecer, foram indicados os efeitos da divulgação ilegal: "Provocou a ocorrência de distúrbios em várias ruas e cidades brasileiras, levando o caos à ordem política e social e à segurança pública". De acordo com os relatores, "o magistrado atentou diretamente contra a Presidência da República e, o mais grave, a Constituição, que proíbe esse comportamento indevido e próprio de agentes autoritários".

Na opinião dos constitucionalistas, "esses acontecimentos abriram as portas para a conspiração que conduziu ao impedimento de Dilma Rousseff, o que, sem dúvida, enfraqueceu a ordem constitucional de 1988 e, desde então, jogou no caos a democracia brasileira". 

Conluio
Também foi analisada a articulação entre Moro e os membros da "lava jato" e apontados outros danos causados pelas ações conjugadas entre eles. "Houve um grande conluio entre juiz, integrantes da acusação e agentes estrangeiros, para desestabilizar a ordem democrática, política, econômica e social do Brasil", destacou Jorge Folena. 

"Havia um projeto político em curso, conduzido à custa do sacrifício da democracia e da soberania nacional, causando gigantescos prejuízos à economia e promovendo a destruição de empresas e a aniquilação de um grande número de postos de trabalho", acrescentou.

Antônio Seixas, na sustentação oral da parte referente à criação de uma fundação para fins privados com emprego de recursos públicos, criticou a exigência de repasse financeiro feito pela "lava jato" à Petrobras. Segundo ele, a força-tarefa tentou constituir para si uma fundação privada capitalizada com parte dos quase R$ 2,5 bilhões decorrentes de um acordo de leniência firmado pela estatal com acionistas minoritários americanos.

Ele disse que o acordo foi feito sem que houvesse qualquer sentença de condenação contra a empresa. O relator destacou também que Deltan Dallagnol, conforme informação que posteriormente se tornou pública, manifestou que a força tarefa estava exigindo da Petrobras o repasse de 10% sobre o valor ressarcido à empresa.

"A Constituição veda aos membros do Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, a fim de evitar situações de aproveitamento pessoal para fins de qualquer natureza", esclareceu o advogado. 

Insegurança
Ao tratarem das violações da ordem constitucional econômica e suas consequências, os advogados da Comissão de Direito Constitucional disseram ainda que a "lava jato" promoveu, ao mesmo tempo, a insegurança jurídica, política e econômica no país.

"A força-tarefa destruiu a estrutura da engenharia civil brasileira e a indústria naval, provocou a maior taxa de inflação, dólar em alta, ações em baixa, o maior desemprego na história brasileira e a evasão de investimentos para o exterior", sentenciaram. 

O parecer traz outros dados do Dieese, segundo os quais as ações da "lava jato" resultaram na perda de 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB. "A força-tarefa causou graves danos à ordem econômica brasileira e destruiu diversas empresas genuinamente nacionais, como também toda uma cadeia de produção e fornecimento constituída ao longo de décadas de duro trabalho no país e no exterior", afirmaram os relatores.

Ainda segundo eles, "a paralisação de atividades, promovida pela operação 'lava jato', causou um desemprego gigantesco nos setores de petróleo e gás e engenharia e abriu as portas do mercado nacional para empresas estrangeiras que eram concorrentes". 

A criminalista Maíra Fernandes criticou também o tratamento dispensado pela "lava jato" aos advogados, que, segundo ela, foram publicamente apresentados como obstáculos à operação: "Nos casos em que há acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e toda a sorte de crimes chamados de colarinho branco, é comum os procuradores culparem os advogados pela demora processual".  

A relatora comentou a revisão recente de tudo que foi praticado na operação, iniciada em 2014: "Seis anos depois, os ventos parecem começar a mudar e alterar a leitura hegemônica que tornava a 'lava jato' um grande sucesso de público, quase inalcançável às críticas". Com informações da assessoria do IAB.

Clique aqui e aqui para ler os pareceres

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30
Abr21

"Liberdade para Rodrigo Pilha, cadeia para os torturadores do governador Ibaneis Rocha"

Talis Andrade

 

247 – "Sei que nada mais nos choca. Que estamos batendo 400 mil mortes. Mas isso é abjeto demais. Não pode passar batido. Sua prisão já é criminosa. O que aconteceu lá dentro é hediondo. Liberdade pra Rodrigo Pilha. Cadeia pros torturadores", escreveu Gregório Duvivier, ao saber que o militante político Rodrigo Pilha foi espancado na prisão. Saiba mais sobre o caso:

Por Renato Rovai, na Fórum – Rodrigo Pilha, preso no dia 18 de março por estender uma faixa chamando o presidente Jair Bolsonaro de genocida, foi espancado e torturado na prisão e tem dormido no chão desde quando foi privado de sua liberdade. Ou seja, há exatos 41 dias.

[...]

Enquanto esteve na Polícia Federal prestando depoimento, Pilha foi tratado de forma respeitosa, mas ao chegar no Centro de Detenção Provisória II, área conhecida como Covidão, em Brasília, alguns agentes já o esperavam perguntando quem era o petista.

A recepção de Pilha foi realizada com crueldade. Ele recebeu chutes, pontapés e murros enquanto ficava no chão sentado com as mãos na cabeça. Enquanto Pilha estava praticamente desmaiado, o agente que o agredia, e do qual a família e advogados tem a identificação, perguntava se ele com 43 anos não tinha vergonha de ser um vagabundo petista. E dizia que Bolsonaro tinha vindo para que gente como ele tomasse vergonha na cara.

Na cela, Pilha foi recebido pelos outros presidiários com solidariedade e respeito. Mas durante à noite esses mesmos agentes foram fazer uma blitz na cela e deixaram todos pelados e os agrediram a todos com chutes e pontapés. Com Pilha, foram mais cruéis. Esparramaram um saco de sabão em pó na sua cabeça, jogaram água e depois o sufocaram com um balde. Todos foram avisados que estavam sendo agredidos por culpa de Pilha. Do petista que não era bem-vindo na cadeia.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ainda não tomou conhecimento das sessões de tortura em Brasília.

Deputados distritais e federais, principalmente do PT, já deveriam denunciar os crimes de tortura praticados na Papuda.

CorregedoraFoto do Corregedor

Desembargadora CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS

 

Gabinete

Endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa
Praça Municipal – Lote 1, Bloco A, 3º andar, Ala B, sala 311
Brasília-DF – CEP 70094-900
Telefones: (61) 3103-7084 e (61) 3103-7728
e-mail: corregedoriadf@tjdft.jus.br

Chefe de Gabinete

Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura

Juízes Assistentes

Eduardo Henrique Rosa
Marilza Neves Gebrim
Pedro de Araújo Yung-Tay Neto

Secretário-Geral da Corregedoria - SGC

Eduardo de Castro Rodrigues

30
Abr21

Rodrigo Pilha é mantido na Papuda do governo Ibaneis Rocha por protestar contra Bolsonaro

Talis Andrade

Manifestantes são presos por faixa 'Bolsonaro genocida' em protesto - Sul 21

 

O caso do ativista  Rodrigo Grassi, conhecido como Rodrigo Pilha, preso durante um protesto que abriu uma faixa “Bolsonaro Genocida” e associar o presidente da República ao nazismo, permanece sem solução e, para ele, piorou. O militante foi transferido para a Penitenciária da Papuda, na manhã de hoje. Ele foi um dos cinco presos pelo protesto, mas o único que permaneceu detido.

Pilha chegou a ser liberado pela Polícia Federal na tarde de ontem, mas recebeu nova voz de prisão quando já estava na rua. O deputado federal Alencar Santana (PT-SP), que é advogado e acompanha o caso, explicou que o motivo da nova prisão se deve a um problema de “desacato antigo”, aberto em 2014. O ativista foi por isso condenado a dois anos e dois meses em regime semi-aberto. Os advogados de defesa tentam obter um habeas corpus. “Mandaram para o regime fechado na Papuda. Ele não pode pagar uma pena mais gravosa do que a que o condenou originalmente”, diz o deputado.

Segundo Alencar, por “um problema de comunicação” de Rodrigo Pilha com a Justiça, o juiz “transformou a pena restritiva de direito em restritiva de liberdade”.  A defesa alega que, por mudar de endereço, o ativista não soube de uma audiência a que teria de comparecer. Ele classifica a situação como “uma tentativa de intimidação, para impedir as críticas ao governo Bolsonaro, no contexto da escalada autoritária em curso”.

Liberdades em riscoAtivista detido por faixa que chama Bolsonaro de genocida continuará preso  - 18/03/2021 - UOL Notícias

Por sua vez a Defensoria Pública da União (DPU) e um grupo de advogados acionaram o STF, para barrar as perseguições de Bolsonaro a opositores usando a Lei de Segurança Nacional (LSN), como no caso do youtuber Felipe Neto.

No Twitter, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou as perseguições. “É um ato de provocação à liberdade de manifestação mandar prender alguém por chamar Bolsonaro de genocida. Ele poderia ser chamado de salva-vidas se tivesse sido responsável, mas preferiu sair vendendo mentira e remédio sem efeito, enquanto milhares morrem por sua incompetência”, escreveu.

Medidas duras?

Uma declaração do presidente Jair Bolsonaro, hoje, foi interpretada como uma ameaça de decretar estado de sítio no país. A seguidores, falando contra a decretação de medidas restritivas contra a covid por governadores do Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Bahia, ele disse que “chegará o momento de o governo federal tomar medidas duras”. Questionado se falava sobre decretar estado de sítio, ele respondeu: “Eu gostaria que não chegasse o momento, mas vai acabar chegando”. Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal STF para contestar os decretos de governadores para diminuir a transmissão do coronavírus.

No entanto, segundo a Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional autorizar o estado de sítio. Segundo o G1, o presidente do STF, Luiz Fux, ligou para o presidente após a fala e Bolsonaro negou tal intenção.

 

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