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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

25
Jul23

Senador bolsonarista parabeniza estudante e mãe surpreende com resposta

Talis Andrade

 

O senador Eduardo Girão foi surpreendido pela mãe do estudante brasileiro madalhista de ouro nas Olimpíadas Internacionais de Matemática -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
O senador Eduardo Girão foi surpreendido pela mãe do estudante brasileiro madalhista de ouro nas Olimpíadas Internacionais de Matemática. Meu filho "jamais apoiaria um governo teocrático e anticiência". (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
 
 
Após homenagear um estudante que ganhou a medalha de ouro nas Olimpíadas internacionais de Matemática, o senador bolsonarista Eduardo Girão (Novo-CE) mereceu ser questionado pela mãe do jovem. Matheus Alencar de Moraes, de 16 anos, foi o vencedor do evento realizado no Japão, no último dia 13/7.
 
O estudante recebeu os parabéns por meio do perfil oficial do parlamentar.

"Um jovem brasileiro ganhou medalha de ouro na Olimpíada Internacional de Matemática (IMO), que aconteceu no último dia 13 em Shiba, Japão. Era a primeira vez dele no torneio! Matheus Alencar de Moraes, de 16 anos, é o responsável pelo feito. Ele foi o primeiro cearense a ser contemplado com a premiação no evento, e a rotina até o prêmio envolveu longas horas de estudo e preparação. O garoto, que estuda no Colégio Farias Brito (CE), viajou acompanhado de amigos, que também participaram da competição. Além dele, mais dois alunos conquistaram medalhas. Rodrigo Salgado, ganhou medalha de prata, e Luiz Felipe Giglio, ficou com o bronze", escreveu Girão.

A alegação foi o suficiente para que a mãe de Matheus, Marcela Alencar, comentasse o post. Ela criticou o recorte da foto e o comentário feito pelo parlamentar. Marcela também afirmou que seu filho "jamais apoiaria um governo teocrático e anticiência".

“A imagem mostra a camisa que ele estava usando, a qual homenageia grandes nomes da MPB. Além disso, informo a todos os seguidores do ilustre senador que esse menino prodígio foi muito bem educado social e politicamente e, portanto, jamais apoiaria um governo militarizado, teocrático e anticiência. Lamento ver uma notícia tão feliz sendo usada de forma equivocada e politizada pelos seguidores”, escreveu Marcela.

De forma equivocada e politizada, Girão reuniu no Senado, no dia 30 novembro, um bando de golpistas, inclusive os terroristas que participaram da noite de terror do dia 12 de dezembro, e pretendiam explodir o Aeroporto de Brasília na Noite de Natal.

De forma politizada e enganosa, Girão foi para os Estados Unidos levar manifesto bolsonarista que considera vítimas os golpistas e terroristas presos pelos ataques 'as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro. O mentiroso documento era endereçado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU — cuja sede é em Genebra. Um bando de giras e Girão:

 
Portinho, Van Hatten, Girão e Malta com Danese (C). Documento que levaram deveria ser entregue em Genebra -  (crédito: Reprodução/Redes sociais)
TURISTAS DO GOLPE. Portinho, Van Hatten, Girão e Malta com Danese (C). Documento que levaram aos Estados Unidos deveria ser entregue em Genebra (crédito: Reprodução/Redes sociais)

 

 

Os terroristas e parceiros George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego Rodrigues, estranha e misteriosamente estiveram presentes em uma reunião no Senado Federal, que ocorreu em 30 de novembro, e discutiu as denúncias de Bolsonaro, que afirmou que faltou isonomia nas inserções nas rádios durante o período eleitoral. 

Sentados no plenário, a parelha esteve junto de nomes importantes do bolsonarismo, como o senador eleito Magno Malta (PL-ES) e o deputado cassado Daniel Silveira (PTB-RJ).
 
A derrota de Bolsonaro, nos dois turnos das eleições presidenciais, motivou a esdrúxula reunião de senadores e deputados golpistas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, para discutir a fiscalização das inserções de propagandas políticas eleitorais. O requerimento foi do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) orientado pelo jurista Ives Gandra.
 
 

17
Jul23

A Cara do Golpe, Capítulo 3: As narrativas que levaram ao 8 de janeiro

Talis Andrade
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Golpistas durante invasão e destruição do STF: extrema direita pintou o Judiciário como inimigo

 

Durante anos, o ecossistema de desinformação alimentou teorias que estimularam a ação dos golpistas

 

Como mostrado nos capítulos anteriores, os golpistas que atacaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro estavam convencidos de que a eleição de 2022 foi fraudada pelo próprio Judiciário e, ainda mais absurdo, que seria possível um golpe militar sem ferir a Constituição.

Mas como tantos brasileiros passaram a acreditar nesse delírio que não encontra nenhuma relação com a realidade? Hoje, quando se analisa o discurso construído pela extrema direita nos últimos anos, percebe-se que o 8 de Janeiro foi resultado de quatro narrativas mentirosas.

A primeira delas é a da Justiça como inimiga. Os ataques ao Poder Judiciário começaram antes mesmo de Jair Bolsonaro ser eleito. Em outubro de 2018, veio a público um vídeo no qual Eduardo Bolsonaro dizia não achar improvável que o Supremo tentasse impedir seu pai de tomar posse. Em seguida, ele dizia: “Se você quiser fechar o STF, sabe o que você faz? Você não manda nem um jipe, cara, manda um soldado e um cabo”.

O próprio Jair Bolsonaro começou sua ofensiva antes de ser eleito. E, depois de se tornar presidente, não parou de criar conflitos e tensões com o STF e outros tribunais superiores. Em 2019, primeiro ano de mandato, disse várias vezes que o Supremo estava “legislando” e “errando demais”.

Ao mesmo tempo, bolsonaristas construíram uma imagem do STF como um inimigo das pautas conservadoras, divulgando amplamente decisões como a do direito de interrupção da gestação em caso de feto anencéfalo e a criminalização da homofobia e da transfobia.

As críticas viraram ataques. Influenciadores bolsonaristas passaram a pedir a prisão de ministros do STF e chegaram a realizar protesto em que fogos de artifício foram lançados sobre o tribunal. Ao reagir e passar a investigar atos antidemocráticos como esses, o Supremo passou a ser descrito, então, como um poder “de esquerda”, que busca censurar e perseguir a direita.

 

Suspeitas sobre as eleições

Paralelamente à campanha anti-Judiciário, Bolsonaro e seus cúmplices sempre tentaram desacreditar o processo eleitoral. O ex-presidente chegou a dizer, ainda em 2018, que só não venceria as eleições se houvesse fraude.

Em 9 de março de 2021, ele deixou de lado as insinuações e passou a fazer acusações. Naquele dia, durante viagem aos Estados Unidos, disse ter provas de que fraudes o impediram de vencer já no primeiro turno em 2018. Embora as provas nunca tenham sido apresentadas, ele repetiu essa história diversas vezes.

Ataque semelhante foi feito às urnas eletrônicas. Após declarações esporádicas sobre a falta de confiabilidade dos equipamentos, Bolsonaro e sua tropa passaram a defender o voto impresso como única forma de garantir eleições limpas. A ponto de, em agosto de 2021, tentarem aprovar uma emenda à Constituição implementando o voto impresso.

Mal-sucedidos nessa tentativa, os bolsonaristas passaram a reforçar o discurso de que a derrota de Bolsonaro em 2022 só ocorreria com fraudes. Ele chegou a convocar embaixadores para dizer que as urnas e o TSE não seriam confiáveis e repetiu, por diversas vezes, que só aceitaria o resultado de eleições confiáveis. Isso era o mesmo que se recusar a aceitar a derrota, já que, na narrativa criada, apenas o voto em papel seria confiável.

16
Jul23

Vídeos mostram escalada golpista do bolsonarismo das eleições até o 8 de Janeiro

Talis Andrade

Foto-Oficial-Jair-Bolsonaro-Nazista.jpg

 

A CARA DO GOLPE FRUSTRADO

PARA A VOLTA DA TORTURA E

DA DITADURA MILITAR

 

Por mais que tentem, hoje, se afastar da tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro, Jair Bolsonaro e seus cúmplices deixaram suas impressões digitais não só no atentado às sedes dos Três Poderes como também em vários atos que antecederam e incitaram os ataques em Brasília, principalmente nas noites de terror do dia 12, e na armação de uma bomba de dinamites em um caminhão-tanque de combustível de  aeronaves no aeroporto no dia 24 de dezembro, na noite do Natal - a Capital em festa religiosa e dia de maior movimentação no Aeroporto de Brasília. 

E isso fica claro quando se recuperam as várias ações que o ex-presidente e comparsas tomaram desde a derrota nas urnas, em 30 de outubro de 2022. 

Veja como o 8 de Janeiro, na verdade, começou logo após o segundo turno das eleições, com Bolsonaro se recusando a reconhecer a derrota. 

Logo em seguida, vieram os bloqueios em estradas, os acampamentos pedindo intervenção militar, a sessão golpista realizada no Senado em 30 de novembro, a noite de terror em Brasília em 12 de dezembro e a tentativa de explodir uma bomba no aeroporto da capital federal.

Baixe também a Linha do Tempo detalhada em PDF e o Roteiro do Golpe, que descreve, dia a dia, como a extrema direita insuflou e apoiou o ataque à democracia. Assista os vídeos:

 

 

 

 

10
Jul23

Terrorista George Washington e o plano para explodir o Aeroporto de Brasilia na véspera do Natal (parte 2)

Talis Andrade

 

General Elieser Girão deputado bolsonarista prometia boas novas

“Coloquem os seus sapatinhos na janela”

 
por Denise Assis
EXCLUSIVO Portal Brasil 247
 

Aqui é forçoso dizer que o deputado federal Elieser Girão (PL-RN) é de uma turma anterior à de Bolsonaro na Academia Militar de Agulhas Negras (AMAN) e, portanto, segundo a lógica militar, tem ascendência sobre ele. Girão formou-se em 1976 e Bolsonaro é da turma de 1977. É forte a relação entre ambos.

O deputado entrou para a política na condição de general reformado, reconhecidamente um radical de direita e que, em 2009, comandava a 1ª Brigada de Infantaria de Selva sediada em Boa Vista - RO, e ficou malvisto pelo governo da época – Luiz Inácio Lula da Silva -, por ter seguido o general Augusto Heleno, então comandante do Batalhão de Selva de Manaus, em suas preleções favoráveis aos “arrozeiros”. O grupo era acusado de entrar em confronto e matar indígenas nas comunidades de Raposa do Sol, na divisa com a Venezuela.  

Elieser Girão é conhecido na Câmara como “general Girão”. Nas eleições presidenciais, fazia discursos inflamados, convocando a população para o golpe. Em um áudio postado no Twitter pelo colega de Câmara, Glauber Braga (PSOL-RJ), ele aparece, (curiosamente o atentado se deu na véspera do Natal), prometendo para o “Natal”, boas novas aos bolsonaristas. “Coloquem os seus sapatinhos na janela”, recomendava nesse vídeo:https://twitter.com/glauber_braga/status/1607781504352145409?s=48&t=s_c_febHYy5WHDo6HrzeCA . Postado às 1h52 de 27/12/2022, o tuíte foi reverberado pelo coronel Marcelo Pimentel, militar reformado e contrário à politização do Exército. Ele comentou que atitude de Girão era “impensável para um militar”.


tweets

 

Na sexta-feira (07/07), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a abertura de inquérito para apurar suposta incitação, por parte do deputado Girão, aos atos golpistas de 8 de janeiro pelo deputado federal General Girão (PL-RN). A decisão atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da PF (Polícia Federal).

Os presentes em sessão da Comissão de Comunicação gritaram "Lula ladrão" durante discurso do deputado General Girão, que ironizou dizendo que "seria preso".

10
Jul23

Inelegibilidade de Bolsonaro: necessária e urgente releitura do abuso de poder

Talis Andrade

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Por André Garcia Xerez Silva

Na ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Partido Democrático Trabalhista contra Jair Messias Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral, em 30 de junho de 2023, concluiu o julgamento que decidiu, por maioria, condenar o ex-presidente "pela prática de abuso de poder político e pelo uso indevido de meios de comunicação nas Eleições 2022 e declarar sua inelegibilidade por 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2022" [1]. A síntese da causa de pedir foi a realização de reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho de 2022, oportunidade na qual o investigado proferiu discurso que, na ótica do TSE, pretendia deslegitimar o processo eleitoral por meio da veiculação de desinformações.

Esses fatos e seu respectivo enquadramento jurídico precisam ficar muito claros para que se compreenda a dimensão do que foi considerado abuso de poder pela maior instituição da Justiça Eleitoral do país e que resultou na inédita decretação de inelegibilidade do antigo ocupante do mais importante cargo da República. Embora sejam corriqueiras as acusações de utilização da máquina pública em benefício de candidatos no âmbito municipal, estadual e mesmo federal, há um elemento na condenação de Bolsonaro que ultrapassa o patrimonialismo típico do desvio de finalidade que apropria indevidamente a estrutura estatal em prol de campanhas políticas.

Tradicionalmente, as espécies de abuso de poder imputadas a Bolsonaro se fundamentam na premissa da garantia à paridade de armas, segundo a qual deve ser assegurada a todos os candidatos uma disputa eleitoral com igualdade de oportunidades por meio da conquista legítima da preferência do eleitorado, a fim de mitigar as assimetrias decorrentes do uso indevido do poder econômico, político e dos meios de comunicação. Esse paradigma, que se preocupava antes em fiscalizar a instrumentalidade do processo eleitoral com o adequado uso dos recursos materiais e financeiros pelos candidatos, não parece ser mais o horizonte interpretativo suficiente para conferir a legitimidade da disputa política hodierna.

O elemento inovador que o julgamento de Bolsonaro suscita é o olhar da Justiça Eleitoral dirigido para a substância, para o conteúdo da plataforma eleitoral sustentada pelo candidato, que sobeja como fundamento decisivo para a caracterização do ato ilícito. Os rótulos das categorias de abuso de poder empregados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na realidade, apenas expressam a exteriorização no mundo empírico quanto à utilização da estrutura do Palácio da Alvorada (abuso de poder político), da TV Brasil e da divulgação em redes sociais (uso indevido dos meios de comunicação social), mas cujo verdadeiro abuso se assenta mais em função do conteúdo de seu pronunciamento e menos no modo pelo qual ele foi transmitido.

Não que antes não se examinasse o teor das mensagens propagadas pelos candidatos para aferir a desvirtuação da máquina administrativa ou dos meios de comunicação social, sob a ótica da promoção pessoal, visando a auferir dividendos eleitorais, que, de maneira mais ou menos implícita, dissimulava a condição de candidato no exercício da função de gestor. Essa deformação passou a adquirir outra conotação quando o TSE decidiu, em 7 de dezembro de 2021, que "ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, disseminando fatos inverídicos e gerando incertezas acerca da lisura do pleito, em benefício de candidato, podem configurar abuso de poder político ou de autoridade — quando utilizada essa prerrogativa para tal propósito — e/ou uso indevido dos meios de comunicação quando redes sociais são usadas para esse fim" [2], no caso que levou à cassação do deputado paranaense Fernando Francischini.

A teleologia dessa perspectiva do abuso de poder não se explica pela ruptura do princípio da impessoalidade na administração pública mediante o aparelhamento de sua estrutura para confundir o eleitorado entre o que seriam as ações do candidato e as ações do agente estatal. Aqui, não há elementos próprios da propaganda eleitoral no sentido de enaltecer as qualidades pessoais do candidato para incutir no eleitorado a ideia de que ele é o mais apto a exercer a função pública, tampouco pedido de voto ou apoio em seu favor. O benefício eleitoral, nesse contexto, advém da adesão angariada entre os cidadãos adeptos de teorias conspiracionistas, em princípio, contra o sistema eletrônico de votação, mas também da canalização de ideais contrárias à democracia. Não se alude à quebra de paridade de armas na acepção de que um candidato ostenta uma posição privilegiada no pleito decorrente da utilização abusiva de recursos públicos ou privados em detrimento de outras candidaturas, mas consiste, sobretudo, na ilegitimidade da preferência eleitoral inspirada por impulsos antidemocráticos.

Essa tênue distinção entre os dois paradigmas de abuso de poder acima expostos, inclusive, não escapou à sagacidade da defesa do investigado, Jair Messias Bolsonaro, que logo se ocupou de arguir a incompetência da Justiça Eleitoral, uma vez que a reunião com os embaixadores, em que foi questionada a confiabilidade das urnas eletrônicas, estaria despida de caráter eleitoral, por se tratar de típico ato de governo; tese que foi, contudo, refutada pelo Plenário da Corte. O precedente do final de 2021, que pavimentou o caminho para o julgamento de Bolsonaro, gerou desdobramentos que atestam a existência concreta de uma nova dimensão do abuso sobre o qual a Justiça Eleitoral agora é instada a enfrentar.

Em 16 de março de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, condenou à inelegibilidade o deputado estadual, Delegado Cavalcante, então candidato a deputado federal, em virtude de discurso proferido em comício realizado em 7 de setembro de 2022 com o seguinte teor: "O presidente Bolsonaro é o mais querido, é o que a população está querendo. E não vamos aceitar que as urnas dê a vitória para quem não presta. E digo mais: se a gente não ganhar... se a gente não ganhar — eu vou repetir — se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Na bala. Nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde. Nós vamos ganhar na bala" [3]. O voto divergente que prevaleceu demonstrou a similaridade com o "Caso Francischini" e reputou presente o abuso de poder político, em função do suporte da estrutura político-partidária para o comício, além da condição de deputado estadual, e o uso indevido dos meios de comunicação, pois o candidato publicou sua fala em perfil de rede social.

Os julgamentos de Francischini e Cavalcante expõem como desinformação, incitação à violência e ameaça às instituições democráticas estão entrelaçadas enquanto formas de discurso destinadas à captura da preferência eleitoral e que, por isso, deslegitimam os mandatos eventualmente conquistados sob essa plataforma política, além de impor a decretação à inelegibilidade como medida de proteção do Estado Democrático de Direito em face daqueles que contra ele atentaram. A evolução da divulgação de informações inverídicas sobre urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação até a pregação do recurso à insurreição armada contra o Estado de Direito não é uma mera contingência dessa expressão do abuso.

Trata-se de realidade presente a ascensão do populismo de caráter antidemocrático, que, segundo explica Jan Werner Müller [4], não representa uma face legítima da moderna política democrática, tampouco uma patologia decorrente de cidadãos irracionais. Esse fenômeno é a sombra permanente da política representativa, tendo em vista que os populistas não se opõem aos princípios dessa representatividade, mas apregoam a narrativa de que somente eles podem ser considerados os representantes legítimos do povo, isto é, são antipluralistas. Apenas eles representam o povo e todos os outros competidores políticos são ilegítimos. O povo, para eles, é uma entidade moral homogênea cuja vontade não erra. Por isso, argumenta Müller que populistas devem ser criticados não apenas como antiliberais, mas, sobretudo, como um real perigo para a democracia, de modo que sua participação no debate político seria condicionada a que se mantenham na legalidade e não incitem a violência.

Esse viés autoritário do populismo aposta em uma razão binária beligerante que reproduz uma lógica de ódios e afetos para legitimar todos aqueles que integrem a comunidade moral que detém o monopólio da condição de "povo" e, por conseguinte, deslegitimar os excluídos. Essa plataforma política que aposta na divisão no lugar do consenso e explora o preconceito em vez de combatê-lo, agrava a intolerância, que é crescente no Brasil e no mundo. No campo político, a intolerância consiste na tentativa de apagar ou não admitir pontos de vista diferentes daqueles do próprio indivíduo, enquanto a intolerância na esfera social se caracteriza pela falta de habilidade ou disposição em respeitar as diferenças de toda ordem entre as pessoas, que, conforme Lilia Schwarcz, se expressa na forma de "racismo, misoginia, antissemitismo, homofobia, pragmatismo religioso ou político, horror aos estrangeiros (...)" [5].

Contra essa ameaça à democracia ainda não há resposta institucional pronta e acabada. Muito se mencionou no debate público recente o paradoxo da tolerância de Karl Popper, abordado em sua obra A Sociedade Aberta e seus Inimigos, para propor uma explicação sobre limites da convivência com a intolerância no regime democrático. Não se atentou, contudo, que antecede o paradoxo da tolerância a referência de Popper ao paradoxo da liberdade formulado por Platão, que critica uma versão demasiadamente ingênua do liberalismo, da democracia, e do princípio majoritário, que propõe implicitamente a indagação: "E se for vontade do povo, não que ele próprio governe, e sim um tirano em seu lugar?" [6]. Nesse caso, o homem livre, no exercício de sua liberdade, desafia a própria liberdade e clama por um tirano.

Para se evadir dessa contradição, Karl Popper oferece uma compreensão do problema que não se baseia nas qualidades intrínsecas das virtudes do princípio majoritário, mas nos vícios da tirania e na adoção de mecanismos que lhe evitem e resistam. Segundo o filósofo, deve ser classificado como democracia o governo do qual se livra sem derramamento de sangue, por meio de eleições gerais e instituições sociais que assegurem a retirada pacífica dos governantes e que não sejam facilmente destruídas pelos detentores do poder, ao passo que tirania, ou ditadura, representam o contrário, isto é, os governados não conseguem expurgar os governantes a não ser por meio de revoluções vitoriosas. Daí por que Popper afirma que o princípio de uma política democrática deve ser agora uma proposta de criar, desenvolver e proteger as instituições políticas, para evitar a tirania, pois o princípio democrático significa aceitar que uma política má na democracia, desde que persista a possibilidade de mudança pacífica do governo, é preferível à subjugação por uma tirania, por mais sábia ou benévola que seja. A teoria da democracia não se baseia, assim, no princípio absoluto do governo da maioria, mas na existência de métodos igualitários para o controle democrático. O sufrágio e o governo representativo, mais do que fins em si mesmos, devem ser considerados, na realidade, eficazes instrumentos de salvaguarda institucional contra a tirania, passíveis de constante aperfeiçoamento.

Essa é a perspectiva que o conceito guarda-chuva do "abuso de poder" no Direito Eleitoral necessita incorporar. Até então, a ênfase no aspecto político, econômico ou no uso de meios de comunicação social restringe as ferramentas de proteção do regime democrático e nem sempre se mostra suficiente a coibir adequadamente discursos antidemocráticos patrocinados pelos candidatos. Na esteira dos precedentes que vem se formando sobre a matéria, o abuso de poder consistente em ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia depende da utilização da prerrogativa do poder político e/ou de sua veiculação nos meios de comunicação social, incluída a internet. Nos casos Francischini e Cavalcante, o exercício da função parlamentar foi considerado como elemento para caracterizar o abuso de poder como político ou de autoridade e a divulgação em suas redes sociais de suas falas foi enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação.

Essas condicionantes excluem da incidência do campo do abuso de poder o candidato que não exerce mandato ou é agente público, em sentido estrito ou amplo, como também não alcança pronunciamentos que não sejam veiculados nos meios de comunicação social, como falas em reuniões particulares, visitas a eleitores e comunidades, entrevistas concedidas a rádios e televisões sobre os quais não detém gerência, discursos em comícios e espaços públicos ou qualquer modalidade de propagação de ideias antidemocráticas que se opere na clandestinidade. Se um candidato, nessa simples condição, atenta contra a democracia por meio da realização de discursos políticos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sem que isso seja veiculado em suas redes sociais ou algum veículo oficial de comunicação da campanha, uma visão estreita do abuso de poder o eximiria de vir a ser responsabilizado com a perda do mandato ou com a decretação de inelegibilidade.

Essa lacuna da doutrina do abuso de poder há de ser preenchida com a devida extensão que as ameaças à democracia exigem para que o ato ilícito contemple toda e qualquer manifestação de candidatos que pretendam captar a preferência eleitoral com base em plataformas políticas autoritárias, que incitem o ódio e a intolerância, com manifesto conteúdo desinformativo [7]. O julgamento de Bolsonaro é o convite urgente para que as instituições se aperfeiçoem e incrementem a sua grade de proteção e defesa da democracia pela Justiça Eleitoral.

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[1] TSE. Aije n. 0600814-85.2022.6.06.0000. Rel. min. Benedito Gonçalves. Julgado em 30/06/2023.

[2] TSE. Recurso Ordinário Eleitoral nº 0603975-98.2018.6.16.0000. Rel. min. Luís Felipe Salomão. Julgado em 07/12/2021.

[3] TRE/CE. AIJE n. 0602936-06.2022.6.06.0000. Rel. Designado juiz George Marlmeinstein Lima. Julgado em 16/03/2023.

[4] MÜLLER, Jan-Werner. What is populism? Philadelphia, PA: University of Pennsylvania Press, 2016, p. 101.

[5] SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 214.

[6] POPPER, Karl Raimund. A sociedade aberta e seus inimigos. Tradução de Milton Amado. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Universidade de São Paulo, 1987, p. 138.

[7] Essa proposta é defendida na obra A tolerância no processo eleitoral: contornos jurídicos e perspectivas, resultado da tese de doutorado defendida por este autor no Programa de Pós Graduação da Universidade de São Paulo, publicada pela editora Lumen Juris.

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21
Mai23

Crime de lesa-pátria perpetrado pela Abin

Talis Andrade

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As ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro

Por André Soares /ConJur

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Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal), à Comissão de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CRE) e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos do Congresso investigarem o crime institucional mais hediondo cometido contra a democracia, o Estado de Direito e a soberania nacionais, responsável pela malfadada tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro.

Trata-se do crime de lesa-pátria perpetrado pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência), que, mais uma vez, falhou no cumprimento de sua precípua missão institucional de salvaguardar o Estado brasileiro contra graves ameaças e contingências, ferindo de morte o diploma legal de sua criação, Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

"Art. 4º - À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional."

Nesse contexto, temos como séria agravante as equivocadas declarações sobre a inteligência de Estado no país, feitas pelo então ministro interino do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Ricardo Cappelli, publicadas em seu Twitter oficial, às 8h38 de 28/4/2023, afirmando que:

"Não há uma Central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos. Quem é a autoridade máxima? Não há unidade de comando. Quando há falha, uma corporação empurra para a outra. Esta é a questão importante."

Pois causa profunda perplexidade que o então ministro interino do GSI e o governo Lula desconheçam que a Lei 9.883 criou a Abin primordialmente como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), conforme preconizado em seu Artigo 3º:

"Art. 3º - Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência — ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei."

Verifica-se que, conforme o ordenamento jurídico vigente, a Abin é, nas palavras de Ricardo Cappelli, a "central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos" e a "autoridade máxima" da inteligência nacional; que, estranhamente, o então ministro interino do GSI e o governo Lula desconhecem.

Quanto a essa importante questão, cumpre ressaltar que a melhor contribuição que o governo Lula prestará ao Brasil, no cerne de sua dramática crise de inteligência de Estado, não será ignorando a legislação em vigor; mas extirpando suas aberrações de inteligência. Porque a criação da Abin como órgão central do Sisbin pela Lei 9.883 é uma teratológica heresia jurídica sobre inteligência de Estado, que não encontra precedentes em nenhuma das grandes potências possuidoras dos melhores serviços secretos do mundo.

Na verdade, o real e obscuro propósito que demandou, no governo Fernando Henrique Cardoso, a aberração da criação da Abin como órgão central do Sisbin, foi o de contemplar o principal serviço secreto brasileiro com os poderes máximos da inteligência nacional, a serviço do projeto criminoso de poder dos militares, que, 23 anos depois, perpetrou a tentativa terrorista de golpe de Estado no Brasil, no fatídico 8 de janeiro de 2023.

Mas os crimes de lesa-pátria da Abin nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro vão muito além de sua escabrosa e criminosa ineficiência quanto ao cumprimento de suas atribuições como órgão central e autoridade máxima do Sisbin. Tais crimes se inserem no contexto das falsas acusações de omissão e conivência para com os atos antidemocráticos, direcionadas contra o governo Lula, notadamente sobre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; acusados de terem sido oportunamente e eficientemente informados pela Abin, por meio de relatórios de inteligência sigilosos, que foram impropriamente publicados e difundidos na rede social privada WhatsApp, dos Estados Unidos; ressaltando-se que a impropriedade dessa difusão, que demandou gravíssimo comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da Abin, também foi reincidentemente cometido pela agência quando dos movimentos dos caminhoneiros em 2021; dos atos de 7 de setembro de 2022; das eleições de 2022; e da posse presidencial em 1º de janeiro de 2023.

Nos desdobramentos dessa falsa narrativa, os relatórios da Abin vêm sendo apresentados como prova da suposta eficiência da agência e da omissão e conivência do atual governo com os atos golpistas.

Destarte, resta irrefutavelmente comprovado, em autoria e materialidade, por confissão da própria Abin, os seguintes ilícitos cometidos pela agência:

1. O flagrante, doloso e reincidente cometimento do crime de "violação do segredo profissional", tipificado no Artigo 154 do Código Penal:

"Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem."

2. O cometimento do comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da Abin, tipificado no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, em seu Artigo 2º:

"Art. 2º - IV - comprometimento - perda de segurança resultante do acesso não autorizado."

Ademais, por ainda mais agravante, é notório que os melhores e mais eficientes serviços secretos mundiais, primando pela contrainteligência e segurança de suas informações sigilosas, desenvolvem canais de comunicação próprios e seguros para a sua difusão criptografada.

Contrariamente, a Abin, além de não possuir canal de comunicação próprio e seguro para difusão de seus relatórios de inteligência à Presidência da República, publicou-os ostensivamente e sem a devida proteção criptográfica em rede social privada, concedendo livre acesso de suas informações sigilosas ao WhatsApp, dos EUA, maior potência política, econômica, militar e de espionagem mundial.

Nesse tsunami de ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos, urge denunciar a massiva desinformação produzida pela agência sobre sua suposta eficiência institucional, junto à Presidência da República. Nesse mister, revelar-se-á, a seguir, provas técnicas e documentos oficiais da própria Abin comprobatórios das graves ilicitudes perpetradas pela agência na sua produção informacional, os quais são desconhecidos do STF, CCAI, CRE e CPMI; subsidiando-os quanto às responsabilizações criminais da Abin.

Nesse sentido, importa enfatizar que, ao contrário do que a sociedade imagina, a produção informacional de inteligência de Estado da Abin é de péssima qualidade e baixíssima credibilidade. Tamanha é a gravidade desse atentado à segurança nacional, que, desde sua criação, a degenerescência institucional da Abin vem sendo veementemente alardeada por todos os ex-presidentes da República; desde o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso até o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva — que, ao não apurar e responsabilizar rigorosamente as ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos, persiste nos mesmos graves erros dos seus mandatos anteriores, quando também não apurou rigorosamente as clandestinidades da Abin nas operações mídia (2004) e satiagraha (2008), cujos crimes hediondos, se cometidos nas principais potências mundiais, condenariam os dirigentes da Abin à prisão perpétua ou à pena capital.

O recrudescimento do caos da caixa-preta da Abin vitimou também os mandatos presidenciais de Dilma Rousseff, ao extremo limite da ex-presidente ter expedido nota oficial, em 6/1/2019, intitulada "A inteligência na qual não se deve acreditar", destacando várias situações de manifesta ineficácia do GSI e da Abin/Sisbin durante seus mandatos presidenciais, como a gravíssima espionagem em seu gabinete, no avião presidencial e na Petrobras, realizada em 2013, pela National Security Agency (NSA), dos EUA.

Quanto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, relembremos que, em 22 de abril de 2020, na sua histórica reunião presidencial com seus ministros de Estado — a qual foi tornada pública pela sábia decisão monocrática do então ministro Celso de Melo, do STF—, a mais grave das irregularidades que ali foram desveladas foram as veementes revelações proferidas a plenos pulmões pelo presidente Bolsonaro sobre o caos da Abin e da inteligência nacional, manifestadas em suas seguintes palavras:

"Eu não posso ser surpreendido com notícias";
"A gente não pode viver sem informações";

"Eu tenho a inteligência das Forças Armadas, que não têm informações";

"A Abin tem seus problemas, aparelhamento etc.";

"A gente não pode ficar sem informações";

"O serviço de informações nosso, todos, é uma vergonha!, é uma vergonha!...eu não sou informado";

"Sistema de informações, o meu funciona, o meu particular funciona,.... os que tem oficialmente desinforma... eu prefiro não ter informações do que ser desinformado pelo sistema de informações que eu tenho...".

Por todo o exposto, resta cristalino que é de todo temerário a uma autoridade governamental, especialmente ao presidente da República, tomar qualquer decisão de Estado com base nas péssimas informações e conhecimentos da Abin, notadamente em situações de urgência e de graves contingências nacionais, como ocorreu nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O minucioso diagnóstico da degenerescência institucional da Abin revela um festival de ilicitudes perpetradas quanto à péssima qualidade do seu trabalho informacional, cujo aprofundamento descortinará uma gravíssima realidade, diametralmente oposta ao pseudodiscurso oficial sobre sua eficiência, a exemplo do conteúdo do site da agência, que, dentre outras inverdades, informa:

"No processo de análise, os dados têm sua credibilidade avaliada e são interpretados a partir de metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência."

Trata-se de uma dupla desinformação da Abin. Porque tanto a sua referida "Técnica de Avaliação de Dados (TAD)", quanto a sua referida "metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência", são tão absurdamente incoerentes, que constituem inaceitável ofensa até mesmo aos mais baixos níveis da inteligência humana. E esse atentado à segurança nacional vitimou mais uma vez o Estado brasileiro, pela consecução dos atos golpistas de 8 de janeiro, decorrente de várias ilicitudes da Abin.

A primeira delas é estupefaciente. Porque, pasmem, a Abin, desde sua criação, há mais de duas décadas, não possui doutrina oficial sobre "metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência de Estado". Na verdade, a referida metodologia da Abin é uma assombrosa oficiosidade, engodo com mais de meio século e reencarnação do extinto e famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), do qual a agência é sua legítima sucedânea. Portanto, não existe absolutamente na Abin qualquer metodologia científica específica nessa seara, o que fere de morte novamente sua missão institucional, prevista na Lei 9.883.

"[...] Art. 4º - à ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
IV – promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência."

Contudo, o epicentro da degenerescência institucional da Abin quanto à sua produção informacional está na absurda Técnica de Avaliação de Dados (TAD). Porque a TAD da Abin é outra reencarnação maldita do SNI, na qual a agência primou por introduzir graves retrocessos. Fato inconteste é que a TAD representa um verdadeiro acinte à cientificidade e ao raciocínio lógico, sendo incoerente, dissociada de qualquer base técnico-científica, completamente falha, e é tão absurdamente ineficiente que produz 100% de erro nos seus resultados, conforme comprovado em livro de minha autoria (Ex-Agente Abre a Caixa-Preta da Abin, 2005, páginas 63 a 102 — disponibilizado gratuitamente em aqui).

Para melhor compreensão e estupefação quanto à aberração da TAD, registra-se que o seu engodo doutrinário fundamenta-se no que a agência denomina de "estados da mente perante a verdade", segundo a qual toda a produção informacional de Inteligência de Estado da Abin deriva do mais absoluto subjetivismo e subordina-se aos variados estados mentais de cada persona dos seus analistas, em detrimento dos rigores do conhecimento objetivo, da lógica e da cientificidade do mundo moderno.

Essa absurdidade doutrinária da Abin está claramente explicitada no artigo da agência intitulado "A mãe das Inteligências":

"[...] A Inteligência — isso deve ser muito bem entendido — é atividade incerta. Por melhores que sejam as fontes, por mais bem preparados que sejam seus 'operadores', na maioria das vezes ninguém pode garantir que a informação A ou X ou Y ou Z seja 'exata'. Seguramente ela é honesta, imparcial e representa convicção — persuasão íntima — do analista e, por consequência, do Órgão de Inteligência (OI) que a produziu/disseminou [...]" (Revista Brasileira de Inteligência, v. 2, nº 2, abril/2006).

Por conseguinte, a verdade sobre a TAD é expressamente proibida e agressivamente acobertada por seus dirigentes em todo o Sisbin, em razão do forte potencial de revelar as escabrosas deficiências institucionais existentes na sua produção informacional, que é realizada rigorosamente à mercê de subjetivismos.

Por mais estarrecedor que possa parecer, esse é o verdadeiro "modus operandi" que a Abin emprega na produção de suas informações e conhecimentos sigilosos que assessoram o presidente da República em suas importantíssimas decisões de Estado. Significa que os relatórios de inteligência da Abin sobre os atos antidemocráticos que foram difundidos à Presidência da República não foram produzidos sob os rigores do profissionalismo de inteligência de Estado, muito menos sob a chancela de metodologia lógica e científica, mas lastreados no "puro achismo" e diletantismo mais criminoso da agência, conforme está cabalmente comprovado no documento da Abin referenciado abaixo (e transcrito em Ex-Agente Abre a Caixa-Preta da Abin, páginas 210 a 217).

"(Agência Brasileira de Inteligência - Departamento de Inteligência - Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais - Ofício s/nr, de 18 de dezembro de 2003 (com 08 páginas); Do: Major EB André Costa Soares; À: Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais; Assuntos: Legislação de Inteligência e regulamentações; Doutrina de Inteligência; Procedimentos internos da CGAN/DI/ABIN; Ofício s/nr, de 13 de novembro de 2003).

Síntese das impropriedades técnicas de Inteligência de Estado da ABIN, relativas aos seus relatórios sigilosos, difundidos à Presidência da República.

IMPROPRIEDADES DA ABIN

AVALIAÇÃO

Relatórios de inteligência sem avaliação de credibilidade e sem indicação da avaliação de credibilidade (TAD).

GRAVÍSSIMO

Não avaliação de credibilidade (TAD) dos dados de outros órgãos do SISBIN.

GRAVÍSSIMO

Ausência de informações e conhecimentos de inteligência efetivamente úteis ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVÍSSIMO

Informação de dados irrelevantes e sem utilidade ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVE

Emprego massivo de termos subjetivos, expressões genéricas, conteúdos inespecíficos e indeterminados.

GRAVE

Não quantificação e qualificação dos dados informados (pessoal, efetivos, materiais, tropas, armas, etc).

GRAVE

Mera intermediação à Presidência da República de dados de órgãos do SISBIN.

GRAVE

Fortes indícios do cometimento de falsa confirmação de fonte e falsa confirmação de origem.

GRAVE

Fortes indícios do cometimento de assunção de fonte e assunção de origem.

GRAVE"

 

A caixa-preta dos serviços secretos, mais poderosa organização criminosa (orcrim) do país, absolutamente acima da lei e que há mais de meio século é comandada ditatorialmente pelos militares, é o quartel-general do seu projeto criminoso de poder que engendrou a tentativa de golpe de Estado de 8/1/2023.

A eclosão desse cenário subversivo, que inaugura a mais gravosa crise política e militar do país desde o término da ditadura, é a comprovação mais cabal da absoluta falência da inteligência de Estado no Brasil, protagonizada pela criminosa degenerescência institucional da Abin, cuja extinção completa e urgente é a única solução e condição "sine qua non" para a edificação de uma nova e eficiente inteligência de Estado e de um próspero Brasil.

Destaca-se que a decisão do presidente Lula pela transferência da subordinação da Abin do GSI para a Casa Civil da Presidência da República, afastando a agência da influência militar tão somente em nível hierárquico, é apenas mero paliativo inócuo, que não terá efetividade contra a influência militar sobre a Abin e em nada combaterá a sua criminosa ineficiência institucional.

Quanto ao futuro do Brasil, importa destacar que a completa e urgente extinção da Abin e a quebra total do monopólio dos militares sobre o GSI, por si só, destruirão a mais poderosa orcrim do país. Contudo, caso o presidente Lula persista na reincidência dos mesmos erros presidenciais passados, condenará novamente o Brasil a perpetuar-se como refém da caixa-preta dos serviços secretos, fortalecendo a criminalidade insaciável dos militares golpistas, ávidos pela deposição do governo petista e pela implantação de uma ditadura no país.

19
Mai23

PF confirma o plano de golpe dos bolsonaristas

Talis Andrade

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por Altamiro Borges

O jornal O Globo publicou nesta terça-feira (16) uma longa reportagem que confirma a conspiração de militares ligados ao ex-presidente. Com o título “PF diz que mensagens em celulares de aliados de Bolsonaro evidenciam plano de golpe e prisão de Moraes”, a matéria pode até acelerar a prisão do “capetão” e dos seus milicianos fardados. 

A reportagem mostra que a trama golpista, segundo as investigações da Polícia Federal, “consistia em incitar ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), hostilizar as urnas eletrônicas, convencer a cúpula do Exército a rejeitar o resultado das eleições em 2022 e prender o ministro Alexandre de Moraes”. 

Em mensagens e áudios, o plano foi discutido pelo major reformado Ailton Barros, pelo coronel Elcio Franco e “por um militar ainda não identificado”. De acordo com a PF, os diálogos “deixam evidente a articulação conduzida por Ailton Barros e outros militares para materializar a tentativa de golpe de Estado no Brasil”. 

Os militares Ailton Barros, Elcio Franco e Mauro Cid

A polícia chegou a esta conclusão “após analisar áudios e prints encontrados nos arquivos de um celular de Barros durante investigação envolvendo Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro”. Entre as mensagens que despertaram a atenção da PF, estão dois prints (capturas de tela) de uma conversa entre Ailton Barros e um contato denominado PR-01, “possivelmente relacionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro”. 

A primeira tratava da intenção de grupos organizadores dos atos de 7 de setembro de 2021 de acamparem em Brasília para pressionar os onze ministros do STF a “saírem de suas cadeiras”. A segunda sugeria inserir nesses movimentos golpistas temas de interesse de Jair Bolsonaro, como a defesa do impeachment de Alexandre de Moraes e o ataque às urnas eletrônicas.

“Para a PF, há fortes indícios de que Barros não só tinha proximidade com Cid, mas também mantinha contato direto com Bolsonaro e se ‘dispôs a incitar grupos de manifestantes para aderirem a pautas antidemocráticas do interesse do ex-presidente’. Na eleição passada, Barros divulgou em sua campanha a deputado estadual um áudio em que Bolsonaro o chamava de ‘segundo irmão’. O militar da reserva ainda acompanhou o então presidente durante a votação no segundo turno na Vila Militar, no Rio de Janeiro”, descreve o jornal O Globo. 

General Braga Netto também aparece

Ainda de acordo com o relatório de análise das mensagens, a PF destacou outros dois áudios encontrados no celular de Ailton Barros e registrados em 15 de dezembro de 2022. Os arquivos são atribuídos a um militar da reserva não identificado que tenta acelerar a realização do plano golpista. “Combatente, nós estamos no limite da ZL (zona limite). Daqui a pouco não tem mais como lançar. Vamos dar passagem perdida, e aí é perdida para sempre. Você entende que eu tô falando (...) Tão há 40 e poucos dias, entendeu, até o Braga Netto veio aqui conversar com eles, que nem eu falei, tirou foto”, diz o interlocutor na gravação analisada pela Polícia Federal. 


Em outro áudio, também registrado em 15 de dezembro, um interlocutor não identificado diz: “Então, esse próximo áudio, também, além do ZERO UNO, aí tem que ser passado para todo aquele pessoal que você passa sempre, entendeu? Então agora, negão, é... assim. Já estamos em guerra, né? Só que agora é ... assim. Temos que executar essas ações. Vou dar o conceito da operação”. 

Para a PF, a “operação” seria um codinome para a execução do golpe de Estado, “que culminaria na tomada de poder pelas Forças Armadas, lideradas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Os investigadores ainda destacam que ‘o plano descrito pelo interlocutor também incluía a prática de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, restringindo o exercício de um dos poderes da República, no caso, o STF, que seria implementado com a prisão do ministro Alexandre de Moraes pela Brigada de Operações Especiais de Goiânia/GO”. 

Numa das mensagens, o interlocutor afirma que durante a “operação” seria dada “a missão ao comandante da Brigada de Operações Especiais de Goiânia de prender o Alexandre de Moraes no domingo, na casa dele, como ele faz com todo mundo. E aí, na segunda-feira, ser lida a portaria, o decreto de Garantia da Lei e da Ordem, e botar as Forças Armadas, cujo Comandante Supremo é o presidente da República, para agir, senão nunca mais nós vamos limpar o nome do glorioso Exército de Caxias”. A PF também analisou áudios atribuídos ao coronel Elcio Franco, ex-número 2 do ministro Eduardo Pazuello na Saúde e ex-assessor do general Braga Netto na Casa Civil.

Celular de Mauro Cid apavora Bolsonaro

 

Mauro Cid, o homem-bomba de Bolsonaro

 
 
10
Mai23

Dino tem embate com Moro, Flávio Bolsonaro e Marcos do Val em audiência no Senado (vídeos)

Talis Andrade
 
 
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por Raquel Lopes /Folha
 

Flávio Dino, ministro da Justiça, afirmou que Marcos do Val pode ser da Swat, mas que ele é dos vingadores. O termo alude a super-heróis do Universo Cinematográfico da Marvel.

"Não precisa de o senhor ir para a porta do Ministério da Justiça fazer vídeo de internet. Se o senhor é da Swat, eu sou dos Vingadores. O senhor conhece o Capitão América? Homem-Aranha? Então é assim que a gente faz o debate democrático", disse.

Eleito na onda bolsonarista de 2018, o senador do Val ficou famoso como instrutor na área de segurança. Ele se apresenta como instrutor da Swat, o grupo tático especial da polícia americana, e afirma já ter ministrado treinamentos a integrantes da Nasa e do Vaticano. Broche da Swat semelhante ao que ele ostenta na lapela pode ser comprado na internet por R$ 60.

A declaração de Dino foi dada após o senador questionar o ministro sobre as ações de 8 de janeiro. "O GDias, que todo mundo dizia que não sabia de nada, apareceu nas imagens. Daqui a pouquinho, questão de tempo, vocês vão ver imagens do ministro Flávio Dino nas instalações durante o período", disse.

Em fevereiro deste ano, Marcos do Val revelou uma reunião com o então presidente Jair Bolsonaro em que teria sido discutida uma trama golpista para revogar a vitória eleitoral de Lula e que incluía gravar ilegalmente o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para constrangê-lo.

Moraes, na ocasião, afirmou que o complô envolvendo Bolsonaro relatado pelo senador foi uma "tentativa Tabajara" de golpe. O termo alude às Organizações Tabajara, empresa fictícia clássica do humor do grupo Casseta & Planeta, que virou sinônimo de qualquer ação farsesca.

Também nesta terça, Dino disse a Moro, ex-juiz da Lava Jato, que nunca fez conluio com o Ministério Público. A discussão começou após Moro dizer que Dino estava debochando de seus questionamentos.

Dino chegou a dizer que o senador faz perguntas esquisitas e questionou, inclusive, sobre a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) agir contra as redes sociais.

"Senador Moro, eu vim aqui como ministro e senador para ser respeitado. Se um senador acha que pode cercear minha palavra, se um senador diz que eu tenho que ser preso, isso é respeito? Pense bem, pense com a sua consciência", disse.

"Eu sou uma pessoa honesta, ficha limpa. Eu fui juiz. Nunca fiz conluio com o Ministério Público. Nunca tive uma sentença anulada. E por ter sido um juiz honesto, governador honesto, que eu não admito que alguém venha dizer que eu deva ser preso. Isso é desrespeito. Quem tem honra age assim. Repilo veementemente qualquer ofensa à minha honra", disse Dino em resposta a Moro.

Ministro do governo de Bolsonaro, Moro foi juiz da Operação Lava Jato e depois declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal nos casos referentes ao atual presidente da República. Por isso, todas as suas decisões sobre o petista foram anuladas.

Durante a audiência no Senado, o ministro afirmou que Flávio Bolsonaro, filho 01 do ex-presidente, conhece bem as narcomilícias.

"O senador Flávio Bolsonaro falou sobre narcomilícia, tema que ele conhece muito de perto, o casamento de milícia com narcotráfico. É claro que em relação aos CACs [caçadores, atiradores e caçadores] também ocorreu isso. Criminosos viraram CACs e CACs se associaram a práticas criminosas, por isso tem ocorrido as prisões", disse.

Em abril, em uma repetição do que ocorreu na sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a audiência com o ministro da Justiça na Comissão de Segurança e Justiça da Câmara foi marcada por bate-boca, discussões e interrupções, levando ao encerramento antes do final devido à desordem.

Dino foi nesta terça-feira à Comissão de Segurança Pública do Senado para prestar informações sobre os planos e a agenda estratégica do Ministério da Justiça na sua gestão. O requerimento é de autoria do senador Magno Malta (PL-ES).

Esse tipo de convite a ministros e outras autoridades costuma acontecer a cada dois anos para os senadores mostrarem o que vão fazer nas áreas de atuação.

Em inúmeras ocasiões, o antes temido juiz da Lava Jato e atualmente senador Sergio Moro (União Brasil-PR) já foi escorraçado por integrantes do governo e por colegas de oposição no Senado. Nesta terça-feira (9), durante a participação do ministro da Justiça, Flávio Dino, numa audiência da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, não foi diferente. “Eu fui juiz e nunca fiz conluio com o Ministério Público, eu nunca tive sentença anulada”, disparou o ministro com absoluta eloquência.

Folha mais lidas em poder:

 
 
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02
Mai23

Golpe malogrado: a hora da verdade

Talis Andrade
 
 
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É preciso derrotar a regressão reacionária

 

por Alberto Cantalice

- - -

A instalação da CPMI que investigará a tentativa de golpe de Estado, no 8 de janeiro, mobiliza o país. 

Considerada por todos os analistas de Brasília como verdadeiro “tiro no pé” disparado por parlamentares bolsonaristas de extrema-direita, a CPMI tem a obrigação de escarnecer e pôr à luz as vísceras do golpismo enrustido. 

É preciso que a Comissão Parlamentar vá a fundo nos porões que financiaram, estimularam e apologeticamente insuflaram as pessoas a depredarem os três poderes da República. “Não tenho dúvidas que Bolsonaro tentou dar um golpe”, disse o presidente Lula em entrevista ao jornal El País, da Espanha. Mas não só. A minuta que roteirizava a intentona e que foi encontrada na casa do ex-ministro da justiça Anderson Torres é um dos fios do novelo. 

A participação por ação ou omissão do antigo chefe do GSI Augusto Heleno, bem como de outros altos oficiais merecem pela gravidade a mais ampla investigação e se comprovado o cometimento de crime de lesa-pátria, a prisão. 

Bolsonaro apesar de ser o personagem principal da patranha, não agiu sozinho. As conexões internacionais da extrema-direita tupiniquim também merecem o escrutínio da sociedade brasileira.  

É inegável as digitais do trumpismo representado por Steve Bannon na disseminação da indústria das fales News que inundaram as eleições de 2018, com claro transbordamento para o pleito recém realizado. 

O fenômeno da emergência do fascismo ultrapassa em muito as fronteiras nacionais. É uma praga que se expande nos quatro cantos do mundo. 

É hora das forças democráticas e progressistas se unirem cada vez mais em uma grande concertação global, na luta contra a xenofobia, o machismo, o racismo que compõem a espinha-dorsal dessa camarilha. 

a exclusão e a concentração de rendas e riquezas. O esvaziamento econômico dos países centrais e a luta de todos contra todos estimuladas por eles, não pode perdurar. 

A chance de ouro das forças progressistas brasileiras é a CPMI e para isso devemos contar com nossos parlamentares dispostos a fazer o enfrentamento a luz do dia. Os porta vozes da mentira não podem prevalecer. 

É preciso derrotar a regressão reacionária. 

A hora é agora! 

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Mai23

Judiciário atacado, democracia em risco

Talis Andrade

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Assista a mais de 40 vídeos das invasões do 8 de Janeiro
 
 

por José Anselmo de Oliveira

Ao longo dos anos, a carreira da magistratura vem sofrendo ataques injustos de parte da imprensa, ora por questões processuais — e que na maioria das vezes são analisadas por pessoas não habilitadas tecnicamente —, ora quanto a questões salariais — e que sempre são apontadas como excessos —, e algumas outras vezes quando uma minoria é acusada de comportamento inadequado, sendo submetida a processo ético-disciplinar.

Certo é que a maioria dos jornalistas que cobre o Judiciário não conhece a história do Judiciário brasileiro e, por vezes, também não sabe distinguir as competências e funções entre os operadores do Direito, como o magistrado, o membro do Ministério Público e até mesmo o advogado. Daí a confusão que fazem quanto ao poder de decidir do juiz e o parecer do Ministério Público, trazendo a informação incorreta de que o magistrado "deu parecer" quando em verdade ele decidiu; ou que o Ministério Público "determinou" quando este requer e dá parecer.

O Judiciário brasileiro, e sua autonomia como Poder, é recente na história política e institucional do Brasil. Podemos dizer que o maior avanço foi com a Constituição de 1988, na qual foi consagrada a forma do concurso público para ingresso na carreira, sem os vícios antigos dos concursos e as nomeações dos magistrados pelos governadores, que na maioria das vezes não obedeciam a ordem de classificação e nomeavam os apaniguados e protegidos politicamente.

Embora tenha havido uma melhora significativa no acesso ao cargo de magistrado no primeiro grau, continua existindo uma disfuncionalidade, que é o "quinto constitucional" nos tribunais do estados, regionais federais e regionais do trabalho, e nos tribunais superiores — à exceção do Supremo Tribunal Federal, onde todos os seus membros são de livre escolha do presidente da República.

O quinto constitucional contempla advogados e membros do Ministério Público Federal, do Trabalho e estadual, carreiras nas quais os seus membros passaram um bom tempo do outro lado da mesa da Justiça e que, num piscar de olhos, se transformam em julgadores de segundo e terceiro graus, com o poder de modificar decisões e julgados de magistrados que passaram toda uma vida julgando.

Os juízes do Império até a Velha República eram representantes da elite política e econômica do país e, portanto, escolhidos não pelo critério da competência, mas pela competência de quem indicava e nomeava os magistrados, e estes tinham um compromisso com as demandas das elites que representavam, como a escravidão, os privilégios dos mais ricos e a manutenção da desigualdade que garantia a manutenção de ordem que se amoldava aos interesses das elites.

O acesso à magistratura por parte de bacharéis pobres ou pretos, se ocorria, era porque estes tinham se comprometido em não ameaçar o "status quo" das elites, e a presença das mulheres, ainda que competentes, sequer era imaginada.

Com a redemocratização do Brasil, a partir do retorno das eleições diretas e da Assembleia Nacional Constituinte que escreveu a Carta Política de 1988, uma luz no fim do túnel se acendeu e, aos poucos, alguns poucos foram ingressando na magistratura pela porta do concurso público, notadamente os oriundos das classes mais pobres, os pretos e as mulheres.

Também é com a nova Constituição que o Poder Judiciário ganha autonomia e papel preponderante na defesa da cidadania e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, o que por certo não agradou, e ainda não agrada, e nem deve agradar nunca, uma elite acostumada a ver no magistrado o defensor dos seus privilégios e na manutenção de uma ordem que não contrarie os seus interesses.

Narrativas que desinformam e que tratam mentiras como verdades buscam enfraquecer o Judiciário. Por isso, é comum vermos alegações falsas de que os magistrados recebem auxílio de tudo que é jeito, o que não é verdade. Sou magistrado estadual há 33 anos e nunca recebi auxílio-paletó, auxílio-livro, nunca tive carro à disposição e nem auxílio-combustível. Porém, pago 14% de previdência social e 27,5% de imposto de renda na fonte, e pago plano de saúde.

Parece mesmo que uma parte da sociedade e da imprensa deseja que voltemos aos tempos do Império, quando ser magistrado era honorífico e se prestava a garantir os interesses da elite. Os seus membros necessitavam apenas do poder para usar em benefício de sua classe e de seus iguais.

O resultado de um enfraquecimento da carreira da magistratura se revela um retrocesso, afastando vocações e pessoas que, sem poder econômico, sem patrimônio, não poderão viver com dignidade enquanto exercem o munus de magistrado ou magistrada.

Caso seja essa a finalidade, a maioria da sociedade estará em risco. A democracia estará em risco. Os direitos fundamentais estarão em risco.

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