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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Out23

MP junto ao TCU solicita fiscalização de acordos sigilosos da 'lava jato' realizados por falsos beatos e consagrados narcisos

Talis Andrade

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CAIXA PRETA BILIONÁRIA 

 

Por Rafa Santos

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União solicitou que a corte tome providências para garantir a transparência dos termos de acordos de leniência firmados pela finada “lava jato”. 

A representação foi provocada por reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico que relata que o sigilo de alguns acordos têm blindado a "lava jato" e dificultado o controle do dinheiro pago pelas empresas que firmaram esses acordos. 

Na representação, o subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, faz duras críticas ao modus operandi lavajatista.

"A gênese da lógica adotada nos acordos firmados pela chamada "força tarefa" não estava na lei e nem mesmo em princípios jurídicos, mas, sim, tudo indica, em indisfarçável preconceito contra os dirigentes políticos eleitos democraticamente — considerados indistintamente inaptos ou corruptos —, alimentado pelo interesse dos procuradores da chamada 'república de Curitiba' de se apresentarem ao público como bastiões da moralidade, competência e seriedade, vale dizer, pelo gosto de se verem e serem vistos como verdadeiros salvadores da pátria", registrou.

Furtado afirma que, durante a operação, instituições públicas e ferramentas de controle, como publicidade, orçamento público e órgãos de controle, foram rebaixados a meros obstáculos.

"Como se apenas os procuradores da 'república de Curitiba' buscassem a realização do interesse público e, mesmo sem mandato popular, estivessem em melhor posição para decidir sobre as políticas públicas prioritárias para a sociedade. Igualmente eu me iludi, durante algum tempo, com a atuação da operação, principalmente por conta dos novos instrumentos jurídicos sendo utilizados", afirmou.

Diante disso, ele solicita que o TCU atue para garantir a transparência exigida pela Constituição e que esse princípio seja respeitado em relação a destinação dos recursos obtidos nos acordos sigilosos firmados pelos procuradores de Curitiba.

Clique aqui para ler a representação

 

10
Jul23

Inelegibilidade de Bolsonaro: necessária e urgente releitura do abuso de poder

Talis Andrade

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Por André Garcia Xerez Silva

Na ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Partido Democrático Trabalhista contra Jair Messias Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral, em 30 de junho de 2023, concluiu o julgamento que decidiu, por maioria, condenar o ex-presidente "pela prática de abuso de poder político e pelo uso indevido de meios de comunicação nas Eleições 2022 e declarar sua inelegibilidade por 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2022" [1]. A síntese da causa de pedir foi a realização de reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho de 2022, oportunidade na qual o investigado proferiu discurso que, na ótica do TSE, pretendia deslegitimar o processo eleitoral por meio da veiculação de desinformações.

Esses fatos e seu respectivo enquadramento jurídico precisam ficar muito claros para que se compreenda a dimensão do que foi considerado abuso de poder pela maior instituição da Justiça Eleitoral do país e que resultou na inédita decretação de inelegibilidade do antigo ocupante do mais importante cargo da República. Embora sejam corriqueiras as acusações de utilização da máquina pública em benefício de candidatos no âmbito municipal, estadual e mesmo federal, há um elemento na condenação de Bolsonaro que ultrapassa o patrimonialismo típico do desvio de finalidade que apropria indevidamente a estrutura estatal em prol de campanhas políticas.

Tradicionalmente, as espécies de abuso de poder imputadas a Bolsonaro se fundamentam na premissa da garantia à paridade de armas, segundo a qual deve ser assegurada a todos os candidatos uma disputa eleitoral com igualdade de oportunidades por meio da conquista legítima da preferência do eleitorado, a fim de mitigar as assimetrias decorrentes do uso indevido do poder econômico, político e dos meios de comunicação. Esse paradigma, que se preocupava antes em fiscalizar a instrumentalidade do processo eleitoral com o adequado uso dos recursos materiais e financeiros pelos candidatos, não parece ser mais o horizonte interpretativo suficiente para conferir a legitimidade da disputa política hodierna.

O elemento inovador que o julgamento de Bolsonaro suscita é o olhar da Justiça Eleitoral dirigido para a substância, para o conteúdo da plataforma eleitoral sustentada pelo candidato, que sobeja como fundamento decisivo para a caracterização do ato ilícito. Os rótulos das categorias de abuso de poder empregados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na realidade, apenas expressam a exteriorização no mundo empírico quanto à utilização da estrutura do Palácio da Alvorada (abuso de poder político), da TV Brasil e da divulgação em redes sociais (uso indevido dos meios de comunicação social), mas cujo verdadeiro abuso se assenta mais em função do conteúdo de seu pronunciamento e menos no modo pelo qual ele foi transmitido.

Não que antes não se examinasse o teor das mensagens propagadas pelos candidatos para aferir a desvirtuação da máquina administrativa ou dos meios de comunicação social, sob a ótica da promoção pessoal, visando a auferir dividendos eleitorais, que, de maneira mais ou menos implícita, dissimulava a condição de candidato no exercício da função de gestor. Essa deformação passou a adquirir outra conotação quando o TSE decidiu, em 7 de dezembro de 2021, que "ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, disseminando fatos inverídicos e gerando incertezas acerca da lisura do pleito, em benefício de candidato, podem configurar abuso de poder político ou de autoridade — quando utilizada essa prerrogativa para tal propósito — e/ou uso indevido dos meios de comunicação quando redes sociais são usadas para esse fim" [2], no caso que levou à cassação do deputado paranaense Fernando Francischini.

A teleologia dessa perspectiva do abuso de poder não se explica pela ruptura do princípio da impessoalidade na administração pública mediante o aparelhamento de sua estrutura para confundir o eleitorado entre o que seriam as ações do candidato e as ações do agente estatal. Aqui, não há elementos próprios da propaganda eleitoral no sentido de enaltecer as qualidades pessoais do candidato para incutir no eleitorado a ideia de que ele é o mais apto a exercer a função pública, tampouco pedido de voto ou apoio em seu favor. O benefício eleitoral, nesse contexto, advém da adesão angariada entre os cidadãos adeptos de teorias conspiracionistas, em princípio, contra o sistema eletrônico de votação, mas também da canalização de ideais contrárias à democracia. Não se alude à quebra de paridade de armas na acepção de que um candidato ostenta uma posição privilegiada no pleito decorrente da utilização abusiva de recursos públicos ou privados em detrimento de outras candidaturas, mas consiste, sobretudo, na ilegitimidade da preferência eleitoral inspirada por impulsos antidemocráticos.

Essa tênue distinção entre os dois paradigmas de abuso de poder acima expostos, inclusive, não escapou à sagacidade da defesa do investigado, Jair Messias Bolsonaro, que logo se ocupou de arguir a incompetência da Justiça Eleitoral, uma vez que a reunião com os embaixadores, em que foi questionada a confiabilidade das urnas eletrônicas, estaria despida de caráter eleitoral, por se tratar de típico ato de governo; tese que foi, contudo, refutada pelo Plenário da Corte. O precedente do final de 2021, que pavimentou o caminho para o julgamento de Bolsonaro, gerou desdobramentos que atestam a existência concreta de uma nova dimensão do abuso sobre o qual a Justiça Eleitoral agora é instada a enfrentar.

Em 16 de março de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, condenou à inelegibilidade o deputado estadual, Delegado Cavalcante, então candidato a deputado federal, em virtude de discurso proferido em comício realizado em 7 de setembro de 2022 com o seguinte teor: "O presidente Bolsonaro é o mais querido, é o que a população está querendo. E não vamos aceitar que as urnas dê a vitória para quem não presta. E digo mais: se a gente não ganhar... se a gente não ganhar — eu vou repetir — se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala. Na bala. Nós vamos ganhar na bala. Não tem nem por onde. Nós vamos ganhar na bala" [3]. O voto divergente que prevaleceu demonstrou a similaridade com o "Caso Francischini" e reputou presente o abuso de poder político, em função do suporte da estrutura político-partidária para o comício, além da condição de deputado estadual, e o uso indevido dos meios de comunicação, pois o candidato publicou sua fala em perfil de rede social.

Os julgamentos de Francischini e Cavalcante expõem como desinformação, incitação à violência e ameaça às instituições democráticas estão entrelaçadas enquanto formas de discurso destinadas à captura da preferência eleitoral e que, por isso, deslegitimam os mandatos eventualmente conquistados sob essa plataforma política, além de impor a decretação à inelegibilidade como medida de proteção do Estado Democrático de Direito em face daqueles que contra ele atentaram. A evolução da divulgação de informações inverídicas sobre urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação até a pregação do recurso à insurreição armada contra o Estado de Direito não é uma mera contingência dessa expressão do abuso.

Trata-se de realidade presente a ascensão do populismo de caráter antidemocrático, que, segundo explica Jan Werner Müller [4], não representa uma face legítima da moderna política democrática, tampouco uma patologia decorrente de cidadãos irracionais. Esse fenômeno é a sombra permanente da política representativa, tendo em vista que os populistas não se opõem aos princípios dessa representatividade, mas apregoam a narrativa de que somente eles podem ser considerados os representantes legítimos do povo, isto é, são antipluralistas. Apenas eles representam o povo e todos os outros competidores políticos são ilegítimos. O povo, para eles, é uma entidade moral homogênea cuja vontade não erra. Por isso, argumenta Müller que populistas devem ser criticados não apenas como antiliberais, mas, sobretudo, como um real perigo para a democracia, de modo que sua participação no debate político seria condicionada a que se mantenham na legalidade e não incitem a violência.

Esse viés autoritário do populismo aposta em uma razão binária beligerante que reproduz uma lógica de ódios e afetos para legitimar todos aqueles que integrem a comunidade moral que detém o monopólio da condição de "povo" e, por conseguinte, deslegitimar os excluídos. Essa plataforma política que aposta na divisão no lugar do consenso e explora o preconceito em vez de combatê-lo, agrava a intolerância, que é crescente no Brasil e no mundo. No campo político, a intolerância consiste na tentativa de apagar ou não admitir pontos de vista diferentes daqueles do próprio indivíduo, enquanto a intolerância na esfera social se caracteriza pela falta de habilidade ou disposição em respeitar as diferenças de toda ordem entre as pessoas, que, conforme Lilia Schwarcz, se expressa na forma de "racismo, misoginia, antissemitismo, homofobia, pragmatismo religioso ou político, horror aos estrangeiros (...)" [5].

Contra essa ameaça à democracia ainda não há resposta institucional pronta e acabada. Muito se mencionou no debate público recente o paradoxo da tolerância de Karl Popper, abordado em sua obra A Sociedade Aberta e seus Inimigos, para propor uma explicação sobre limites da convivência com a intolerância no regime democrático. Não se atentou, contudo, que antecede o paradoxo da tolerância a referência de Popper ao paradoxo da liberdade formulado por Platão, que critica uma versão demasiadamente ingênua do liberalismo, da democracia, e do princípio majoritário, que propõe implicitamente a indagação: "E se for vontade do povo, não que ele próprio governe, e sim um tirano em seu lugar?" [6]. Nesse caso, o homem livre, no exercício de sua liberdade, desafia a própria liberdade e clama por um tirano.

Para se evadir dessa contradição, Karl Popper oferece uma compreensão do problema que não se baseia nas qualidades intrínsecas das virtudes do princípio majoritário, mas nos vícios da tirania e na adoção de mecanismos que lhe evitem e resistam. Segundo o filósofo, deve ser classificado como democracia o governo do qual se livra sem derramamento de sangue, por meio de eleições gerais e instituições sociais que assegurem a retirada pacífica dos governantes e que não sejam facilmente destruídas pelos detentores do poder, ao passo que tirania, ou ditadura, representam o contrário, isto é, os governados não conseguem expurgar os governantes a não ser por meio de revoluções vitoriosas. Daí por que Popper afirma que o princípio de uma política democrática deve ser agora uma proposta de criar, desenvolver e proteger as instituições políticas, para evitar a tirania, pois o princípio democrático significa aceitar que uma política má na democracia, desde que persista a possibilidade de mudança pacífica do governo, é preferível à subjugação por uma tirania, por mais sábia ou benévola que seja. A teoria da democracia não se baseia, assim, no princípio absoluto do governo da maioria, mas na existência de métodos igualitários para o controle democrático. O sufrágio e o governo representativo, mais do que fins em si mesmos, devem ser considerados, na realidade, eficazes instrumentos de salvaguarda institucional contra a tirania, passíveis de constante aperfeiçoamento.

Essa é a perspectiva que o conceito guarda-chuva do "abuso de poder" no Direito Eleitoral necessita incorporar. Até então, a ênfase no aspecto político, econômico ou no uso de meios de comunicação social restringe as ferramentas de proteção do regime democrático e nem sempre se mostra suficiente a coibir adequadamente discursos antidemocráticos patrocinados pelos candidatos. Na esteira dos precedentes que vem se formando sobre a matéria, o abuso de poder consistente em ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia depende da utilização da prerrogativa do poder político e/ou de sua veiculação nos meios de comunicação social, incluída a internet. Nos casos Francischini e Cavalcante, o exercício da função parlamentar foi considerado como elemento para caracterizar o abuso de poder como político ou de autoridade e a divulgação em suas redes sociais de suas falas foi enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação.

Essas condicionantes excluem da incidência do campo do abuso de poder o candidato que não exerce mandato ou é agente público, em sentido estrito ou amplo, como também não alcança pronunciamentos que não sejam veiculados nos meios de comunicação social, como falas em reuniões particulares, visitas a eleitores e comunidades, entrevistas concedidas a rádios e televisões sobre os quais não detém gerência, discursos em comícios e espaços públicos ou qualquer modalidade de propagação de ideias antidemocráticas que se opere na clandestinidade. Se um candidato, nessa simples condição, atenta contra a democracia por meio da realização de discursos políticos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sem que isso seja veiculado em suas redes sociais ou algum veículo oficial de comunicação da campanha, uma visão estreita do abuso de poder o eximiria de vir a ser responsabilizado com a perda do mandato ou com a decretação de inelegibilidade.

Essa lacuna da doutrina do abuso de poder há de ser preenchida com a devida extensão que as ameaças à democracia exigem para que o ato ilícito contemple toda e qualquer manifestação de candidatos que pretendam captar a preferência eleitoral com base em plataformas políticas autoritárias, que incitem o ódio e a intolerância, com manifesto conteúdo desinformativo [7]. O julgamento de Bolsonaro é o convite urgente para que as instituições se aperfeiçoem e incrementem a sua grade de proteção e defesa da democracia pela Justiça Eleitoral.

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[1] TSE. Aije n. 0600814-85.2022.6.06.0000. Rel. min. Benedito Gonçalves. Julgado em 30/06/2023.

[2] TSE. Recurso Ordinário Eleitoral nº 0603975-98.2018.6.16.0000. Rel. min. Luís Felipe Salomão. Julgado em 07/12/2021.

[3] TRE/CE. AIJE n. 0602936-06.2022.6.06.0000. Rel. Designado juiz George Marlmeinstein Lima. Julgado em 16/03/2023.

[4] MÜLLER, Jan-Werner. What is populism? Philadelphia, PA: University of Pennsylvania Press, 2016, p. 101.

[5] SCHWARCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019, p. 214.

[6] POPPER, Karl Raimund. A sociedade aberta e seus inimigos. Tradução de Milton Amado. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Universidade de São Paulo, 1987, p. 138.

[7] Essa proposta é defendida na obra A tolerância no processo eleitoral: contornos jurídicos e perspectivas, resultado da tese de doutorado defendida por este autor no Programa de Pós Graduação da Universidade de São Paulo, publicada pela editora Lumen Juris.

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21
Mai23

Crime de lesa-pátria perpetrado pela Abin

Talis Andrade

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As ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro

Por André Soares /ConJur

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Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal), à Comissão de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CRE) e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos do Congresso investigarem o crime institucional mais hediondo cometido contra a democracia, o Estado de Direito e a soberania nacionais, responsável pela malfadada tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro.

Trata-se do crime de lesa-pátria perpetrado pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência), que, mais uma vez, falhou no cumprimento de sua precípua missão institucional de salvaguardar o Estado brasileiro contra graves ameaças e contingências, ferindo de morte o diploma legal de sua criação, Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

"Art. 4º - À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional."

Nesse contexto, temos como séria agravante as equivocadas declarações sobre a inteligência de Estado no país, feitas pelo então ministro interino do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Ricardo Cappelli, publicadas em seu Twitter oficial, às 8h38 de 28/4/2023, afirmando que:

"Não há uma Central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos. Quem é a autoridade máxima? Não há unidade de comando. Quando há falha, uma corporação empurra para a outra. Esta é a questão importante."

Pois causa profunda perplexidade que o então ministro interino do GSI e o governo Lula desconheçam que a Lei 9.883 criou a Abin primordialmente como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), conforme preconizado em seu Artigo 3º:

"Art. 3º - Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência — ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei."

Verifica-se que, conforme o ordenamento jurídico vigente, a Abin é, nas palavras de Ricardo Cappelli, a "central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos" e a "autoridade máxima" da inteligência nacional; que, estranhamente, o então ministro interino do GSI e o governo Lula desconhecem.

Quanto a essa importante questão, cumpre ressaltar que a melhor contribuição que o governo Lula prestará ao Brasil, no cerne de sua dramática crise de inteligência de Estado, não será ignorando a legislação em vigor; mas extirpando suas aberrações de inteligência. Porque a criação da Abin como órgão central do Sisbin pela Lei 9.883 é uma teratológica heresia jurídica sobre inteligência de Estado, que não encontra precedentes em nenhuma das grandes potências possuidoras dos melhores serviços secretos do mundo.

Na verdade, o real e obscuro propósito que demandou, no governo Fernando Henrique Cardoso, a aberração da criação da Abin como órgão central do Sisbin, foi o de contemplar o principal serviço secreto brasileiro com os poderes máximos da inteligência nacional, a serviço do projeto criminoso de poder dos militares, que, 23 anos depois, perpetrou a tentativa terrorista de golpe de Estado no Brasil, no fatídico 8 de janeiro de 2023.

Mas os crimes de lesa-pátria da Abin nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro vão muito além de sua escabrosa e criminosa ineficiência quanto ao cumprimento de suas atribuições como órgão central e autoridade máxima do Sisbin. Tais crimes se inserem no contexto das falsas acusações de omissão e conivência para com os atos antidemocráticos, direcionadas contra o governo Lula, notadamente sobre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; acusados de terem sido oportunamente e eficientemente informados pela Abin, por meio de relatórios de inteligência sigilosos, que foram impropriamente publicados e difundidos na rede social privada WhatsApp, dos Estados Unidos; ressaltando-se que a impropriedade dessa difusão, que demandou gravíssimo comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da Abin, também foi reincidentemente cometido pela agência quando dos movimentos dos caminhoneiros em 2021; dos atos de 7 de setembro de 2022; das eleições de 2022; e da posse presidencial em 1º de janeiro de 2023.

Nos desdobramentos dessa falsa narrativa, os relatórios da Abin vêm sendo apresentados como prova da suposta eficiência da agência e da omissão e conivência do atual governo com os atos golpistas.

Destarte, resta irrefutavelmente comprovado, em autoria e materialidade, por confissão da própria Abin, os seguintes ilícitos cometidos pela agência:

1. O flagrante, doloso e reincidente cometimento do crime de "violação do segredo profissional", tipificado no Artigo 154 do Código Penal:

"Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem."

2. O cometimento do comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da Abin, tipificado no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, em seu Artigo 2º:

"Art. 2º - IV - comprometimento - perda de segurança resultante do acesso não autorizado."

Ademais, por ainda mais agravante, é notório que os melhores e mais eficientes serviços secretos mundiais, primando pela contrainteligência e segurança de suas informações sigilosas, desenvolvem canais de comunicação próprios e seguros para a sua difusão criptografada.

Contrariamente, a Abin, além de não possuir canal de comunicação próprio e seguro para difusão de seus relatórios de inteligência à Presidência da República, publicou-os ostensivamente e sem a devida proteção criptográfica em rede social privada, concedendo livre acesso de suas informações sigilosas ao WhatsApp, dos EUA, maior potência política, econômica, militar e de espionagem mundial.

Nesse tsunami de ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos, urge denunciar a massiva desinformação produzida pela agência sobre sua suposta eficiência institucional, junto à Presidência da República. Nesse mister, revelar-se-á, a seguir, provas técnicas e documentos oficiais da própria Abin comprobatórios das graves ilicitudes perpetradas pela agência na sua produção informacional, os quais são desconhecidos do STF, CCAI, CRE e CPMI; subsidiando-os quanto às responsabilizações criminais da Abin.

Nesse sentido, importa enfatizar que, ao contrário do que a sociedade imagina, a produção informacional de inteligência de Estado da Abin é de péssima qualidade e baixíssima credibilidade. Tamanha é a gravidade desse atentado à segurança nacional, que, desde sua criação, a degenerescência institucional da Abin vem sendo veementemente alardeada por todos os ex-presidentes da República; desde o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso até o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva — que, ao não apurar e responsabilizar rigorosamente as ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos, persiste nos mesmos graves erros dos seus mandatos anteriores, quando também não apurou rigorosamente as clandestinidades da Abin nas operações mídia (2004) e satiagraha (2008), cujos crimes hediondos, se cometidos nas principais potências mundiais, condenariam os dirigentes da Abin à prisão perpétua ou à pena capital.

O recrudescimento do caos da caixa-preta da Abin vitimou também os mandatos presidenciais de Dilma Rousseff, ao extremo limite da ex-presidente ter expedido nota oficial, em 6/1/2019, intitulada "A inteligência na qual não se deve acreditar", destacando várias situações de manifesta ineficácia do GSI e da Abin/Sisbin durante seus mandatos presidenciais, como a gravíssima espionagem em seu gabinete, no avião presidencial e na Petrobras, realizada em 2013, pela National Security Agency (NSA), dos EUA.

Quanto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, relembremos que, em 22 de abril de 2020, na sua histórica reunião presidencial com seus ministros de Estado — a qual foi tornada pública pela sábia decisão monocrática do então ministro Celso de Melo, do STF—, a mais grave das irregularidades que ali foram desveladas foram as veementes revelações proferidas a plenos pulmões pelo presidente Bolsonaro sobre o caos da Abin e da inteligência nacional, manifestadas em suas seguintes palavras:

"Eu não posso ser surpreendido com notícias";
"A gente não pode viver sem informações";

"Eu tenho a inteligência das Forças Armadas, que não têm informações";

"A Abin tem seus problemas, aparelhamento etc.";

"A gente não pode ficar sem informações";

"O serviço de informações nosso, todos, é uma vergonha!, é uma vergonha!...eu não sou informado";

"Sistema de informações, o meu funciona, o meu particular funciona,.... os que tem oficialmente desinforma... eu prefiro não ter informações do que ser desinformado pelo sistema de informações que eu tenho...".

Por todo o exposto, resta cristalino que é de todo temerário a uma autoridade governamental, especialmente ao presidente da República, tomar qualquer decisão de Estado com base nas péssimas informações e conhecimentos da Abin, notadamente em situações de urgência e de graves contingências nacionais, como ocorreu nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O minucioso diagnóstico da degenerescência institucional da Abin revela um festival de ilicitudes perpetradas quanto à péssima qualidade do seu trabalho informacional, cujo aprofundamento descortinará uma gravíssima realidade, diametralmente oposta ao pseudodiscurso oficial sobre sua eficiência, a exemplo do conteúdo do site da agência, que, dentre outras inverdades, informa:

"No processo de análise, os dados têm sua credibilidade avaliada e são interpretados a partir de metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência."

Trata-se de uma dupla desinformação da Abin. Porque tanto a sua referida "Técnica de Avaliação de Dados (TAD)", quanto a sua referida "metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência", são tão absurdamente incoerentes, que constituem inaceitável ofensa até mesmo aos mais baixos níveis da inteligência humana. E esse atentado à segurança nacional vitimou mais uma vez o Estado brasileiro, pela consecução dos atos golpistas de 8 de janeiro, decorrente de várias ilicitudes da Abin.

A primeira delas é estupefaciente. Porque, pasmem, a Abin, desde sua criação, há mais de duas décadas, não possui doutrina oficial sobre "metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência de Estado". Na verdade, a referida metodologia da Abin é uma assombrosa oficiosidade, engodo com mais de meio século e reencarnação do extinto e famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), do qual a agência é sua legítima sucedânea. Portanto, não existe absolutamente na Abin qualquer metodologia científica específica nessa seara, o que fere de morte novamente sua missão institucional, prevista na Lei 9.883.

"[...] Art. 4º - à ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
IV – promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência."

Contudo, o epicentro da degenerescência institucional da Abin quanto à sua produção informacional está na absurda Técnica de Avaliação de Dados (TAD). Porque a TAD da Abin é outra reencarnação maldita do SNI, na qual a agência primou por introduzir graves retrocessos. Fato inconteste é que a TAD representa um verdadeiro acinte à cientificidade e ao raciocínio lógico, sendo incoerente, dissociada de qualquer base técnico-científica, completamente falha, e é tão absurdamente ineficiente que produz 100% de erro nos seus resultados, conforme comprovado em livro de minha autoria (Ex-Agente Abre a Caixa-Preta da Abin, 2005, páginas 63 a 102 — disponibilizado gratuitamente em aqui).

Para melhor compreensão e estupefação quanto à aberração da TAD, registra-se que o seu engodo doutrinário fundamenta-se no que a agência denomina de "estados da mente perante a verdade", segundo a qual toda a produção informacional de Inteligência de Estado da Abin deriva do mais absoluto subjetivismo e subordina-se aos variados estados mentais de cada persona dos seus analistas, em detrimento dos rigores do conhecimento objetivo, da lógica e da cientificidade do mundo moderno.

Essa absurdidade doutrinária da Abin está claramente explicitada no artigo da agência intitulado "A mãe das Inteligências":

"[...] A Inteligência — isso deve ser muito bem entendido — é atividade incerta. Por melhores que sejam as fontes, por mais bem preparados que sejam seus 'operadores', na maioria das vezes ninguém pode garantir que a informação A ou X ou Y ou Z seja 'exata'. Seguramente ela é honesta, imparcial e representa convicção — persuasão íntima — do analista e, por consequência, do Órgão de Inteligência (OI) que a produziu/disseminou [...]" (Revista Brasileira de Inteligência, v. 2, nº 2, abril/2006).

Por conseguinte, a verdade sobre a TAD é expressamente proibida e agressivamente acobertada por seus dirigentes em todo o Sisbin, em razão do forte potencial de revelar as escabrosas deficiências institucionais existentes na sua produção informacional, que é realizada rigorosamente à mercê de subjetivismos.

Por mais estarrecedor que possa parecer, esse é o verdadeiro "modus operandi" que a Abin emprega na produção de suas informações e conhecimentos sigilosos que assessoram o presidente da República em suas importantíssimas decisões de Estado. Significa que os relatórios de inteligência da Abin sobre os atos antidemocráticos que foram difundidos à Presidência da República não foram produzidos sob os rigores do profissionalismo de inteligência de Estado, muito menos sob a chancela de metodologia lógica e científica, mas lastreados no "puro achismo" e diletantismo mais criminoso da agência, conforme está cabalmente comprovado no documento da Abin referenciado abaixo (e transcrito em Ex-Agente Abre a Caixa-Preta da Abin, páginas 210 a 217).

"(Agência Brasileira de Inteligência - Departamento de Inteligência - Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais - Ofício s/nr, de 18 de dezembro de 2003 (com 08 páginas); Do: Major EB André Costa Soares; À: Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais; Assuntos: Legislação de Inteligência e regulamentações; Doutrina de Inteligência; Procedimentos internos da CGAN/DI/ABIN; Ofício s/nr, de 13 de novembro de 2003).

Síntese das impropriedades técnicas de Inteligência de Estado da ABIN, relativas aos seus relatórios sigilosos, difundidos à Presidência da República.

IMPROPRIEDADES DA ABIN

AVALIAÇÃO

Relatórios de inteligência sem avaliação de credibilidade e sem indicação da avaliação de credibilidade (TAD).

GRAVÍSSIMO

Não avaliação de credibilidade (TAD) dos dados de outros órgãos do SISBIN.

GRAVÍSSIMO

Ausência de informações e conhecimentos de inteligência efetivamente úteis ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVÍSSIMO

Informação de dados irrelevantes e sem utilidade ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVE

Emprego massivo de termos subjetivos, expressões genéricas, conteúdos inespecíficos e indeterminados.

GRAVE

Não quantificação e qualificação dos dados informados (pessoal, efetivos, materiais, tropas, armas, etc).

GRAVE

Mera intermediação à Presidência da República de dados de órgãos do SISBIN.

GRAVE

Fortes indícios do cometimento de falsa confirmação de fonte e falsa confirmação de origem.

GRAVE

Fortes indícios do cometimento de assunção de fonte e assunção de origem.

GRAVE"

 

A caixa-preta dos serviços secretos, mais poderosa organização criminosa (orcrim) do país, absolutamente acima da lei e que há mais de meio século é comandada ditatorialmente pelos militares, é o quartel-general do seu projeto criminoso de poder que engendrou a tentativa de golpe de Estado de 8/1/2023.

A eclosão desse cenário subversivo, que inaugura a mais gravosa crise política e militar do país desde o término da ditadura, é a comprovação mais cabal da absoluta falência da inteligência de Estado no Brasil, protagonizada pela criminosa degenerescência institucional da Abin, cuja extinção completa e urgente é a única solução e condição "sine qua non" para a edificação de uma nova e eficiente inteligência de Estado e de um próspero Brasil.

Destaca-se que a decisão do presidente Lula pela transferência da subordinação da Abin do GSI para a Casa Civil da Presidência da República, afastando a agência da influência militar tão somente em nível hierárquico, é apenas mero paliativo inócuo, que não terá efetividade contra a influência militar sobre a Abin e em nada combaterá a sua criminosa ineficiência institucional.

Quanto ao futuro do Brasil, importa destacar que a completa e urgente extinção da Abin e a quebra total do monopólio dos militares sobre o GSI, por si só, destruirão a mais poderosa orcrim do país. Contudo, caso o presidente Lula persista na reincidência dos mesmos erros presidenciais passados, condenará novamente o Brasil a perpetuar-se como refém da caixa-preta dos serviços secretos, fortalecendo a criminalidade insaciável dos militares golpistas, ávidos pela deposição do governo petista e pela implantação de uma ditadura no país.

10
Abr23

Atos antidemocráticos de 8/1: o que a Teoria do Domínio do Fato tem a nos dizer?

Talis Andrade
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Por Marina Cerqueira

 

O dia 8 de janeiro de 2023 ficará, para sempre, registrado na memória do Brasil e do mundo: manifestantes bolsonaristas radicais invadiram a sede dos três Poderes da República e depredaram parte do patrimônio público nacional, por meio de condutas manifestamente contrárias à ordem democrática.

As investigações já estão em curso, mas ainda permanecem reflexões e dúvidas sobre os possíveis crimes praticados, bem como o alcance da responsabilidade penal daqueles que, embora não tenham executado diretamente determinados crimes, poderiam estar, em tese, envolvidos.

Pois bem. A fim de colocar luzes nesta questão, é fundamental tecer, ainda que sucintamente, algumas considerações sobre concurso de pessoas, bem como sobre a teoria do domínio do fato, que tem sido utilizada pela jurisprudência brasileira, como foi o caso da ação penal 470, de competência do Supremo Tribunal Federal.

Como se sabe, o Código Penal brasileiro, ao tratar do tema atinente ao concurso de pessoas [1], adotou a teoria monística ou unitária, isto é, não cuidou de estabelecer diferença entre autoria e participação, de modo que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Conclui-se, pois, que desde que respeitados os demais requisitos, todos serão responsabilizados pelo (s) mesmo (s) crime (s). Mas a questão é: quem será considerado autor e quem será o partícipe? Qual (is) requisito (s) define (m) a autoria e a participação? 

Nesse sentido, a fim de propor uma diferença entre autor e partícipe, a doutrina e jurisprudência pátrias têm se valido da teoria do domínio do fato, defendida por Claus Roxin.

De acordo com o referido professor, será considerado autor quem atua com o domínio do fato, ou seja, aquele que assume a figura central do acontecer típico (Zentralgestalt des tatbestandmaBigen Geschehens) (Greco e Leite, 2014,p.25), manifestando-se, pois, de três formas: a) o domínio da ação, compreendido como autoria direta ou imediata, b) o domínio da vontade, isto é, a autoria mediata ou indireta, além c) do domínio funcional do fato, é dizer, a coautoria (Greco e Leite, 2014). 

A autoria direta é exercida por aquele que executa, diretamente, a conduta típica, ou seja, o verbo-núcleo do tipo, ao passo que a autoria mediata se dá quando o autor se vale de outrem, por coação, por erro, ou por domínio dos aparatos organizados de poder do Estado, para executar o crime. Por fim, mas não menos importante, o domínio funcional é a manifestação da coautoria, isto é, quando todos assumem a figura central do acontecer típico por meio de distribuição de tarefas (Greco e Leite, 2014).

Por outro lado, será considerado partícipe aquele que exerce uma contribuição secundária na empreitada criminosa, seja prestando um auxílio material, é o que se chama de cúmplice, seja auxiliando moralmente, isto é, instigando o autor a praticar determinado fato ilícito (Greco e Leite, 2014).

Realizadas tais breves, mas importantes, considerações, cumpre-se indagar: quais seriam os possíveis crimes praticados por aquele grupo de manifestantes radicais bolsonaristas? Seria possível a responsabilização de agentes públicos? Em caso afirmativo, por qual(is) crime(s)?

Os tipos penais que têm incidência diante daqueles gravíssimos atos que tentaram conturbar o Estado de Direito e impor a vontade pelo uso da força, são aqueles previstos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), ambos inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a Lei de

Segurança Nacional — Lei nº 7.170/83; 288 (associação criminosa); 155, parágrafo 4º, I (furto qualificado: com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa); 163, III (dano qualificado: contra o patrimônio da União); 286 (incitação ao crime), todos do Código Penal. Registre-se que, na hipótese de condenação, as penas, se somadas, podem alcançar mais de 30 anos.

A Lei nº 13.260/2016 (que disciplina o terrorismo), não tem incidência no caso, haja vista que o seu artigo 2º, ao definir terrorismo, excluiu a prática de atos por razões políticas, encerrando, pois, a discussão sobre a possibilidade de se atribuir a tais atos a qualificação jurídica de terrorismo. Como se sabe, "o princípio da legalidade dos crimes e das penas responde, ainda que num plano formal e retórico, a uma exigência de segurança jurídica e de controle do exercício do poder punitivo" (Queiroz, 2016, p. 77). 

Ora, já foi possível identificar muitos daqueles autores diretos, mas, com as investigações em curso, que, certamente, oferecerão lastro probatório mínimo para oferecimento de peça acusatória pelo Ministério Público, poderão alcançar aqueles que, embora não tenham executado, diretamente, as citadas condutas típicas, assim o fizeram por meio de instigação, cumplicidade ou, até mesmo, por omissão imprópria, cuja autoria é regida por critérios distintos do domínio do fato. 

Dito mais claramente, aqueles, inclusive eventuais autoridades públicas, que prestaram alguma contribuição secundária, seja instigando, seja oferecendo algum auxílio material, poderão ser responsabilizados, como partícipes, de tais graves atos. 

Mas não é só. Há outra questão interessante: se, por hipótese, com a avançar das investigações, reste comprovada eventual omissão por parte de determinados funcionários públicos, eles devem responder pela omissão, propriamente dita, como, por exemplo, por prevaricação (retardar ou deixar de praticar ato de ofício…), tipificado no artigo 317 do Código Penal, ou seria possível a responsabilização pela prática daqueles atos, como se tivessem atuado de forma comissiva?

Com efeito, o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, ao tratar da omissão penalmente relevante, estabelece que o dever de agir para evitar o resultado incumbe aos garantidores, isto é, aqueles que possuem uma relação especial de proteção com o bem jurídico. Nesse sentido, tais  sujeitos, desde que respeitados os demais requisitos, respondem pela omissão imprópria, ou seja, respondem pelo resultado, visto que a omissão é equiparada jurídico-penalmente à ação (Tavares, 2012).

É dizer, "o exercício de determinadas funções ou serviços públicos, ainda que não regulamentados, ou mesmo regulamentados de forma genérica, pode configurar aos seus ocupantes uma posição de garantidor" (Tavares, 2012, p.330), razão pela qual seria possível a responsabilização como se tivessem atuado comissivamente.

Sem dúvida, após uma investigação criminal profícua, capaz de oferecer suficiente base empírica para eventual futura ação penal, a correta aplicação da teoria do domínio do fato, assim como a compreensão crítica da omissão, devem servir para melhor fundamentar as posições assumidas por todos aqueles que, de alguma maneira, estão envolvidos na prática dos referidos atos antidemocráticos.

Uma nota, contudo, é fundamental: o problema que a referida teoria se propõe a solucionar é o de diferenciar autor de partícipe. "Em geral, como já se insinuou, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe" (Greco e Leite, 2014, p.22). Outra nota, de igual modo, também: "Há delitos cuja autoria se determina com base em outros critérios, que não a ideia de domínio do fato" (Greco e Leite, 2014, p.31), como é o caso dos delitos de dever, de mão própria e culposos (Greco e Leite, 2014).

O Brasil e toda comunidade internacional seguirão atentos aos desdobramentos das investigações e, respeitadas as regras do due process of law, exigirão a responsabilidade penal de todos os envolvidos: autores, instigadores e/ou cúmplices, além daqueles que, podendo e devendo agir, se omitiram diante da barbárie.

A democracia vencerá!

- - -

[1] Artigos 29 e seguintes do Código Penal.

Referências

ASSIS, Augusto; GRECO, Luís; LEITE, Alaor e TEIXEIRA, Adriana. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro, 1ª edição, São Paulo: Marcial Pons, 2014.

QUEIROZ, Paulo. Direito Penal - Parte Geral, 12ª ed. rev., ampl. e atual, Salvador: JusPODIVM, 2016.

TAVARES, Juarez. Teoria dos crimes omissivos, Marcial Pons, 2012.

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22
Jan23

Bolsonaro está prestes a se tornar réu em processo criminal

Talis Andrade

 

Procuradores estão pressionado o chefe da PGR a abrir uma ação criminal contra o ex-presidente por incitar atos golpistas

 

15
Jan23

Augusto Nardes, do TCU, continua impune e recebendo salário mensal de R$ 45,8 mil

Talis Andrade
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O áudio a que se refere Jeferson Miola em seu texto é este acima.  Tem 8min 11s de duração. Ele foi revelado em 20 de novembro de 2022 por Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

Augusto Nardes enviou-o, via WhatsApp, a um grupo de amigos ligados ao agronegócio. Nele, diz que ”está acontecendo um movimento muito forte nas casernas” brasileiras, e que “é questão de horas, dias, no máximo, uma semana, duas, talvez menos do que isso”, para um “desenlace bastante forte na nação, imprevisíveis, imprevisíveis”.

Em seguida, diz ter informações sobre as movimentações contra o reconhecimento do resultado da eleição, que deu a vitória ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), de quem Nardes é próximo.

 

Ministro Nardes, do TCU, continua impune e com ganhos de R$ 45 mil

Por Jeferson Miola, em seu blog

 

O ministro do TCU Augusto Nardes, que divulgou áudio [ouça no topo] no qual se gabava de conhecer a movimentação conspirativa e antidemocrática coordenada pelas Forças Armadas, continua impune e recebendo normalmente elevada remuneração no TCU.

Em novembro de 2022 a remuneração total de Nardes foi de R$ 45.865,98, com mais R$ 2.448,07 recebidos a título de “ressarcimento de assistência médica” [fonte: TCU].

Em dezembro, com o 13º salário, o ganho do ministro totalizou R$ 89.238,21, e o “ressarcimento de assistência médica” dobrou em relação ao mês anterior: foi de expressivos R$ 4.964,53, o que pode ser explicado pela “licença médica” que ele pediu à repartição logo depois da repercussão pública do conteúdo criminoso do vídeo.

Na gravação que enviou a lideranças extremistas do agronegócio e a seu universo fascista de relações [20/11], Nardes informou que “está acontecendo um movimento muito forte nas casernas”.

Ele assegurou que o atentado contra a democracia e de questionamento do resultado da eleição “é questão de horas, dias, no máximo, uma semana, duas, talvez menos do que isso”.

Antecipando o que foi o cenário devastador de 8 de janeiro em Brasília, Nardes descreveu o evento programado, em relação ao qual não escondeu estar bem informado, como um “desenlace bastante forte na nação”.

Consultado a respeito da situação do ministro Nardes, o TCU informou, por meio da assessoria de comunicação, que “a partir do dia 22/11/22 o ministro Augusto Nardes ficou afastado devido à licença médica, que se encerrou no dia 16/12/22”.

Quanto ao questionamento sobre procedimentos eventualmente adotados pelo Tribunal para apurar a conduta do ministro e punir eventuais crimes cometidos, a assessoria de comunicação do TCU não respondeu.

Procurada telefonicamente para complementar a informação solicitada, a assessoria disse, apenas, que não tinha resposta a respeito.

No contexto dos inéditos atos de terror fascista contra os poderes da República, chega a ser vomitável ver a impunidade de altas autoridades das instituições de Estado que são comparsas das cúpulas partidarizadas das Forças Armadas no empreendimento fascista e antidemocrático.

É inaceitável, ainda, que esses agentes catalisadores da violência e do banditismo contra o Estado de Direito, como o ministro farsante que produziu a farsa das pedaladas fiscais para derrubar a presidente Dilma, continuem sendo remunerados nababescamente para conspirar contra a democracia.

Leia também no Vio Mundo:

Luís Felipe Miguel:  Golpistas, terroristas, vândalos e coniventes não merecem anistia

Élida Graziane: Fogem à tributação, enquanto financiam atentados contra a democracia

Na gravação enviada por Whatsapp a um grupo de amigos do agronegócio, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, faz uma análise da história brasileira desde o fim da ditadura militar e diz que, com Jair Bolsonaro, a sociedade finalmente alcançou seus ideais conservadores. A fala de Augusto Nardes foi imediatamente caracterizada como golpista por diversos setores da sociedade - e teve repercussão negativa entre ministros do Supremo Tribunal Federal e do próprio TCU. Eles inclusive já se organizam nos bastidores para formalizar pedido de afastamento do ministro do TCU. Em nota enviada ao Jornal da Cultura, o ministro diz que lamenta profundamente a interpretação sobre seu "áudio despretensioso"

 

O deputado federal, Paulo Pimenta (PT), conta a trajetória de Augusto Nardes até o vazamento do áudio e a chegada ao TCU. Vídeo completo: https://youtu.be/lGdNpcKngaE

 
 

 

 

 

 

 


14
Jan23

VEJA QUEM SÃO OS 46 DEPUTADOS FEDERAIS QUE DEFENDERAM OU MINIMIZARAM O TERRORISMO EM BRASÍLIA

Talis Andrade
FAÇA PARTE  Ilustração: The Intercept Brasil

 

Conheça os nomes e os rostos dos parlamentares favoráveis aos atos golpistas de domingo ou à impunidade dos terroristas.

 

UM LEVANTAMENTO feito pelo Intercept identificou 46 deputados federais eleitos em 2022 que defenderam, incentivaram ou ao menos tentaram justificar de alguma forma os ataques terroristas do último domingo. Dez deles apoiaram abertamente os golpistas, como se eles se manifestassem por causas legítimas; 24 procuraram disfarçar o apoio, minimizando os protestos, desviando o foco das acusações ou culpando “infiltrados de esquerda”; e outros 12 foram contrários às prisões dos terroristas, chegando a alegar a ocorrência de violações – não comprovadas – de direitos humanos.

UM LEVANTAMENTO feito pelo Intercept identificou 46 deputados federais eleitos em 2022 que defenderam, incentivaram ou ao menos tentaram justificar de alguma forma os ataques terroristas do último domingo. Dez deles apoiaram abertamente os golpistas, como se eles se manifestassem por causas legítimas; 24 procuraram disfarçar o apoio, minimizando os protestos, desviando o foco das acusações ou culpando “infiltrados de esquerda”; e outros 12 foram contrários às prisões dos terroristas, chegando a alegar a ocorrência de violações – não comprovadas – de direitos humanos.

A lista poderia ser bem maior, pois vários parlamentares endossaram um tuíte de Jair Bolsonaro relativizando os atos. Destacamos, no entanto, apenas os casos mais expressivos, como os deputados que, mesmo tendo repudiado os atos oficialmente, divulgaram mensagens que colocam em dúvida se o repúdio foi genuíno.

deputados-por-partido

Gráfico: The Intercept Brasil

 

Independentemente da estratégia utilizada no momento de se pronunciarem publicamente sobre o terrorismo, todos os deputados citados deixaram de lado a defesa irrestrita da democracia. Boa parte dos parlamentares bolsonaristas que criticaram os atos de domingo só o fizeram por causa do vandalismo e da violência. No entanto, mesmo que o protesto tivesse sido pacífico, ainda seria antidemocrático, assim como eram os acampamentos na frente dos quartéis. Afinal, a motivação dos golpistas sempre foi contrariar o resultado de uma eleição e impor sua vontade contra a da maioria dos brasileiros.

Entre os defensores do terrorismo, está o deputado Sargento Gonçalves, do PL do Rio Grande do Norte. Em um vídeo publicado em suas redes sociais, ele mandou uma mensagem para os “policiais militares de todo o Brasil, em especial aos policiais integrantes das forças de segurança pública do Distrito Federal”, pedindo que eles tivessem “muita sabedoria e serenidade, muita cautela na hora de agir contra os cidadãos que invadiram o Congresso Nacional”. O deputado que incentiva os policiais a serem coniventes com a depredação dos prédios públicos dos Três Poderes defendeu que os invasores “não são bandidos”. O Sargento Gonçalves também postou um vídeo do momento em que a multidão invadia o Congresso Nacional e escreveu na legenda que “todo poder emana do povo”.

Gráfico: The Intercept Brasil

 

Outro defensor dos atos golpistas foi o cearense André Fernandes, do PL. Pouco antes da meia-noite de sábado para domingo, ele postou no Twitter que ia acontecer, na Praça dos Três Poderes, “o primeiro ato contra o governo Lula” e avisou que estaria lá. Depois, publicou uma foto da porta do gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que foi arrancada pelos terroristas, e escreveu na legenda: “quem rir vai preso”. Após a má repercussão, o deputado negou que estivesse no protesto e excluiu as postagens.

Quem também está no grupo dos defensores é a deputada bolsonarista Silvia Waiãpi, do PL do Amapá. Ela publicou ao menos três vídeos mostrando os golpistas em ação. Um deles é do momento em que um policial da cavalaria é derrubado e seu cavalo é ferido com barras de ferro.

Outros deputados federais que defenderam abertamente o terrorismo de domingo foram o monarquista Luiz Philippe de Orleans e Bragança e o delegado Paulo Bilynskyj, ambos do PL de São Paulo. De Pernambuco, temos a deputada Clarissa Tércio, do PP, e o Coronel Meira, do PL. Bia Kicis e José Medeiros, respectivamente do PL do Distrito Federal e do Mato Grosso, também estão na lista, assim como Ricardo Barros, ex-ministro da Saúde de Michel Temer e ex-líder do governo Bolsonaro na Câmara, do PP do Paraná. Em uma entrevista para a CNN, Barros apoiou a ação dos terroristas. “As pessoas estão aí de cara limpa, não estão encapuzadas. Por que isso? Porque elas acham que a eleição foi roubada”, disse.

Muitos deputados federais publicaram notas de repúdio contra os protestos violentos, mas várias de suas postagens nas redes sociais revelam que eles são, na verdade, simpatizantes disfarçados do terrorismo. Eduardo Bolsonaro, por exemplo, postou no Instagram o print de um tuíte do pai. O ex-presidente Jair Bolsonaro, que fugiu para os Estados Unidos às vésperas da posse de Lula, criticou as “depredações e invasões de prédios públicos”, comparando manifestações legítimas da esquerda com os atos golpistas de domingo. A postagem também foi reproduzida por vários deputados bolsonaristas.

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Gráfico: The Intercept Brasil

 

Dos 24 simpatizantes disfarçados, 17 são do PL, partido que falhou em reeleger Bolsonaro em outubro. Um desses parlamentares é o mineiro Nikolas Ferreira, deputado mais votado do Brasil. Os demais são do PSDB, Novo, MDB, União Brasil, PP, Avante e Republicanos. Entre eles, estão os que culparam o Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes ou o próprio Congresso pelos atos violentos. Um exemplo de apoio disfarçado é o do deputado federal Vicentinho Júnior, do PP de Tocantins. Ele gravou um vídeo se colocando contra as depredações, mas afirmou: “Não posso dizer aqui que não é de direito do cidadão reivindicar o seu direito à transparência, à lisura de um processo eleitoral”. Em seguida, diz que o código fonte das urnas devia ter sido aberto – embora o TSE afirme que abriu o código por um ano e que ele foi inspecionado pelas Forças Armadas.

O levantamento identificou também 12 deputados federais que defendem impunidade para terroristas e quem atenta contra a democracia, principalmente os que estavam acampados no Quartel-General do Exército em Brasília e foram levados para a Academia Nacional da Polícia Federal. Eles alegam que os direitos humanos dessas pessoas estão sendo desrespeitados e chegam ao cúmulo de comparar o local para onde elas foram conduzidas a “campos de concentração” nazistas.

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Gráfico: The Intercept Brasil

 

O deputado Osmar Terra, do MDB do Rio Grande do Sul, chegou a divulgar a falsa informação de que uma idosa havia morrido. Terra é ex-ministro do Desenvolvimento Social de Temer e ex-ministro da Cidadania de Bolsonaro. Já o deputado Carlos Jordy, do PL do Rio de Janeiro, acusou o presidente Lula, o ministro da Justiça Flávio Dino e o “Xerife” – apelido que bolsonaristas deram a Alexandre de Moraes – de “abuso de autoridade”.

A Polícia Militar do Distrito Federal conduziu mais de 1,5 mil pessoas suspeitas de envolvimento no terrorismo protagonizado por bolsonaristas no último domingo. De acordo com a Polícia Federal, todos os detidos receberam “alimentação regular (café da manhã, almoço, lanche e jantar), hidratação e atendimento médico quando necessário”. Várias entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil, acompanham os procedimentos.

 

 

Ataques terroristas em Brasília têm culpados de sobra, mas são obra militar

Rafael Moro Martins
 

Como os intervencionistas criaram o ‘mito’ Bolsonaro e depois pularam do barco

Amanda Audi
 

Igrejas conservadoras serão incubadoras da extrema direita se governo não mudar forma de lidar com elas

Ronilso Pacheco

 

Após os trâmites realizados pela Polícia Federal, os presos foram apresentados à Polícia Civil e encaminhados ao Instituto Médico Legal. Segundo balanço divulgado na tarde de terça-feira, dia 10, 527 pessoas foram presas e 599 foram liberadas por questões humanitárias, “em geral idosos, pessoas com problemas de saúde, em situação de rua e mães acompanhadas de crianças”.

Ainda na tarde de terça, políticos do PSOL pediram ao ministro Alexandre de Moraes a inclusão de 11 parlamentares no inquérito do STF que investiga os atos antidemocráticos. Seis deputados federais denunciados estão no levantamento feito pelo Intercept – André Fernandes, Ricardo Barros, Carlos Jordy, Silvia Waiãpi, Clarissa Tércio e José Medeiros. Os demais são o senador Magno Malta, do PL do Espírito Santos, e os deputados estaduais Júnior Tércio, do PP de Pernambuco, e Sargento Rodrigues, Coronel Tadeu e Ana Campagnolo, respectivamente do PL de Minas Gerais, de São Paulo e de Santa Catarina. Todos são acusados de estimular o golpismo e o terrorismo nas redes sociais.

Quem foi além e chegou a marcar presença nos atos terroristas foi a suplente de deputado federal Pâmela Bório, do PSC da Paraíba. Imagens divulgadas no seu próprio Instagram, depois apagadas, mostram que ela subiu no telhado do Congresso. A ex-esposa do ex-governador Ricardo Coutinho, do PT, aparece nos vídeos acompanhada do filho, que é menor de idade.

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Mapa: The Intercept Brasil

 

Segundo João Paulo Martinelli, advogado e doutor em Direito pela USP, os parlamentares que estimularam abertamente a participação em atos terroristas podem ser responsabilizados, mas o processo até a punição é longo. “Em âmbito criminal, o uso da violência ou grave ameaça com intuito de abolir o estado democrático de direito e depor o governo legitimamente constituído é considerado crime contra as instituições democráticas, previsto no artigo 359 do Código Penal. Já o artigo 287 trata da apologia ao crime ou ao criminoso”, explicou o jurista. Nesse caso, a denúncia teria que ser oferecida ao STF pelo procurador-geral da República, o bolsonarista Augusto Aras.

Já na esfera administrativa, a denúncia pode se dar por quebra de decoro parlamentar, ou seja, pelo comportamento inadequado de um deputado. Qualquer cidadão tem o direito de fazer uma denúncia ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, desde que um partido político assine a representação. Depois disso, há um trâmite interno que pode culminar na votação em plenário pela cassação do parlamentar. Para isso, é preciso que ao menos 257 deputados votem pela perda do mandato.

Na quarta-feira, dia 11, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao STF a abertura de inquérito contra os deputados federais Clarissa Tércio, André Fernandes e Silvia Waiãpi, devido às postagens feitas por eles nas redes sociais. No mesmo dia, advogados que fazem parte do Grupo Prerrogativas solicitaram ao ministro Alexandre de Moraes uma medida cautelar para impedir a posse dos deputados federais Carlos Jordy, Silvia Waiãpi, André Fernandes e Nikolas Ferreira, prevista para 1º de fevereiro. O pedido se estende aos deputados estaduais Sargento Rodrigues, do PL de Minas Gerais, e Walber Virgolino, do PL da Paraíba. O documento pede, ainda, a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade penal dos parlamentares.

 

ANTES QUE VOCÊ SAIA… Quando Jair Bolsonaro foi eleito, sabíamos que seria preciso ampliar nossa cobertura, fazer reportagens ainda mais contundentes e financiar investigações mais profundas. Essa foi a missão que abraçamos com o objetivo de enfrentar esse período marcado por constantes ameaças à liberdade de imprensa e à democracia. Para isso, fizemos um chamado aos nossos leitores e a resposta foi imediata. Se você acompanha a cobertura do TIB, sabe o que conseguimos publicar graças à incrível generosidade de mais de 11 mil apoiadores. Sem a ajuda deles não teríamos investigado o governo ou exposto a corrupção do judiciário. Quantas práticas ilegais, injustas e violentas permaneceriam ocultas sem o trabalho dos nossos jornalistas? Este é um agradecimento à comunidade do Intercept Brasil e um convite para que você se junte a ela hoje. Seu apoio é muito importante neste momento crítico. Nós precisamos fazer ainda mais e prometemos não te decepcionar.Faça parte do TIB 
 
12
Jan23

Tradição de impunidade desde redemocratização levou ao caos de Brasília, diz historiadora francesa

Talis Andrade
 
Brasil inicia buscas por responsáveis de invasão a sedes dos Três Poderes
Brasil inicia buscas por responsáveis de invasão a sedes dos Três Poderes AP - Eraldo Peres

Para contextualizar e entender o ataque de militantes radicais bolsonaristas à Praça dos Três Poderes nesse domingo (8), a historiadora francesa Juliette Dumont, professora do Instituto de Altos Estudos da América Latina (IHEAL) da Universidade Sorbonne Nouvelle de Paris, volta ao fim da Ditadura Militar. Ela ressalta a Lei da Anistia, essa “tradição de impunidade”, “esse pecado original da redemocratização”.

Segundo Juliette Dumont, a invasão de Brasília mostra “que essa impunidade leva ao caos e a uma anomia”.

A comparação com o ataque ao Capitólio por militantes trumpistas é pertinente, mas ao contrário dos Estados Unidos, no Brasil houve “leniência” das forças de segurança, diz a professora do IHEAL. A exemplo de vários intelectuais e políticos brasileiros, a historiadora francesa pede que, desta vez, não haja anistia e que os responsáveis por esse ataque anunciado à democracia brasileira sejam punidos, com rigor.

“A questão é saber se o novo governo Lula vai poder realmente ter uma margem de manobra”, questiona a especialista em história do Brasil.

 

RFI: Qual é a sua reação após a invasão de militantes radicais bolsonaristas contra a Praça dos Três Poderes, em Brasília?

Juliette Dumont: É uma dupla reação. Primeiro o espanto diante de cenas totalmente alucinantes e, ao mesmo tempo, a sensação de que isso era muito previsível. Faz meses que, como historiadora, comentarista do que está acontecendo no Brasil, eu e meus colegas dizemos que um cenário como o do ataque ao Capitólio, nos Estados Unidos, era possível. Tudo o que aconteceu desde o dia 12 de dezembro, com a diplomação de Lula e as violências por parte de bolsonaristas em Brasília, que não foram punidas pela Polícia Militar, a tentativa de atentado no aeroporto de Brasília, a movimentação dos bolsonaristas em direção da capital, os acampamentos diante dos quartéis do Exército, tudo isso mostrava uma agitação muito forte.

Além disso, sabíamos, com as eleições e a margem muito curta com o que o Lula ganhou, as eleições também no Congresso e nos governos estaduais, que o bolsonarismo estava bem instalado. Então, claro, não foi uma surpresa, mas uma consternação. Uma tristeza imensa também de ver tamanho ataque às instituições da República brasileira como as destruições feitas ao patrimônio brasileiro, obras de artes, prédios de arquitetos famosos. Consternação, tristeza e também certa angústia com os dias e os meses que virão.

 

Quais são as responsabilidades do ex-presidente Bolsonaro e de outras personalidades por esse crime anunciado contra a democracia?

JD: Faz mais de um ano que o Jair Bolsonaro anunciava como presidente que se ele não ganhasse as eleições, ele iria contestar o resultado; que se ele não ganhasse, era prova de fraude. Essa retórica ele manteve quase o tempo todo, até o segundo turno das eleições. Esse discurso, que também foi respaldado por outros políticos, outros responsáveis nas redes sociais, criou realmente a crença nos militantes bolsonaristas de que as eleições foram fraudadas, assim como o Trump fez nos Estados Unidos. A primeira responsabilidade é sim de Jair Bolsonaro que, como presidente, nunca legitimou as instituições democráticas. Mas também penso no procurador-geral da República, Augusto Aras, que também tem uma responsabilidade forte porque, como procurador-geral, nunca tomou as providências necessárias contra as violências por parte dos bolsonaristas. Responsabilidade também de personalidades como Sérgio Moro, agora senador da República, que no início dessa tarde de domingo, ainda dizia que o novo governo estava mais preocupado em fazer repressão aos oponentes que a governar. Dizendo repressão aos oponentes, ele coloca essas manifestações, esses acampamentos e essa truculência, como normais, como democráticas.

A segunda responsabilidade, a meu ver, é essa leniência, uma palavra que volta muito (a ser usada) desde ontem. O fato de considerar que ataques à democracia, que seja nas redes sociais, na rua ou no Congresso, por parte de políticos, é uma coisa que banaliza totalmente os ataques à democracia. Há a responsabilidade da Polícia Militar, do governo do Distrito Federal, do secretário da Segurança Pública do governo do Distrito Federal. Ou houve negligência ou houve cumplicidade. Os vídeos de policiais militares que fazem selfies e não impedem os manifestantes, ou melhor, os terroristas, de entrar na Praça dos Três Poderes são muito reveladores do problema que existe com a Polícia Militar no Brasil. E é um problema que não é de hoje. Não é simplesmente o resultado de quatro anos de bolsonarismo, mas de uma impunidade que data desde a redemocratização e a falta de processos de condenação das ações da Polícia Militar durante a ditadura militar. Então é toda uma cultura também democrática, que não existe entre a maioria dos policiais militares, que também está em jogo aqui.

Quando muitas personalidades dizem que não deve ter anistia e que o Brasil tem de parar com essa tradição da anistia, eu acho muito justo, muito importante, porque tem uma tradição sim, de anistia, de impunidade. O que mostra a invasão de Brasília ontem é que essa impunidade leva ao caos e a uma anomia. Não se pode falar de um golpe de Estado. Não é uma ação muito bem organizada para tomar o poder, mas uma estratégia de caos e de acabar com a legitimação dos poderes e das instituições da democracia brasileira.

A historiadora Juliette Dumont
A historiadora Juliette Dumont RFI

 

Com essa estratégia de caos, se apostava numa ação do Exército Brasileiro. Como você analisa a posição do Exército Brasileiro nesse momento?

JD: Uma posição muito ambígua. Primeiro, porque há acampamentos em frente a prédios do Exército desde o segundo turno, sabemos muito bem que muitas personalidades, muitas pessoas do exército se beneficiaram dos quatro anos de bolsonarismo e que alguns pregavam uma intervenção do Exército, que agiram contra a democracia e o jogo das instituições. Então tem uma investigação que tem de ser feita e responsabilidades também têm de ser identificadas no Exército. O silêncio dos principais responsáveis do Exército desde ontem revela essa ambiguidade. Então eu acho que vai ter que observar de maneira muito fina o que vai acontecer e como o governo, o Executivo, mas também o Legislativo e o Poder Judiciário podem agir com o Exército, mas também contra o Exército. E o que vemos é a dificuldade do novo governo, que só tem uma semana, de não se confrontar de maneira direta tanto ao Exército como os acampamentos de bolsonaristas, com medo de que isso seja visto como revanchismo ou com o medo que isso possa gerar uma tentativa de desestabilização por parte de certas pessoas do Exército face ao novo governo.

 

Você lembrou a invasão do Capitólio de 6 de janeiro de 2021. Essa comparação com a invasão ontem em Brasília continua pertinente?

JD: Sim, mesmo se há diferenças importantes, continua pertinente. Primeiro porque o próprio Jair Bolsonaro, quando houve a invasão do Capitólio, parabenizou o Trump e os que invadiram o Capitólio dizendo que era o povo que estava se expressando para retomar seus direitos. Ele nunca escondeu que se ele perdesse um cenário como a invasão do Capitólio, seria possível. E vemos isso. E vemos também os manifestantes, vândalos, terroristas que estão com uma “raiva de destruição”. As cenas que assistimos ontem foi isso, as de destruição de todos os símbolos.

Agora as diferenças. Primeiro que no Capitólio, as forças de segurança de segurança realmente resistiram. Não houve essa benevolência, essa leniência, das forças de segurança que observamos com a Polícia Militar do governo do Distrito Federal. Nos Estados Unidos, só foi o Capitólio que foi que foi atacado e não os três poderes ao mesmo tempo. E, para voltar nesse papel da Polícia Militar e o que há de diferente com os Estados Unidos, é realmente essa história da segurança pública no Brasil desde a redemocratização. Esse pecado original da redemocratização, de não ter apurado o funcionamento e a cultura da Polícia Militar e de instituições do Estado que reprimem e violentam o próprio povo. Então isso, a meu ver, é uma diferença muito grande entre o que aconteceu nos Estados Unidos e o que aconteceu ontem no Brasil.

 

Você falou que está preocupada, inquieta com o futuro. Quais os desdobramentos você vê dessa crise brasileira?

JD: A questão é saber se o novo governo vai poder realmente ter uma margem de manobra. Já falei da questão do Exército. Como é que o Exército vai ou não vai cumprir as diretivas do novo governo do presidente Lula? Assistimos ontem a uma união sagrada dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Quanto tempo essa união sagrada vai perdurar? Sabemos que o Congresso, tanto o Senado como a Câmara dos Deputados, hoje tem uma maioria de deputados de direita, de extrema direita, ligada ao bolsonarismo. Como esses deputados e senadores vão se empenhar para realmente defender e fortalecer a democracia? Como esses deputados e senadores vão contribuir para reconstruir as instituições do Estado brasileiro que realmente foram muito enfraquecidas durante esses quatro anos do Bolsonaro?

Outra questão também é a questão da mídia, da grande mídia, que teve um papel importante desde 2013 e, sobretudo, a partir de 2016 e do impeachment contra Dilma Rousseff. Eu lembro de uma capa da Veja,  em novembro de 2017, com uma foto do Lula e do Bolsonaro dizendo “os políticos que nos assombram”. Esse paralelo feito sempre entre extrema direita e esquerda, de criminalização da esquerda, é o discurso que permanece tanto nas palavras, por exemplo, do Jair Bolsonaro no Twitter ontem, ou do Silas Malafaia, ou de alguém como o Sérgio Moro, mas também na grande mídia, dizendo bom, houve ataques de bolsonaristas, mas, por exemplo, o MST tem práticas de vandalismo, de ocupação, etc... Eu assisti as lives da Folha, da GloboNews, da CNN Brasil, e o que me chamou a atenção foi o fato de os jornalistas passarem rapidamente a chamar as pessoas que invadiram a Praça dos Três Poderes de terroristas e vândalos. Eu realmente espero que esse choque seja forte o suficiente para parar com essa narrativa equidistante entre extrema direita e esquerda, que é uma banalização de uma certa maneira da retórica da extrema direita.

Outra coisa vai ser a como os inquéritos, os julgamentos, as prisões que o presidente Lula prometeu, que o Flávio Dino também prometeu, que o Arthur Lira chamou de necessários, o Alexandre de Moraes também, como isso vai ser possível num estado que realmente está enfraquecido e num estado onde os partidários do Bolsonaro ainda são muito numerosos? E como o Lula vai conciliar o seu discurso de unidade e de pacificação da sociedade brasileira com uma necessária resposta muito firme e punitiva diante do que aconteceu? Os atos que aconteceram são muito graves. Cabe ao presidente Lula, ao seu governo, mas também aos outros poderes, manterem essa linha muito firme de não perdoar e não fazer a anistia tanto contra as pessoas que estavam na Praça dos Três Poderes como os responsáveis pela invasão. Responsáveis tanto intelectuais, vamos dizer, políticos, como as pessoas que financiaram a possibilidade dessa invasão.

29
Nov22

PASTOR PAULO: ENQUANTO OS MANIPULADOS ESTÃO ACAMPADOS, SILAS MALAFAIA NUM RESORT

Talis Andrade

 

 
PASTOR PAULO: ENQUANTO OS MANIPULADOS ESTÃO ACAMPADOS, SILAS MALAFAIA  NUM RESORT

 

Enquanto os manipulados estão acampados na frente dos quartéis, “ Eu estou aqui RANGO EM RESORT DE 4700 reais “ MALAFAIA MALAFAIA. E a esposa ????
 
Esse mesmo mal caráter que gravou vídeo nesse hotel no Pernambuco, dizendo : “O Brasil vai pegar fogo “ Manda o povo para a rua tomar chuva e apanhar da polícia estava no Resort de 4600 reais a diária.
 
Malafaia
sua hr vai chegar.
 

Malafaia cobra golpismo de Bolsonaro: 'se ele acha que está uma bagunça, convoque as Forças Armadas'

"Como eu tô vendo que ele não fez nada, resolvi me posicionar em relação a ele", disse o pastor-empresário
 
Silas Malafaia também não está fazendo. Do luxo, do gozo de suas férias, e prazeres mil, deita falação. 
 

247 - O pastor-empresário Silas Malafaia resolveu cobrar o golpismo de Jair Bolsonaro (PL). "Se o presidente quer colocar ordem, se ele acha que está uma bagunça, ele que convoque as Forças Armadas. Ele que tem autoridade. Tô quieto, esperando. Como eu tô vendo que ele não fez nada, resolvi me posicionar em relação a ele. Não vai passar como vítima, pra mim, não", disse ele em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com o religioso, "as Forças Armadas (…) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

 

"Maluco na frente de quartel"

O religioso afirmou não ser "puxa-saco nem bolsominion". "A responsabilidade é do presidente. Não adianta querer transferir pro povo ficar igual a maluco em frente ao quartel".

Nos últimos anos, Bolsonaro tentou passar para a população a mensagem de que o Poder Judiciário atrapalha o governo. Também defendeu a participação das Forças Armadas na apuração do resultado da eleição presidencial. Partidos de oposição denunciaram publicamente a hipótese de ele tentar um golpe. 
 

O PL, partido de Bolsonaro, questionou na última terça-feira (22) o resultado do segundo turno da eleição presidencial, que aconteceu em 30 de outubro, quando o então candidato Luiz Inácio lula da Silva (PT) ganhou de Jair Bolsonaro (PL) por 50,9% dos votos a 49,1%. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o PL em R$ 22,9 milhões.

O Mala continua em férias, devia aproveitar o mar, a ilha, os ventos alísios e cantar, e cantar:
 
Canção de Jair Rodrigues
 
… Deixa que digamQue pensemQue falem
 
… Deixa isso pra láVem pra cáO que que tem?Eu não estou fazendo nadaVocê tambémFaz mal bater um papoAssim gostoso com alguém?
 
… Deixa que digamQue pensemQue falem
 
… Deixa isso pra láVem pra cáO que que tem?Eu não estou fazendo nadaVocê tambémFaz mal bater um papoAssim gostoso com alguém?
 
… Vai, vai por mimBalanço de amor é assimMãozinha com mãozinha pra láBeijinhos e beijinhos pra cá
 
… Deixa que digamQue pensemQue falem
 
… Deixa isso pra láVem pra cáO que que tem?Eu não estou fazendo nadaVocê tambémFaz mal bater um papoAssim gostoso com alguém?
 
… Deixa que digamQue pensemQue falem
 
… Deixa isso pra láVem pra cáO que que tem?Eu não estou fazendo nadaVocê tambémFaz mal bater um papoAssim gostoso com alguém?
 
… Vem balançarAmor é balanceio, meu bemSó vai no meu balanço quem temCarinho pra dar
 

 

19
Nov22

'Brasil vive uma conspiração com think tanks, pastores evangélicos e agentes públicos, inclusive no Exército', diz Nassif

Talis Andrade

 

patriota moro bolsonaro trump.png

 

"A luta pela democracia passa, agora, pelo desmonte desses movimentos conspiratórios", afirma o jornalista

 

247 - O jornalista Luis Nassif, em artigo publicado neste sábado (19) no GGN, explica quem são os artífices que participaram - e participam - do processo que levou o Brasil à situação atual, "com multidões de zumbis, repetindo teorias conspiratórias das mais amalucadas, e acampando em frente aos quartéis".

"Trata-se de um xadrez complexo, que envolve muitos personagens, um clima de mal-estar generalizado em relação às limitações do modelo democrático lilberal, em cima dos quais atuam ideólogos e agentes provocadores, invocando vários instrumentos do fascismo histórico", diz ele.

Para compor o que se chama de 'golpe civil', é preciso ter "uma insatisfação mais disseminada, que se espraia por vários grupos e organizações. É nesse caldeirão que atuam os demais personagens: os agentes ideológicos, os financiadores e a malta propriamente dita".

Participam do movimento de insatisfação social ideólogos, "fornecendo o cimento que juntará todos os tijolos", os financiadores e o social, "os institutos e ONGs que passaram a organizar movimentos jovens por vários países". 
 
No caso do Brasil, os patrocinadores são, em geral, organizações estadunidenses, explica Nassif. "Não significa necessariamente que o grupo original do Passe Livre tenha sido pau-mandado de ONGs externas. Mas, a partir de determinado momento, houve o apoio direto de agências de publicidade ligadas ao Partido Democrata e que se especializaram em aporte operacional a movimentos dessa ordem".
 

Sobre a ascensão dos pastores pentecostais no país, o jornalista atribui à geopolítica norte-americana, citando "o Relatório Rockefeller, fruto de sua viagem à América Latina em 1969". "Mas a pá de cal nos movimentos eclesiais de base, deixando o campo aberto para o neopentecostalismo, foi dado pelo Papa João Paulo 2o, em um pacto com o governo Reagan".

patriotismo.jpg

Em resumo, diz Nassif, o Brasil "enfrenta nitidamente uma conspiração com participação de think tanks, pastores evangélicos, agentes infiltrados nas corporações públicas, inclusive no Exército, estimulando teorias conspiratórias".

"A luta pela democracia passa, agora, pelo desmonte desses movimentos conspiratórios. Daí a necessidade do Ministério Público, Polícia Federal, polícias estaduais centrarem as investigações nos cabeças desse jogo, os ideólogos e financiadores", finaliza.
 

 

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