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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Jul23

Vídeos mostram escalada golpista do bolsonarismo das eleições até o 8 de Janeiro

Talis Andrade

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A CARA DO GOLPE FRUSTRADO

PARA A VOLTA DA TORTURA E

DA DITADURA MILITAR

 

Por mais que tentem, hoje, se afastar da tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro, Jair Bolsonaro e seus cúmplices deixaram suas impressões digitais não só no atentado às sedes dos Três Poderes como também em vários atos que antecederam e incitaram os ataques em Brasília, principalmente nas noites de terror do dia 12, e na armação de uma bomba de dinamites em um caminhão-tanque de combustível de  aeronaves no aeroporto no dia 24 de dezembro, na noite do Natal - a Capital em festa religiosa e dia de maior movimentação no Aeroporto de Brasília. 

E isso fica claro quando se recuperam as várias ações que o ex-presidente e comparsas tomaram desde a derrota nas urnas, em 30 de outubro de 2022. 

Veja como o 8 de Janeiro, na verdade, começou logo após o segundo turno das eleições, com Bolsonaro se recusando a reconhecer a derrota. 

Logo em seguida, vieram os bloqueios em estradas, os acampamentos pedindo intervenção militar, a sessão golpista realizada no Senado em 30 de novembro, a noite de terror em Brasília em 12 de dezembro e a tentativa de explodir uma bomba no aeroporto da capital federal.

Baixe também a Linha do Tempo detalhada em PDF e o Roteiro do Golpe, que descreve, dia a dia, como a extrema direita insuflou e apoiou o ataque à democracia. Assista os vídeos:

 

 

 

 

14
Jul23

Arthur Lira move ação de censura contra o ICL

Talis Andrade

 

por Altamiro Borges

O deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara Federal, não se conforma com a perda do seu poder. No governo passado, ele virou quase um primeiro-ministro, enquanto Jair Bolsonaro passeava de jet-ski e de moto e antecipava criminosamente sua campanha pela reeleição. Através do orçamento secreto, o líder do Centrão conseguiu eleger inúmeros dos seus comparsas, garantindo uma maioria conservadora no Congresso Nacional. 

Com a derrota do fascista, ele também perdeu força e algumas regalias e passou a ser alvo de várias denúncias, como a do desvio de verbas do “kit robótica” e do emprego de parentes em estatais. Incomodado e temendo perder ainda mais poder, o coronelzão parte agora para a retaliação. Na semana passada, Arthur Lira moveu uma ação de censura na 24ª Vara Cível de Brasília para tirar do YouTube vídeos do programa ICL Notícias. 

Conforme denúncia de Chico Alves no site UOL, “o processo se refere principalmente ao conteúdo veiculado no dia 6 de junho, com comentários sobre acusação de suposto recebimento de R$ 106.000,00 em propina por meio de um assessor, denúncias de envolvimento de um auxiliar na aquisição superfaturada de kits robótica para escolas de Alagoas e uma entrevista com sua ex-mulher, Jullyene Lira, que o acusa de vários crimes”. 

"Trata-se de covarde e vergonhosa censura"

Além da retirada do ar de 42 vídeos do ICL Notícias, o presidente da Câmara Federal pede indenização de R$ 300 mil por dano moral. “O juiz negou pedido de Arthur Lira para que a ação corresse em sigilo e também que a retirada dos vídeos do YouTube fosse imediata, já que a decisão sumária poderia consistir, segundo o magistrado, ‘censura à liberdade de imprensa’. O mérito do processo ainda não foi julgado”, relata Chico Alves. 

“Não há dúvidas, trata-se de covarde e vergonhosa censura. É inaceitável o chefe de um dos três poderes de uma República dita democrática tentar calar um canal de informações via pressão política e jurídica”, contesta Eduardo Moreira, responsável pela Editora Conhecimento Liberta, empresa que produz o ICL. Ele lembra ainda que as informações divulgadas no site são públicas: “Tudo o que foi veiculado sobre Lira trazia como fonte os principais veículos de imprensa do país e as declarações de sua ex-esposa por mais de dez anos”. 

A ação autoritária do coronel do Centrão mereceu imediata repulsa. Um abaixo-assinado contra a censura ao ICL Notícias colheu mais de 100 mil adesões em menos de 12 horas. Entidades da sociedade civil também divulgaram notas de repúdio, entre elas a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Vale conferir a nota: 


ABI repudia processo de Arthur Lira contra ICL Notícias 

A Associação Brasileira de Imprensa repudia com veemência a atitude do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, que deveria ser o primeiro a dar o exemplo de zelar pelo respeito à Constituição brasileira, de entrar com uma ação na 24ª Vara Cível de Brasília para remover do YouTube os vídeos do programa ICL Notícias, que contêm reportagens, entrevistas e comentários críticos contra ele. 

Com isso, ele tenta calar a imprensa, na defesa de seus interesses pessoais e privados. 

Como político experiente, Lira sabe que a Liberdade de Imprensa é pedra fundamental do Estado Democrático de Direito. 

Não será calando jornalistas e órgãos de imprensa que ele conseguirá melhorar a sua imagem pública. 

Mais escandaloso ainda é saber que ao deputado foi aberto espaço para exercer a sua defesa, atitude que ele acabou desprezando. 

Ao propor uma ação de indenização no valor de R$ 300 mil contra o ICL Notícias, Lira tenta inviabilizar economicamente um órgão de comunicação, caracterizando uma verdadeira intimidação não apenas ao seu alvo direto, mas a todos os demais meios de comunicação. 

Da mesma forma que condena a iniciativa do presidente de uma das casas legislativas da nossa República, a ABI congratula-se com o Judiciário por ter rejeitado a censura pedida pelo parlamentar, fazendo valer o direito constitucional do povo brasileiro de ter acesso a todas as informações necessárias para que cada eleitor possa depois fazer seu juízo de valores. 

Liberdade de informação sempre! Censura nunca mais.

 

Lira age como coronel contra o ICL Notícias

 
 
29
Mai23

Zé Trovão, que já foi flagrado usando cocaína, pede aos EUA que invadam o Brasil para prender Maduro por narcotráfico

Talis Andrade

 

Que papelão do Zé Trovão
 
 

O deputado extremista, que enviou ofício à Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, precisa ser cassado e preso por trair o Brasil e tentar impedir reunião dos presidentes da América do Sul 

 

O deputado federal Zé Trovão enviou ofício à Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, nesta segunda-feira (29), no qual informa a presença do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, em terras brasileiras, e pede informações sobre “quais medidas podem ser adotadas pelo governo americano para captura deste criminoso”.

De acordo com o Metrópoles, no ofício, Zé Trovão cita que o presidente venezuelano consta no site do Drug Enforcement Administration (DEA), como “procurado por autoridades norte-americanas, acusado pelo procurador-geral dos Estados Unidos, sr. Willian Barr, dos crimes de narcotráfico, terrorismo internacional e corrupção”. 

No entanto, “Trovão” omite que já teve experiências com a cocaína. O envolvimento dele com a droga veio à tona após uma foto que vazou nas redes. 

Zé Trovão esoera que o Brasil seja invadido pelas forças armadas do Tio Sam, e humilhados os  presidentes dos demais países da América do Sul, convidados por Lula para uma reunião amanhã no Palácio do Itamaraty, em Brasília.

Os chefes de Estado de Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Suriname e Uruguai confirmaram presença.

A única ausência em nível presidencial é o Peru, cuja presidente, Dina Boluarte, não poderá vir ao encontro em função impedimentos legais internos do país. O Peru vive uma grave crise política desde a destituição do agora ex-presidente Pedro Castillo, no fim do ano passado. Em seu lugar, virá o presidente do conselho de ministros do país, Alberto Otárola, uma espécie de primeiro-ministro. A Guiana Francesa não participa porque é um território ultramarino da França.

A reunião já havia sido anunciada no início do mês pelo governo. Um encontro desse porte não ocorre há, pelo menos, sete anos. “O principal objetivo desse encontro é retomar o diálogo com os países sul-americanos, que ficou muito truncado nos últimos anos, e é uma prioridade do governo Lula. Temos consciência que há diferença de visão e diferenças ideológicas entre os países, mas ele [Lula] quer reativar esse diálogo a partir de denominadores comuns com os países”, explicou a embaixadora Gisela Padovan, secretária de América Latina e Caribe do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Gisela conversou com a imprensa durante coletiva nesta sexta-feira (26), quando apresentou considerações gerais sobre a cúpula.

Embora o governo brasileiro evite apontar uma proposta específica, há a expectativa de que os presidentes discutam formas mais concretas de ampliar a integração, incluindo a possibilidade de criação ou reestruturação de um mecanismo sul-americano de cooperação, que reúna todas as nações da região. Atualmente, não existe nenhum bloco com essas características.

A União das Nações Sul-americanas (Unasul), criada em 2008, no segundo mandato do presidente Lula, foi se desintegrando ao longo do tempo, em meio a mudanças de governos em diversos países, e agora reúne apenas sete deles: Venezuela, Bolívia, Guiana, Suriname, Peru, além de Argentina e Brasil], que voltaram ao grupo recentemente. O Brasil também voltou a integrar a Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) este ano, mas o bloco é mais amplo que as fronteiras sul-americanas.

“Como vocês sabem, nos últimos anos, houve uma espécie de fragmentação nessa concertação puramente sul-americana. O propósito dessa iniciativa é unir, de novo, a região com a totalidade de seus países”, enfatizou a embaixadora. Segundo ela, temas como saúde, mudanças climáticas, inflação alta e preço dos alimentos, volta da pobreza e da fome tornam ainda mais relevante uma ação mais coordenada entre os países da América do Sul.

"Retiro" informal

A metodologia da reunião prevê, em primeiro lugar, o encontro de pontos comuns a partir das posições presidenciais, bem como a condução de uma agenda que já poderia ser iniciada mais rapidamente. Nessa agenda está, por exemplo, o combate ao crime organizado, projetos de infraestrutura, meio ambiente e mudanças climáticas, entre outros. Por causa disso, o formato da cúpula será o menos protocolar possível.

O convite enviado aos países vizinhos chegou a falar em uma espécie de “retiro” de presidentes para aprofundar o diálogo. Serão duas sessões. Na manhã de terça, cada chefe de Estado fará um pronunciamento, com tema livre. Depois disso, eles almoçam. À tarde, eles retomam a conversa para um diálogo informal, “numa sessão de trabalho mais livre e descontraída”, segundo descreveu Gisela.

Os presidentes que permanecerem em Brasília na noite de terça participarão de um jantar oferecido por Lula no Palácio da Alvorada, residência oficial. Nem sequer uma declaração final do encontro está prevista, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores.

O Palácio do Itamaraty ainda não confirmou as prováveis reuniões bilaterais que o presidente Lula terá com alguns dos seus homólogos presentes na cúpula, mas elas podem ocorrer já na segunda-feira (29), quando as delegações começam a chegar em Brasília.

21
Mai23

Crime de lesa-pátria perpetrado pela Abin

Talis Andrade

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As ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro

Por André Soares /ConJur

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Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal), à Comissão de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CRE) e à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos do Congresso investigarem o crime institucional mais hediondo cometido contra a democracia, o Estado de Direito e a soberania nacionais, responsável pela malfadada tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro.

Trata-se do crime de lesa-pátria perpetrado pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência), que, mais uma vez, falhou no cumprimento de sua precípua missão institucional de salvaguardar o Estado brasileiro contra graves ameaças e contingências, ferindo de morte o diploma legal de sua criação, Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

"Art. 4º - À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional."

Nesse contexto, temos como séria agravante as equivocadas declarações sobre a inteligência de Estado no país, feitas pelo então ministro interino do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Ricardo Cappelli, publicadas em seu Twitter oficial, às 8h38 de 28/4/2023, afirmando que:

"Não há uma Central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos. Quem é a autoridade máxima? Não há unidade de comando. Quando há falha, uma corporação empurra para a outra. Esta é a questão importante."

Pois causa profunda perplexidade que o então ministro interino do GSI e o governo Lula desconheçam que a Lei 9.883 criou a Abin primordialmente como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), conforme preconizado em seu Artigo 3º:

"Art. 3º - Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência — ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei."

Verifica-se que, conforme o ordenamento jurídico vigente, a Abin é, nas palavras de Ricardo Cappelli, a "central de Inteligência no Brasil responsável pela coordenação de todas as inteligências existentes nos diferentes órgãos" e a "autoridade máxima" da inteligência nacional; que, estranhamente, o então ministro interino do GSI e o governo Lula desconhecem.

Quanto a essa importante questão, cumpre ressaltar que a melhor contribuição que o governo Lula prestará ao Brasil, no cerne de sua dramática crise de inteligência de Estado, não será ignorando a legislação em vigor; mas extirpando suas aberrações de inteligência. Porque a criação da Abin como órgão central do Sisbin pela Lei 9.883 é uma teratológica heresia jurídica sobre inteligência de Estado, que não encontra precedentes em nenhuma das grandes potências possuidoras dos melhores serviços secretos do mundo.

Na verdade, o real e obscuro propósito que demandou, no governo Fernando Henrique Cardoso, a aberração da criação da Abin como órgão central do Sisbin, foi o de contemplar o principal serviço secreto brasileiro com os poderes máximos da inteligência nacional, a serviço do projeto criminoso de poder dos militares, que, 23 anos depois, perpetrou a tentativa terrorista de golpe de Estado no Brasil, no fatídico 8 de janeiro de 2023.

Mas os crimes de lesa-pátria da Abin nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro vão muito além de sua escabrosa e criminosa ineficiência quanto ao cumprimento de suas atribuições como órgão central e autoridade máxima do Sisbin. Tais crimes se inserem no contexto das falsas acusações de omissão e conivência para com os atos antidemocráticos, direcionadas contra o governo Lula, notadamente sobre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; acusados de terem sido oportunamente e eficientemente informados pela Abin, por meio de relatórios de inteligência sigilosos, que foram impropriamente publicados e difundidos na rede social privada WhatsApp, dos Estados Unidos; ressaltando-se que a impropriedade dessa difusão, que demandou gravíssimo comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da Abin, também foi reincidentemente cometido pela agência quando dos movimentos dos caminhoneiros em 2021; dos atos de 7 de setembro de 2022; das eleições de 2022; e da posse presidencial em 1º de janeiro de 2023.

Nos desdobramentos dessa falsa narrativa, os relatórios da Abin vêm sendo apresentados como prova da suposta eficiência da agência e da omissão e conivência do atual governo com os atos golpistas.

Destarte, resta irrefutavelmente comprovado, em autoria e materialidade, por confissão da própria Abin, os seguintes ilícitos cometidos pela agência:

1. O flagrante, doloso e reincidente cometimento do crime de "violação do segredo profissional", tipificado no Artigo 154 do Código Penal:

"Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem."

2. O cometimento do comprometimento dos relatórios de inteligência sigilosos da Abin, tipificado no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, em seu Artigo 2º:

"Art. 2º - IV - comprometimento - perda de segurança resultante do acesso não autorizado."

Ademais, por ainda mais agravante, é notório que os melhores e mais eficientes serviços secretos mundiais, primando pela contrainteligência e segurança de suas informações sigilosas, desenvolvem canais de comunicação próprios e seguros para a sua difusão criptografada.

Contrariamente, a Abin, além de não possuir canal de comunicação próprio e seguro para difusão de seus relatórios de inteligência à Presidência da República, publicou-os ostensivamente e sem a devida proteção criptográfica em rede social privada, concedendo livre acesso de suas informações sigilosas ao WhatsApp, dos EUA, maior potência política, econômica, militar e de espionagem mundial.

Nesse tsunami de ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos, urge denunciar a massiva desinformação produzida pela agência sobre sua suposta eficiência institucional, junto à Presidência da República. Nesse mister, revelar-se-á, a seguir, provas técnicas e documentos oficiais da própria Abin comprobatórios das graves ilicitudes perpetradas pela agência na sua produção informacional, os quais são desconhecidos do STF, CCAI, CRE e CPMI; subsidiando-os quanto às responsabilizações criminais da Abin.

Nesse sentido, importa enfatizar que, ao contrário do que a sociedade imagina, a produção informacional de inteligência de Estado da Abin é de péssima qualidade e baixíssima credibilidade. Tamanha é a gravidade desse atentado à segurança nacional, que, desde sua criação, a degenerescência institucional da Abin vem sendo veementemente alardeada por todos os ex-presidentes da República; desde o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso até o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva — que, ao não apurar e responsabilizar rigorosamente as ilicitudes da Abin nos atos antidemocráticos, persiste nos mesmos graves erros dos seus mandatos anteriores, quando também não apurou rigorosamente as clandestinidades da Abin nas operações mídia (2004) e satiagraha (2008), cujos crimes hediondos, se cometidos nas principais potências mundiais, condenariam os dirigentes da Abin à prisão perpétua ou à pena capital.

O recrudescimento do caos da caixa-preta da Abin vitimou também os mandatos presidenciais de Dilma Rousseff, ao extremo limite da ex-presidente ter expedido nota oficial, em 6/1/2019, intitulada "A inteligência na qual não se deve acreditar", destacando várias situações de manifesta ineficácia do GSI e da Abin/Sisbin durante seus mandatos presidenciais, como a gravíssima espionagem em seu gabinete, no avião presidencial e na Petrobras, realizada em 2013, pela National Security Agency (NSA), dos EUA.

Quanto ao ex-presidente Jair Bolsonaro, relembremos que, em 22 de abril de 2020, na sua histórica reunião presidencial com seus ministros de Estado — a qual foi tornada pública pela sábia decisão monocrática do então ministro Celso de Melo, do STF—, a mais grave das irregularidades que ali foram desveladas foram as veementes revelações proferidas a plenos pulmões pelo presidente Bolsonaro sobre o caos da Abin e da inteligência nacional, manifestadas em suas seguintes palavras:

"Eu não posso ser surpreendido com notícias";
"A gente não pode viver sem informações";

"Eu tenho a inteligência das Forças Armadas, que não têm informações";

"A Abin tem seus problemas, aparelhamento etc.";

"A gente não pode ficar sem informações";

"O serviço de informações nosso, todos, é uma vergonha!, é uma vergonha!...eu não sou informado";

"Sistema de informações, o meu funciona, o meu particular funciona,.... os que tem oficialmente desinforma... eu prefiro não ter informações do que ser desinformado pelo sistema de informações que eu tenho...".

Por todo o exposto, resta cristalino que é de todo temerário a uma autoridade governamental, especialmente ao presidente da República, tomar qualquer decisão de Estado com base nas péssimas informações e conhecimentos da Abin, notadamente em situações de urgência e de graves contingências nacionais, como ocorreu nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O minucioso diagnóstico da degenerescência institucional da Abin revela um festival de ilicitudes perpetradas quanto à péssima qualidade do seu trabalho informacional, cujo aprofundamento descortinará uma gravíssima realidade, diametralmente oposta ao pseudodiscurso oficial sobre sua eficiência, a exemplo do conteúdo do site da agência, que, dentre outras inverdades, informa:

"No processo de análise, os dados têm sua credibilidade avaliada e são interpretados a partir de metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência."

Trata-se de uma dupla desinformação da Abin. Porque tanto a sua referida "Técnica de Avaliação de Dados (TAD)", quanto a sua referida "metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência", são tão absurdamente incoerentes, que constituem inaceitável ofensa até mesmo aos mais baixos níveis da inteligência humana. E esse atentado à segurança nacional vitimou mais uma vez o Estado brasileiro, pela consecução dos atos golpistas de 8 de janeiro, decorrente de várias ilicitudes da Abin.

A primeira delas é estupefaciente. Porque, pasmem, a Abin, desde sua criação, há mais de duas décadas, não possui doutrina oficial sobre "metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência de Estado". Na verdade, a referida metodologia da Abin é uma assombrosa oficiosidade, engodo com mais de meio século e reencarnação do extinto e famigerado Serviço Nacional de Informações (SNI), do qual a agência é sua legítima sucedânea. Portanto, não existe absolutamente na Abin qualquer metodologia científica específica nessa seara, o que fere de morte novamente sua missão institucional, prevista na Lei 9.883.

"[...] Art. 4º - à ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete:
IV – promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência."

Contudo, o epicentro da degenerescência institucional da Abin quanto à sua produção informacional está na absurda Técnica de Avaliação de Dados (TAD). Porque a TAD da Abin é outra reencarnação maldita do SNI, na qual a agência primou por introduzir graves retrocessos. Fato inconteste é que a TAD representa um verdadeiro acinte à cientificidade e ao raciocínio lógico, sendo incoerente, dissociada de qualquer base técnico-científica, completamente falha, e é tão absurdamente ineficiente que produz 100% de erro nos seus resultados, conforme comprovado em livro de minha autoria (Ex-Agente Abre a Caixa-Preta da Abin, 2005, páginas 63 a 102 — disponibilizado gratuitamente em aqui).

Para melhor compreensão e estupefação quanto à aberração da TAD, registra-se que o seu engodo doutrinário fundamenta-se no que a agência denomina de "estados da mente perante a verdade", segundo a qual toda a produção informacional de Inteligência de Estado da Abin deriva do mais absoluto subjetivismo e subordina-se aos variados estados mentais de cada persona dos seus analistas, em detrimento dos rigores do conhecimento objetivo, da lógica e da cientificidade do mundo moderno.

Essa absurdidade doutrinária da Abin está claramente explicitada no artigo da agência intitulado "A mãe das Inteligências":

"[...] A Inteligência — isso deve ser muito bem entendido — é atividade incerta. Por melhores que sejam as fontes, por mais bem preparados que sejam seus 'operadores', na maioria das vezes ninguém pode garantir que a informação A ou X ou Y ou Z seja 'exata'. Seguramente ela é honesta, imparcial e representa convicção — persuasão íntima — do analista e, por consequência, do Órgão de Inteligência (OI) que a produziu/disseminou [...]" (Revista Brasileira de Inteligência, v. 2, nº 2, abril/2006).

Por conseguinte, a verdade sobre a TAD é expressamente proibida e agressivamente acobertada por seus dirigentes em todo o Sisbin, em razão do forte potencial de revelar as escabrosas deficiências institucionais existentes na sua produção informacional, que é realizada rigorosamente à mercê de subjetivismos.

Por mais estarrecedor que possa parecer, esse é o verdadeiro "modus operandi" que a Abin emprega na produção de suas informações e conhecimentos sigilosos que assessoram o presidente da República em suas importantíssimas decisões de Estado. Significa que os relatórios de inteligência da Abin sobre os atos antidemocráticos que foram difundidos à Presidência da República não foram produzidos sob os rigores do profissionalismo de inteligência de Estado, muito menos sob a chancela de metodologia lógica e científica, mas lastreados no "puro achismo" e diletantismo mais criminoso da agência, conforme está cabalmente comprovado no documento da Abin referenciado abaixo (e transcrito em Ex-Agente Abre a Caixa-Preta da Abin, páginas 210 a 217).

"(Agência Brasileira de Inteligência - Departamento de Inteligência - Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais - Ofício s/nr, de 18 de dezembro de 2003 (com 08 páginas); Do: Major EB André Costa Soares; À: Coordenação-Geral de Assuntos Nacionais; Assuntos: Legislação de Inteligência e regulamentações; Doutrina de Inteligência; Procedimentos internos da CGAN/DI/ABIN; Ofício s/nr, de 13 de novembro de 2003).

Síntese das impropriedades técnicas de Inteligência de Estado da ABIN, relativas aos seus relatórios sigilosos, difundidos à Presidência da República.

IMPROPRIEDADES DA ABIN

AVALIAÇÃO

Relatórios de inteligência sem avaliação de credibilidade e sem indicação da avaliação de credibilidade (TAD).

GRAVÍSSIMO

Não avaliação de credibilidade (TAD) dos dados de outros órgãos do SISBIN.

GRAVÍSSIMO

Ausência de informações e conhecimentos de inteligência efetivamente úteis ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVÍSSIMO

Informação de dados irrelevantes e sem utilidade ao nível estratégico da Presidência da República.

GRAVE

Emprego massivo de termos subjetivos, expressões genéricas, conteúdos inespecíficos e indeterminados.

GRAVE

Não quantificação e qualificação dos dados informados (pessoal, efetivos, materiais, tropas, armas, etc).

GRAVE

Mera intermediação à Presidência da República de dados de órgãos do SISBIN.

GRAVE

Fortes indícios do cometimento de falsa confirmação de fonte e falsa confirmação de origem.

GRAVE

Fortes indícios do cometimento de assunção de fonte e assunção de origem.

GRAVE"

 

A caixa-preta dos serviços secretos, mais poderosa organização criminosa (orcrim) do país, absolutamente acima da lei e que há mais de meio século é comandada ditatorialmente pelos militares, é o quartel-general do seu projeto criminoso de poder que engendrou a tentativa de golpe de Estado de 8/1/2023.

A eclosão desse cenário subversivo, que inaugura a mais gravosa crise política e militar do país desde o término da ditadura, é a comprovação mais cabal da absoluta falência da inteligência de Estado no Brasil, protagonizada pela criminosa degenerescência institucional da Abin, cuja extinção completa e urgente é a única solução e condição "sine qua non" para a edificação de uma nova e eficiente inteligência de Estado e de um próspero Brasil.

Destaca-se que a decisão do presidente Lula pela transferência da subordinação da Abin do GSI para a Casa Civil da Presidência da República, afastando a agência da influência militar tão somente em nível hierárquico, é apenas mero paliativo inócuo, que não terá efetividade contra a influência militar sobre a Abin e em nada combaterá a sua criminosa ineficiência institucional.

Quanto ao futuro do Brasil, importa destacar que a completa e urgente extinção da Abin e a quebra total do monopólio dos militares sobre o GSI, por si só, destruirão a mais poderosa orcrim do país. Contudo, caso o presidente Lula persista na reincidência dos mesmos erros presidenciais passados, condenará novamente o Brasil a perpetuar-se como refém da caixa-preta dos serviços secretos, fortalecendo a criminalidade insaciável dos militares golpistas, ávidos pela deposição do governo petista e pela implantação de uma ditadura no país.

10
Mai23

STF inicia análise de mais 250 denúncias contra bolsonaristas do 8 de janeiro

Talis Andrade

 

 
Igrejas mobilizaram golpistas e financiaram ônibus para 8 de janeiro,  revela site – Política – CartaCapital
 

Quarta leva de terroristas golpistas bolsonaristas 

ConJur - O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta terça-feira (9/5), o julgamento virtual para decidir se recebe mais 250 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos instaurados contra bolsonaristas acusados de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A sessão se encerrará na próxima segunda-feira (15/5).

Esta é a quarta leva de denúncias pautadas. Caso sejam recebidas, os acusados se tornarão réus e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, o que inclui depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os bolsonaristas, o que não tem prazo para ocorrer.

Das novas 250 denúncias pautadas, 225 estão inseridas no inquérito referente a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia seguinte às manifestações golpistas. Já as outras 25 estão em outro inquérito, relativo a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

No primeiro inquérito, as acusações são de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

Já no segundo, as denúncias são pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Desde o último mês, o STF já recebeu 550 denúncias contra os bolsonaristas (350 no primeiro inquérito e 200 no segundo), em três levas diferentes de julgamentos. A análise da última leva foi concluída nesta segunda-feira (8/5). No total, a PGR denunciou 1.390 pessoas.

Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, já votou por receber todas as 250 denúncias, com os mesmos fundamentos usados para as 550 anteriores.

Para ele, as denúncias expuseram "de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos", descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa.

O magistrado ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.

De acordo com o ministro, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir "a força do pensamento crítico" e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro pleitearam "a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".

Alexandre entendeu que as atitudes dos denunciados correspondiam aos preceitos primários estabelecidos no Código Penal, "ao menos nesta análise preliminar".

Clique aqui para ler um dos votos do relator
Inq 4.921

Clique aqui para ler um dos votos do relator
Inq 4.922

10
Abr23

Atos antidemocráticos de 8/1: o que a Teoria do Domínio do Fato tem a nos dizer?

Talis Andrade
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Por Marina Cerqueira

 

O dia 8 de janeiro de 2023 ficará, para sempre, registrado na memória do Brasil e do mundo: manifestantes bolsonaristas radicais invadiram a sede dos três Poderes da República e depredaram parte do patrimônio público nacional, por meio de condutas manifestamente contrárias à ordem democrática.

As investigações já estão em curso, mas ainda permanecem reflexões e dúvidas sobre os possíveis crimes praticados, bem como o alcance da responsabilidade penal daqueles que, embora não tenham executado diretamente determinados crimes, poderiam estar, em tese, envolvidos.

Pois bem. A fim de colocar luzes nesta questão, é fundamental tecer, ainda que sucintamente, algumas considerações sobre concurso de pessoas, bem como sobre a teoria do domínio do fato, que tem sido utilizada pela jurisprudência brasileira, como foi o caso da ação penal 470, de competência do Supremo Tribunal Federal.

Como se sabe, o Código Penal brasileiro, ao tratar do tema atinente ao concurso de pessoas [1], adotou a teoria monística ou unitária, isto é, não cuidou de estabelecer diferença entre autoria e participação, de modo que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Conclui-se, pois, que desde que respeitados os demais requisitos, todos serão responsabilizados pelo (s) mesmo (s) crime (s). Mas a questão é: quem será considerado autor e quem será o partícipe? Qual (is) requisito (s) define (m) a autoria e a participação? 

Nesse sentido, a fim de propor uma diferença entre autor e partícipe, a doutrina e jurisprudência pátrias têm se valido da teoria do domínio do fato, defendida por Claus Roxin.

De acordo com o referido professor, será considerado autor quem atua com o domínio do fato, ou seja, aquele que assume a figura central do acontecer típico (Zentralgestalt des tatbestandmaBigen Geschehens) (Greco e Leite, 2014,p.25), manifestando-se, pois, de três formas: a) o domínio da ação, compreendido como autoria direta ou imediata, b) o domínio da vontade, isto é, a autoria mediata ou indireta, além c) do domínio funcional do fato, é dizer, a coautoria (Greco e Leite, 2014). 

A autoria direta é exercida por aquele que executa, diretamente, a conduta típica, ou seja, o verbo-núcleo do tipo, ao passo que a autoria mediata se dá quando o autor se vale de outrem, por coação, por erro, ou por domínio dos aparatos organizados de poder do Estado, para executar o crime. Por fim, mas não menos importante, o domínio funcional é a manifestação da coautoria, isto é, quando todos assumem a figura central do acontecer típico por meio de distribuição de tarefas (Greco e Leite, 2014).

Por outro lado, será considerado partícipe aquele que exerce uma contribuição secundária na empreitada criminosa, seja prestando um auxílio material, é o que se chama de cúmplice, seja auxiliando moralmente, isto é, instigando o autor a praticar determinado fato ilícito (Greco e Leite, 2014).

Realizadas tais breves, mas importantes, considerações, cumpre-se indagar: quais seriam os possíveis crimes praticados por aquele grupo de manifestantes radicais bolsonaristas? Seria possível a responsabilização de agentes públicos? Em caso afirmativo, por qual(is) crime(s)?

Os tipos penais que têm incidência diante daqueles gravíssimos atos que tentaram conturbar o Estado de Direito e impor a vontade pelo uso da força, são aqueles previstos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), ambos inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a Lei de

Segurança Nacional — Lei nº 7.170/83; 288 (associação criminosa); 155, parágrafo 4º, I (furto qualificado: com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa); 163, III (dano qualificado: contra o patrimônio da União); 286 (incitação ao crime), todos do Código Penal. Registre-se que, na hipótese de condenação, as penas, se somadas, podem alcançar mais de 30 anos.

A Lei nº 13.260/2016 (que disciplina o terrorismo), não tem incidência no caso, haja vista que o seu artigo 2º, ao definir terrorismo, excluiu a prática de atos por razões políticas, encerrando, pois, a discussão sobre a possibilidade de se atribuir a tais atos a qualificação jurídica de terrorismo. Como se sabe, "o princípio da legalidade dos crimes e das penas responde, ainda que num plano formal e retórico, a uma exigência de segurança jurídica e de controle do exercício do poder punitivo" (Queiroz, 2016, p. 77). 

Ora, já foi possível identificar muitos daqueles autores diretos, mas, com as investigações em curso, que, certamente, oferecerão lastro probatório mínimo para oferecimento de peça acusatória pelo Ministério Público, poderão alcançar aqueles que, embora não tenham executado, diretamente, as citadas condutas típicas, assim o fizeram por meio de instigação, cumplicidade ou, até mesmo, por omissão imprópria, cuja autoria é regida por critérios distintos do domínio do fato. 

Dito mais claramente, aqueles, inclusive eventuais autoridades públicas, que prestaram alguma contribuição secundária, seja instigando, seja oferecendo algum auxílio material, poderão ser responsabilizados, como partícipes, de tais graves atos. 

Mas não é só. Há outra questão interessante: se, por hipótese, com a avançar das investigações, reste comprovada eventual omissão por parte de determinados funcionários públicos, eles devem responder pela omissão, propriamente dita, como, por exemplo, por prevaricação (retardar ou deixar de praticar ato de ofício…), tipificado no artigo 317 do Código Penal, ou seria possível a responsabilização pela prática daqueles atos, como se tivessem atuado de forma comissiva?

Com efeito, o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, ao tratar da omissão penalmente relevante, estabelece que o dever de agir para evitar o resultado incumbe aos garantidores, isto é, aqueles que possuem uma relação especial de proteção com o bem jurídico. Nesse sentido, tais  sujeitos, desde que respeitados os demais requisitos, respondem pela omissão imprópria, ou seja, respondem pelo resultado, visto que a omissão é equiparada jurídico-penalmente à ação (Tavares, 2012).

É dizer, "o exercício de determinadas funções ou serviços públicos, ainda que não regulamentados, ou mesmo regulamentados de forma genérica, pode configurar aos seus ocupantes uma posição de garantidor" (Tavares, 2012, p.330), razão pela qual seria possível a responsabilização como se tivessem atuado comissivamente.

Sem dúvida, após uma investigação criminal profícua, capaz de oferecer suficiente base empírica para eventual futura ação penal, a correta aplicação da teoria do domínio do fato, assim como a compreensão crítica da omissão, devem servir para melhor fundamentar as posições assumidas por todos aqueles que, de alguma maneira, estão envolvidos na prática dos referidos atos antidemocráticos.

Uma nota, contudo, é fundamental: o problema que a referida teoria se propõe a solucionar é o de diferenciar autor de partícipe. "Em geral, como já se insinuou, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe" (Greco e Leite, 2014, p.22). Outra nota, de igual modo, também: "Há delitos cuja autoria se determina com base em outros critérios, que não a ideia de domínio do fato" (Greco e Leite, 2014, p.31), como é o caso dos delitos de dever, de mão própria e culposos (Greco e Leite, 2014).

O Brasil e toda comunidade internacional seguirão atentos aos desdobramentos das investigações e, respeitadas as regras do due process of law, exigirão a responsabilidade penal de todos os envolvidos: autores, instigadores e/ou cúmplices, além daqueles que, podendo e devendo agir, se omitiram diante da barbárie.

A democracia vencerá!

- - -

[1] Artigos 29 e seguintes do Código Penal.

Referências

ASSIS, Augusto; GRECO, Luís; LEITE, Alaor e TEIXEIRA, Adriana. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro, 1ª edição, São Paulo: Marcial Pons, 2014.

QUEIROZ, Paulo. Direito Penal - Parte Geral, 12ª ed. rev., ampl. e atual, Salvador: JusPODIVM, 2016.

TAVARES, Juarez. Teoria dos crimes omissivos, Marcial Pons, 2012.

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22
Mar23

PF pede ao STF investigação contra deputada bolsonarista golpista Coronela Fernanda, acusada de organizar transporte aos terroristas do 8/1

Talis Andrade
www.brasil247.com - Coronel Fernanda


Além dela, outros dois políticos da extrema direita são alvos do pedido de investigação

 

A Polícia Federal (PF) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para investigar a deputada federal Coronela Fernanda (PL-MT) por suspeita de organizar o transporte via ônibus para bolsonaristas de Mato Grosso a Brasília. Esses manifestantes participaram do ato terrorista do dia 8 de janeiro, que resultou na depredação das sedes dos Três Poderes. As informações são do jornalista Aguirre Talento, do UOL

Além dela, outros dois políticos são alvos do pedido de investigação por suspeita de participação na organização do transporte: a candidata a deputada federal Analady Carneiro (PTB-MT), que não foi eleita, e o suplente Rafael Yonekubo (PTB-MT), que concorreu a deputado estadual.

Em depoimento obtido pelo UOL na semana passada, a aposentada Gizela Cristina Bohrer, 60, residente em Barra do Garças (MT), disse à PF que viajou a Brasília em um ônibus organizado pelos três políticos. Eles, mentirosa, safada e covardemente, negam a acusação. Fonte 247

 
29
Jan23

Acampamento golpista no quartel general no DF teve 73 crimes em dois meses

Talis Andrade

 

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De acordo com o documento, ocorreram furtos, lesões corporais, danos e até atos obscenos no acampamento no entorno do Quartel General do Exército (AP Photo/Bruna Prado)

por Paolla Serra

Desde a instalação até a desmobilização do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, foram registrados 73 crimes na região. A informação consta no relatório de intervenção sobre os atos antidemocráticos apresentado por Ricardo Capelli ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira. O documento mostra que, entre 10 de novembro de 2022 e 9 de janeiro de 2033, ocorreram furtos, lesões corporais, danos e até atos obscenos na região.

De acordo com o relatório, neste período, foram 19 furtos, 20 crimes contra a honra, 13 por lesão corporal e vias de fato, 11 por dano, um por ato obsceno, além de outros não especificados.

O relatório apresentado aponta as provas de que houve "falha operacional" na atuação das forças policiais no dia 8 de janeiro. Segundo Ricardo Capelli, o documento também revela a ação "programada" de "profissionais treinados" na invasão às sedes dos Três Poderes da República em 8 de janeiro.

O relatório, que tem mais de 60 páginas, 17 anexos e um arquivo com imagens das câmeras de segurança do entorno da Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes, foi divulgado pelo Ministério da Justiça. O documento aponta que houve alerta de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, relatando ponteciais riscos de invasão de prédios públicos pelos manifestantes golpistas. Os relatórios, no entanto, não ensejaram um "desdobramento adequado" das forças de segurança, segundo o inteventor.

O documento elenca ainda comunicações feitas pelos comandantes da Polícia Militar do DF nos dias 6, 7 e 8 de janeiro. O interventor afirma que protocolos não foram respeitados. Um desses exemplos seria que nenhuma "ordem de serviço" convocando um reforço no efetivo previsto para a data foi expedida. No dia dos atentados, os policiais estavam de sobreaviso e não de prontidão nos batalhões — no primeiro caso, eles ficam em casa e só começam a trabalhar caso sejam acionados.

22
Jan23

Bolsonaro está prestes a se tornar réu em processo criminal

Talis Andrade

 

Procuradores estão pressionado o chefe da PGR a abrir uma ação criminal contra o ex-presidente por incitar atos golpistas

 

22
Jan23

Parlamento Europeu repudia Bolsonaro

Talis Andrade

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por Altamiro Borges

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O cerco mundial contra o fascista Jair Bolsonaro – que já era considerado um pária internacional – vai se fechando. Nesta quinta-feira (19), o Parlamento Europeu aprovou, por ampla maioria, uma resolução condenando os ataques golpistas contra a democracia brasileira e culpando o ex-presidente pelo clima de instabilidade e violência no país. 

“Chancelado por 319 deputados, o texto não tem o poder de lei, mas amplia o isolamento de Bolsonaro e cria um constrangimento político sobre qualquer membro da Europa que possa avaliar acolhê-lo. Foram 46 votos contrários e 74 abstenções. Para observadores estrangeiros, a decisão ainda é uma primeira iniciativa para lidar com o que muitos chamam de ‘internacionalização’ da extrema direita e sua capacidade de minar a democracia”, relata Jamil Chade. 

A resolução do Parlamento Europeu “lamenta as tentativas do ex-presidente Bolsonaro e de alguns de seus apoiadores políticos de desacreditar o sistema de votação e as autoridades eleitorais, apesar de não haver evidência de fraude eleitoral, e insta-os a aceitar o resultado democrático das eleições”. 

A conexão com o fascismo transnacional

O texto também alerta para “a conexão entre o fascismo transnacional crescente, o racismo, o extremismo e, entre outros, os acontecimentos em Brasília, a invasão do Capitólio dos EUA em janeiro de 2021 e as prisões em dezembro de 2022, referentes a um ataque planejado ao Bundestag da Alemanha”. E faz duras críticas às plataformas digitais e à sua incapacidade de moderar a difusão de fake news e o crescimento do “fascismo transacional e do extremismo”. 

A resolução manifesta total solidariedade ao presidente Lula e destaca as decisões do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como necessárias para defender a democracia. Antes da aprovação do texto, vários deputados criticaram o fascista brasileiro. “Falo para você, Bolsonaro, que a invasão das instituições democráticas no Brasil é sua responsabilidade pessoal. Com seus ataques contra a democracia, com suas mentiras, a difusão do ódio e a tentativa de dividir a sociedade”, afirmou Anna Cavazzini, autora da convocação da sessão. 

“Uma única voz surgiu para destoar dos diversos discursos. Quem cumpriu esse papel foi Hermann Tertsch, deputado da extrema direita espanhola VOX, partido aliado da família Bolsonaro e herdeiro do franquismo. Para ele, foram os apoiadores de Lula quem incendiaram três ministérios no passado. Ele ainda acusou o atual presidente de fazer parte de uma ‘rede narcocomunista’ e que ‘tenta minar a democracia, ao lado de (Fidel) Castro’. Repetindo à risca o discurso bolsonarista, o deputado europeu afirmou que ‘a real ameaça é o Foro de São Paulo’”, comenta em tom de ironia Jamil Chade.

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