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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Dez21

Chega de filigranas: é preciso dizer: Lula é inocente

Talis Andrade

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Fernando Brito

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Três juristas – e não este escriba aqui, que largou o curso de Direito da Uerj para seguir jornalista, publicam hoje na Folha muito mais bem acabado edital informando à praça que é preciso por fim nas mistificações de que “os processos contra Lula foram anulados, mas ele não foi absolvido”.

Lenio Streck, ex-promotor e professor universitário, Marco Aurélio de Carvalho, fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) e coordenador do Grupo Prerrogativas e Fabiano Silva dos Santos, da mestre em Direito pela PUC-SP escreve que há tantas mistificações correndo que é preciso dizer que, juridicamente e no que mais for, “Lula não é livre, ficha limpa, sem nódoas e inocente só porque houve prescrição no caso do triplex”, mas porque “nada restou dos processos movidos contra ele".

—De uma vez por todas: os julgamentos de Lula terminaram. Nada há contra ele. Se alguma declaração de culpa contra alguém existe, é contra o ex-juiz Moro: basta ler os autos dos processos no STF: no habeas corpus 95.518, a corte mostra como Moro bisbilhotou a vida dos advogados e, ignorando o Ministério Público, investigou como se fosse policial; nos processos de Lula, o STF declarou Moro parcial e incompetente. Portanto, se há alguém que deve explicações não é o ex-presidente.

Vale a leitura, está fazendo falta ver a verdade expressa de forma clara.

 

Saibam todos quantos lerem: Lula é inocente!

 

Por incompetência e parcialidade do juiz, nada restou dos processos ficcionais

Antigamente, as escrituras públicas anunciavam: “saibam todos quantos esta virem que no ano da graça de nosso senhor”… Pois, do modo como parte da grande mídia trata das anulações e arquivamentos das ações que existiam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), parece se exigir uma espécie de escritura pública para tratar do tema —para que se tenha fé pública contra incautos, mentirosos, maledicentes e pessoas que distorcem fatos.

Não é possível que, depois de o Supremo Tribunal Federal declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial e suspeito —acusação mais grave ao ofício de um juiz desde que os gregos, ainda na mitologia, estabeleceram a imparcialidade como algo sagrado —, ainda se invertam os papéis e se construam narrativas falsas sobre o ex-presidente.

Veículos de comunicação, ignorando o Estado de Direito, chegam a dizer que declarar a prescrição é filigrana —esquecendo que esse instituto é civilizacional. Esquecem os construtores da fábula “juiz herói” que todos os processos — injustos e ilegais — intentados pelo Ministério Público contra Lula já não existem.

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Lula é livre, ficha limpa, sem nódoas e indiscutivelmente inocente, e isto também por três claros motivos: primeiro, porque seu juiz-algoz era incompetente; segundo, porque seu juiz-algoz foi parcial; e, terceiro, porque, com toda essa aventura jurídica proporcionada pelo juiz-algoz e pelo MP-algoz, passou tanto tempo que ocorreu a prescrição, que quer dizer em simples linhas que o Estado perdeu o tempo previsto para apurar determinados fatos e condutas.

Mas Lula não é livre, ficha limpa, sem nódoas e inocente só porque houve prescrição no caso do triplex. Não. Lula é inocente porque nada restou dos processos. Por incompetência e parcialidade do juiz. E por que os processos eram ficcionais. Conduzidos com objetivos políticos e eleitorais.

Lula foi absolvido em quase 20 processos, depois de ter sua vida e a de seus familiares literalmente revirada. Alguns desses processos foram rejeitados porque a denúncia não trazia a correspondente e necessária justa causa. Outros foram encerrados porque os acusadores não demonstraram crime algum, e a defesa provou a inocência. E outros tantos foram anulados ao se demonstrar que o juiz que os conduzia era parcial e queria, a qualquer custo, condenar em vez de julgar. Este mesmo juiz coordenou os trabalhos do Ministério Público sem qualquer tipo de pudor.

Feriu a independência e a autonomia da instituição, e, a pretexto de combater a corrupção, corrompeu todo o nosso sistema de justiça, retirando parte da credibilidade de que tanto necessita para sobreviver.

Impressiona que jornalistas com ou sem formação jurídica insistam em ignorar o que diz o direito a favor de qualquer pessoa. Ora, dizer que o ex-presidente é réu, ou que foi condenado, é como acusar alguém que foi cobrado na Justiça por dever bilhões através da apresentação de uma nota promissória falsa pelo pretenso credor. No processo, a Justiça declara o documento falso, e a manchete do jornal anuncia: “Fulano deve bilhões”, embora a nota promissória seja falsa. Ou ainda: embora a dívida tenha sido declarada inexistente, fulano continua devedor. O leitor pode imaginar as variações desse tema.

Difícil lutar contra narrativas. Um famoso filósofo disse que “não há fatos; só há interpretações”. Parece que, em alguns setores da imprensa, isso “colou”. Parece não existir fatos contra argumentos ou interpretações.

O Estado democrático de Direito exige isonomia no tratamento dos fatos. Vendo as construções de narrativas distorcendo o estado de inocência de Lula, lembramos que já no hebraico do Velho Testamento havia uma denúncia contra esse tipo de narrativa. A palavra é “Navah”, que queria dizer “dar existência a coisas que não existem”. Sim, dizer que Lula não vive em estado de inocência plena é negar fatos e transformar tudo em relatos.

Um desafio a quem insiste nesse tipo de narrativa: contrate um advogado e faça uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral para impedir Lula de ser candidato. Pronto. Afinal, se é verdade que Lula não é inocente, então não pode ser candidato.

O que ocorreu em 2018 como farsa, não se repetirá em 2022 como tragédia.

De uma vez por todas: os julgamentos de Lula terminaram. Nada há contra ele. Se alguma declaração de culpa contra alguém existe, é contra o ex-juiz Moro: basta ler os autos dos processos no STF: no habeas corpus 95.518, a corte mostra como Moro bisbilhotou a vida dos advogados e, ignorando o Ministério Público, investigou como se fosse policial; nos processos de Lula, o STF declarou Moro parcial e incompetente. Portanto, se há alguém que deve explicações não é o ex-presidente.

Fosse na Europa, o ex-juiz estaria em maus lençóis. Seria julgado pela Corte Europeia dos Direitos Humanos por parcialidade.

Aliás, vale lembrar entrevista em que o “então ainda juiz” responde, indagado acerca de ser candidato: “Se eu fosse para a política, meu trabalho perderia credibilidade”. Perfeito. Como ele foi para a política, seu trabalho não tem qualquer credibilidade. Por isso, quem deve explicações é ele, e não aquele que ele perseguiu e deixou quase 600 dias injustamente no cárcere.

Simples assim. E, numa palavra final: Moro sempre usou um truque: atirava a flecha e depois pintava o alvo. Até que o STF sacou a trucagem. Explicar essa trucagem daria uma boa pauta.

Eis a sugestão, e o desafio.

Moro precisa se explicar ao país, e à imprensa cabe o importante papel de permitir que isso ocorra.

Nenhuma construção retórica será capaz de mudar a verdade dos autos e dos fatos.

Lula é inocente! E foi vítima de uma perseguição implacável promovida por agentes do Estado a serviço de interesses políticos, eleitorais e não nacionais.

Simples assim.

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22
Out20

Relator da ONU questiona Bretas e denuncia intimidação contra advogados

Talis Andrade

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Por Jamil Chade

O relator da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre Independência do Judiciário, Diego Garcia-Sayan, enviou uma carta ao governo brasileiro cobrando explicações sobre operações contra advogados, questionando abertamente a imparcialidade de Marcelo Bretas e cita proximidade do juiz com Jair Bolsonaro (sem partido).

A carta foi submetida na segunda-feira e, até agora, o governo brasileiro não deu uma reposta. O centro do questionamento se refere às operações realizadas contra advogados por parte da PF (Polícia Federal), entre eles Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

UOL pediu posicionamentos ao juiz e ao MPF (Ministério Público Federal) e aguarda retorno.

Zanin foi um dos alvos da Operação E$quema da PF, que investiga suposto tráfico de influência. Quem autorizou a busca foi Bretas, que envolveu 50 alvos de busca e apreensão. A denúncia do MPF indica que os réus teriam desviado, entre 2012 e 2018, R$ 151 milhões do Sistema S, que é financiado com uma contribuição obrigatória de empresas.

Garcia, porém, criticou o que chamou de intimidação de advogados que defendem o ex-presidente. Na carta, ele pediu ao Estado brasileiro que se assegure de que seus tribunais tratassem todos igualmente.

“Estou alarmado com uma aparente estratégia de alguns promotores e juízes de intimidar advogados por fazerem seu trabalho, particularmente quando estes defendem políticos”, disse Diego García-Sayán.

“Parece que os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins foram visados como parte desta estratégia coordenada”, disse. “A forma espetacular como a polícia realizou as buscas — com ampla cobertura de jornalistas que haviam sido avisados previamente — parece ser parte de uma estratégia destinada a desacreditar os advogados diante de seus pares, clientes e o público em geral”, escreveu García-Sayán.

Acenos de Bretas a Bolsonaro são criticados

No documento, o relator também lembrou ao Brasil que “é imperativo que juízes sejam imparciais, e notou as supostas conexões do Juiz Bretas com as autoridades políticas, incluindo o Presidente Jair Bolsonaro”.

“Em 17 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu por esmagadora maioria – por votação a 12 contra 1 – que o apoio aberto demonstrado pelo juiz ao Presidente do Brasil era incompatível com suas obrigações profissionais. A Ordem dos Advogados do Brasil havia iniciado um processo disciplinar contra o juiz em relação a seus vínculos com o presidente”, indicou comunicado da ONU.

A crítica da relatoria da ONU ocorre poucos dias depois que advogados brasileiros emitiram uma queixa à entidade, apontando para supostos abusos por parte das autoridades e atos de intimidação.

Numa carta, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira relatam à entidade a operação policial realizada contra eles no Brasil, no início de setembro, e alertaram sobre o que chamam de “tentativa de intimidar por causa de seu desempenho como advogados”.

No pedido, o relator é solicitado a tomar “medidas urgentes para assegurar que os reclamantes não sofram qualquer tipo de pressão ou intimidação e coerção por parte das autoridades brasileiras e também para assegurar a confidencialidade dos dados e comunicações feitas entre eles e seus clientes, e para que não sofram restrições patrimoniais indevidas claramente irreparáveis”.

22
Set20

Bretas ordenou bloqueio de R$ 1 bilhão por suposto desvio de R$ 151 milhões

Talis Andrade

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RUIM DE CONTA

por Luiza Calegari/ ConJur

Ao levantar o sigilo sobre a determinação de bloqueio das contas de advogados e escritórios, o juiz federal Marcelo Bretas tentou expor seus alvos, mas acabou exposto.

Por um erro ocasionado pela troca de sistemas, o ato não chegou a ser efetivado. Com o fim do sigilo, no entanto, foi possível saber que Bretas pediu o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão, entre todos os investigados, em uma investigação que apurava supostos desvios de pelo menos R$ 151 milhões, conforme amplamente divulgado pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e destacado pelo juiz na decisão.

Bretas até tentou se justificar, mas as contas não fecham: segundo ele, por se tratar de prejuízo à coletividade, "principalmente porque envolve suposto desvio de numerário de entidade paraestatal voltada para o desenvolvimento e bem-estar da população", seria "indubitável a necessidade de arbitrar dano moral mínimo", razão pela qual decidiu estabelecer "para cada investigado o mesmo montante da reparação a título de dano moral". Mesmo que se aceite essa lógica, qualquer estudante do nível fundamental é capaz de dizer que o dobro de R$ 151 milhões não é R$ 1,09 bilhão.

Mas há um problema em aceitar essa lógica: ela contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, a 2ª Turma, no julgamento da Ação Penal 996 (caso de Nelson Meurer), indeferiu o pedido de reparação por danos morais coletivos em caso de corrupção, nos termos do voto do ministro Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro levou em conta que ação penal não é, via de regra, o meio para atribuir reparação por danos morais. "Se, no próprio âmbito da ação civil pública, cujo objeto específico é esse tipo de reparação, já se mostra extremamente tormentoso estabelecer a existência do dano moral coletivo ou difuso e mensurá-lo, que se dirá da tentativa de o fazer, a latere , no processo penal, em que o contraditório e o direito à prova orbitam em torno da pretensão acusatória, vale dizer, do direito de liberdade do imputado", afirmou o ministro em seu voto.

Para o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, é preciso respeitar essa distinção. "Danos morais coletivos não são objeto do processo penal. Os critérios, parâmetros e contornos são objeto de outros ramos do Direito, e lá devem ser apurados e medidos. Deixemos com o direito penal apenas aquilo que é seu objeto natural."

No caso julgado, Toffoli também já tinha considerado equivocada a tentativa da Procuradoria-Geral da República de equiparar os danos morais ao montante supostamente cobrado a título de propina. O voto foi acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Assim, Bretas poderia ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869), que considera crime, em seu artigo 36, "decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la".

A pena prevista é de um a quatro anos de prisão, mas caberia ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidir sobre a condenação, uma vez que o bloqueio não foi feito devido a falha do sistema.

Ruim de conta
Além da ilegalidade, os cálculos do bloqueio são mal explicados. Alguns exemplos são gritantes: no trecho em que diz que vai individualizar a suposta conduta criminosa de cada agente, Bretas apontou que um escritório de São Paulo teria recebido R$ 67,8 milhões ao longo de quatro anos por prestação de "pretensos" serviços jurídicos.

Esse é o valor apontado por relatório da Receita Federal, oriundo de quebra de sigilo. No entanto, o bloqueio ordenado por Bretas para esse caso era de R$ 237 milhões. Na individualização da conduta de outros escritórios, ele diz que a banca em questão teria recebido repasses, mas em nenhum momento especifica como a quantia atingiu os R$ 237 milhões finais.

Na justificativa para o bloqueio do segundo escritório, Bretas soma os valores que foram provenientes de pagamentos da Fecomercio (R$ 4,8 milhões) com o recebimento de outra quantia paga à parte (R$ 975 mil) e de outro montante que teria sido repassado a um auditor do TCU (R$ 827 mil). Somados os valores e multiplicados por dois, o bloqueio ordenado, de R$ 13 milhões, se justificaria. O problema é que os R$ 827 mil também embasaram o pedido de bloqueio das contas do auditor (R$ 1,65 milhão, já que o dano moral dobraria o montante). Ou seja, o juiz "cobrou" quatro vezes pelo mesmo "delito".

Em relação ao terceiro escritório listado na decisão por Bretas, por meio da quebra de sigilo ordenada judicialmente, a Receita apontou o recebimento de R$ 17,7 milhões pela Fecomercio, dos quais parte teria sido repassada, de acordo com a denúncia, a outros três escritórios. O bloqueio ordenado pelo juiz federal? R$ 43,1 milhões. Novamente, sem especificar de onde teria surgido o restante do dinheiro.

Um último exemplo: para justificar o bloqueio de R$ 5 milhões nas contas de um escritório que sequer fechou contratos com a Fecomercio, Bretas diz genericamente que a banca recebeu repasses de outros advogados, atuando de forma ilegal, mas cita nominalmente apenas um repasse de R$ 1,6 milhão.

Na maioria dos casos, o próprio juiz afirma na decisão que existem contratos entre as bancas e a Fecomercio, mas o MPF do Rio alega que os serviços não foram efetivamente prestados, e que os pagamentos foram efetuados para garantir tráfico de influência com ministros de cortes superiores (TCU e STJ). Para se sustentar, essa alegação atrairia a competência da Procuradoria-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal para o julgamento, conforme afirma a OAB em reclamação apresentada ao STF.

Bloqueio desastrado
Nesta sexta-feira (18/9), Bretas admitiu ter ordenado o bloqueio de contas de escritórios, mas afirmou que era para ter acontecido no dia da operação, como é de praxe. Já que o bloqueio não constaria do sistema, ele levantou o sigilo sobre o pedido, expondo os alvos da operação — isso após a divulgação de notícias, da Folha de S.Paulo e da ConJur, de que alguns escritórios relataram estar com suas contas indisponíveis.

Segundo Bretas, a mudança do sistema BacenJud para o SisbaJud ocasionou um erro técnico, e o bloqueio não foi feito. "Somente no dia seguinte, ao que tudo indicava, a ordem teria sido finalmente transmitida aos bancos, porém até hoje não consta do Sisbajud a confirmação de que a ordem foi cumprida", afirmou, justificando o levantamento do sigilo.

Outras incompetências
Na última quarta-feira (9/9), Marcelo Bretas autorizou o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas (mais do que os 50 estimados anteriormente, e 33 deles em endereços residenciais).

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

Entre os abusos registrados pela decisão, há duas ordens de busca e apreensão em casas de desembargadores — um deles com mandato no TRE de Alagoas, e outro casado com uma advogada que foi alvo. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que apenas o Superior Tribunal de Justiça poderia ter emitido as ordens.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

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19
Set20

Depois de censurado bolsonarismo, Bretas demonstra que tem mais poder: ordenou buscas em 75 alvos, 33 deles residências de advogados

Talis Andrade

https://www.carlosbritto.com/reus-acusados-de-canibalismo-no-agreste-pernambucano-sao-julgados/  2014-11-13T19:10:36Z  https://www.carlosbritto.com/wp-content/uploads/2014/11/Jorge.jpg Jorge  https://www.carlosbritto.com/terceiro-livro-de-escritor ...

 

Por Luiza Calegari / ConJur

Ao chancelar o maior ataque à advocacia registrado no país, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou integralmente os pedidos do Ministério Público e ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra 75 alvos (mais do que os 50 divulgados anteriormente), em 33 residências de advogados.

Chama a atenção o fato de que os supostos delitos apontados pelo MPF do Rio, que teriam acontecido entre 2012 e 2018, dizem respeito integralmente a supostas transações firmadas entre a Fecomércio e escritórios de advocacia — alguns dos alvos jamais chegaram a fechar contratos com a entidade. Fica claro que a intenção é envergonhar e intimidar os alvos.

Bretas justifica a ordem afirmando que é essencial que as buscas sejam feitas nas casas dos investigados, afastando a inviolabilidade da advocacia, por haver indícios de cometimento de crimes relacionados ao exercício da profissão.

"Isso porque, há índicos do cometimento dos delitos de corrupção, peculato, exploração de prestígio, lavagem de capital e organização criminosa, sendo, pois, a medida de busca é (sic) meio hábil para reforçar a investigação e, por conseguinte, indicar a autoria e materialidade dos delitos imputados. Dessa forma, visando à arrecadação de todas as provas possíveis, entendo ser pertinente a busca e apreensão na residência dos requeridos pelo Ministério Público Federal", afirmou o juiz.

A OAB, ao ingressar com reclamação no Supremo Tribunal Federal, apontou que a ordem de busca contra os advogados foi "genérica" e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento, o que, segundo a entidade, abriu brecha para a apropriação de elementos sensíveis e não relacionados com a investigação.

O Estatuto da Advocacia, ao prever exceções ao princípio da inviolabilidade do trabalho do advogado, determina que as acusações devem ser pormenorizadas e prevê que a operação de busca seja feita "na presença de representante da OAB". Mas não foi o que aconteceu no caso.

Alvos da operação ordenada por Bretas relataram à ConJur que as buscas nas casas dos advogados não foram, de fato, acompanhadas por representantes da Ordem. Os mandados, segundo os relatos, não tinham cópias ou trechos da decisão judicial que os autorizava. Ainda por cima, uma das residências foi invadida pela PF pela porta dos fundos, e os policiais entraram no quarto em que o advogado dormia com sua esposa.

No pedido, o MPF justifica as buscas nos escritórios e residências citando jurisprudências do STF e do Superior Tribunal de Justiça. Bretas cola uma das justificativas do MPF em sua decisão, para mostrar que há precedentes autorizando buscas nas residências dos investigados sem a participação de representante da Ordem.

Na decisão citada, no entanto, o agravo regimental em pedido de Habeas Corpus foi desprovido pelo STJ por ser instrumento inadequado para "revolvimento do material fático/probatório dos autos". Ou seja, não houve análise de mérito do pedido, que alegava que a casa do advogado não poderia ser considerada extensão de seu local de trabalho.

Ilegalidades e abusos
As violações à jurisprudência e às prerrogativas da advocacia cometidas pelo MPF e chanceladas por Marcelo Bretas fizeram com que a OAB recorresse ao Supremo para pedir a anulação de todas as decisões relacionadas à delação de Orlando Diniz.

A Ordem sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do STF. Além disso, acusa o Ministério Público Federal no Rio de empreender um "malabarismo jurídico" na tentativa de manter o caso correndo na primeira instância.

Os pedidos da OAB incluem a suspensão dos efeitos da homologação da delação premiada de Orlando Diniz, de forma cautelar, e o envio do material ao Supremo; e, no mérito, o reconhecimento da competência do STF para processar o caso e a declaração de nulidade das decisões da 7ª Vara Federal do Rio.

Incompetência e erro de imputação
A ordem de devassa contra os escritórios foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, contém erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.

O empresário Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Bloqueio desastrado
Escritórios de advocacia também relatam ter tido valores bloqueados de suas contas correntes. Nos autos, Bretas admitiu ter ordenado o sequestro, mas afirmou que era para ter acontecido no dia da operação, como é de praxe. Já que o bloqueio não constaria do sistema, ele levantou o sigilo sobre o pedido, expondo os alvos da operação — isso após a divulgação de notícias, da Folhae da ConJur, de que o bloqueio teria sido efetivado.

Segundo Bretas, a mudança do sistema BacenJud para o SisbaJud ocasionou um erro técnico, e o bloqueio não foi feito. "Somente no dia seguinte, ao que tudo indicava, a ordem teria sido finalmente transmitida aos bancos, porém até hoje não consta do Sisbajud a confirmação de que a ordem foi cumprida", afirmou, justificando o levantamento do sigilo.

STF desmoralizado

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Este correspondente alerta: Os novos mandados de busca acontecem depois da censura a Bretas, por suas atividades políticas de apoio a Sérgio Moro, quando ministro da Justiça e Segurança Pública, ao governador Witzel, ao prefeito Marcelo Crivella, a Bolsonaro, de quem se diz "terrivelmente evangélico". 

Depois que o ministro do STF Gilmar Mendes deu cinco dias para sua divindade explicar ao Supremo sobre a Operação E$quema S, considerada por especialistas como um ataque à advocacia e ao Estado Democrático de Direito.

A decisão de Gilmar Mendes ocorre por provocação de uma ação apresentada pelo advogado do ex-presidente Lula e alvo das investigações, Cristiano Zanin Martins, que questiona a competência da Justiça Federal de primeira instância para supervisionar a operação. A ação de Zanin, assim como ações de seccionais da OAB e do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, tramita em segredo de Justiça.

Escreve Sérgio Rodas sobre a tardia censura:

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concluiu, por 12 votos a 1, nesta quinta-feira (17/9), que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura. As condutas são proibidas pelos artigos 3º, II, "a" e "b", e 4º, IV, da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e 13 do Código de Ética da Magistratura.

18
Set20

Vingança de Bretas: bloqueia contas de advogados adversários da Lava Jato

Talis Andrade

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O BOTE CONTINUA

Bretas amplia ataque e manda bloquear contas de advogados

 

ConJur - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou nesta semana o bloqueio das contas de advogados que foram alvos de busca e apreensão na semana passada. A informação foi noticiada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e confirmada pela ConJur.

Na semana passada, Bretas já tinha autorizado o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas.

A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato.

Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.

O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Na quinta-feira (17/9), o juiz Marcelo Bretas foi condenado à pena de censura pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).  Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado, afirmaram os desembargadores.

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18
Set20

OAB pede no STF suspensão de efeitos da delação de ex-presidente da Fecomércio

Talis Andrade

Réu na Lava Jato, ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz é preso por não  pagar pensão alimentícia | Rio de Janeiro | G1

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Orlando Diniz compra a liberdade por delação premiada com um milhão de dólares depositados em banco no exterior para uma vida de luxo

DELAÇÃO ORLANDO DINIZ

O caso foi distribuido ao ministro Gilmar Mendes

Migalhas - A OAB protocolou no STF, nesta quinta-feira, 18, reclamação pedindo efeito suspensivo aos efeitos do acordo de delação premiada do ex-presidente da Fecomércio/RJ, Orlando Diniz.

No último dia 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia, em ordem expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas. O caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

Operação E$quema S

A operação deflagrada cumpriu mandados de busca e apreensão contra diversos escritórios de advocacia. Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, a justificativa da força-tarefa é a suspeita de que as bancas tenham sido usadas para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018.

A ordem dos mandados foi expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

As buscas que ocorreram são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, que comandava as entidades.

OAB

Ao Supremo, a Ordem alegou que, na delação, Orlando Diniz citou autoridades com foro privilegiado e, portanto, as atribuições sobre o caso caberiam à PGR e ao STF, e não à JF/RJ.

"A celebração de acordo de colaboração entre o Ministério Público Federal e delator nas circunstâncias do caso concreto sub examine insere-se no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral da República, competindo a esse Supremo Tribunal Federal decidir sobre a sua homologação."

Ainda segundo a OAB, por envolver entidades do Sistema S, a competência poderia ser da Justiça Estadual.

A entidade sustentou ainda que todo o material produzido a partir da delação de Diniz deve ficar sob a guarda do STF.

Processo: Rcl 43.479

15
Set20

Procuradores dirigiram delação de Orlando Diniz, que baseou bote contra escritórios

Talis Andrade

 

Orlando Diniz levou um milhão de dólares para delatar no pau de arara da grife lava jato

Vídeos de trechos da delação de Orlando Diniz, o corrupto perdoado e novo milionário da lava jato, mostram que o Ministério Público Federal dirigiu as respostas do delator.

Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Diniz diz que os contratos fechados com o escritório de Cristiano Zanin foram "legais". A procuradora o convence de que ele deve dizer que foram ilegais. "Foram formais, mas ilegais", ela dirige. Diniz concorda. Mais à frente, ele diz para ela colocar o que quiser: "Fica a seu critério".

Quando Diniz corrige a "informação" de que a mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, faria parte do "núcleo duro" do suposto esquema, um procurador chega a intimidar o delator, dizendo que ele está tentando proteger Ancelmo.

Em determinado momento, Diniz afirma: "acho que essa frase ficou meia solta". Ela responde: "Eu aproveitei ela do seu anexo" — o que mostra que a procuradora reescreveu a delação.

O procurador choca-se com o delator: "Ou todos escritórios fizeram a mesma coisa ou nenhum deles fez coisa alguma", diz, bancando uma contradição lógica. "Mas a gente detalha isso nos anexos de cada escritório" tergiversa o procurador, o que é feito sempre que o delator discorda do texto atribuído a ele.

O que os vídeos mostram é um Orlando Diniz inseguro. O delator chega a corrigir algumas passagens e mostrar discordância. Os ajustes das versões são feitos ali, na hora. Diniz não entende trechos do texto que é atribuído a ele. Os procuradores explicam o que ele tem de referendar, como se fosse a primeira vez que ele ouvia aquilo.

Fica clara a estratégia do Ministério Público: prender, pressionar, "negociar" a delação até que ela atinja quem os procuradores querem. Dirigir, criar uma narrativa, conseguir as manchetes que vão equivaler a uma condenação pela opinião pública. Com base apenas em delações, constrói-se um castelo de areia, fadado a desmoronar. Mas tudo bem, pois, quando isso acontecer, os objetivos já terão sido atingidos — e sempre se pode pôr a culpa pela impunidade no Supremo.

O caso
A delação de Orlando Diniz justificou o maior ataque contra a advocacia registrado no país. Na última quarta-feira (9/9), o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinou o cumprimento de mais de 50 mandados de busca e apreensão contra advogados e empresas.

Ao mesmo tempo em que autorizava as buscas, Bretas aceitou uma denúncia contra 26 pessoas, também com base na delação. Especialistas ouvidos pela ConJur apontaram que a denúncia tem erros de competência (uma vez que a Fecomércio e o Sistema S deveriam ser julgados na Justiça Estadual, e não na Federal — mas aí não seriam responsabilidade de Bretas) e de imputação de crimes (já que empregados dessas organizações não podem ser acusados de peculato ou corrupção, pois não são funcionários públicos).Delação prevê que Orlando Diniz não volte para a cadeia, mas abra mão de  imóveis de luxo e obras de arte | Rio de Janeiro | G1

Orlando Diniz já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Veja os vídeos aqui. 

14
Set20

As 7 irregularidades típicas da Lava Jato no cerco de Marcelo Bretas contra advogados

Talis Andrade

Pin em Política

A operação já não se preocupa mais em manter o mínimo de formalidade jurídica nas suas ações. A pirotecnia é escancarada

Por João Filho

Na semana em que Deltan Dallagnol foi punido pelo CNMP por fazer política enquanto procurador, a Lava Jato do Rio de Janeiro resolveu dar mais uma demonstração da sua força política. O lavajatismo está mais vivo do que nunca para fazer o que mais sabe: usar o aparato do estado para intimidar aqueles que considera seus adversários políticos. O alvo agora são escritórios que prestam serviços para réus da Lava Jato e críticos públicos do lavajatismo.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, está sendo acusado de chefiar um esquema de desvios de dinheiro por meio da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, a Fecomércio-RJ. Segundo os investigadores, o caso envolve tráfico de influência no TCU e no STJ. A procuradoria afirma que o escritório de Zanin, uma sociedade com o compadre de Lula, Roberto Teixeira, recebeu da federação comercial R$ 67,8 milhões entre 2013 e 2016.

Tudo isso pode ser verdade, mas depois das publicações da Vaza Jato, ninguém tem o direito de não duvidar das intenções políticas do lavajatismo. É isso o que o move. Seria dever da imprensa colocar a acusação sob essa perspectiva, mas ela segue prestando serviço de assessoria ao lavajatismo com seu jornalismo declaratório.

O conluio lavajatista segue blindado no noticiário, tendo todas suas ações espetaculosas ganhando status de combate implacável à corrupção. As manchetes já cumpriram o papel de colocar uma nuvem de dúvidas sobre os escritórios de advocacia acusados pela Lava Jato. Mesmo se nada ficar comprovado, o dano político aos acusados já foi feito e o objetivo de intimidação alcançado. É um filme que nós cansamos de ver a Lava Jato protagonizar nos últimos anos.

Se todas as acusações se comprovarem — o que até aqui parece algo muito longe de acontecer —, ainda temos um problema de atropelo vergonhoso das leis. O caso foi construído com base em uma série de irregularidades típicas do lavajatismo. Só o fato de estar sob a alçada da Lava Jato do Rio já é um escândalo em si. Não tem absolutamente nada a ver com a Petrobras mas, como já é de costume, a operação tem suas próprias leis e faz o que der na telha. A competência é estadual, mas a malandragem deu um jeitinho de empurrá-lo para um juiz federal que, vejam só que coincidência, é o lavajatista e bolsonarista Marcelo Bretas. Forçar a barra da lei para poder julgar casos de fora da sua alçada é um método consagrado por outro juiz lavajatista e (ex) bolsonarista, o senhor Sergio Moro. Como esquecer de quando ele fingiu que o tríplex de Lula era pagamento de propina em relação a contratos da Petrobras e, depois da sentença, se viu obrigado a admitir não haver relação nenhuma?

A acusação é capenga, carece de provas e está basicamente sustentada pela delação premiada de um criminoso — o que é um clássico lavajatista. O ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, preso em fevereiro de 2018, negociou durante anos a sua delação premiada, mas só foi homologada semana passada por Bretas.

Há mais de um ano, a Lava Jato já conhecia o teor das delações de Diniz. Em janeiro de 2019, a revista Veja publicou uma pequena nota dizendo que a delação avançava firme no Ministério Público e estava “recheada de nomes do Judiciário”. Ainda segundo a nota, os procuradores só não entendiam a proteção que Diniz fazia do advogado de Lula, “que recebeu 68 milhões de reais da entidade”. Um recado claro de que não incluir acusações contra Zanin era um empecilho para o fechamento do acordo de delação premiada.

Passado quase um ano e meio dessa nota, Bretas homologou a delação e, na semana seguinte, autorizou busca e apreensão no mesmo dia em que a denúncia foi apresentada pelo MPF. Ou seja, Zanin teria todo esse tempo para sumir com as provas do suposto crime. A busca e apreensão tardia, portanto, não tem efeito prático além do de produzir boas manchetes para a Lava Jato e intimidar seus adversários políticos.

O fato das buscas e apreensões terem sido feitas no mesmo dia da apresentação da denúncia deveria ser motivo para a escandalizar a imprensa. Se há ainda necessidade de se fazer buscas e apreensões, é sinal de que a investigação está em andamento e, portanto, não faria sentido a apresentação de uma denúncia. O lavajatismo já não se preocupa mais nem em manter o mínimo de formalidade jurídica nas suas ações. A pirotecnia é escancarada.

Tudo leva a crer que a delação premiada de Diniz só saiu depois que ele envolveu o advogado de Lula. Nós conhecemos o modus operandi das delações premiadas da operação: só são aceitas depois que os alvos políticos desejados aparecem nelas. Foi assim com Léo Pinheiro, com Delcídio, com Palocci. As delações devem ser acompanhadas de provas. Trata-se de um requisito legal básico, mas não é isso o que acontece. Delações sem provas sempre são aceitas, e o baile continua seguindo a mesma música.

Diante dos indícios contextuais do caso Diniz, não há porque imaginar que agora está sendo diferente. A delação de Diniz, aliás, é premiadíssima. Ficou acordado que ele terá redução de dois terços da pena, o que significa que sua condenação máxima seja de quatro anos de prisão, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários. E sabe quem conduziu as negociações desse acordo premiadíssimo com o MPF?

Juliana Bierrenbach, sócia de um escritório de advocacia junto com Luciana Pires, advogada de Flávio Bolsonaro, que é amigo do juiz que viria homologar a delação. Vejam só quantas coincidências. Diniz perdeu o dinheiro que roubou, mas ganhou a liberdade graças ao lavajatismo. Ou seja, é mais um delator que ganha premiações incríveis da Lava Jato, assim como os doleiros Messer e Alberto Yousseff — esse último inclusive já está livre para operar em dólar na bolsa.

Uma outra bizarrice que só o lavajatismo poderia ser capaz de proporcionar: entre os documentos apreendidos na casa de Zanin está um HD com os áudios dos grampos ilegais do ex-juiz Moro contra os advogados de Lula. Agora a Lava Jato está novamente de posse do material que ela obteve ilegalmente e que a Justiça Federal a obrigou a apagar em 2018. Segundo O Globo, o material contém os 23 dias de interceptações ilegais feitas no ramal principal do escritório de Zanin. Esse material não tem nenhuma relação com o caso Fecomércio, mas os policiais federais resolveram apreendê-lo mesmo assim. Afinal de contas, é assim que opera o lavajatismo. Esse episódio do grampo ilegal, aliás, mostra que a perseguição contra o escritório dos advogados de Lula não é uma novidade. Sérgio Moro autorizou que a Lava Jato escutasse as conversas entre os réus e seus advogados. Na prática, o juiz permitiu que a acusação ouvisse qual seria a estratégia da defesa.

Aos poucos, o caráter político da Lava Jato vai ficando mais evidente aos olhos do grande público.

Vários outros advogados acordaram com o espetáculo da busca e apreensão feita pela Polícia Federal. Orlando Diniz delatou também Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ, que, por mais uma dessas coincidências que só acontecem com a Lava Jato, também costuma ser um crítico da operação. Segundo o delator, Santa Cruz teria pedido — e recebido — 120 mil reais para sua campanha à reeleição da OAB-RJ em 2014 por meio de um contrato de fachada. Não há nada que comprove isso além da delação, mas o seu nome já está associado à corrupção nas manchetes.

Outro advogado que sofreu busca e apreensão foi Wassef, ex-advogado de Bolsonaro. O fato de um advogado ligado ao bolsonarismo aparecer na investigação cai como uma luva para a narrativa de imparcialidade da Lava Jato, que estaria sendo combatida pelas forças do atraso representadas pelo “lulopetismo”e “bolsonarismo”. Proteger a aura de imparcialidade sempre foi uma preocupação do lavajatismo. Como esquecer de quando a operação fingiu investigar FHC apenas para manter a imagem pública de isenção? Ou, nas palavras do próprio Dallagnol: “passar recado de imparcialidade”.

A construção dessa narrativa fica clara em um artigo da revista Veja escrito por Jorge Pontes —um ex-delegado da PF entusiasta da operação — cujo subtítulo diz que a ação contra os escritórios de advocacia “aponta para as semelhanças, cada vez mais evidentes, entre o bolsonarismo e o lulopetismo”. Segundo o articulista, o caso envolvendo Wassef explica “por que o presidente Bolsonaro tenha aparentemente abandonado a agenda de combate sem tréguas à corrupção sistêmica”. É essa a narrativa que a Lava Jato e seus associados espalhados pela imprensa pretendem emplacar: a paladina do combate à corrupção é um empecilho para os corruptos.

Por fim, uma última bizarrice que deveria acabar com a anulação do caso: a ação fala em “tráfico de influência” e “exploração de prestígio” no TCU e STJ, mas não informa quais são as autoridades que teriam participado do crime. Ora, se há os compradores, necessariamente deve haver os vendedores. Mas lembre-se que o lavajatismo não deve ser visto sob a lógica básica. Tudo é feito com seu jeitinho peculiar. Os nomes dos supostos vendedores de influência do STJ e TCU são intencionalmente omitidos para que o caso não seja levado para outra instância. A operação fará o diabo para que ele se mantenha sob as asas do juiz amigo Marcelo Bretas. E a grande imprensa lavajatista considera tudo isso normal.

A Lava Jato ainda é um grupo político forte, mas se viu acuado nos últimos tempos. Desde as publicações da Vaza Jato, os tribunais vêm reconhecendo algumas ilegalidades, e punições como as de Dallagnol começam a surgir. Aos poucos, seu caráter político vai ficando mais evidente aos olhos do grande público.

Esse avanço para cima dos escritórios de advocacia de seus adversários políticos serve para, além de intimidá-los, demonstrar que a operação ainda tem muito poder. Tendo uma imprensa ao seu lado dizendo “amém” para todas suas arbitrariedades, acho que ninguém deve duvidar disso. Que todos os envolvidos sejam investigados e, se for o caso, punidos. Mas que isso seja feito de maneira subordinada à Constituição, o que não é costume do lavajatismo. O combate à corrupção que não respeita as leis não é combate à corrupção. É corrupção também.

Publicado no The Intercept Brasil.

 
 
 
 
 

 

14
Set20

Entrevista de Cristiano Zanin à TV ConJur alcança 100 mil visualizações

Talis Andrade

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Cristiano Zanin: "A Lava Jato nos atacou por serviços advocatícios comprovadamente prestados à Fecomércio-RJ. Já o procurador acima fez palestras patrocinadas pela CNC - entidade congênere à Fecomércio-RJ, gestora do Sistema S, e parte adversa no litígio em que atuamos como advogados. Lawfare?"Image

Cristiano Zanin: "Mesma situação a confirmar o lawfare que sempre afirmamos: invadiram nosso escritório porque prestamos serviços jurídicos comprovados e auditados à Fecomércio-RJ. Vejam quem fez palestras para outra Fecomércio, aliada da CNC, entidade congênere e parte adversa no nosso trabalho".

 

entrevista exclusiva do advogado Cristiano Zanin à TV ConJur alcançou as 100 mil visualizações na tarde deste domingo (13/9). Na última quarta-feira (9/9), quando a advocacia sofreu seu maior ataque com a decisão que determinou cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão contra escritórios em vários Estados do país, o advogado apontou abusos e inconsistências na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e aceita pelo juiz federal Marcelo Bretas.

Com a marca alcançada neste domingo, o vídeo da entrevista com o advogado já é o mais assistido do canal da ConJurno YouTube.

"O principal alvo (da operação) foi o Estado democrático de Direito", afirmou o advogado na entrevista. "O que aconteceu foi um dos maiores ataques à advocacia que tivemos notícia em nosso país. Não é a primeira vez que a 'lava jato' tenta nos intimidar e fazer com que deixemos a defesa do ex-presidente Lula. A 'lava jato' não gosta do exercício da garantia constitucional do direito de defesa", disse.

A investigação, que gerou comoção na comunidade jurídica, tem como base a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ, que foi preso duas vezes e tenta negociar acordo de delação premiada com o Ministério Público desde 2018. Em troca do acordo fechado agora que ele incriminou grandes escritórios, Diniz vai ganhar a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

 

12
Set20

OAB aponta tentativa de criminalização da advocacia em operação contra escritórios

Talis Andrade

 

oab bandeiras.dms

 

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, reagiu ao que consideram uma tentativa de "criminalização da advocacia". Em nota divulgada nesta quarta-feira (9), ambas apontam para a violação das prerrogativas que as operações de busca deflagradas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro e em São Paulo representam. A nota é assinada pelo presidente da comissão, Alexandre Ogusuku, e pelo procurador nacional Alex Souza de Moraes Sarkis.

Os mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia foram expedidos pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em delação de Orlando Diniz, ex-presidente do Sistema S daquele estado. A denúncia oferecida trata de suposto esquema de pagamento a escritórios de advocacia que teria desviado R$ 150 milhões entre 2012 e 2018 do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ).

"A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil trabalharão para cintilar todas as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetará todas as medidas administrativas e judiciais, de natureza civil e penal, contra os que se lançam e insistem em criminalizar a advocacia brasileira", diz a nota.

O texto aponta que a advocacia e a OAB não abrirão mão "do devido processo legal, tampouco de seus valiosos instrumentos, dentre eles, as prerrogativas da advocacia", mesmo diante do anseio pelo combate à corrupção e por um Brasil mais limpo.

"As prerrogativas da advocacia e persecução penal são elementos jurídicos harmônicos e absolutamente conciliáveis. O processo de criminalização da advocacia, que desrespeita as prerrogativas, é ditatorial e atenta contra o Estado de Direito e à Democracia. Não há estado democrático sem uma advocacia livre", afirma o documento.

Confira aqui a íntegra da nota divulgada pela comissão e pela procuradoria

 

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