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O CORRESPONDENTE

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04
Dez20

Enfermeiras, para o devido julgamento

Talis Andrade

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Atenção associações, sindicatos, universidades, faculdades e cursos de graduação, mestrado e doutorado de enfermeiras, o Danilo Gentili não sabe:

enfermagem é uma ciência cujo objetivo é a implantação do tratamento de doenças e o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico. No Brasil, a profissão é exercida por auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e por enfermeiros, profissionais com formações e funções distintas dentro de uma mesma área.

Que o sujeito continue a leitura para aprender aqui 

Image

26
Jan18

Jornal dos Associados ameaça Superior Tribunal Federal e anuncia mentirosa prisão de Lula

Talis Andrade

A diretora de redação do Correio Brazilienze Ana Dubeux estampou hoje "Caso Lula pode levar STF a rever prisão em segunda instância". 

Manchete mentirosa. Nenhum tribunal, depois da ditadura militar de 64, encarcerou o candidato a presidente Lula da Silva.

 

No sub-título a aberração de considerar  "A possibilidade de o Supremo recuar e beneficiar o ex-presidente". Vide abaixo fac-símile da capa do jornal.

BRA_CB-1.jpg

 

 

Para Ana Dubeux o STF é capaz de covardemente recuar. Recuar tem o seguinte significado: Andar para trás, retroceder, dar marcha a ré. Perder terreno; retirar-se.

 

Imagem que Ana Dubeux tem dos ministros do STF é ainda pior: A de ajudar Lula, de favorecer, a de fazer benefício gratuitamente ou em troca de sei lá o quê.

 

A diretora de redação do Correio Brasilense faz que não conhece as instâncias do Poder Judiciário no Brasil e prega uma inversão na hierarquia. Parece que para Dubeux, e os demais direitistas associados, o juiz Sergio Moro possui o poder da justiça divina. Daí seu endeusamento pelos três juízes da segunda instância que, estranhamente leram os previsíveis votos condenando Lula. 

 

Qualquer enciclopédia informa: A hierarquia do Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias. A decisão de uma instância inferior pode ser modificada por uma instância superior, mediante recurso.

 

A primeira instância, onde em geral começam as ações judiciais, constitui-se de juízes monocráticos: o juiz de direito de cada comarca (na Justiça organizada pelos estados), juízes federais, eleitorais e do trabalho (na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho, respectivamente) e juízes auditores (na Justiça Militar).

 

A segunda instância, onde são julgados recursos contra decisões de primeira instância e alguns processos originários (onde os réus são autoridades com foro privilegiado), é formada pelos tribunais de Justiça (os antigos Tribunais de Alçada foram extintos pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004) e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

 

A instância superior é constituída pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral), que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância. Na prática, porém, o Supremo Tribunal Federal tem funcionado como uma "quarta instância". 

 

Popularmente, a instância superior é conhecida como terceira instância devido a possibilidade das ações serem revistas novamente em caso de competência recursal, o que se entende que o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar compõe uma instância acima da segunda. 

camelo-1.jpg

 

 

 

O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão falou sobre o cenário jurídico em torno da condenação do ex-presidente e manifestou preocupação com a possibilidade de prisão após o julgamento do recurso da defesa no próprio tribunal.

 

— Isso vai fazer com que o tempo seja muito justo.

 

Entretanto, ele não descartou a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para evitar a prisão.

 

O advogado Luiz Fernando Pereira, contratado pelo PT para fazer um parecer sobre a situação eleitoral de Lula, minimizou os efeitos da condenação na campanha.

 

— Não há como impedir antecipadamente a candidatura do ex-presidente. O registro da candidatura é no dia 15 de agosto e só vai ser decidido pelo TSE [Tribunal Regional Eleitoral]. Em 2016, 155 prefeitos se elegeram com registro indeferido e muitos reverteram depois.

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