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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

25
Set23

Mãe Bernadete e a luta quilombola censurada pelo juiz George Alves de Assis

Talis Andrade
 

Quem mandou matar mãe Bernadete deseja a posse da ilha quilombola de Boipeba na Bahia

 

Em nova decisão, o juiz George Alves de Assis impôs outra censura ao Intercept. Agora, não podemos falar nada a respeito da luta de Mãe Bernadete.

Flavio VM Costa

A luta pela liberdade de imprensa nunca termina. E nossa trincheira agora é na justiça da Bahia.

O juiz George Alves de Assis impôs nova censura ao Intercept, em mais uma decisão que viola a Constituição vigente no país. 

Neste texto, que você agora não pode ler, nós informamos a censura anterior imposta pelo mesmo juiz nos autos do processo 8120612-07.2023.8.05.0001, que corre na 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador. É uma censura em dobro!

10
Mar23

Brasil dos serial killers deputados

Talis Andrade


Dois suspeitos morreram em ação da Rota na Rua da Consolação, em 12 de janeiro — Foto: Reprodução/TV Globo

Dois suspeitos morreram em ação da Rota na Rua da Consolação, em 12 de janeiro — Foto: Reprodução/TV Globo

Mortes cometidas por policiais sobem quase 20% em janeiro em SP; PMs de folga puxam aumento e os assassinos em massa devem ser candidatos a deputado em 2026

O número de pessoas mortas pelas polícias no estado de São Paulo aumentou quase 20% no primeiro mês da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) em relação ao mesmo período de 2022. Os dados estão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os registros indicam que 37 pessoas foram mortas por policiais em janeiro de 2023, o que representa aumento de 19,3% em comparação com as 31 mortes ocorridas no mesmo período do ano passado.

Um dos casos ocorreu na Rua da Consolação, em 12 de janeiro, quando dois suspeitos foram mortos por policiais da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar).

 

As mortes praticadas por policiais militares fora de serviço elevaram a letalidade em janeiro. Em 2022, três pessoas morreram em confrontos com PMs de folga, e 13 foram mortos em janeiro deste ano. Na folga, os policiais não precisam usar as câmeras que usam nas fardas quando estão em serviço.

 

O controle do uso da força do policial fora do serviço também é uma responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública, assim como a vitimização do policial fora de serviço", diz Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. "Não dá para a Secretaria da Segurança Pública lavar as mãos e se isentar do que está acontecendo no horário de folga."

 

Para o presidente do Fórum, Renato Sérgio de Lima ainda é cedo para dizer se o aumento registrado em janeiro é uma tendência a ser mantida ou não.

"Eles são bem preocupantes pois, na prática, interrompem um ciclo de redução que vinha desde 2020 e que ajudou a mudar a imagem da polícia paulista", afirma o especialista.

Dados divulgados em 2022 captam a introdução das câmeras corporais nos uniformes da PM. Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que a iniciativa evitou 104 mortes entre julho de 2021 e julho de 2022.

O ano de 2021 terminou como o de menor letalidade policial em São Paulo desde 2017: 570 mortes, frente as 941 ocorridas cinco anos antes.

Segundo Lima, um ponto a se analisar é o poder do discurso das lideranças para a tropa. Enquanto candidato, Tarcísio de Freitas chegou a dizer que retiraria as câmeras dos uniformes dos PMs, mas recuou após assumir o cargo.

"Quando há incentivo, os confrontos tendem a crescer. Tarcísio precisa deixar claro que, mesmo em folga, policiais não estão autorizados a fazer justiça a qualquer preço", diz o presidente do FBSP.

Pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo), o Nev, Bruno Paes Manso considera que os dados registrados em janeiro são um "sinal amarelo" para possíveis dribles a medidas para diminuir a letalidade policial.

"Temos que ficar atentos e prestar atenção em eventuais formas de escapar da regulamentação. A própria instituição do revólver para simular um tiroteio, de dizer que se teve uma resistência seguida de morte decorrente de intervenção policial. Tem histórico grande. Mesmo quando se tenta controlar, há novas formas de burlar", diz Paes Manso, ao se referir às câmeras corporais.

O especialista relembra quando o então secretário de segurança Fernando Grella, na década passada, proibiu que policiais socorressem suspeitos feridos. "Quando o Grella estabeleceu a proibição de levar corpos em viaturas, logo se muda os homicídios, eles caíram e depois voltaram a crescer. É como se essa cultura de violência encontrasse formas de resistir", afirma.

Segundo o pesquisador, a escolha do capitão da PM Guilherme Derrite como secretário da Segurança gerou preocupação de possível aumento na letalidade policial por quebrar uma sequência de décadas com secretários sem ligação direta com as polícias Civil ou Militar. Neste momento, afirma que não há correlação com os dados de janeiro.

"[O secretário] Já foi da Rota, deu declaração de que um policial deveria ter três mortes de pessoas no mínimo senão não era linha de frente foi muito preocupante quando escolhido. Por ser tão preocupante, eles [Derrite e Tarcísio] chegaram com mais cuidado. O desastre que se imaginava talvez não aconteça na mesma velocidade. Me parece que eles foram mais cuidadosos do que na época da campanha", diz o integrante do Nev.

 

Policiais morreram menos em folga

 

Os comandos que tiveram aumento nas mortes causadas por PMs em folga são o da capital (de 2 para 6 mortes), Grande São Paulo (de nenhuma para 2) e a Tropa de Choque (de nenhuma para 2). As áreas de Campinas, São José do Rio Preto e Baixada Santista registraram uma morte cada.

Enquanto em um ano os casos de morte de pessoas envolvendo PMs de folga subiram, a mortalidade dos policiais diminuiu no período: foram duas mortes em 2022 contra nenhuma em 2023.

Também houve queda pela metade nas mortes de policiais em geral -- quando incluídos os militares em serviço e os registros de policiais civis: de quatro vítimas em 2022 para duas neste ano.

 
04
Nov22

Manifestação por golpe militar é crime, mesmo desarmada

Talis Andrade

bolsonaro golpe criancas.jpeg

 

A tentativa é crime contra o estado democrático

 

por Fernando Augusto Fernandes

- - -

A democracia fez o novo presidente da República eleito, Lula, por mais de 60 milhões de votos, derrotando Bolsonaro, que obteve pouco mais de 58 milhões de votos. Mas, terminada a eleição, se viu grupos nas ruas pedindo golpe militar.

Tratei, no artigo "Homicídio terrorista: assassinato por ódio de um integrante do PT", da necessidade de aperfeiçoamento da legislação de defesa do Estado democrático de Direito, para inclusão das motivações políticas. Continuo a defender a necessidade de modificação da lei.
 

Bolsonaro, no seu discurso irônico e perdedor, mantém esse movimento golpista ao assim se manifestar: "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir…."

A Lei nº 14.197/21, inclusive aprovada por Bolsonaro, traz definição de crimes contra "o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com emprego de violência ou grave ameaça" — é o que cita o Artigo 359-L, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. E o Artigo 359-M — tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído — prevê pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência [1].

Atos que não usam a violência, mas ameaçam a democracia com pedidos de uso de violência pelas Forças Armadas, também são crime.

Há previsão legal do crime de "incitação ao crime" do D.L. nº 2.848, e o parágrafo único dos Artigos 286 e 287, que prevê a criação de "animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade", é bem claro e objetivo (2).

Essas "manifestações" se iniciaram bloqueando estradas em todo o país. As manifestações ofenderam o direito de ir de vir constitucionalmente, conforme o inciso XV do Artigo 5 — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens [3].

Elas se desdobraram, após omissão e participação de agentes do Estado, em frente a quartéis do Exército. Apesar da garantia constitucional de livre reunião do Artigo 5 no termo XVI [4]. Também podemos incluir as práticas do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os Artigos 319 e 320. [5].

De toda forma, o Judiciário precisa ser instado a proibir tais manifestações, que desvirtuam a ordem constitucional. Evidente que elas não estão isentas de proibição, conforme cita o Artigo 5 nos termos constitucionais, XVIII, XIX e XXXV [6].

Para advogados que eventualmente postam, participam ou incentivam, tais atos devem ser punidos. É dever, pelo artigo 2º do Código de Ética: "V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis". O artigo 34 veda advogar contra literal disposição de lei (VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior) [7].

Aqueles advogados que se referem à decisão do STF no caso Lula — que anulou seus processos — com deselegância e desrespeito, postando, falando em público descumprem o dever de zelar pela justiça (XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes). Acima de tudo, advogado que incentiva, participa ou divulga atos antidemocráticos mantém atividade incompatível com a advocacia (XXV - manter conduta incompatível com a advocacia).

O incentivo de golpe militar é crime, mesmo sendo desarmado! A tentativa é crime contra o estado democrático. A omissão de atitudes ou a participação prevaricação. Aos advogados, infração ética.

Todos que desrespeitam a constituição devem ser punidos. Se agentes públicos, demitidos ou exonerados. Os demais, impedidos de participar de concurso público. Os advogados, suspensos por processo ético na OAB. Não é possível deixar de aplicar as punições com as leis vigentes

_____________________________________

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.197-de-1-de-setembro-de-2021-342334198

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência);
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.). Além indulgência criminosa em relação àquele superior hierárquico que não tomar providências quanto aos que praticarem crimes (Condescendência criminosa).

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.)

[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[7] https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf

 

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