Admite-se que a psicopatia é um estado mental patológico, reputado por desvio de caráter que se reveste de comportamentos antissociais. Em geral, o desvio de caráter vai se engenhando na infância. Por este motivo, na maioria das vezes, são observados alguns dos sintomas de agressividade nesta fase ou na adolescência. No período da adolescência, o comportamento julgado incomum é intitulado de transtorno de conduta. A psicopatia não deve ser encarada como doença, já que através do prisma de alguns estudiosos do assunto, a psicopatia é apontada como transtorno de personalidade, ou seja, os variáveis tipos de transtorno da personalidade são anomalias e não doença (APA, 2002; KAPLAN; SADOCK; GREBB, 2003).
A psicopatia dispõe da tendência em ser crônica, portando agravo na vida do indivíduo e de quem convive com este. No momento em que a psicopatia se manifesta, o retratado acaba se tornando um elemento de ameaça, ocasionando atos infracionais. Considerando que, o sujeito afetado pelo transtorno revela conter capacidade em manipular, violentar, proferir mentiras e controlar terceiros para possuir o desejado (VALMIR, 1998).
Existem outros transtornos, com características bastante semelhantes as da psicopatia, que também são conhecidos, tais como o transtorno de personalidade antissocial (TPAS) e a sociopatia. Embora compartilhem da maioria dos sintomas, a psicopatia apresenta características que não estão presentes nos antissociais e sociopatas. Em contrapartida, a APA (2002) classifica o transtorno de personalidade antissocial como sendo igual à psicopatia e a sociopatia. Deste modo, o TPAS, a psicopatia e a sociopatia não são categorias distintas, mas sim categorias sobrepostas e complementares. Portanto, é possível inferir que todos os psicopatas devem ser considerados antissociais e sociopatas, mas destes nem todos podem ser considerados psicopatas (MORANA, 2006, p. 48).
A impulsividade é uma das características enfáticas do psicopata. Os psicopatas tendem a não recusar a sua inibição relativa às suas atitudes. De modo que, a impulsividade pode ser traços de personalidade ou pode ser obtida por meio de lesão acometida no sistema nervoso central do indivíduo (DEL-BEN, 2005).
Exemplos de impulsividade não patológica podem ser encontrados em praticantes de esportes radicais. Essas pessoas, assim como os psicopatas, não se sentem desconfortáveis na presença de uma situação de risco e têm prazer em praticar atividades perigosas. No caso destes esportistas, porém, a baixa ansiedade é compensada por um espírito crítico e habilidades cognitivas (ABREU; TAVARES; CORDÁS, 2008, p. 185).
O serial killer é um psicopata, entretanto, nem todo o psicopata é um serial killer. Segundo a ótica da Dra. Ana Beatriz; há três níveis de psicopatia, sendo eles:
[...]leve, moderado e grave. Os primeiros se dedicam a trapacear, aplicar golpes e pequenos roubos, mas provavelmente não “sujarão as mãos de sangue” nem matarão suas vítimas. Já os últimos botam verdadeiramente a “mão na massa”, com métodos cruéis sofisticados, e sentem um enorme prazer com seus atos brutais (SILVA, 2008, p. 19).
O psicopata é um indivíduo que possui características dissociais perante a sociedade. Visto que, a pessoa apresentada como psicopata não segue as regras estabelecidas por qualquer que seja. São sujeitos que não conseguem reprimir a agressividade devido a sua personalidade em ser explosiva. Para tanto, é inevitável não se tornar perigoso para o meio em que vive. Por outro lado, os psicopatas são privilegiados por sua inteligência (CARDOSO, 2015).
O psicopata goza de uma inteligência normal ou acima da média, e é socialmente “ajustado”. É extremamente autoconfiante, apto para o trabalho, e muitas vezes bem-sucedido profissionalmente. Mas o comprometimento de seu caráter o impede de racionalizar sua conduta criminosa. O serial killer psicopata não resiste ao impulso violento que o induz à prática de estupros e assassinatos. Há inúmeros relatos sobre a frieza com que praticam seus crimes horrendos, e sobre a normalidade com que narram detalhadamente os fatos ocorridos, sem aparentar nenhum sentimento de compaixão ou arrependimento (CASOY, 2004, p. 18).
A psicopatia é presente em indivíduos que obtém satisfação no sofrimento do outro, não manifestando sentimento de culpa quando agem de maneira cruel.
Inclusive, apreciam eventos ao se deparar na posição elevada, quando comparado a da vítima. Demonstrando ausência de empatia, conquanto, o aludido apresenta essas atitudes em sua maneira de agir no dia-a-dia (CARDOSO, 2015).
Em um templo maçônico de Brasília, alguns dos principais ministros do governo de Jair Bolsonaro se reuniram para celebrar o casamento da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) com o coronel Aginaldo de Oliveira, diretor da Força Nacional de Segurança. A noiva entrou ao som do famoso tango Por Una Cabeza, de Carlos Gardel, que marcou uma das principais cenas do filme Perfume de Mulher.
Por una cabeza, de un noble potrillo Que justo en la raya, afloja al llegar Y que al regresar, parece decir No olvides, hermano Vos sabes, no hay que jugar
Por una cabeza, metejón de un día De aquella coqueta y risueña mujer Que al jurar sonriendo el amor que está mintiendo Quema en una hoguera Todo mi querer
Por una cabeza, todas las locuras Su boca que besa Borra la tristeza Calma la amargura
Por una cabeza Si ella me olvida Qué importa perderme Mil veces la vida Para qué vivir
Cuántos desengaños, por una cabeza Yo juré mil veces no vuelvo a insistir Pero si un mirar me hiere al pasar Su boca de fuego Otra vez quiero besar
Basta de carreras, se acabo la timba Un final reñido ya no vuelvo a ver Pero si algún pingo llega a ser fija el domingo Yo me juego entero Qué le voy a hacer
Por una cabeza, todas las locuras Su boca que besa Borra la tristeza Calma la amargura
Por una cabeza Si ella me olvida Qué importa perderme Mil veces la vida Para qué vivir
Talvez confiando no amor cego e na força da segurança, Carla Zambelli pediu a cabeça de Lula.
Ela segue a sanha assassina das bancadas da bala no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativa e Câmaras Municipais.
Virou uma zona. Também ameaçaram Lula de morte os indivíduos general deputado Eliezer Girão Monteiro, coronel deputado Washington Lee Abe, coronel deputado Lucinda Telhada, coronel deputado Ta deu Alencar, coronel deputado André Azevedo, sargento vereador Anderson Alves Simões e o cabo Junio Amaral.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o mais bem votado da história da Câmara e filho do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), disse que “para fechar o STF basta 1 cabo e 1 soldado”.
A declaração ocorreu durante uma palestra do congressista antes do 1º turno das eleições, em 9 de julho de 2018, durante uma aula de preparação para concursos públicos, em Cascavel (PR), promovida pela empresa AlfaCon.
O soldado Jair Bolsonaro já arranjou. O soldado PM Daniel Lúcio da Silveira, com ficha ideal para o serviço sujo
A ficha suja do cobrador de ônibus
por Caique Lima /Jornal DCM
Quando foi chamado para prestar depoimento na delegacia de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, sobre o uso de atestados médicos falsos no trabalho, em abril de 2007, o então cobrador de ônibus Daniel Lúcio da Silveira deu uma explicação pouco convincente: alegou que, diante da negativa de uma médica do pronto-socorro da cidade de assinar o documento, pediu um atestado a um “homem que estava sempre de branco no corredor da unidade”. O homem prontamente “preencheu o atestado na sua frente”. Por outras duas vezes, Silveira voltaria ao hospital para pedir atestados à mesma pessoa — que a polícia descobriria se tratar de um faxineiro do hospital.
Deputado federal, Silveira disse que não sabia que o homem de branco não era médico. Em depoimento, o faxineiro disse que conhecia Silveira “antes mesmo de ele trabalhar na empresa de ônibus”. Ao todo, Silveira conseguiu atestados falsos para faltar ao serviço de 23 de dezembro de 2006 a 17 de janeiro de 2007.
O crime de falsidade material de atestado pelo qual ele foi acusado prescreveu em 2016, e o caso acabou arquivado. No entanto, por conta da passagem pela polícia, Silveira foi reprovado, em 2011, pela pesquisa social necessária para ingressar na PM do Rio. Ele só seria plenamente integrado à corporação em 2014, após recorrer à Justiça.
Eleito para a Câmara dos Deputados apenas quatro anos depois, ostentando um perfil de PM combatente, Daniel Silveira teve uma passagem pela corporação que mimetiza seus tempos de cobrador de ônibus: repleta de faltas injustificadas. Levantamento feito pelo GLOBO em boletins da corporação revela que, num período de oito meses, entre junho de 2015 a janeiro de 2016, quando trabalhava na UPP da Rocinha, ele faltou oito vezes ao serviço. Nos carnavais de 2015 e 2016, mesmo escalado para trabalhar, não apareceu. Em seus cinco anos, nove meses e 17 dias na PM, contabilizaria 26 dias de prisão, 54 de detenção, 14 repreensões e duas advertências — a maioria das punições por faltas e atrasos (Publicado in 18 de fevereiro 2001)
A ficha suja de militar
Por Gabriel Barreira e Marco Antônio Martins, G1 Rio
Quando era policial militar, o deputado federal Daniel Silveira (PSL) –preso por fazer um vídeoem que defende o AI-5 e destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal – recebeu 60 sanções disciplinares. A informação consta de um processo administrativo da PM.
Na ficha policial, consta que o PM licenciado tinha "mau comportamento". Por isso, Silveira ficou 26 dias presos e 54 detido — a prisão ocorre por transgressões mais graves, enquanto a detenção por casos menores.
Daniel Silveira recebeu, ainda na corporação, 14 repreensões e duas advertências, "ficando cristalina sua inadequação ao serviço policial militar", conforme o boletim.
'Incompatibilidade' com a PM
O processo administrativo contra Silveira na PM apurava a suspeita de:
conduta irregular
ato que afeta a honra pessoal, o sentimento do dever, a honra policial militar e o decoro da classe
Ainda segundo o documento, "em breve tempo de efetivo serviço policial militar" ele demonstrou "ausência de compromisso e incompatibilidade ao serviço policial militar".
O processo administrativo foi arquivado quando Daniel Silveira se licenciou ao ser eleito deputado federal, em 2019.
Um dos desvios de conduta apontados no boletim interno da PM datado de julho de 2019 está uma postagem do então policial militar em uma rede social.
Na medida em que postou vídeos em sua página pessoal da rede social Facebook, pag 14, com comentários ofensivos e depreciativos em desfavor de integrantes da imprensa nacional de uma forma geral, em alguns deles durante a execução do serviço, fardado e no interior da viatura, erodindo preceitos éticos em vigor da Polícia Militar e repercutindo negativamente a imagem da corporação".
Decisão judicial para entrar na PM
A Polícia Militar do Rio de Janeiro reprovou, em 2010, a entrada de Daniel Silveira na corporação durante a pesquisa social feita pelo então candidato a soldado. De acordo com o documento, Daniel descumpriu requisitos como ter boa conduta social e não haver praticados atos considerados incompatíveis com a honra do policial militar.
Daniel Silveira era investigado pela Polícia Civil pela suspeita de furto do carimbo de uma médica para fraudar atestados quando era cobrador de uma empresa de ônibus em Petrópolis, na Região Serrana do Rio.
Para entrar na corporação, Daniel obteve uma decisão judicial, em 2013, que garantiu seu ingresso na PM do RJ. Em 2014, o caso foi arquivado pela Justiça. (Publicado em
Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado federal bolsonarista Junio Amaral (PL-MG) respondeu, nesta terça-feira (5/4), uma fala doex-presidente Lula sobre mapear as casas de deputados e "incomodar a tranquilidade" deles.
No vídeo, o parlamentar e policial militar reformado começa falando que mora em Contagem e ressalta que a cidade é governada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), partido do qual Lula é filiado.
Na sequência, enquanto carrega uma arma, Julio segue."Eu vou esperar vocês lá, tanto a sua turma, quanto você. Vai lá conversar com a minha esposa, com a minha filha, tá bom? Vocês serão muito bem-vindos", termina ele ainda segurando o revolver.
Viagra: 35 mil comprimidos Prótese peniana: R$ 3,5 milhões Gel lubrificante íntimo: R$ 37 mil Botox: R$ 546 mil Imbrochabilidade verde oliva: não tem preço
TSE e PGR estão atentos Fiquem tranquilos, a enésima motociata, também conhecida juridicamente como campanha antecipada, será devidamente investigada e julgada antes de a democracia acabar
Augusto Aras bem acompanhado em Paris. Veja vídeo:
A Planta Geral da República foi verificar se gozava de algum respeito entre as plantas do Les Jardins Du Luxembourg O elegante Paris Geral da República lembrado de que sua descriminalização da política mata e deixa roubar
Ainda vamos sistematizar as múltiplas formas de corrupção do governo além das rachadinhas passadas (orçamento secreto, bíblia do pastor, superfaturamento de vacina, sigilo para cartão corporativo etc) Novo tipo: milhões para ONGs inativas de boleiros
Bolsonaro ameaça Lula de morte. Idem general Girão Monteiro, coronéis Washington Lee Abe, Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada, André Azevedo, Tadeu Anhaia de Lemos, sargento Anderson Alves Simões, cabo Junio Amaral, pastor Otoni de Paula. Ameaça de assassinos deveria ser levada a sério por Aras. Tem serial killers. Gente ruim que já metralhou mais de trinta sem nada, sem terra, sem teto. Gente necrófila ou sádica, que admira o coronel Paulo Manhães, Ustra marechal de Bolsonaro, delegados Fleury e Pedro Seelig. Ameaçar de morte é crime. Áudios do Superior Tribunal Militar provam tortura na ditadura.
A planta jacobina e negacionista "Diante das evidências de corrupção no MEC de Bolsonaro, a omissão da PGR é ainda mais escandalosa. O MP deve defender a lei, sem jacobinismo e sem negacionismo". Onde está o Ministério Público?
"TRF-1 aceitou nesta terça-feira (19), por dois votos a um, um recurso apresentado pelo Procurador-Geral de República, Augusto Aras" contra Conrado Hubner Mendes
A institucionalidade da tortura, esse legado intangível da covardia e delinquência militar
"O inimigo da nação não veste verde e amarelo. Veste vermelho", afirmou Jair Bolsonaro
247 -Jair Bolsonaro (PL) incitou, nesta quarta-feira (20), em Rio Verde (GO), um atentado a arma contra Lula (PT),que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República.
Bolsonaro chamou Lula de "inimigo da nação". "Entre nós aqui, sabemos quem é o inimigo da nação. O inimigo da nação não veste verde e amarelo. Veste vermelho", afirmou, ouvindo dos apoiadores: "Lula ladrão, seu lugar é na prisão".
A vereadora Jessi cão Opressora, de Londrina, acaricia imagem de Jair Bolsonaro durante a eleição de 2018
Apoiadores do presidente estimulam atos violentos contra os mais fracos ou adversários políticos. Para suspeitas envolvendo a administração federal, não cobram nem as investigações previstas em lei
As ameaças de morte feitas por três deputados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana retrasada não são mais surpresa na política brasileira. Desde a eleição de 2018, os apoiadores de Jair Bolsonaro defendem abertamente práticas como assassinato e tortura, sem sofrerem nenhum tipo de punição. Quatro anos depois, o ímpeto por justiçamento continua, mas se mostra bem seletivo.
Os bolsonaristas só consideram a lei “muito branda” quando os alvos são opositores ou os mais vulneráveis. Tentam justificar ações ilegais, como espancamentos e execuções, contra os que consideram “bandidos”. Já para os escândalos envolvendo o governo ou os familiares do presidente, os apoiadores de Bolsonaro não cobram nem explicações, quanto mais a abertura de investigações previstas em lei.
Um exemplo foi o escândalo que levou à demissão do ministro da Educação, Milton Ribeiro, flagrado em áudio dizendo que pastores evangélicos intermediam a liberação de recursos da pasta “a pedido do presidente”. Implacáveis com adversários políticos ou gente sem poder político ou econômico, como professores, artistas ou ativistas, os bolsonaristas se calaram diante do maior escândalo já envolvendo o MEC. A vontade de “meter bala” e “baixar o cacete” deu lugar a outras denúncias (na maior parte das vezes vazias ou requentadas), a teorias conspiratórias ou à comemoração de datas cívicas.
Não importa nem se o alvo está vivo ou morto. Um vereador de Curitiba tem predileção por atacar a vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio em 2018. Atacar alguém que não está aqui para se defender pode não ser crime, mas autores desse tipo de ataque costumam ser qualificados com um conhecido adjetivo que denota ausência de coragem.
No começo de abril, a deputada federal Carla Zambelli (União-SP), o deputado estadual do Paraná Coronel Lee (PSL) e o deputado estadual de Minas Gerais Junio Amaral (PL) ameaçaram Lula de morte. As ameaças foram motivadas por uma fala de Lula em que o-ex-presidente pede para a militância pressionar os deputados. Para os bolsonaristas, Lula quer “invadir as casas” dos parlamentares. Zambelli prometeu “mete chumbo”. Lee disse que mandaria “a turma de Lula” para o inferno. Armando uma pistola, Amaral disse que Lula seria “bem recebido” em sua casa em Contagem (MG).
Junio Amaral: pistola
Lee
Zambelli: chumbo
Código Penal
Ignorar denúncias e criticar adversários sempre fez parte do jogo político, mas no caso dos apoiadores de Bolsonaro há duas diferenças. A primeira é que eles se apresentam como pessoas que não fazem parte do que consideram o corrompido mundo político. Na prática, agem como os demais ao blindar o governo que apoiam.
A segunda diferença é que muitos deles, em sua atuação política nas redes sociais, incorrem (ou já incorreram) em práticas que poderiam ser consideradas como de incitação ao crime. O próprio Bolsonaro, em campanha no Acre, prometeu “fuzilar a petralhada”. Incitação à violência não é garantida pelo direito à livre expressão. Defender o fechamento de um tribunal com armas na mão e sugerir o espancamento de juízes são práticas criminosas. Injúria, calúnia e difamação têm penas previstas no Código Penal.
“A liberdade de expressão, como qualquer outro direito, não está assegurada sem limites. Não estão abarcados discursos de ódio ou que preguem a eliminação de pessoas. O Código Penal contempla o delito de incitação ao crime.”
Bruno Milanez, advogado criminalista
Bolsonaro em campanha no Acre em 2018: “fuzilar a petralhada”
A imunidade parlamentar, explicou aoPluralo criminalista Bruno Milanez, não dá a ocupantes de cargos públicos o direito de incentivar atos violentos. “O parlamentar tem foro privilegiado e imunidade, mas o texto constitucional contempla as manifestações relacionadas ao exercício do cargo. Quando ele xinga alguém ou quando diz que uma pessoa deveria ser espancada, estaria fora do âmbito.” Vereadores não têm foro privilegiado.
O tema deixa margem para interpretações. Um parlamentar teria a liberdade de chamar o governo de “ladrão”, por exemplo, mesmo sem provas. “As manifestações públicas no sentido de desaprovar o adversário político, ou no sentido de tentar reduzir a importância do adversário, fazem parte do jogo democrático”, afirmou Bruno Milanez. “Os tribunais possuem orientações sobre o que ocorre no âmbito das discussões acaloradas. Mas há situações diferentes, fora do calor dos fatos.”
“Não passamos pano”
Um caso recente que mostra a tática de testar os limites da lei em ataques a adversários e recuar quando o escândalo atinge o próprio grupo político foi registrado no mês passado em Londrina. Antes da passagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela cidade, no dia 19, a vereadora bolsonarista Jessicão (PP) compartilhou um vídeo em que seu assessor pede para os opositores de Lula não deixarem o petista sair da cidade “numa boa”.
Simei: “Qualquer novidade eu divulgo sim”
“Não vamos deixar esse vagabundo pisar aqui em Londrina e sair numa boa”, disse no vídeo o assessor de Jessicão, Pablo Simei, que prometeu divulgar a agenda de Lula na cidade (o PT não divulga a agenda por causa das constantes ameaças). “Qualquer novidade eu divulgo sim. Aqui nós não queremos esse vagabundo.”
Procurado peloPlural, Pablo Simei disse que a intenção era jogar ovos em Lula (o que acabou não acontecendo). No vídeo, o assessor disse para manifestantes contrários ao petista comprarem ovos podres (depois corrigiu) — o que poderia ser considerado um ato falho diante da inflação sem controle no governo apoiado por ele: depois sopa de osso, só falta o brasileiro incorporar o ovo podre ao cardápio.
“Eu como cidadão, brasileiro, de bem, patriota, não posso deixar um vagabundo como esse ex-presidiário, pisar na cidade aonde (sic) eu moro, e não fazer o meu protesto contrario a ele e seus lacaios”, escreveu Simei. “Jogar ovo podre na cara deste ex-presidiário não chega nem perto ao que os lacaios seguidores dele fazem.”
Simei, para quem Lula é um “criminoso da pior espécie que existe” e um “lobisomem em pele de cordeiro”, se comprometeu a enviar aoPluralpublicações de teor semelhante feitas por parlamentares de esquerda ou apoiadores do ex-presidente. Mais de uma semana após o contato, nada foi enviado.
A vereadora Jessicão Opressora (ou Jessica Ramos Moreno) endossou o conteúdo do vídeo. “Estranho seria se um assessor meu estivesse recepcionando o ex-presidiário, Lula, com um buquê de rosas na mão! Eu e minha equipe não passamos pano pra bandido”, escreveu noTwitter.
Na última semana, a vereadora fez postagens em defesa do deputado federal Daniel Silveira (União-RJ), preso no ano passado, entre outros motivos, por ter sugerido o espancamento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, Silveira passou uma noite na Câmara dos Deputados por se recusar a usar tornozeleira eletrônica.
Jessicão e seu assessor devem julgar que nenhum brasileiro está autorizado a ligar dois pontos ou considerar a possibilidade de parte da extrema direita abandonar o discurso violento e partir para a ação — que seria facilitada caso o decreto presidencial que dispensa o rastreamento de munições estivesse em vigor, diga-se de passagem.
Para a vereadora, Silveira é perseguido em ataques à liberdade de expressão. Liberdade não exercida por ela para sequer cobrar explicações a respeito do escândalo no Ministério da Educação. Dez prefeitos já confirmaram que pastores pediam “ajuda financeira” para suas igrejas ao liberar recursos. Se ficar comprovado que os religiosos cobravam barras de ouro, como denunciou um prefeito, alguém em Londrina terá muito pano para passar no produto da propina.
Jessicão não quer oprimir os pastores do MEC
“Tá com dó leva pra casa”
Com mais de 311 mil votos, Sargento Fahur (PSD) foi o deputado federal mais votado no Paraná em 2018. Ficou conhecido como agente da Polícia Rodoviária Estadual que postava vídeos nas redes sociais e se aposentou em 2017. No ano passado foi chamado de “o homem que não tem medo de ninguém” em entrevista ao programa “Pânico”, da rádioJovem Pan.
Fahur tem 101 mil inscritos noYouTubee 626 mil seguidores noTwitter, onde mantém fixado um discurso feito em 2019 na Câmara. “Se tapa e pescoção em vagabundo desse cadeia, eu mereço sair daqui preso e pegar prisão perpétua, porque já arrebentei muitos desses vagabundos no cacete, na bala”. Para ele, “lugar de vagabundo é no mármore do inferno” e mortes de suspeitos não devem ser investigadas. “Não tem que investigar nada não. Tem que arquivar e acabou.”
Duas postagens feitas no dia 17 de fevereiro deste ano poderiam ser interpretadas como incentivo a atos violentos. Em uma, ele sugere que um professor da rede estadual de Roraima tome “um cacete” por supostamente dizer que “quem rouba está trabalhando” (segundo o jornalGazeta do Povo). Na outra, sugere novamente o “cacete”, dessa vez para um religioso suspeito de abusar de crianças no Mato Grosso.
Fahur: política do “cacete” para professor
Em nota, Sargento Fahur (ou Gilson Camargo Fahur) disse que “ser bandido é uma escolha” que traz consequências. “Uma delas é a sentença prisional, como também o possível óbito devido à livre e espontânea vontade de estar em enfrentamento com a polícia por circunstâncias no mínimo questionáveis. Atuei por 35 anos como policial militar e ainda não entendo o porquê de tanto espanto quanto a este posicionamento. Eu posso dizer com propriedade sobre as barbaridades que este tipo de gente é capaz de cometer.”
Sim, a possível (e mais provável) consequência de entrar em confronto com a polícia é a morte. Entrar em confronto com a polícia é crime, o que independe de qualquer circunstância anterior, questionável ou não. Mas não consta que o professor de Roraima tenha cometido algum crime. Se tivesse, “cacete” não faz parte do Código Penal. Já o padre a que se refere a outra postagem foi solto com a imposição de medidas cautelares. Ele ainda não foi julgado.
Bolsonarista raiz, Fahur finalizou a nota enviada aoPluralcom a já conhecida recomendação: “Se alguém estiver com dó, é só levar pra casa”. Recomendação que não precisaria ser feita a Frederick Wassef, advogado de Jair e Flávio Bolsonaro, que levou para casa um foragido da Justiça ligado à família apoiada por Fahur, sem qualquer pedido de esclarecimento por parte do deputado. Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio e apontado como operador das rachadinhas (ou peculato) na Assembleia Legislativa do Rio, foi preso em junho de 2020 em uma casa de Frederick Wassef em Atibaia (SP).
Queiroz faz churrasco em Atibaia, em foto enviada à família em 2019: alguém levou pra casa mesmo
Risco nas eleições
O resultado da naturalização de discursos violentos em um cenário eleitoral polarizado e radicalizado como o brasileiro é imprevisível, pois ninguém sabe no que ovos podres fora de controle podem se transformar. O policial civil e vereador em Porto Alegre Leone Radde (PT), que criou um grupo para monitorar discursos de ódio nas redes sociais, não se mostra otimista.
“Tenho certeza que teremos atentados durante a eleição deste ano. Ou logo depois, dependendo do resultado.”
Leonel Radde, policial civil e vereador em Porto Alegre
Radde encaminha à polícia postagens racistas ou que contenham ameaças. Uma pessoa já foi presa. Além de ameaças, ele recebe fotos de armas, vídeos feitos por supremacistas brancos norte-americanos (um deles mostra uma mulher negra enforcada) e avisos de que outras pessoas serão assassinadas.
Há duas semanas, alguém avisou que o vereador e o ex-presidente Lula serão mortos antes da eleição deste ano. Em outra mensagem, a data das mortes foi marcada para o dia 31 de outubro. Outros alvos seriam a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e o ativista LGBTQIA+ Antônio Isuperio.
Algumas das ameaças recebidas por Leonel Radde
O vereador recomenda que pessoas que se sentirem ofendidas ou ameaçadas procurem a polícia ou Ministério Público. Ou que denunciem seus autores nas redes sociais. “Muitas vezes o melhor efeito é atingido com a exposição nas redes. Os autores podem sofrer algum tipo desgaste no ambiente de trabalho ou de estudo”.
Mas é bom pensar duas vezes antes de divulgar mensagens que incentivem a violência. No caso de postagens feitas por candidatos, as eleições de 2018 provaram que o efeito pode ser o contrário e que o autor pode ganhar um cargo em alguma casa de leis ou em algum governo por aí.
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"Não vejo a hora do Lula morrer", jura o deputado coronel Ta deu
O deputado federal Coronel Ta deu (PSL-SP) afirmou que não vê a hora “do Lula morrer”. A frase foi publicada em seu perfil no Twitter depois que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um contundente discurso em tom crítico ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.
“Não vejo a hora do Lula morrer”, escreveu o deputado na rede social. “Não é discurso de ódio e sim de paz", disse com sarcasmo, com a frieza dos serial killers. "O histórico desse sujeito não deixa saudades, mas um exemplo para essa nação acordar dos males que sofreu", justificou a sanha assassina.
Coronel Ta deu já protestou diversas vezes contra a saída de Lula da prisão.
Foi um militar violento, da chamada linha dura, durríssima, e esconde moradia e primeito nome da população. É desses deputados que detesta visita do povo.
Eis o nome do sujeito: Márcio Ta deu Anhaia de Lemos.
Após um grupo de neonazistas ameaçar de morte o ex-presidenteLula, o vereador e policialLeonel Radde(PT-RS) e a deputada federalMaria do Rosário(PT-RS), a presidenta do partido,Gleisi Hoffman, anunciou em suas redes que a sigla não se intimida e que todas as medidas serão tomadas para identificar os criminosos.
"Neonazistas ameaçaram assassinar Lula, os companheiros Maria do Rosário, Leonel Radde, que faz brilhante trabalho contra grupos extremistas. PT tomará as medidas pra que os criminosos sejam identificados e punidos. Não vão nos intimidar, nem nos calar!
"Sua morte está planejada"
O vereador Leonel Radde coordena a Operação Bastardos Inglórios, um canal de denúncias, em parceria com a polícia, que visa identificar e combater a atuação de grupos neonazistas no Rio Grande do Sul.
"Vamos te matar, seu lixo. Sua cara vai ficar cheia de balas", dizem os detratores, que prometem ainda matar o ex-presidente Lula (PT), a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e também o ativista do movimento negro Antonio Isupério, que foi vou alvo de ameaças de grupos neonazistas em outras ocasiões.
"Se prepara, você, Lula e o Isupério estão ferrados, vamos acabar contigo, seus vermes, lixo, macacos de merda (...) Lula vai morrer", dizem, em meio a inúmeras mensagens do tipo.
Em outra, deixam claro que pertencem a grupos nazistas. "Eu acabo com tua vida se mexer com o cara que vendeu objeto nacional socialista [referência ao Partido Nacional Socialista, de Adolf Hitler]. Se você continuar prendendo fascistas, acabo com tua raça e da Maria do Rosário", escrevem, junto a fotos e gifs de armas e um vídeo de uma mulher negra sendo enforcada e assassinada por supremacistas brancos.
"Novamente avisamos aos nazifascistas: NÃO SEREMOS SILENCIADOS. A Operação Bastardos segue ativa e logo teremos novidades", escreveu Leonel Radde ao divulgar as ameaças.
A deputada federal Maria do Rosário também se pronunciou sobre as ameaças. "Sou novamente alvo de ameaças de morte na internet. Não me intimidei antes, e não o farei neste momento em que o ódio sucumbe e as trevas estão perto de seu fim", declarou Rosário.
Sou novamente alvo de ameaças de morte na internet. Não me intimidei antes, e não o farei neste momento em que o ódio sucumbe e as trevas estão perto de seu fim. Fui eleita para defender a democracia e combater o fascismo. Sigo firme nesta luta!
O PT entrou com uma representação no Conselho de Ética da Câmara contra o deputado federal caboJunio Amaral(PL-MG), após ele divulgar umvídeo segurando uma arma e dizer que aguardava a “turma” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) chegar em sua casa. “Serão muito bem-vindos”, afirmou o parlamentar.
O vídeo de Amaral foi uma reação a fala de Lula durante evento daCentral Única dos Trabalhadores (CUT), na segunda-feira (4). O petista sugeriu que os sindicalistas mapeiem o endereço dos parlamentares e se dirijam às residências deles para “incomodar a tranquilidade”, pressionando-os com demandas sindicais.
“Então, se a gente (…) pegasse, mapeasse o endereço de cada deputado e fossem 50 pessoas para a casa desse deputado… Não é para xingar, não, é para conversar com ele, conversar com a mulher dele, conversar com o filho dele, incomodar a tranquilidade dele. Eu acho que surte muito mais efeito do que a gente vir fazer manifestação em Brasília,” disse o ex-presidente.
A representação do partido, segundo reportagem do Estadão, afirma que a resposta do parlamentar foi “desproporcional, autoritária, odiosa, totalmente incompatível com o que se espera de um deputado federal”. O PT pede a abertura de um processo ético, disciplinar, no Conselho, por quebra de decoro parlamentar.
“O representado responde à fala do presidente Lula fazendo expressa ameaça, consistente em receber, tanto o presidente, quanto eventuais cidadãos (manifestantes), com uma arma de fogo totalmente carregada, a indicar que poderia matá-los ou lesioná-los, de forma grave”, denuncia o PT.
[É preciso conhecer o histórico desse cabo de guerra. Se participou de alguma chacina. Que perigo representa.
A ameaça de morte é a ameaça, feita geralmente de forma anônima, de matar alguém. A ameaça de morte constitui crime na maioria das jurisdições modernas. O propósito das ameaças de morte é o de constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção.
Ameaça se torna mais grave quando realizada por um militar, um profissional que sabe usar arma de fogo, treinado para matar.
O verbo do tipo do artigo147,CPé “ameaçar”. No caso, ameaçar alguém de um mal injusto e grave. Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”. Esse elemento do crime deve ser analisado de acordo com o caso concreto, aferindo se o mal prometido atinge um interesse de considerável importância para a vítima.
A ameaça é crime de forma livre, podendo ser perpetrada de diversas maneiras: oralmente, por escrito, por telefone, por gestos etc.
A doutrina costuma classificar a ameaça em algumas espécies:
a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima;
b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc.
c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas. Por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo.
d) Ameaça implícita – aquela feita sutilmente, indiretamente, de forma velada. Por exemplo, dizer a alguém que ela ficaria muito feia com os dois olhos inchados ou dizer a outra pessoa que naquela região costuma-se resolver as questões na faca.
e) Ameaça condicional – quando a ameaça do mal está condicionada a alguma ação ou omissão da vítima. Por exemplo: se você repetir o que disse lhe dou um tiro.
Deve-se lembrar que para a configuração do crime o mal ameaçado deve ser daqueles que se encontram na esfera de ação do autor. Se a ocorrência ou não do evento não está vinculada à atuação do agente, desconfigura-se o ilícito. Exemplo disso são as pragas e maldições. Se alguém diz para outrem que “vá para o inferno” ou que quer que a vítima morra, não ocorre o crime de ameaça, embora possa eventualmente caracterizar-se a injúria (artigo140,CP).
Questão controversa na doutrina é aquela que versa sobre a necessidade de que o mal prenunciado na ameaça seja futuro. Alguns autores entendem que o crime somente se configura quando o mal ameaçado é futuro. Se o mal for presente ou iminente (“ameaça em ato”), descaracterizado estaria o crime de ameaça. Neste sentido: Celso Delmanto[1], Rogério Greco[2]e Guilherme de Souza Nucci[3]. No entanto, há quem entenda que o mal pode ser futuro ou mesmo presente ou iminente, já que o tipo penal não faz nenhuma distinção ou restrição. Neste sentido: Ney Moura Teles[4], Damásio E. De Jesus[5], Flávio Augusto Monteiro de Barros[6], Luiz Regis Prado,[7]Manzini, Piromallo, Nelson Hungria[8], Agnes Cretella,[9]dentre outros.
Parece-nos mais correto o segundo entendimento, o qual inclusive predomina. Apenas deve-se ter em conta o devido cuidado com a acepção que se pretenda imprimir à palavra “presente”. Note-se que acaso um mal, por exemplo, de agressão física, seja ameaçado contra alguém em meio a uma discussão, sendo que neste mesmo momento a dita agressão se concretize, ocasionando lesões na vítima, ficará afastado o crime de ameaça, o qual será absorvido pelas lesões corporais. É claro que qualquer ameaça é sempre de um mal “futuro”, senão não seria uma ameaça e sim um ato concreto. Quando se fala em caracterização do crime de ameaça, referindo-se a ameaças presentes pretende-se referir-se a situações em que o autor do crime promete agir naquele momento ou muito próximo no tempo. Nestes casos não há por que afastar o crime de ameaça. Inclusive se o mal for muito remoto, aí sim é que estará descaracterizado o ilícito sob comento.[10]
Cezar Roberto Bitencourt é bastante claro sobre o tema de acordo com nossa linha de pensamento:
“Só a ameaça demal futuro, mas de realização próxima, caracterizará o crime, e não a que se exaure no próprio ato; ou seja, se o mal concretizar-se no mesmo instante da ameaça, altera-se a sua natureza, e o crime será outro e não este. Por outro lado, não o caracteriza a ameaça de mal para futuro remoto ou inverossímil, isto é, inconcretizável”.[11]
No mesmo diapasão leciona Mirabete:
“Entende-se que somente haverá o crime se a ameaça for da prática de mal iminente e não do prenunciado para futuro remoto. Por outro lado, discute-se se o prenúncio de mal a ser executado no curso de entrevero ou de contenda caracteriza o crime de ameaça (...) ou se deve ser de um mal ‘futuro’ (podendo ser próximo ou iminente) e que não se confunde com a simples etapa de um mesmo complexo material ou verbalmente agressivo (...). Mais correta se nos afigura a conclusão de que haverá ameaça com a promessa de mal iminente, mas que será ela absorvida pela concretização do mal ou pela tentativa de causá-lo”.[12]
Vale ainda lembrar que predomina na doutrina o entendimento de que a ameaça, para configurar o tipo penal, precisa ser marcada pela seriedade e idoneidade, razão pela qual são encontráveis diversas decisões jurisprudenciais apontando a não configuração de crime quando a ameaça é produto de ato impensado, “em momento de cólera, revolta ou ira”; estando o autor ébrio; ou quando a vítima não lhe confere maior relevância.[13]
Por derradeiro deixe-se consignado que o crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o “iter criminis” de outros ilícitos, é por estes absorvido. Por exemplo, nos casos de estupro, roubo, extorsão, tortura etc.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, Flávio Augusto Monteiro de.Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997.
BITENCOURT, Cezar Roberto.Tratado de Direito Penal. Volume 2. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
CRETELLA, Agnes. A ameaça.Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, p. 299 – 304, dez., 1974.
DELMANTO, Celso, “et al.”Código PenalComentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
GRECO, Rogério.Curso de Direito Penal. Volume II. 2ª ed. Niterói: Impetus, 2006.
MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N.Manual de Direito Penal. Volume II. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.
NUCCI, Guilherme de Souza.Código PenalComentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003.
PRADO, Luiz Regis.Comentários aoCódigo Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, 2003.
TELES, Ney Moura.Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004.
[1]DELMANTO, Celso, “et al.”Código Penall Comentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 316.
[2]Curso de Direito Penal. Volume II. Niterói: Impetus, 2006, p. 570. Greco faz uma abordagem interessante do assunto fundamentando com esmero seu entendimento, merecendo a consulta mais detida do leitor.
[3] Código PenalComentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 466.
[4]Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004, p. 293.
[5]Direito Penal. 2º Volume. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 254.
[6]Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 237.
[7]Comentários aoCódigo Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, p. 608.
[8]Apud, JESUS, Damásio Evangelista de. Op. Cit., p. 254.
[9]A ameaça.Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, dez., 1974, p. 301.
Com gestos considerados homofóbicos, Otoni de Paula, cristãmente, imita um gay, para debochar de David Miranda (PSOL) assumidamente homossexual
Deputado bolsonarista diz que usará ‘método do Rio’ para receber Lula: ‘Na bala’
O deputado federal pastor Otoni de Paula (MDB-RJ) é mais um a fazer ameaças ao ex-presidente Lula. Em discurso no plenário da Câmara nesta quarta-feira 6, o bolsonarista se dirigiu a “vagabundos igual a Lula” e afirmou que “lá no Rio a gente tem um método de tratar bandido, e é na bala”. É isso aí: lá no Rio impera a lei da bala da milícia Escritório do Crime do Rio das Pedras, que já foi comandada pelo capitão Adriano Magalhães da Nóbrega, e das chacinas da polícia do governador Cláudio Castro.
O pastor esquece o mandamento "não matarás". Também entrega ao malígno o lema do partido dele e Bolsonaro: "Deus acima de tudo", que também era slogan de Hitler e do nazismo genocida, do holocausto de judeus, de ciganos, de homossexuais. Idem dos cegos, dos aleijados, quando Jesus curava.
O uso do nome de Deus em vão é outro pecado. Otoni de Paula, além do dízimo, pede votos nos sermões.