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Dois suspeitos morreram em ação da Rota na Rua da Consolação, em 12 de janeiro — Foto: Reprodução/TV Globo
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Deputados serial killers gritam "Selva"
A Lei da Ficha Limpa estabelece uma quantidade excessiva de hipóteses de inelegibilidade, algumas totalmente desvinculadas de critérios judiciais. Assim, não surpreende que sua aplicação rigorosa tenha servido para levar à cassação até mesmo de um deputado federal que passou a carreira no Ministério Público Federal buscando formas de defendê-la, segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Segundo os eleitoralistas, é questionável a linha argumentativa segundo a qual Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi alvo de uma grande inovação do Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento que cassou seu mandato na última terça-feira (18/5). De fato, não há na jurisprudência da corte outro caso de aplicação da regra que derrubou o ex-chefe da "lava jato", criada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Até então, o TSE só discutiu o artigo 1º, inciso I, alínea "q" da Lei Complementar 64/1990 uma vez, justamente no caso de um companheiro de Curitiba: Sergio Moro. E em dezembro, o tribunal entendeu que o ex-juiz federal não feriu a regra segundo a qual está inelegível quem deixa a magistratura na pendência de processo administrativo disciplinar (PAD).
Para cassar Deltan, por outro lado, a corte usou a vasta tradição brasileira de combate à fraude à lei: o uso de um ato lícito para atingir uma finalidade proibida. Se não tivesse deixado o MPF antecipadamente, os 15 procedimentos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público, muitos de gravidade, poderiam evoluir para PADs e torna-lo inelegível.
Deltan foi alvo da Lei Ficha Limpa em sua faceta mais criticada desde que foi aprovada em 2010, a toque de caixa e a partir de grande mobilização popular: aquela que cria a possibilidade restringir de um direito fundamental — de votar e ser votado — em hipóteses que não dependem de sentença definitiva, em tese a mais criteriosa das opções.
Como as alterações promovidas na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) tiveram a constitucionalidade confirmada por maioria de votos pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, elas vêm sendo aplicadas em todo seu rigor — muitas vezes, inclusive, com o apoio do próprio Dallagnol, que ao deixar de ser pedra rapidamente se descobriu vidraça.
É assim mesmo
"Não houve excepcionalidade alguma", explica o advogado Rodrigo Valgas, que publicou artigo na ConJur sobre o tema. "É a reiteração de uma jurisprudência que tem aplicado duramente a Lei da Ficha Limpa. Não tem novidade para o Deltan. Isso que foi feito com ele acontece com prefeitos pelo Brasil inteiro. A jurisprudência é muito dura porque a lei também é muito dura", afirmou.
Para ele, a Lei da Ficha Limpa é uma das piores já editadas no país não apenas por fragilizar direitos fundamentais, mas também por ofender a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário e que, segundo a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal, tem status supralegal — ou seja, acima das leis brasileiras.
O problema é que, pelo texto da convenção, a única condenação que pode restringir o direito de votar e ser eleito é a do processo penal, quando feita por juiz competente. Essa previsão está no artigo 23, item 2. Logo, a Lei da Ficha Limpa é inconvencional. "E o que o Brasil faz? Nada. Ele ignora olimpicamente", critica.
Valgas elogia a fundamentação do voto do relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, mas diverge da conclusão. Para ele, a artimanha usada por Dallagnol só poderia servir para torna-lo inelegível se estivesse prevista na alínea "q". Com isso, não caberia elastecer o conceito de fraude à lei para restringir um direito político fundamental.
Marcelo Aith, que também escreveu na ConJur sobre o tema, é outro a criticar a conclusão do TSE. Destaca que os processos de Deltan no CNMP estavam em fase preparatória, sob contraditório mitigado, mas foram tomados pelo TSE como se prestes a gerar PAD. "É inequívoco que há uma ofensa ao principio do estado de inocência", avalia.
A advogada Paula Bernardelli, do Neisser e Bernardelli Advocacia, cita as críticas originais sobre o tema, especialmente em relação aos muitos casos em que há a possibilidade de afastar um candidato ou cassar um mandato sem decisão judicial definitiva sobre uma acusação.
"Apesar dessas críticas, no entanto, as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa foram implementadas e julgadas constitucionais há muitos anos. Assim, devem ser aplicadas igualmente à todas as candidaturas, exatamente como fez o TSE nesse caso", conclui.
Segundo Renato Ribeiro de Almeida, o rigor dos julgamentos envolvendo a Lei da Ficha Limpa é uma realidade que se impõe por obra do legislador. "A lei, tal como colocada, é rigorosa", avalia. E contesta os efeitos práticos. "Não vejo que a política tenha melhorado tirando tanta gente de tantos cargos. A realidade foi essa. A gente teve um monte de gente cassada."
Não é só o Deltan
Para além da específica hipótese da alínea "q", que trata de magistrados e membros do MP que tenham deixado o cargo na pendência de processos administrativos disciplinares, a Lei da Ficha Limpa introduziu outras inelegibilidades que não demandam um processo judicial.
Assim como quem cometeu crime ou fraude eleitoral, ficam inelegíveis por oito anos os excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional, os demitidos do serviço público e os que, no passado recente, administraram instituições financeiras que tenham se tornado alvo de liquidação judicial ou extrajudicial.
Segundo os advogados, a alínea campeã em derrubar candidaturas é a de letra "g", que pune aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Isso deu aos Tribunais de Contas brasileiros — órgãos independentes que auxiliam o Poder Legislativo a fiscalizar o Executivo — o formidável poder de, ao julgar contas, decidir também a ocorrência de improbidade administrativa sem precisar passar pelo trâmite de ação civil pública.
As conclusões tomadas nos acórdãos assinados por seus membros — que não são juízes togados, mas escolhidos pelo chefe do Executivo e pelo Legislativo — influenciam diretamente os julgamentos da Justiça Eleitoral. E quando não o fazem, a jurisprudência permite que os tribunais analisem o caso e identifiquem ou não a existência de ato doloso de improbidade.
"Não é só o Deltan", afirma Rodrigo Valgas. "Quem paga conta é o prefeito, o vereador, o deputado. Não precisa chegar em alguém famoso. É uma situação bem delicada", acrescenta.
"Em relação ao Deltan, há quem possa dizer que é injusto, que ele poderia ter feito um grande mandato", cita Renato Ribeiro de Almeida. "Assim como teriam feito muitos das centenas de ex-prefeitos, vereadores e deputados que tiveram a lei aplicada contra si desde 2010 e seus registros de candidatura negados."
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Nota deste correspondente: Apesar do rigor da Lei da Ficha Limpa, jamais foram cassados os mandatos de assassinos feminicidas, de prticipantes de chacinas (genocídio de jovens negros, genocídio de povos indígenas).
Parlamentares (notadamente oficiais militares e delegados de polícia - a chamada bancada da bala), para conquistar votos, confessam que são homicidas.
Pacíficos pastores, sem nenhum pudor, ou amor cristão, convivem com deputados serial killers. Existem deputados que contam, que cantam mais de cem mortes. É uma selvageria.
Gritam: "Selva"!
Dois suspeitos morreram em ação da Rota na Rua da Consolação, em 12 de janeiro — Foto: Reprodução/TV Globo
O número de pessoas mortas pelas polícias no estado de São Paulo aumentou quase 20% no primeiro mês da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) em relação ao mesmo período de 2022. Os dados estão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os registros indicam que 37 pessoas foram mortas por policiais em janeiro de 2023, o que representa aumento de 19,3% em comparação com as 31 mortes ocorridas no mesmo período do ano passado.
Um dos casos ocorreu na Rua da Consolação, em 12 de janeiro, quando dois suspeitos foram mortos por policiais da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar).
As mortes praticadas por policiais militares fora de serviço elevaram a letalidade em janeiro. Em 2022, três pessoas morreram em confrontos com PMs de folga, e 13 foram mortos em janeiro deste ano. Na folga, os policiais não precisam usar as câmeras que usam nas fardas quando estão em serviço.
O controle do uso da força do policial fora do serviço também é uma responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública, assim como a vitimização do policial fora de serviço", diz Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. "Não dá para a Secretaria da Segurança Pública lavar as mãos e se isentar do que está acontecendo no horário de folga."
Para o presidente do Fórum, Renato Sérgio de Lima ainda é cedo para dizer se o aumento registrado em janeiro é uma tendência a ser mantida ou não.
"Eles são bem preocupantes pois, na prática, interrompem um ciclo de redução que vinha desde 2020 e que ajudou a mudar a imagem da polícia paulista", afirma o especialista.
Dados divulgados em 2022 captam a introdução das câmeras corporais nos uniformes da PM. Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que a iniciativa evitou 104 mortes entre julho de 2021 e julho de 2022.
O ano de 2021 terminou como o de menor letalidade policial em São Paulo desde 2017: 570 mortes, frente as 941 ocorridas cinco anos antes.
Segundo Lima, um ponto a se analisar é o poder do discurso das lideranças para a tropa. Enquanto candidato, Tarcísio de Freitas chegou a dizer que retiraria as câmeras dos uniformes dos PMs, mas recuou após assumir o cargo.
"Quando há incentivo, os confrontos tendem a crescer. Tarcísio precisa deixar claro que, mesmo em folga, policiais não estão autorizados a fazer justiça a qualquer preço", diz o presidente do FBSP.
Pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo), o Nev, Bruno Paes Manso considera que os dados registrados em janeiro são um "sinal amarelo" para possíveis dribles a medidas para diminuir a letalidade policial.
"Temos que ficar atentos e prestar atenção em eventuais formas de escapar da regulamentação. A própria instituição do revólver para simular um tiroteio, de dizer que se teve uma resistência seguida de morte decorrente de intervenção policial. Tem histórico grande. Mesmo quando se tenta controlar, há novas formas de burlar", diz Paes Manso, ao se referir às câmeras corporais.
O especialista relembra quando o então secretário de segurança Fernando Grella, na década passada, proibiu que policiais socorressem suspeitos feridos. "Quando o Grella estabeleceu a proibição de levar corpos em viaturas, logo se muda os homicídios, eles caíram e depois voltaram a crescer. É como se essa cultura de violência encontrasse formas de resistir", afirma.
Segundo o pesquisador, a escolha do capitão da PM Guilherme Derrite como secretário da Segurança gerou preocupação de possível aumento na letalidade policial por quebrar uma sequência de décadas com secretários sem ligação direta com as polícias Civil ou Militar. Neste momento, afirma que não há correlação com os dados de janeiro.
"[O secretário] Já foi da Rota, deu declaração de que um policial deveria ter três mortes de pessoas no mínimo senão não era linha de frente foi muito preocupante quando escolhido. Por ser tão preocupante, eles [Derrite e Tarcísio] chegaram com mais cuidado. O desastre que se imaginava talvez não aconteça na mesma velocidade. Me parece que eles foram mais cuidadosos do que na época da campanha", diz o integrante do Nev.
Os comandos que tiveram aumento nas mortes causadas por PMs em folga são o da capital (de 2 para 6 mortes), Grande São Paulo (de nenhuma para 2) e a Tropa de Choque (de nenhuma para 2). As áreas de Campinas, São José do Rio Preto e Baixada Santista registraram uma morte cada.
Enquanto em um ano os casos de morte de pessoas envolvendo PMs de folga subiram, a mortalidade dos policiais diminuiu no período: foram duas mortes em 2022 contra nenhuma em 2023.
Também houve queda pela metade nas mortes de policiais em geral -- quando incluídos os militares em serviço e os registros de policiais civis: de quatro vítimas em 2022 para duas neste ano.
Por Ayrton Centeno /Jornal Brasil de Fato
Nesta semana, quando o apreço pela ideia de civilização ainda se recuperava da declaração cretina do vice-presidente Hamilton Mourão, debochando da descoberta de 10 mil horas de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) onde os próprios ministros reconhecem a prática da tortura durante a ditadura militar, inclusive em mulheres grávidas, outro personagem medalhado, o presidente atual do STM, resolveu pontificar.
“Não estragou a Páscoa de ninguém”, foi o pitaco do general Luis Carlos Gomes Mattos sobre a tortura. O que faz pensar que, naquele tempo de escuridão, decepar seios de mulheres, enfiar-lhes baratas na vagina ou violá-las com cassetetes não deve ter estragado nenhuma das 21 páscoas dos generais e muito menos a dos torturadores, diversos deles premiados com a inacreditável Medalha do Pacificador.
Foi numa semana da Páscoa de 1971, que Devanir José de Carvalho foi torturado até a morte pelo delegado , o cão de caça dos porões depois do Ato Institucional no. 5. No mesmo mês, Joaquim Alencar de Seixas foi espancado até a morte. Poucos dias antes da Páscoa do ano seguinte, foi a vez de Antonio Marcos Pinto de Oliveira, Maria Regina Figueiredo, Ligia Maria Salgado Nóbrega e Wilton Ferreira serem torturados e/ou assassinados.
Por Ayrton Centeno /Jornal Brasil de Fato
Nesta semana, quando o apreço pela ideia de civilização ainda se recuperava da declaração cretina do vice-presidente Hamilton Mourão, debochando da descoberta de 10 mil horas de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) onde os próprios ministros reconhecem a prática da tortura durante a ditadura militar, inclusive em mulheres grávidas, outro personagem medalhado, o presidente atual do STM, resolveu pontificar.
“Não estragou a Páscoa de ninguém”, foi o pitaco do general Luis Carlos Gomes Mattos sobre a tortura. O que faz pensar que, naquele tempo de escuridão, decepar seios de mulheres, enfiar-lhes baratas na vagina ou violá-las com cassetetes não deve ter estragado nenhuma das 21 páscoas dos generais e muito menos a dos torturadores, diversos deles premiados com a inacreditável Medalha do Pacificador.
Foi numa semana da Páscoa de 1971, que Devanir José de Carvalho foi torturado até a morte pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury , o cão de caça dos porões depois do Ato Institucional no. 5. No mesmo mês, Joaquim Alencar de Seixas foi espancado até a morte. Poucos dias antes da Páscoa do ano seguinte, foi a vez de Antonio Marcos Pinto de Oliveira, Maria Regina Figueiredo, Ligia Maria Salgado Nóbrega e Wilton Ferreira serem torturados e/ou assassinados.
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