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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

19
Nov23

PF investiga navio cabaré com sertanejos

Talis Andrade

Reserve sua cabine navio cabaré 2023 leonardo e bruno e marrone

Por Altamiro Borges
 
Famosos por terem apoiado ostensivamente o “capetão” Jair Bolsonaro, muitos milionários sertanejos seguem metidos em confusões e histórias sinistras. Nesta sexta-feira (17), o jornal O Globo noticiou em primeira mão que “a Polícia Federal investiga uma suspeita de sequestro, assédio sexual e tráfico de pessoas envolvendo o ‘Navio Cabaré’, cruzeiro da empresa Promoação, que contou com atrações como os sertanejos Leonardo e Bruno e Marrone. Quatro mulheres, com idades entre 18 e 21 anos, teriam sido vítimas do esquema”. 

De acordo com a reportagem, a luxuosa embarcação partiu do Porto de Santos (SP) e foi abordada pela PF na segunda-feira (13) em Angra dos Reis (RJ). Na operação, a polícia resgatou as jovens, naturais dos estados de Santa Catarina e São Paulo, que “foram contratadas por uma agência para trabalhar como modelos”. Em nota, a empresas responsável por organizar o evento e fretar o navio negou qualquer irregularidade. “A Polícia Federal, no entanto, afirma continuar investigando o caso e que ‘há elementos que indicam indícios de crime’”. 

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Os relatos das quatro jovens

Entre outros “indícios”, “as quatro jovens relataram terem percebido que os funcionários do local forneciam bebidas suspeitas de conter substâncias incomuns. Além disso, as vítimas eram impedidas de se comunicar externamente e só podiam se locomover no navio sob vigilância. Uma das jovens conseguiu ter acesso a um telefone e fez contato com a família, que acionou a PF. As quatro jovens foram levadas à Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, de onde foram encaminhadas ao Instituto Médico-Legal para a realização de exames de corpo de delito. O inquérito segue para apurar se houve participação de outras pessoas”. 

Em outro matéria publicada neste sábado (18), O Globo dá mais detalhes sobre o Navio Cabaré. O cruzeiro com shows dos sertanejos ocorreu entre 12 e 15 de novembro no luxuoso MSC Preziosa, fretado pela empresa Promoação. “Entre as principais atrações estavam o cantor Leonardo e a dupla Bruno e Marrone, além de Diego & Victor Hugo e outros cantores. O MSC Preziosa conta com spa, teatro, cinema 4D, pistas de boliche, além de bares, restaurantes e piscinas e jacuzzi. O preço das cabines variava entre R$ 6,5 mil e R$ 8,5 mil”. 

Já o site Splash “entrou em contato com as assessorias dos cantores, que não se manifestaram. A assessoria de Bruno & Marrone afirmou que os esclarecimentos seriam prestados pela empresa Promoação, que organiza o cruzeiro e contrata as atrações”. A matéria ainda relata que “um homem foi preso em flagrante na embarcação e pode responder pelos seguintes crimes: sequestro ou cárcere privado, assédio sexual, importunação sexual e tráfico de pessoas. As jovens foram encaminhadas ao IML para a realização de exames. A Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis instaurou um inquérito para apurar a participação de outras pessoas”.

10
Out23

Justiça concede medida protetiva para mulher que denunciou o delegado Robson Cândido ex-chefe da polícia de Brasília

Talis Andrade
 
Robson Cândido pediu exoneração do cargo, alegando problemas pessoais -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Robson Cândido pediu exoneração do cargo, alegando problemas pessoais - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
 

 

por Pablo Giovanni

Correio Braziliense

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e deferiu medidas protetivas de urgência em favor da mulher que mantinha um relacionamento com o ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido.

O processo corre em sigilo, mas a reportagem do Correio apurou que o ex-chefe não poderá se aproximar da mulher e nem comparecer no local de trabalho dela, além de não poder manter contato com ela pelas redes sociais. A vítima registrou boletim de ocorrência contra Cândido na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) na última semana, em conjunto com a esposa do delegado — apesar disso, a esposa de Robson retirou a denúncia dias depois, mas não explicou o motivo.

Alegando motivos pessoais, Cândido pediu para deixar o cargo na segunda-feira (2/10), após ficar quatro anos e nove meses na função. A defesa do delegado, em nota enviada à imprensa, informou que o ex-delegado-chefe requereu aposentadoria. “O ex-delegado-geral da Polícia Civil do DF vem a público, em respeito à sociedade, à imprensa e, sobretudo, à instituição que integrou e defendeu por 32 anos, depois de chegar ao topo da carreira, convicto de que cumpriu sua missão, dizer que tomou a decisão de pedir aposentadoria”, escreveu o advogado Cleber Lopes.

Quando se desligou da função, Cândido chegou a ser lotado no Conselho Superior da Polícia Civil. Mas, por ter pedido aposentadoria, o ex-chefe não terá mais o assento. O cargo é um direito automático em razão do cargo ocupado, mas não possui caráter e função comissionada.

O ex-delegado-geral é alvo de dois inquéritos policiais, além de um procedimento administrativo disciplinar. O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), do MPDFT, pediu à Corregedoria da PCDF o encaminhamento de informações sobre eventuais procedimentos que estão sendo realizados no caso — o Ncap apura, também, as circunstâncias relacionadas à exoneração de Cândido.

O caso

Tudo teria começado quando o ex-delegado-geral ainda estava no comando da corporação. A jovem que diz ter tido um relacionamento com o delegado e, por indicação dele, conseguiu um cargo comissionado no Metrô-DF, com salário bruto de R$ 13,2 mil. O Correio teve acesso a vídeos em que a vítima supostamente se sentiu ameaçada.

No entanto, o relacionamento chegou ao fim. O delegado não aceitou e a mulher, então, passou a evitá-lo, o bloqueou nas redes sociais e no telefone celular. Ele, então, teria começado a segui-la usando uma viatura descaracterizada da PCDF.

A confusão maior ocorreu no final de semana retrasado, quando a esposa de Robson Cândido soube da suposta perseguição e decidiu se unir à ex-namorada do marido para denunciá-lo às autoridades.

10
Jul23

'Me senti carimbada', diz estrangeira que foi obrigada por Brennand a tatuar símbolo da família dele em parte íntima do corpo

Talis Andrade
Uma das três mulheres que acusam Thiago Brennand Fernandes Vieira de tatuar as iniciais do nome dele — Foto: Reprodução/Divulgação/Arquivo pessoal

Uma das três mulheres que acusam Thiago Brennand Fernandes Vieira de tatuar as iniciais do nome dele 

 

Por Fantástico

Uma mulher estrangeira de 35 anos relembrou as agressões verbais, físicas e sexuais que sofreu do empresário e herdeiro Thiago Brennand em uma relação que tiveram cinco anos atrás. E relatou que, assim como outras mulheres, ela foi forçada por ele a marcar o próprio corpo.

Ela conheceu Brennand em uma academia de ginástica em Moscou, na Rússia. Lá, ele se hospedava em hotéis de luxo. A relação entre os dois começou de forma muito carinhosa – em um padrão que se repete em várias relações que o herdeiro teve.

 

No início, ele era perfeito. Me sentia a melhor mulher do mundo. Ele era galanteador, carismático. Mas isso foi caminhando para um hipercontrole sem que eu me desse conta”, relembra

 

 

As agressões verbais de Brennand logo se tornaram violência física e sexual.

Logo eu não podia mais expressar minha opinião, porque a conversa se transformava em uma discussão e evoluía para uma agressão. Ele dizia: ‘você emagreceu’, você engordou, não pendurou a minha camisa no lugar certo. Você é uma dona de casa péssima’. Devagarzinho, ele minava a minha autoestima. Me sentia um brinquedo na mão dele”, conta.

 

As agressões físicas e sexuais logo ultrapassaram a marca moral. Ele repetiu o que havia feito com outras mulheres: a forçou a fazer uma tatuagem.

 

Foi num lugar bastante íntimo. O desenho era um símbolo da família dele. Eu não queria fazer. Me senti carimbada”, ressalta.

 

A mulher conta que Brennand tatuou muitas mulheres. E que fazia piada do fato de tê-la obrigado a fazer o desenho no corpo dela.

 

Ele gostava de se gabar disso. Quando vinha gente em casa, ele pedia para que eu mostrasse a tatuagem, dizendo que eu era ‘mais uma mulher marcada’. Ele tinha até uma pasta no computador dele com as tatuagens, uma para cada menina. Não me lembro quantas exatamente, mas acho que eram mais de dez”, pontua.

 

LEIA TAMBÉM:

05
Jul23

Lei nº 14.612/2023: assédio, discriminação e crimes infamantes

Talis Andrade

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Por Adriano Sousa Costa, Dyogo Crosara e Sauvei Lai

Jurisdição disciplinar e conceito de assédio moral:
A Lei nº 14.612/2023 acrescentou no artigo 34 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) uma relevante infração ético-disciplinar, qual seja, a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (inciso XXX) por advogados devidamente inscritos ou estagiários.

É válido lembrar que existiram diversas tentativas legislativas de tipificar o crime de assédio moral no Código Penal. Talvez a mais conhecida seja a insculpida no Projeto de Lei nº 4.742/2001, a qual disciplinava:

"Assédio Moral no Trabalho

Art. 146-A. Desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. Pena: Detenção de (3 (três) meses a um ano e multa."

Fato é que o referido projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e espera, pacientemente, por quase duas décadas, o andamento útil no processo legislativo em curso no Senado Federal [1].

Ainda que não haja crime específico para tanto, é possível a combinação de tal infração administrativa com crimes elencados no Código Penal, a exemplo do stalking (artigo 147-A do Código Penal), da violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal) e da injúria (artigo 140 do Código Penal).

De fato, é importante perceber que a alteração aqui debatida tem mais a ver com a jurisdição disciplinar dos advogados do que com os crimes que a isso podem estar jungidos. E, para os efeitos do regramento disciplinar em comento, considera-se assédio moral:

"Art. 34, §2º, I - a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional; (Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"

A aplicação do referido dispositivo requer repetição, e não habitualidade. Não incide em face de um único ato isolado, mas também não requer um estilo de vida.

A referida repetição, inclusive, pode se dar no mesmo contexto fático, desde que, acumuladas, tenham potencial vulnerante ao ofendido, que possuam o fim de excluí-lo ou desestabilizá-lo e, por fim, gerando a deterioração do ambiente profissional.

Como se trata de processo cumulativo, os atos reiterados precisam se dirigir contra a mesma pessoa, ainda que não exclusivamente contra ela. Ademais, o referido assédio não requer relação hierárquica, gize-se.

A despeito da fórmula utilizada pelo legislador no artigo 34, §2º, III, a ausência da previsão da conduta omissiva no referido conceito enseja dúvida sobre o intento do legislador em puni-la. Para alguns, haverá possibilidade de, por analogia, suprir a lacuna legislativa involuntária; para outros, qualquer extensão o seria in malam partem.

Muito menos indica-se que essa prática se restrinja ao escritório profissional do referido advogado. Conquanto haja limitação a ocorrer no exercício profissional ou em razão dele, pode incidir quando a vítima for agentes públicos, magistrados, delegados e policiais ostensivos, desde que possam atingir o ambiente profissional em que labutam. Até porque o artigo 44 do Código de Ética da Advocacia assevera:

"Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito."

Citamos, como exemplo, a conduta do advogado que, quando comparece a audiências em determinada Vara Criminal, profere ofensas pessoais ao magistrado respectivo, desestabilizando-o pelas palavras aviltantes proferidas, causando deterioração daquele ambiente profissional.

Tal dispositivo visa claramente reforçar a necessidade do advogado atender a um dos pilares do exercício de sua profissão, que é a atuação com urbanidade, que nada mais é que a garantia de que o trato com terceiros deve se dar de forma amistosa, independente da beligerância existente na contenda em julgamento. No Código de Ética da Advocacia, esse tema compõe o Capitulo VI, que prevê expressamente tal dever.

Do assédio moral e a plenitude de defesa
Há se ponderar sobre a plenitude de defesa do júri e os debates mais acirrados no âmbito do plenário.

Acreditamos não ser razoável incidir a referida infração, quando o exercício profissional é realizado em face do imperativo constitucional de plenitude da defesa (artigo 5º, inciso XXXVIII, CF). Até porque, nesse caso, o objetivo do advogado não é excluir ninguém de suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, mas sim promover a mais pujante defesa de seu cliente.

Parece claro que tal dispositivo não incide sobre condutas tomadas durante o calor do debate, como em audiências, sustentações orais ou mesmo no Tribunal do Júri, onde o uso de expressões por vezes entendidas como fortes não podem ser impedidas, sob pena de cercear o próprio direito de defesa do constituinte.

Aliás, a imunidade que o advogado possui deve estar dentro de sua atuação e só é defensável quando decorrer do exercício da atividade, do momento, da necessidade de sua atuação (REsp 1.731.439).

Dessa forma, a novel norma não impede o exercício legítimo de defesa, mas contribui para a prevenção dos excessos, da falta de zelo e de decoro.

Assédio sexual: conceito e diferenças
Nota-se que o conceito de assédio sexual da Lei nº 14.612/2023 não traz os mesmos contornos do tipo penal do artigo 216-A do Código Penal.

"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

Na definição dada pela Lei nº 14.612/2023, é prescindível a ascendência inerente a emprego, cargo ou função. Até porque o legislador equiparou a "proposta unilateral" à "imposição contra a vontade do assediado(a)". Vejamos:

"art. 34, §2º, II - assédio sexual: a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual; (Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"

Por isso a figura insculpida como infração ético-disciplinar é um tipo de mescla normativa entre a importunação sexual (artigo 215-A do CP) e o delito de assédio sexual (artigo 216-A).

Outro ponto digno de nota é que não há mais distinções quanto à condição da vítima, que pode ser homem, mulher, transgêneros etc.. O(A) próprio(a) advogado(a) pode ser vítima.

Novamente, a despeito da fórmula utilizada pelo legislador no artigo 34, § 2º, III, a ausência da previsão da conduta omissiva no referido conceito enseja dúvida sobre o intento do legislador em puni-la. Para alguns, haverá possibilidade de, por analogia, suprir a lacuna legislativa involuntária; para outros, qualquer extensão o seria in malam partem.

Ao contrário do assédio moral, percebam que o sexual não se requer repetição ou habitualidade, sendo suficiente uma única conduta.

Caminha perigosamente o legislador quando usou a expressão "conotação sexual", o que pode abrir um leque interpretativo arriscado. O uso da referida terminologia açambarca condutas como olhares invasivos, insinuações gestuais ou mesmo galanteios informáticos, desde que, com envergadura sexual, lançados por profissionais da advocacia no ambiente profissional ou em razão dele.

Prática de discriminação e o indevido elastério conceitual
Nesse ponto, podemos afirmar que a redação legislativa foi imprecisa. O legislador poderia ter se utilizado de fórmula consagrada em leis de regência (a exemplo da Lei nº 7.716/89, que foi recentemente alterada pela Lei nº 14.532/2023), a qual vincula a conduta indesejada a motivo ou em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional etc.. Ao revés, optou por uma redação diferente e bem mais aberta.

"art. 34, §2º, III - discriminação: a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator. (Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"

A utilização da expressão "outro fator" criou um indefinido mecanismo de interpretação analógica. Até porque o legislador já tinha sido exaustivo na disciplina de múltiplas (e pouco homogêneas) situações de possível incidência conceitual; afinal, até a condição de "nutriz" havia sido mencionada.

E a utilização da expressão "outro fator" também serve para colocar em risco os advogados em face de situações típicas e normais de sua atividade profissional, a exemplo de recusas profissionais, ou seja, quando deixarem de aceitar determinadas causas.

A suspensão disciplinar como regra
A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes, nos termos do artigo 71 do Estatuto da OAB.

Esse mecanismo acaba reforçando a natureza subsidiária e autônoma do Direito Penal, vez que alcança somente àquelas infrações disciplinares mais graves.

Por isso pareceu muito razoável que tenha havido uma gradação no que tange às sanções administrativas desenhadas na Lei nº 14.612/2023.

Perceba-se que, nos termos do artigo 37, inciso I, a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (inciso XXX do artigo 34 do EOAB) sujeita o advogado infrator, em regra, à pena de suspensão, a qual promove a sua interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses (§ 1º do artigo 37).

O disposto acima, contudo, não afasta a possibilidade de as condutas definidas no § 2º do artigo 34 também se amoldarem a infrações penais. Claro que, nesse caso, a essência conceitual do Estatuto da OAB cede espaço para uma análise mais centrada nas elementares dos tipos penais correlatos.

Importante salientar ainda a independência de instância entre a apuração criminal e a aplicação da sanção disciplinar, ou seja, o processo no âmbito administrativo não fica paralisado aguardando a análise da matéria penal e nem o contrário. Os dois, inclusive, podem correr em paralelo e serem objeto de compartilhamento de provas, desde que garantido o sigilo daquilo que é colhido no âmbito correcional interno da OAB[2].

Dessa forma, a suspensão do exercício profissional é a pena-régua fixada pelo EAOAB, que pode ainda ser aumentada em casos de maior gravidade.

Crimes infamantes e a pena de exclusão
Sabido que a regra é a aplicação da suspensão, quando é que tais condutas podem conduzir o advogado à exclusão?

A resposta passa por saber quando o crime perpetrado pode ser considerado "infamante". Isso porque, no caso de crime infamante, a pena administrativa não é mais a de suspensão, mas sim a de exclusão.

"Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. XXVIII - praticar crime infamante." (EOAB)

Não existe um conceito legal acerca dos crimes ditos "infamantes", o que traz alguma dificuldade e incerteza nesse caso.

Além disso, o conceito de crime infamante não se restringe ao leque de interesse do EOAB, pois tal nomenclatura é utilizada em outros importantes diplomas legais brasileiros. O artigo 1573 do Código Civil é um exemplo disso.

Nesse caso devem ser considerados infamantes os delitos graves e que, necessariamente, repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos profissionais que se pautam na retidão dos preceitos ético-profissionais.

Fato é que a doutrina costuma restringir exemplos de crimes infamantes a infrações como estelionato, apropriação indébita, furto, corrupção ativa ou passiva.

Mas não há nada que amarre a aplicação desse conceito aos crimes com fundo patrimonial; na verdade, infrações de cunho discriminatório, sexual ou moral aceitam ainda melhor esse rótulo. O que importa é evidenciar se a honradez e pundonor da referida categoria profissional foram colocados em risco.

Por isso, essa classificação não se restringe a um juízo objetivo por parte do legislador ou mesmo esteia-se em um complemento normativo alhures. Trata-se de conceito aberto, normativo, que se ampara numa análise axiológica sobre a aptidão lesiva da conduta a um padrão estabelecido na referida categoria profissional.

Em outras palavras, a referida definição funda-se no habitus tão bem preconizado por Pierre Bourdieu. Conceitua-o como uma matriz cultural que predispõe os indivíduos a fazerem suas escolhas e aceitá-las. Não se afirma que crimes são fomentados na e pela Advocacia; contudo, o que é considerado infamante aos preceitos mais caros da classe pode sê-lo.

- - - 

[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=28692

[2] Nesse sentido, julgado do Conselho Federal da OAB: RECURSO N. 49.0000.2016.000140-2/OEP.

 

05
Fev23

Justiça por Janaína (veja termos de qualificação e interrogatório)

Talis Andrade
 
Janaína Bezerra foi assassinada dentro da Universidade Federal do Piauí l Foto: Rede sociais
 
 

Aos 22 anos, a vida de Janaína foi ceifada com requintes de crueldade. A morte de Janaína Bezerra, estudante da Universidade Federal do Piauí, levou um pouco de cada um e cada uma de nós.

 

 

Anseio o que o futuro tem pra mim

Mais ainda o que penso ter no presente instante

Janaína da Silva Bezerra

 

No último sábado (28), a comunidade acadêmica da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e a sociedade piauiense sofreram um duro golpe. Todos fomos surpreendidos com o assassinato da estudante de Jornalismo, Janaína da Silva Bezerra, vítima de estupro, no próprio ambiente da universidade.  

Aos 22 anos, a vida de Janaína foi ceifada com requintes de crueldade. Esse caso nos provoca a refletir mais profundamente sobre o machismo e o ódio contra as mulheres, tão arraigados na sociedade e que estão na origem da violência sofrida por Janaína. Esse bárbaro assassinato também trouxe à tona o recorrente debate sobre a política de segurança executada na UFPI.

Leia também: “Não há desenvolvimento sem mulheres e negros”, diz Manuela

Nos últimos anos a instituição tem aparecido com frequência no noticiário policial em decorrência dos episódios de assaltos contra estudantes e docentes, entre outros crimes.

Janaína tinha foi assassinada na madrugada do sábado, vítima de estupro e violência praticados quando ela saía de uma calourada, numa sala de aula do Centro de Ciências da Natureza. O acusado de praticar o crime é o estudante do Programa de Pós-graduação em Matemática Thiago Mayson da Silva, que teve decretada sua prisão preventiva em flagrante.

 

Homenagens e protestos

 

A segunda–feira (31) seria apenas mais um começo de semana de atividades normais, em salas de aula, mas a UFPI parou. As aulas foram transferidas para os caminhos entre a Reitoria e o Centro de Ciências da Educação, até o Bloco de Jornalismo, onde Janaína estudava. Nesse dia a aula foi sobre denúncia, cobrança por justiça e punição para o assassino da estudante.

Estudantes protestam contra o assassinato ocorrido dentro da Universidade Federal do Piauí (UFPI)

 

O decorrer da semana foi marcado por manifestações estudantis e de professores, para cobrar da administração superior medidas urgentes com relação à segurança e a implementação de protocolos que coíbam o assédio e a violência de gênero, no âmbito da Universidade Federal do Piauí.

Leia também: FSM aborda luta antirracista e direitos básicos do povo

 

O fim de um sonho…

 

 É importante dizer que a Janaína seria a primeira de sua família a concluir um curso superior. A universitária almejava escrever uma nova história para si e para seus pais, que não mediam esforços para que ela conseguisse se manter em uma universidade pública.

Socorro Bezerra é mãe de Janaína, a primeira da família aingressar na universidade l Foto: Mateus Santos/ Viagora

 

Ela escrevia poemas e escreveu uma relevante reportagem sobre a violência que existe com relação ao apagamento de escritas negras. Na reportagem deixou explícita a sua postura de resistência e o seu senso de justiça ao falar da importância da representatividade negra na sociedade.

A morte de Janaína levou um pouco de cada um e cada uma de nós. E, no presente instante, como escreve em sua poesia, estamos em resistência, exatamente oito dias depois de sua partida, e com os pulmões arfando, para que não vejamos partir mais uma mulher vítima da violência.

Justiça por Janaína!

Janaína, presente!

Agora e sempre!

 

 
Essa moça está morta!': depoimentos de testemunhas e de preso por estupro e  feminicídio de estudante na UFPI montam quebra-cabeça do crime; veja |  Brasil | O Globo
 
 
O cruel assassino 
 

 

Leia aqui os termos de qualificação e interrogatório de Thiago Mayson da Silva Barbosa, Maria do Socorro Nunes da Silva genitora da vítima, Raynara da Silva Batista testemunha, Fabio Wanderson e Silva do Nascimento testemunha, Jean Carlos Cavalcante de Sa Coutinho testemunha, Francisco Charles Castelo Branco Santos condutor, idem exames periciais, boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante, crime hediondo, Lei Maria da Penha. Falta identificar o amigo Victor do tarado assassino, que talvez motiva o tardio segredo de justiça. 

 

 
EXCLUSIVO: Confira todos os depoimentos do Caso Janaína; novo nome foi  citado por Thyago - OitoMeia
 
 
 
 
02
Fev23

Safadamente defesa do assassino da estudante de jornalismo Janína Bezerra diz que posição sexual pode ter causado a morte

Talis Andrade
Janaína Bezerra.
Janaína Bezerra

 

Esquece o advogado que permanece no anonimato o primeiro ato de libertação feminina foi quando fêmea conseguiu fazer sexo olhos nos olhos com o parceiro

 

 

A defesa do cruel assassino da estudante Janaína Bezerra da Silva, Thiago Mayson da Silva Barbosa, de 28 anos, deu detalhes acerca do crime hediondo, o sadismo, o estupro, a enganosa versão machista do mestrando de matemática, que segue preso na Cadeia Pública de Altos.

Preferindo a covardia de não se identificar, a defesa revelou para a reportagem que a posição sexual (de quatro, com o rosto pressionado no colchão) pode ter motivado o trauma raquimedular, ou seja, contusão na coluna vertebral ao nível cervical, o que causou lesão da medula espinhal e a morte da estudante. Melhor explicado: O estuprador quebrou o pescoço da vítima. 

Esse advogado mentiroso nega que, nos primórdios da humanidade - o homem, a mulher das cavernas =, pela condição física, a posição da vagina da fêmea, da mulher, da semelhança entre os primatas, o homem fazia sexo: a mulher de quatro, como acontece com os macacos, os gorilas. E ainda hoje, para o prazer dos dois macho e fêmea. Sem citar os homossexuais. 

Para o advogado do tarado Thiago Mayson da Silva Barbosa, sexo constitui um quebra quebra de pescoço, o maior motivo de causa mortis em todos os tempos, em todas as civilizações. 

O advogado escondeu o sangue do sexo da vítima que manchou as vestes da jovem jornalista e poeta e que manchou o chão da Universidade Federal do Piauí. 

Publicou Meio Norte que o feminicida Thiago Mayson relatou não teria percebido sangue na vítima, pois na sala em que estavam não tinha luz e única entrada que tinha era de um basculhante.  A defesa pontuou também que o investigado passava boa parte do dia na UFPI por morar só e seus pais, que são separados, não viverem em Teresina. 

Thiago estava com a chave da sala de estudo onde o estupro teria acontecido porque os alunos do mestrado, doutorado e iniciação científica fazem o uso de uma sala de estudo coletivo. Outras 13 pessoas também tinham acesso à chave. Que abria "a única entrada um basculhante". Que diabo é basculhante em uma universidade? 

 

Estudantes ocupam reitoria da UFPI e pedem respostas sobre estupro e morte de aluna em sala da instituição

 

Por Ilanna Serena e Andrê Nascimento, g1 PI

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Entre as principais reivindicações dos estudantes, estão pautas relacionadas à segurança, como:

Reivindicaram também a poda de matos e árvores do campus Petrônio Portela e reparo da iluminação. Além disso, reivindicaram: a criação de uma ouvidoria exclusiva para receber denúncias de assédiomonitoramento por câmeras nos corredores e salas da universidade e paradas de ônibus.

Os estudantes destacaram a necessidade de que o Hospital Universitário (HU-UFPI) passe a realizar atendimentos de urgência e emergência. Janaína precisou ser encaminhada a um hospital em outra zona da cidade no dia em que foi encontrada na instituição. Outra reivindicação é a presença de vigilantes mulheres, com formação em combate ao racismo e LGBTfobia.

Pedem ainda a revogação da medida que proíbe calouradas; pagamento de indenização à família de Janaína; um dossiê que reúna o nome de Janaína e de todos os alunos que denunciaram casos de assédio; e a formalização do dia 28 de janeiro como um dia de memória à estudante assassinada.

 

 

"Não foi a calourada que matou a Janaína, então a gente não vai aceitar que seja criminalizada", alegou uma estudante.

 

Durante a conversa, a coordenadora de Avaliação e Regulação Acadêmica, Edna Magalhães, informou que a UFPI vai lançar um Protocolo de Combate à Violência Contra a Mulher.

Estudantes ocupam reitoria da UFPI e pedem respostas sobre estupro e morte de aluna em sala da instituição — Foto: Reprodução

Estudantes ocupam reitoria da UFPI e pedem respostas sobre estupro e morte de aluna em sala da instituição 

 

Ao final, a reitora em exercício Regilda Moreira se comprometeu a levar as reivindicações à administração superior da instituição, para adoção de medidas.

 

Não posso responder sozinha pela reitoria. Me comprometo com vocês a conversar com o reitor, levar isso pra administração. E enquanto reitora em exercício, garanto que podem me procurar, porque a gente só resolve as coisas com diálogo. Sou altamente sensível a tudo que aconteceu. Às vezes não depende só da administração, mas entendam que, o que tiver ao alcance da administração, vamos fazer. E vamos fazer o mais rápido possível. Estamos abertos pra ouvir vocês, nós somos a universidade", declarou.

 

 
Reitora em exercício da UFPI, Regilda Moreira, recebe reivindicações de estudantes — Foto: Pedro Melo

Reitora em exercício da UFPI, Regilda Moreira, recebe reivindicações de estudantes — Foto Pedro Melo

 

A ocupação aconteceu durante segundo dia de vigília e após assembleia entre os estudantes. Os alunos retornaram ao local às 7h da manhã desta terça-feira (31).

 

Vigília continua e alunos denunciam assédios

 

No encontro, representantes de movimentos sociais pela vida das mulheres e do movimento negro denunciaram casos de assédio ocorridos dentro da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e afirmaram que nenhuma das denúncias teve a devida atenção.

Durante vigília, amigos e estudantes da UFPI fazem homenagens para Janaína

Durante vigília, amigos e estudantes da UFPI fazem homenagens para Janaína

 

Há previsão de uma roda de conversas com um professor do futuro curso de psicologia do campus Teresina com alunos, funcionários e quem mais tiver interesse em participar. O momento deve acontecer nesta quarta-feira (01), às 16h.

Homenagens à Janaína Bezerra na UFPI.  — Foto: Andrê Nascimento / g1

Homenagens à Janaína Bezerra na UFPI. — Foto Andrê Nascimento / g1

 

A cultura do machismo e do estupro, e o estopim no caso de Janaína, bem como a perpetuação dessas práticas dentro da universidade e a falta do combate à esses atos criminosos foram também pauta na assembleia.

Em relato emocionante, a estudante do curso de História, Maria Clara, afirmou que o caso de Janaína foi um "ápice anunciado".

 

Não temos voz aqui dentro. Mesmo com todo o esforço que fazemos, somos assediadas. Não falamos com medo de reprovar. Mas eu sei que as únicas pessoas que podem mudar isso somos nós. Não deixem que a morte da Janaína seja esquecida”, disse.

 

 

Ela denunciou ainda já ter sido vítima de assédio dentro da sala de aula. “Um professor já me assediou e nada aconteceu. Temos medo. Porque quem coloca a ‘cara no mundo’ aqui dentro, corre o risco de ser expulsa e perseguida. Até alunos já foram denunciados como assediadores e estão impunes”, afirmou.

Membro do Centro Acadêmico de Jornalismo, Guilherme Cronenberg (à direita), fala sobre o caso.  — Foto: Andrê Nascimento / g1

Membro do Centro Acadêmico de Jornalismo, Guilherme Cronenberg (à direita), fala sobre o caso. — Foto: Andrê Nascimento / g1

 

O membro do Centro Acadêmico do curso de Jornalismo, Guilherme Cronemberg, comentou que poucas aulas estão acontecendo no curso, a depender dos professores.

“Ainda não há clima para estudar hoje. No Centro Acadêmico os estudantes colocaram flores e velas em homenagem a Janaína”, disse.

Segundo Guilherme, houve a ideia de deixar homenagens na porta da sala onde Janaína foi assassinada, mas que acabaram não acontecendo.

 

"Ontem até pensamos em começar lá e vir voltando, mas o local e o clima é muito pesado. Achamos melhor ficar aqui mesmo, na reitoria e nas homenagens no Centro Acadêmico", comentou Guilherme.

Estão presentes representantes da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (Adufpi), do Diretório Central dos Estudantes (DCE), do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí (Sintufpi) e do Centro Acadêmico dos cursos de Jornalismo e Matemática, representantes movimentos sociais pela vida das mulheres e do movimento negro.

 

Estupro e morte na UFPI

 

Janaína da Silva Bezerra, 22 anos, foi estuprada e assassinada na madrugada do dia 28 de janeiro, sábado, durante uma festa de calourada ocorrida no espaço do Diretório Central dos Estudantes (DCE), no campus de Teresina, na Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Janaína Bezerra foi morta dentro da UFPI — Foto: Reprodução

Janaína Bezerra foi morta dentro da UFPI 

 

O suspeito, Thiago Mayson da Silva Barbosa, 28 anos, está preso. Ele é estudante do mestrado em matemática da instituição e foi encontrado com a jovem desacordada nos braços por seguranças da instituição, que conduziram a vítima e o suspeito ao Hospital da Primavera.

Conforme investigação da polícia, com base em colheita de provas e depoimentos, os dois já se conheciam e se encontraram na festa. O jovem, por usar uma das salas do mestrado para estudos, tinha a chave do local, onde levou a vítima.

Thiago Mayson teve a prisão decretada suspeito de ter matado a estudante de jornalismo na UFPI.  — Foto: Reprodução Rede Social

O assassino Thiago Mayson teve a prisão decretada suspeito de ter matado a estudante de jornalismo na UFPI

 

Ele chegou a relatar à polícia que os dois tiveram sexo consensual, até que a jovem desmaiou em dois momentos. Na segunda vez, ele saiu da sala com a jovem nos braços, segundo ele, para buscar ajuda. Os seguranças informaram, segundo a polícia, que a jovem tinha manchas de sangue nas partes íntimas e já estava sem pulsação.

 

No hospital, a equipe médica relatou que ela já chegou sem vida. O laudo do IML constatou que ela sofreu estupro e morreu em decorrência de ter tido o pescoço quebrado, o que pode ter acontecido por torção ou tentativa de asfixia

 

 
 
17
Out22

A nova barbaridade de Bolsonaro

Talis Andrade

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por Fernando Brito

- - -

A declaração de Jair Bolsonaro, em sua live de ontem, viralizou na Internet. Neste momento, “pintou um clima“. 

“Bolsonaro pervertido” e “Bolsonaro pedófilo” estão nos trending tops do Twitter, por causa da declaração, em vídeo ao final do post.



Eu parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’ Entrei. 

Tinham umas 15, 20 meninas sábado de manhã se arrumando. Todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos se arrumando no sábado para que? Ganhar a vida. Você quer isso para a sua filha que está nos ouvindo agora?”

 


O “pintou um clima”, algo dito por ele próprio, é também uma “insinuação” de que Bolsonaro estava movido por “interesse sociológico” ao voltar de moto na casa da meninas? Ele por acaso acionou o Ministério da Família de Damares Alves para averiguar um possível caso de prostituição infantil? Não há qualquer menção a isso em sua fala.

Se o amigo leitor estiver passeando e encontrar “umas menininhas, três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade” vai “pintar um clima” e você vai lá na casa delas, pedir para entrar?

Sua companheira vai acreditar se você contar que foi lá apenas por “curiosidade”, como daquela vez em que você foi chamado a assistir um índio sendo cozido – carne que você comeria “sem problema nenhum” – e que só não aconteceu porque seus amigos não quiseram ir?

Tarados como este senhor, que querem sexo com adolescentes há muitos. Também há, infelizmente, usam isso para tentar se mostrar machos, imbrocháveis.

Mas um cidadão destes proclamar-se emissário de Deus no Brasil e pretender, em nome disso, ser presidente da República, é algo que só a irracionalidade reinante no Brasil torna possível.

Será que a nossa imprensa “limpinha e cheirosa” acha que fazer o que ela não faz, chamando a atenção para o tipo de apetites que tem Jair é “baixaria”?

E os homens e mulheres que votam Bolsonaro “em nome de Deus” vão passar pano dizendo que o “clima” era o de converter aquelas probrezinhas?

Bolsonaro e a menina de 14 anos

 
 
27
Set22

Mulheres Maltratadas por Fernanda Lopes de Oliveira Dutra

Talis Andrade

 

 

Mulheres Maltratadas

 

App em fase de testes vai facilitar acesso de mulheres a medidas de  proteção no Rio

 

 

Tantas mulheres pelo mundo,

Sofrendo agressão

De homem vagabundo

Que quer ser o valentão

 

Tantas Rosas e Marias

Que estão sendo maltratadas,

Por um monstro conhecido

Que deveria amá-las

 

Essas mulheres anônimas,

Que não muitas vezes não tem voz,

Não tem coragem de denunciar

Esse ato tão atroz

 

Mulheres dignas,

Que estão sendo espancadas,

Onde deveria ser seu lar,

Para sentir-se amada

 

Mulheres de todas as raças,

Mulheres de todos os credos,

Que estão sendo agredidas

Por homens perversos

 

E para esses homens sem coração,

Esses seres abomináveis,

Desejo somente a prisão

Por suas crueldades incontáveis

 

Autora: Rafaela Fernanda Lopes de Oliveira Dutra

23
Set22

Patrícia Lélis e o cabaré cristão evangélico dos últimos dias

Talis Andrade

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Patrícia Lélis 
@lelispatricia
Bom dia meus ungidos!!!! Vocês acharam que as denúncias acabaram?! Não mesmo. Hoje a denúncia é contra o Roberto Marinho, pastor e amigo de Feliciano. Segue oImage

 

Denúncias envolvem Silas Malafaia, Magno Malta, Damares Alves, a pastora e ex-deputada Flordelis e o próprio Marco Feliciano

 

por Ricardo Nêggo Tom

- - -

Acompanhando os escândalos sexuais envolvendo a cúpula do cristianismo brasileiro, pude ouvir o silêncio ensurdecedor de fiéis que acreditam na santidade de muitos desses pastores e pastoras mais devassos e pervertidos do que qualquer profissional da zona do meretrício. Que os profissionais da zona não se ofendam com a comparação. Tem casos de estupro, assédio sexual, abuso de menores, orgias, adultério, tem áudio de pastora conservadora elogiando o “varão” de homem casado e até relações homossexuais, prática que eles tanto condenam e demonizam. Estamos falando de uma igreja do jeito que o diabo gosta, e que talvez esteja sendo comandada pelo próprio na figura de líderes religiosos sem escrúpulos e sem nenhum respeito pelo nome do Deus que dizem seguir.

Pastor flagrado em “ato obsceno” com garoto menor é candidato a deputado[Pastor Nehemias tem em sua biografia uma condenação em primeira instância por “ato obsceno” com um garoto menor de idade, em 2005]

 

A jornalista Patricia Lélis, que em 2016 denunciou uma tentativa de estupro contra ela cometida pelo pastor e deputado Marco Feliciano, volta a carga em 2022 trazendo ainda mais denúncias e revelações sobre o que acontece nos porões obscuros do cristianismo evangélico brasileiro. Obviamente, ela precisa provar o que tem dito e publicado em suas redes sociais, a respeito de figuras como Silas Malafaia, Magno Malta, Damares Alves, a pastora e ex-deputada Flordelis e o próprio Marco Feliciano, a quem Patrícia agora acusa de promover orgias durante os eventos gospel que ele organiza e participa. Isto incluiria, segundo a jornalista e ex-secretária de Feliciano, a contratação de garotos de programa para satisfazer aos seus desejos sexuais menos héteros. Pelo visto, a máquina de passar cartão do pastor aceita depósito em espécie.Caso Marco Feliciano: qual lição pode ser extraída do fato?

Patrícia Lélis 
Talvez eu comece a expor algumas pessoas antes do esperado. A começar por Marco Feliciano. Eu não fui a única mulher que ele estuprou e abusou, eu apenas fui a única em que o caso se tornou público. Feliciano, vamos falar sobre suas orgias durante o evento dos Gideões?!
 
[Foram retirados da listas de pregadores do Gideões 2022 "vários nomes importantes que eram figuras sempre presentes, como Gilmar Santos e Abílio Santana, mas manteve Marco Feliciano e Junior Trovão"]
 
Apesar de as acusações serem graves, é importante que não se generalize o segmento como um todo, porque ainda existem pessoas sérias e comprometidas com o evangelho de Cristo. Porém, se analisarmos a conduta de tais líderes com relação a seus fiéis e ao evangelho distorcido e alienante que eles lhes oferecem, é possível concluir que sacanagem é a especialidade da casa. Afinal, uma coisa puxa a outra.
 
Quem rouba milhares de pessoas pobres e carentes através da imposição do dízimo, é bem capaz de organizar surubas com o dinheiro arrecadado em nome de Deus. E tais surubas, não em nome de Deus, é claro, seriam muito mais dignas do que o falso culto que eles celebram em suas igrejas. Desde que não envolvam estupros e aliciamento de menores de idade, uma acusação que Patrícia Lélis direciona ao senador Magno Malta, e que se espera que ela também possa provar. Logo ele, que se notabilizou pela sua luta contra a pedofilia.
 
A ex-namorada de Eduardo Bolsonaro, também conhecido como “bananinha”, devido a uma revelação feita pela mesma Patrícia de que ele tinha o “mito” pequeno, também aponta Silas Malafaia como uma espécie de Sultão do meio gospel, que costuma contratar garotas de programa para alegrar os bacanais ungidos que ele gosta de organizar. É a marcha para o prazer de um dos principais defensores da família cristã e tradicional brasileira. Eu fico imaginando o Malafaia participando de uma suruba com aquela voz estridente e irritante, obrigando as “irmãs” a dizerem amém após receberem a unção seminal do seu espírito de porco. A minha dúvida é: Será que eles também vão para o inferno ou a putaria para esses "ungidos de deus" é liberada através de um excludente de ilicitude divino?
Patrícia Lélis 
@lelispatricia
E aí você também vai inventar laudo falso pra ela? Somos todas loucas mentirosas? Lembrando que: Eu jamais quis expor outras vítimas, pensei muito antes de fazer isso. Nãos sejam uns filhos da puta com outras vítimas, como muitos foram comigo!
Patrícia Lélis 
@lelispatricia
·
A vítima mais recente que me procurou do Marco Feliciano, foi a Tahyline. Ela relata que foi perseguida por Feliciano e teve que chegar ao ponto de trocar se número.
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Enquanto o cabaré evangélico brasileiro vai pegando fogo, eu fico aqui lembrando das vezes em que ouvi esses homens e mulheres de Deus apontando os seus dedos sujos para o “pecado” dos outros e oferecendo o fogo do inferno para aqueles que, segundo a moralidade cristã que eles defendem, são abomináveis aos olhos de Deus. Seja pela forma como se orientam sexualmente, pela religião que praticam ou pela ideologia política que defendem. Enquanto a esquerda defende às claras uma liberdade de comportamento que os seus adeptos usam com moderação, a extrema direita, os inquisidores da liberdade alheia, se refestelam até o talo com uma liberalidade oculta e promíscua que eles abominam publicamente. Que Patrícia Lélis apresente as provas que diz ter o mais rápido possível e que tenha início o apocalipse particular de cada um desses falsos profetas usurpadores da fé alheia e profanadores do verdadeiro evangelho de Cristo.
Não fui comunicado', diz Magno Malta sobre escolha de Damares Alves -  Jornal O Globo
Patrícia Lélis 
@lelispatricia
Agora vamos expor MARISA LOBO, a psicóloga que assinou um laudo me diagnosticando como mitomaníaca SEM NUNCA TER ME CONSULTADO. A mesma que fazia aquelas loucuras da cura gay. Ela ajudava Feliciano e pastor Everaldo a lavar dinheiro nas igrejas, segue o :
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Patrícia Lélis 
@lelispatricia
A exposta dessa vez será: DAMARES ALVES. Tem cara de velha boazinha?! Tem. Mas na verdade ela sempre acobertou estupros e abusos de Magno Malta e Feliciano. Vamos aos prints:
 
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Patrícia Lélis 
@lelispatricia
Detalhe, Damares foi reclamar depois com minha mãe por causa dissoImage
 
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E eu que achava que a minha alma já estava perdida por estar no “mundo”, estou descobrindo que o meu mundo perto do mundo dessa gente é uma verdadeira igreja. Glória a Deus!

Patrícia Lélis 
@lelispatricia
Vcs estão acompanhando o caso da igreja IPDA? Que é uma briga por poder e santidade? Léia Miranda tá tendo um caso com um pastor casado da igreja. Vale lembrar que Léia é a mais conservadora dentro da ala conservadora. Uma loucura!

Cantora gospel Léia Miranda é afastada de igreja após áudio picante vazar;  artista nega ser ela - País - Diário do Nordeste

Léia Miranda teve um áudio vazado em que deixa claro um caso com um pastor casado da igreja

 

[O pastor David Miranda Neto, líder do Regenere da Igreja Deus é Amor, revelou que um laudo pericial confirmou que é a voz de sua tia Léia Miranda que aparece em um vídeo com áudios picantes.

Na conversa, Leia Miranda, que é cantora, pregadora e coordenadora geral das instituições Reviver, além de integrante do alto clero da IPDA, elogia o órgão genital do rapaz e conta detalhes de uma relação sexual com ele.

 

Na Igreja Pentecostal Deus é Amor (IPDA) existem duas alas: uma mais conservadora, que faz parte justamente Léia Miranda e a mais progressista na questão de uso e costumes – como corte de cabelo, depilação e barba para homens – comandada por David Miranda Neto, filho de Débora Miranda. 

Com o áudio vazado, uma reunião definiu que Léia fosse afastada dos púlpitos, onde costumava pregar contra o adultério e cantar hinos e da diretoria da Fundação Renascer, que cuida das obras sociais da Deus é Amor]

13
Set22

Os ataques a mulheres jornalistas e a omissão das empresas de mídia

Talis Andrade

Jornalistas mulheres são agredidas e não têm apoio dos colegas homens e dos empregadores. Fonte: Freepik

 

Janara Nicoletti
Doutora em Jornalismo e pesquisadora do objETHOS

= = =

A última semana começou com o ataque misógino do então ocupante da cadeira do Planalto a uma jornalista no debate eleitoral da Band, e terminou com o mesmo personagem atiçando sua militância contra uma comunicadora grávida ao postar indiretas contra ela em suas redes sociais. Em ambos os casos, além do ódio à mulher, o desrespeito à liberdade de expressão alheia e a falta de decoro, os ataques da militância cega mostraram como a violência de gênero contra as jornalistas brasileiras é usado para intimidar e deslegitimar a voz das mulheres que cometem o sacrilégio de fazer o seu trabalho. Mais importante, o que se viu em comum nesses e tantos outros casos de violência contra jornalistas é o silêncio dos donos da mídia. A falta de posicionamento dos contratantes das profissionais atacadas não apenas evidencia a falta de proteção da categoria frente aos ataques, mas também revela o descaso com um problema presente, mas invisibilizado pela omissão: a misoginia e os assédios contras as mulheres jornalistas nas redações. 

No dia 28 de agosto, a Band, em parceria com Folha de S. Paulo, UOL e TV Cultura, promoveu o primeiro debate eleitoral de 2022 com os candidatos à presidência da República. No terceiro bloco, quando jornalistas das empresas promotoras faziam perguntas aos candidatos, Vera Magalhães, da TV Cultura, perguntou a Ciro Gomes, com comentário de Jair Bolsonaro sobre a baixa cobertura vacinal e sua relação com informações falsas. Ao ter seu momento de comentário, Bolsonaro disparou: “Vera, não podia esperar outra coisa de você. Acho que você dorme pensando em mim. Você tem alguma paixão por mim. Você não pode tomar partido num debate como esse, fazer acusações mentirosas ao meu respeito. Você é uma vergonha para o jornalismo brasileiro”. Em seguida, atacou a candidata Simone Tebet que atuou na CPI da Covid após sua reação solidária à jornalista.

O que se viu no primeiro debate dos presidenciáveis 2022 foi a representação clara da violência de gênero como forma de desqualificar uma profissional. Ao comentar o caso, o presidente da república usou do ataque duplo às mulheres no lugar de dar resposta. Como consequência, a repercussão da atitude machista e grosseira tomou o espaço do que deveria ter sido dedicado ao questionamento da jornalista. Mais uma vez, a misoginia foi usada como forma de evitar responder o óbvio.

Naquele domingo, um segundo fator de misoginia chamou a atenção: o descaso dos demais candidatos. Enquanto Bolsonaro atacou a jornalista e a candidata Simone Tebet, Ciro Gomes riu e depois passou a mão na cabeça parecendo estar desconcertado com a situação. Porém, em seu momento de fala sequer demonstrou qualquer tipo de aversão ou repúdio ao sexismo do seu oponente, falando em pacificar o país. Depois daquilo, as mulheres reagiram de alguma forma, mesmo buscando capitalizar para si. Entre os homens, apenas Luiz Inácio Lula da Silva manifestou solidariedade à jornalista, mas somente nas considerações finais do debate. O silenciamento dos homens que estavam em condições de agir imediatamente contra o ataque no seu primeiro momento de fala escancarou o descaso com a agressão misógina. Eles não disseram nada, assim como as empresas de mídia organizadoras do debate transmitido em TV aberta e pela internet.

 

Responsabilidade por omissão

 

Logo após o episódio, uma onda de declarações contra a fala do presidente e em solidariedade à jornalista tomou conta das redes sociais, desencadeando por lá uma nova onda de ataques. Jornalistas, a maioria mulheres, e entidades representativas repudiaram a fala agressiva. Porém, até o último domingo (4), as empresas organizadoras do debate não se posicionaram a respeito. Infelizmente, esta é uma prática recorrente no caso de violência contra jornalistas: profissionais são agredidos, ofendidos ou atacados online e offline e as corporações empregadoras não se manifestam publicamente. Muitos jornalistas sequer recebem suporte, enquanto outros acabam punidos.

A omissão nesses casos evidencia um vácuo na proteção dos profissionais da mídia. Faltam mecanismos de defesa dos trabalhadores, principalmente às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência. Um relatório da organização Repórteres Sem Fronteiras demonstrou que o Brasil ainda precisa avançar muito neste sentido. Na prática, os mecanismos de Estado existentes não atendem aos jornalistas brasileiros. 

Nos últimos anos aumentou o número de ações para monitorar e dar suporte às jornalistas vítimas de violência. Elas aparecem como reação à escalada de hostilidade contra a mídia, porém, ainda há muito a ser feito, especialmente do ponto de vista organizacional. É preciso que as empresas de mídia, assim como as novas iniciativas, tenham como princípio desenvolver ações para ampliar a segurança dos profissionais e oferecer suporte àqueles que sofrerem violência, especialmente as mulheres, que estão mais expostas e vulneráveis a assédios moral e sexual. Ações que precisam levar em conta a misoginia presente dentro do próprio setor e omitida por vários empregadores.

De acordo com o monitoramento Violência de Gênero da Abraji, somente em 2022 foram registrados 55 ataques com viés de gênero contra jornalistas no Brasil, sendo que 56,4% dos casos contêm discursos estigmatizantes, que buscam difamar ou constranger as vítimas. Segundo o monitoramento, 30,9% dos casos são ataques de gênero. Em 2021, foram 119, sendo 38% considerados violência de gênero. Já a pesquisa “O impacto da Desinformação e da violência política na internet contra jornalistas, comunicadoras e LGBT+” constatou que 53% das jornalistas que sofreram violência online admitiram que isso impactou sua rotina de trabalho. 

Em “The Chilling: global trends in online violence against women journalists; research discussion paper”, 73% das mulheres jornalistas afirmaram já terem sido atacadas online, porém, somente um quarto delas informaram os casos a seus empregadores. Mesmo assim, parte delas não recebeu suporte. Entre as respostas recebidas, segundo o estudo da Unesco, estavam o descaso, orientações para endurecerem frente aos ataques, além de casos em que elas foram questionadas sobre o que haviam feito para provocar as agressões.

Em 2022, a Unesco lançou um novo relatório para debater soluções e a responsabilização das empresas de mídia na proteção das jornalistas. Segundo o documento, as ações dos empregadores frente à violência de gênero era inexistente ou inadequada. Muitas vezes, elas acabavam gerando ainda mais dolo às mulheres expostas à violência. Com isso, o relatório destaca a sensação de abandono de muitas profissionais. As autoras do estudo avaliam que a relutância em denunciar os ataques online pode estar ligada a falhas sistêmicas como culturas organizacionais misóginas, patriarcais ou hostis no local de trabalho. Além de lideranças fracas e ausência de protocolos de denúncia e tratamento destas situações.

A violência contra mulheres na mídia deve ser observada a partir de uma perspectiva interseccional, uma vez que mulheres pertencentes a grupos considerados minoritários estão mais vulneráveis à violência, como por exemplo, indígenas, LGBTQIA+, negras, quilombolas. “Em outras palavras, uma abordagem feminista para a proteção de mulheres jornalistas consideraria sua segurança não apenas no trabalho, mas também no caminho para o trabalho, nas redações, e como preucupações com segurança podem envolver aspectos de suas vidas privadas”, aponta o relatório Equally Safe: Towards a feminist approach to the safety of journalists, da Artigo 19.

Devido à natureza da profissão, a jornalista é uma pessoa pública. Independente de estar ou não em uma empresa de mídia, a pessoa física se confunde com a identidade profissional. Esta visibilidade, somada ao mundo digital, a coloca num teto de vidro, amplificando a exposição e os riscos aos quais está exposta. No caso das mulheres que são jornalistas, pensar e expor suas opiniões, acaba sendo o suficiente para se tornar alvo de ataques misóginos. Muitas vezes, eles extrapolam a vida profissional e afetam também familiares. 

Em 2020, a Comissão de Direitos Humanos das Organizações das Nações Unidas destacou que no universo midiático é esperado que as mulheres se encaixem em papeis estereotipados e atuem em um sistema com relações de poder desiguais entre homens e mulheres. Segundo o texto, elas são frequentemente visadas pelo seu trabalho, devido a sua voz, “especialmente quando estão quebrando as regras de desigualdade de gênero e estereótipos”.

No final de 2020, Andressa Kikuti alertou que a misoginia é um risco à liberdade de expressão ao debater os ataques online contra jornalistas mulheres. “Se eu dissesse que a maior parte das pessoas responsáveis por noticiar os assuntos mais importantes do dia o fazem sob condições de vulnerabilidade e violência? Seria preocupante, não é mesmo? Pois bem, infelizmente essa não é apenas uma afirmação hipotética.” Essas pessoas são as mulheres, afirmou a pesquisadora. Em 2021, Kikuti debateu outro tipo de violação de gênero presente no jornalismo brasileiro: a desigualdade do mercado de trabalho e suas consequências. As mulheres são maioria nas redações, são as que trabalham mais horas, recebem menos e estão mais expostas a assédios e violências.

A violência de gênero não se limita aos abusos e ataques feitos por terceiros. Ela aparece em estruturas de poder e dominação que as coloca em condição de inferioridade frente aos seus colegas homens, que são maioria em cargos de chefia. Se materializa por toques inadequados de colegas ou chefes, comentários ofensivos ou embaraçosos sobre corpo, peso, comentários depreciativos de suas habilidades e qualificações profissionais, entre outras situações cotidianas que aparecem naturalizadas no dia a dia das redações, porém, podem gerar danos profissionais e psicológicos em longo prazo.

Para se ter uma ideia, 83,6% das participantes da pesquisa Mulheres no Jornalismo Brasileiro afirmaram já terem sofrido algum tipo de violência psicológica nas redações. Outras 70,4% admitiram já ter recebido cantadas que as deixaram desconfortáveis enquanto exerciam seu trabalho. O estudo de 2017 mostra que  65,7% das participantes tiveram sua competência questionada por colegas ou superiores ou viram uma colega nesta situação, enquanto 64% relataram abuso de poder ou autoridade de chefes ou fontes. Além disso, 46% das respondentes informaram não existirem canais adequados para denúncias de assédio ou discriminação de gênero em seu local de trabalho.

É imprescindível que as empresas de mídia assumam seu papel em defesa das jornalistas e desenvolvam medidas efetivas de proteção às profissionais vítimas de violência, dentro e fora do seu local de trabalho. Além de posicionamento público, defesa jurídica e suporte psicológico, é preciso implementar protocolos de ações efetivas que combatam as violações aos direitos das mulheres, além de mecanismos de segurança para combater ataques externos. O relatório “The Chilling: What More Can News Organisations Do to Combat Gendered Online Violence?” destaca medidas que vem sendo adotadas por algumas organizações jornalísticas ao redor do mundo para garantir a proteção às jornalistas. Entre elas, estão os empregadores defenderem publicamente seus jornalistas vítimas de ataques, ampliar ações sobre questões interseccionais que precisam ser enfrentadas e criação de novas funções dedicadas a enfrentar de forma mais efetiva a violência contra os jornalistas.

Também é essencial que jornalistas homens tomem partido. É triste ver que maior parte das notas de repúdio a agressões contra mulheres venham de mulheres. Homens jornalistas devem assumir o papel de defensor da liberdade de expressão também quando mulheres são atacadas. E muito mais que cobrar decoro e se solidarizar pela vítima, a sociedade civil organizada precisa cobrar insistentemente a responsabilização das empresas de mídia pelo suporte e proteção de seus profissionais. O caso do primeiro debate eleitoral de 2022 escancarou a permissividade dessas organizações ao ataque misógino. Duas mulheres foram agredidas verbalmente em cadeia nacional. No decorrer da semana, a jornalista sofreu ainda mais ataques. Uma nota de repúdio não resolveria o problema central, porém ao menos demonstraria respeito a quem foi violada no seu direito profissional e civil de se expressar.

Mulheres jornalistas sofreram 6 ataques por mês em 2021 – Home | ABI –  Associação Bahiana de Imprensa

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