Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

16
Jul21

O silêncio, a CPI e a constituição

Talis Andrade

diogenis1957

 

A discussão e a constitucionalidade do direito de permanecer em silêncio

“ O homem é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências. ”

Pablo Neruda

 

A adaptação da expressão do grande poeta maranhense, “a vida dá, nega e tira”, talvez nunca tenha sido tão bem utilizada quanto na discussão sobre o direito ao silêncio em CPI . A politização das sessões levou à flexibilização perigosa dessa antiga e sábia jurisprudência do Supremo. Sob o forte calor dos holofotes, a pressão sobre uma depoente fez calar não apenas a voz da testemunha ou da investigada, mas a voz da Constituição.

O debate sobre se seria testemunha ou investigada daria um capítulo à parte. Como afirmar ser testemunha, e não investigada, uma cidadã que teve suas garantias constitucionais afastadas? O “investigado” é apenas aquele a quem formalmente os Senadores querem chamar de investigado?

Em 2005, na CPI dos Correios, os petistas Delúbio Soares e Sílvio Pereira bateram às portas do Supremo Tribunal e conseguiram uma liminar em HC, concedida pelo então Presidente, Ministro Nelson Jobim, para terem o direito ao silêncio. O grande advogado Arnaldo Malheiros Filho argumentou que os integrantes da CPI são dados a excessos verbais e que o Judiciário deveria impor limites à Comissão. É disso mesmo que se trata, impor limites. Assim é que funciona a democracia.

Nessa mesma Comissão Parlamentar, o publicitário Duda Mendonça primeiro usou o direito ao silêncio, depois, quando resolveu prestar depoimento – também um direito, claro – quase levou o país a um impeachment.

Já em agosto de 2015, na CPI da Petrobras, o ex-ministro José Dirceu respondeu 14 vezes: “por orientação do meu advogado irei permanecer em silêncio. ” Questionado se queria depor em sessão secreta, o ex-ministro manteve a mesma resposta. E foi dispensado.

Em 2016, na CPI dos Fundos de Pensão, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari chegou a ser vaiado por fazer uso do direito constitucional ao silêncio.

A discussão tem um fundamento principal e inafastável: a defesa técnica, e somente ela, é que pode decidir o que deve ser respondido. Se a opção for o silêncio, isso terá que ser respeitado pelos investigadores, inquisidores, sejam delegados de polícia, promotores, juízes ou senadores. Por imperativo constitucional. Pelo direito do cidadão de não se autoincriminar. É dela, da Constituição, a responsabilidade.

Cabe a nós cumpri-la. Sem subterfúgios. A linha da defesa, por óbvio, não precisa ser explicitada; o silêncio é o silêncio e basta. Ora, dirão, mas a critério do inquisidor as perguntas não estão incriminando. Como assim? Ele sabe qual é a linha da defesa, quais são os fatos que podem levar a revelar algo incriminador? Se o cidadão responde a 10 perguntas simples e se nega a responder a uma para não se autoincriminar, ele pode estar dando o caminho das pedras sobre a investigação ou não? Só a defesa técnica pode tomar esta decisão.

Talvez por isso, a recente Lei de Abuso de Autoridade prevê que é crime prosseguir com o interrogatório de “pessoas que tenham decidido exercer o direito ao silêncio. ” Imagine se um advogado resolve invocar essa lei no plenário da CPI e dizer que um Senador está cometendo crime ao continuar perguntando repetidas vezes ao cliente que optou pelo silêncio! O advogado teria que conseguir um advogado para se livrar da prisão. E, observem, não foi a OAB que votou a lei, foi o Congresso Nacional.

É válido o debate sobre a perda do poder de investigar se o silêncio for a regra. É fato que, se todos os investigados contribuíssem, confessassem e entregassem os esquemas, os resultados seriam muito mais promissores e mais rápidos. Era assim com a tortura como método…

Mas, num Estado democrático de direito não é assim. Se quiserem mudar, que mudem a Constituição.

Sou um crítico contumaz, direto, leal e duro dos fascistas que são responsáveis por, pelo menos, metade dos 550 mil óbitos durante a pandemia. Quero ver esses assassinos serem responsabilizados pelas mortes. Desde o chefe, o Presidente da República, até os membros da organização que tiverem a responsabilidade comprovada. Mas não aceito o argumento de que, em nome dos mortos, devemos afastar as garantias constitucionais. Penso ter autoridade para me opor a esse abuso. Não se enfrenta a barbárie com métodos bárbaros. Para sair dessa tragédia como um país mais justo e solidário, vamos cuidar para que a Constituição seja o amparo também desses fascistas.

Recorrendo-me ao grande Otávio Paz:

“ Sem liberdade, a democracia é um despotismo, sem democracia a liberdade é uma quimera”.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub