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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Mar23

Como o Brasil venceu o lawfare

Talis Andrade

Lawfare laerte.jpg

 

 

Fundamental tem sido a mudança de postura do Judiciário brasileiro

 

por Emir Sader

O Brasil foi um país onde o lawfare foi uma questão fundamental, pois interveio diretamente na história recente do país.

Lula e Dilma Rousseff foram as maiores vítimas do lawfare no Brasil. Agora eles estão viajando para a China. Ele, novamente eleito presidente do Brasil. Ela, como presidente do Banco dos Brics, vai se instalar em Xangai para assumir essa função.

Isso só foi possível porque o Brasil conseguiu derrotar as operações do lawfare, que prenderam Lula, impedido de concorrer à presidência do país. Ela foi derrubada da presidência por meio de um golpe, baseado na judicialização da política, no lawfare.

Após três governos antineoliberais eleitos sucessivamente, o quarto – o segundo de Dilma Rousseff – foi interrompido por um golpe, que rompeu a democracia no Brasil, como acontecera em 1964.

A justificativa para o golpe foi uma transferência de recursos dentro do Orçamento, o que não justifica, de forma alguma, o impeachment que foi imposto ao governo de Dilma Rousseff. Foi um claro caso de lawfare, a nova política da direita latino-americana.

Isso ocorreu depois que, com o fim de 21 anos de ditadura militar, o Brasil recuperou a democracia, realizando 7 eleições consecutivas. O golpe contra Dilma Rousseff permitiu que a direita voltasse a impor políticas neoliberais, com todos os retrocessos que o Brasil viveu ao longo de 6 anos, 4 dos quais sob o governo de Jair Bolsonaro.

Como o Brasil conseguiu superar esses retrocessos, derrotar o lawfare e voltar à democracia?

Fundamental tem sido a mudança de postura do Judiciário brasileiro. Depois de ter participado diretamente do golpe contra Dilma Rousseff. Após ter negado um habeas corpus pedido por Lula e, ao contrário, tê-lo feito prisioneiro e instaurado dezenas de processos contra o atual presidente do Brasil. O Judiciário foi mudando de posição, a ponto de, como me disse o presidente da Argentina, Alberto Martinez, o Judiciário passou a ter uma posição bem menos conservadora do que o Judiciário argentino.

Lula conseguiu que em todos os processos contra ele, ele fosse considerado inocente. Ele não apenas saiu da prisão, mas recuperou todos os seus direitos políticos. A ponto de ter sido, mais uma vez, candidato à presidência do Brasil, triunfado e voltado a presidir o país.

A mudança de posição do Judiciário foi decisiva, o que foi importante porque, depois de complacente com a chegada de Bolsonaro à presidência do Brasil, tornou-se um empecilho fundamental para limitar as arbitrariedades cometidas por ele.

A liderança de Lula, sua capacidade de unificar todos os setores anti-Bolsonaro, tem sido o outro fator decisivo para impedir que o lawfare continue atuando contra o processo de redemocratização do Brasil.

Assim, não houve apenas uma derrota jurídica do lawfare no Brasil. Embora apenas uma pequena parcela dos juristas tenha atuado de forma coerente com a redemocratização do país, o Judiciário passou a ter papel decisivo na reversão do lawfare e na judicialização da política no Brasil.

Também era necessária uma derrota política do lawfare, com a afirmação de uma força nacional, comandada por Lula, para isolar as lideranças e as formas de atuação do bolsonarismo.

Ficou assim claro que somente com a derrota do lawfare e suas ações nocivas na política, foi possível reintroduzir a democracia no Brasil e o retorno de Lula à presidência do país.

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14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

25
Jul22

Quer saber o que pode acontecer se Bolsonaro for reeleito? Olhe para a Índia

Talis Andrade

O primeiro ministro da Índia, Narendra Modi, e Jair Bolsonaro durante cerimônia do Dia da República da Índia.

O primeiro ministro da Índia, Narendra Modi, e Jair Bolsonaro durante cerimônia do Dia da República da Índia. Foto: Alan Santos/PR

 

 

Em 20 anos, a Índia foi de promessa democrática ao um regime autoritário que proíbe dissidentes e trata minorias religiosas como cidadãos de segunda classe

27
Abr22

Como a mídia caiu no conto de Sergio Moro?

Talis Andrade

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Por Eliara Santana /Viomundo

As redes sociais estavam em polvorosa nesta semana com o vocabulário e a miserável noção histórica e geográfica do ex-juiz e ex-ministro do governo de Jair, o incomível, Sergio Fernando Moro.

Ele justificou a mudança do domicílio eleitoral de Maringá para São Paulo dizendo que “Maringá é colonização paulista”. 

Ele também falou, na mesma justificativa, que “São Paulo REBERVERA no país”

Antes, Moro já havia dito e escrito “conje” no lugar de cônjuge.

Falar errado, trocar letras, comer letras, nada disso me causa incômodo.

Na verdade, causa-me estranheza pelo fato de o cidadão em questão ser um juiz, que passou por um concurso bem concorrido. Mas nada disso chega a ser de fato espantoso.

O que me espanta profundamente é o fato de a imprensa brasileira ter alçado um cara idiota, estúpido, limitado e intelectualmente incapaz como Sergio Moro à posição de herói combatente da corrupção, sem qualquer posicionamento contrário, sem qualquer fala contraditória, com horas e horas no jornal de maior audiência da TV brasileira, o Jornal Nacional, e páginas e páginas nos maiores jornais do país.

O que me espanta é a mídia ter engolido todas as armações de Moro e ter passado pano para o fato de que ele prendeu o candidato à frente das eleições de 2018 e se tornou ministro do candidato que foi beneficiado por essa prisão!! Isso, sim, é espantoso.

Sobretudo, o que me espanta e me causa profunda indignação é a imprensa brasileira ter passado pano, acobertado, silenciado os seguintes fatos na recente história brasileira:

4 de março de 2016 – o juiz Sergio Moro decreta a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor em Curitiba.

Lula nunca havia se negado a prestar quaisquer esclarecimentos à Justiça e não tinha sido intimado a depor. Mesmo assim, Moro entendeu que a condução coercitiva seria adequada. A imprensa engoliu o assunto sem questionamento.

16 de março de 2016 – o juiz Sergio Moro libera áudios contendo conversas do ex-presidente Lula com várias pessoas, incluindo a presidenta Dilma Rousseff. Havia também conversas particulares de dona Marisa com um dos filhos.

Tudo foi liberado e divulgado com estardalhaço na mídia. A investigação envolvendo Lula estava em andamento, e Moro justificou a liberação dizendo que era assunto de interesse público.

5 de abril de 2018 – Moro decreta a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva.

1 de outubro de 2018 – Sérgio Moro libera a divulgação de trechos de delação do ex-ministro Antônio Palocci que continham acusações contra o ex-presidente Lula.

Foi liberado com exclusividade para o JN, e era a edição às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial.

Novembro de 2018 – Moro, depois de prender Lula e tirá-lo da eleição, aceita ser ministro da Justiça de Bolsonaro.

24 de abril de 2020 – Sergio Moro se demite do Ministério após Bolsonaro fritá-lo pela disputa envolvendo a PF.

Maio de 2020 – Moro vai para os EUA trabalhar como consultor na Alvarez & Marsal, empresa que fazia recuperação judicial de empresas investigadas pela Lava Jato. Ganhou quase 4 milhões de dólares.

Esse breve resumo mostra a trajetória político-eleitoral de um dos personagens mais nefastos e cretinos da recente história brasileira.

Com todas as armadilhas e armações da Operação Lava Jato, Sergio Moro e seus miquinhos amestrados, como o procurador Deltan Dallagnol, ajudaram a destruir o Brasil, imputaram uma destruição da reputação da gigante Petrobras.

E tudo isso ancorado pela parceria que se estabeleceu com a mídia brasileira, que não apenas passou pano para o juiz de Maringá, mas o incensou a ponto de tornar inquestionáveis todas as suas arbitrariedades.

Sem essa parceria, esse trabalho conjunto e afinado, a Operação Lava Jato não tomaria a dimensão que tomou, e seus articuladores não seriam alçados à categoria de “heróis” no imaginário nacional.

Para muito além da divulgação de informações que deveriam ser sigilosas, posto que faziam parte de processos em andamento, essa parceria da mídia com o juiz marreco tinha um timing perfeito na divulgação de investigações, nas ações da Força Tarefa mostradas de modo espetacular na TV e nas delações direcionadas, e se esmerou também na construção de uma linguagem simbólica que estruturou todas essas ações conjuntas e garantiu o enaltecimento de determinadas figuras e a criminalização sem defesa de outras.

Portanto, falar “rebervera” é bobagem. E para isso eu dou a mínima.

O que me deixa com muito asco é a hipocrisia e a cretinice que o movimentaram na perseguição a tantos com a Lava Jato e a conivência oportunista da mídia com um juiz incapaz e oportunista.

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26
Mar22

O abuso de poder de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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Por Kenarik Boujikian /ConJur

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada desta terça-feira (23/2), julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

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31
Jan22

PMs espancam cidadão por vaias e Estado é condenado a indenizar em R$ 100 mil

Talis Andrade

 

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Por Eduardo Velozo Fuccia /Consultor Jurídico

 

O Estado da Bahia foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, a título de dano moral, um cidadão detido e espancado por policiais. A violência aconteceu após a vítima e outros populares vaiarem o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar pela demora de duas horas para chegar a uma ocorrência de incêndio, que destruiu uma casa.

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou a responsabilidade objetiva do Estado, negando provimento ao recurso do réu e acolhendo as razões do recurso adesivo do autor, que pleiteou a majoração da indenização. Em primeira instância, o valor a ser pago pelo dano moral havia sido fixado em R$ 40 mil.

Relatora dos recursos, a desembargadora Maria do Rosario Passos da Silva Calixto, da 2ª Câmara Cível, destacou que a indenização estipulada pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cabendo a elevação pretendida pela vítima.

O acórdão foi publicado no último dia 12. "Além dos abalos emocionais ínsitos à abordagem policial com força excessiva, o autor sofreu lesões físicas que desencadearam em crises convulsivas, trauma em olho direito, com perda parcial da acuidade visual, e fratura facial", descreveu a relatora.

Para o colegiado, a extensão do dano moral sofrido e o grau de reprovabilidade nas condutas dos prepostos estatais impõem o aumento da verba indenizatória. Com a readequação do valor, também foram elevados, de 15% para 17%, os honorários advocatícios sobre o valor da condenação a serem pagos pelo estado da Bahia.

Omissão e ação

A 2ª Câmara Cível do TJ-BA reconheceu a procedência da ação com fundamento no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. "Para que exsurja o dever de indenizar, bastante estejam provados o ato de agente estatal, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro, prescindível a prova da conduta culposa", justificou o acórdão.

Para o colegiado ficou comprovado que "o agente estatal atuou com excesso e/ou abuso de poder caracterizado por conduta violenta na abordagem e imobilização de indivíduo, com uso de agressão desmedida e despropositada". Embora a culpa seja dispensável para fins de responsabilidade objetiva do Estado, no caso concreto, além dela, houve dolo.

O juiz Ulysses Maynard Salgado assinalou na sentença que o evento danoso decorreu inicialmente de culpa, caracterizada pela "negligência" de seus agentes (bombeiros), consistente na demora no atendimento da ocorrência de incêndio. Posteriormente, ocorreram os "atos arbitrários" (dolosos) dos policiais militares.

"Verifica-se ainda a ineficiência do Poder Público na prestação da devida assistência aos seus cidadãos, considerando-se o fato de que o Corpo de Bombeiros, ao ser acionado, não pôde chegar ao local do incêndio a tempo de conter o incidente, o que foi causa geradora de todo o tumulto", frisou o magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna.

Só valem aplausos

O episódio aconteceu no dia 13 de dezembro de 2007, às 19h30. O autor e outras pessoas se mobilizaram para apagar o incêndio em uma casa na mesma rua onde o grupo mora. Duas horas depois, após as chamas terem consumido o imóvel, chegaram os bombeiros e os policiais militares, sendo recepcionados com vaias pelos populares.

A reação das pessoas motivou os PMs a deter o autor e mais dois homens. O trio foi colocado em uma viatura e levado à delegacia, sendo agredido durante o trajeto. O cidadão que ajuizou a ação levou socos no rosto, foi pisado em várias partes do corpo e sofreu crise convulsiva, precisando ser medicado no Hospital de Base de Itabuna.

Por volta das 3 horas do dia seguinte, o autor foi liberado pelo delegado. À época, equipe de televisão compareceu ao local do incêndio e filmou os populares com baldes de água tentando debelar o fogo e a ação arbitrária da Polícia Militar. Conforme parecer do Ministério Público, houve abuso de autoridade.

"Através da análise do conteúdo probatório juntado aos autos foi possível verificar que, de fato, houve o uso arbitrário da coerção policial, que, inclusive, efetuou disparos com arma de fogo para cima", concluiu o juiz. O Estado alegou inexistir dano moral indenizável pela falta de violência ou constrangimento ilegal por parte de seus agentes.

0500015-29.2012.8.05.0113

26
Nov21

Os 13 agricultores inocentes presos por Sergio Moro

Talis Andrade

agricultores sergio moro

 

Elitista, racista e capitão do mato

A história dos 13 agricultores inocentes que tiveram suas vidas arruinadas por Sergio Moro mostra como o ex-juiz já demonstrava sua vocação inquisitorial antes mesmo da Lava Jato. Até hoje são poucos os que têm coragem para falar sobre o caso

 

por René Ruschel, CartaCapital

O agricultor Gelson Luiz de Paula recorda com pesar a manhã de 23 de setembro de 2013, quando sua propriedade foi invadida por carros da Polícia Federal para prendê-lo, em Irati, no sul do Paraná.

“Eram 6 horas da manhã e minha mulher telefonou para dizer que estava cheio de viaturas em nossa casa para me prender. Eu havia dormido na sede da Associação, que fica em Irati.” Ali começava o seu drama e de outros 12 pequenos produtores.

Os homens fortemente armados cercaram a pequena casa. Além da prisão, havia um mandado de busca e apreensão de um carro no valor de 80 mil reais e de um iate, bens que jamais existiram [Mesmo estilo de falsa denúncia falsa, safada, criminosa, surrealista, que depois fantasiou o triplex e o sítio de Lula]. Gelson, um ex-produtor de fumo, que trocou o tabaco pelo plantio de feijão, milho e hortaliças, sobrevivia à custa de uma área de menos de 1 alqueire e meio, dividida em comodato com o pai.

Surpreendeu-se ao perceber que era um dos alvos da Operação Agro Fantasma, destinada a investigar supostos desvios no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do governo federal. Como ele, outros 12 agricultores foram presos por determinação do então juiz Sérgio Moro, à época sem os holofotes que ganharia com a Lava Jato.

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“Ele não sabe quanto custa calejar a mão na enxada, no arado, e acabar preso. Moro é um destruidor de sonhos.”

 

Em dezembro de 2016, a juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, a mesma que substituiu Moro na Lava Jato, decretava a absolvição dos réus.

No despacho, Hardt assinalou que, “ante todo o exposto”, julgava improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Não foram encontradas provas. Nenhuma prova, absolutamente nada. [Esta mesma turma do MPF, com a Lava Jato, pedia a absolvição de Alberto Youssef, preso como financiador do tráfico internacional de drogas. Deltan Dallagno alegou falta de provas]

Era tarde. Dezenas de agricultores e familiares tiveram suas vidas devassadas, vários deles viram-se obrigados a deixar as terras e buscar empregos na cidade. Até hoje são poucos os que ainda falam sobre o caso.

Gelson e seus companheiros foram presos pelo inquisidor das Araucárias sob a argumentação de que, “além do risco à investigação e à instrução criminal”, havia o risco à ordem pública.

“Fomos levados de camburão para a sede da Polícia Federal, em Curitiba. Fiquei 48 dias preso, amontoado com todo tipo de delinquente. Alguns companheiros ficaram 60 dias. Saí de lá emocionalmente abalado. Minha vida se tornou um rebuliço. Perdi tudo, acumulei dívidas.”

Além da criminalização e da prisão indevida dos agricultores, a Operação Agro Fantasma deu início ao desmonte do PAA, criado durante o governo do ex-presidente Lula para combater a fome e incentivar a agricultura familiar.

“Após a deflagração dessa operação, os requisitos para o acesso ao programa tornaram-se inflexíveis, distantes da realidade dos produtores rurais”, comenta a advogada Naiara Andreoli Bittencourt, da ONG Terra de Direitos, que acompanhou o caso de perto.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal acatada por Moro, os agricultores “forjavam a entrega de produtos às entidades destinatárias”, além de usarem falsas notas fiscais.

De acordo com Naiara Bittencourt, os produtores apenas entregaram alimentos em quantidades inferiores àquelas previstas em contrato, o que acabava sendo compensado pelos camponeses.

Na prática, o que ocorria era a substituição de um produto por outro. Às vezes, exemplifica a advogada, estava prevista a entrega de 20 quilos de alface, mas a produção era de apenas 15 quilos. “O que faltava, eles completavam, por exemplo, com 5 quilos de rúcula. Esse foi o crime dos agricultores.” Todo o processo correu em segredo de Justiça.
 

A nutricionista Islândia Bezerra, professora da Universidade Federal do Paraná, debruçou-se sobre o caso durante sua pesquisa de doutorado. “Minha tese foi arrolada como peça da defesa, e também da Promotoria, pois trazia um retrato fiel dos aspectos da operacionalização do PAA na região”, conta a professora.

Para ela, a decisão de Moro foi arbitrária, persecutória e desproporcional. “Não havia provas contra os agricultores. Aliás, nem evidências. Tanto que todos foram absolvidos.”

Os prejuízos são incalculáveis. Todas essas famílias tiravam seu sustento da agricultura familiar e, após a operação e as prisões, não conseguiram se recompor.

“Agricultores que antes tinham uma vida ativa, saudável e produtiva hoje estão sob efeito de medicamentos e com a vitalidade comprometida. Não apenas fisicamente, mas também psicologicamente.”

A quase totalidade, diz Islândia, vive em condições precárias. Eles foram obrigados a buscar empregos na cidade ou no campo, onde recebem, no máximo, um salário mínimo.

A professora acredita que a arbitrariedade tinha objetivo político: desestruturar um programa com abrangência nacional e grande impacto na agricultura familiar.

Moro é um dos responsáveis pelo desmonte dessa iniciativa de caráter social. Hoje, o PAA está completamente parado, sem recursos e com regras burocráticas que desestimulam as organizações a se inserir novamente.”

Islândia Bezerra vai além. Traça um paralelo entre o modus operandi da Operação Agro Fantasma e a Lava Jato, ambas comandadas por Sérgio Moro. “As práticas são as mesmas. Prende-se sem provas, apenas por convicção.” Nenhum dos acusados, vale ressaltar, tinha qualquer antecedente criminal e tampouco oferecia o menor risco à sociedade.

Aos 46 anos, casado e com dois filhos, Gelson tenta recomeçar e esquecer o que ficou para trás. “Se pudesse, diria ao Moro que sua atitude custou a felicidade de muitas famílias. A gente só queria um pedaço de terra, produzir alimentos saudáveis, criar nossos filhos e ser felizes. Fomos detidos injustamente e ninguém pagou por isso”, queixa-se. “Ele não sabe quanto custa calejar a mão na enxada, no arado, e acabar preso. Moro é um destruidor de sonhos.”

 
07
Out21

Bolsonaro "vai perder" as eleições e "deixará o poder", diz Lula em entrevista para jornal francês

Talis Andrade

O ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva é a manchete de página inteira do jornal Libération desta quinta-feira (7).

 

O ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva estampa, em foto de página inteira, a capa do jornal Libération desta quinta-feira (7). O líder do PT deu uma entrevista exclusiva para o diário que destaca que, a um ano das eleições presidenciais no Brasil, Lula domina as pesquisas de intenção de voto.

"Bolsonaro vai perder", essa é a manchete de capa do jornal Libération, que dedica cinco páginas e seu editorial à pré-campanha eleitoral brasileira. Em uma longa entrevista à Chantal Rayes, correspondente do diário em São Paulo, Lula garante que mesmo que o atual presidente não queira deixar o poder, "o povo vai decidir de outra forma". 

O líder do PT diz ao Libération que ainda não é candidato, mas está refletindo e debatendo com outros partidos e organizações de esquerda uma aliança para governar o país a partir de 2023. Ele garante que, apesar das ameaças, tem confiança nas intituições brasileiras para que as eleições sejam realizadas. Outra certeza é de que Bolsonaro será derrotado e "responderá diante dos tribunais por seus atos arbitrários", diz o ex-presidente.

Questionado sobre o enfraquecimento da imagem do Brasil no exterior, Lula afirma que Bolsonaro jogou a diplomacia "no lixo", tornando o Brasil um pária internacional. "Ninguém quer recebê-lo ou ser recebido por ele", diz. O líder petista também declara não se arrepender de classificar o presidente de genocida, diante da gestão da epidemia de Covid-19 no Brasil, que deixou quase 600 mil mortos. 

Lula também falou de seus projetos, como a ideia de criar um salário universal "para todos os que foram expulsos do mercado do trabalho pela nova economia", do papel da comunidade internacional na preservação da Amazônia, sobre a qual afirma que o Brasil tem soberania, e da necessidade do debate sobre a regulação das mídias, que, lembra, não deve ser confundida com censura.

Como ex-presidente, durante dois mandatos, o líder petista acredita ter "uma responsabilidade infinitamente maior do que aqueles candidatos que nunca governaram". "O Brasil precisa, mais do que nunca, de um partido como o PT e de alguém que tenha sensibilidade social e conheça a alma do povo", destaca.

Em editorial, Libération escreve que "Bolsonaro se tornou tão perigoso para o país que os brasileiros parecem prontos a recorrer a um veterano que todos acreditavam estar aposentado". O jornal critica a falta de renovação no PT, mas afirma que é urgente levar os brasileiros a adotar um líder que o país merece. 

 
 
28
Ago21

Esse seria um golpe com assassinos e torturadores?

Talis Andrade

 

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por Moisés Mendes /Jornalistas pela Democracia

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É razoável que muitos já se perguntem sobre os estragos e as crueldades de um golpe com Bolsonaro. Porque um golpe põe sempre um país em desordem e tudo na sequência passa a ser imprevisível.

Se um golpe tem desdobramentos incontroláveis, e mesmo que hoje não tenha os componentes de um golpe considerado clássico, o que se pode esperar e temer, se Bolsonaro for além do blefe?

Em 64, sabem os bem os que têm memória e os que se preocupam hoje em buscá-la em algum lugar, o golpe recrudesceu em 68, quando a ideia de ditadura se consolidou e ampliou tudo o que ‘legalizava’ a arbitrariedade.

Bolsonaro é um despreparado em qualquer área. Hoje, não tem quadros com um mínimo de sofisticação e reputação para amarrar base jurídica e política para que um golpe seja bem sustentado.

Alguns dirão que qualquer advogado medíocre, sendo ou não um poste da República, arranja base para um golpe, com estado de sítio, estado disso e daquilo, intervenções pontuais e portarias e decretos com a imposição de arbitrariedades.

Na hipótese mais frequente, a que considera como primeira agressão um ataque ao Supremo, o que Bolsonaro poderia fazer para conter o Judiciário que ameaça a família?
 
Em 64, muitos antes do AI-5, e logo depois da deposição de Jango, os militares fizeram o que Bolsonaro deve imaginar agora, mesmo que precariamente, na sua cabeça limitada e confusa.

Os militares baixaram o AI-1, dirigido ao Judiciário, e tiraram de qualquer juiz, em quaisquer instâncias, o acesso à apreciação de cassações e da suspensão de direitos em geral.

Meses depois, o AI-2 aumentou de 11 para 16 o número de ministros do Supremo e determinou que civis ‘subversivos’ seriam julgados pela Justiça Militar. E que processos contra governadores que atentassem contra a segurança nacional cairiam no Superior Tribunal Militar.

Mais adiante, já sob o AI-5, ministros do STF foram cassados e outros decidiram ir embora, e a Justiça passou ao controle total da ditadura.

É o que Bolsonaro poderá tentar de imediato? Mas como? Bolsonaro pode querer também amordaçar Congresso e imprensa.

Mas teria como imitar os atos institucionais ou produzir algum arremedo? Há ambiente para algo semelhante como medidas jurídicas de exceção?
 
Há como ter Bolsonaro como chefe de um golpe, mandando em generais fracos, ou o sujeito chefia apenas blefes para atiçar milicianos?

E surge então a questão mais preocupante, por envolver cidadãos comuns. Além de perseguir inimigos bem identificados, é possível que um golpe decida caçar também pessoas comuns, como fizeram a partir de 64?

A ditadura perseguiu, caçou (e cassou), prendeu, matou e determinou que ‘desaparecessem’ também pessoas sem expressão política, sem liderança relevante reconhecida.

É provável que um golpe sob o comando de Bolsonaro volte a provocar mortes e desaparecimentos, ou as perseguições serão pontuais e apenas desestabilizadoras da vida dos inimigos?

É provável que a tortura seja um recurso à disposição dos golpistas, com a execução das violências a cargo das polícias e dos militares, como aconteceu nos anos 60 e 70? 

Não são perguntas sem fundamento. Nada mais é sem fundamento num país em que o presidente pede que as pessoas, ao invés de comprarem feijão, comprem fuzis.

Também não é absurdo pensar que o sonho de Bolsonaro talvez seja o de ter réplicas fiéis de Brilhante Ustra sob o seu comando.

a divina e trágica comédia brasileira flavio t

18
Ago21

Senadores apresentam notícia-crime ao STF contra Aras por prevaricação

Talis Andrade

Image

 

247 - Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolaram no final da manhã desta quarta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por prevaricação. 

“O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões diante das arbitrariedades e crimes do presidente da República, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro e do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da Covid-19 no Brasil, além de ter atentado direta e indiretamente contra os esforços de combate à corrupção no país. O conjunto de fatos demonstra patentemente que o Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo”, argumentam os senadores.

O pedido foi enviado ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, que deverá encaminhar o caso ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Cármen Lúcia já é relatora de um processo sobre os ataques de Jair Bolsonaro ao sistema eleitoral e, por esta razão, recebeu nesta quarta-feira a manifestação dos senadores.

O pedido é motivado, de acordo com os senadores, pela omissão de Aras em relação aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro, além das recusas do PGR de atuar em relação ao dever de defender o regime democrático brasileiro e ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

 

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