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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Abr23

Neonazismo explodiu no Brasil com Bolsonaro

Talis Andrade
www.brasil247.com -

 

Brasil encontrou em Jair Bolsonaro um sintetizador do ódio, divulgador em larga escala do sentimento que esteve presente no âmago de uma parte da população

 

por Aquiles Lins

O massacre realizado em Blumenau nessa quarta-feira (5), onde um homem de 25 anos invadiu uma creche e assassinou quatro crianças entre quatro e sete anos, e deixou outras quatro feridas, é um reflexo da estimulação do ódio promovida durante os últimos quatro anos, sob o governo de Jair Bolsonaro. 

O Brasil é hoje o país no mundo onde mais cresce o número de grupos identificados com ideologias de extrema direita como fascismo e nazismo. O número de células neonazistas se multiplicou no país: passou de 72 em 2015 para 1.117 em 2022. A maioria está concentrada nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, segundo monitoramento feito pela antropóloga Adriana Dias, doutora pela Unicamp e uma das maiores pesquisadoras sobre o tema no Brasil. 

Na primeira metade do século XX, o Brasil foi sede da maior filial do partido nazista fora da Alemanha, com 3.000 membros. Isso explica em parte o aumento das manifestações de ódio no Brasil, um país miscigenado por excelência onde pequenos grupos que espalham tentam emular uma superioridade racial e muitas de gênero. O nazismo é punido no país com base na Lei de Crimes Raciais, e a pena pode chegar a cinco anos de prisão. 

Obviamente não podemos descartar o crescimento das manifestações de ódio com o cenário internacional. Em vários países do mundo, como Estados Unidos, Alemanha, Hungria, Polônia, Ucrânia e vários outros países da União Europeia registram grupos de extrema-direita. No Brasil, que, desde sua constituição enquanto território pela Europa, é palco de exploração baseada na raça, encontrou em Jair Bolsonaro um sintetizador do ódio, um divulgador em larga escala de um sentimento que esteve presente no âmago de uma parte da população. 

O crescimento da extrema-direita não é passageiro. Apesar de necessário, o reforço no patrulhamento escolar anunciado pelo governo Lula é uma medida paliativa, que não surte efeitos estruturais no combate à disseminação do ódio e do neonazismo bolsonarista. 

O combate deve envolver diversos setores do governo federal, de estados, municípios, plataformas de redes digitais e organizações da sociedade civil. Inclusive o capital financeiro. Enquanto este segmento, inclusive, seguir flertando com fascismo, a luta no Brasil será cada vez mais árdua, com muitas mortes a mais. 

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25
Fev23

Dino diz que havia 'atos preparatórios' para assassinar Lula no dia da posse

Talis Andrade

 

snipers laerte slogan bolsonaro .jpg

 

Yahool Notícias - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse nesta sexta-feira que a Polícia Federal encontrou uma troca de mensagens que sugere um plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a posse, no dia 1º de janeiro. Em entrevista ao Estadão, o ministro contou que investigadores encontraram o plano de dar um tiro de fuzil, a longa distância, em uma troca de mensagens com um dos envolvidos no atentado a bomba no Aeroporto de Brasília, em dezembro.

— Esse cidadão que está preso, da bomba, do aeroporto, no dia 24 (de dezembro), ele estava fazendo treino e obtendo instruções de como dar um tiro de fuzil de longa distância. Ele estava obtendo informações. Há um diálogo dele em que ele procura informações de qual o melhor fuzil, qual a melhor mira para tantos metros de distância — disse o ministro ao jornal.

Ao ser questionado de que as mensagens não citam Lula, Dino diz que dá para entender que "havia atos preparatórios para a execução de um tiro que ia ser um tiro no dia da posse de Lula".

— Mas dias antes ele dá a entender, né? Porque pergunta: “Qual o fuzil que é mais adequado para tal distância?”; “E a tal mira?” Aí o instrutor diz: “Não, essa mira é melhor”. Ou seja, havia atos preparatórios para a execução de um tiro que ia ser um tiro no dia da posse de Lula.

No dia 24 de dezembro de 2022, a Polícia Civil do Distrito Federal prendeu o bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa. Segundo a polícia, ele e outros bolsonaristas acampados no QG do Exército em Brasília foram os responsáveis por colocar uma bomba em um caminhão de combustível que se dirigia ao aeroporto da capital federal. Ainda de acordo com a investigação, George teria montado o explosivo e entregue a outra pessoa.

O artefato foi colocado em um caminhão de combustível, mas o motorista do veículo percebeu o objeto estranho e acionou a polícia. O explosivo foi desmontado, e George Washington, preso.

Anti-Petista sniper atirador.jpg

 

 
23
Jul22

VÍDEO – Bolsonaro ironiza jovens desempregados: “A culpa é do governo, cadê meu emprego?”

Talis Andrade

Image

 

Presidente afirmou que governo não cria vagas e pode apenas não 'atrapalhar'

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) ironizou jovens desempregados nesta quinta-feira (21), em sua tradicional conversa com simpatizantes no cercadinho do Palácio da Alvorada.

O presidente disse que não cria empregos e fez imitações: “A culpa é do governo, cadê meu emprego?’ Você tem que correr atrás”.

07
Abr22

PT entra com representação contra deputado cabo Junio Amaral que ameaçou Lula

Talis Andrade

cabo junio.jpg

 

por Beatriz Castro /DCM 

O PT entrou com uma representação no Conselho de Ética da Câmara contra o deputado federal cabo Junio Amaral (PL-MG), após ele divulgar um vídeo segurando uma arma e dizer que aguardava a “turma” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegar em sua casa. “Serão muito bem-vindos”, afirmou o parlamentar. 

O vídeo de Amaral foi uma reação a fala de Lula durante evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na segunda-feira (4). O petista sugeriu que os sindicalistas mapeiem o endereço dos parlamentares e se dirijam às residências deles para “incomodar a tranquilidade”, pressionando-os com demandas sindicais.

“Então, se a gente (…) pegasse, mapeasse o endereço de cada deputado e fossem 50 pessoas para a casa desse deputado… Não é para xingar, não, é para conversar com ele, conversar com a mulher dele, conversar com o filho dele, incomodar a tranquilidade dele. Eu acho que surte muito mais efeito do que a gente vir fazer manifestação em Brasília,” disse o ex-presidente. 

A representação do partido, segundo reportagem do Estadão, afirma que a resposta do parlamentar foi “desproporcional, autoritária, odiosa, totalmente incompatível com o que se espera de um deputado federal”. O PT pede a abertura de um processo ético, disciplinar, no Conselho, por quebra de decoro parlamentar.

“O representado responde à fala do presidente Lula fazendo expressa ameaça, consistente em receber, tanto o presidente, quanto eventuais cidadãos (manifestantes), com uma arma de fogo totalmente carregada, a indicar que poderia matá-los ou lesioná-los, de forma grave”, denuncia o PT.

[É preciso conhecer o histórico desse cabo de guerra. Se participou de alguma chacina. Que perigo representa.

ameaça de morte é a ameaça, feita geralmente de forma anônima, de matar alguém. A ameaça de morte constitui crime na maioria das jurisdições modernas. O propósito das ameaças de morte é o de constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção.

Ameaça se torna mais grave quando realizada por um militar, um profissional que sabe usar arma de fogo, treinado para matar. 

Do tipo objetivo no crime de Ameaça

 
Eduardo Luiz Santos Cabette, Professor de Direito do Ensino Superior

 

O verbo do tipo do artigo 147, CP é “ameaçar”. No caso, ameaçar alguém de um mal injusto e grave. Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”. Esse elemento do crime deve ser analisado de acordo com o caso concreto, aferindo se o mal prometido atinge um interesse de considerável importância para a vítima.

A ameaça é crime de forma livre, podendo ser perpetrada de diversas maneiras: oralmente, por escrito, por telefone, por gestos etc.

A doutrina costuma classificar a ameaça em algumas espécies:

a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima;

b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc.

c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas. Por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo.

d) Ameaça implícita – aquela feita sutilmente, indiretamente, de forma velada. Por exemplo, dizer a alguém que ela ficaria muito feia com os dois olhos inchados ou dizer a outra pessoa que naquela região costuma-se resolver as questões na faca.

e) Ameaça condicional – quando a ameaça do mal está condicionada a alguma ação ou omissão da vítima. Por exemplo: se você repetir o que disse lhe dou um tiro.

Deve-se lembrar que para a configuração do crime o mal ameaçado deve ser daqueles que se encontram na esfera de ação do autor. Se a ocorrência ou não do evento não está vinculada à atuação do agente, desconfigura-se o ilícito. Exemplo disso são as pragas e maldições. Se alguém diz para outrem que “vá para o inferno” ou que quer que a vítima morra, não ocorre o crime de ameaça, embora possa eventualmente caracterizar-se a injúria (artigo 140, CP).

Questão controversa na doutrina é aquela que versa sobre a necessidade de que o mal prenunciado na ameaça seja futuro. Alguns autores entendem que o crime somente se configura quando o mal ameaçado é futuro. Se o mal for presente ou iminente (“ameaça em ato”), descaracterizado estaria o crime de ameaça. Neste sentido: Celso Delmanto[1], Rogério Greco [2] e Guilherme de Souza Nucci [3]. No entanto, há quem entenda que o mal pode ser futuro ou mesmo presente ou iminente, já que o tipo penal não faz nenhuma distinção ou restrição. Neste sentido: Ney Moura Teles [4], Damásio E. De Jesus [5], Flávio Augusto Monteiro de Barros [6], Luiz Regis Prado, [7] Manzini, Piromallo, Nelson Hungria [8], Agnes Cretella, [9] dentre outros.

Parece-nos mais correto o segundo entendimento, o qual inclusive predomina. Apenas deve-se ter em conta o devido cuidado com a acepção que se pretenda imprimir à palavra “presente”. Note-se que acaso um mal, por exemplo, de agressão física, seja ameaçado contra alguém em meio a uma discussão, sendo que neste mesmo momento a dita agressão se concretize, ocasionando lesões na vítima, ficará afastado o crime de ameaça, o qual será absorvido pelas lesões corporais. É claro que qualquer ameaça é sempre de um mal “futuro”, senão não seria uma ameaça e sim um ato concreto. Quando se fala em caracterização do crime de ameaça, referindo-se a ameaças presentes pretende-se referir-se a situações em que o autor do crime promete agir naquele momento ou muito próximo no tempo. Nestes casos não há por que afastar o crime de ameaça. Inclusive se o mal for muito remoto, aí sim é que estará descaracterizado o ilícito sob comento.[10]

Cezar Roberto Bitencourt é bastante claro sobre o tema de acordo com nossa linha de pensamento:Sim, existe uma Bancada da Bala - Ponte Jornalismo

“Só a ameaça de mal futuro, mas de realização próxima, caracterizará o crime, e não a que se exaure no próprio ato; ou seja, se o mal concretizar-se no mesmo instante da ameaça, altera-se a sua natureza, e o crime será outro e não este. Por outro lado, não o caracteriza a ameaça de mal para futuro remoto ou inverossímil, isto é, inconcretizável”.[11]

No mesmo diapasão leciona Mirabete:

“Entende-se que somente haverá o crime se a ameaça for da prática de mal iminente e não do prenunciado para futuro remoto. Por outro lado, discute-se se o prenúncio de mal a ser executado no curso de entrevero ou de contenda caracteriza o crime de ameaça (...) ou se deve ser de um mal ‘futuro’ (podendo ser próximo ou iminente) e que não se confunde com a simples etapa de um mesmo complexo material ou verbalmente agressivo (...). Mais correta se nos afigura a conclusão de que haverá ameaça com a promessa de mal iminente, mas que será ela absorvida pela concretização do mal ou pela tentativa de causá-lo”.[12]

Vale ainda lembrar que predomina na doutrina o entendimento de que a ameaça, para configurar o tipo penal, precisa ser marcada pela seriedade e idoneidade, razão pela qual são encontráveis diversas decisões jurisprudenciais apontando a não configuração de crime quando a ameaça é produto de ato impensado, “em momento de cólera, revolta ou ira”; estando o autor ébrio; ou quando a vítima não lhe confere maior relevância. [13]

Por derradeiro deixe-se consignado que o crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o “iter criminis” de outros ilícitos, é por estes absorvido. Por exemplo, nos casos de estupro, roubo, extorsão, tortura etc.Nani Humor: BANCADA DA BALA

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 2. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CRETELLA, Agnes. A ameaça. Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, p. 299 – 304, dez., 1974.

DELMANTO, Celso, “et al.” Código Penal Comentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume II. 2ª ed. Niterói: Impetus, 2006.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 2º Volume. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003.

PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, 2003.

TELES, Ney Moura. Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004.


[1] DELMANTO, Celso, “et al.”Código Penall Comentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 316.

[2] Curso de Direito Penal. Volume II. Niterói: Impetus, 2006, p. 570. Greco faz uma abordagem interessante do assunto fundamentando com esmero seu entendimento, merecendo a consulta mais detida do leitor.

[3] Código Penal Comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 466.

[4] Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004, p. 293.lápis de memória: Bancada da bala

[5] Direito Penal. 2º Volume. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 254.

[6] Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 237.

[7] Comentários ao Código Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, p. 608.

[8] Apud, JESUS, Damásio Evangelista de. Op. Cit., p. 254.

[9] A ameaça. Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, dez., 1974, p. 301.

[10] Neste ponto a doutrina é pacífica.

[11] Tratado de Direito Penal. Volume 2. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 449.

[12] MIRABETE, Julio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 162.

[13] Sobre o tema, ver por todos: DELMANTO, Celso, “et al.” Op. Cit., p. 316.



 

06
Abr22

Deputado psicopata cabo Junio Amaral ameaça Lula de morte com pistola na mão (vídeo)

Talis Andrade

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O deputado federal bolsonarista Junio Amaral (PL-MG) fez um react de um vídeo distorcido da fala do ex-presidente Lula na Central Única dos Trabalhadores, em que o parlamentar saca uma pistola em uma incitação à violência contra o líder nas pesquisas.

No vídeo, postado no Twitter, cabo Amaral reage a uma fala de Lula sobre a necessidade de conversar com representantes nacionais. O parlamentar cita buracos na rua onde mora, em Contagem, e diz que o ex-presidente seria "muito bem-vindo", enquanto carrega a arma com munições. 

O lesa=majestade é acostumado a praticar outros crimes: de apologia ao golpe e de apologia à ditadura, e de apologia à tortura, sendo como Jair Bolsonaro admirador do torturador e assassino coronel Ustra, sendo como Eduardo Bolsonaro admirador do torturador e assassino coronel Paulo Malhões. 

O cabo Junio admira o estilo de Daniel Silveira: de agredir ministros do STF, Supremo Tribunal Federal. Idem o estilo canino, de cachorro doido do coronel André Azevedo, do PL-RN. Do Rio Grande do Norte que tinha deputados da grandeza de Djalma Aranha Marinho. De Djalma Maranhão. O vocabulário do coronel Azevedo lembra a gritaria sangrenta do coronel Ustra e do coronel Manhães nas sessões de tortura na ditadura militar. Dos delegados Fleury e Pedro Seelig. 
 
O cabo Junio insinua que vai deixar o corpo de Lula cheio de buracos de bala. Até quando esses militares da bancada da bala vão continuar com os discursos de ódio? As ameaças pregam a violência, o golpe, a guerra civil. Que não se faz ditadura sem prisões políticas, sem tortura, sem assassinatos, sem exílio, sem cemitérios clandestinos. 

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Escreva Lola Escreva: AS BALAS ACERTAM O ALVO

31
Mai21

Além de Daniel Campelo, PM mirou no olho e o tiro certeiro cegou o segundo homem no Recife (vídeos)

Talis Andrade

Desempregado Jonas Correia de França, 29 anos, é atingido por tiro pela PM no Recife e perdeu a visão do olho direito

247 - A violenta repressão da Polícia Militar de Pernambuco à manifestação contra Jair Bolsonaro nesse sábado (29) no Recife fez uma segunda vítima grave. 

Além de Daniel Campelo da Silva, a PM também atirou balas de borracha no rosto de Jonas Correia de França, 29 anos. Assim como Daniel, Jonas não participava da manifestação e também perdeu a visão de um olho, o direito, em razão do disparo. 

A vereadora do Recife Dani Portela (PSOL) trouxe detalhes do episódio durante entrevista ao Boa Noite 247 deste domingo (30). Dani visitou Jonas no hospital Altino Ventura, no Recife, onde ele está internado junto com Daniel Campelo. 

Segundo a vereadora, Jonas é pai de dois filhos, está desempregado e fazia serviços pontuais. Ele havia realizado um serviço de mudança e recebido R$ 60. "Jonas tinha recebido este dinheiro e tinha ido ao centro comprar carne moída para o almoço. Ele estava voltando, mostra a carne moída para a polícia e diz: 'pelo amor de Deus, eu sou um pai de família, eu estou levando carne para os meus filhos'. O policial aponta para ele e atira, duas vezes", relata a vereadora Dani Portela. Um policial covarde. Mais um horrendo crime que ficará impune. 

Durante a repressão da PM no Recife, a vereadora do PT Liana Cirne Lins também foi agredida. Ela recebeu um jato de spray de pimenta no rosto quando tentava dialogar com os policiais.

Aquiles Lins
@linsaquiles
Replying to
[CENAS FORTES] Aqui Jonas de França aparece sangrando logo após ser atingido no olho pelo tiro disparado pela PMPE. Ele voltava para casa com uma porção de carne moída para alimentar os dois filhos. Jonas perdeu a visão do olho direito.

05
Ago20

Vitória dupla de Lula no STF reforça parcialidade de Moro

Talis Andrade

 

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por Aquiles Lins

- - -

 

No centro da questão estão as garantias fundamentais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lhe foram sonegadas pela Suprema Corte desde 5 de abril de 2016, quando o STF negou a Lula o direito à presunção de inocência, abrindo caminho para sua prisão.

Nesta terça, a 2ª Turma do STF autorizou Lula a ter acesso a todos os documentos usados no acordo de leniência fechado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal. A medida vale para documentos dos Estados Unidos e da Suíça e permitirá finalmente à defesa do ex-presidente acessar os sistemas de contabilidade Drousys e MyWebDay,  utilizados pela Odebrecht e que apenas os procuradores do MPF tinham acesso.

A decisão, confirmada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, com voto contrário de Edson Fachin, corrige uma aberração jurídica. Com base nestes sistemas, a Lava Jato acusou Lula de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Odebrecht para um terreno que seria a sede do Instituto Lula.

O ex-presidente, entretanto, não podia acessar os sistemas para se defender. Sua defesa argumentou que os procuradores de Curitiba não usaram os arquivos originais, mas uma cópia cedida pela própria Odebrecht, que pode ter adulterado os dados para sustentar sua acusação (sob medida) contra Lula. 

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