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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Abr22

“Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas”

Talis Andrade

🔴 Crimes da Lava Jato: Um jogo de cartas marcadas - Completo - YouTube

 

“Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas” é o último filme da trilogia de curta-documentários e resgata com precisão os crimes cometidos por Moro e Dallagnol e também pelos procuradores da Operação.Assista aqui: Documentário Crimes da Lava Jato - um jogo de cartas marcadas  - Comitê Nacional Lula Livre

Precisa corrigir: A quadrilha de Dallagnol desviou 2 bilhões e 560 milhões mais uns trocados mil da Petrobras. Dinheirama depositada em uma conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

Dallagnol comentou porquê se deu a procura de um juiz:

dinheiro petrobras vítima lava jato mig.png

 Veja que Dallaganol chama a Petrobras de vítima por passar de mão beijada 2 bilhões e 560 milhões. Ora se diz que o governo dos Estados Unidos mandou entregar o dinheiro. E pode essa interferência? Foi putaria da grossa entre a Petrobras e a Lava Jato. Esse desvio de dinheiro precisa ser investigado. Foi uma dinheirama. Duas vezes o fundo eleitoral da União Brasil. 
 
O dinheiro foi depositado em 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, e primeiro mês de Moro super ministro da Justiça e da Segurança, e meeiro do Ministério da Economia, em uma agência da Caixa Econômica Federal de Curitiba. Eis o comprovante devulgado pelo Dallagnol, o próprio, o poderoso chefe da Operação Lava Jato, hoje latifundiário, investidor imobiliário e empresário:

fundacao lava.png

 Esse dinheiro ao deus-dará pede uma auditoria na louca gastança não se sabe onde e com quê. No documentário “Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas”, por duas vezes se fala que o "desvio" da Caixa foi de 1 bilhão e 500 milhões. Não é verdadeiro. O valor certo do assalto: 2 bilhões e 560 milhões mais uns trocados mil. CPI já. Auditoria já.
 
A safadeza é da grossa. Tanto que metade dos procuradores da Lava Jato se negou a assinar a criação do fundo. Confira os nomes dos safados, dos "sabidos", dos ladrões:

ong procurador lava jato .png

 Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o acordo do fundo Petrobras? Por quê? Por que se negaram a meter a mão na cubunca. 
 
Procurador presta contas? Essa botija foi gasta na casa de Noca, ou na casa de Mãe Joana?  O ministro Alexandre de Moraes congelou alguns tostões...
 
Por que tanto segredo? Que secreto fim, que espantoso destino teve a bufunfa desviada da Petrobras?

dinheiro torneira aberta .gif

 
Flávio Dino (PCdoB) comentou as reportagens do site The Intercept Brasil que revelaram a ação coordenada entre o juiz Sérgio Moro e o procurador Daltan Dallagnol para direcionar as investigações da Operação Lava Jato. Para Dino as revelações são de inédita gravidade na história do Judiciário e demonstram um jogo de cartas marcadas entre os dois agentes públicos.
 

“Membros do Ministério Público não podem ter militância partidária. Resultados de eleições, bem como preferência ou antipatia por partidos políticos, não podem ser determinantes para suas atuações processuais. Reportagens mostram que vários de Curitiba não cumpriram as regras.”

Para o ex-governador maranhense, que foi juiz federal por 12 anos, os “fatos revelados pelo The Intercept Brasil são de inédita gravidade na história do Judiciário e do Ministério Público”.
 
Fazendo uma analogia com a atuação de um juiz de futebol, Flávio Dino explicou didaticamente a ação ilegal de Sergio Moro: “Imaginemos um juiz de futebol que orienta um dos times, combina com um dos times antes de apitar cada lance, enquanto hostiliza o outro time. Isso é um jogo justo? Ou um jogo de cartas marcadas? Esse é o debate central que emerge das reportagens do The Intercept Brasil”.
 

Para o governador, em um processo precisa ser dado tratamento igualitário para as partes envolvidas, este deve ser “o centro do debate jurídico”, explica Dino, as conversas agora de conhecimento público, percebe-se que houve total parcialidade. “O tratamento igualitário das partes é a medula do devido processo legal…”. Assim decidiu o Supremo, em Acórdão relatado pelo Ministro Marco Aurélio”, lembrou o ex-juiz federal.

 

 

12
Nov21

A ‘boca’ da Lava Jato era rica e enriquecia

Talis Andrade

Farra de passagens aéreas contamina tribunais superiores de Brasília |  Jornal O Expresso

 

por Fernando Brito

- - -

O dinheiro que o Tribunal de Contas da União mandou que os procuradores da Lava Jato de Curitiba devolvessem aos cofres públicos ,por diárias falsas recebidas ao longo de toda a operação é, em grande parte, resultado da atuação do corajoso jornalista Marcelo Auler, que denuncia, desde 2017, a farra de passagens e diárias a que os membros do Ministério Público se entregaram à custa do dinheiro público.A farra das passagens aéreas e diárias dos procuradores da Lava-Jato

Só de janeiro a agosto daquele ano, informou, quase meio milhão de reais de diárias foram pagos a vários procuradores que, embora residissem na capital paranaense, recebiam como se estivessem “em viagem”.

Fazem parte do grupo Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo, Orlando Martello Junior, e Diogo Castor de Mattos, aquel que foi demitido por ter se valido de um “laranja” para custear um outdoor de promoção da trupe.

Deltan Dalagnol e Rodrigo Janot, que aceitaram montar um esquema de favorecimento dos colegas.

No caso de Deltan, porém, há igual farra de outra maneira, que ainda não teria sido avaliada pelo TCU. Deltan é de Curitiba, mas percorria o Brasil com passagens subsidiadas pelo Erário, para fazer proselitismo por todas as partes do Brasil e até do exterior.

A turma de Moro, em alguns casos, teve diárias em torno de R$ 500 mil, cada, fora as passagens durante a suposta investigação.

A teimosia de Marcelo Auler, escavando e insistindo no tema, enquanto a grande imprensa tratava a Força Tarefa como deuses da moral. Que, como se vê, é imoral.

 

10
Nov21

TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam recursos de diárias e Dallagnol pode ficar inelegível: 'patrimonialismo'

Talis Andrade

 

aroeira dallagnol.jpg

 

247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da antiga Operação Lava Jato devolvam o dinheiro de diárias e viagens recebidos por eles durante os trabalhos da força-tarefa. Deltan Dallagnol será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho dos promotores. Outros cinco procuradores terão que devolver recursos - Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens), Diogo Castor de Mattos (R$ 387 mil em diárias), Januário Paludo (R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens) e Orlando Martello Junior (R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens). A informação foi publicada nesta quarta-feira (10) pela coluna de Mônica Bergamo

A decisão pode deixar Dallagnol inelegível. O procurador estaria com a pretensão de disputar algum cargo nas eleições de 2022. 

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, os procuradores descobriram "uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas".

"Sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário", afirmou.

O ministro destacou que houve prejuízo ao erário público e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da força-tarefa. O ministro também disse que o modelo de funcionamento da força-tarefa, com o deslocamento constante de procuradores para Curitiba, "não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira". 

"Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado", disse. "O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro", escreveu ele na decisão.

A coluna também informou que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver dinheiro solidariamente.

Segundo Dantas, "o modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República [comandada por Rodrigo Janot] adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos".
23
Ago21

STF rejeita tentativa de ex-procurador da 'lava jato' de receber diárias atrasadas

Talis Andrade

 

liga da justiça lava.jpegSantos Lima queria diárias; STF barrou

 

LOUCOS POR DINHEIRO

 

por Consultor Jurídico

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou demanda do ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos mais conhecidos integrantes da autodenominada força-tarefa da "lava jato", pela qual pretendia receber diferenças de diárias que supostamente lhes eram devidas. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da corte em julgamento encerrado na última sexta-feira (20/8), em processo relatado pelo ministro Luiz Fux.

Santos Lima, atualmente aposentado, requereu o pagamento de uma diferença de R$ 26.678,14, em valores do ano de 2005, relativa ao pagamento de 101 diárias devidas apenas no primeiro semestre daquele ano. O autor da ação já havia recebido, por essas diárias, o valor de R$ 36.649,44. Em especial, chama a atenção o fato de que em apenas seis meses o autor tenha recebido o equivalente a 101 diárias.

Na origem, o ex-procurador ajuizou ação de cobrança contra a União pleiteando o pagamento de diferenças de valores de diárias, ante a edição da Lei 11.444/2005, que estabeleceu aplicação retroativa para o pagamento de subsídios. Antes de ele ingressar com a ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia negado um pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em termos semelhantes.

 

Relações perigosas


O advogado Carlos Zucolotto Junior, amigo do ex-juiz Sergio Moro, renunciou ao mandato para representar o ex-procurador em agosto de 2017, época em que o caso era examinado pelo STJ. Isso ocorreu um dia depois de Zucolotto Junior ter sido acusado pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran de tentar intermediar acordo favorável a ele na "lava jato", na qual teria bons contatos.

Santos Lima, porém, afirma que não tem relação com Zucolotto e que seu defensor, na verdade, é Vicente Paula Santos, de quem o amigo de Moro já foi sócio, conforme relatou em 2017 a jornalista Mônica Bergamo no jornal Folha de S.Paulo.

Com a decisão de sexta-feira do STF, ficou mantido o acórdão do TRF-3 segundo o qual a majoração do subsídio pela Lei n° 11.144/2005 não tem o poder de gerar efeitos financeiros quanto ao pagamento de diárias, verbas de natureza indenizatória destinadas a atender às despesas de deslocamento, alimentação e pousada, conforme estabelece o artigo 227, II, da Lei Complementar n° 75/1993.

Além disso, o ex-procurador foi condenado pelo STF ao pagamento de multa de 2% do valor atualizado da causa pela oposição de embargos de declaração (artigo 1.026, §2º, do CPC). "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa", diz o voto do ministro Fux.

O magistrado acrescentou que, no caso, "a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário se fundou na ausência de tópico de repercussão geral devidamente fundamentado, ponto esse que sequer foi atacado no agravo interno, muito menos nos embargos de declaração".

Além disso, o relator entendeu que o acórdão embargado pelo ex-procurador não incorreu em omissão, pois o órgão julgador decidiu, "fundamentadamente, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Ademais, a contradição que autoriza a oposição do recurso declaratório deve ser interna à decisão, verificada entre os fundamentos do julgado e sua conclusão, o que não ocorreu no caso em tela. Da mesma forma, a decisão não é obscura, pois a ela não faltam clareza nem certeza quanto ao que foi decidido. Por fim, também é certo que não há no julgado nenhum erro material a ser corrigido", diz o voto do ministro Fux.

 

Outros casos


Santos Lima não foi o único a recorrer à Justiça em busca de diárias. Além dele, outro antigo membro da "lava jato", Januário Paludo, pretendeu garantir o pagamento das diferenças de diárias a partir da edição da Lei 11.144/2005. No caso de Paludo, no entanto, o recurso extraordinário interposto no STF acabou perdendo objeto porque o STJ reconheceu o direito do ex-procurador de receber retroativamente, desde 1º de janeiro de 2005, o valor de diárias calculadas com base no subsídio. À época do ajuizamento da ação, em 2006, o valor do acréscimo pleiteado por Paludo era de R$ 50.714,88. Dessa forma, ele recebeu 192 diárias, no valor de R$ 70.838,22, somente pelo primeiro semestre de 2005.

Em fevereiro deste ano, a ConJur mostrou que apenas cinco procuradores destacados para integrar a "lava jato" em Curitiba foram responsáveis por quase metade dos gastos com diárias e passagens ao longo dos sete anos que durou o arranjo informal. O levantamento foi feito pelo site Poder360, com base em dados da Lei de Acesso à Informação (LAI).

No total, foram gastos R$ 7,5 milhões com diárias e passagens durante o período. Metade dessa quantia (R$ 3,8 milhões) foi usada para reembolsar despesas de cinco procuradores: Januário Paludo (que reembolsou R$ 712.113,87 em diárias e R$ 165.142,75 em passagens); Antonio Carlos Welter (R$ 667.332,31 em diárias e R$ 246.869,51 em passagens); Orlando Martello Junior (R$ 609.396,56 em diárias e R$ 154.147,25 em passagens); Diogo Castor de Mattos (R$ 545.114,53 em diárias e R$ 25.054,49 em passagens); e Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 505.945,81 em diárias e R$ 143.598,03 em passagens).

Essa desproporção gritante se deve ao fato de que eles foram requisitados de outras cidades para trabalhar na "lava jato". Muitos deles nunca se mudaram definitivamente para Curitiba e passaram anos gerando gastos com os deslocamentos.

Em março, foi revelado que o Ministério Público Federal pagou ao procurador da República Diogo Castor de Mattos pelo menos R$ 373,6 mil em diárias para ele atuar na "lava jato" em Curitiba, cidade em que morava. As informações foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Integrantes do MPF que trabalham fora de suas comarcas têm direito a receber cerca de R$ 1 mil por dia. O valor serve para cobrir gastos com hospedagem, alimentação e locomoção. Castor recebeu 425 diárias entre 2014 e 2019, período em que atuou na operação, segundo relatório sobre diárias pagas na "lava jato" que a Procuradoria-Geral da República enviou ao Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
ARE 1318087

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21
Abr21

Lava Jato pagou R$ 374 mil para procurador que morava em Curitiba viajar para Curitiba

Talis Andrade

 

O lema da Lava Jato:

'QUANTO MAIS GASTARMOS AGORA, MELHOR'IMG_0857

por Vinicius Konchinski / The Intercept

 

O Ministério Público Federal pagou ao procurador da República Diogo Castor de Mattos pelo menos R$ 373,6 mil em diárias para ele trabalhar para a Lava Jato na cidade em que morava. O caso é peculiar. Castor não é o integrante da força-tarefa de Curitiba que mais recebeu dinheiro extra por viagens a trabalho, tampouco o único que pode ter recebido sem precisar.

Mas, embora tenha recebido muitos adicionais  sob a justificativa de trabalhar longe de casa, ele garantiu à justiça em cinco ocasiões, entre 2014 e 2019, que morava em Curitiba. E isso era de conhecimento de Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato na cidade, e de todos os procuradores, como deixam claro mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram.

Diárias como as pagas a Castor servem para compensar gastos extraordinários em viagens a serviço. Servidores públicos privilegiados, os procuradores da República têm direito a cerca de R$ 1 mil a cada dia que trabalham fora de suas comarcas. O dinheiro deve ser usado para bancar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção enquanto longe de casa.

A partir de um relatório sobre diárias pagas na Lava Jato que a Procuradoria-Geral da República enviou ao Tribunal de Contas da União, eu contei 425 diárias endereçadas a Castor, sendo 411 referentes a viagens para Curitiba. Oficialmente, ele fez jus ao dinheiro ao deixar sua residência em Jacarezinho, cidade da região norte do Paraná distante 386 quilômetros da capital, para trabalhar para a Lava Jato em Curitiba.

Castor fez parte da força-tarefa entre 2014 e 2019. Durante esses cinco anos, ele engordou o salário mensal de R$ 25 mil com extras de até R$ 11 mil mensais graças às diárias. Enquanto os depósitos entravam na sua conta, morou em três apartamentos diferentes da capital paranaense. Pelo menos um deles pertencia ao próprio procurador.

Quem afirma isso é o próprio Castor, em cinco processos que ele abriu em juizados especiais de Curitiba. Neles, busca a reparação de danos que alega ter tido com problemas que variam de serviços de tv por assinatura à falta de paparicos em casas noturnas.

Em setembro de 2014, por exemplo, Castor entrou com ação contra uma operadora de tv. Reclamava de uma cobrança indevida. Na época, o procurador disse à justiça ser “residente e domiciliado” num apartamento na rua Desembargador Isaías Beviláqua, nas Mercês, Curitiba. O imóvel pertencia a Castor.

Naquele mês, segundo o documento do TCU, Castor colocou no bolso R$ 9,2 mil em diárias sob a justificativa de estar trabalhando fora de seu local de residência, Jacarezinho (o Portal da Transparência do Ministério Público Federal indica pagamentos adicionais ainda maiores: foram R$ 13 mil em diárias; a PGR não soube me explicar a divergência).

Em março de 2015, segundo a planilha entregue ao TCU, Castor recebeu quatro diárias e meia para trabalhar em Curitiba a serviço da Lava Jato. Segundo o que está no documento, o procurador saiu de Jacarezinho em seu próprio carro na segunda-feira, dia 2. Ficou na capital do Paraná até a sexta, 6, quando voltou a Jacarezinho no próprio carro. É uma viagem que costuma levar entre cinco e seis horas.

Por aquela semana longe de Jacarezinho, Castor colocou no bolso R$ 4,1 mil para arcar com hospedagem e alimentação. Mas o procurador  reafirmou à justiça naquele mesmo mês de março que morava em apartamento próprio em Curitiba, na rua Isaías Beviláqua. Essa nova declaração consta no processo que ele moveu contra um bar de Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina, por não ter recebido tratamento vip numa festa de ano novo. Pelo aborrecimento, Castor pleiteava uma indenização de R$ 10 mil.

Castor usou uma conta de luz em seu nome para comprovar à justiça que morava em Curitiba em 2014.
Procurador Diogo Castor de Mattos lança livro sobre Direito Penal | Fábio  Campana

“A simples leitura do anúncio dava aparência de que se tratava de um evento glamouroso, principalmente para o setor ‘Front Stage’, onde os ingressos iniciais eram vendidos a R$ 1.100,00, o que certamente gerava um expectativa no consumidor de um atendimento diferenciado em relação aos demais setores, tendo em vista o sobrepreço cobrado pela ré em relação aos demais. Contudo, nada disso aconteceu”, indigna-se o procurador, na petição judicial.

Castor só pôde processar o bar de Balneário Camboriú num juizado de Curitiba porque alegou – e comprovou, usando uma conta de luz em seu nome, de outubro de 2014, morar na na capital do Paraná. A lei que regulamenta o funcionamento desses juizados exige que as ações sejam abertas no domicílio do réu ou do autor – Curitiba, onde Castor disse viver.

Litigante incansável, Castor estava de volta ao juizado de pequenas causas de Curitiba em fevereiro de 2017. Resolveu usar a justiça para cobrar uma dívida de R$ 50 mil. Informou outro endereço, na rua Cândido Hartmann, uma das principais do bairro das Mercês. Naquele mês, segundo os dados oficiais da PGR, o procurador viajou entre Jacarezinho e Curitiba usando o próprio carro. Por isso, fez jus a mais de R$ 2,2 mil em diárias.

Em junho de 2017, Castor abriu mais um processo, esse contra uma imobiliária, e declarou à justiça um novo endereço, na arborizada e tranquila rua Julia Wanderley, novamente nas Mercês. Naquele mês, as diárias lhe renderam uma bolada extra de $ 7,3 mil.

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Diogo Castor de Mattos, um dos mais jovens procuradores da extinta Lava Jato do Paraná: ex-estagiário e protegido de Deltan Dallagnol.

 

AGU já foi contra diárias como as pagas a Castor

Em todas as viagens à capital do Paraná listadas no relatório da PGR, Castor de Mattos viajou em carro próprio. Isso, segundo pessoas com quem conversei na Procuradoria que me pediram sigilo temendo retaliações, dificulta saber se ele realmente se deslocou de Jacarezinho a Curitiba nos dias informados – o que seria fácil se houvesse passagens emitidas em seu nome, por exemplo.

Antes de entrar para a Lava Jato, Castor já havia buscado a justiça em 2013 em busca de uma indenização por problemas no seu apartamento da rua Isaías Beviláqua causados por um vazamento. Naquela ocasião, entretanto, ele usou o endereço do MPF em Jacarezinho para entrar com uma ação cível no juizado especial civil da cidade do interior.

Mesmo após sair da força-tarefa, em abril de 2019, o procurador seguiu morando em Curitiba, como ficamos sabendo ao olhar mais um (!) processo judicial que ele abriu em julho de 2019 na capital do Paraná. No papelucho que preencheu com a burocracia, ratificou ser “residente e domiciliado” na rua Julia Wanderley.

Só isso já contraria a lei complementar 75, de 1993. Em seu artigo 33, o texto obriga promotores e procuradores a morarem nas cidades onde exercem seus cargos. No caso de Castor, esse local é Jacarezinho. E é só porque deveria morar ali que ele fez jus às diárias pagas pela Lava Jato.

Já o pagamento de diárias a Castor enquanto ele morava em Curitiba contraria entendimento da Advocacia-Geral da União e da justiça. Segundo a AGU, o decreto federal sobre pagamento de diárias ressalta que elas são uma indenização por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Por isso, para o órgão, quem viaja a serviço para a cidade em que mora, mesmo que essa cidade não seja seu posto de trabalho, não tem despesa extra. Logo, não tem direito a diária.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que esse entendimento da AGU é procedente, ao dar a ela ganho de causa em ação que discutia o pagamento de diárias a policiais rodoviários federais que eram deslocados a trabalho para cidades em que residiam. Consultada a respeito, A AGU, inclusive, me informou que tem usado o mesmo argumento usado em casos semelhantes, pois o considera a leitura “natural e intuitiva” do regulamento federal sobre o pagamento das diárias.

Procuradores da República sabem disso. Em 2015, alguns deles discutiram o assunto num grupo no Telegram. O papo tratava do pagamento de diárias de viagens para eventos em que o governo federal já paga a hospedagem – ou seja, em que o procurador não tem despesa com acomodação. Livia Tinoco, procuradora da República em Sergipe e à época diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a ANPR, espécie de sindicato da categoria, lembrou aos colegas que o pagamento da tal indenização é restrito.

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato e ex-chefe de Castor, estava no grupo.

 
16 de setembro de 2015 – Grupo 2017 – Parceiros/MPF – 10 Medidas.

Lívia Tinoco – 21:51:44 – As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. O servidor fará jus somente à metade do valor da diária quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada
Tinoco – 21:52:40 – É caso de meia diária. É a legislação que assim determina
 

Procuradores da Lava Jato também sabiam que Castor tinha casa em Curitiba no período em que trabalhou na operação. Em dezembro de 2018, eles discutiram pelo Telegram os preparativos de um churrasco de final de ano no apartamento dele em Curitiba. Naquele mês, o procurador recebeu mais de R$ 7 mil em diárias para trabalhar na capital.

 
5 de dezembro de 2018 – Grupo Filhos do Januário 3

Diogo Castor de Mattos – 14:00:52 – pessoal, happy hour de encerramento do ano na casa do Castor, rua julia wanderley, SUPRIMIDO Merces,
Castor – 14:02:19 – churras
Castor – 14:02:25 – levem oq for beber
Paulo Roberto Galvão – 14:03:01 – Q dia mano?
Castor – 14:03:17 – quarta-feira, dia 19/12/2018.
Galvão – 14:03:26 – Ops confirmo
Jerusa Viecili – 14:12:22 – Nao e 12/12?
 

Segundo a PGR informou ao TCU, as forças-tarefa da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro gastaram juntas R$ 3,25 milhões em diárias de viagem – passagens não estão nessa conta. A Lava Jato paranaense foi responsável por mais de 97% desse gasto: R$ 3,17 milhões – a maior parte deles para levar procuradores federais para trabalhar em Curitiba.

A despesa com esses pagamentos extras a integrantes da força-tarefa paranaense gerou questionamentos da imprensa ainda nos primeiros anos da operação, quando a palavra da Lava Jato era recebida sem espírito crítico pela maioria dos veículos de comunicação brasileiros.

Em agosto de 2017, dois jornalistas questionaram a força-tarefa de Curitiba sobre os gastos com diárias que, na época, chegavam a R$ 2,2 milhões. Para um assessor de imprensa da Lava Jato, o assunto teria “potencial bombástico”.

 
17 de agosto de 2017 – Chat pessoal

Assessor 1 – 22:22:04 – Estas planilhas “caíram” nas mãos da Mônica Bergamo. Segundo a repórter que me ligou, são referentes às diárias pagas no exercício de 2016. Eles querem confirmar se as informações são verificas e se a quantidade de diárias e valores estão corretos (no que diz respeito a FT, claro).
Assessor 1 – 22:23:49 – Assunto com potencial bombástico. Acho que não dá para não responder nada; se “calarmos”, vão publicar o que quiserem… o deadline é amanhã, às 13h.
Assessor 1 – 23:05:20 – minha sugestão: explicar que há previsão legal para o pagamento de diárias sempre que há deslocamento (viagens) ou o/a procurador(a) está trabalhando em cidade diferente daquela da lotação, sempre em benefício da administração. sobre a quantidade de diárias e os valores pagos, as informações devem ser confirmadas pela SG.
 

Um mês depois, em setembro, outros questionamentos foram dirigidos ao procurador Orlando Martello, o segundo membro da Lava Jato que mais recebeu diárias da operação. Foram 457, que colocaram mais de R$ 461 mil extras no bolso dele.

Martello está vinculado à comarca de São Paulo. Por isso, recebia diárias toda vez que viajava a trabalho a Curitiba. Acontece que ele é casado com um procuradora que mora na capital paranaense e ficava na casa dela quando vinha à cidade. Nem por isso ele se sentiu no dever de devolver o dinheiro para cobrir despesas de hospedagem que não tinha.

Pelo contrário, o procurador e sua esposa também recebiam auxílio-moradia – cada um o seu, é claro. O benefício também era questionado pelo jornalista.

O próprio Martello elaborou sua resposta. Deixou claro recebeu diárias porque oficialmente não tinha domicílio em Curitiba. É a principal diferença entre o caso dele e de Castor, que por seis vezes afirmou à justiça ser morador da capital do Paraná.

 
18 de setembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Orlando Martello – 21:33:01 – Prezados Bom dia A partir das informações que vocês da Assessoria me disponibilizaram, entrei no site do MPF e fiz alguns levantamentos que me levaram a uma situação, aparentemente, inusitada. Vejamos. O Procurador Orlando Martello ingressou no Ministério Público em Curitiba (PR) onde tinha até hoje mantém residência com sua esposa, a também procuradora Letícia Pohl Martello (Rua Francisco Juglar SUPRIMIDOMossunguê) . Ao ser promovido a procurador Regional da 3ª Região, ele mudou-se para São Paulo e, justificadamente fez jus ao auxilio moradia, afinal foi transferido por interesse do trabalho. Mas, sua esposa,permanecendo em Curitiba, também recebe o auxilio moradia, como os demais procuradores da Republica. Ainda que este auxílio seja discutível eticamente, não o é legalmente. Ocorre que com a designação de Orlando Martello para atuar na Força Tarefa, ele passou a recebeu di[árias de viagem para ir trabalhar em Curitiba onde, salvo algo diferente, deve ficar hospedado na sua própria casa, onde residem a mulher e o filho. Com isso temos a situação de um casal de servidores em que ambos recebe auxilio moradia e o procurador ainda recebe diária de viagem para voltar à sua terra de origem e , certamente hospedar-se na sua própria casa. Inusitado, não? (embora possa não haver nenhuma ilegalidade). No levantamento que fiz relativo aos oito primeiros meses de 2017 cheguei aos seguintes totais. Em todos os meses ele recebeu como verba indenizatória R$ 5.960 a título de auxilio alimentação, auxilio creche e auxilio moradia Em junho, junto com o abono de féria (R$10.157) recebeu também um Abono pecuniário de R$ 13.542,) Nestes oito primeiros meses ele recebeu ainda um total de 61 diárias para viagens, sendo que todas elas passando por Curitiba Isto correspondeu a um total de R$ 64.160;7 Alias, há uma curiosidade em fevereiro pois ele tem uma viagem internacional que, segundo os dados do site, teria começado em Washington (DCA) ido a Curitiba e retornado a Washington???? Insisto, ainda que não seja ilegal, não é, no mínimo estranho receber diárias para viajar à terra de origem onde residem mulher e filhos? Segue, em anexo, um Excel com duas tabelas. Uma com a remuneração mensal dele, incluindo ao lado o total de diárias no mês. Outras organizando as diárias que estavam soltas e fora de ordem cronológica no site. Fico no aguardo de uma manifestação do próprio.
Martello – 21:33:25 – Pessoal, cadê aquela resposta genérica sobre esta questão? Alguém pode me enviar?
Paulo Roberto Galvão – 21:47:53 – Não tenho. Mas talvez valha acrescentar q vc tem residência, paga aluguel em SP e mantém o acervo integral do gabinete
Martello – 21:54:13 – Vou dizer que se CF recebe sem trabalhar, pq eu não posso receber trabalhando
Diogo Castor – 22:08:57 – Quem questionou isto?
Martello – 22:13:11 – Oi Dr. Desculpa incomodar. SUPRIMIDO lhe repassou um pedido de explicação do Marcelo Auler sobre diárias? Segue abaixo o pedido dele:
Martello – 22:13:24 – É um blogueira de esquerda que sempre procura algo para criticar o trabalho da Lava Jato. De todo modo, creio ser bom avaliar enviar uma explicação para evitar maior repercussão.
Martello – 22:15:10 – Segue a resposta que será dada. CF, maior interessado, se quiser ajuste informe.
Martello – 22:16:36 – Preste atenção no último parágrafo do item 3 da resposta se devo colocar ou não (” O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente.”)
Martello – 22:16:47 – Em razão dos questionamentos do jornalista, seguem as informações que entendo pertinente. 1 – Minha esposa é membro do MPF em Curitiba e nesta condição faz jus ao auxílio moradia, segundo a legislação. 2 – Ordinariamente, exerço minhas funções em São Paulo na Procuradoria Regional da República – respondendo integralmente pelos feitos de atribuição de meu gabinete -, onde também tenho residência. Alugo apartamento em São Paulo. O auxílio moradia tem por finalidade cobrir gastos com residência. 3 – Ao contrário do que assume o repórter, o recebimento de auxílio moradia é devido sempre que o servidor exerce atividades em locais distintos, ainda que casados. Isso se aplica a toda a administração pública federal. 3 – Cumulativamente, exerço temporariamente funções junto a FT-LJ em Curitiba. Em razão de prestar serviço fora da sede de exercício (que é São Paulo), a lei determina o pagamento de diárias. Todos os Procuradores da FT com acúmulo de funções na origem concordaram em limitar o número de diárias a 8 diárias mensais, independente do número de dias trabalhados. O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente. 4 – Embora não tenha entendido a questão referente ao Auxílio alimentação, auxílio creche e abono, esclareço que são verbas devidas conforme a legislação prevê. Caso tenha algum ponto específico que não entendi, estou à disposição para esclarecê-lo 5 – Por fim, em relação à viagem a Washington, a viagem foi a trabalho, e de modo inverso ao informado pelo jornalista (ida: Cwb-Washington; volta Washington-Cwb).
Martello – 22:18:58 – Ops, arquivo errado. Segue a versão correta.
Martello – 22:19:02 – Em razão dos questionamentos do jornalista, seguem as informações que entendo pertinente. 1 – Minha esposa é membro do MPF em Curitiba e nesta condição faz jus ao auxílio moradia, segundo a legislação. 2 – Ordinariamente, exerço minhas funções em São Paulo na Procuradoria Regional da República – respondendo integralmente pelos feitos de atribuição de meu gabinete -, onde também tenho residência. Alugo apartamento em São Paulo. O auxílio moradia tem por finalidade cobrir gastos com residência. 3 – Ao contrário do que assume o repórter, o recebimento de auxílio moradia é devido sempre que o(s) servidor(es) exerce(rem) atividades em locais distintos, ainda que casado(s). Isso se aplica a toda a administração pública federal. 4 – Cumulativamente, exerço temporariamente funções junto a FT-LJ em Curitiba. Em razão de prestar serviço fora da sede de exercício (que é São Paulo), a lei determina o pagamento de diárias. Todos os Procuradores da FT com acúmulo de funções na origem concordaram em limitar o número de diárias a 8 diárias mensais, independente do número de dias trabalhados. O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente. 5 – Embora não tenha entendido a questão referente ao Auxílio alimentação, auxílio creche e abono, esclareço que são verbas devidas conforme a legislação prevê. Caso tenha algum ponto específico que não entendi, estou à disposição para esclarecê-lo 6 – Por fim, em relação à viagem a Washington, a viagem foi a trabalho, e de modo inverso ao informado pelo jornalista (ida: Cwb-Washington; volta Washington-Cwb).
 

 

Na conversa, Martello faz referência a “CF”, segundo ele o “maior interessado” no assunto das diárias. Trata-se de Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-procurador da Lava Jato – atualmente aposentado, passou para o outro lado do balcão e advoga para empresas oferendo consultoria.

Santos Lima também fez carreira e tem família em Curitiba. Enquanto esteve na Lava Jato, entretanto, estava oficialmente vinculado à comarca de São Paulo. Assim, recebeu 377 diárias, que somam mais de R$ 361 mil. A grande maioria das viagens entre São Paulo e a capital do Paraná.

Um dia depois de discutirem a resposta de Martello para a reportagem, a matéria foi publicada. Longe de causar constrangimento, o dinheiro extra pago a quem já recebe alguns dos salários mais altos do serviço público virou tema de piada entre eles.

 
19 de setembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Paulo Roberto Galvão – 15:35:23 –http://marceloauler.com.br/lava-jato-diaria-para-rever-a-familia-com-dinheiro-publico/
Deltan Dallagnol – 16:14:58 – Vamos ver como vai repercutir e se respondemos. A minha parte é, a meu ver, tranquilo de responder.
Dallagnol – 16:15:18 – Desde a campanha das 10 medias, não recordo de viajar com diárias pra palestras
Galvão – 16:18:04 – de relevante dessa matéria, é eu verificar que ganhei muito menos diárias do que outros que ainda ficam resmungando das minhas opções de restaurante…
Jerusa Viecili – 16:34:14 – quanto a mim, as diarias que recebi, em 8 meses de 2017, nao cobrem minhas despesas de aluguel e condominio em curitiba. 
Athayde Ribeiro Costa – 16:35:57 – Acho que vale uma vaquinha com os mais probresss….
Roberson Pozzobon – 16:36:17 – Probiiiinhos
Pozzobon – 16:36:30 – Probinho do Robinho
Costa – 16:36:35 – kkk
Costa – 16:36:41 – probinho do tatazinho tb
Viecili – 16:37:47 – Jerusa
Isabel Groba Vieira – 16:40:07 – Minha vida é um livro aberto.
 

 

Jerusa Viecili, que reclamou serem poucos os extras que recebeu pelas viagens, embolsou mais de R$ 196 mil em diárias em três anos. Isso dá uma média de R$ 5,4 mil mensais, o que por si só já é mais que duas vezes o rendimento médio do trabalhador brasileiro, que em 2020 foi de R$ 2.543. Mesmo assim, segundo ela desabafou no Telegram, era insuficiente para arcar com o aluguel e condomínio do apartamento que ela escolheu alugar em Curitiba. Oficialmente, ela sempre morou no Rio Grande do Sul.

Já Isabel Groba Vieira, que comparou seu ganho com diárias a um “livro aberto” (o que é verdade, uma vez que os salários e outros pagamentos a servidores são informações públicas), ganhou R$ 332 mil por viagens feitas para a Lava Jato.

A operação mantinha um orçamento só para despesas com viagens. Naquele ano, parte desse orçamento sobrou. Dallagnol, então, enviou uma mensagem aos colegas para que marcassem viagens o mais rapidamente possível, de modo que a verba reservada não tivesse que ser devolvida.

 
7 de dezembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Deltan Dallagnol – 20:17:16 – Caros, precisamos que indiquem voos para 2018 para consumir valores de passagens (e diárias). Quanto mais gastarmos agora, melhor. Pensei se Isabel, Welter, Januário, CF e Orlando, especialmente, não conseguem indicar vôos para alguns meses do ano que vem…
Dallagnol – 20:17:16 –  Dr Deltan, Recebemos mensagem do gabinete da Procuradora-Chefe informando que a CVE verificou que a FT ainda tem R$ 108.032,09 de saldo disponível para diárias e passagens. Considerando que esse saldo poderia ser utilizado apenas em diárias e passagens para o ano de 2017 e passagens para o ano de 2018 questionam quanto ainda poderíamos utilizar para informar se haverá devolução ou não de recursos.
Jerusa Viecili – 20:18:54 – poxa! sobrando tudo isso?
Carlos Fernando dos Santos Lima – 20:19:42 –https://www.oantagonista.com/brasil/kadafi-investiu-us-1-milhao-na-candidatura-de-lula-diz-palocci/
Santos Lima – 20:20:02 – Estou vendo minhas passagens para Janeiro e fevereiro. Seria ideal que todos pedissem.
 

 

Dois anos depois, em 2019, restrições orçamentárias do MPF afetaram o pagamento de diárias na Lava Jato. O corte foi criticado pelos membros da operação. Sobrou principalmente à procuradora-geral da República à época, Raquel Dodge, que havia concedido um aumento aos motoristas do MPF.

 
29 de março de 2019 – Grupo Filhos do Januário 4

Paulo Roberto Galvão – 18:03:09 – Pessoal, essa semana houve reunião dos procuradores-chefes aqui. Segundo me disseram, a administração apresentou um quadro em que o dinheiro simplesmente acaba a partir de outubro, e não mostrou nenhuma proposta ou ideia para resolver isso. Os procuradores-chefes ficaram bastante chateados. Coincidentemente, alguns notaram, o mandato acaba em setembro, ou seja, quem assumir herdará um cenário de terra arrasada. Fora isso, nenhuma unidade está tendo dinheiro para pagar diárias, e estão começando a pensar em indeferir férias de PRMs, por exemplo, porque não têm dinheiro para pagar alguém para ir substituir. Então é real a possibilidade de nós não conseguirmos nenhum acréscimo quando nossa verba acabar em junho.
Januário Paludo – 18:10:10 – Enunciado nº 24- 4ªCCR Termos de Ajustamento de Conduta ou Acordos Judiciais. Valores Monetários. FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Remessa Não Obrigatória. Os valores oriundos de termos de ajustamento de conduta ou de acordos judiciais não estão sujeitos à remessa obrigatória ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), à luz do art. 13 e §§ da Lei da Ação Civil Pública (Lei Nº 7.347/85). Constitui alternativa à remessa, a execução de projetos no local do dano pelo sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do FUNBIO, sem prejuízo de outros.
Galvão – 18:10:41 – 
Jerusa Viecili – 18:11:15 – bem provavel
Orlando Martello – 18:25:15 – [arquivo não localizado]
Martello – 18:27:57 – [arquivo não localizado]
Viecili – 18:27:59 – 
Juliana Câmara – 18:57:07 – Meu Deus 
Dallagnol – 19:12:02 – E Vc votou nela!!!!
Dallagnol – 19:12:12 – Como não votei, não me sinto responsável
Antonio Carlos Welter – 19:15:24 – Essa PGR vai passar para a historia. E essa semana ela concedeu um adicional aos motoristas de uns 5000 mes. Vai entender o que ela esta pensando e fazendo
Athayde Ribeiro Costa – 19:15:51 – Entao eles ja ganham mais que nos
Viecili – 19:16:37 – sim! vao gastar 15 milhoes com essa gratificação dos motoristas!
Viecili – 19:17:00 – e nós, com redução salarial, sem geco e, agora, sem diarias!
Martello – 19:17:54 – [arquivo não localizado]
Welter – 19:21:31 – Vai ser a prineira PGR a violar a lei de responsabilidade fiscal
Dallagnol – 19:21:38 – Pare. Acabar com o MPF pra acabar com a FT? Não faz sentido bem na lógica dela
 

TCU investiga diárias pagas pela Lava Jato

O Tribunal de Contas da União, o TCU, recebeu os dados sobre as diárias em janeiro de 2021. O órgão abriu uma investigação sobre os gastos da operação com viagens, relatada pelo ministro Bruno Dantas. Foi ele quem buscou as informações na Procuradoria-Geral da República, a PGR, que controla as despesas do Ministério Público Federal.

Eu inquiri a Lava Jato a respeito do pagamento de diárias a Castor. A força-tarefa informou que, segundo a portaria da PGR que regulamenta o pagamento das indenizações no MPF, tem direito a ela todo membro que “se deslocar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior”.

Castor, segundo a Lava Jato, “deslocou-se diversas vezes – a serviço – para a capital do estado em função de sua designação para atuar, cumulativamente com suas atribuições na origem (Jacarezinho), na força-tarefa da operação Lava Jato, e por essas viagens fez jus à percepção de diárias nos exatos termos da citada portaria”. A força-tarefa não citou em sua resposta, porém, que as diárias são pagas justamente para a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Despesas estas que Castor não teve, já que morava em Curitiba.

Sobre o local de residência do procurador, a Lava Jato informou que “a administração do MPF não detém informações acerca de eventuais outras residências e/ou veículos próprios dos membros nos locais de destino das viagens a serviço, dado o dever de residência na sede de lotação estabelecido pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 75/93”. Além disso, o fato de Castor morar em Curitiba e receber diária para trabalhar na cidade não se insere dentre as causas de vedação ao recebimento da indenização, segundo a Lava Jato, citando a portaria da PGR.

A força-tarefa de Curitiba informou também que as viagens a serviço devem ser comprovadas até 15 dias depois de realizadas. Caso isso não seja realizado, as diárias devem ser devolvidas e novas não são liberadas.

Eu pedi os comprovantes de viagens de Castor à Lava Jato. Não recebi.

As mensagens secretas da Lava JatoLeia Nossa Cobertura Completa

As mensagens secretas da Lava Jato

A Lava Jato informou também que a criação de uma força-tarefa e o pagamento de diárias a membros foi “menos oneroso ao erário e, portanto, vantajoso para a Administração Pública”. “A Administração não precisou arcar com a integralidade da gratificação por exercício cumulativo de ofícios, prevista na Lei 13.024/14”, justificou. “Além do mais, os procuradores concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a 10 diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a 8 diárias”.

Os pagamentos extras foram, inclusive, autorizados na gestão de três procuradores-gerais da República. “Em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio”, informou a Lava Jato.

A força-tarefa declarou ainda que o sistema de trabalho adotado permitiu “a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras”.

Também procurei Diogo Castor de Mattos para que ele comentasse pessoalmente. Ele não se pronunciou individualmente. Em resposta conjunta da força-tarefa, fui informado de que o processo que ele abriu em 2014 contra uma operadora de TV por assinatura “se relacionava a um defeito no serviço de TV a cabo no imóvel em que o procurador residia em Jacarezinho, sendo que a opção pelo ajuizamento da ação em Curitiba é uma faculdade do autor da ação”.

Desde que saiu da Lava Jato, Castor realmente não tem dado entrevistas. O procurador, que já foi estagiário de Deltan Dallagnol e sugeriu ao ex-coordenador da Lava Jato a criação da campanha pelas dez medidas de combate à corrupção, responde a processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público, o CNMP, por ter pago a instalação de um outdoor em homenagem à Lava Jato numa via de acesso ao aeroporto de Curitiba. Dallagnol tentou abafar o caso em conversas com a corregedoria do MPF, como revelou reportagem do Intercept.

A PGR não quis comentar o pagamento de diárias a procuradores especifícos – inclusive Castor. Só ratificou que tem direito ao recebimento de diárias quem é designado para atuar em local diferente de sua lotação. Ou seja, que as diárias pagas a Castor seriam regulares.

A PGR, tal qual a Lava Jato, não se pronunciou sobre o fato de um documento dela mesma deixar claro que diárias servem para arcar com despesas de hospedagem, alimentação e locomoção em viagens a serviço.

O órgão confirmou também que, desde 2016, membros com designação para atuação por períodos longos fora da respectiva unidade de lotação recebem, no máximo, oito diárias mensais.

Parte 33

Uma enorme coleção de materiais nunca revelados fornece um olhar sem precedentes sobre as operações da força-tarefa anticorrupção que transformou a política brasileira e conquistou a atenção do mundo.

 ABRIR TODAS AS PARTES

04
Mar21

Ouça áudio de Dallagnol relatando conversa conspiratória com Gabriela para condenar Lula

Talis Andrade

Por que o TRF-4 decidiu rifar a juíza "copia e cola" Gabriela Hardt. Por  Joaquim de Carvalho

OS APERTOS DO PROCURADOR NA JUÍZA

ConJur - Ao copiar parte da sentença que condenou Lula no caso do tríplex do Guarujá e usá-la na condenação do processo sobre o sítio de Atibaia, a juíza substituta Gabriela Hardt atendeu a pressão dos procuradores lavajatistas de Curitiba para apressar o andamento do processo.

Essa é a tese encampada pela defesa do petista, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (4/3), no âmbito do processo que garantiu à defesa do ex-presidente o acesso à troca de mensagens entre autoridades, apreendida pela Polícia Federal.

Os diálogos mostram que o grupo de procuradores tinha receio de que o posto de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, deixado por Sergio Moro, fosse assumido por algum juiz não alinhado à causa lavajatista. Assim, buscaram apressar o trabalho da juíza substituta, Gabriela Hardt.

Foi nesse contexto que os procuradores prepararam uma planilha de prioridades, que permitiria que ela julgasse primeiro o que mais interessasse ao grupo, como mostrou a ConJur. As conversas incluem mensagem de áudio em que o procurador Deltan Dallagnol relata uma visita ao gabinete da juíza que, segundo a defesa, serviu para pressioná-la Clique abaixo para ouvir.

A visita ocorreu em 10 de janeiro de 2019, três dias depois de a defesa de Lula entregar 1,6 mil páginas de alegações finais no processo sobre o sítio de Atibaia — que, por si só, contava com 110,2 mil folhas.

O caso do sítio foi apurado pelo grupo de procuradores junto do caso do tríplex do Guarujá desde o princípio, com instrução simultânea conduzida por Sérgio Moro. 27 dias depois de receber Deltan em seu gabinete, Hardt condenou Lulaa 12 anos e 11 meses em sentença que copiava trechos da condenação do caso do tríplex, feita ainda por Moro.

Para a defesa de Lula, que defende no Supremo Tribunal Federal a suspeição do juiz Moro no caso do tríplex do Guarujá, essas mesmas irregularidades estão presentes no caso do sítio de Atibaia. Assim, precisam ser compreendidas dentro de um único cenário: o resultado dos dois processos estava pré-definido, sem a hipótese de julgamento justo e isento.

A defesa de Lula é feita por Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

O outro lado
Os procuradores que atuaram na "lava jato" do Paraná na época divulgaram manifestação (íntegra ao final da notícia) afirmando que é "legítimo e legal que membros do Ministério Público despachem com juízes, como advogados fazem". Além disso, destacaram que a força-tarefa se preocupava mais com o processo sobre o Instituto Lula, que corria risco de prescrição, do que com o do sítio de Atibaia. Acrescentaram, ainda, que Hardt era a responsável pela sentença porque tinha atuado na fase de instrução; por isso, apenas cumpriu seu papel no caso do sítio. Por fim, reafirmam que não reconhecem a autenticidade do material divulgado.

Em manifestação da Justiça Federal do Paraná, Hardt disse que nunca recebeu "lista de prioridades" do MPF e que tem o costume de receber as partes no gabinete e apreciar pedidos de urgência. Na medida do possível e entendendo pertinente, tenta atende-los.

Também disse que o áudio de Deltan expõe corretamente a quantidade excessiva de trabalho na vara. "Fico feliz em ouvir que mesmo durante aquele período extenuante de trabalho o procurador tenha mencionado que fui cordial, que estava com boa vontade e querendo fazer o melhor, pois este sempre foi o meu objetivo como magistrada", declarou.

O TRF-4, por sua vez, informou que "não se manifesta a respeito de processos sob análise do Supremo Tribunal Federal, em nome da disciplina judiciária e da independência da magistratura, conforme previsão expressa dos artigos 36, inciso III, e 41 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)".

Juiz coringa
O alerta acendeu para o grupo lavajatista quando Moro deixou a judicatura para assumir cargo no governo Bolsonaro, em 1º de novembro de 2018. Em 9 de janeiro, o procurador Antonio Carlos Welter informou aos colegas, em um chat, que havia se reunido com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para falar sobre a 13ª Vara Federal de Curitiba.

"Ele não sabe quem vem na remoção, torce para ser alguém com ‘perfil’ adequado, mas como a antiguidade é que vai definir, ele não pode fazer nada", relatou Welter.

No dia seguinte, 10 de janeiro, o grupo fez um mapeamento a partir da antiguidade para levantar as possibilidades quanto ao novo titular da vara federal. A grande preocupação era com o 6º mais antigo, Eduardo Vandré, que seria "péssimo" para as pretensões lavajatistas.

Deltan então propôs uma saída. "O risco é a posição 6, o Vandré. precisamos de um coringa, alguém que se disponha a vir até o número 5 e renuncie se o vandré não se inscrever." Na mesma data, o procurador contou aos colegas o resultado da visita que fez ao gabinete de Hardt.

O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat.

Leia a transcrição do áudio enviado por Deltan Dallagnol:
Isabel, falei com a Gabriela. A Gabriela, é..., perguntei dos casos né, perguntei primeiro do caso do sítio, se ela ia sentenciar. É, aí ela disse: “Olha, você está vendo isso aqui na minha frente?” – aí tinha uma pilha de papel grande na frente dela. Eh, eu falei: “Tô”. Ela falou: “O que você acha que é isso aqui?”. Aí eu sei lá, chutei lá qualquer coisa. Aí ela falou: “Isso aqui são as alegações finais do Lula”. É, que estão lá com umas 1.600 páginas. Aí ela falou: “Olha, tô tentando fazer isso aqui, tá todo mundo esperando que eu faça isso, mas tô aqui eu e o Tiago, e fora isso aqui - que é uma sentença – eu tenho mais 500 casos conclusos pra decisão. Que horas eu vou fazer isso aqui? Só se eu vier aqui e trabalhar da meia noite às seis. Tem todas as operações. Tem as prisões que vocês pediram. Tem isso, aquilo”. Então ela tá assim bem, bem, ela falou de um modo bem cordial, toda querida, com boa vontade, querendo fazer o melhor, mas ela tá bem, assim, bem esticada. Sabe? E aí ela disse que vai sentenciar o caso do sítio, mas o outro ela não tem a menor condição de sentenciar. E já abriu hoje o edital de remoção, hoje mesmo dia 10, e vai estar encerrado dia 22. Então isso aí, certamente vai ficar pro próximo juiz. É, se você tiver alguma ideia, alguma proposta pra fazer algo diferente, a gente precisaria ir lá conversar com ela, mas, assim, eu senti as portas bem fechadas pra isso. Parece bem inviável, mas se tiver alguma sugestão diferente vamos pensar juntos sim. Beijos”

Leia a resposta dos procuradores da República que integraram a força-tarefa "lava jato":
1. É legítimo e legal que membros do Ministério Público despachem com Juízes, como advogados fazem. Juízes têm obrigação de atender as partes e ouvir seus pedidos e argumentos, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e decidido pelo CNJ no pedido de providências 1465 e pelo STJ nos RMS 15706/PA, 13262/SC e 1275/RJ.

2. Existiu uma preocupação com a demora do julgamento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Instituto Lula, porque há nesse caso pessoas beneficiadas pela prescrição reduzida em razão da idade, como o ex-presidente Lula. A apresentação dessa preocupação à Justiça só demonstra zelo dos procuradores pelo interesse público. Por outro lado, a juíza Gabriela Hardt não sentenciou esse caso envolvendo o Instituto Lula. O caso, aliás, não foi sentenciado até hoje, correndo risco concreto de prescrição. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo do Ministério Público e a independência e a imparcialidade da juíza.

3. Em relação ao caso envolvendo o sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt foi responsável por audiências de instrução e a lei determinava que ela sentenciasse o caso — de fato, conforme determina o § 2º do art. 399 do Código de Processo Penal, "o juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença". Como reza a lei, ela proferiu sentença. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo pela correção do procedimento.

4. Os procuradores da República que integraram a força-tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem o material criminosamente obtido por hackers que tem sido editado, descontextualizado e deturpado para fazer falsas acusações sem correspondência na realidade, por pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de investigações e condenações.

Leia a resposta da Justiça Federal do Paraná
A magistrada recebe em seu gabinete, com horário agendado, as partes - Ministério Público Federal (MPF) e advogados (que assim solicitaram) -, em respeito ao estatuto da advocacia. No momento os atendimentos têm sido feitos pelo zoom.

A juíza nunca recebeu "lista de prioridades" do MPF. 

Já recebeu e continua recebendo em diversas oportunidades pedidos de partes, alegando urgência na análise de pedidos formulados, tanto da acusação quanto da defesa. Na medida do possível e entendendo pertinente a urgência, tenta atender. 

O áudio menciona que a juíza teria dito que estava tentando minutar a sentença de um processo que lhe caberia sentenciar em razão de ter finalizado sua instrução. Ela não vê nada de anormal nisto. Pelo que consta a conversa teria sido no início de janeiro e a sentença foi publicada no mês seguinte, dada sua complexidade.

O áudio cita que a magistrada estava com muito trabalho e com pouca assessoria, o que corresponde à realidade daquele período. Certamente foi uma afirmação que fez a todos os que foram conversar com a juíza na época, solicitando urgência na análise de qualquer caso.

“Fico feliz em ouvir que mesmo durante aquele período extenuante de trabalho o procurador tenha mencionado que fui cordial, que estava com boa vontade e querendo fazer o melhor, pois este sempre foi o meu objetivo como magistrada”. 

Rcl 43.007

01
Mar21

Rui Falcão pede investigação da Transparência Internacional no fundo bilionário da Lava Jato

Talis Andrade

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Deputado Rui Falcão entrou com pedido no STJ para que seja investigada a participação da ONG Transparência Internacional na gestão do fundo de R$ 2,5 bilhões da Lava Jato, desviados da 'vítima' Petrobras, sem fiscalização e controle do Estado

 

247 - O deputado federal Rui Falcão (SP), ex-presidente nacional do PT, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de investigação da relação entre a força-tarefa da Lava Jato com a ONG Transparência Internacional (TI). 

Conforme mensagens de procuradores da Lava Jato, divulgadas pelo The Intercept e Agência Pública, a ONG internacional teve acesso à minuta do contrato que tratava da fundação que administraria a verba de R$ 2,5 bilhões da Petrobras antes do documento ser assinado. As mensagens revelam que a ONG agiu diversas vezes a pedido do procurador Deltan Dallagnol.

Na petição, assinada pelos advogados Fernando Hideo e Marco Aurélio Carvalho, o deputado Rui Falcão pede que o STJ determine à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação da participação da TI no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a J&F Investimentos e a atuação da entidade e de procuradores da Lava Jato nas operações Greenfield, Carne Fraca, Sépsis e Cui Bono. 

Petrobras, pela entrega dos 2,5 bilhões, foi chamada de "vítima" por Deltan Dallagnol. Por que "vítima"?

A dinheirama foi depositada pela Petrobras, em uma conta gráfica, criada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, e presidência de Roberto Castello Branco. 

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Importante investigar porquê a Petrobras doou essa botija. Esses 2,5 bilhões talvez sejam parte de um botim maior que ficou nas mãos de diretores da própria Petrobras. Dinheiro não sai assim tão fácil. Nem fica ao deus-dará

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Para receber 2,5 bilhões da Petrobras, os procuradores da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba criaram o " Acordo fundo Petrobras". Estranhamente, sete procuradores do bando de treze deixaram de assinar:

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Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o "Acordo do fundo" com a "vítima".

Leia o documento na íntegra:

Um diálogo entre o diretor da ONG Transparência Internacional, Bruno Brandão, e o ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol mostra que Brandão foi ignorado por Dallagnol ao sugerir que o Ministério Público Federal não obtivesse uma cadeira no conselho da Fundação Lava Jato para evitar acusações de que o órgão estaria criando sua própria instituição para ficar com o dinheiro das multas recolhidas pela Petrobras, no valor de R$ 2,5 bilhões.

"Delta, eu tomaria muito cuidado com as cláusulas 2.3.1.3 e 2.3.1.5 (que dispõem sobre a participação direta do MPF no processo de instituição da entidade e, posteriormente, em sua governança através de assentos no Conselho), por duas razões: 1) isso dará muita abertura para críticas de que o MP está criando sua própria fundação para ficar com o dinheiro da multa. (A segunda já falamos pelo tel)", escreveu Brandão.

Há duas hipóteses de nascimento de uma fundação: por ato inter-vivos (escritura pública, com interveniência do Ministério Público) ou causa-mortis (por testamento), sendo imprescindível a presença do Ministério Público nos autos de inventário).

A fundação secreta da Lava Jato foi criada por causa-mortis, suicídio.

O estatuto de uma fundação deve compreender as determinações do instituidor e/ou instituidores, contendo alguns requisitos: a) denominação, fins e sede; b) patrimônio e rendimentos; c) órgãos de administração; d) Conselho Curador e Diretoria Executiva; e) exercício financeiro; f) possibilidade e modo de reforma do estatuto e g) condições de extinção da fundação e destino de seu patrimônio. 

Depois de registrado os atos constitutivos da fundação e adquirida a personalidade jurídica, a entidade deverá efetuar os demais registros necessários ao seu regular funcionamento, quais sejam: a) obter o CNPJ junto a Delegacia da Receita Federal; b) inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) junto a Prefeitura Municipal; c) registro junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e d) inscrição perante a Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

a) o instituidor e/ou instituidores, designando os bens patrimoniais, elaborará o estatuto e o submeterá ao Ministério Público (Curador de Fundações) que, após analise aprovará ou não a instituição, bem como indicará modificações estatutárias, se necessário; b) autorizado pelo Ministério Público, o instituidor e/ou instituidores providenciará a lavratura da escritura; c) após a lavratura da escritura de constituição da fundação, esta será registrada perante Cartório de Títulos e Documentos, atribuindo-lhe, então, a personalidade jurídica.

Vide mais documentos. A fundação da Lava Jato nem sede tem. Nem documentos públicos. Tudo escondido, e botijas de ouro e prata enterradas em um cemitério clandestino. 

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01
Mar21

Rui Falcão pede investigação da Transparência Internacional no fundo bilionário da Lava Jato

Talis Andrade

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Deputado Rui Falcão entrou com pedido no STJ para que seja investigada a participação da ONG Transparência Internacional na gestão do fundo de R$ 2,5 bilhões da Lava Jato, desviados da 'vítima' Petrobras, sem fiscalização e controle do Estado

 

247 - O deputado federal Rui Falcão (SP), ex-presidente nacional do PT, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de investigação da relação entre a força-tarefa da Lava Jato com a ONG Transparência Internacional (TI). 

Conforme mensagens de procuradores da Lava Jato, divulgadas pelo The Intercept e Agência Pública, a ONG internacional teve acesso à minuta do contrato que tratava da fundação que administraria a verba de R$ 2,5 bilhões da Petrobras antes do documento ser assinado. As mensagens revelam que a ONG agiu diversas vezes a pedido do procurador Deltan Dallagnol.

Na petição, assinada pelos advogados Fernando Hideo e Marco Aurélio Carvalho, o deputado Rui Falcão pede que o STJ determine à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação da participação da TI no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a J&F Investimentos e a atuação da entidade e de procuradores da Lava Jato nas operações Greenfield, Carne Fraca, Sépsis e Cui Bono. 

Petrobras, pela entrega dos 2,5 bilhões, foi chamada de "vítima" por Deltan Dallagnol. Por que "vítima"?

A dinheirama foi depositada pela Petrobras, em uma conta gráfica, criada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, e presidência de Roberto Castello Branco. 

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Importante investigar porquê a Petrobras doou essa botija. Esses 2,5 bilhões talvez sejam parte de um botim maior que ficou nas mãos de diretores da própria Petrobras. Dinheiro não sai assim tão fácil. Nem fica ao deus-dará

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Para receber 2,5 bilhões da Petrobras, os procuradores da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba criaram o " Acordo fundo Petrobras". Estranhamente, sete procuradores do bando de treze deixaram de assinar:

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Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o "Acordo do fundo" com a "vítima".

Leia o documento na íntegra:

Um diálogo entre o diretor da ONG Transparência Internacional, Bruno Brandão, e o ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol mostra que Brandão foi ignorado por Dallagnol ao sugerir que o Ministério Público Federal não obtivesse uma cadeira no conselho da Fundação Lava Jato para evitar acusações de que o órgão estaria criando sua própria instituição para ficar com o dinheiro das multas recolhidas pela Petrobras, no valor de R$ 2,5 bilhões.

"Delta, eu tomaria muito cuidado com as cláusulas 2.3.1.3 e 2.3.1.5 (que dispõem sobre a participação direta do MPF no processo de instituição da entidade e, posteriormente, em sua governança através de assentos no Conselho), por duas razões: 1) isso dará muita abertura para críticas de que o MP está criando sua própria fundação para ficar com o dinheiro da multa. (A segunda já falamos pelo tel)", escreveu Brandão.

Há duas hipóteses de nascimento de uma fundação: por ato inter-vivos (escritura pública, com interveniência do Ministério Público) ou causa-mortis (por testamento), sendo imprescindível a presença do Ministério Público nos autos de inventário).

A fundação secreta da Lava Jato foi criada por causa-mortis, suicídio.

O estatuto de uma fundação deve compreender as determinações do instituidor e/ou instituidores, contendo alguns requisitos: a) denominação, fins e sede; b) patrimônio e rendimentos; c) órgãos de administração; d) Conselho Curador e Diretoria Executiva; e) exercício financeiro; f) possibilidade e modo de reforma do estatuto e g) condições de extinção da fundação e destino de seu patrimônio. 

Depois de registrado os atos constitutivos da fundação e adquirida a personalidade jurídica, a entidade deverá efetuar os demais registros necessários ao seu regular funcionamento, quais sejam: a) obter o CNPJ junto a Delegacia da Receita Federal; b) inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) junto a Prefeitura Municipal; c) registro junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e d) inscrição perante a Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

a) o instituidor e/ou instituidores, designando os bens patrimoniais, elaborará o estatuto e o submeterá ao Ministério Público (Curador de Fundações) que, após analise aprovará ou não a instituição, bem como indicará modificações estatutárias, se necessário; b) autorizado pelo Ministério Público, o instituidor e/ou instituidores providenciará a lavratura da escritura; c) após a lavratura da escritura de constituição da fundação, esta será registrada perante Cartório de Títulos e Documentos, atribuindo-lhe, então, a personalidade jurídica.

Vide mais documentos. A fundação da Lava Jato nem sede tem. Nem documentos públicos. Tudo escondido, e botijas de ouro e prata enterradas em um cemitério clandestino. 

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24
Fev21

Nova PGR: Acordo da Petrobras revela poder supremo da força-tarefa da Lava Jato

Talis Andrade

t

Documento de 17 páginas traz uma série de excentricidades, mistérios e até bizarrices

 

Mais de R$ 2,5 bilhões: esse é o valor que a Petrobras depositou em nome do MPF, numa conta corrente bancária de Curitiba/PR, em cumprimento ao "acordo" feito com autoridade financeira norte-americana.

O montante não é pouca bobagem. Para o migalheiro ter um grau de comparação: é o equivalente a mais de 60% do orçamento de todo MPF brasileiro para o exercício financeiro deste ano, que será de R$ 4 bilhões. 

Os R$ 2,5 bi correspondem a 80% das penalidades definidas no acordo da Petrobras com autoridades dos EUA, e isenta a estatal de pagá-las naquele país.

Em setembro do ano passado, quando o acordo foi anunciado pelas autoridades ianques, dizia-se que a destinação de 80% das multas, ou seja, US$ 682 milhões, iria aos meninos de Curitiba, a serem depositados pela Petrobras em um fundo especial e utilizados conforme instrumento que seria assinado com o MPF.

O que não se sabia, e agora ficou claro, é que o acordo com os EUA não previa a criação de fundo algum. O que se dizia é que o dinheiro era para o Brasil, a ser pago às autoridades brasileiras. 

Vejamos os trechos do acordo, nos quais há a informação do pagamento:

"That the Fraud Section and the Office will credit 80% of the criminal penalty against the amount the Company pays to Brazilian authorities, pursuant to their resolution."

"The Fraud Section and the Office agree to credit the remaining amount of the Total Criminal Penalty against the amount the Company pays to Brazil, up to 80 percent of the Total Criminal Penalty, equal to $682,560,000.

Não se sabia também, e agora deu pra entender, é que a ideia para que o dinheiro tivesse essa destinação, ou seja, fosse empregado pelo MPF de Curitiba foi do próprio MPF de Curitiba, como consta no documento. 

Tal instrumento foi assinado no dia 23 de janeiro e homologado dois dias depois pela 13ª vara de Curitiba. Embora envolva a tão propagada "maior operação" do país, tem míseras 17 páginas, cujo texto traz uma série de excentricidades, mistérios e até bizarrices.

Na primeira linha do documento lemos a primeira invenção tupiniquim: "ACORDO DE ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS". Quer dizer que a Petrobras deposita R$ 2,5 bi num "Acordo de Assunção"? 

Vá um agente político fazer tal absurdo para ver quanto tempo demora para ir parar em Pinhais. 

Isso para não falar que é um típico contrato de adesão, no qual a Petrobras adere ou...

Deus no céu e Lava Jato na terra

O referido "instrumento" deixa claro quem o criou: o MPF, "por intermédio dos Procuradores Regionais da República e Procuradores da República signatários, com designação para oficiar na Operação Lava Jato".  

A petroleira foi representada no acordo pela gerente executiva do Jurídico, Taisa Oliveira Maciel. Os integrantes do parquet que assinaram o termo: Deltan Martinazzo Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação no Paraná, Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Orlando Martello Junior, Diogo Castor de Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto Galvão, Athayde Ribeiro Costa e Laura Tessler.

Resta saber onde está a portaria da PGR que delegou aos procuradores da força-tarefa a competência para celebrar o instrumento desse diapasão.

Algoz ou vítima?

Nos "Considerandos" do "acordo", o item de nº 2 parte da premissa de que a Petrobras foi "vítima e diretamente lesada por ilícitos praticados em seu desfavor". Todavia, o que o instrumento prevê é uma penalização à companhia pelos ilícitos ocorridos.

Tanto que, se a Petrobras não pagasse o valor estipulado no acordo com o MPF, 100% do montante acordado com as autoridades norte-americanas iria direto para o Tesouro do Tio Sam.

Ou seja, os EUA foram bonzinhos em autorizar que 80% ficasse no Brasil. Só que os ianques não disseram que só poderia ficar se fosse na mão de Dallagnol. 

Mas há mais.

Vem aí a Fundação Lava Jato

Metade do valor depositado pela Petrobras (R$ 1.2 bi) será, segundo o MPF, destinado para "investimento social em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas". Novamente, frise-se, vá o agente político destinar dinheiro para "entidades idôneas" para ele ver quanto tempo demora para ter o MP no seu encalço. É o famoso faça o que eu digo, mas não o que eu faço.

Ainda no documento, saltam aos olhos os objetivos de tal investimento: 

- Promoção da cidadania;

- Formação de lideranças;

- Aperfeiçoamento das práticas políticas;

- Promover a conscientização da população brasileira.

Curiosamente, as cartilhas dos regimes totalitários das décadas de 30 e 40 foram profícuas em exaltar "a construção de uma constituição que una a vontade do povo com a autoridade de uma liderança". A saber, a frase entre aspas é do maior facínora da história do mundo. 

Enfim, o tal acordo prevê ainda a constituição de um fundo patrimonial que garantirá a "perenidade deste investimento social". 

Mas olhemos ainda a estrutura organizacional deste fundo, conforme as cláusulas do acordo, após uma longa lista de "missões" a serem contempladas (2.4.1.).

Diz-se que a sede será Curitiba.

Por quê?

Diz-se que o MPF e MP/PR têm assento em board.

Por quê?

Fato é que a própria constituição da fundação é inexplicável. Com efeito, o art. 129 da Constituição ("são funções institucionais do Ministério Público") não prevê que o órgão fiscalizador do país crie uma fundação. 

Aliás, ao Ministério Público complete justamente o dever de fiscalizar as fundações. Como, então, irá fiscalizar sua própria bilionária fundação? Ou, em bom latim, quis custodiet ipsos custodes?

t

Como é que é?

Como se não bastasse de esdruxularia num contrato só, há ainda a cereja no bolo. 

De fato, a cláusula 2.3.2. destina 50% do depósito (R$ 1.2 bi) para a satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação, inclusive arbitragens. 

Espera aí: a Petrobras é vítima e o dinheiro é uma punição norte-americana, o que já parece estranho, mas vá lá. Agora, uma parte da punição se transforma num contingenciamento para pagar credores? 

Ora, o dinheiro era para o Brasil, e o MPF da Lava Jato, nitidamente usando seu poder, inventou a história do fundo. Agora, 50% volta para a Petrobras? Segundo o acordo feito com os EUA, isso pode ser motivo de nova punição. Sim, pois o destino do dinheiro não era esse, e há previsão para o caso de descumprimento: 

"In the event that the Company does not pay to Brazil any part of the $682,560,000 in the timeframe specified in the agreement between Brazilian authorities and the Company, the Company will be required to pay that amount to the United States Treasury." 

Cereja do bolo

E aí que vem a cereja do bolo. Pelo "acordo", a Petrobras, uma empresa privada, deve manter o MPF atualizado sobre os andamentos dos processos judiciais e arbitrais que esteja sofrendo. E, segundo os termos, a empresa não poderá se opor ao pedido de ingresso do MPF em tais processos.

Ou seja, o MPF anuncia que irá atuar em processos privados, mesmo sem ter partes incapazes. E mais, já informa que ingressará também nas arbitragens, ferindo de morte os princípios que balizam essa solução de conflitos e criando evidente suspeição em outros feitos. 

E por que o MPF está tão interessado nos processos de indenização contra a Petrobras? Porque, leitor, segundo o "acordo", depois de dois anos os juros dos 50% que ficaram contingenciados para pagar os demandantes serão direcionados à Fundação que eles adredemente criaram (2.5), e depois de cinco anos o saldo bancário destes 50% será integralmente enviado para a Fundação (2.5.1). Ou seja, o MPF é parte interessada. Financeiramente interessada.

PGR aí vamos nós

O acordo prevê que qualquer conflito ou dúvida deve ser dirimido na JF em Curitiba - "mais especificamente o juízo da homologação" - "com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser".

Em resumo, o acordo deixa explícito que a força-tarefa da Lava Jato, liderada pelo procurador Deltan Dallagnol, acabou ficando maior que a própria PGR. 

E tanto é assim que já se anuncia que Deltan Martinazzo Dallagnol será nomeado Procurador-Geral da República tão logo termine o mandato de Raquel Dogde. 

Saldo final

Um dos grandes causadores de rombo na Petrobras foi o diretor Paulo Roberto da Costa. Condenado a vários anos de prisão, ele fez acordo com o MPF e já está em casa. Devolveu menos de R$ 100 milhões que teria roubado.

Como se vê pelas cifras, Paulo Roberto da Costa é fichinha.

  • Veja a íntegra do acordo MPF/Petrobras. 
  • Veja a íntegra do acordo Petrobras/EUA. 
  • Veja a íntegra da decisão que homologou o acordo.

- - -

Nota deste correspondente:

O que foi marginalmente chamado de "acordo fundo Petrobras" teve a assinatura de apenas seis procuradores. Segue documento:

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Sete procuradores não assinaram. Medo? Crise tardia de honestidade? O diabo sabe porquê.

A grana desviada da Petrobras, que Dalagnol designou como 'vítima', foi depositada no dia 30 de janeiro de 2019, em uma conta gráfica autorizada pela juíza Gabriela Hardt, na Caixa Ecônomica Federal de Curitiba. Isso no primeiro mês do governo Bolsonaro, e de Sergio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública. Vide comprovante, e tentativa de Dallagnol de enobrecer o destino da bufunfa:

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Essa dinheirama (2 bilhões e 567 milhões) ficou ao deus-dará. Precisa de uma auditoria e pede uma CPI. Sempre falam de 1,6 bilhão ou 1,5 bilhão ou 1,2 bilhão. 

O STF mandou que fosse gasta para apagar fogo na Amazônia, com escola, e com a pandemia. Tudo muito vago, impreciso, sem prestação de contas. 

 

09
Fev21

Deltan Dallagnol confessa: prisão de Lula foi “presente da CIA”

Talis Andrade

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by Luis Carlos Nunes

Os procuradores da Lava Jato comemoraram a ordem de prisão contra o ex-presidente Lula (PT) em abril de 2018, segundo conversas da Vaza Jato nesta segunda-feira(8).

Os integrantes da força-tarefa da Curitiba afirmaram que a sede da Polícia Federal de Curitiba iria se tornar um “local de peregrinação”. O coordenador Deltan Dallagnol comemorou: “Meooo caneco. Não da nem pra acreditar. Melhor esperar acontecer”.

Segundo ele, a prisão de Lula foi um “presente da CIA”, órgão de inteligência e espionagem do governo dos Estados Unidos, onde o procurador estava quando foi emitida a ordem de prisão contra o ex-presidente.

18:20:27 Deltan: “Temos que pensar a segurança oras próximas semanas”

18:20:40 Laura Tessler: “eu já vou comemorar hoje”

18:20:41 Deltan: “Ou melhor, Vcs têm, pq estarei fora do país kkkk”

18:21:48 Paulo Galvão: “Deltan na Disney enquanto Lula está preso, isso vai ser noticia!”

18:25:49: Deltan: Presente da CIA

Dallagnol estava na CIA

quando Moro decretou

a prisão de Lula

 

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