Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

02
Dez22

Anistia nunca mais

Talis Andrade

justiça anistia2.jpg

 

Na América Latina quem deixou impunes os crimes do passado viu eles se repetirem

 

por Vladimir Safatle

- - -

Muitas vozes alertam o Brasil sobre os custos impagáveis de cometer um erro similar àquele feito há 40 anos. No final da ditadura militar, setores da sociedade e do governo impuseram o silêncio duradouro sobre os crimes contra a humanidade perpetrados durante os vinte anos de governo autoritário. Vendia-se a ilusão de que se tratava de astúcia política.

Um país “que tem pressa”, diziam, não poderia desperdiçar tempo acertando contas com o passado, elaborando a memória de seus crimes, procurando responsáveis pelo uso do aparato do Estado para a prática de tortura, assassinato, estupro e sequestro. Impôs-se a narrativa de que o dever de memória seria mero exercício de “revanchismo” – mesmo que o continente latino-americano inteiro acabasse por compreender que quem deixasse impunes os crimes do passado iria vê-los se repetirem.

Para tentar silenciar de vez as demandas de justiça e de verdade, vários setores da sociedade brasileira, desde os militares até a imprensa hegemônica, não temeram utilizar a chamada “teoria dos dois demônios”. Segundo ela, toda a violência estatal teria sido resultado de uma “guerra”, com “excessos” dos dois lados. Ignorava-se, assim, que um dos direitos humanos fundamentais na democracia é o direito de resistência contra a tirania. Já no século XVIII, o filósofo John Locke, fundador do liberalismo, defendia o direito de todo cidadão e de toda cidadã de matar o tirano. Pois toda ação contra um Estado ilegal é uma ação legal. Note-se: estamos a falar da tradição liberal.

Os liberais latino-americanos, porém, têm essa capacidade de estar sempre abaixo dos seus próprios princípios. Por isso, não é surpresa alguma ouvir o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli declarar, em pleno 2022, pós-Bolsonaro: “Não podemos nos deixar levar pelo que aconteceu na Argentina, uma sociedade que ficou presa no passado, na vingança, no ódio e olhando para trás, para o retrovisor, sem conseguir se superar (…) o Brasil é muito mais forte do que isso”.

Afora o desrespeito a um dos países mais importantes para a diplomacia brasileira, um magistrado que confunde exigência de justiça com clamor de ódio, que vê na punição a torturadores e a perpetradores de golpes de Estado apenas vingança, é a expressão mais bem-acabada de um país, esse sim, que nunca deixou de olhar para o retrovisor. Um país submetido a um governo que, durante quatro anos, fez de torturadores heróis nacionais, fez de seu aparato policial uma máquina de extermínio de pobres.

 

genildo- anistia excludente ilicitude.jpg

 

Alguns deveriam pensar melhor sobre a experiência social de “elaborar o passado” como condição para preservação do presente. Não existe “superação” onde acordos são extorquidos e silenciamentos são impostos. A prova é que, até segunda ordem, a Argentina nunca mais passou por nenhuma espécie de ameaça à ordem institucional. Nós, ao contrário, enfrentamos tais ataques quase todos os dias dos últimos quatro anos.

Nada do que aconteceu conosco nos últimos anos teria ocorrido se houvéssemos instaurado uma efetiva justiça de transição, capaz de impedir que integrantes de governos autoritários se auto-anistiassem. Pois dessa forma acabou-se por permitir discursos e práticas de um país que “ficou preso no passado”. Ocultar cadáveres, por exemplo, não foi algo que os militares fizeram apenas na ditadura. Eles fizeram isso agora, quando gerenciavam o combate à pandemia, escondendo números, negando informações, impondo a indiferença às mortes como afeto social, impedindo o luto coletivo.

É importante que tudo isso seja lembrado neste momento. Porque conhecemos a tendência brasileira ao esquecimento. Este foi um país feito por séculos de crimes sem imagens, de mortes sem lágrimas, de apagamento. Essa é sua tendência natural, seja qual for o governante e seu discurso. As forças seculares do apagamento são como espectros que rondam os vivos. Moldam não apenas o corpo social, mas a vida psíquica dos sujeitos.

Cometer novamente o erro do esquecimento, repetir a covardia política que instaurou a Nova República e selou seu fim, seria a maneira mais segura de fragilizar o novo governo. Não há porque deleitar-se no pensamento mágico de que tudo o que vimos foi um “pesadelo” que passará mais rapidamente quanto menos falarmos dele. O que vimos, com toda sua violência, foi o resultado direto das políticas de esquecimento no Brasil. Foi resultado direto de nossa anistia.

A sociedade civil precisa exigir do governo que se inicia a responsabilização pelos crimes cometidos por Jair Bolsonaro e seus gerentes. Isso só poderá ser feito nos primeiros meses do novo governo, quando há ainda força para tanto. Quando falamos em crimes, falamos tanto da responsabilidade direta pela gestão da pandemia, quanto pelos crimes cometidos no processo eleitoral.

O Tribunal Penal Internacional aceitou analisar a abertura de processo contra Jair Bolsonaro por genocídio indígena na gestão da pandemia. Há farto material levantado pela CPI da Covid, demonstrando os crimes de responsabilidade do governo que redundaram em um país com 3% da população mundial contaminada e 15% das mortes na pandemia. Punir os responsáveis não tem nada a ver com vingança, mas com respeito à população. Essa é a única maneira de fornecer ao Estado nacional balizas para ações futuras relacionadas a crises sanitárias similares, que certamente ocorrerão.

Por outro lado, o Brasil conheceu duas formas de crimes eleitorais. Primeiro, o crime mais explícito, como o uso do aparato policial para impedir eleitores de votar, para dar suporte a manifestações golpistas pós-eleições. A polícia brasileira é hoje um partido político. Segundo, o pior de todos os crimes contra a democracia: a chantagem contínua das Forças Armadas contra a população. Forças que hoje atuam como um estado dentro do Estado, um poder à parte.

Espera-se do governo duas atitudes enérgicas: que coloque na reserva o alto comando das Forças Armadas que chantageou a República; e que responsabilize os policiais que atentaram contra eleitores brasileiros, modificando a estrutura arcaica e militar da força policial. Se isso não for feito, veremos as cenas que nos assombraram se repetirem por tempo indefinido.

Não há nada parecido a uma democracia sem uma renovação total do comando das Forças Armadas e sem o combate à polícia como partido político. A polícia pode agir dessa forma porque sempre atuou como uma força exterior, como uma força militar a submeter a sociedade. Se errarmos mais uma vez e não compreendermos o caráter urgente e decisivo de tais ações, continuaremos a história terrível de um país fundado no esquecimento e que preserva de forma compulsiva os núcleos autoritários de quem comanda a violência do Estado. Mobilizar a sociedade para a memória coletiva e suas exigências de justiça sempre foi e continua sendo a única forma de efetivamente construir um país.

pardao escola sem partido anistia.png

27
Nov22

A caminho de um ‘Jim Jones’?

Talis Andrade

pedra-no-sapato exército.jpg

 

por Fernando Brito

- - -

O deputado bolsonarista Major Victor Hugo apresentou um inédito pedido de “anistia” para os bloqueadores de estradas que infernizam o país – e esta manhã a vez foi de quem se viu impedido de chegar ao Aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Aliás, para eles e também para os responsáveis pelo “ financiamento, a organização e o apoio de qualquer natureza, além das falas, comentários ou publicações em redes sociais ou em qualquer plataforma na rede mundial de computadores (internet)”. Só excetua -vejam só – “crimes contra a vida, contra a integridade corporal, de sequestro ou de cárcere privado”. Falava incluir isso, não é? Ou melhor, nem falta, porque o episódio do motorista aprisionado por golpistas e o caso do menino que tinha de operar-se e foi bloqueado já são transgressão mais que provada.

O fato é que estamos assistindo um patrocínio aberto do golpismo, que não vai parar sozinho, porque já há praticamente um mês ele segue não apenas tolerado, mas insuflado pelo governo, pelos militares e pelos partidários de Jair Bolsonaro.

O tempo de pedir que voltem para casa já passou e até isso era um exercício de tolerância e pacificação.

A violação da lei que estão praticando está mais que clara e condenada pela sociedade. Mas não pelas instituições que deveriam estar agindo: as polícias, o Ministério Público e o próprio Judiciário, que – por evidente traço corporativo – tem deixado só o ministro Alexandre de Moraes e o Supremo Tribunal Federal, que o respaldou ate agora.

Todas as autoridades estaduais e mesmo os procuradores federais nos estados e chefes das forças de segurança têm toda a autoridade para agir, mas se mostram de uma “brandura” que jamais se viu na história.

Mas continuamos a assistir cenas insólitas, como a de um policial federal dizendo que, “como todos ali são pessoas de bem”, uma estrada pode ser bloqueadas por duas horas e liberadas por uma.

A impunidade é a escada pela qual sobem a arruaça e a insânia e, do jeito que as coisas vão, logo sairemos das situações ridículas para acontecimentos trágicos. Alguém divida que os tiros e granadas de Roberto Jefferson são frutos do precedente de indulto a Daniel Silveira?

Os fanáticos já temos, basta apenas que lhe surja um Jim Jones .

exercito_na_esplanada bolsonaro povo.jpg

17
Jun22

Por que precedente desfavorável não pode retroagir

Talis Andrade

Pode ser uma imagem de texto que diz "POR QUE VOCÊ PASSA o DIA ΝΑ INTERNET CRITICANDO o GOVERNO? AMIGA, DEIXA Eu APROVEITAR ANTES QUE VOLTE o AI-5!"

 

Deputados querem alterar a Constituição para permitir “decreto legislativo” tipo pena de 1 a 4 anos para quem “tocar” em um policial

 

Por Lenio Luiz Streck

 

Aviso para quem não gosta de textos longos: ao final tem um post scriptum sobre a revogação da lei da gravidade proposta por um deputado. Ou algo similar.

Os advogados Thaila Fernandes da Silva e João Guilherme Gualberto Torres escreveram um belo artigo aqui na ConJur tratando da irretroatividade do precedente desfavorável.

Duas questões importantes: primeiro, que se o Supremo Tribunal Federal estabelece uma nova interpretação, ele está estabelecendo uma nova norma a um texto anterior.

Segundo, que essa nova norma não pode ser usada retroativamente para prejudicar direitos.

É evidente que ainda temos um longo caminho a percorrer para estabelecermos as bases para que um julgamento seja apropriado pelo "sistema" como sendo um precedente. Falta, no Brasil, aquilo que gosto de chamar de uma epistemologia do precedente. Qual é o DNA? O que é isto — o precedente? Qualquer julgamento? Qual é a doutrina que temos sobre identificação da ratio decidendi de uma decisão? Questões que a boa dogmática deve(ria) resolver.

Isto porque ainda entendemos, erradamente, que somente é precedente aquilo que vem com uma tarja escrito "eis o novo precedente". É como se um precedente não fosse contingencial e, sim, fosse uma construção para resolver casos futuros (ou, aqui, no limite, até do passado). Precedente não é tese abstrata prospectiva. Retroativa, menos ainda.

Precedentes não nascem precedentes e não tem certidão de nascimento. Um habeas corpus julgado pelo STF deve ser interpretado à luz do artigo 926 do CPC e das indicações postas no artigo 315 do CPP. Isto porque não pode o STF (ou qualquer tribunal) fazer apreciações ad hoc. Logo, o que o STF decide em um HC pode e deve ser entendido como o norte a seguir em outros casos de Habeas Corpus e até mesmo naquilo que se tira como princípio do referido julgamento.

Assim deveria ser. Aliás, um problema sério é pensar que teses são precedentes simplesmente porque são teses.

Mas, jogando nas regras que o jogo tem, hoje, os articulistas enfrentaram bem o problema. Uma nova decisão é uma nova norma. Decisões são normas jurídicas. E normas são atribuições de sentido que se fazem a um determinado texto, que pode ser a velha norma agora redefinida. Os articulistas capturam bem esse ponto; nem precisamos apelar para Müller e tantos outros (eu mesmo); uma boa leitura de Kelsen já resolve.

No caso, em termos de direto penal a questão se torna gravíssima, se por acaso uma nova norma venha a ser aplicada de forma retroativa sob o argumento de que "só a lei é que não pode retroagir" e que decisões judiciais não são normas (ARE nº 1.316.809/ES, DJe 2/6/2021). Aí fica difícil. O que é, afinal, uma norma jurídica para o STF? Mas, se o STF assim entende, resta apenas à doutrina o papel de buscar fazer com o Tribunal se muna do "princípio da caridade" para ouvir a comunidade jurídica, que se esforça em estudar teoria do direito. O que é isto — uma norma?

O princípio que veda a retroatividade no direito é uma questão teórica que ultrapassa ordenamentos específicos. Ou alguém acha que no common law, e pensemos no common law em suas origens, anterior a muito do direito estatutário, efeitos de decisões podem simplesmente retroagir? Simplesmente porque "não é lei"? Ora.

Espero que o Supremo não se torne vítima voluntária do aguilhão semântico, definindo, criterialisticamente, o significado de "norma" sempre que lhe aprouver. Aliás, esse é o problema central da dogmática: pensar que pode, criterialisticamente (quer dizer, de forma convencionalista) definir o sentido de algo.

Assim, se o STF diz que o acórdão confirmatório da condenação é marco interruptivo da prescrição, essa nova norma não pode retroagir. Porque a anterior é mais benéfica. Se o STF assim não entender, cabe à doutrina discutir isso com a Suprema Corte. Esse é o seu papel.  

De todo modo, parece que o STF, ao menos por parte do ministro Gilmar (são poucas as decisões nessa linha), mostra-se disposto a discutir o tema, conforme se lê no AgRg no HC nº 192.757/RR.

O que é isto — um precedente? Há um longo caminho a ser percorrido pela doutrina nacional, pela boa dogmática. Como entender o significado, o alcance e a força normativa de uma decisão?

A dogmática tem exatamente o papel de construir critérios. Sob pena de ficarmos todos reféns de criterialismos ad hoc. Critérios são uma coisa; criterialismo já é bem outra.

Post scriptum: sim, devemos estocar alimentos!

Fiquei sabendo agora que alguns deputados querem alterar a Constituição para permitir que o Congresso cancele decisões não unânimes do STF. Nem deveríamos discutir esse disparate. Funcionaria “tipo decreto legislativo”. Bom, para o nível desse parlamento que faz projeto culminando pena de 1 a 4 anos para quem “tocar” (sic) em um policial, nada surpreende.Crônica sobre um garoto baleado pela PM – blog da kikacastro

 

 

Consta que o deputado "einstein" que bolou o projeto corretor das decisões da Suprema Corte é veterinário. Mas deve ter assessores bem pagos. Alguns deles devem ter formação jurídica. Queria saber em que faculdade se (de)formaram. Pior: um dos líderes do governo disse que não conhecia o projeto... mas que concordava. Pronto.

Parece que alguns deputados sugerem que a tal PEC tenha efeito retroativo! O Brasil vai ganhar o prêmio Ig-Nobel. Agora vai.

O próximo projeto será declarar, por lei, que a terra é, mesmo, plana e revogar a lei da gravidade. Porque a Lei de Hume já foi revogada faz tempo.

Burrice deve ser ciência. Afinal, ao que se percebe, pode ser ensinada. Há muitos aprendizes. De sucesso.  

Talvez a solução seja estocar alimentos. Ou fugir para as montanhas. A ignorância parece não ter limites.

Na LUTA !: PM e pacificação - apenas uma charge?

27
Jan22

CNMP confirma demissão de Castor de Mattos, mas é preciso investigar também seu chefe, Dallagnol

Talis Andrade

www.brasil247.com - O outdoor, Dallagnol e Castor

 

O caso do outdoor, que envolve também crime de falsidade ideológica, parece ser apenas a ponta do iceberg de uma turma que atuava como se estivesse acima da lei

 

por Joaquim de Carvalho

Em sessão nesta quinta-feira, 27/01, o Conselho Nacional do Ministério Público manteve a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Lava Jato e ex-estagiário de Deltan Dallagnol.

Castor de Mattos havia apresentado embargos de declaração e, em um recurso apresentado por seus advogados durante o recesso, conseguiu do plantonista efeito suspensivo da decisão que o afastou em outubro do ano passado.

Na sessão de hoje, o relator do caso, Oswaldo D'Albuquerque, votou pelo improvimento dos embargos de declaração, no que foi acompanhado por todos os conselheiros, exceto Antonio Edílio Magalhães Teixeira, indicado pelo Ministério Público Federal para CNMP e autor da decisão que concedeu o efeito suspensivo.

Com essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem por dever de ofício encaminhar a demissão de Castor de Mattos, que precisa ser homologada pelo STF.

Castor de Mattos assumiu ter sido o contratante do outdoor de autopromoção da Lava Jato instalado em Curitiba, depois que rumores sobre o caso chegou até a corregedoria do Ministério Público Federal.

O outdoor dizia: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”.

Mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto deram conta de que o corregedor da época, Oswaldo Barbosa, perguntou a Dallagnol se a publicidade, vetada pela Constituição, tinha sido iniciativa da força-tarefa ou de algum integrante dela.

Dallagnol negou e, quando veículos de imprensa questionaram o MPF, ele orientou a assessoria de imprensa a também negar que a autorização fosse dele ou de algum procurador da força-tarefa.

“Temos só que dizer que não é nosso e não sabemos de quem é, mas recebemos esse tipo de manifestação como sinal de carinho da sociedade ou algo assim”, escreveu.

Os rumores aumentaram, e Castor de Andrade acabou se afastando da Lava Jato, com um atestado médico assinada por um psiquiatra. Ao comunicar a saída do ex-estagiário de Dallagnol, a Lava Jato omitiu a questão do outdoor.

O corregedor também arquivou a investigação contra Castor de Mattos e a classificou como sigilosa.

O caso teria morrido se o o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, representado pelo Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, não insistisse junto ao MPF e ao CNMP na necessidade de investigação.

A Polícia Federal esbarrou no caso em uma investigação paralela, sobre outro tema, e descobriu que a contratação do outdoor foi feita com o uso fraudulento de dados do músico João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera.

O uso indevido de dados de outra pessoa caracteriza crime de falsidade ideológica. Castor de Mattos assumiu o pagamento, mas não há no processo disciplinar que acabaria aberto no CNMP nenhuma comprovação de que ele, efetivamente, pagou pela publicidade.

Em quase três anos, por conta do foro privilegiado de Castor de Mattos, nenhuma investigação criminal foi feita.

Tânia Mandarino, do Coletivo de Advogadas e Advogados, diz que exigirá a apuração imediata do crime de falsidade ideológica. Sem o foro, Castor responderá na Justiça estadual do Paraná.

A advogada diz que há razões para suspeitar que Castor de Mattos não agiu sozinho. E é importante registrar que Deltan Dallagnol tinha no procurador uma pessoa da extrema confiança.

Em seu livro “A luta contra a corrupção — a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade”, Dallagnol conta que o ex-estagiário foi um dos primeiros procuradores que ele indicou para compor a força-tarefa.

“Diogo, na época calouro e aprendiz na equipe, foi meu estagiário e é das pessoas mais indignadas com a impunidade dos colarinhos brancos”, escreveu (página 59).

Em outro trecho, ele atribui a uma frase de Castor de Mattos a inspiração para promover a campanha “10 Medidas” contra a corrupção". Segundo seu relato, os dois estavam fazendo compras no supermercado em 18 de setembro de 2014, quando o ex-estagiários teria dito:

“Deltan, nós poderíamos aproveitar a Lava Jato para propor mudanças no sistema.”

O que Deltan omite no livro é que Diogo Castor de Mattos também foi portador de um recado do então presidente do Podemos no Paraná, o milionário Joel Malucelli, para que ele entrasse na política.

Conforme as mensagens acessadas por Delgatti, Malucelli encontrou Castor de Mattos em um clube de elite do Paraná, quando então conversaram sobre a popularidade do então coordenador da Lava Jato e a possibilidade de disputar uma vaga no Senado pelo Podemos.

Poupado pela Lava Jato, Malucelli foi investigado pelo Ministério Público do Paraná por corrupção e acabaria fazendo acordo de delação.

Dallagnol refletiu sobre o convite e, em gravações registradas para si mesmo no Telegram, avaliou que a candidatura só seria viável se houvesse procuradores candidatos a deputado em outros Estados. Acabou adiando o projeto da própria candidatura para 2022.

A relação de Dallagnol com Castor de Mattos também passou por manobras que garantissem ao irmão do ex-estagiário continuar promovendo acordos de delação premiada na Lava Jato, que renderam cifras milionárias para o escritório da família.

Dallagnol orientou Castor a não atuar no caso da Toshiba e a assinar peças sempre com outros integrantes da força-tarefa.

A relação entre os dois também pode ser vista na evolução patrimonial de Deltan Dallagnol. 

Um dos dois apartamentos de um andar que ele tem no prédio de luxo do Juvevê, em Curitiba, pertencia ao tio de Castor de Mattos, ex-secretário de Estado no Paraná em vários governos, inclusive o de Álvaro Dias.

Com uma relação tão próxima como esta, é razoável mesmo suspeitar que dificilmente Castor de Mattos teria a iniciativa de fazer publicidade da Lava Jato sem o conhecimento daquele que chama de "professor".

Portanto, no caso do outdoor, é preciso investigar também Deltan Dallagnol. Como ele mesmo diz em seu livro, é necessário mudar a história de “um país marcado pela impunidade”.

 

Mil vezes mais fácil deixar milhares de brasileiros inocentes apodrecerem na cadeia do que (não digo prender) demitir um procurador corrupto, um magistrado incompetente, parcial, suspeito. A maior penalidade que um juiz pode sofrer é a anistia antecipada para todos os crimes, e o prêmio de uma aposentadoria precoce

 

Image

 

Capa do jornal Folha de S.Paulo 27/01/2022Capa do jornal O Globo 27/01/2022

Capa do jornal Jornal Daqui 27/01/2022

Capa da revista ISTOÉ 21/01/2022

Capa da revista Veja 21/01/2022

26
Out21

O CNMP simulou uma punição ao procurador Castor?

Talis Andrade

impunidade.jpg

 

 

Há várias maneiras de não-punir. Uma delas, é a óbvia: absolver. Outra, menos óbvia: punir, mas recorrendo a tais ilegalidades, de maneira que seja fácil anular mais tarde a punição

14
Abr21

Relatório da PF sobre perícia nas mensagens acessadas por Delgatti tem informação falsa

Talis Andrade

serra velho da havan.jpg

 

 

Delegado informou ao juiz que há indícios de que o hacker agiu com dolo para adulterar os arquivos. Isso não está no inquérito e indica armação para ajudar Moro e Dallagnol, agentes dos Estados Unidos na operação policial lava jato, que destruiu empresas brasileiras que atuavam internacionalmente. Lewandowski desautorizado

por Joaquim de Carvalho

- - -

O delegado Felipe Alcantara de Barros Leal produziu um documento na semana passada sobre as mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto que contém pelo menos uma inconsistência flagrante. Ou mentira.

Em texto entregue à Justiça, ele disse que “se reúnem indícios de que o invasor agiu com dolo específico não apenas de obter como também de adulterar os dados”.

Baseado em que o delegado fez a afirmação de que Walter Delgatti Netto aparentemente queria mudar as mensagens? 

Onde estão estes indícios? Perguntei à Polícia Federal nesta terça-feira, mas a corporação preferiu o silêncio.

E é um caso grave, já que o relatório do delegado Luís Flávio Zampronha, que presidiu o inquérito da Operação Spoofing, não faz nenhuma referência a esses indícios.

Se o delegado Felipe Alcantara encontrou esses indícios, deveria investigar ou informar ao colega.

Por que ele fez essa afirmação, em documento oficial?

A resposta pode estar no julgamento que será realizado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal sobre a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal para julgar os casos de Lula.

A PF pode estar tentando ajudar Moro e os procuradores, que aparecem nas mensagens em ações que podem ser interpretadas como crimes contra a dignidade humana e a soberania nacional.

Nas conversas, os integrantes da Lava Jato demonstram que trabalham em estreita colaboração com outros países, principalmente os EUA, sem recorrer aos mecanismos previstos em acordos internacionais que têm força de lei.

Os diálogos também deixam claro que Sergio Moro era o verdadeiro chefe da investigação, o que violenta o princípio universal que garante a todo cidadão o direito a um julgamento justo.

Além disso, os procuradores falam sobre a transferência de preso como método para forçar delação premiada.

Os diálogos guardam absoluta coerência com fatos que já são de conhecimento público. Ou seja, os procuradores fizeram o que dizem que fariam.

A manifestação do delegado Felipe Alcântara também faz referências às perícias realizadas nos arquivos acessos por Delgatti e que estão sendo tornados públicos.

Ele diz que os peritos não podem confirmar a autenticidade dos diálogos. 

jornalista Márcio Chaer, do Conjur, desmontou essa conclusão e comparou esse trabalho ao do coronel Job Lorena, há quarenta anos, no caso Riocentro.

Com base em perícias de mentirinha, o coronel tentou convencer os brasileiros na época de que os militares que queriam explodir uma bomba onde se realizava o show do Dia do Trabalhador com 20 mil pessoas teriam sido, na verdade, vítimas de ação de militantes de esquerda.

Investigação realizada pelo Ministério Público Militar 20 anos depois concluiu que aquele inquérito era uma farsa.

Reproduzo o e-mail que encaminhei à Polícia Federal depois de conversar com o responsável pela comunicação do órgão:

Encaminho solicitação de informação sobre manifestação do delegado Felipe Alcantara de Barros Leal, publicada na imprensa, a respeito da perícia realizada nas mensagens apreendidas na Operação Spoofing.

No texto, ele diz que o hacker (ou hackers) agiram com dolo para adulterar mensagens acessadas e tornadas públicas pelo site Intercept e, em outro momento, após decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

Pergunto: em que se ele se baseou para fazer essa afirmação oficialmente, em nome da PF, uma vez que se desconhece qualquer informação nesse sentido.

A pergunta faz sentido porque, no limite, essa manifestação pode induzir o Poder Judiciário a erro.

Por outro lado, caso haja evidência de que o hacker ou hackers agiram com esse dolo, se está diante de uma informação relevante, que precisa ser divulgada.

A manifestação do delegado produziu já um efeito. 

O juiz Ricardo Leite, que conduz o processo na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou a vítimas da Lava Jato acesso às mensagens, com base na informação de que não se pode garantir sua autenticidade.

pau no zé gotinha.jpg

PS: Dois jornais divulgaram a manifestação inconsistente do delegado da Polícia Federal, Globo e Estadão. 

Os dois veículos se destacam desde 2014 por fazer a propaganda da Lava Jato.

Em 1981, quando houve a explosão no Riocentro, no colo de um dos militares envolvidos no atentado terrorista, o Globo fazia jornalismo, e se empenhou, na época, a mostrar as mentiras do inquérito do coronel Job Lorena

Agora publica a manifestação inconsistente do delegado sem nenhuma apuração complementar ou crítica. A velha imprensa perdeu completamente o decoro.

liberou cultos.jpg

Nota deste correspondente: Parlamentares precisam investigar o contrassenso, a absurdidade, a discordância, a contradição, a confrontação dos relatórios de Felipe Alcantara versus Luís Flávio Zampronha. Inclusive o STF, desde que Felipe Alcantara afronta decisões do ministro Ricardo Lewandowski que garantem o acesso a conversas hackeadas, e o juiz Ricardo Leite nega. Depois de Moro, sempre, sempre essa 'quebra de hierarquia', essa rebeldia de juiz de piso contra ministro do Supremo. O STF virou casa de noca. Qualquer delegado de polícia, o mais obscuro procurador, todo juiz com um deus na barriga, cada um no seu divino feudo, considera o abuso de autoridade, o abuso de poder cousas naturais, direitos do cargo que ocupa, com anistia antecipada para todos os crimes. 

hora de trabalhar relatório.jpg

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub