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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - III

Talis Andrade

 

Mulheres de movimentos sociais fazem manifestação por justiça no caso de Mariana Ferrer e contra a cultura do estupro, em frente ao STF, em Brasília (DF), em 4 de novembro de 2020. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Mulheres de movimentos sociais fazem manifestação por justiça no caso de Mariana Ferrer e contra a cultura do estupro, em frente ao STF, em Brasília (DF), em 4 de novembro de 2020. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

 

O desfecho surreal do Caso Mari Ferrer.

A mesma Lei que suicidou o juiz Cancelier

 

Vamos relembrar a história do caso Mari Ferrer: em 9 de setembro de 2020, o juiz Rudson Marcos absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de ter estuprado a influenciadora digital Mari Ferrer. O crime teria acontecido dois anos antes em um clube de luxo em Florianópolis. 

Em suas alegações finais, o promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, a intenção de estuprar. Mari afirma ter sido dopada e, posteriormente, violentada sexualmente por Aranha.

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Juiz Rudson Marcos e promotor Thiago Carriço de Oliveira, ambos do "caso Mariana Ferrer". O primeiro pede indenização de R$ 450 mil; o segundo, de R$ 300 mil. Leia aqui denúncia do jornalista Reinaldo Azevedo

 

Dois meses depois, o Intercept publicou a reportagem que revela a gravação da audiência de instrução, durante a qual Mari Ferrer foi humilhada e constrangida várias vezes pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.

Mari chega a implorar pela ajuda do juiz. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. Rudson Marcos achou suficiente pedir a Gastão que mantivesse o “bom nível”.

De acordo com o subprocurador Callou, integrante do CNJ, “cabia ao juiz interromper o advogado, suspender a audiência, se fosse o caso, e advertir o advogado de que ele não podia fazer aquilo. Mas nada disso aconteceu. Uma audiência que durou, salvo engano, cinco horas, o advogado foi o absoluto dono do ambiente. Isso é reconhecido pelo próprio tribunal.”

Vídeo: As condutas vergonhosas do juiz e o advogado de defesa que atuam no Caso Mari Ferrer. Vídeo mostra detalhes do comportamento agressivo do defensor e da passividade do magistrado, que acatou a tese de estupro culposo para absolver o réu. Nas imagens, Mari Ferrer está visivelmente constrangida, chora, e é ridicularizada pelo advogado do acusado. Continua

Vídeo: Veja trecho que Mariana Ferrer chora durante audiência de estupro

07
Fev21

A cobertura jornalística de estupros e o julgamento de André Aranha: o que a imprensa pode aprender com esse caso?

Talis Andrade

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Estuprador André de Camargo Aranha

 

por Sílvia Meirelles Leite /ObjETHOS

O jornal The Intercept Brasil publicou no dia 3 de novembro uma reportagem sobre o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, que estuprou em 2018 a influencer Mariana Ferrer. A reportagem, de autoria de Schirlei Alves, apresenta cuidados necessários com vítima de estupro: a primeira imagem evidenciada é a foto do acusado e as poucas imagens de Mariana que aparecem são para contextualizar o caso ou no vídeo da audiência, quando ela pede respeito. A manchete também destaca dois pontos importantes: que a vítima foi humilhada durante a audiência pelo advogado de defesa e a sentença de “estupro culposo”. Com essa reportagem e com a vazamento das gravações da audiência, o caso, que em setembro já havia alcançado os trend topics do Twitter com a hashtag #justiçapormariferrer, voltou a ser destaque na imprensa nacional e nos debates das redes sociais. A cobertura do caso também evidenciou os outros homens presentes na audiência: o advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e o juiz da audiência Hudson Marcos.

A sentença de estupro sem intenção foi um dos primeiros pontos que repercutiu, fontes especialistas foram consultadas pelos veículos de imprensa para analisar a sentença e os termos estupro sem intenção e estupro culposo. Também foi apontado que essa sentença abre um precedente perigoso para o judiciário brasileiro. A vítima ser humilhada e seu depoimento questionado com agressividade foi outro ponto que ganhou destaque nos jornais. Apesar do acusado ser André Cardoso Aranha, as imagens apresentadas pelo Intercept Brasil mostram que a vítima Mariana Ferrer foi constantemente julgada e não recebeu a devida proteção dos representantes do Estado que estavam presentes, o juiz e o promotor de justiça. Inclusive, o tuíte do Ministro do STF Gilmar Mendes, afirmando a necessidade de se apurar a responsabilidade e a omissão dos agentes envolvidos, contribuiu para que o debate ganhasse força e fosse noticiado. E aqui, fica uma das poucas críticas à reportagem do Intercept Brasil, a manchete inicia com o texto “JULGAMENTO DE INFLUENCER MARIANA FERRER […]”, sabe-se que ela também foi julgada durante a audiência e que o caso ficou conhecido com o nome da vítima devido às denúncias no seu perfil no Instagram, mas o julgamento foi de André Cardoso Aranha e isso precisa ser ecoado nas manchetes e conteúdos jornalísticos. Isso é necessário para que a imprensa não reproduza o mesmo erro do judiciário.

Apesar da grande imprensa e da imprensa independente trazerem notícias sobre o machismo e descaso do judiciário e a prática de culpabilizar a vítima nos casos de estupro, o que pode ser observado na Folha de São Paulo e na AzMina, pouco se falou que ela era a única mulher na audiência. As imagens mostram uma jovem de vinte e poucos anos cercada por homens brancos e mais velhos, uma jovem que, apesar de todo o constrangimento ao qual estava sendo submetida, conseguiu verbalizar que merecia respeito. Ela também verbalizou que o advogado de defesa deveria se ater aos fatos, sendo que esse tipo de intervenção cabe ao promotor de justiça e ao juiz da audiência, não cabe à vítima. Se compararmos o caso de Mariana com o caso do jogador Robinho, que ganhou destaque na imprensa nacional em outubro, na audiência de acusação do caso Robinho pode-se observar que duas mulheres participaram como juízas do caso. A imprensa nacional precisa aprender a olhar para o judiciário para além de suas sentenças, problematizando como ele dá visibilidade e reproduz problemas estruturais da sociedade brasileira, tais como o machismo, o racismo e a corrupção. Também precisa esclarecer para a população quais as funções dos agentes da justiça brasileira: afinal, qual o papel de um promotor de justiça e de um juiz? Se as pessoas não entendem como funciona o judiciário brasileiro, como elas poderão interpretar as audiências do judiciário televisionadas e noticiadas?Image

Outro ponto do caso que foi mencionado, mas não chegou a ser problematizado e analisado com a devida atenção, foi a troca de promotor de justiça do caso noticiado. Sabe-se que o primeiro promotor, Alexandre Piazza, denunciou André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, mas não é explicitado o motivo da troca de promotor e o motivo de troca de acusação de estupro de vulnerável para estupro sem intenção. Ao assumir o caso, o promotor Thiago Carriço de Oliveira, representando o Ministério Público de Santa Catarina, argumentou pela falta de provas, o que acabou contribuindo para que André de Camargo Aranha fosse inocentado. Cabe ao jornalismo cumprir o seu papel e acompanhar os desdobramentos da apuração do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a atuação de Thiago Carriço de Oliveira. Acompanhar e divulgar os desdobramentos dessa apuração não é apenas uma questão de critério de noticiabilidade, denota o compromisso ético do jornalismo com a cobertura do caso.Image

O cuidado com a imagem de Mariana não foi consenso na imprensa nacional. As primeiras notícias divulgaram imagem da vítima de forma recorrente, independente da manchete e do enfoque da pauta, a foto de Mariana sempre esteve em evidência. A notícia publicada pela Folha de São Paulo no dia 3 de novembro intitulada Julgamento de advogado que humilhou Mariana Ferrer pode ser emblemático para a OAB apresenta as fotos de Marina Ferrer e André Aranha, a foto do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho não aparece na matéria, além disso, o nome do advogado não aparece na manchete e na linha de apoio. Qual a foto deveria ser destacada nessa manchete da Folha e qual o “quem” dessa notícia? No G1, é possível acessar a notícia que foi ao ar no Jornal Nacional no dia 3 de outubro, intitulada Caso Mariana Ferrer: ataques durante julgamento sobre estupro provocam indignação, a primeira imagem que aparece e que está em destaque na página do G1 é a foto de Mariana sorrindo, é preciso ver mais de um minuto do vídeo para identificar a imagem do advogado de defesa e do juiz da audiência e mais de três minutos de vídeo para identificar a imagem do promotor de justiça sem máscara. Ainda, no texto da notícia do G1, o nome da vítima aparece em destaque na manchete e o nome do estuprador só aparece no terceiro parágrafo. Os nomes do juiz e do advogado de defesa, são citados a partir do sétimo parágrafo, depois da primeira propaganda, e o nome do promotor de justiça aparece no 18º parágrafo, depois da segunda propaganda. Ao considerar uma norma básica do jornalismo, que é a pirâmide invertida, pode-se questionar quantas pessoas vão ler os nomes dos homens presentes na audiência de julgamento de André Aranha nessa notícia do G1? E quantas pessoas vão ler o nome da vítima? Será que o G1 teve o cuidado necessário com a vítima ao priorizar as informações?

Ao tratar de um tema tão delicado com o cuidado que a vítima de estupro merece e com a devida checagem, o jornal The Intercept Brasil não só pautou outros veículos de comunicação como furou a sua bolha de leitores. Um olhar mais atento nas redes sociais pode identificar perfis que dificilmente compartilhariam uma notícia desse jornal, divulgando o caso com a mesma ênfase do Intercept e: problematizando os termos estupro culposo e estupro sem intenção, rechaçando a humilhação da vítima e divulgando os nomes e as fotos dos homens presentes na audiência. Por fim, um cuidado importante que deveria ser adotado pelos veículos de comunicação é delegar a cobertura jornalística de casos de estupro a jornalistas mulheres, que provavelmente terão um olhar mais atento e cuidadoso com a vítima.

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03
Jan21

Estupro culposo e a cultura do estupro

Talis Andrade

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Migalhas - A chocante audiência do caso Mariana Ferrer, que veio à tona nesta terça-feira, chamou atenção na internet não só pela forma ultrajante com que o advogado do acusado se referia à vítima (diante de pusilânimes juiz e promotor), como também pela menção de um hipotético tipo penal, o "estupro culposo".

A confusão surgiu porque o juiz, na argumentação da absolvição, diz que como "não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico". Assim, o caso acabou sendo rotulado pela imprensa como "estrupo culposo".

Na realidade, o caso era um processo de suposto estupro de vulnerável. Com efeito, a jovem diz que foi vítima não de uma violência real. Ela conta que teria sido dopada, e não teria condições de consentir no ato sexual. Ou seja, estava vulnerável.

O acusado, por seu turno, afirma que não percebeu o estado de vulnerabilidade dela. Trata-se, pois, de um caso dificílimo.

O Ministério Público, é bom que se diga, pediu a absolvição do rapaz

Aliás, sobre este ponto, vale ouvir Caupolican Padilha Júnior, mestre em Direito Público:

"Por sugestão do MP, o juiz aceitou a tese de erro de tipo vencível, que se caracteriza quando a ausência de dolo, ou seja, a falta de consciência sobre dados objetivos da realidade, é fruto de uma falta de cautela do agente, isso significa que por descuido na leitura sensorial da realidade ele não consegue perceber uma situação elementar ao tipo, ou seja, falando de uma forma simples, um dado da realidade que ele está produzindo ele não percebeu por ter sido descuidado." 

Caupolican explica também que quando se está diante de uma vítima sob efeito psicotrópico, como parece ter sido o caso, raciocinar assim "é pensar nos termos da cultura do estupro, é pensar que na dúvida a pessoa drogada está consentindo".

"Um sistema que raciocina do ponto de vista da vítima, um sistema que raciocina do ponto vista da luta contra a cultura do estupro, no mínimo concluiria pelo dolo eventual, concluiria que o agente no mínimo assumiu o risco de uma relação não consentida."

Para ele, se alguém tinha dúvida da existência da cultura do estupro, "as imagens da audiência acabaram com essa dúvida". 

O mérito do caso será ainda discutido em apelação.

Por enquanto, o que se viu foi uma audiência completamente inadequada, mal presidida e vergonhosamente omissa por parte do parquet. O ato que agora veio à público poderá e deverá levar à anulação do processo após, incluindo, aquele ato.

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Imagens publicadas no Twitter.

Vídeos: Arquivos Migalhas e Estadão

26
Dez20

Praia dos Ossos

Talis Andrade

Pessoas de sociedade eram aquelas que participavam de eventos dessa natureza. Os pobres, os negros, os trabalhadores, acompanhavam de longe, de fora da sociedade, o trânsito dos playboys

Por Marcos Rolim /Extra Classe

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Vários jornais e revistas no Brasil ainda possuem “colunas sociais”, espaços em que “pessoas da sociedade” são retratadas, em que festas e eventos que reúnem os ricos são badaladas, onde meninas brancas, filhas de famílias ricas são apresentadas como debutantes, coisas do tipo. Em passado recente, essas colunas chegaram a ter muito prestígio.

Para marcar os 30 anos de sua coluna no Globo, Ibrahin Sued – um dos mais famosos colunistas sociais brasileiros  –  organizou, em 1983, uma recepção no Copacabana Palace, no Rio, reunindo a fina flor do reacionarismo nacional, de Roberto Marinho a Emílio Garrastazu Médici. Os 1,5 mil convidados consumiram 600 garrafas de champanhe, 300 litros de vinho francês, 120 quilos de camarão, 60 quilos de lagostas, 10 quilos de foie gras, 210 patos etc. etc. o que, é claro, foi matéria de colunas sociais Brasil afora. “Pessoas de sociedade” eram aquelas que participavam de eventos dessa natureza. Os pobres, os negros, os trabalhadores, acompanhavam de longe, “de fora da sociedade”, o trânsito dos playboys.

Ângela Diniz, socialite, filha daquilo que se chamava uma “tradicional família mineira”, foi uma personagem desse mundo “exclusivo” de glamour e vazio. Além de ser bela e rica, entretanto, Ângela era uma mulher que prezava sua independência e que não se orientava pelas convenções sociais do mundo patriarcal em que vivia. Nesse mundo, lembrando, uma “mulher honesta” se definia por dois papeis: “boa esposa e boa mãe”. Sendo que “boa esposa” era a expressão para descrever aquela que servia ao seu marido. Afonso Romano de Sant’ana tem um magnífico poema (Mulher) onde esse espaço se materializa. “Lá está ela: nos engenhos do silêncio / Como açúcar do senhor, tecendo filhos e rezas / Pastando orgasmo sem sal, passando de pai a marido / Como mobília real”.

Nos anos 1970, no Brasil, uma mulher desquitada, independente e sexualmente ativa, era algo improvável e ameaçador. Ângela foi assassinada em 1976, em uma casa na Praia dos Ossos, por seu namorado, o playboy Doca Street, que não se conformou com o fim da relação. Ele foi julgado uma primeira vez em 1979 e saiu livre do Tribunal. Seu advogado, o famoso criminalista Evandro Lins e Silva, emplacou a tese da “legítima defesa da honra com excesso culposo”.

Doca foi, então, condenado por homicídio privilegiado, com suspensão condicional da pena, o que equivaleu a uma absolvição. Quem foi condenada, na verdade, foi Ângela, apontada pelo defensor do assassino como uma “mulher lasciva”, uma “libertina” etc.  Doca foi aplaudido pelo público. Dois anos depois, em 1981, ele foi novamente julgado.

Dessa vez, algumas das pioneiras do movimento feminista brasileiro organizaram manifestações pedindo a condenação do réu. Elas lançaram o slogan “quem ama não mata”, a mídia deu espaço para esse clamor e Doca foi condenado a 15 anos de prisão. Ainda estávamos na ditadura, mas algo parecia se mover no Brasil e em favor das mulheres.

O balanço do que ocorreu desde a morte de Ângela ainda está por ser feito. Depois dela, muitas outras mulheres foram mortas e muitas ainda morrerão “num sufoco de abatidas gazelas”. A tese da “legítima defesa da honra”, uma invenção sem base legal e que remontava às ordenações Filipinas, deixou de ser sustentada nos maiores centros urbanos, mas há sempre um advogado disposto a utilizá-la com certas variantes e, desgraçadamente, há também promotores e juízes “sensíveis” ao argumento.

O recente episódio do julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de ter estuprado Mariana Ferrer, em um bar em Florianópolis, bem ilustra o problema. Assim como ocorreu com Ângela, quem foi julgada foi a vítima. O advogado do réu, como todos viram, humilhou Mariana, para enquadrá-la no perfil de uma mulher “provocadora e sensual”. O perfil de Aranha me lembrou muito o de Doca Street.  Quando os réus são “pessoas da sociedade”, se diria, o filme da justiça brasileira parece rodar ao contrário. Ou alguém pode imaginar o mesmo desfecho da absolvição se o réu fosse um garçom negro que trabalhasse no bar onde Mariana estava?

Para entender melhor o Brasil e nossa história recente, para medir as diferenças culturais que nos separam da época dos colunistas sociais e do machismo por inteiro, senhor de si e dono do campinho, para situar a importância do movimento feminista e conhecer o que as pioneiras fizeram, para entender também o que não mudou desde então e para melhor avaliar a herança que carregamos de nossos crimes seculares que “pendem das mãos dos Césares”, é fundamental ouvir os oito episódios do podcast Praia dos Ossos, produção da Rádio Novelo, com a apresentação de Branca Vianna (https://www.radionovelo.com.br/praiadosossos/). O trabalho, que envolveu quase dois anos de pesquisas, mais de 80 horas de gravações, mais de 50 pessoas entrevistadas, reconstitui parte da história brasileira de um modo envolvente e com uma riqueza extraordinária de informações.  Tudo em Praia dos Ossos nos indaga e nos desafia. Confiram!

22
Dez20

UMA JUÍZA DETERMINOU QUE EDITÁSSEMOS NOSSA REPORTAGEM SOBRE O CASO MARIANA FERRER SEM NOS OUVIR

Talis Andrade

Escreva Lola Escreva: CASO MARIANA FERRER: ESTUPRO SEM INTENÇÃO DE ESTUPRAR

Fomos processados pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. Aqui estão as principais acusações contra nós, rebatidas ponto a ponto

 

 

A MAGISTRADA CLENI Serly Rauen Vieira, juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, ordenou que nós editássemos nossa reportagem sobre o caso Mariana Ferrer em decisão liminar às vésperas do recesso do Judiciário. É isso mesmo que você leu. Uma juíza editou um texto jornalístico. Sem sequer nos ouvir. É um precedente perigoso sobre o qual outras instâncias do Judiciário, a imprensa e a sociedade civil deveriam se interessar.

É comum que jornalistas se deparem, ao longo de suas carreiras, com pedidos de direito de resposta por parte de pessoas, empresas ou governos citados em reportagens. Jornalistas, é claro, erram. Quando isso acontece, os pedidos de resposta são publicados quando a justiça decide que são necessários. É a regra do jogo. Mas é absolutamente insano que um magistrado modifique e determine exatamente o que um texto jornalístico já publicado deve dizer. Controlar o que a imprensa deve publicar é prática das ditaduras.

Juiz, por princípio, não edita reportagem. No entanto, fomos obrigados a fazer as modificações para não tomarmos multa diária. E ainda corremos o risco de pagar, ao final do processo, R$ 450 mil ao juiz Rudson Marcos e R$ 300 mil ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por danos morais. Para se ter ideia do absurdo do pedido feito pelos dois, em uma sentença de primeira instância, a justiça brasileira havia decidido que a mãe de um jovem de 17 anos que foi morto após ser entregue por militares do Exército a traficantes deveria receber apenas R$ 50 mil reais. Para Oliveira e Rudson Marcos, suas próprias honras valem, juntas, 15 corpos negros assassinados pela mão do estado.

Fotograma dos vídeos da audiência 

Nosso erro: ter noticiado um julgamento que eles preferiam que seguisse restrito a uma sala de videoconferência, porque assim ninguém teria visto a humilhação que Mariana Ferrer sofreu. Violência psicológica que não é exceção nos nossos tribunais, como se viu esta semana em outro caso. Em uma vara de família de São Paulo, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa disse coisas como “Não tô nem aí para a Lei Maria da Penha. Ninguém agride ninguém de graça”. Para parte do Judiciário, esse tipo de coisa deve ficar longe dos olhos da população.

A reportagem original que denunciou a conduta de Costa publicou apenas três vídeos curtos de uma audiência que durou três horas e meia. Alguém dirá que é preciso assistir ao restante da sessão para buscar atenuantes para tamanha barbárie? Talvez parte do Judiciário espere que a imprensa agradeça quando magistrados tratam as vítimas mulheres com respeito. A isso dá-se outro nome: dever funcional. Ao jornalismo cabe denunciar os abusos.

Chama atenção um detalhe fundamental nessa história: nossa reportagem não trata das possíveis omissões e má conduta do juiz e do promotor do caso. Trata, isso sim, das humilhações perpetradas pelo advogado do acusado de estupro, Claudio Gastão da Rosa Filho, contra Mariana. Juiz e promotor agem como se texto e vídeo fossem sobre eles. Se, depois de publicada, a reportagem causou indignação e revolta contra as atitudes de Gastão e, por consequência, também pela falta de advertências enérgicas que pusessem fim ao episódio degradante que mais parecia uma inquisição, juiz e promotor têm que se entender com a opinião pública. Que, aliás, paga seus salários e da qual são servidores, e não senhores acima da crítica.

Você pode ler aqui a reportagem original, com as modificações necessárias para o cumprimento da liminar – das quais discordamos e vamos recorrer judicialmente, para finalmente sermos ouvidos.

Abaixo, estão as principais acusações que o promotor e o juiz fazem contra o Intercept, rebatidas ponto a ponto.Estupro culposo' e o caso Mariana Ferrer - Nando Motta - Brasil 247

1.

A juíza Vieira diz, sem esperar nossa defesa, que o termo “estupro culposo” não está nos autos, e que isso tem que estar escrito na reportagem. O que é estranho nessa decisão? O simples fato de nunca termos dito que a expressão estava nos autos. Jamais. Em momento algum.

expressão foi usada entre aspas, em sentido figurado, como rege qualquer dicionário da língua portuguesa, para mostrar que estávamos diante de uma ideia criada a partir da tese do promotor – e não pelo promotor. Veículos de imprensa usam aspas para marcar neologismos e expressões figuradas o tempo todo. “As aspas podem ser empregadas também para ressaltar uma palavra ou expressão fora do contexto habitual”, como diz o Manual de Redação do Estadão, um clássico usado por redações do Brasil todo há décadas e ao qual magistrados que se pretendem editores do trabalho de jornalistas deveriam consultar.

Os exemplos são vastos. Em fevereiro, o próprio Estadão publicou o seguinte: “Eduardo Bolsonaro ‘dá banana’ para deputadas que defendem jornalista atacada pelo presidente”. A partir disso, algum juiz criativo pode pensar que o jornal seja obrigado, a pedido do filho do presidente, a dizer que Eduardo Bolsonaro não deu uma bananaa fruta, para os deputados. Mas resta óbvio para qualquer leitor que Eduardo não estava preocupado com os baixos níveis de potássio de seus colegas. Para a juíza Vieira, no entanto, nós temos que deixar claro – e com as exatas palavras dela, em seu papel de editora – que não dissemos aquilo que não dissemos. Parece confuso? É confuso.

O jornalismo encontra-se, com essa ordem judicial, em uma grave encruzilhada. Magistrados do país todo, de agora em diante, poderão se sentir no direito de editar redatores que se atrevem a publicar expressões como “rachadinha”, “pedaladas fiscais”, “laranjal”, “mensalão” e “petrolão”. Embora apareçam em reportagens o tempo todo, muitas vezes elas não constam nos autos.

O juiz Marcos e o promotor Oliveira admitem, no processo, que a expressão “estupro culposo” não foi sequer criada pelo Intercept. Ela já havia sido publicada na imprensa antes da nossa reportagem, eles próprios confessam. À época, eles não se incomodaram. E deixam bem claro o motivo nos autos: da primeira vez que foi usada, ela “não teve o condão de causar relevantes números de engajamento social”. Ou seja, a expressão não é o problema, o problema é que mais gente a conheça e, por consequência, conheça o caso e julgue suas ações profissionais.Caso Mariana Ferrer: Quais os Crimes e Quais os Réus?

2.

A juíza aceita – sem nos ouvir – as alegações do juiz e do promotor do caso Ferrer de que manipulamos o vídeo da audiência. Segundo essa alegação (que, como vamos mostrar, é falsa), o promotor e o juiz interromperam várias vezes o advogado de defesa, de acordo com eles próprios e uma perícia que bem poderia estar entre aspas.

As convicções liminares da magistrada parecem se basear na tal “perícia” anexada ao processo – “perícia” essa que foi contratada pelo juiz e pelo promotor. Então vamos aos fatos.

a) Juiz e promotor dizem que interferem 37 vezes em 3 horas e 11 segundos de audiência. O que isso tem a ver com a reportagem publicada? Nada. Na maior parte dessas alegadas três horas, são ouvidos a mãe de Mariana, um dos sócios da boate em que teria ocorrido o crime e o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro. Nesse ponto, portanto, a perícia está analisando o que ninguém, além de quem pagou por ela, pediu. Poderíamos discorrer sobre o modo como o juiz e o promotor trataram o acusado André Aranha – que nem de longe foi humilhado diante de silêncios cúmplices ou interrompido constantemente enquanto falava. Mas o caso aqui é ainda pior.

b) Mariana é ouvida por 45 minutos. Durante esse tempo, o perito contratado pelo juiz e pelo promotor diz que seus clientes interromperam 14 vezes o advogado. Na verdade, isso é falso.

Primeiro, porque cinco dessas intervenções aconteceram antes mesmo que Mariana começasse a prestar depoimento, e sequer são intervenções ao advogado. Restam, portanto, nove intervenções na conta da “perícia”. O vídeo original trata, é importante lembrar, dos ataques de Gastão contra a vítima durante o seu depoimento, e não da atuação do promotor e do juiz.

Segundo, porque o número de intervenções foi ainda maior. Identificamos ao menos 12 intervenções, e não somente quando o advogado é supostamente interrompido, convenientemente não contabilizadas pela perícia. Então por que o perito Wanderson Castilho deixou essas intervenções de fora da contagem, já que elas poderiam ser potencialmente benéficas para seus clientes? Talvez porque nesses momentos o juiz diga coisas como:
“Olha só, ô Mariana, chega de bate-boca…”
“Ô Mariana, assim não vai dar, tá…”

Isso em um contexto em que o advogado Gastão está mostrando fotos alegadamente sensuais de Mariana Ferrer, como se as fotos fossem prova de que a vítima não foi estuprada – ou seria por que mereceu? Se você, leitora, algum dia postou uma foto de biquíni ou qualquer outra imagem com pouca roupa, cuidado. Essas imagens podem ser usadas contra você. Resta saber se a justiça vai aceitar esse pastiche de perícia como prova.

Durante os 45 minutos em que Mariana Ferrer é humilhada pelo advogado, o promotor Oliveira se manifesta sobre o teor do depoimento pela primeira vez aos 34 minutos e 39 segundos – a menos que alguém leve em conta as orientações gerais dadas pelo promotor antes do começo formal da inquirição, como o pedido para que a vítima filme a sala de casa para garantir que está sozinha. Oliveira intervém não para defender a vítima, mas para chamar sua atenção. Alega o promotor, inclusive, que a audiência “estava indo bem” antes de Mariana ter questionado a qualidade da perícia de seu caso. Mariana Ferrer já tinha chorado e pedido respeito. Nada estava “indo bem”.

Oliveira acrescenta que o processo de Mariana é “o único processo de réu solto que está sendo examinado durante a pandemia”, insinuando privilégio. O juiz lhe agradece pelo comentário elogioso.

Se existe algum tipo de reclamação que pode ser feita, essa, sim, é de que não colocamos todas as agressões a Mariana em nosso resumo. O jornal O Estado de S. Paulo assistiu ao vídeo na íntegra e definiu a audiência como muito mais violenta contra Mariana do que o nosso vídeo apresentou. O que mostramos eram apenas alguns momentos dos 45 minutos em que ela é humilhada – procedimento absolutamente usual ao jornalismo. Achamos desnecessário expô-la mais do que isso. Não foram poucos os leitores que nos contaram não ter aguentado ver poucos segundos do nosso material.

O juiz e o promotor nos acusaram de produzir uma “fake news proposital” porque não incluímos suas parcas interrupções. A alegação mostra desconhecimento básico sobre o papel do jornalismo nas democracias. Por mais que Oliveira e Marcos tivessem agido mil vezes conforme o código de ética de suas profissões, eles precisam ser cobrados quando não o fazem. Não fomos nós que dissemos isso. Foi a população que chegou a essas conclusões. Foram todos aqueles, de Gilmar Mendes a Anitta, que viram Mariana ali, sozinha, e se doeram com o eco das intervenções inoportunas e dos violentos silêncios. Incluindo o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que investigam a conduta de ambos.Advogado questionou fotos de influencer e disse que ela queria se promover  - Tribuna da Imprensa Livre

3.

No processo que movem contra nós e contra os colegas do ND+, veículo de Santa Catarina que também cometeu o pecado de noticiar o caso, o juiz e o promotor miram no elo mais fraco dessa equação: a repórter Schirlei Alves. O velho e bom “atire no mensageiro”. No dia 17 de dezembro, 50 entidades jornalísticas e de direitos humanos assinaram um manifesto em defesa de Alves. Se posicionavam contra a rede de ódio e série de ataques aparentemente coordenados que ela recebeu após ter feito o seu trabalho: ler as centenas de páginas do processo e revelar os meandros do julgamento do caso Mariana Ferrer.

Para o juiz e o promotor, a jornalista e o Intercept criaram uma “verdadeira desinformação no país e revolta da população contra o Autor e o Poder Judiciário”. Cabe a ambos, nos autos, o ônus de provar essa acusação descabida.

Sobre este tema, nos pareceu curiosa a menção, no processo, a uma reportagem que publicamos no mês passado. Investigamos e descobrimos os laços de compadrio entre juízes e um candidato à prefeitura de Manaus. Fomos obrigados a tirar a reportagem do ar, que é, aliás, o que Marcos e Oliveira querem que façamos agora. O efeito rebote foi imediato, e o constrangimento no Judiciário do Amazonas foi tanto que o magistrado que determinou a censura lembrou, de repente, que era suspeito para julgar o caso. Ele deixou o processo. Marcos e Oliveira se perguntaram o motivo?

O processo se tornou tão radioativo que o judiciário local o despachou para outro estado. Na decisão do juiz de tirar nossa matéria do ar (que, veja só, já está de volta), não havia uma linha de argumentação sobre os motivos. Para o juiz Rudson Marcos e para o promotor Thiago Oliveira, ter combatido com informação uma clara situação (no mínimo) antiética, digna dos piores arroubos da ditadura, nos torna o quê? Nas palavras da ação que movem contra nós, “franco atiradores travestidos de jornalistas”. Estranha o fato de que juiz e promotor tenham se incomodado com uma reportagem que mostra relações de compadrio no Judiciário.

A reportagem de Schirlei Alves deu força pública para que o crime de violência institucional praticado por agente público fosse incluído na Lei de Abuso de Autoridade em votação na Câmara. E levou a um debate nunca antes visto no país sobre abuso, consentimento e injustiça. Graças ao jornalismo, caminhamos mais um passo para superar a cultura que tenta justificar a violência contra a mulher com base em comportamentos da própria vítima. É justamente esse entendimento entranhado em nossa sociedade que faz com que parte das mulheres não chegue sequer a denunciar os abusos que sofre. A nova lei prevê indenizações às vítimas e treinamento dos agentes públicos para que não tenhamos que presenciar mais audiências como a de Mariana. Um avanço que promotor e juiz nenhum poderão calar.

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GILMAR MENDES DIZ QUE INFLUENCER MARIANA FERRER FOI VÍTIMA DE 'TORTURA E HUMILHAÇÃO' EM AUDIÊNCIA SOBRE ESTUPRO

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Charge do Zé Dassilva: Estupro culposo | NSC Total

20
Dez20

Jornalista que divulgou absolvição de réu do caso Mariana Ferrer é alvo de campanha de desqualificação

Talis Andrade

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Portal Imprensa - A jornalista catarinense Schirlei Alves, do Intercept Brasil, precisou fechar sua conta no Instagram após ser vítima de uma onda de ataques por conta da matéria que assinou no Intercept Brasil no dia 3 de novembro, sobre o caso Mariana Ferrer.ferrer mariana.jpg

Mariana Ferrer humilhada por um advogado cruel 

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo repudiou os ataques que, entre xingamentos e comentários misóginos, tentam desqualificar a reportagem por conta do uso do termo “estupro culposo”, que não está presente no processo.

O Intercept admitiu que a expressão foi usada para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo, como um "artifício usual ao jornalismo”, mas que, em nenhum momento, declarou que a expressão foi citada no processo.

Nos autos, transcritos na matéria, é possível ler que o Ministério Público de Santa Catarina cita que só há dolo (intenção de praticar o crime) quando existe simultaneamente consciência e vontade e que “sem dolo, não há crime, ante a ausência de previsão da modalidade culposa”.

Por conta do uso do termo escolhido pelo jornal e da ampla repercussão do caso a partir da publicação da reportagem, a jornalista passou a ser acusada de manipular a opinião pública além de receber mensagens com palavras depreciativas e machistas.  Uma campanha para desqualificar o trabalho dela também está em curso.

A Abraji emitiu nota em que considera tais ataques um comportamento antidemocrático. “A Abraji repudia a amplificação das vozes de ódio contra a jornalista. Discordar do encaminhamento de uma reportagem, contestar os processos de apuração de um veículo ou apontar erros fazem parte do jogo democrático. Desqualificar uma jornalista mulher com palavras de baixo calão e discurso de ódio por ela desempenhar seu trabalho de informar à sociedade um assunto de interesse público, por outro lado, é um comportamento antidemocrático”.

O caso Mariana Ferrer ganhou repercussão em todo o Brasil e levou mulheres e homens a protestar em várias cidades do País contra a cultura do estupro e a impunidade dos estupradores.

20
Dez20

Caso Mariana Ferrer expõe o machismo do Judiciário

Talis Andrade

 

Advogado do réu, conhecido por defender ricos e poderosos, humilha a vítima. Juiz consente — e concede absolvição

 

por Maíra Mathias e Raquel Torres

O ARGUMENTO IMPOSSÍVEL

Intercept Brasil gerou uma onda de revolta ao divulgar novas informações sobre o julgamento do estupro de Mariana Ferrer. O caso terminou em setembro com a absolvição do acusado, o empresário André de Camargo Aranha, e na época levou a uma enxurrada de críticas: a hashtag #justiçapormariferrer foi uma das mais postadas no Twitter. Agora, ela voltou a circular.

A novidade está nos detalhes trazidos pela repórter Schirlei Alves sobre o desenrolar do julgamento. No vídeo divulgado pelo site, vemos o advogado de Aranha humilhando a vítima. Cláudio Gastão da Rosa Filho – um dos advogados mais caros de Santa Catarina, conhecido por representar ricos e poderosos – mostra fotos sensuais produzidas por ela  modelo profissional para indicar que a relação havia sido consensual. Ele ainda diz que jamais teria uma filha “do nível” de Mariana. Algo que não deveria fazer diferença no julgamento é o fato de que Mariana era virgem (isso foi comprovado por exame pericial, assim como a presença de sêmen do acusado nas suas roupas); Cláudio Gastão sugere que é mentira: “É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?”. As coisas se invertem e a vítima passa a ser julgada: “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada”, ela pede. O ministro do STF Gilmar Mendes disse que as cenas são “estarrecedoras” e que o sistema de Justiça não deve ser instrumento de “tortura e humilhação“. 

Mas o que deu mais pano para manga foi uma alegação usada durante o caso. Inicialmente, Aranha foi acusado de estupro de incapaz, porque Mariana acredita ter sido dopada. Mas o caso mudou de mãos, e a nova promotoria argumentou que o empresário não poderia saber que ela não tinha condições de consentir a relação. O Intercept deu, na manchete, que a história terminou com uma “sentença inédita de ‘estupro culposo'”. Na verdade, essa expressão não aparece nas alegações finais nem na sentença; o pedido para que Aranha fosse inocentado se baseia na falta de provas de que Mariana estava alcoolizada ou sob efeito de drogas a ponto de ser considerada vulnerável. As provas mais importantes apresentadas eram o testemunho de Mariana, de sua mãe, do motorista de Uber que a levou para casa e mensagens enviadas por ela para amigas, ainda na festa onde o estupro teria acontecido.

A expressão ‘estupro culposo’ nem poderia mesmo ser usada, já que esse crime não está previsto em lei. Em uma nota de atualização na matéria, o Intercept diz que a usou para “resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”; já o advogado Cláudio Gastão disse à Folha que a matéria é ‘fake news’. Durante o julgamento o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, menciona um trecho de um livro do jurista Cleber Masson que trata da ausência de dolo (intenção) nessas situações: “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu ele, segundo o site Conjur

O fato é que a tese do ‘estupro culposo’ acabou se tornando o cerne da discussão. O que faz sentido, já que a moda pode pegar – e muitas vezes a única prova de um estupro é a palavra da vítima. “[A tese] está dando para o homem o ensinamento diverso daquele que a gente está tentando mostrar, de que não é não. Se a pessoa não está completamente capacitada para consentir, ele não deve manter a relação sexual. E não importa se ela está bêbada porque quis se embriagar ou porque foi dopada. Não é esse o tipo de resposta que a gente espera do poder Judiciário”, nota a delegada Bárbara Camargo Alves, da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, no Intercept.

De todo modo, esse debate não deve ofuscar a humilhação imposta à vítima durante o julgamento. “É irrelevante que ‘estupro culposo’ apareça no processo. Assim como seria possível até mesmo uma absolvição, a depender da prova. Não estamos discutindo técnica de processo penal, mas a humilhação e crueldade impostas a uma mulher, em um espaço público que deveria protegê-la”, escreveu a juíza Andréa Pachá. 

20
Dez20

Jornalicídio doloso – jornalista processada por interpretar a realidade

Talis Andrade

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Schirlei Alves foto arquivo

 

por Elaine Tavares

- - -

A palavra jornalismo vem do grego diurnalis, que significa “do dia”. Quando passa a designar um fazer significa então “análise do dia”. Isso é o que está na etimologia e é o que deveria estar na cabeça de cada um de nós, os que praticamos o jornalismo todos os dias. Observar a vida, os fatos, e narrar, não como meros porta-vozes, mas como sujeitos capazes de analisar e interpretar os fatos para além da aparência. 

Pois foi exatamente isso que fez a jornalista Schirlei Alves ao cobrir o vexaminoso julgamento do caso André Aranha, acusado de estuprar uma garota numa casa noturna da capital catarinense. Na audiência, o advogado do dito estuprador coloca foco na vida da jovem estuprada, Mariana Ferrer, e a humilha em diversos momentos, tratando-a como se ela fosse culpada por ter sido estuprada. Na verdade, até aí nada de novo, pois sempre foi essa a estratégia das defesas de estupradores: virar o jogo para a vítima. “Estava bêbada, estava de vestido curto, estava com roupa transparente, provocou, que fazia ali àquela hora”, e tudo mais. Até aí, pão comido. Como também foi pão comido o resultado do julgamento. Depois de toda a pressão sobre a vítima, o resultado foi a absolvição do Aranha. 

Com todo o rebuscamento da linguagem do juridiquês, o processo aponta que existem situações em que “o erro exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo… quando há a vontade, mas não a plena consciência”. E foi – linhas gerais – em cima disso que o homem foi absolvido. Chegaram à conclusão de que não foi estupro, porque, mesmo que tenha havido o dolo (perda da virgindade) não houvera a intenção.

Como uma boa jornalista, Schirlei Alves, se debruçou sobre o processo, leu as letras pequenas e fez suas análises e interpretações. Uma delas lhe permitiu apontar a genial expressão “estupro culposo”, que acabou ganhando destaque e levando o país inteiro a discutir o caso. Ou seja, Shirlei percebeu que a lógica usada na sentença permitia uma analogia com o que conhecemos como homicídio culposo – quando uma pessoa mata outra sem intenção de matar (o caso de um acidente, por exemplo). Claro que o que a jornalista fez foi uma ironia – porque nem isso seria. Mas , foi uma ironia que não surgiu do nada. Ela está subentendida nos autos. 

Como as palavras são polissêmicas, cada um que leu o texto atribuiu um sentido e a expressão foi usada para criticar de maneira jocosa o judiciário e todos os operadores que atuaram no caso. Obviamente que a exposição nacional, e até internacional do acontecido, causou indignação aos envolvidos. Então, trataram de judicializar a jornalista. E agora, ela responde processo por ter analisado um fato e interpretado o mesmo com base nas informações dos autos. Ou seja, ela disse algo que eles não haviam dito mas que estava subentendido nas entrelinhas.

Seria até engraçado um processo por isso, mas é claro que não é. Porque estamos no Brasil, porque a Justiça tem classe e porque esse é um tempo em que o jornalismo tem de ser calado. Na verdade, todos os tempos são tempos que tentam calar o jornalismo, aquele, de verdade, que interpreta, que desaloja, que desequilibra, que analisa criticamente. Mas, momentos há em que ele tem mais espaço. Não é o caso dos nossos dias. Vale lembrar outro colega jornalista e professor, o Cristian Góes,  que foi processado por ter escrito um texto de ficção com o qual um desses “coronéis”  nordestinos se identificou. Cristian foi condenado por fazer ficção e ainda teve de pagar por isso. Loucura? Não! Realidade brasileira. 

O processo agora contra Schirlei segue essa lógica da tentativa do cala-boca. Diz para os jornalistas: não vejam para além das aparências, não tentem interpretar nada, não realizem a análise do dia, não façam mediações inteligentes com seus leitores, limitem-se a carregar vozes, fiquem nos seus lugares de capachos do sistema.

O caso Schirlei Alves então passa a ser o nosso caso, dos jornalistas, dos que fazem jornalismo, dos que têm apreço pelo jornalismo.  E é preciso contar essa história, para que a jornalista não venha a ser condenada por interpretar um fato, por criar uma manchete fora do padrão. Por que se isso acontece é um tiro no peito do jornalismo e aí, não é “jornalicídio culposo”, mas doloso mesmo, porque a intenção é obviamente a de matar qualquer possibilidade de um trabalho que fuja da normose disso que alguns chamam de jornalismo, mas que é apenas um pastiche, limitando-se a dizer que: segundo fulano isso, segundo fulano aquilo. 

O jornalismo de verdade vai além do porta-voz. Ele mexe no vespeiro. Ele expõe a ferida, sangrando. O que Schirlei fez foi isso: de maneira inteligente, expôs, numa expressão tão curtinha, toda a pantomina do julgamento e da ação do estuprador. 

Que se mexam o Sindicato, a Fenaj, as instituições internacionais. A Schirlei não pode ficar sozinha nessa batalha. Notas de repúdio não são suficientes. Há que ter movimento forte. 

Tô contigo, Schirlei Alves.

cativeiro jornalista prisioneiro.jpg

 

23
Nov20

Mais uma ilegalidade no desgoverno Bolsonaro: diretor do Banco Central mora nos Estados Unidos

Talis Andrade

Fábio Kanczuk

 

O diretor de política econômica do Banco Central, Fabio Kanczuk, mora com a família em Boston, nos Estados Unidos, desde março. Ele se mudou (para a matrix) por conta da pandemia do novo coronavírus (desculpa safada e esfarrapada para quem vive no luxo), apesar do país ser o principal afetado pelo vírus no mundo.

Segundo coluna da Carla Araújo no UOL, a ausência de Kanczuk tem incomodado alguns membros da instituição que, nos bastidores, alertam que seria importante ter contato mais direto com o executivo (para um encontro mais íntimo, comprar uma passagem área. Aliás quem paga as despesas - ele tem auxílio moradia? auxílio transporte? auxílio alimentação? o caríssimo auxílio saúde? - de Kanczuk?

Ilegalidade

Morar no exterior é ilegal, pois servidor público só pode sair com exposição de motivos, em viagem oficial, com a autorização direta de Ministro de Estado ou Presidência da República.

Kanczuk também é do Comitê de Política Monetária (Copom), que decide sobre a taxa de juros do país, como a Selic.

Procurado para comentar o fato de o diretor estar fora do país por tanto tempo, o BC afirmou que segue com mais de 90% do seu quadro em trabalho remoto e ainda não há previsão de retorno ao presencial.

Assim, Kanczuk tem feito um bate e volta entre Brasília e Boston e já gastou mais de R$ 1 mil (?) em viagens pagas (informa o portal 247) pelo BC, um órgão público.

Senador Irajá Abreu & o extinto crime menor de falta de decoro

 

R$ 1 mil gasta por noite aquele pimpolho senador porque a mãe é senadora, praticante do que chamo de nepotismo eleitoral. 

Foi visitar a genitora lá dele, Kátia Abreu, internada em São Paulo, com coronavírus, e aproveitou para uma farra numa boite de nome tristemente famoso Café de la Musique. Em uma boate com o mesmo nome, em Santa Catarina, o conquistador André de Camargo Aranha praticou o famoso 'estupro culposo à brasileira', com Mariana Ferrer, uma jovem então virgem, de 20 anos, contratada para promover a festança noturna nas páginas sociais de Florianópolis. 

Diretoria de Política Econômica

A Diretoria de Política Econômica, que Kanczuk chefia, é responsável pela realização de pesquisas e a elaboração do sistema de metas de inflação, ponto importante da política neoliberal do ministro da Economia, Paulo Guedes, que apesar de ter aprofundado a crise econômica (desemprego, etc.) tem buscado manter uma baixa inflação.

Será que Kanczuk tem nacionalidade estadunidense e foi lá pra Bosta votar no Trump, candidato de Bolsonaro? Assim sendo, viajou com permissão presidencial. No mais, não será o primeiro caso de estrangeiro comandar bancos, empresas estatais deste Brasil colônia, republiqueta de bananas do Terceiro Mundo pós-golpe contra Dilma. 

Meu Abrigo

Esta música de Rodrigo Melim parece que foi composta para agradar Kanczuk (sei que não, mas o grande Simão acha que sim):

Uh, uh, uh, uh, uh
Uh, uh

Desejo a você
O que há de melhor
A minha companhia
Pra não se sentir só

O sol, a lua e o mar
Passagem pra viajar
Pra gente se perder
E se encontrar

Vida boa, brisa e paz
Nossas brincadeiras ao entardecer
Rir à toa é bom demais
O meu melhor lugar sempre é você

Você é a razão da minha felicidade
Não vá dizer que eu não sou, sua cara-metade
Meu amor, por favor, vem viver comigo
O seu colo é o meu abrigo
Uh, uh, uh, uh
Uh, uh

Quero presentear
Com flores e Iemanjá
Pedir um paraíso
Pra gente se encostar

Uma viola a tocar
Melodias pra gente dançar
A benção das estrelas
A nos iluminar

Vida boa, brisa e paz
Trocando olhares ao anoitecer
Rir à toa é bom demais
Olhar pro céu, sorrir e agradecer

Você é a razão da minha felicidade
Não vá dizer que eu não sou, sua cara-metade
Meu amor, por favor, vem viver comigo
O seu colo é o meu abrigo

Uh,uh,uh,uh

Meu abrigo
Uh,

O seu colo é o meu abrigo

Uh,

O meu abrigo

uh, uh, uh, ah
aaaaaaah

Você é a razão da minha felicidade
Não vá dizer que eu não sou sua cara-metade
Meu amor por favor, vem viver comigo
No seu colo é o meu abrigo

Uh,uh,uh,uh

Meu abrigo

Uh

O seu colo é o meu abrigo

Uh,uh,uh,uh
Uhieeeee,

No seu colo é o meu abrigo

 

 
18
Nov20

Humilhação de Mariana Ferrer em tribunal brasileiro é destaque na imprensa francesa

Talis Andrade

Le Monde Ferrer mariana.jpg

 

Le Monde repercute o caso de Mariana Ferrer com o título “A humilhação de uma vítima de estupro por um advogado provoca indignação no Brasil”. © Reprodução / Le Monde

 

por RFI
 

O jornal Le Monde publicou em sua edição desta terça-feira (17) uma reportagem sobre o caso da influenciadora digital brasileira Mariana Ferrer. O correspondente no Brasil do diário francês relata o tratamento dado à jovem durante o processo contra o homem acusado de tê-la estuprado e a polêmica suscitada pelas denúncias feitas pelo site Intercept Brasil.

Com o título “A humilhação de uma vítima de estupro por um advogado provoca indignação no Brasil”, o texto conta em detalhes o caso de Mariana Ferrer. O jornalista Bruno Meyerfeld relata aos leitores franceses que a história veio à tona após a divulgação de vídeos com momentos do processo em que a jovem é “menosprezada, agredida e humilhada em plena audiência pelo advogado do homem que ela acusa de tê-la estuprado”. As imagens, diz o jornalista, são insuportáveis e deixam apenas duas opções: “encher os olhos de lágrimas ou ter ânsia de vômito”.

Le Monde conta que o vídeo em questão, que teve trechos publicados pelo Intercept Brasil, mostra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho exibindo fotos da influenciadora de 23 anos, que acusa o empresário André Aranha de tê-la estuprado em uma boate de Santa Catarina durante uma festa ocorrida em 2018. Após pressionar Mariana ao ponto de levá-la aos prantos, o advogado diz que a jovem está “dando showzinho” e pede para a jovem parar com seu "choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo".

ferrer mariana.jpg

 

A jovem implora para ser respeitada e lembra que está na audiência na condição de vítima. O juiz Rudson Marcos se contenta em interromper o advogado apenas para dizer que Mariana pode parar temporariamente a audiência para “se recompor”, descreve Le Monde. As imagens “provocaram uma onda de choque e de indignação no Brasil”, continua o correspondente, lembrando que o acusado saiu inocentado desse processo “controverso”.

A reportagem conta que manifestações de apoio à Mariana foram realizadas em diversos lugares do país e que as reações negativas ao processo vieram de todas as camadas da sociedade, do juiz Gilmar Mendes ao apresentador de televisão Ratinho, passando pela cantora Anitta.

“Estupro culposo”

Le Monde também explica o uso pelo Intercept Brasil da expressão “estupro culposo”. O jornal francês lembra que o termo não consta nas alegações do Ministério Público, nem na sentença do juiz. Mas aponta que, para o Intercept, essa foi uma maneira de chamar a atenção para a violência contra as mulheres e “deu voz a quem sequer sabia como falar”.  

O episódio tem o mérito de abordar o tratamento dado aos casos de estupro pela justiça brasileira, resume Le Monde. Em entrevista ao vespertino francês, Maíra Zapater, professora de Direito Penal na Unifesp, explica que “esse tipo de método misógino, que visa desqualificar a vítima com elementos que não têm relação com o caso, infelizmente é algo corriqueiro no Brasil”.

180 estupros por dia no Brasil

Le Monde conta que um grupo de deputados já prepara um projeto de lei para punir esse tipo de “violência institucional”. O jornal ressalta que existe urgência para que algo seja feito, já que “no Brasil, 66 mil mulheres são estupradas a cada ano, o que representa 180 por dia”.

No entanto, pondera o correspondente, “é difícil imaginar uma melhoria de legislação sob a presidência de Jair Bolsonaro”. Pois, na opinião de Maira Zapater, “com essa onda conservadora, esse tipo de comportamento agressivo e machista durante um processo virou algo normal”. O correspondente do Le Monde conclui lembrando que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho defendeu, no passado, o “guru da extrema direita, Olavo de Carvalho, e a militante supremacista Sara Winter, ambos muito próximos do clã Bolsonaro”.

 

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