GT do MP Eleitoral sugere análise de providências cabíveis para apurar agressões de Ratinho contra Natália Bonavides
Arte Secom MPF
Para coordenação do grupo, vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral, conduta caracteriza, em tese, crime com sanções previstas nos códigos Eleitoral e Penal
O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar as agressões verbais feitas pelo apresentador de rádio e televisão Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN). Nessa quarta-feira (15), durante seu programa na rádio Massa FM, em São Paulo, o apresentador sugeriu que a parlamentar fosse eliminada com o uso de uma “metralhadora”. O ofício foi enviado, nesta quinta-feira (16), à unidade do Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal.
No documento, o GT afirma que a conduta caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Inserido este ano no arcabouço legal pela Lei 14.192/2021, o dispositivo tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, prevendo ao agressor pena que pode variar de um a quatro anos de prisão.
Para o grupo de trabalho, caso fique constatado, no curso da investigação, que houve uso de violência psicológica, também poderá estar caracterizado o crime previsto no artigo 359-P do Código Penal. Esta lei estabelece pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais aplicação de multa, para quem usar de violência física, sexual ou psicológica, para dificultar ou impedir o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu gênero.
As agressões verbais foram feitas por Ratinho contra a parlamentar em razão do projeto de lei por ela apresentado para mudar o Código Civil na disciplina das relações matrimoniais, com o objetivo de evitar constrangimentos a pessoas da comunidade LGBTQIA+ e assegurar o tratamento igualitário.
Além de sugerir que a parlamentar fosse eliminada, o apresentador também dirigiu ofensas à autora do projeto, em "tom jocoso e ameaçador”, conforme ressalta o ofício, mediante expressões: “Você não tem o que fazer”; “vai lavar roupa”; “vá costurar a calça do seu marido”; “a cueca dele”; “vá lavar louça”; “isso é uma imbecilidade esse tipo de coisa”. O ofício enviado ao MP Eleitoral no Distrito Federal foi assinado pelas coordenadoras do GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza.
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Natália Bonavides esclarece:

