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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

31
Mar23

Manifestação por golpe militar é crime, mesmo desarmada

Talis Andrade

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Por Fernando Augusto Fernandes

 

A democracia fez o novo presidente da República eleito, Lula, por mais de 60 milhões de votos, derrotando Bolsonaro, que obteve pouco mais de 58 milhões de votos. Mas, terminada a eleição, se viu grupos nas ruas pedindo golpe militar.

Tratei, no artigo "Homicídio terrorista: assassinato por ódio de um integrante do PT", da necessidade de aperfeiçoamento da legislação de defesa do Estado democrático de Direito, para inclusão das motivações políticas. Continuo a defender a necessidade de modificação da lei.

Bolsonaro, no seu discurso irônico e perdedor, mantém esse movimento golpista ao assim se manifestar: "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir…."

A Lei nº 14.197/21, inclusive aprovada por Bolsonaro, traz definição de crimes contra "o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com emprego de violência ou grave ameaça" — é o que cita o Artigo 359-L, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. E o Artigo 359-M — tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído — prevê pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência [1].

Atos que não usam a violência, mas ameaçam a democracia com pedidos de uso de violência pelas Forças Armadas, também são crime.

Há previsão legal do crime de "incitação ao crime" do D.L. nº 2.848, e o parágrafo único dos Artigos 286 e 287, que prevê a criação de "animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade", é bem claro e objetivo (2).

Essas "manifestações" se iniciaram bloqueando estradas em todo o país. As manifestações ofenderam o direito de ir de vir constitucionalmente, conforme o inciso XV do Artigo 5 — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens [3].

Elas se desdobraram, após omissão e participação de agentes do Estado, em frente a quartéis do Exército. Apesar da garantia constitucional de livre reunião do Artigo 5 no termo XVI [4]. Também podemos incluir as práticas do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os Artigos 319 e 320. [5].

De toda forma, o Judiciário precisa ser instado a proibir tais manifestações, que desvirtuam a ordem constitucional. Evidente que elas não estão isentas de proibição, conforme cita o Artigo 5 nos termos constitucionais, XVIII, XIX e XXXV [6].

Para advogados que eventualmente postam, participam ou incentivam, tais atos devem ser punidos. É dever, pelo artigo 2º do Código de Ética: "V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis". O artigo 34 veda advogar contra literal disposição de lei (VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior) [7].

Aqueles advogados que se referem à decisão do STF no caso Lula — que anulou seus processos — com deselegância e desrespeito, postando, falando em público descumprem o dever de zelar pela justiça (XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes). Acima de tudo, advogado que incentiva, participa ou divulga atos antidemocráticos mantém atividade incompatível com a advocacia (XXV - manter conduta incompatível com a advocacia).

O incentivo de golpe militar é crime, mesmo sendo desarmado! A tentativa é crime contra o estado democrático. A omissão de atitudes ou a participação prevaricação. Aos advogados, infração ética.

Todos que desrespeitam a constituição devem ser punidos. Se agentes públicos, demitidos ou exonerados. Os demais, impedidos de participar de concurso público. Os advogados, suspensos por processo ético na OAB. Não é possível deixar de aplicar as punições com as leis vigentes

_____________________________________

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.197-de-1-de-setembro-de-2021-342334198

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência);

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.). Além indulgência criminosa em relação àquele superior hierárquico que não tomar providências quanto aos que praticarem crimes (Condescendência criminosa).

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.)

[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[7] https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf

11
Jan23

Terrorismo bolsonaristas derrubam torres de transmissão; governo cria grupo de crise

Talis Andrade

 

Motivação mais provável dos terroristas era provocar uma onda de apagões no País. Da mesma maneira, eles tentaram bloquear a saída de refinarias para impor uma crise de desabastecimento

 

 

Menos de 24 horas após a invasão, no domingo (8), das sedes dos Três Poderes, em Brasília, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) promoveram novos atos de terror pelo País. Os alvos dos ataques desta segunda-feira (9) foram torres de transmissão de energia elétrica.

Os terroristas não conseguiram afetar o fornecimento de energia, mas derrubaram três torres de transmissão e danificaram outras estruturas. Conforme relatório da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), “há indícios de vandalismo” nesses episódios, que ocorreram no Paraná e em Rondônia. “Não foram identificadas condições climáticas adversas que possam ter causado queda de torres”, indica o documento.

Em Medianeira (PR), foi derrubada uma das torres que integra o sistema responsável pela distribuição da energia gerada na usina de Itaipu. “Cabos de apoio foram cortados e um trator foi usado para derrubar a torre, segundo relato de integrantes do governo. Outras três torres foram avariadas na mesma região”, relata o jornal O Globo. Já em Rondônia, os bolsonaristas cortaram os cabos de sustentação de uma torre e derrubaram uma segunda.

A motivação mais provável dos terroristas era provocar uma onda de apagões no País. Da mesma maneira, eles tentaram bloquear a saída de refinarias para impedir o transporte de combustíveis e outros insumos, levando a uma crise de desabastecimento. As duas tentativas falharam.

Ainda assim, em resposta aos ataques, o governo Lula, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), instituiu o Gabinete de Acompanhamento da Situação do Sistema Elétrico Brasileiro, sob coordenação da Aneel. O objetivo é monitorar a situação e garantir a segurança energética do País.

O novo órgão já entrou em contato com todas as concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia. Em ofício, a Aneel determinou às distribuidoras que interrompam o fornecimento de energia a “possíveis instalações provisórias, relacionadas a acampamentos clandestinos de manifestantes”.

Além de atentados que possam vandalizar a infraestrutura física da rede, o governo monitora o risco de ataques cibernéticos. Até o momento, as instalações do Sistema Interligado Nacional (SIN) seguem funcionando normalmente.

Redes bolsonaristas tentam criar a narrativa de que George Washington Sousa, responsável confesso pela fabricação da bomba caseira utilizada em uma tentativa de ataque terrorista em região próxima ao aeroporto de Brasília (DF) no sábado (24), seria um “petista infiltrado”.

Em áudios de WhatsApp encaminhados para grupo bolsonarista, colega de George Sousa diz que o autor da tentativa de atentado é “bolsonarista doente” e que frequentava o acampamento em frente ao Quartel-General (QG) do Exército em Brasília. Segundo o colega, “ele é homem direito, gente boa”. Os jornalistas Henrique Rodrigues e Luana Bonone comentam o caso.

 

20
Ago22

Corregedoria decide não investigar juiz que defende golpe de Estado: a volta da ditadura

Talis Andrade

www.brasil247.com - Juiz federal Marlos Melek

Um juiz parceiro de empresários que pretendem financiar uma aventura golpista da extrema direita

 

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que não investigará o juiz federal Marlos Meleka pela participação dele em um grupo de WhatsApp pró-golpe. O magistrado estava entre os empresários bolsonarista que defenderam um golpe de Estado caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganha a eleição em outubro.

"Com as informações presentes, a corregedoria corporativista diz que não possui elemento objetivo para abrir procedimento disciplinar em relação ao magistrado" jura o órgão, em nota enviada à coluna de Mônica Bergamo, publicada nesta sexta-feira (19).

>>> Boulos: 'é preciso investigar a origem do dinheiro que financia o golpismo no País'

Entidades jurídicas enviaram nesta sexta um documento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a investigação do juiz bolsonarista e golpista. 

Deputados federais do PT pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os responsáveis pela defesa de um golpe no Brasil sejam incluídos no inquérito das fakes news

O senador Randolfe Rodrigues (Rede) pediu ao Supremo a prisão dos empresários
 
 
 

 

 

 

26
Jul22

Lula e as exigências históricas

Talis Andrade

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por Roberto Amaral

Estarrecida, mas sem qualquer surpresa, a opinião pública tomou conhecimento do espetáculo grotesco, de picadeiro de circo de aldeia em que foi transformado o Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência da república, no último dia 18/07. Dirigindo-se a cerca de 50 embaixadores, reunidos pela coorte militar e com a conivência do Itamaraty, que enxovalha sua história, o ainda presidente da república denunciou ao mundo que a democracia brasileira, que preside, se sustenta na mentira eleitoral, portanto, no crime e na falsidade ideológica. O processo eleitoral foi por ele reduzido a uma farsa, e a urna eletrônica, de que tanto se orgulha a justiça brasileira, caricaturada como uma engenhoca a serviço da fraude eleitoral, com a qual seria conivente o Tribunal Superior Eleitoral, que se recusa a submeter-se à fiscalização das forças armadas, e essa recusa pode levar a caserna, de quem o capitão se diz chefe supremo, a não reconhecer o resultado das eleições. Bastaria, insinua, um aceno seu, para ser obedecido por uma tropa que reagiria como o cãozinho de Pavlov.

Todas as alegadas denúncias de fragilidade do processo eletrônico levantadas pelo presidente celerado, e repetidas pelo seu ministro da defesa foram, todavia, uma vez mais, e como sempre, sistematicamente desmentidas pela auditoria do Tribunal de Contas, pela polícia federal e, até, pelos arapongas da Abin, órgão subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, chefiado pelo inefável general Augusto Heleno, ex-ajudante de ordens do gal. Silvio Frota (aquele que tentou dar um golpe no presidente Geisel, acusando-o de comunista) e recém egresso de bem remunerada mordomia no Comitê Olímpico Brasileiro. As reiteradas mentiras do presidente foram mesmo desautorizadas pela embaixada americana, o que indica que o Tio Sam, desta feita e ao menos até aqui, não está interessado em nova quebra da normalidade institucional, ao contrário do que ocorreu em 1964, quando desempenhou papel decisivo na preparação do golpe militar, e na implantação e sustentação da ditadura. Assim, temos um presidente de república que ataca e desonra o país, que comete crimes em série e goza de impunidade que alimenta sua deformação de caráter, porque, quanto mais se sente inatingível pelas leis do país, mais se anima a desrespeitá-las. Já fez de tudo, até matou, pois foi dolosamente criminosa sua conduta dificultando a defesa da população diante da pandemia da Covid-19. Contam-se em dezenas de milhares de pessoas que conheceram a morte pela desídia do presidente. Age como um criminoso em série, consciente de que está acima das instituições e das leis.

No espetáculo do Palácio da Alvorada, Bolsonaro agiu com abuso no exercício de função pública, quando difundiu informações falsas e injuriosas a instituições da república e autoridades públicas. Cometeu crime eleitoral fazendo campanha fora do período permitido, em imóvel público e durante o expediente, o que é vedado a funcionários públicos. Abusou do poder de autoridade. Utilizou meios de comunicação estatais em benefício de sua candidatura. Cometeu crime de responsabilidade ao utilizar o poder federal, que chefia, para impedir a livre execução de lei federal. Foram inúmeros os ilícitos eleitorais, cada um por si justificador de processo de responsabilidade, de decretação de inelegibilidade ou, amanhã, de impedimento do registro de candidatura. Até o momento, porém, não se conhecem providências objetivas das autoridades dos diversos poderes visando a deter o facínora, que não será contido pela força de declarações, de notas de repúdio, de protestos que se perdem no ar. Continua perigosamente à solta. A seus ataques, a suas mentiras, a resposta da justiça eleitoral se limita aos discursos de abade do ministro Edson Fachin.

Até quando?

E o que ainda espera o país para reagir aos insultos e às ostensivas maquinações golpistas? Esperar que o meliante tenha sucesso para então reagir? Ou levantar-se, como se levantou o país quando, em 1961, os ministros militares anunciaram o golpe que era o impedimento da posse de João Goulart?

Uma vez mais nos assalta o descompromisso das forças armadas com os interesses nacionais e a democracia. Trata-se, aliás, de um descompromisso histórico. Desta feita alegadas e sempre falsas razões politicas e ideológicas são substituídas pela política menor: o gozo do poder pelo poder. Não podem mais, como em 1964, arguir o anticomunismo de fancaria com o qual escondiam seu horror aos interesses das grandes massas espoliadas e seu desinteressa pela afirmação de nossa soberania e de nossa dignidade: o direito de ter um projeto próprio de país; também não podem mais alegar os deveres decorrentes da aderência subalternizada aos EUA numa Guerra Fria que terminou nos anos 90 do século passado, e com a qual nada tínhamos a ver. Não podem, como fizeram aleivosamente contra Jango, acusar o governo de conspirar contra a Constituição, porque elas é que são o governo. Nada podem alegar em defesa do golpismo, além de puro fisiologismo, o usufruto de privilégios antirrepublicanos, o gozo de mordomias, sinecuras e vilegiaturas. E não podem alegar surpresa quanto ao caráter do presidente, pois foram elas que o formaram, como igualmente formaram o brigadeiro Burnier, o general Silvio Frota, o cel. Ustra e um número sem conta de torturadores e assassinos, todos impunes, porque protegidos pela caserna.

O capitão não é o projeto em si, mas o seu operador tornado necessário pelas circunstâncias.

 

Bolsonaro convoca sua tropa para o golpe

 
 
19
Jul22

'Forças Armadas e Itamaraty se atolam na lama junto com Bolsonaro, o golpista', diz editorial da Folha

Talis Andrade

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Jornal também aponta a omissão e a cumplicidade de Lira nos ataques de Bolsonaro à democracia: "acomoda-se ao casamento de interesses com o Planalto"

 

247 - Após a reunião de Jair Bolsonaro (PL) com embaixadores na segunda-feira (18), no Palácio da Alvorada, para atacar e mentir sobre as urnas eletrônicas, o sistema eleitoral e a democracia brasileira, a Folha de S. Paulo publica nesta terça-feira (19) um editorial duro contra as investidas golpistas e autoritárias do chefe do Executivo. 

>>> 'Bolsonaro cometeu crime de traição e anunciou que vai dar um golpe', diz Dilma Rousseff

O texto aponta a cumplicidade de "Organizações de Estado que construíram reputação de profissionalismo ao longo das últimas décadas". As Forças Armadas e o Itamaraty, por exemplo, argumenta o jornal, "se atolam na lama da marcha autoritária" e "se metem em conspiratas contra as urnas eletrônicas".

Ao convidar embaixadores de todo o mundo para que assistissem à sessão golpista de Bolsonaro, a chancelaria brasileira, afirma a Folha, 'rebaixou-se às fossas da conivência golpista'.

O periódico também não poupou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que "calou-se, como tem se calado sobre os pedidos de impeachment acumulados em sua gaveta. Cúmplice de um chefe de governo que na opinião desta Folha há muito perdeu as condições de permanecer no cargo, acomoda-se ao casamento de interesses com o Planalto, que lhe transfere o controle das manivelas da execução do Orçamento".

>>> Após reunião golpista de Bolsonaro com embaixadores, oposição aciona STF por crime contra o Estado Democrático de Direito

A omissão de Lira e do Congresso Nacional diante dos ataques de Bolsonaro, em troca da gestão do Orçamento, "é um jogo perigoso", alerta o editorial. "Abona o chamamento a rebeliões fascistoides em caso de derrota eleitoral. Flerta com as baionetas a que o tirano gostaria de recorrer na primeira oportunidade. A representação sucumbe ante as rebeliões; o Parlamento morre sob as baionetas. Da comunidade política, portanto, precisa partir a reação contra a escalada subversiva do presidente da República. Todos os líderes partidários devem uma manifestação urgente de apreço inequívoco pelas regras básicas da democracia".

Por fim, o jornal prevê que o Brasil superará o governo sombrio bolsonarista. "A votação ocorrerá pela urna eletrônica, os resultados serão obedecidos, os eleitos tomarão posse nas datas previstas, e os derrotados insatisfeitos terão a via única do recurso judicial para manifestar suas queixas. A violência e o tumulto não serão admitidos. Basta de negociar com promotores da ditadura".
 
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07
Jul22

Ministro da Defesa foge de pergunta sobre possível golpe (vídeo)

Talis Andrade

www.brasil247.com - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

 

O inimigo da Liberdade e da Democracia, general Paulo Sérgio está alinhado a Bolsonaro miliciano nos ataques às urnas eletrônicas e nas ameaças ao processo eleitoral 

 

por Paulo Cappelli /Metrópoles

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O ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, recusou-se a responder nesta quarta-feira (6/7) sobre a possibilidade de um golpe militar após as eleições no Brasil. Momentos antes, em discurso na Câmara dos Deputados, o militar cometeu um ato falho e chamou Jair Bolsonaro de general, corrigindo-se em seguida.

Na Câmara, após uma reunião da comissão de Relações Internacionais e Defesa Nacional, a coluna perguntou ao ministro da Defesa se há chance de um golpe militar. Disse o general do Exército:

“Ah, pô, tu vai me perguntar isso aqui agora? Dá licença aí”.

[Pô, taí um golpista. Era para defender na hora a Democracia, a Liberdade, a Paz. "Tu vai perguntar isso aqui agora?" Pergunta porque dúvidas pairam no ar, quando não devia existir nenhuma desconfiança por parte da Imprensa, dos partidos políticos, da sociedade civil, do povo em geral. É muita safadeza um político safado participar das eleições e, derrotado pelo povo secreto, livre, jogar as forças armadas contra a maioria dos eleitores. É muita covardia. Golpe é uma ameaça de guerra civil. Todo golpe tem listas de presos políticos nos Estados. Tem listas de lideranças marcadas para morrer. Como aconteceu na ditadura militar de 1964, para um exemplo que enluta nossa História]

No mês passado, Nogueira enviou um ofício do Ministério da Defesa ao Tribunal Superior Eleitoral no qual disse que as Forças Armadas não estavam se sentindo “devidamente prestigiadas” no grupo de transparência das eleições criado pelo tribunal. Afirmou, ainda, que “não interessa concluir o pleito eleitoral sob a sombra da desconfiança dos eleitores”.

A desconfiança no sistema eleitoral brasileiro é alimentada por Jair Bolsonaro desde que tomou posse. O presidente, que já ameaçou as eleições em público, alegou ter provas de fraude nas urnas eletrônicas, mas nunca apresentou documento algum. Em maio, disse Bolsonaro:

As Forças Armadas não vão fazer papel de chancelar apenas o processo eleitoral, participar como espectadoras do mesmo. Não vão fazer isso. As Forças Armadas não estão se metendo no processo eleitoral, elas foram convidadas e são bastante zelosas”.

Na ocasião, Exército, Marinha, Aeronáutica e o Ministério da Defesa se recusaram a responder à coluna se concordavam com o presidente.

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15
Jun22

Urnas só preocupam militares por derrota de Bolsonaro

Talis Andrade

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por Fernando Brito

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A Folha fez uma inquirição objetiva e moralmente irrespondível ao Ministério da Defesa: pediu que informasse “todos os questionamentos” das Forças Armadas ao TSE sobre as eleições desde 1996, ano de lançamento das urnas eletrônicas. A resposta foi uma confissão de que o que preocupa o Ministério da Defesa não são as urnas, mas a iminente derrota de Jair Bolsonaro:

“Não foram encontrados ‘questionamentos’ feitos por este ministério ao TSE antes de 2021/2022, versando sobre o sistema eleitoral”, diz a Defesa em nota, relata a Follha.

Então, senhor general Paulo Sérgio Nogueira, só agora o sistema eleitoral tornou-se suspeito, o que jamais foi enquanto não se tratava de manter Jair Bolsonaro no poder e, para esta missão desesperada, desprezar as regras constitucionais que colocam, como autoridade suprema em matéria de organizar e realizar eleições a Justiça Eleitoral, levantando suspeitas prévias, sem nenhum elemento que as qualifique.

É por isso, general, que se disse aqui que o senhor tinha conseguido uma proeza: tornar a ação dos militares brasileiros um escândalo internacional que merece reportagem de capa até no NY Times.

Pelo que me recordo, nem mesmo nos tempos da ditadura apelou-se para um expediente assim. Negavam eleições diretas, sim, mas jamais tentaram, ao menos em grande escala, interferir nos resultados da urnas.

Jair Bolsonaro é o responsável por esta descarada manobra para descredibilizar o processo eleitoral. Mas a responsabilidade do Ministro da Defesa, ao comprometer as instituições militares com isto é inegável e vergonhosa.

Nunca foi, como demonstra o silêncio de 25 anos, uma preocupação cívica. Mas é, atirando na lama a história de mais de 30 anos em que os militares se afastaram da tutela política do país, um desastre de proporções históricas.

E, desta vez, terá consequências para os seus autores, que não terão ninguém, exceto os bandos de alucinados das motociatas, a seu favor.TRIBUNA DA INTERNET | Entenda por que Bolsonaro está certo de que  conseguirá desmoralizar a urna eletrônica

Aprovada pelo Ministério da Defesa | A GazetaUnião Brasileira dos Estudantes Secundaristas ✏️ on Twitter: "#Bomdia pra  quem acredita que a terra é redonda e na urna eletrônica! Charge: @Benett_  https://t.co/hxuVOwThKN" / Twitter

Arquivos #Brasília #HistóriadeBrasília #AriCunha #CirceCunha #Mamfil -  Página 3 de 18 - Blog do Ari Cunha

Bernardo Mello Franco: Ao contestar urnas eletrônicas, Bolsonaro questiona  sistema que o elegeu | bloglimpinhoecheiroso

Diário do Nordeste - Confira a charge desta quarta-feira (4), por Thyagão  #DiáriodoNordeste | Facebook

Jornal do Commercio - #Charge para o Jornal do Commercio desta terça-feira  (24). #jornaldocommercio #voto #eleições2020 #urnaeletronica #eleitor  #politica #humorpolitico #arte | Facebook

Charge do Zé Dassilva: voto impresso | NSC Total

Apesar de "fazer barulho", movimento a favor do voto impresso não tem força

Manifestantes já se reúnem em Brasília em ato pelo voto impresso e auditável

A fraude do voto impresso - 26/07/2021 - Guilherme Boulos - Folha

Leitores comentam resultados de eleições - 16/11/2020 - Painel do Leitor -  Folha

12
Jun22

Bolsonaro confessa o medo de ser preso caso não se reeleja

Talis Andrade

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Com discurso radical ao gosto dos seus devotos, o presidente acabará sendo derrotado

 
 
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Assombra Bolsonaro o que aconteceu com a ex-presidente da Bolívia, Jeanine Añez, condenada à prisão por tramar um golpe de Estado, em 2019. Foi o que ele mesmo admitiu em entrevista a jornalistas brasileiros à saída de uma churrascaria, ontem à tarde, em Orlando, nos Estados Unidos:
 

“A turma dela perdeu [as eleições], voltou a turma do Evo Morales [ex-presidente, deposto por um golpe militar]. O que aconteceu um ano atrás? Ela foi presa preventivamente. E agora foram confirmados 10 anos de cadeia para ela. Qual a acusação? Atos antidemocráticos. Alguém faz alguma correlação com Alexandre de Moraes e os inquéritos por atos antidemocráticos? Ou seja, é uma ameaça para mim quando deixar o governo?”

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, chefia, ali, um inquérito que investiga a rede bolsonarista de distribuição de notícias falsas e de financiamento de atos hostis à democracia. Bolsonaro, que uma vez o chamou de “canalha”, agora sugeriu que Alexandre é “um psicopata”:

“Isso nunca ocorreu no Brasil. Uma pessoa apenas decide. Ele faz um inquérito, que não tem a participação do Ministério Público, e investiga por fake news. O que esse cara tem na cabeça? O que é que ele está ganhando com isso? Quais são seus interesses? Ele está ligado a quem? Ou é um psicopata? Ele tem um problema.”

Bolsonaro voltou também a atacar o ministro Luís Roberto Barroso, chamando-o de “mau caráter” e “mentiroso”. Desta vez deixou em paz o ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a quem acusa de ser “marxista e leninista”, mas não a Lula, que acusou de ser corrupto.

Sobre urnas eletrônicas? Voltou a falar em risco de fraudes caso os militares não possam participar de modo mais ativo da apuração dos votos. Lamentou que o tribunal tenha rejeitado ofício que lhe enviou o Ministério da Defesa pondo em dúvida o sistema eleitoral. Para variar, Bolsonaro mentiu. O tribunal não rejeitou o ofício.

Das 15 propostas feitas pelas Forças Armadas, 10 foram acolhidas, quatro estão em análise para as eleições de 2024, e apenas uma de fato foi rejeitada. Bolsonaro não se emenda. Seus auxiliares da área política comemoravam os efeitos positivos de sua viagem aos Estados Unidos quando souberam o que ele disse em Orlando.

E dependesse deles, Bolsonaro pararia de atacar ministros do Supremo e de pôr em dúvida a segurança das urnas. Ele está 21 pontos atrás de Lula em recente pesquisa Datafolha. Seu principal objetivo deveria ser atrair votos do centro, e isso só será possível se ele moderar o discurso. Do jeito que vai, acabará derrotado.

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08
Jun22

Crime confesso, cadê a cassação?

Talis Andrade

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São situações como essas, de tolerância eterna, que contribuem para que Bolsonaro se sinta desobrigado a respeitar qualquer obrigação legal. Golpe anunciado e volta da ditadura militar

 

 

por Marcelo Uchôa

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A última do presidente do Brasil comentando, nesta terça (07/06), sobre o julgamento da Segunda Turma do STF que decidiu pela justíssima cassação do mandato do deputado estadual Fernando Franceschini foi dizer que o parlamentar paranaense não divulgou Fake News ao espalhar, em 2018, que houve fraude em urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições. 

Segundo o presidente, o parlamentar cassado apenas falou a verdade, a mesma verdade que ele, Bolsonaro, também denunciara para todo mundo, a de que as urnas foram fraudadas no primeiro turno. Ou seja, em alto e bom som, o inquilino do Planalto não só confessou que divulgou a mesma gravíssima Fake News que o deputado cassado, como reafirmou o que disse. Consciente do crime, ainda criticou a decisão do STF alegando não haver tipificação penal por Fake News. Ficará por isso mesmo? O certo não seria lhe aventar a mesma sanção de cassação de mandato aplicada ao ex-parlamentar?

São situações como essas, de uso de dois pesos e duas medidas, sob outra ótica, de tolerância eterna com o intolerável, que contribuem para que Bolsonaro se sinta permanentemente desobrigado a respeitar qualquer obrigação legal de probidade e pudor.

Se TSE e STF desejam mesmo evitar que Fake News deem a tônica das próximas eleições, repetindo 2018, desmoralizando a Justiça e assombrando o processo democrático, é prudente que ajam firmemente agora. Candidatos a tiranos não podem ser tratados ad infinitum como democratas, porque desde sempre se sabe que estão esperando só a melhor oportunidade para trair a democracia e impor o arbítrio sem rédeas ou impedimentos. Melhor remediar tarde do que não remediar de jeito nenhum. Com a palavra, TSE e STF.

Entidades e movimentos da sociedade civil... - CUT - Central Única dos  Trabalhadores

07
Jun22

'Caso Francischini' opõe limite sancionador do TSE e segurança jurídica nas eleições

Talis Andrade

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Por Danilo Vital

A necessidade de conferir segurança jurídica ao processo eleitoral pode limitar o poder sancionador da Justiça, diante de condutas inéditas praticadas pelas redes sociais para ameaçar a democracia?

Esse é o cerne da discussão no caso de Fernando Francischini (PSL-PR), o primeiro parlamentar brasileiro cassado por espalhar fake news. O ilícito foi cometido em uma live feita no Facebook em 2018, no dia em que ele foi eleito deputado estadual paranaense.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal terá sessão extraordinária virtual nesta terça-feira (7/6) para analisar um recurso contra a decisão do ministro Nunes Marques de devolver o mandato ao parlamentar. Também nesta terça, a 2ª Turma da corte julgará o caso.

Francischini foi cassado com base no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Para puni-lo, o TSE, pela primeira vez, incluiu as redes sociais como "meio de comunicação social", cujo abuso leva à perda do mandato e à pena de inelegibilidade por oito anos.

O acórdão foi suspenso por decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, para quem a inovação jurisprudencial foi impertinente.

Até 2018, meios de comunicação social eram rádio, TV e jornais. A inclusão das redes sociais nesse rol seria melhor definida pelo Poder Legislativo. Se feita pelo Judiciário, deveria se submeter à anualidade eleitoral.

Esse princípio consta do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Em 2013, o STF estendeu seu uso para as decisões do TSE, no sentido de evitar que elas sejam imediatamente aplicadas quando, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), implicarem mudança de jurisprudência.

Sendo assim, se ao abrir a live para atacar as urnas eletrônicas e a democracia Francischini não sabia que havia a hipótese de praticar abuso dos meios de comunicação social, torná-lo o primeiro exemplo disso ofende a segurança jurídica?

 

Jurisprudência inédita

 

Para o constitucionalista e colunista da ConJur Lenio Streck, a resposta é não. Isso porque o princípio da anualidade se aplica à legislação eleitoral que altera processo legislativo de maneira geral. "Não há nada que obste a decisão do TSE sobre o caso Fransceschini. O TSE não está legislando. Está aplicando Direito Sancionador", afirma ele.

O eleitoralista Fernando Neisser destaca que a anualidade não é oponível ao caso, pois foi a primeira vez que o TSE se debruçou sobre o tema. Não há precedentes indicando que redes sociais não se enquadram como meios de comunicação social, motivo pelo qual não se identifica a viragem jurisprudencial.

"Estamos vivendo um momento de ineditismo, em que essa questão aconteceu pela primeira vez. Ela precisa ser enfrentada. E ao fazê-lo, o TSE é absolutamente livre para dar seu primeiro entendimento, com aplicação imediata. Não há violação ao artigo 16 da Constituição".

A advogada eleitoralista Gabriela Shizue Soares de Araujo também destacou a ausência de alteração no processo eleitoral, uma vez que o artigo 22 da LC 64/1990 desde antes prevê a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social — o inciso VIX foi incluído pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

"Em 2018, era perfeitamente compreensível a todas as candidatas e candidatos que o abuso também era repreensível se realizado pela internet, tanto quanto no rádio ou televisão. O que houve foi um aperfeiçoamento ou mera atualização da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral em cima de uma lei pré-existente", afirmou ela.

 

Poder sancionador

 

Essa orientação não é unânime entre os especialistas consultados pela ConJur. Para a advogada Marina Morais, o TSE claramente mudou sua jurisprudência ao julgar o caso de Francischini. E, quando é assim, opinou a eleitoralista, não é incomum que a corte determine no acórdão que a posição só seja válida a partir das eleições seguintes.

"E é aqui que está a intersecção entre a decisão do ministro Kássio e o Direito Sancionador: a aplicação de norma punitiva está sujeita aos princípios constitucionais do Direito Sancionador em geral, especialmente a tipicidade, a lesividade, a antijuridicidade e a culpabilidade. Não se pode punir por algo que não fosse antes previsto ou mesmo aceito como típico e antijurídico", defende ela.

Na decisão monocrática, o ministro Nunes Marques destacou que o acórdão do TSE erodiu a segurança jurídica, a soberania popular e a anualidade eleitoral. Contestou, inclusive, o enquadramento do Facebook como meio de comunicação social, com o argumento de que ele não pode ser automático, nem aplicado de forma retroativa.

"A decisão resguarda a segurança jurídica e a anualidade, sem retirar o poder sancionatório do TSE, que poderá ser plenamente aplicado no pleito de 2022, em que 'o recado já foi dado' e os candidatos podem se comportar partindo de um conhecimento prévio sobre a posição do tribunal, o que não foi o caso do Francischini", ressalta Marina Morais.

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A origem

 

Apesar de o artigo 16 da Constituição se dedicar às leis que alteram o processo eleitoral, sua extensão para balizar a mudança de jurisprudência do TSE foi feita pelo Supremo Tribunal Federal em 2013, no julgamento do RE 637.485, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O julgamento atacou acórdão do TSE no qual a corte mudou radicalmente sua jurisprudência no caso dos prefeitos itinerantes — aqueles que, depois de dois mandatos consecutivos, mudavam o título para cidade vizinha para concorrer novamente nas eleições municipais seguintes.

A conduta foi tolerada até dezembro de 2018. No período de diplomação daquele ano, o TSE mudou a posição para entender que a transferência de domicílio eleitoral serviria para fraudar o artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, norma que permite apenas uma reeleição para os chefes do Executivo.

O STF aprovou a interpretação, mas entendeu que o TSE deveria adotar cautela nas viragens jurisprudenciais, pois tais mudanças têm efeito normativo, com sérias repercussões sobre os direitos fundamentais dos cidadãos e partidos políticos.

"Assim, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral (ou logo após o seu encerramento), impliquem mudança de jurisprudência (e dessa forma repercutam sobre a segurança jurídica), não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior", concluiu o acórdão.

 

Diferenciação

 

Gabriela Shizue Soares de Araujo destaca outros julgados do STF sobre anualidade eleitoral que reforçam a diferenciação do caso de  Francischini.

Na ADI 3.741, quando julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa, o STF estabeleceu que o artigo 16 da Constituição só é ferido quando há rompimento da igualdade entre os partidos e candidatos, deformação que afaste a normalidade do pleito ou alteração casuística.

Já a ADPF 738 tratou da decisão do TSE de fixar cotas para negros no financiamento público e na exposição na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A corte eleitoral, naquele caso, se preocupou com a anualidade: entendeu que as cotas só seriam obrigatórias para 2022.

Foi o próprio STF que, provocado pelo Psol, decidiu adiantar já para 2020 a mudança nas regras. E ao fazê-lo, entendeu que o TSE não havia promovido qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral.

Já Fernando Neisser aponta para outro ponto de diferenciação: a posição do TSE no "caso Francischini" foi inédita também porque definiu que o abuso eleitoral acontece não apenas quando visa a desequilibrar a disputa entre os candidatos — o que não aconteceu —, mas também quando ataca a própria normalidade do processo eleitoral enquanto sistema democrático.

Ele afirma ainda que a decisão do ministro Nunes Marques não apaga o recado enviado pelo TSE. "Não há duvida de que esse obstáculo do artigo 16 da Constituição não existe para 2022. Os atores do jogo eleitoral estão absolutamente avisados que isso não vai ser tolerado. E a decisão não deveria fazer com que haja duvida quanto isso".

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