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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Nov21

Moro é candidato à prisão por traição ao Brasil

Talis Andrade

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Nos países soberanos, Sérgio Moro seria candidato à prisão por crime de lesa pátria e não à presidência. Ele exterminou mais de 50% do PIB brasileiro – ao enfraquecer deliberadamente a Petrobras e destruir as empreiteiras, que juntas eram responsáveis pela cadeia produtiva mais dinâmica do país. 

A Lavajato foi a mais bem sucedida operação de “Regime Change”, ou mudança de regime, desencadeada pelos Estados Unidos, desde a queda da União Soviética, em 26 de dezembro, de 1991. O Golpe de 2016, com a consequente desorganização política, econômica, social e cultural do Brasil, que gerou sua remoção do principal palco mundial das nações, foi provavelmente a maior vitória da estratégia estadunidense de guerra híbrida. 

O debacle da URSS foi aproveitado pela geopolítica dos EUA, porém a implosão soviética foi provocada principalmente pelas contradições do modelo econômico extremamente rígido de origem stalinista. Na época, os serviços secretos estadunidenses forem pegos de surpresa pelos cataclísmicos acontecimentos do final do século XX.

Depois de 1991, os braços da geopolítica agressiva dos Estados Unidos operaram em locais importantes, como na Iugoslávia, país tradicionalmente não alinhado a qualquer poder hegemônico, que foi balcanizado, para impedir que se tornasse uma das mais fortes economias da Europa. Outros exemplos são as “primaveras árabes”, que varreram da Tunísia à Síria, causando grande sofrimento à população de vários países. A mais recente foi a Ucrânia, onde foi promovido um golpe de estado, com o objetivo de estabelecer um punhal para ameaçar o estratégico sul da Rússia.

Porém, nenhum desses lugares se compara ao Brasil, em importância geográfica, econômica e estratégica. Dominar o Brasil significa ter acesso a um dos maiores patrimônios minerais e biológicos do planeta, assim como assegura uma posição geoestratégica única, que viabiliza o controle de toda América Latina, assim como do Atlântico Sul, importante rota comercial; e viabiliza a projeção de poder ao riquíssimo Oeste da África.

 

A COOPTAÇÃO DA 5ª COLUNA

Como já é de conhecimento público e foi inclusive reconhecido por autoridades estadunidenses, ocorreram intimas relações entre os integrantes da Lavajato e agentes de diversos órgãos dos EUA. 

O prestigioso Boletim Conjur publicou no seu site, em julho de 2020, uma matéria que revelava o envolvimento ilegal dos brasileiros com o pessoal dos EUA. Em um dos trechos da matéria consta a informação de que “em outubro de 2015, o MPF de Curitiba recebeu a visita de 17 norte-americanos. Entre eles, estavam procuradores ligados ao DoJ e agentes do FBI (não se sabe a identidade de todos os convidados). De acordo com conversas divulgadas pelo Intercept, a “lavajato” não informou os encontros para o governo brasileiro, então chefiado pela presidente Dilma Rousseff”.

Esse tipo de relacionamento costuma ser prejudicial aos países com os quais os Estados Unidos mantêm relações aparentemente descompromissadas, pois os estadunidenses sempre possuem perfeita noção dos interesses geoestratégicos do seu governo; sendo que normalmente esta percepção falta às autoridades dos países a serem “ajudados”.

Neste episódio, a indigência intelectual, o baixo nível cultural e a falta de experiencia da maioria dos integrantes da força tarefa impediu reflexões mais profundas e a percepção de que estavam envolvidos em uma operação para beneficiar um país estrangeiro contra o Brasil.   

Os Estados Unidos adotaram como camuflagem, para o ataque contra o Brasil, a agenda mundial anticorrupção. Essa doutrina, que veio a ser um elemento central das guerras hibridas, foi adotada a partir dos anos 1990, quando o governo estadunidense incorporou leis aparentemente civilizatórias, mas que no fundo tinham o objetivo de intervir em outros países, simplesmente desconhecendo a soberania dos estados nacionais. A legislação se destinava, na prática, a impor as políticas internacionais dos EUA, enfraquecer a concorrência contra empresas protegidas pelo império e ampliar o espaço de ação do sistema financeiro ligado às instituições sediadas em Nova Iorque e Londres.

A “agenda global anticorrupção” gerou uma indústria multimilionária, para “prestar assistência técnica e financeira” ao redor do mundo através da exportação de modelos estadunidenses de rule of law (Estado de Direito).

 

A CIA FABRICA A AÇÃO ANTICORRUPÇÃO

De acordo com a Camila Feix Vidal (professora no Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), membro do INCT-INEU e do GEPPIC) e Arthur Banzatto, (doutorando pelo Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais da UFSC), com base em relatórios de instituições estadunidenses, como a USAID, organizações internacionais governamentais, como Banco Mundial, FMI, ONU e OCDE, e organizações internacionais não governamentais, como a Transparência Internacional e a Open Society Foundation, é possível identificar a fabricação de um amplo movimento global anticorrupção a partir da década de 1990.

Segundo os pesquisadores, financiadas por grandes corporações, essas organizações passaram a pressionar por reformas institucionais e legais ao redor do mundo, sendo que, no âmbito dessa agenda, o conceito de corrupção é utilizado como justificativa para a intervenção externa nas políticas internas dos Estados.

Feix Vidal e Banzatto explicam que foi a partir da adoção desta política, que o crime organizado e a corrupção na América Latina aparecem como importantes ameaças para o Comando Sul do Departamento da Defesa dos EUA, a partir de 2001.

Na sua origem a política do estado estadunidense, para aplicação essa política de intervenção camuflada, era voltada para as relações com os militares e órgãos de segurança pública, para “obter uma fonte de influência em países estrangeiros, especialmente na promoção de determinados temas como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro”, conforme Carlos Milani, citado pelos dois pesquisadores.

A história é farta de informações sobre as intervenções dos Estados Unidos na América Latina. Logo que as Treze Colônias se tornaram independentes, o apetite imperial começou a devorar novos territórios, engolindo a Florida, a Louisiana e mais da metade do México.

Os Estados Unidos chegaram a pensar em anexar todo o território Mexicano, proposta que foi negada devido ao racismo das oligarquias estadunidenses, que rejeitaram a ideia de transformar em cidadãos do país os milhões de índios, negros e mestiços, que viviam ao sul do Rio Grande. Porém, o governo dos EUA não rejeitou ao controle da América Latina e, para isso, foram utilizadas as invasões de marines, para impor o domínio informal na região. As invasões armadas violentas prosseguiram até a Segunda Guerra Mundial, quando a propaganda passou a ser uma arma importante contra a crescente atração da União Soviética. 

Durante a Guerra Fria, o método foi cooptar os toscos militares latino-americanos, para deixar que eles sujassem as mãos, com golpes, repressão de seus povos, prisão, tortura e assassinatos – embora a intervenção militar estadunidense sempre se mantivesse como plano “B”, como no caso do golpe de 1964 no Brasil, quando uma esquadra dos EUA estava pronta para a invasão, caso houvesse resistência.

A selgageria dos toscos e incompetentes governos militares queimou a opção dos armados, o que obrigou os estrategistas de Washington a traçar a nova estratégia da agenda global antidrogas e anticorrupção (citada acima), vindo mais tarde, a partir de 2001, a Guerra Contra o Terror, para enquadrar à força os povos islâmicos.

Não há como precisar exatamente quando começou o ataque contra os governos progressistas do PT. Porém as autoridades estadunidenses nunca tiveram muita preocupação em negar que a operação ocorreu.

Uma das autoridades que falaram sobre o assunto é Thomas Shannon, embaixador estadunidense no Brasil entre 2010 e 2013. Em uma de suas declarações, o embaixador diz que “o projeto brasileiro de integração regional suscita preocupação no Departamento de Estado estadunidense, considerando-se que o desenvolvimento da Odebrecht é parte do projeto de poder do PT e da esquerda latino-americana” (Bourcier e Estrada, 2021).

Matéria do Conjur, 2021, revela que “segundo um antigo membro do Departamento de Justiça (DoJ), ‘se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos’”.

Conforme reportagem publicada pelo jornal francês Le Monde Diplomatique, é possível identificar em 2007 o início da construção de uma rede de intercâmbio e de iniciativas de cooperação extraoficial envolvendo os membros da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba e agentes do FBI (a Polícia Federal americana), do DoJ e do Departamento de Estado dos EUA. Segundo a matéria (fato amplamente conhecido), na ocasião, o magistrado Sérgio Moro era responsável pelo caso Banestado, envolvendo investigações sobre lavagem de dinheiro no banco público, em que houve uma efetiva colaboração com autoridades estadunidenses por meio de um programa de relacionamento financiado pelo Departamento de Estado dos EUA que envolveu viagens, compartilhamento de informações e treinamento.

De acordo com o veículo francês e diversas outras publicações brasileiras e estrangeiras, a colaboração foi sendo aprofundada e ampliada por meio de uma estratégia promovida pela Embaixada dos EUA no Brasil, que pretendia formar uma rede de juristas brasileiros alinhados às suas orientações.

Para facilitar a implantação do projeto de cooptação de operadores da justiça brasileiros, foi criado o cargo de assessor jurídico residente, ocupado pela procuradora estadunidense Karine Moreno-Taxman, especialista no combate à lavagem de dinheiro. A procuradora desenvolveu o programa chamado “Projeto Pontes”, organizando cursos de formação, seminários e reuniões com juízes e promotores brasileiros, de modo a compartilhar informações e “ensiná-los” a respeito dos métodos estadunidenses de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Dentre esses métodos, destacam-se a criação de grupos de trabalho (forças-tarefa), o uso de delações premiadas, a cooperação internacional informal e a estratégia de “perseguir o rei de forma sistemática”, identificando o suposto chefe dos esquemas de corrupção e desgastando sua imagem perante a opinião pública (Bourcier e Estrada, 2021 – citados por Feix Vidal e Banzatto).

A pressão estadunidense, via os operadores da justiça brasileiros cooptados, que tiveram o apoio da mídia ligada às oligarquias brasileiras, comprada para o projeto, levaram à aprovação de leis anticorrupção inspiradas em legislações dos EUA, em 2013 – a presidenta Dilma Rousseff não conseguiu resistir à pressão.

 

EUA SÓ RECONHECEM A SOBERANIA DE QUEM TEM CORAGEM

A Lei 12.846 é particularmente nociva ao Brasil. Com a legislação, o país incorpora mecanismos da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act, ou FCPA) dos EUA, que permitem a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas brasileiras pela prática de atos contra a administração pública estrangeira, previstos de forma bastante abrangente. Esses marcos legais ampliam a competência territorial da jurisdição estadunidense e acabam sendo manipulados pelos EUA contra empresas estrangeiras que competem com empresas americanas por grandes contratos internacionais, a exemplo do que ocorreu com as sanções impostas pelo DoJ dos EUA ao grupo francês Alstom.

Neste mesmo ano, 2013, Edward Snowden denuncia uma operação de espionagem dos Estados Unidos, operada pela agência NSA, responsável pelos modernos mecanismos de monitoramento eletrônico, contra vários países, inclusive o Brasil. Entre os alvos da bisbilhotagem estavam a Petrobras, que à época havia se posicionado entre as cinco maiores empresas do mundo, em valor de mercado; e a própria presidenta Dilma Rousseff.

Aquele ano registra ainda uma visita do então vice-presidente dos EUA ao Brasil, Joe Biden, para pedir a participação de empresas estadunidenses no pré-sal, o que foi negado pela mandatária brasileira. Logo depois, começaram as estranhas manifestações do que ficou conhecido como “Jornadas de 2013”.  

O discurso de Leslie Caldwell em 2014, então procuradora-geral adjunta do DoJ não deixa dúvidas sobre a intenção dos EUA: “A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que prestamos à comunidade internacional, mas sim uma ação de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses de segurança nacional e a capacidade de nossas empresas americanas de competir no futuro”.

Com base na “cooperação” do Ministério Público Federal com autoridades estadunidenses, principalmente do DoJ, a FCPA foi aplicada para punir empresas brasileiras que atuam no exterior, como a Petrobras, a Odebrecht e a Embraer. Além de ter rendido valores bilionários em multas para o Tesouro estadunidense, essa prática enfraqueceu a competitividade internacional dessas empresas, favorecendo as empresas estadunidenses que competem pelos mesmos mercados (Conjur, 2020).

A importância da colaboração do MPF para a aplicação de multas às empresas brasileiras nos EUA, através do compartilhamento de informações obtidas em delações premiadas, é reconhecida pelo próprio DoJ. Em 2016, Kenneth Blanco, estão procurador-geral adjunto do DoJ, declarou que: “É difícil imaginar uma cooperação tão intensa na história recente como a que ocorreu entre o DoJ e o Ministério Público brasileiro”. 

O abalo à economia do país indica que Moro e os procuradores brasileiros, por ignorância, vaidade ou má fé, estavam praticando traição contra o país.  

Em 2017, esse mesmo procurador afirmou que os oficiais de Justiça dos EUA tinham “comunicações informais” sobre a remoção de Lula da eleição presidencial brasileira de 2018 (Blanco, 2017 apud Prashad, 2020, p.156). Essa relação entre as elites jurídicas brasileiras e estadunidenses se tornou ainda mais estreita no caso do acordo de não persecução penal envolvendo o DoJ e a Petrobras, intermediado pelo Ministério Público Federal em 2018.

 

A LAVAJATO É MISTURA DE MÁ FÉ E IGNORÂNCIA

A má fé, misturada com ignorância, é a aposta mais provável para explicar a traição dos integrantes da Lavajato contra o Brasil, pois a Força Tarefa comandada na realidade por Sérgio Moro (como demonstra a Vazajato), sempre visou ganhos pessoais. Um exemplo é que no acordo feito nos EUA com a Petrobras, a petroleira brasileira aceitou pagar uma multa de US$ 853,2 milhões, sendo que 80% desse valor seria depositado em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e administrado por uma fundação controlada pelo MPF, conhecida como a “Fundação da Lava Jato”. O ministro Alexandre Moraes, ministro, STF, suspendeu a bandalheira.

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Pelos documentos acima os nomes e os recibos passados pelos assaltantes da Petrobrás. Dois bilhões e 500 milhões e uns trocados foram depositados pela Petrobras em uma conta gráfica - dinheiro ao deus-dará - na Caixa Econômica Federal de Curitiba, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Bolsonaro presidente, e Sérgio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública. Para o usufruto da quadrilha da Lava Jato. Uso furto de ladrões anticorrupção. A empresa era brasileira, mas a autorização foi do governo dos Estados Unidos, que passou a presidir a Petrobrás. É isso aí. Só tem ladrão, meu irmão, diria o general Augusto Heleno. Conta gráfica autorizada pela juíza copia e cola, parceira de Moro e gangue de Dallagnoll

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A intervenção de instituições e agentes públicos estadunidenses na Operação Lava Jato – inclusive fornecendo informações colhidas pela espionagem da NSA – visava interesses objetivos, como a liberação da liberação de empresas transnacionais nos leilões do pré-sal, a aceleração dos certames e a venda de ativos da Petrobras para grandes petroleiras transnacionais, como British Petroleum (BP), British Shell, Chevron, Cnooc, ExxonMobil, QPI e Statoil. 

De outro lado mirava no recuo da presença das empresas brasileiras de construção civil (Odebrecht, OAS, Camargo, AG e Correia, entre outras), as mais capazes do mundo na época, da participação de projetos no exterior, abrindo espaço para empresas estrangeiras concorrentes. Como sintetiza Vijay Prashad, 2020 (p.156), “A investigação da Lava Jato foi uma grande vantagem para as empresas transnacionais”.

É importante lembrar que as empreiteiras brasileiras estavam partindo para outros setores da economia, sendo que algumas delas, como a Odebrecht e a AG, investiam em projetos industriais de última geração. A Odebrecht, por exemplo, havia estabelecido joint ventures, para a produção de avançados drones e mísseis no estado da arte, que competiam com o complexo militar industrial estadunidense. Além disso, a empresa de origem baiana, participava do complexo de produção de submarinos no litoral do Rio de Janeiro, que estava construindo o submarino nuclear brasileiro, armamento que poderia assegurar ao Brasil enorme poder de dissuadir qualquer ameaça militar ao país.

A destruição do complexo econômico e industrial composto pela cadeia produtiva que incluía a Petrobras, as empreiteiras e o BNDES, que operavam com a estrita exigência de conteúdo nacional significou o extermínio de mais de 50% do PIB brasileiro, com a consequente demolição dos motores da economia nacional, obrigada a decrescer a níveis anteriores à metade do século passado, o que gerou a remoção do país do grupo das 10 maiores economias do planeta. A consequência social do abalo provocado na economia pela Lavajato foi brutal e significou o maior desemprego da história, com mais de 15 milhões de desempregados e 50 milhões de subempregados, que são ameaçados pela miséria e a fome.

É importante lembrar que o método de “combate à corrupção” utilizado pela Lavajato; de destruir as empresas e liberar os gestores do topo com suas fortunas (após a obtenção de confissões sob medida, via tortura); é único no mundo. Nos Estados Unidos e Europa os diretores responsáveis sofrem punições, deixando as empresas intactas, com seus ativos, contratos e, assim, elas mantêm os empregos dos seus trabalhadores. No Japão, os corruptos cometem sepuku, mas as empresas e os empregos sobrevivem. Na China, os criminosos são executados com um único tiro, para evitar despesas e as empresas prosseguem intactas.

 

O QUE VALE PARA O MUNDO NÃO VALE PARA OS EUA

Na verdade, o país mais leniente com a corrupção é os Estados Unidos, apesar de sua furiosa retórica publicitária, que vale para o mundo, mas não se aplica internamente.

Um exemplo é a Lockheed, empresa estadunidense responsável pelo maior episódio de corrupção da história, quando distribuiu propina para autoridades de meio mundo, para vender seus produtos. Descoberto o crime, dois diretores foram punidos, com penas brandas, os países prejudicados foram proibidos de processar os cidadãos dos EUA e a, hoje, Lockheed-Martin, é uma das duas maiores fornecedoras dos bilionários contratos de suprimento militar das Forças Armadas dos EUA.  

Todas as mazelas que ocorreram no Brasil, após a Lavajato, são fruto da traição de Moro e seus jagunços, a serviço dos Estados Unidos: o golpe de 2016; a ponte para o retrocesso de Temer; e o terror bolsonarista.    

Além da face terrível do desemprego e da fome, detonados pela Lavajato, comandada por Moro, a desesperança atinge a quase totalidade dos brasileiros, atropelados pela volta da inflação galopante, os abusivos preços dos combustíveis (em um país autossuficiente em petróleo e gás), o descaso com a saúde (que na epidemia da covid vitimaram mais de 600 mil pessoas) e a destruição de todos os serviços públicos.

Os brasileiros nunca viveram uma época de sofrimento maior. O grau de destruição do Brasil de hoje somente ocorre em um país derrotado em uma guerra e ocupado pelo inimigo. E de fato foi isso o que aconteceu, o país foi derrotado em uma guerra hibrida, pela traição de uma quadrilha comandada por Sérgio Moro.

Moro é um traidor do Brasil e responsável pela tragédia que os brasileiros vivem hoje. Ele deveria ser candidato à cadeia e não a presidente. Aqueles que o apoiam, militares ou civis, revelam absoluta falta de nacionalismo, comprovam que odeiam o Brasil e têm nojo dos brasileiros.

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14
Mai21

A armadilha geopolítica da operação "lava jato"

Talis Andrade

PACTO COLONIAL - HISTÓRIA EM MINUTOS - YouTube

por Pedro de Araújo Fernandes

O mês de abril de 2021 foi um mês de derrotas em série para a "lava jato", ou para o que restava dela. Neste mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e formou maioria para a suspeição de Sergio Moro.

A derrota, contudo, não se restringiu à Suprema Corte e ao mundo do Direito. Ela sofreu, também, um golpe simbólico com a publicação do artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”[1] no jornal Le Monde, com grande repercussão no Brasil e no mundo.

O título da versão em inglês do artigo é uma clara referência ao livro The American trap, que, por alguns meses de 2019, foi o livro mais vendido na Amazon da China.[2] Ele foi escrito por Frédéric Pierucci, um executivo da Alstom (multinacional francesa de energia e transporte) que ficou preso por mais de dois anos em Nova York, acusado de pagar propina a autoridades indonésias. Enquanto estava preso, Pierucci foi abordado por agentes que lhe prometeram que ficaria livre se ele se tornasse um informante da FBI dentro da Alstom. A oferta foi recusada, o que lhe custou uma longa estadia em uma prisão de segurança máxima em Rhode Island.The American Trap: My battle to expose America's secret economic war  against the rest of the world | Amazon.com.br

Durante a prisão o executivo estudou a legislação americana e, também, outros casos de punição a empresas estrangerias acusadas de pagarem propina transnacional. Com base na sua pesquisa, escreveu o livro para denunciar que os EUA estão utilizando leis corporativas, em especial o Foreign Corruption Practice Act (FCPA), como uma arma econômica para desestabilizar concorrentes.

O autor afirma que o seu caso era parte de uma estratégia para enfraquecer a Alstom e facilitar a sua aquisição pela General Electric, o que ocorreu em 2015. Mais do que isso, era parte de uma estratégia global em que uma norma dos EUA dotada de extraterritorialidade, sustentada por uma extensa rede de cooperação – formal e informal – com autoridades de outros países, é mobilizada com fins geopolíticos e comerciais.

O fato de o livro ter sido escrito por um francês e se tornado um best seller na China em 2019 não é mera coincidência. Empresas francesas e chinesas são, há alguns anos, alvos desta estratégia estadunidense e o tema passou a fazer parte do debate público nestes países, assim como passou a estar no radar das autoridades.

A China é o principal rival comercial dos EUA e, no final da década de 2010, um dos pontos mais sensíveis desta rivalidade passou a ser o domínio sobre a tecnologia 5G. Em dezembro de 2018, poucos meses antes da publicação do livro, a CEO da Huawei, líder global no desenvolvimento do 5G, foi presa no Canadá por força de uma decisão da Corte Federal de Nova York, o que ensejou uma forte reação das autoridades chinesas e da opinião pública. No país, o tema é recorrente em programas de notícias, entrevistas e nos jornais.

No caso da França, outras grandes empresas além da Alstom, como a Airbus, a BNP Paribas e a Société Générale, tiveram que pagar multas que chegam à ordem das centenas de milhões ou até bilhões de dólares por terem sido punidas no âmbito do FCPA. A classe política francesa, no entanto, reagiu. As Comissões de Relações Exteriores e de Finanças da Assembleia Nacional produziram um relatório sobre a extraterritorialidade do direito norte-americano, que serviu de subsídio para uma nova lei anticorrupção, a Sapin II.[3]

No Brasil começamos a observar um aumento da consciência nacional em relação a este tema, em especial em relação às multas impostas à Odebrecht e à Petrobras no âmbito do FCPA.

A operação "lava jato" sempre recebeu críticas de vários tipos. Para além das críticas pelos abusos cometidos, pelo desrespeito ao devido processo, pelo fortalecimento de uma ideologia “antipolítica”, ela é criticada, já há alguns anos, por ameaçar a soberania nacional e destruir grandes empresas do país. Neste sentido, o artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”, que causou grande impacto na opinião pública brasileira e de outros países, cumpre um importante papel. Demonstra-se no artigo a articulação entre uma estratégia de instrumentalização do combate à corrupção pelos EUA e a destruição de grandes empresas brasileiras de infraestrutura, empresas estas cuja expansão internacional estava associada a uma política externa independente e voltada para o Sul global.

Essa crítica certamente não é nova. Muitos advogados, entre eles os advogados de defesa do presidente Lula, já a faziam, assim como diversos intelectuais do campo do Direito, da Economia Política e da Ciência Política, incluindo este que aqui escreve.

Contudo, a publicação no Le Monde tem o papel fundamental de legitimar este tipo de crítica e contribuir para retirá-la do registro de uma “teoria da conspiração”, rótulo constantemente acionado pelos apoiadores da operação para desqualificá-la. Em relação à dimensão internacional da "lava jato", vigorava a perspectiva, orientada por uma falsa noção de neutralidade, de que as inciativas anticorrupção recentes no Brasil – muitas delas louváveis – eram simplesmente a incorporação das “boas práticas” ou “melhores práticas” internacionais de combate à corrupção, seja no âmbito do arcabouço normativo incorporado, ou seja no âmbito das cooperações – muitas informais – estabelecidas entre autoridades locais e estrangeiras.

Não há, neste enquadramento, muito espaço para considerações sobre soberania, conflito internacional e interesse nacional. Em suma, é uma narrativa com muito Direito e pouca Política que, contudo, sustentou uma atuação com pouco Direito e muita Política por parte de uma fração da burocracia estatal que se acostumou a desconsiderar a lei e a se comportar como se fosse o soberano da nação, só que a serviço de interesses alheios.

Qualquer pesquisa com alguma profundidade sobre o tema é capaz de identificar os interesses associados à criação de um regime internacional anticorrupção. A própria história da internacionalização e da aplicação do FCPA, uma lei antipropina dotada de extraterritorialidade, é reveladora.

Desde o seu nascimento, em 1977, a lei enfrentava resistência de setores empresariais dos Estados Unidos, que consideraram estar em desvantagem competitiva em relação às empresas de outros países, que não possuíam normas análogas e que, portanto, não puniam as suas próprias empresas por pagarem propina em território estrangeiro.

Em 1981 o Government Accountability Office (GAO), órgão do Legislativo responsável pela auditoria do Governo Federal dos EUA, reportou para o Congresso dos EUA que as empresas do setor aéreo e do setor de construção seriam severamente atingidas, e que era necessário internacionalizar as provisões antipropina transnacional:

Without an effective international ban against bribery, unfair competitive advantage could be given to non-U.S. firms. (…) Although progress in developing an international agreement has been slow, the United States should continue to take a leadership role in this effort. We recommended that the Congress urge the President to actively pursue an international agreement.[4]

As primeiras inciativas dos EUA para internacionalizarem os preceitos do FCPA esbarravam em entraves relacionados aos conflitos Leste-Oeste e Sul-Norte dos anos 1970 e 1980. Na época, os países socialistas e grande parte dos países de terceiro mundo não queriam a existência autônoma de uma norma internacional antipropina, pois pretendiam incorporá-la ao Código de Conduta das Corporações Transnacionais, uma tentativa – fracassada - de criar uma estrutura multilateral de regras internacionais sobre os direitos e responsabilidades das corporações nas suas relações com os governos.

Com o fim da Guerra Fria tais entraves foram removidos e os EUA conseguiram exportar suas normas por meio de convenções na OEA, OCDE e, posteriormente, na ONU. Vários países, a partir dos anos 2000, passaram a copiar as normas estadunidenses, inclusive o Brasil.

Além das normas anticorrupção transnacional, disseminaram-se normas de combate à lavagem de dinheiro por meio das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organização criada pelo G7 em 1989, e, mais recentemente, normas de combate ao crime organizado, por meio da Convenção de Palermo da ONU.

que pese a inegável importância dos esforços internacionais no combate à corrupção, a característica unilateral da sua estruturação revela o quanto eles podem ser problemáticos. Além disso, o que se vê no mundo, hoje em dia, é uma via de um lado só no que se refere às punições. Os EUA punem empresas de outros países com base no FCPA, mas os outros países não punem empresas estadunidenses com base em suas próprias leis.

É possível constatar, com base em dados facilmente acessíveis pela internet, que a partir de meados dos anos 2000 os EUA intensificaram a aplicação do FCPA e passaram a mirar em empresas de outros países. Não só as multas aplicadas tiveram um crescimento vertiginoso, como grande parte das empresas punidas deixou de ser estadunidense e passou a ser estrangeira, e o valor das multas costuma ser bem maior para as empresas estrangeiras.

Esse aumento foi acompanhado do fortalecimento do aparato estatal responsável por combater a corrupção transnacional. Neste sentido, em 2008 foi criada a International Corruption Unit no FBI, e os EUA passara a investir na criação de cursos e fóruns para exportar suas técnicas e criar laços com autoridades locais. Ao mesmo tempo, escritórios internacionais especializados em crime de colarinho branco e compliance encontraram um nicho de mercado e se expandiram. Assim, a prática da “porta giratória” se disseminou entre agentes do FBI e membros do DOJ imbuídos de combater a corrupção, e foi, inclusive, incorporada pelos operadores brasileiro, como o próprio Sergio Moro.

O sucesso desta estratégia, ainda que possivelmente temporário, têm animado políticos do país. Talvez inspirados pelo fundo – suspenso pelo STF - que seria criado com os valores do acordo de leniência da Odebrecht e da Petrobras, congressistas dos EUA apresentaram neste ano um projeto de lei que prevê a criação de um fundo anticorrupção financiado pelas multas do FCPA.

O projeto de iniciativa bipartidária prevê que, para toda multa superior a US$ 50 milhões, US$ 5 milhões deverão ser destinados ao Anti-Corruption Action Fund, e que todos os valores devem ser empregados fora dos Estados Unidos. Os propósitos do fundo são fortalecer a capacidade de combate à corrupção dos Estados estrangeiros, assistir no desenvolvimento de estruturas de governança baseadas no Estado de Direito e fortalecer o arcabouço legal e regulatório de combate à corrupção de outros países, incluindo a adoção das “melhores práticas” do direito internacional.[5]

O nome do projeto é bem significativo: Crook Act. “Crook” significa “ladrão”. No caso, é um acrônimo de “Countering Russian and Other Overseas Kleptocracy Act”. O texto do projeto faz várias referências à Rússia e à China, supostamente líderes de um modelo de governo cleptocrático que se espalha pelo mundo.

O interesse geopolítico do projeto não poderia ser mais claro. Novas armadilhas podem estar se formando. É preciso estar alerta para que o Brasil, desta vez, não caia nelas.Pacto Colonial - Resumo, o que foi, como funcionava, mercantilismo

[1] O título da versão em francês é “Le naufrage de l’opération anticorruption « Lava Jato » au Brésil”.

[2] https://www.washingtonpost.com/world/2019/06/07/an-unlikely-winner-china-us-trade-war-french-businessmans-book-about-his-battle-with-doj/

[3] PRONER, Carol. Quando a parcialidade é extraterritorial, tudo se explica. STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de. O Livro das Suspeições. Editora Telha. 2020. P. 277.

[4] SCANTLEBUR, Donald. Statement of Donald l. Scantlebury on the impact of the foreign corrupt practices act on u.s. business. United States General Accounting Office. 1981. P. 14/15. Disponível em:<http://archive.gao.gov/f0102/115367.pdf>

[5] H. R. 402. P. 11. Disponível em < https://www.congress.gov/117/bills/hr402/BILLS-117hr402ih.pdf>

04
Mai21

A armadilha geopolítica da operação “lava jato”

Talis Andrade

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Por Pedro de Araújo Fernandes

O mês de abril de 2021 foi um mês de derrotas em série para a “lava jato”, ou para o que restava dela. Neste mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e formou maioria para a suspeição de Sergio Moro.

A derrota, contudo, não se restringiu à Suprema Corte e ao mundo do Direito. Ela sofreu, também, um golpe simbólico com a publicação do artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”[1] no jornal Le Monde, com grande repercussão no Brasil e no mundo.

O título da versão em inglês do artigo é uma clara referência ao livro The American trap, que, por alguns meses de 2019, foi o livro mais vendido na Amazon da China.[2] Ele foi escrito por Frédéric Pierucci, um executivo da Alstom (multinacional francesa de energia e transporte) que ficou preso por mais de dois anos em Nova York, acusado de pagar propina a autoridades indonésias. Enquanto estava preso, Pierucci foi abordado por agentes que lhe prometeram que ficaria livre se ele se tornasse um informante da FBI dentro da Alstom. A oferta foi recusada, o que lhe custou uma longa estadia em uma prisão de segurança máxima em Rhode Island.

Durante a prisão o executivo estudou a legislação americana e, também, outros casos de punição a empresas estrangerias acusadas de pagarem propina transnacional. Com base na sua pesquisa, escreveu o livro para denunciar que os EUA estão utilizando leis corporativas, em especial o Foreign Corruption Practice Act (FCPA), como uma arma econômica para desestabilizar concorrentes.

O autor afirma que o seu caso era parte de uma estratégia para enfraquecer a Alstom e facilitar a sua aquisição pela General Electric, o que ocorreu em 2015. Mais do que isso, era parte de uma estratégia global em que uma norma dos EUA dotada de extraterritorialidade, sustentada por uma extensa rede de cooperação – formal e informal – com autoridades de outros países, é mobilizada com fins geopolíticos e comerciais.

O fato de o livro ter sido escrito por um francês e se tornado um best seller na China em 2019 não é mera coincidência. Empresas francesas e chinesas são, há alguns anos, alvos desta estratégia estadunidense e o tema passou a fazer parte do debate público nestes países, assim como passou a estar no radar das autoridades.

A China é o principal rival comercial dos EUA e, no final da década de 2010, um dos pontos mais sensíveis desta rivalidade passou a ser o domínio sobre a tecnologia 5G. Em dezembro de 2018, poucos meses antes da publicação do livro, a CEO da Huawei, líder global no desenvolvimento do 5G, foi presa no Canadá por força de uma decisão da Corte Federal de Nova York, o que ensejou uma forte reação das autoridades chinesas e da opinião pública. No país, o tema é recorrente em programas de notícias, entrevistas e nos jornais.

No caso da França, outras grandes empresas além da Alstom, como a Airbus, a BNP Paribas e a Société Générale, tiveram que pagar multas que chegam à ordem das centenas de milhões ou até bilhões de dólares por terem sido punidas no âmbito do FCPA. A classe política francesa, no entanto, reagiu. As Comissões de Relações Exteriores e de Finanças da Assembleia Nacional produziram um relatório sobre a extraterritorialidade do direito norte-americano, que serviu de subsídio para uma nova lei anticorrupção, a Sapin II.[3]

No Brasil começamos a observar um aumento da consciência nacional em relação a este tema, em especial em relação às multas impostas à Odebrecht e à Petrobras no âmbito do FCPA.

A operação “lava jato” sempre recebeu críticas de vários tipos. Para além das críticas pelos abusos cometidos, pelo desrespeito ao devido processo, pelo fortalecimento de uma ideologia “antipolítica”, ela é criticada, já há alguns anos, por ameaçar a soberania nacional e destruir grandes empresas do país. Neste sentido, o artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”, que causou grande impacto na opinião pública brasileira e de outros países, cumpre um importante papel. Demonstra-se no artigo a articulação entre uma estratégia de instrumentalização do combate à corrupção pelos EUA e a destruição de grandes empresas brasileiras de infraestrutura, empresas estas cuja expansão internacional estava associada a uma política externa independente e voltada para o Sul global.

Essa crítica certamente não é nova. Muitos advogados, entre eles os advogados de defesa do presidente Lula, já a faziam, assim como diversos intelectuais do campo do Direito, da Economia Política e da Ciência Política, incluindo este que aqui escreve.

Contudo, a publicação no Le Monde tem o papel fundamental de legitimar este tipo de crítica e contribuir para retirá-la do registro de uma “teoria da conspiração”, rótulo constantemente acionado pelos apoiadores da operação para desqualificá-la. Em relação à dimensão internacional da “lava jato”, vigorava a perspectiva, orientada por uma falsa noção de neutralidade, de que as inciativas anticorrupção recentes no Brasil – muitas delas louváveis – eram simplesmente a incorporação das “boas práticas” ou “melhores práticas” internacionais de combate à corrupção, seja no âmbito do arcabouço normativo incorporado, ou seja no âmbito das cooperações – muitas informais – estabelecidas entre autoridades locais e estrangeiras.

Não há, neste enquadramento, muito espaço para considerações sobre soberania, conflito internacional e interesse nacional. Em suma, é uma narrativa com muito Direito e pouca Política que, contudo, sustentou uma atuação com pouco Direito e muita Política por parte de uma fração da burocracia estatal que se acostumou a desconsiderar a lei e a se comportar como se fosse o soberano da nação, só que a serviço de interesses alheios.

Qualquer pesquisa com alguma profundidade sobre o tema é capaz de identificar os interesses associados à criação de um regime internacional anticorrupção. A própria história da internacionalização e da aplicação do FCPA, uma lei antipropina dotada de extraterritorialidade, é reveladora.

Desde o seu nascimento, em 1977, a lei enfrentava resistência de setores empresariais dos Estados Unidos, que consideraram estar em desvantagem competitiva em relação às empresas de outros países, que não possuíam normas análogas e que, portanto, não puniam as suas próprias empresas por pagarem propina em território estrangeiro.

Em 1981 o Government Accountability Office (GAO), órgão do Legislativo responsável pela auditoria do Governo Federal dos EUA, reportou para o Congresso dos EUA que as empresas do setor aéreo e do setor de construção seriam severamente atingidas, e que era necessário internacionalizar as provisões antipropina transnacional:

Without an effective international ban against bribery, unfair competitive advantage could be given to non-U.S. firms. (…) Although progress in developing an international agreement has been slow, the United States should continue to take a leadership role in this effort. We recommended that the Congress urge the President to actively pursue an international agreement.[4]

As primeiras inciativas dos EUA para internacionalizarem os preceitos do FCPA esbarravam em entraves relacionados aos conflitos Leste-Oeste e Sul-Norte dos anos 1970 e 1980. Na época, os países socialistas e grande parte dos países de terceiro mundo não queriam a existência autônoma de uma norma internacional antipropina, pois pretendiam incorporá-la ao Código de Conduta das Corporações Transnacionais, uma tentativa – fracassada – de criar uma estrutura multilateral de regras internacionais sobre os direitos e responsabilidades das corporações nas suas relações com os governos.

Com o fim da Guerra Fria tais entraves foram removidos e os EUA conseguiram exportar suas normas por meio de convenções na OEA, OCDE e, posteriormente, na ONU. Vários países, a partir dos anos 2000, passaram a copiar as normas estadunidenses, inclusive o Brasil.

Além das normas anticorrupção transnacional, disseminaram-se normas de combate à lavagem de dinheiro por meio das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organização criada pelo G7 em 1989, e, mais recentemente, normas de combate ao crime organizado, por meio da Convenção de Palermo da ONU.

que pese a inegável importância dos esforços internacionais no combate à corrupção, a característica unilateral da sua estruturação revela o quanto eles podem ser problemáticos. Além disso, o que se vê no mundo, hoje em dia, é uma via de um lado só no que se refere às punições. Os EUA punem empresas de outros países com base no FCPA, mas os outros países não punem empresas estadunidenses com base em suas próprias leis.

É possível constatar, com base em dados facilmente acessíveis pela internet, que a partir de meados dos anos 2000 os EUA intensificaram a aplicação do FCPA e passaram a mirar em empresas de outros países. Não só as multas aplicadas tiveram um crescimento vertiginoso, como grande parte das empresas punidas deixou de ser estadunidense e passou a ser estrangeira, e o valor das multas costuma ser bem maior para as empresas estrangeiras.

Esse aumento foi acompanhado do fortalecimento do aparato estatal responsável por combater a corrupção transnacional. Neste sentido, em 2008 foi criada a International Corruption Unit no FBI, e os EUA passara a investir na criação de cursos e fóruns para exportar suas técnicas e criar laços com autoridades locais. Ao mesmo tempo, escritórios internacionais especializados em crime de colarinho branco e compliance encontraram um nicho de mercado e se expandiram. Assim, a prática da “porta giratória” se disseminou entre agentes do FBI e membros do DOJ imbuídos de combater a corrupção, e foi, inclusive, incorporada pelos operadores brasileiro, como o próprio Sergio Moro.

O sucesso desta estratégia, ainda que possivelmente temporário, têm animado políticos do país. Talvez inspirados pelo fundo – suspenso pelo STF – que seria criado com os valores do acordo de leniência da Odebrecht e da Petrobras, congressistas dos EUA apresentaram neste ano um projeto de lei que prevê a criação de um fundo anticorrupção financiado pelas multas do FCPA.

O projeto de iniciativa bipartidária prevê que, para toda multa superior a US$ 50 milhões, US$ 5 milhões deverão ser destinados ao Anti-Corruption Action Fund, e que todos os valores devem ser empregados fora dos Estados Unidos. Os propósitos do fundo são fortalecer a capacidade de combate à corrupção dos Estados estrangeiros, assistir no desenvolvimento de estruturas de governança baseadas no Estado de Direito e fortalecer o arcabouço legal e regulatório de combate à corrupção de outros países, incluindo a adoção das “melhores práticas” do direito internacional.[5]

O nome do projeto é bem significativo: Crook Act. “Crook” significa “ladrão”. No caso, é um acrônimo de “Countering Russian and Other Overseas Kleptocracy Act”. O texto do projeto faz várias referências à Rússia e à China, supostamente líderes de um modelo de governo cleptocrático que se espalha pelo mundo.

O interesse geopolítico do projeto não poderia ser mais claro. Novas armadilhas podem estar se formando. É preciso estar alerta para que o Brasil, desta vez, não caia nelas.

camelo moro nos estados unidos .jpg

 


[1] O título da versão em francês é “Le naufrage de l’opération anticorruption « Lava Jato » au Brésil”.

[2] https://www.washingtonpost.com/world/2019/06/07/an-unlikely-winner-china-us-trade-war-french-businessmans-book-about-his-battle-with-doj/

[3] PRONER, Carol. Quando a parcialidade é extraterritorial, tudo se explica. STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de. O Livro das Suspeições. Editora Telha. 2020. P. 277.

[4] SCANTLEBUR, Donald. Statement of Donald l. Scantlebury on the impact of the foreign corrupt practices act on u.s. business. United States General Accounting Office. 1981. P. 14/15. Disponível em:<http://archive.gao.gov/f0102/115367.pdf>

[5] H. R. 402. P. 11. Disponível em < https://www.congress.gov/117/bills/hr402/BILLS-117hr402ih.pdf>

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