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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Jan21

Candidato a ditador

Talis Andrade

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O presidente Jair Bolsonaro deve voltar atrás, se desdizer e admitir que deve fidelidade à Constituição. Ou renunciar.

 

por Almir Pazzianotto Pinto /Migalhas

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"Quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas". A frase foi dita pelo capitão paraquedista Jair Bolsonaro, no exercício temporário da presidência da República.

Mais do que uma das costumeiras tolices, a declaração encerra ameaça de ruptura institucional destinada a restabelecer a ditadura. Depois de lê-la, retirei da biblioteca o livro Os Militares na Política, obra do brasilianista Alfred Stepan, na qual analisa as condições que precederam o golpe de 1964. O livro foi editado no Brasil em 1970 e contém apurada análise da atuação dos militares na política e de como, em ocasiões anteriores intervieram para tomar o poder.

Em 1964 o presidente João Goulart poderia ser acusado da prática de crime de responsabilidade, por atentar contra a segurança interna do País ao estimular a quebra dos princípios de hierarquia e disciplina das Forças Armadas. Seria processado perante o Senado e, eventualmente, deposto, conforme as normas da Constituição de 1946. Por que se optou pelo golpe? O tema tem sido exaustivamente examinado, mas permanece em aberto e suscita debates entre historiadores. Além do livro de Alfred Stepan devem ser lidos 1964: 31 de Março, editado pela Biblioteca do Exército, Sexta-feira 13, de Abelardo Jurema, Jango um depoimento pessoal, de João Pinheiro Neto, ambos ministros e testemunhas oculares dos acontecimentos.

As circunstâncias atuais nada têm a ver com o que se passava no governo João Goulart (1961-1964). A Guerra Fria, a aliança com o movimento sindical liderado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores, a aproximação com comunistas, a sucessão de movimentos grevistas, o perigo representado pelos sargentos, a reação da imprensa e das classes conservadoras, teriam conduzido à solução pelas armas.

É secular o conflito entre Estado Democrático de Direito, ditaduras e governos autoritários. As Forças Armadas, como o nome o diz, são forças porque detém o monopólio de armas de guerra. A depender de quem se encontra no comando das grandes unidades, podem representar séria ameaça à democracia. Há mais de um século a América Latina e países africanos têm sido cenários constantes de golpes militares.

Resta saber se as Forças Armadas estariam hoje dispostas a embarcar na aventura do golpe militar. Alfred Stepan e os melhores historiadores admitem que Exército, Marinha, Aeronáutica são legalistas e respeitam a constituição. Não apreciam intervir. Conhecem das responsabilidades que lhes acarreta o exercício antidemocrático do governo. Fazem-no diante de situações de excepcional gravidade, como em 1964. Sabem que ditaduras não são eternas e que, em determinado momento, o poder será retomado pela sociedade civil. Vejam os exemplos legados por Hitler, Mussolini, Franco, Salazar, Stroessner, Pinochet. Como disse o general Castelo Branco em discurso na Escola Superior de Guerra, antes de ser presidente, se adotarmos o regime militar "ele entrará pela força, se manterá pela força e sairá pela força".

Jair Bolsonaro tem manobrado desde o momento em que tomou posse, visando atrair as Forças Armadas para tresloucado projeto autoritário. Com esse objetivo recrutou generais da ativa e da reserva e os colocou no governo. Milhares de oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica e das Polícias Militares foram distribuídos entre ministérios, secretarias, empresas estatais e sociedades de economia mista

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A pandemia do covid-19 desnudou a inépcia do chefe do Poder Executivo. A sucessão de erros grosseiros cometidos para dar vasão a pensamento retrógrado, negacionista e autoritário, revela completa falta de aptidão para presidir a República. Como sucedeu com Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff, com impeachment não haverá golpe, mas aplicação cirúrgica, corretiva e preventiva de dispositivos constitucionais relativos ao crime de responsabilidade. A maior catástrofe humanitária revela ausência de Ministério da Saúde, de planejamento, de leitos, de oxigênio, de seringas e vacinas. Os serviços municipais e estaduais de saúde, públicos e privados, operam acima dos limites das suas forças.  A situação não é pior graças à dedicação dos cientistas do Instituto Butantan, da Fundação Oswaldo Cruz, ao heroísmo de médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem e motoristas. Reconheço o esforço incomum dos serviços funerários, às voltas com sepultamento de milhares de cadáveres.

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A permanência de Jair Bolsonaro como Chefe do Poder Executivo até o final do mandato deve ser objeto de urgente exame pelo Congresso Nacional. Há quase um ano em quarentena, o povo pede vacinas, venham de onde vierem, desde que existam e sejam eficientes. Pouco importa se dos Estados Unidos, China, Inglaterra, Índia, Alemanha.

Afirmar que o Estado de Direito Democrático está sujeito à deliberação das Forças Armadas o incompatibilizou com a presidência da República. O presidente Jair Bolsonaro deve voltar atrás, se desdizer e admitir que deve fidelidade à Constituição. Ou renunciar.

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12
Jan21

Idosos, cuidadores e a lei

Talis Andrade

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Um dos graves problemas para idosos de famílias pobres e da classe média consiste na falta de instituições públicas municipais destinadas a lhes proporcionar abrigo, alimentação, assistência à saúde, lazer e acompanhamento adequado

 

por Almir Pazzianotto Pinto

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Como é sabido a Constituição promete mais do que pode assegurar. No artigo 230 garante à pessoa com idade superior a 65 anos "sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida". A única promessa concretizada foi a do transporte urbano gratuito, prevista no parágrafo 2º.

As normas constitucionais estão regulamentadas no Estatuto do Idoso e dispositivos do Código Civil relativos ao contrato de prestação de serviços (arts. 593/609) e às relações de parentesco (arts. 1.591/1.694). Quem se detiver na leitura dos artigos 2º, 3º e 4º do Estatuto dos Idosos chegará à conclusão de que o Poder Legislativo é integrado por nefelibatas movidos por incontrolável populismo.

Um dos graves problemas para idosos de famílias pobres e da classe média consiste na falta de instituições públicas municipais destinadas a lhes proporcionar abrigo, alimentação, assistência à saúde, lazer e acompanhamento adequado. A omissão sugere duas soluções, ambas ruins: onerosa internação em casa particular, ou dispendiosa contratação de cuidadores.

Razoável número de homens e mulheres chega a 70, 80, 90, 100 anos de idade. A velhice, contudo, cobra elevado preço em doenças típicas da ancianidade. Muitos são viúvos ou viúvas cujos filhos, sobrecarregados por encargos de família, não reúnem condições de arcar com as necessidades mínimas dos pais. O problema assume proporções dramáticas entre membros da classe média e os pobres. Como assegurar à mãe, ao pai ou a ambos, idosos e desprovidos de recursos, a preservação da dignidade, do bem-estar, da saúde e os cuidados necessários garantidos na Constituição e Código Civil? Poucos dispõem de recursos pessoais. São aposentados pelo INSS ou pelo serviço público, que não acumularam fortuna. Os filhos, pequenos empresários, profissionais liberais, comerciários, bancários, operários, proprietários rurais, impotentes para lhes oferecer a assistência exigida.

A empregada doméstica é amparada por legislação especial. Trabalha oito horas diárias. Cuida da casa e não dos donos da casa. Vítima de depressão, osteoporose, acidente vascular cerebral, mal de Parkinson, Alzheimer, falência do sistema renal, artrose generalizada, demência senil, cardiopatia grave, o idoso exige atenção constante. Desde o momento em que acorda necessita de alguém que o levante, conduza ao sanitário para a higiene diária, lhe dê alimentação três vezes ao dia, ministre medicamentos, troque de roupa, coloque na poltrona ou cadeira de rodas, leve para tomar sol, à noite o ponha de volta à cama e o agasalhe para dormir.

Se lhes aplicarmos a Consolidação das Leis do Trabalho ou a legislação da doméstica, serão necessários quatro ou cinco cuidadores em regime de revezamento. O leitor já percebeu que só a elite econômica teria recursos suficientes. As relações entre cuidador e idoso não pertencem ao amplo círculo da legislação do trabalho, mas aos dispositivos concernentes ao Direito das Obrigações e da Família do Código Civil. Ser idoso e inválido não é profissão da qual alguém tire proveito. Resulta da longevidade e natural vontade de sobreviver. É errado enquadrar como empresário ou profissional liberal quem não exerce atividade econômica ou sem fins lucrativos.

A realidade a tudo se impõe. Em nome da proteção do cuidador, não se pode relegar ao abandono homens e mulheres aos quais o Estado nega a assistência programada na Constituição e na Lei. Estamos diante de gravíssimo problema social potencializado pela pandemia. Os idosos, integrantes da camada mais vulnerável da população, exigem medidas de defesa específicas.

Surgem as primeiras reclamações trabalhistas ajuizadas por cuidadores. Reivindicam registro em carteira, reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de horas extraordinárias, descanso semanal remunerado, férias mais um terço, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia. Para muitos idosos isto significa o risco de perda do apartamento ou da casa em que residem, o único bem acumulado durante a vida.

O Poder Judiciário do Trabalho deve compreender que as relações entre cuidador e idosos e idosos e parentes em linha reta não se resolvem com aplicação da CLT ou da legislação da doméstica. O mundo jurídico se defronta com desafio ético e moral: como assegurar aos pais e avós idosos dignidade e assistência se o Poder Judiciário lhes impuser obrigações insuportáveis? A solução passa pela incidência da Constituição e do Código Civil. Não se pode deixá-los morrer à míngua de assistência, por falta de recursos.

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