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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Fev21

Delegada da Polícia Federal e lavajatistas podem responder por diversos crimes

Talis Andrade

Delegada da Lava Jato ligada à morte de reitor da UFSC perde ação contra  blogue - Blog da Cidadania

 

A LEI É PARA TODOS?

ConJur - A revelação de que ao menos uma delegada teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação "lava jato", pode ter desdobramentos graves para os envolvidos.

Os diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme "Polícia Federal — A lei é para todos". Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da "lava jato", foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Erika Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra em filme que exaltava a autuação do consórcio de Curitiba

 

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

"Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados", explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende uma investigação imediata contra a delegada. "O crime consiste em materializar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da delegada, tal conduta agrava-se por ter sido cometida por funcionária pública, prevalecendo-se do cargo", diz.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, afirma que "é simplesmente inimaginável que alguém, a pretexto de combater a corrupção, possa utilizar-se de expediente tão abominável e criminoso, como se os fins pudessem justificar os meios".

Para Almino, "mais lamentável, ainda, é saber que tais práticas tenham contado com a concordância de alguns poucos procuradores da República que, a rigor, deveriam defender a ordem jurídica e o Estado de Direito".

Para David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, a "conduta extremamente grave e que precisa ser investigada". "Não há como admitir que depoimentos sejam criados. São demonstrações de ilegalidades que precisam ser analisadas com urgência."

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, vai além. "São bem conhecidos na comunidade jurídica os graves abusos e arbitrariedades perpetrados na "lava jato" em face dos réus, e este fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de uma delegada da Polícia Federal, para prejudicar um ou mais acusados, poderá  configurar, se comprovado, diversos crimes passíveis de prisão e representará um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira, que jamais deveria se prestar a tamanho papelão. É do interesse de toda a sociedade que o caso seja investigado rigorosamente."

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), "caso o STF entenda pela validade das provas obtidas, a delegada federal e demais envolvidos poderão e deverão ser investigados por diversos crimes. Entre eles, falsidade ideológica e/ou documental e fraude processual majorada, além das cominações administrativas até demissão do serviço público", opina.

Por fim, o advogado Luis Felipe D´Aloia, criminalista do escritório Bialski Advogados, entende que, "se confirmada, tendo em vista que eram cientes e nenhuma providência tomaram, os procuradores, que têm o dever de ofício em coibir tais condutas, poderão responder por prevaricação ou até mesmo como partícipes das supostas condutas que teriam sido adotadas pela agente policial".

19
Jan21

‘Homicídio por omissão imprópria’ afirma advogada sobre a crise do oxigênio no AM

Talis Andrade

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A medida alternativa encontrada pelas famílias foi recorrer a empresas particulares, na luta pela vida dos familiares 

 

A Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio seria insuficiente para atender a alta na demanda da Covid no Estado

por Estadão / Diario 24 AM

Manaus – A falta de oxigênio hospitalar para tratar pacientes internados com a Covid-19 em Manaus, capital do Amazonas, que levou pacientes à morte por asfixia na semana passada, acendeu as discussões sobre a responsabilização de governos e gestores pelo saldo de vidas perdidas em razão da escassez do insumo.

Quatro dias após o sistema de saúde da cidade entrar em colapso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Ministério da Saúde a abertura de um “inquérito epidemiológico e sanitário” para apurar causas e responsabilidades pelos estoques, que chegaram a ficar zerados em alguns hospitais.

Em outra frente, o chefe do Ministério Público Federal solicitou informações ao titular da pasta, Eduardo Pazuello, antes de decidir se investiga o general por prevaricação e improbidade administrativa, como pede o Cidadania. Um inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também teve o escopo alargado, por determinação de Aras, para apurar se houve omissão dos governos estadual e municipal no caso.

Como mostrou o Estadão, a Secretaria de Saúde do Amazonas sabia, pelo menos desde o dia 23 de novembro de 2020, que a quantidade de oxigênio hospitalar disponível seria insuficiente para atender a alta na demanda provocada pela nova escalada da pandemia no Estado. A informação consta de projeto básico, que foi elaborado pela própria pasta, para a última compra extra do insumo, realizada no fim do ano passado. Principal fornecedora do Estado, a White Martins informou que, se o contrato tivesse previsto um pedido maior na oportunidade, a empresa teria conseguido atendê-lo.

Ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do Planalto em ações judiciais, informou que o Ministério da Saúde ficou sabendo da “crítica situação do esvaziamento de estoque de oxigênio em Manaus” no dia 8 de janeiro, seis dias antes do insumo se esgotar em vários hospitais da capital amazonense. No documento, o governo Jair Bolsonaro alega que o colapso do estoque de oxigênio “foi informado de maneira tardia” aos órgãos federais.

O presidente afirmou já ter feito a sua parte. Segundo ele, foram enviados recursos e outros meios ao Amazonas para o enfrentamento da covid-19. O vice-presidente, Hamilton Mourão, também saiu em defesa do governo federal, dizendo que não era possível prever a situação na capital e que estão fazendo “além do que podem”. Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 18, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a falta do insumo foi uma “surpresa” e que foi causada pelo aumento exponencial do volume de internações.

A reportagem ouviu especialistas para entender quem pode ser responsabilizado no caso e como funcionaria um eventual processo para apurar as condutas dos agentes públicos. Na avaliação dos advogados criminalistas e constitucionalistas, as investigações precisam demonstrar que os envolvidos sabiam do risco de esvaziamento dos estoques de oxigênio e não agiram para evitar ou minimizar as mortes.

“Em tese, é possível que advenha responsabilização criminal pelas mortes. Se os administradores do hospital ou agentes públicos sabiam que o oxigênio não era suficiente e, podendo agir para evitar a tragédia verificada, não o fizeram, poderão responder pela prática do crime de homicídio por omissão”, explica o advogado criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), Conrado Gontijo. “Contudo, para que isso ocorra, as investigações precisarão demonstrar que eles sabiam do risco, tinham condições concretas de evitar a falta dos equipamentos, e, mesmo assim, deixaram de agir, omitindo-se ilegalmente”, acrescenta.

Na mesma linha, Claudio Bidino, mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford, explica que a responsabilização na esfera penal, por omissão, não é simples. “É preciso que se comprove desde logo que algum responsável por zelar pela saúde da população previu ou deveria ter previsto a situação de calamidade que acabou por se instalar naquele Estado Além disso, é necessário que se demonstre que esse mesmo alguém tinha condições de agir para evitar ou minimizar essas mortes decorrentes da falta de oxigênio e, ainda assim, por dolo ou culpa, nada fez para isso”, afirma.

O advogado constitucionalista Almino Afonso Fernandes explica que existem duas hipóteses para a responsabilização pelas mortes: ao Estado, que responde civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no desempenho de suas atribuições, e aos próprios agentes públicos, caso fique comprovada a culpa, tanto civil quanto criminalmente.

“A responsabilidade do Estado (União, Estados e Municípios) é objetiva, pois decorre da comprovação do dano causado a terceiros, ficando, nesta hipótese, obrigado a indenizar a vítima pelos prejuízos causados. O agente causador do dano somente responderá, repressivamente, pelo prejuízo causado a terceiros, quando houver demonstração de que ele agiu com culpa ou dolo”, afirma. “Todavia, a responsabilidade civil do Estado e de seu agente não exclui a responsabilização criminal dos agentes de Estado, sejam eles meros servidores públicos, ministros de Estado e, até mesmo, o presidente da República que agirem, de forma criminosa, como parece ter ocorrido na situação vivenciada no Estado do Amazonas”.

Na avaliação do advogado criminalista Daniel Bialski, que é mestre em Processo Penal pela PUC-SP, neste primeiro momento é preciso abrir um inquérito para apurar e individualizar a conduta de políticos e funcionários públicos no caso.

Em uma análise preliminar, a criminalista Bruna Luppi Moraes vê indícios do delito de “homicídio por omissão imprópria”. “A omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever de agir (e poderia fazê-lo para evitar o resultado) por imposição legal, por ter assumido a responsabilidade de impedir o evento danoso e, também, por ter criado o risco da ocorrência do resultado com seu comportamento anterior. Isso, claro, sem prejuízo de apuração, também, de eventual crime de responsabilidade”, afirma.

 

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