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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

26
Mai21

Lava Jato força a barra para processar jornalistas em Curitiba e com juízes alinhados à operação

Talis Andrade

 

VALE ATÉ ENDEREÇO FALSO

 
por Rafael Neves /The Intercept
 

Procuradores da extinta força-tarefa Lava Jato, no Paraná, estão usando uma via jurídica questionável para processar jornalistas e veículos de imprensa que criticam a operação. Nos últimos dois anos, eles foram à justiça pelo menos oito vezes para cobrar indenizações por danos morais e até exigir que reportagens fossem retiradas do ar.

Os oito processos foram movidos por três procuradores. O campeão de ocorrências é Januário Paludo, um dos veteranos da Lava Jato, que abriu quatro ações em julho do ano passado. Também estão na lista o ex-chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol, autor de três processos, e o procurador Diogo Castor de Mattos, que entrou com uma ação.

Todos os casos tramitam no Juizado Especial Cível de Curitiba, criado para tratar das chamadas pequenas causas – direitos do consumidor, por exemplo. Nenhuma das empresas e pessoas processadas têm sede ou domicílio em Curitiba, mas a concentração das ações na capital paranaense dá aos procuradores uma série de vantagens sobre os acusados. Eles venceram todos os casos julgados até agora.

Nesse tipo de processo, o réu era obrigado a ir pessoalmente à audiência – apenas em abril do ano passado, com o início da pandemia, uma lei passou a autorizar videoconferências. Não fosse pela covid-19, todos os jornalistas seriam obrigados a viajar até Curitiba para prestar depoimento, enquanto os procuradores estão a poucos quilômetros do tribunal.

O apreço dos juízes do Paraná – uma categoria profissional já habitualmente conservadora num estado que é ele mesmo profundamente alinhado à direita – pelo trabalho dos colegas da Lava Jato é grande e notório.

A associação que reúne os juízes estaduais, a Amapar, publicou e ratificou notas públicas em defesa da operação, ainda que os procuradores e juiz envolvidos no caso fossem federais. Numa delas, de 2017, afirma que a Lava Jato é “um marco no processo civilizatório do Brasil e por isso qualquer tentativa de obstrução contra ela não será permitida”.

Alguns juízes têm histórico de decisões em favor de integrantes da Lava Jato. Caso, por exemplo, de Nei Roberto de Barros Guimarães que, em 2016, mandou censurar um blog a pedido da delegada Erika Marena, à época integrante da força-tarefa da Lava Jato na Polícia Federal. A decisão dele foi derrubada mais tarde.

Atualmente, está sobre a mesa de Guimarães um processo do procurador Deltan Dallagnol contra o jornalista Reinaldo Azevedo, um crítico contumaz da operação.

Já o juiz Telmo Zaions Zainko, que condenou o jornal Zero Hora a indenizar o procurador Januário Paludo por alegados danos morais, ostenta em seu perfil no Facebook uma foto em apoio à eleição de Jair Bolsonaro, em 2018, com direito ao slogan do presidente de extrema direita sob seu rosto. A Lava Jato foi uma das bandeiras da eleição de Bolsonaro.

Um ano antes, Zainko havia compartilhado um abaixo-assinado pedindo o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, um dos alvos prediletos da operação. Em 2016, pediu assinaturas em outro que apoiava Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato.

Postagem de outubro de 2018 do Facebook do juiz Telmo Zaions Zainko: ele condenou o jornal Zero Hora a indenizar Januário Paludo por "danos morais".

Postagem de outubro de 2018 do Facebook do juiz Telmo Zaions Zainko: ele condenou o jornal Zero Hora a indenizar Januário Paludo por “danos morais”. Foto: Reprodução/Facebook

 

Em tese, nem todos os membros da Lava Jato poderiam ter aberto esses processos na capital do Paraná. É o caso de Januário Paludo. Sem residência fixa em Curitiba, já que mora em Porto Alegre, Paludo chegou a criar um endereço profissional falso, num número que não existe numa das principais ruas do centro da cidade.

Ao abrir processos em Curitiba, os procuradores se beneficiam também do bom trânsito e dos relacionamentos na pequena comunidade jurídica da cidade. Dallagnol viu dois de seus processos caírem nas mãos de juízas com quem já tinha contato. Uma delas, que o convidou em junho de 2018 a dar uma palestra no exterior, declarou-se suspeita e deixou o caso. A outra, porém, manteve-se no processo mesmo sendo casada com um colega de Dallagnol no Ministério Público Federal, o MPF.

 

Os processos dos procuradores da Lava Jato em Curitiba

Embora a lei permita que processos por danos morais como esses corram no juizado especial, o uso do instrumento para cobrar retratações da imprensa é condenado por juristas. “O juizado especial existe para as pequenas causas. Contempla demandas como briga de condomínio, reclamação de produto comprado que não chegou, coisas assim. Mas jamais deveria contemplar demandas que têm como fundamento a Constituição”, argumenta o advogado Alexandre Fidalgo, especializado em direito da comunicação e liberdade de imprensa.

“Quando eu falo de liberdade de expressão, de direito à crítica, ou do debate entre a liberdade e a privacidade, estou falando de temas complexos, do equilíbrio entre esses valores. E o juizado especial, pela sua característica, não comporta esse tipo de enfrentamento”, sustenta. Para o jurista, esses processos devem correr nas varas cíveis da justiça comum.

Fidalgo lembra que o juizado especial dá apenas duas chances de recorrer. Quem é condenado só pode apelar à Câmara Recursal, um colegiado de três juízes. Se a sentença for confirmada, resta ao réu apenas um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o STF.

A Associação Brasileira de Imprensa, a ABI, mais antiga instituição de defesa do jornalismo do país, recorreu ao STF contra a tática usada pela Lava Jato e por outras instituições – como a Igreja Universal do Reino de Deus – para perseguir críticos. A ação direta de inconstitucionalidade 6792 aguarda julgamento.

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Januário Paludo informou como endereço um número que não existe na principal rua do Centro de Curitiba. Em quatro processos diferentes. Foto: Reprodução

 

O endereço inventado de Paludo

Num espaço de dois dias em julho do ano passado, o procurador Januário Paludo processou Folha de S.Paulo, UOL, Valor Econômico e Zero Hora. Duas das ações foram abertas pelo mesmo motivo: reportagens da Folha e do Valor, de dezembro de 2019, afirmavam que ele tinha virado alvo de investigação criminal no Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

As investigações foram abertas, segundo as reportagens, para apurar as ligações entre o procurador e o doleiro Dario Messer, delator da Lava Jato. Messer chegou a declarar, em depoimento, ter pago propina a Paludo, mas voltou atrás e negou a versão inicial.

A revelação dessa suspeita, feita pelo UOL no mês anterior, também foi alvo de um processo de Paludo. Nesse e nos outros dois casos, o procurador pediu ao juizado que os portais de notícias não só fossem obrigados a indenizá-lo, mas também a retirar do ar o conteúdo e ainda publicar, em seus sites, a decisão judicial. Até o momento, nenhum veículo foi condenado a fazer isso, e todas as reportagens continuam públicas.

Ocorre que Paludo é procurador regional da República na 4ª Região, cuja sede fica em Porto Alegre, e foi apenas cedido à força-tarefa em Curitiba. Como não tem moradia fixa na capital paranaense, o veterano da Lava Jato inventou um “endereço profissional” na cidade para poder se servir dos serviços do Juizado Especial da cidade.

O tal endereço sequer existe. Paludo afirmou trabalhar na rua XV de Novembro, a principal do centro da cidade, no número 850. Não há, no entanto, nenhum imóvel com esse número. Há uma loja no número 852 e, ao lado dela, um hotel com o número 830 – onde a força-tarefa concedeu entrevistas coletivas à imprensa nos tempos áureos da operação.

Num dos processos, contra o UOL, Paludo foi questionado pela juíza Roseana Assumpção, que pediu a ele um endereço residencial. O procurador então informou o endereço da sede do Ministério Público Federal, o MPF, também no centro de Curitiba, mas a magistrada não aceitou o embuste e encerrou o caso sem analisar o conteúdo. Paludo, no entanto, apelou a uma turma recursal, que aceitou o endereço da sede do MPF – que também é usado por Dallagnol em suas ações – e recolocou o processo em andamento.

Advogada de Januário Paludo é esposa de delegado que trabalhou na Lava Jato e comandou a Polícia Federal no Paraná.

Segundo a advogada Allyne Flores de Lima, que representa Paludo nos processos, o registro do endereço falso havia sido um erro de digitação. É um caso curioso de um erro de digitação idêntico, repetido em quatro diferentes processos. Perguntei à defensora qual o correto, já que nenhum número na XV de Novembro é residência ou local de trabalho de Paludo. Ela não me respondeu. Afirmou simplesmente que “o endereço está regularmente registrado nos autos dos processos”.

A advogada defendeu, ainda, que o assunto tratado nos processos é de competência do Juizado Especial, tanto que a turma recursal deu razão a Paludo e manteve os processos nesse foro.

Já o Tribunal de Justiça do Paraná, a quem encaminhamos questões aos juízes citados nesta reportagem, informou que “não dá declarações acerca das razões de decidir de seus magistrados”. O órgão afirmou, ainda, que a lei determina que cabe aos réus alegar incompetência territorial, mas nenhum deles – jornalistas ou empresas de comunicação – fez isso.

Na decisão em que permitiu a Paludo manter os processos em Curitiba, a turma recursal avaliou que a lei dos juizados especiais “não apresenta um conceito acerca de domicílio”. Considerando que as ações de Paludo são relativas à profissão dele, o colegiado entendeu que o lugar onde a profissão é exercida deve ser reconhecido como domicílio.

A advogada de Paludo tem um sobrenome familiar a quem conhece a fundo a Lava Jato. Alynne é esposa do delegado Luciano Flores de Lima, da Polícia Federal – responsável por bater à porta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele foi conduzido coercitivamente a depor.

Quando a advogada protocolou os processos de Paludo no Juizado Especial do Paraná, em julho de 2020, havia apenas um mês que o marido dela havia deixado o comando da Polícia Federal no estado, cargo ao qual fora guindado pelo então ministro da Justiça bolsonarista, Sergio Moro.

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Deltan Dallagnol durante uma das dezenas de entrevistas coletivas da Lava Jato: autor de três processos e próximo de julgadoras. Foto: Heuler Andrey/AFP via Getty Images

 

Juíza pediu palestra a Dallagnol

Para Deltan Dallagnol, processar desafetos em Curitiba significa ficar mais próximo dos responsáveis pelos julgamentos. Em setembro do ano passado, a juíza Sibele Lustosa Coimbra, do 6º Juizado Especial Cível de Curitiba, condenou o jornalista Reinaldo Azevedo a indenizar Dallagnol em R$ 35 mil por críticas feitas em 2017.

A magistrada é casada com Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol no MPF do Paraná. Foi o próprio Azevedo que chamou atenção para o laço entre Dallagnol e Coimbra e questionou se a juíza não deveria ter se declarado suspeita. Em nota à imprensa enviada logo depois, o procurador negou ter amizade com ela e o marido.

O advogado Eduardo da Silva Mattos, que representa Dallagnol nos processos, me disse que o procurador “jamais teve relacionamento” com a juíza Sibele Coimbra, e que só soube que ela era casada com um procurador do MPF quando o assunto chegou à imprensa.

Mattos afirmou ainda que o caso “não se enquadra em qualquer hipótese legal de impedimento ou suspeição”, e que essa questão já foi analisada no processo. Não é verdade. O Tribunal de Justiça ainda não julgou um recurso em que Reinaldo Azevedo pede a suspeição da magistrada.

Outro processo de Dallagnol, desta vez contra o ator e militante petista José de Abreu, foi entregue em fevereiro de 2020 a Flávia da Costa Viana, outra juíza conhecida do procurador. Quase dois anos antes daquilo, em junho de 2018, Viana convidou Dallagnol para dar uma palestra na Colômbia. Como não podia ir, o procurador buscou atendê-la consultando a equipe da Lava Jato por meio do Telegram:

 
19 de junho de 2018 – Chat Filhos do Januário 2

Deltan Dallagnol – 12:33:14 – Caros, alguém aceita ir para Bogotá, Colômbia, fazer palestra? Já falei que não posso e ajustei para chamar outro colega da LJ: [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: Prezado Dr. Deltan, primeiramente me identifico: meu nome é Flavia da Costa Viana, sou juíza de Direito aqui no PR e amiga da Fernanda Karam Sanches – que me deu seu telefone. Peço desculpas por entrar em contato por whatsapp, mas há uma certa urgência. Explico: estou na diretoria internacional da AMB e também da AMAPAR e, na qualidade de presidente da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa, estou auxiliando na organização de um Seminário sobre Corrupção a ser realizado nos dias 6 e 7 de setembro em Bogotá, Colômbia. Os organizadores são a Federação Latino-americana de Magistrados e o grupo ibero-americano da União Internacional de Magistrados – nos mesmos moldes do Seminário sobre Corrupção que se realizou em Lima, em fevereiro de 2017, para o qual convidei o juiz Sérgio Moro. A Fernanda Karam comentou comigo que, no início do ano, vcs conversaram e que haveria interesse de sua parte em participar desse evento como palestrante. Em virtude de alguns problemas internos, apenas agora a associação colombiana de juízes confirmou a possibilidade de realização do Seminário. E, como já estamos no meio de junho, não dispomos de muito tempo. Essa é a razão da urgência acima referida. Portanto, eu lhe pergunto se haveria interesse de sua parte em proferir a conferência inaugural neste Seminário. Em seguida, enviarei alguns links para que tenha mais informações sobre as instituições mencionadas. Fico no aguardo e desde já agradeço, Flávia da Costa Viana [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: https://www.iaj-uim.org/ [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: http://uijlp.org/novo/ [11:37, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: http://www.flammagistrados.org/
Paulo Roberto Galvão – 12:47:47 – Feriado… Iria só em última hipótese
 

Nos dias que se seguiram, Dallagnol ainda fez outras tentativas de convencer algum membro da força-tarefa a comparecer, mas ninguém se deixou seduzir pela proposta.

Mais de uma semana depois, quem finalmente aceitou o convite foi o procurador Vladimir Aras, ex-chefe de cooperação internacional do MPF em Brasília.

Em dezembro de 2020, quase um ano depois do início do processo, a juíza Flávia Viana declarou-se suspeita e repassou o caso a uma colega. Na decisão, citou artigo do Código de Processo Civil que prevê a suspeição dos magistrados, mas não especificou o motivo – o que não é obrigada a fazer.

É desse ambiente que sairão, nos próximos meses, novas decisões em processos movidos pelos protagonistas da Lava Jato contra seus críticos.

09
Mar21

Curitiba sempre foi incompetente para julgar Lula, dizem especialistas

Talis Andrade

STF deve considerar denúncias do Intercept ao julgar ações contra Moro -  PCdoB

 

CONDENAÇÕES ANULADAS

Por Tiago Angelo

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da compra do terreno e de doações para o Instituto Lula. 

Com isso, as condenações contra o petista foram anuladas e ele volta a ter direitos políticos, podendo concorrer nas eleições presidenciais que ocorrem em 2022. 

O que o ministro admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.

Fachin reconhece que a acusação "não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".

As mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, mostram que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo: o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificou a teoria como "capenga".

ConJur ouviu especialistas sobre a decisão de Fachin.

Decisão tardia

Para Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, "Fachin reconheceu hoje o que deveria ter sido reconhecido há 3 anos". "Ele decidiu que havia incompetência territorial e assim baixou os casos que tratam da suspeição (que contaminaria toda a 'lava jato' e não só Lula)".

Considerado o "pai" da "lava jato", o procurador Celso Tres, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado, disse que a incompetência de Curitiba para julgar Lula sempre foi evidente. 

"Lá nada ocorreu. Mesmo o inspirador nome, 'lava jato', foi do posto de combustível localizado em Brasília. Curitiba não é sede da Petrobras, não é sede da administração pública federal, muito menos do exercício funcional dos políticos envolvidos", afirmou.

Ele também lembrou que "a ConJur fez eloquente levantamento de cerca de mil mandados (prisão, condução, busca e apreensão), sendo que apenas 3% foram compridos no Paraná, prova inequívoca que lá só havia o processo, nada de fatos". "Porém, esta tardia declaração de incompetência no STF é nada mais que evasiva para não declarar a também evidente suspeição de Moro." 

O criminalista Alberto Zacharias Toron disse que a decisão faz justiça, ainda que tardiamente. "Justiça tardia, mas sempre em boa hora. A melhor parte da decisão vem representada pela impossibilidade de renovação dos atos processuais, pois, com a anulação, é forçoso o reconhecimento da prescrição em relação ao ex-presidente Lula".

Flávia Rahal, criminalista, diz que "a competência universal da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi das mais evidentes ilegalidades da operação 'lava jato'". "A questão foi apresentada ao STF diversas vezes, mas acabou rejeitada. Agora, ainda que tardiamente, o Ministro Fachin assentou que Lula foi preso e cumpriu pena por ordem de juiz incompetente. É fundamental que os atos praticados pelo ex-juiz continuem a ser revistos pela nossa Suprema Corte."

Priscila Pamela, advogada criminalista e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, concorda que a anulação demorou a vir. 

"A decisão do Ministro Fachin é tardia, muito tardia. A incompetência do juízo vem sendo alegada pelas defesas desde o início da operação. Nunca houve elementos que pudessem vincular os casos a Curitiba, ao contrário. O posto de gasolina que deu origem à operação ficava em Brasília, os atos de ofício pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado (nomeações de diretores da Petrobrás) foram realizados em Brasília, a própria sede da Petrobrás não fica em Curitiba, enfim, nada havia que pudesse legitimar a competência da 13ª Vara de Curitiba", pontua.

"Destaco a morosidade da decisão, porque para além dos 580 dias em que Lula permaneceu preso, a omissão no reconhecimento da incompetência do juízo retirou o ex-presidente — candidato com maior intenção de votos — da corrida eleitoral e os prejuízos para a nossa democracia restaram evidentes. A decisão ainda reconhece a inocência do ex-presidente, pois reconhece não haver relação direta de suas ações com os desvios da Petrobras. Toda a acusação foi baseada em atos de ofício consistentes na nomeação de diretores da Petrobrás e se não houve relação direta desses atos com os desvios, não há crime a ser imputado a ele", conclui. 

Eleições

Alexandre Fidalgo, do Fidalgo advogados, diz que embora a decisão de Fachin tenha sido tomada no âmbito penal, ela terá reflexos eleitorais imediatos, uma vez que o ex-presidente volta a ter direitos políticos. 

"As condenações criminais em 2ª instância produziram o óbice da candidatura do ex-presidente Lula quando solicitada. No atual momento, com a nulidade, não há mais essa condição impeditiva, porque inexiste condenação criminal proferida por órgão colegiado a atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa", afirma. 

Já Ana Fuliaro, que atua na mesma banca, diz que "o impedimento que existia [no que diz respeito a Lula] era apenas no âmbito do sufrágio passivo, ou seja, de ser candidato". "O sufrágio ativo sempre esteve preservado, razão pela qual podia votar e manifestar-se politicamente. Seu voto em 2018 esteve submetido a questões de execução penal e não de direito eleitoral."

A constitucionalista Vera Chemim diz que diante da lentidão natural do andamento processual, a tendência é que Lula permaneça elegível até 2022, "até porque, mesmo que fosse condenado em primeira instância, precisaria de uma confirmação daquela condenação pela segunda instância". 

Além disso, prossegue, a decisão de Fachin "demanda um agravo por parte da Procuradoria-Geral da República, no sentido de encaminhar a questão ao Plenário do STF, por se tratar de um tema extremamente relevante e complexo, além de polêmico". 

Incompetente

Para Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, "o decreto anulatória era medida que se impunha, haja vista que no campo jurídico processual penal restou demonstrado à exaustão pela defesa técnica que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar processos relacionados ao tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, à míngua de sua relação direta com os crimes cometidos no âmbito da Petrobras, de sorte que a partir desse momento fica restaurado o direito constitucional público subjetivo do réu ao devido processo legal".

Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal, diz que a decisão reconhece algo já afirmado pelo STF em outros processos: que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba não é absoluta. 

"Essa decisão, todavia, não deve interferir no julgamento dos recursos que tratam da parcialidade — manifesta — do ex-juiz Sergio Moro. O tema da parcialidade, até para que o país conheça o nível de absurdo perpetrado por Sergio Moro e a força-tarefa da 'lava jato' de Curitiba, deve ser analisado com profundidade pelo STF", conclui. 

David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, considerou a decisão "importante e acertada". "Todavia, me parece que determinar arquivar os demais Habeas Corpus, mormente aqueles que estão em julgamento e com pedido de vista, não seja o caminho certo. Além disso, a amplitude dos efeitos de uma possível decisão no caso da suspeição seria maior que a atual decisão. Entendo que o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro deva continuar."

Fernando Parente, do Guimarães Parente Advogados, diz que "a decisão está correta do ponto de vista legal. "O Código de Processo Penal determina a competência a partir do local do fato. Constituição Federal diz que o juiz deve ser o juiz natural e imparcial."

Leandro Pachani, do Marcílio e Zardi Advogados, diz que a decisão de Fachin "consolida um entendimento externado há temos no meio jurídico: que não existe o tal juízo universal da 13ª Vara Criminal de Curitiba". "A atual decisão confere devida importância aos princípios do juiz natural e do devido processo legal ao estabelecer de forma didática e contundente a ausência de elementos mínimos para considerar a prorrogação de competência em feitos envolvendo a Petrobras e o ex-presidente."

Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de SP, diz que "há forte justificativa para a decisão, até porque os ilícitos não diziam respeito ou não envolviam diretamente a Petrobras". "Nesse sentido, já havia jurisprudência para reduzir a competência de Curitiba, favorecendo a de Brasília. Mas, para o mundo político, a decisão incendeia as discussões sobre 2022."

Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Tríplex do Guarujá)
AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia)
APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula)
AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)

Gilmar Fraga / Agencia RBS

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