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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

24
Out20

Há 4 anos, advogado de réus da Lava Jato alvo de investigação tinha escritório nos fundos de papelaria em Campo Grande

Talis Andrade

 

 

14
Mar19

O superadvogado do juiz Marcelo Bretas

Talis Andrade

 

Assim como não existe o herói sem mácula, seja ele juiz ou procurador, não existe o milagre do advogado que se torna sumidade sem ter produção jurídica

Por Luis Nassif 

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Há tempos, venho apontando a falta de transparência nos acordos de leniência da Lava Jato do Paraná. De repente, advogados obscuros tornaram-se especialistas em delações premiadas, recebendo honorários milionários, superando escritórios de reputação nacional, como se fosse uma nova área da ciência do direito.

Sua especialidade não é o conhecimento jurídico, a capacidade de argumentar nas instâncias superiores, a interpretação dos códigos e das leis: é o acesso aos juízes e procuradores dos processos.

Com o instituto da delação premiada, juízes e procuradores ganharam um poder adicional. A premiação ou punição dos réus dependerá exclusivamente do julgamento pessoal do juiz, em relação à colaboração do réu. Não precisa seguir Código Penal e essas velharias impressas. Se achar que a colaboração foi satisfatória, alivia a pena do réu. Se não gostar, mantem a prisão preventiva por tempo indeterminada e as penas financeiras sobre todo o patrimônio do recalcitrante.

Cabe ao juiz definir de quanto vai ser a multa, de quanto do patrimônio do réu poderá ser preservado por ele, o tempo de prisão etc. Com uma penada, uma multa de US$ 15 milhões pode se transformar em US$ 5 milhões, corruptos notórios podem obter liberdade em pouco tempo e preservar parte relevante de seu patrimônio.

No Paraná, os advogados milagreiros são Eduardo Bretas, Antônio Figueiredo Bastos, Marlus Arns. Bastos chegou a ser acusado por doleiros de cobrar uma “taxa de proteção”, o que ele negou.

Na Vara de Marcelo Bretas, o Sérgio Moro do Rio de Janeiro, o superadvogado milagreiro se chama Nythalmar Dias Ferreira Filho, de 28 anos de idade.

Até 2016 tinha uma sala no fundo de uma farmácia de subúrbio, em Campo Grande. Seu escritório foi aberto em novembro de 2015, com capital social de R$ 15 mil, tendo como sócia Leticia Ferreira Tomé. Em agosto de 2016 passou a advogar na 7ª Vara Criminal, do juiz Marcelo Bretas,

Em pouco tempo, tornou-se o advogado preferido dos maiores réus do juiz Marcelo Bretas. Arthur Soares, o Rei Arthur, alvo de uma denúncia do MPF por compra de Votos para a Olimpíada de 2016, trocou seu advogado, João Mestieri, de uma banca reconhecida, pela do jovem gênio das delações.

Antes dele, já tinha conquistado como clientes Fernando Cavendish, da Delta Construções, Alexandre Accioly, o ex-Secretário José Mariano Beltrame, Pedro Correa e Marco de Lucca. Humilde, Nytalmar fez questão de agradecer em seu Twitter.

 Tem obtido vitórias brilhantes. Conseguiu reduzir a pena de Lucca para prisão domiciliar. Cavendish, envolvido em mil rolos, inclusive com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, conseguiu prisão domiciliar e, depois, numa vitória do bravo Nythalmar, foi liberado até dela, por serviços reconhecidos pelo implacável Marcelo Bretas.

Recentemente, foi ao presídio de Bangu oferecer seus préstimos ao ex-governador Sérgio Cabral. Como Cabral não aceitou, Nythalmar pediu que Cabral convencesse Eike Baptista a aceitar seus serviços.

Uma busca no Google revelará que o escritório Nythalmar Dias Ferreira Filho tem um sócio, a Advogada Leticia Ferreira Tomé. Uma busca nos exames da Ordem dos Advogados mostra que ela passou no exame da ordem de 2012, apenas 7 anos atrás.

Mostra também que a sócia de um escritório milionário passou em um concurso para a Secretaria da Saude de Belfort Roxo em 2016.

Assim como não existe o herói sem mácula, seja ele juiz ou procurador, não existe o milagre do advogado que se torna sumidade sem ter produção jurídica. Não se conhece uma peça jurídica de Nythalmar. Sua especialidade é a capacidade de persuadir um juiz supostamente implacável a rever suas penas para seus clientes.

Nesses tempos de empreendedorismo e de self-made-man, salve a inovação na área jurídica. Pode render mais do que uma startup dos nerds da Internet.

Mais cedo ou mais tarde haverá uma Lava Jato da Lava Jato.

 

05
Mai18

Prisão dos doleiros Rezinski acabou com a candidatura de Huck a presidente

Talis Andrade

Luciano Huck com Roberto Rezinski.jpg

Casais Luciano Huck e Roberto Rzezinski 

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Accioly, Rzezinksi e respectivas senhoras
 

DCM - A lista de amigos e sócios do empresário Roberto Rzezinski inclui Luciano Huck, Alexandre Accioly, laranja de Aécio e parceiro de Huck na academia Bodytech, o ex-jogador Ronaldo, o ex-técnico Bernardinho et caterva.

 

Rzezinski foi preso na quinta sob suspeita de ter recorrido ao esquema de Vinicius Claret e Cláudio Barbosa, delatores da Operação “Câmbio, Desligo”, os chamados “doleiros dos doleiros”.

 

Robertinho e o irmão gêmeo Marcelo trocaram, entre 2011 e 2017, US$ 12 milhões de dólares depositados em contas no exterior por reais em espécie no Brasil.

 

Em 2010, o casamento com Wanda Grandi, ex-assistente de palco de Huck, foi uma espécia de reunião da máfia, com mais gente hoje enrolada na Justiça do que patê de foie gras.

 

wanda grandi-e-roberto rezinski.jpg

 

Caras - Desde que trocaram o primeiro beijo, em abril do ano passado, o empresário Roberto Rezinski e a atriz Wanda Grandhi apaixonaram-se. Quatro dias depois, o casal tatuou a inicial do nome do outro no corpo. Em uma semana, eles viajaram para NY. E em vinte dias estavam morando juntos no apartamento do empresário, na Barra, Rio (foto).

Marcelo e Roberto com o ex-sócio Ronaldo Fenômen

Marcelo e Roberto Rezinski com Ronaldo Fenômeno  

 

Além dos irmãos Rezinski doleiros, Huck tem ligação direta com o ex-governador Sergio Cabral: a doação de um terreno no paraíso.

 

Escreve Kiko Nogueira:

 

A mansão de Huck em Angra não existiria sem um decreto de Cabral e a “maricultura” da Paraty House dos Marinhos

 

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Huck entre Cabral e a mulher, Adriana Ancelmo

 

Em fevereiro, o Ministério Público Federal enviou um pedido à Justiça para manter a condenação de Luciano Huck por “se apoderar de um bem da sociedade” em sua mansão em Angra dos Reis.

 

Como contou Helena Stephanowicz na Rede Brasil Atual, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região defende, no STJ, a rejeição de um recurso de Huck por tratar-se apenas de “medida de inconformismo, caracterizando mera insatisfação do réu com a sentença”.

 

A juíza Maria de Lourdes Coutinho Tavares havia condenado o apresentador a pagar 40 mil reais por cercar com boias e redes a faixa costeira ao longo de sua casa na Ilha das Palmeiras. Tudo sem autorização ambiental.

 

Na terça, dia 17, o Ministério Públicod Federal do RJ solicitou a execução da sentença, já que todas as opções de recursos foram esgotadas.

 

Ele alegava que havia “o propósito de exercício futuro de atividade de maricultura” — ou seja, a criação de mariscos.

 

Não por coincidência, é a mesma desculpa usada pelos Marinhos para manter a Paraty House longe de estranhos. Uma paisagista que trabalhou lá escreveu um depoimento ao DCM.

 

“A maricultura dos Marinhos segue a mesma característica da de Luciano Huck”, disse.

 

“No caso da Paraty House, o que se fez foi uma fazenda marinha de fachada para impedir acesso das pessoas e embarcações à praia. As lanternas [estruturas onde os moluscos ficam armazenados] possuíam 4-6 animais completamente abandonados. Em suma, era uma aquicultura mentirosa.”

 

Huck também foi favorecido, em seu empreendimento, pelo então governador Sérgio Cabral. Reproduzo abaixo trechos de uma reportagem do Estadão de janeiro de 2010 sobre a “Lei Luciano Huck”.

 

PS: não consta que Huck tenha visitado Cabral na prisão.

 

“Alvo de ação civil pública movida pelo município de Angra dos Reis em outubro de 2007 por supostos danos ambientais e construções irregulares em sua casa de veraneio, o apresentador de TV Luciano Huck é representado pelo escritório de direito do qual é sócia a primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo Cabral.

 

Seu marido, o governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), editou, em junho do ano passado, o Decreto 41.921, que alterava a legislação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, na Baía de Ilha Grande.

 

A medida, cuja constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, beneficiaria proprietários de residências consideradas irregulares na região — caso de Huck e sua casa na Ilha das Palmeiras.

 

Ambientalistas contrários às mudanças determinadas por Cabral se referem ao decreto conhecido como “Lei Luciano Huck”. Na Ação 2007.003.020046-8, que tramita na 2ª Vara Cível de Angra, o apresentador é representado por dois integrantes do escritório Coelho, Ancelmo e Dourado Advogados.

 

O município obteve liminar, em maio de 2008, que obrigou Huck a paralisar as obras em sua casa, que incluíam a construção de bangalôs, decks, garagem de barcos e muro para criação de praia artificial, “o que pode ocasionar danos ambientais irreversíveis, assim como agravar os já existentes”, conforme despacho do juiz Ivan Pereira Mirancos Junior.

 

Desde domingo, o Estado vem mostrando a atuação da primeira-dama e de seu escritório de advocacia em ações judiciais, como a defesa do Metrô Rio e do grupo Facility, um dos maiores fornecedores do governo Cabral.

 

Procurado, o governo do Estado indicou Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para comentar o caso. Cabral e Adriana estão em Londres, na Inglaterra, e não foram localizados.

 

Em nota, o Inea informou que a licença ambiental para a casa de Luciano Huck foi concedida em junho de 2004 e o Estado “desconhece a existência de ação do município de Angra contra o apresentador e os motivos que fizeram com que o município movesse a ação citada”. Segundo o Inea, Huck nunca fez pedido ao Estado com base no decreto.

 

O polêmico Decreto 41.921 teria sido originalmente elaborado na Secretaria da Casa Civil, e não por órgãos ambientais do Estado do Rio, segundo servidores que atuam no setor.

 

Segundo o Inea, a informação não é verdadeira. “O decreto foi elaborado pela Secretaria do Ambiente e encaminhado à Casa Civil unicamente para a assinatura do governador e publicação.”

 

 
 

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