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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

07
Set23

A decisão histórica do Ministro Dias Toffoli sobre a prisão de Lula

Talis Andrade
 
 
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por Urariano Mota

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Este mês de setembro de 2023 ficará marcado por este julgamento do Ministro do STF  Dias Toffoli:

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contrários à lei”.

A saber: agentes criminosos Moro, Dallagnol e demais cúmplices. Então o Ministro Dias Toffoli exerceu em 6 de setembro deste 2023 o seu ofício de magistrado maior ao pôr o dedo na ferida:

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.  (Negrito e sublinha do Ministro Dias Toffoli na sua decisão)

E neste ponto, devemos observar que a própria imprensa chocou o ovo do fascismo. A campanha difamatória, a cruzada de todos contra Lula foi disseminada nos telejornais, jornais e rádios de Norte a Sul do Brasil, que nisso de reacionarismo não existem divisões entre nordestinos e sulistas. Todos são iguais contra a democracia popular. Nisso, também, não praticam os seus manuais de redação, aqueles que trovejam e pregam ouvir o outro lado. Mas que lado? Este: “defender o patrão e o capitalismo acima de todas as coisas”. Assim, todos lembram, Lula foi o culpado de desastre e tragédias da aviação em verdadeiras telenovelas de horror na televisão. Lula foi O Populista ao abrir universidades para estudantes de escolas públicas. Lula foi culpado de fundar bolsa família (bolsa esmola, diziam-no), e, acima de tudo, de levantar o Brasil contra a velha ordem mundial, Isso se tornou um crime de lesa-pátria, sem ironia. Então havia cobertura de protestos amplificados à exaustão, de apresentação do Nordeste como a terra do atraso, mais que atraso social, político, sobretudo. Pois só votariam em Lula os atrasados, os analfabetos, os mendigos de bolsas, os negros e os favelados, lembramos muito bem. Então o ovo do fascismo explodiu em Bolsonaro, com seus naturais assassinatos de eleitores de Lula e caterva. 

Então esse ovo chocado gerou de imediato o fenômeno do paladino contra a corrupção, que atendia pelo nome de Sergio Moro. Mas como a direita se repete! Depois de Collor, o caçador de marajás, tivemos Moro, Muro contra a democracia brasileira. Então, com semelhante juiz, saudado e aplaudido, atingimos ações de gangster, também conhecidas pelo nome de acordos de delação. Na verdade, tratos vergonhosos obtidos pelo terror, por crimes plantados no inquérito, com ameaças, imputações genéricas etc. 

Como bem escreve o Ministro Dias Toffoli em sua decisão: 

“Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar INOCENTES à prisão. DELAÇÕES ESSAS QUE CAEM POR TERRA, DIA APÓS DIA, ALIÁS. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”. (Maiúsculas do Ministro)

Os mais frágeis caíram na chantagem, para melhor destruição de suas carreiras. Nem gaguejaram na mentira da confissão. Então Dias Toffoli avança sobre o  inquisidor Sergio Moro: 

“O quarto fato indicativo da quebra de imparcialidade do magistrado aconteceu em 2018, quando o magistrado atuou para que não fosse dado cumprimento à ordem do Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto, que concedera ordem de habeas corpus para determinar a liberdade do ex-Presidente Lula (HC 5025614- 40.2018.4.04.0000 – Doc. 30), de modo a possibilitar-lhe a participação no ‘processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha’. Mesmo sem jurisdição sobre o caso e em período de férias, o ex-Juiz Sergio Moro atuou intensamente para evitar o cumprimento da ordem, a ponto de telefonar ao então Diretor-Geral da Polícia Federal Maurício Valeixo e sustentar o descumprimento da liminar, agindo como se membro do Ministério Público fosse, com o objetivo de manter a prisão de réu em caso em que já havia se manifestado como julgador....”

O criminoso estava absoluto, não? E contra Lula, havia de matá-lo na reputação e na dignidade. 

Ou seja, o maior estadista do mundo já estava condenado antes das provas. Não existiam provas? Ora, elas se arranjam. E assim foram  arranjadas na Leva Jeito. Leva Jeito de crimes. Melhor: eram crimes de fato cometidos pelo juiz Sergio Moro. Acompanhem por favor este momento da inquisição:

“Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?

Lula: Tá assinado por quem?

Moro: .. A assinatura tá em branco…”

E foi condenado por documento com assinatura em branco! Ah, se não estava assinado por Lula, poderia estar, portanto, já estava assinado. A sentença de Sergio Moro para a prisão de Lula era tão miserável de provas, que os parágrafos podiam ser copiados de qualquer lugar do documento escrito, e o resultado seria o mesmo. As desrazões se repetiam ou apenas mudavam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba era uma só: “declarou, declarou, declarou.. “. Ou então se referiam a e-mails onde Zeca Pagodinho era Lula, Brahma era Lula, Chefe era Lula, Madame era Marisa… Todo arrazoado desarrazoado era um labirinto de idas e vindas, recuos de passagem, voltas, com a fixação em busca de um só ponto: a condenação do presidente Lula. Mas agora chegou a hora e a vez do Inquisidor responder por seus crimes. Assim expressou o Ministro Dias Toffoli em seu julgamento histórico:  

“reputo, de imediato, necessário oficiar-se à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, bem como à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, bem como outras instituições que mencionarei ao final, para que seja possível a adoção de medidas necessárias para se apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também na esfera cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de réus e pessoas jurídicas em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”  (Negrito e sublinha na decisão escrita do Ministro)

É necessário, portanto, agora avançar sobre a punição penal do ex-juiz Sergio Moro. O Inquisidor, quem diria? Vai para a prisão.

 

03
Jun23

Procuradora que reclamou do salário só para ‘brincos e vaidades’ recebeu R$ 667 mil em um ano

Talis Andrade

O “desabafo” de Carla Fleury na reunião do Colégio, diante dos pares que recebem valores equivalentes aos dela, viralizou nas redes sociais. Carla agradeceu a Deus por seu marido ser “independente” e por ela não “manter sua casa”. “Meu dinheiro é só para eu fazer minhas vaidades, graças a Deus. Só para os meus brincos, as minhas pulseiras e os meus sapatos. Mas eu tenho dó dos promotores que estão iniciando a carreira. Porque o custo de vida hoje é muito caro”, afirmou na segunda-feira, 29.

O Ministério Público de Goiás detalha benefícios que construíram os subsídios de Carla, em março, incluindo R$ 1,2 mil em auxílio alimentação e R$ 2,5 mil em auxílio saúde. Ela recebeu também R$ 6.486,03 sob a rubrica “outras verbas indenizatórias” e R$ 18.913,07 de abono pecuniário – venda de férias (assim como os juízes, os membros do Ministério Público desfrutam dois meses de descanso remunerado por ano).

Entre maio do ano passado e abril deste ano, o mês em que a procuradora teve o holerite mais elevado foi dezembro: R$ 72.228,99 líquidos. Naquele mês, a remuneração bruta foi a R$ 92.016,37. O contracheque registra R$ 30.223,46 em “verbas indenizatórias”.

Em todos os meses a procuradora recebeu abono de permanência – “valor equivalente ao da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade”.

Carla Fleury integra os quadros do Ministério Público de Goiás desde maio de 1992. Seu cargo é vitalício.

Veja aqui a remuneração da procuradora mês a mês

'Situação de pires na mão', diz procuradora sobre salários do Ministério Público de Goiás. Fala de Yara Alves Ferreira e Silva ocorreu na mesma sessão em que Carla Fleury de Souza reclamou de salário de R$ 35 mil. A sessão do Colégio de Procuradores de Justiça de Goiás ocorreu na última segunda-feira, 29. Ela disse também que que servidores da instituição estão "humilhados e agachados" em relação a outras carreiras jurídicas no Estado. Segundo portal da transparência do MP de Goiás, a procuradora de Justiça teve rendimento líquido de R$ 41.776,03 em maio de 2023. #terranoticias

O sociólogo Jessé Souza, autor do livro "A Elite do Atraso", comenta a declaração da procuradora do Ministério Público de Goiás (MPGO) Carla Fleury de Souza, que viralizou após lamentar o atual salário que recebe, de cerca de R$ 30 mil mensais. "Não é que ela desconheça a pobreza, é que ela não se importa. Afirmação resume a sociedade brasileira e, especialmente, a relação das camadas privilegiadas em relação ao povo. Falta reconhecer que o sofrimento da maioria é sofrimento de gente".

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