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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

06
Fev21

Deltan Dallagnol admite que prisão é eficiente para forçar acordos de delação

Talis Andrade

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Pinhais existe para vergonha da justiça ppv e para o sadismo de Moro & Dallagnol

 

"PRENDE E FALA"

Por André Boselli e Luiza Calegari

"Nunca uma transferência foi tão eficiente, rsrsrs". A frase é do procurador Deltan Dallagnol, à época coordenador da frente paranaense da "lava jato". Foi escrita em "chat" de procuradores no dia 4 de agosto de 2017. A "transferência" a que ele se refere é a de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil.

Dias antes, em 27 de julho, Bendine tinha sido preso preventivamente na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Mas poderia ser transferido para o Complexo Médico Penal (CMP) — em Pinhais, região metropolitana de Curitiba —, cujas condições são reconhecidamente precárias.

Na conversa, uma outra pessoa tinha dito que Bendine pediu para não ser transferido, sinalizando que poderia fechar um acordo de delação premiada. Foi nesse momento que Deltan ironizou a "eficiência" de uma ameaça de transferência para forçar uma "colaboração".

O sucinto diálogo deixa claro o que muitos advogados há tempos vêm alertando: o modus operandi do consórcio de Curitiba envolveu decretações de prisão preventiva como forma de pressionar os investigados a fazer acordos de colaboração premiada.

As frases constam do material a que a defesa do ex-presidente Lula teve acesso, após decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Os dados foram obtidos por hackers e, posteriormente, apreendidos pela Polícia Federal, no curso da apelidada operação spoofing. 

Leia a íntegra do trecho:

4 Aug 17
• 14:49:07 Advogados do Bendine estão tentando falar com o Moro e com vocês para dizer que ele quer fazer um acordo de colaboração e não ir para o CMP....
• 15:05:15 Moro pediu para transferir o Bendine só na segunda.
• 17:39:52 Deltan kkkk
• 17:39:59 Deltan Nunca uma transferência foi tão eficiente rsrsrs
• 17:40:06 Deltan Pediram reunião pra segunda pela manhã
• 19:04:29 Boa... rs

 

18
Jul20

Gilmar sobre a Lava Jato: “Eles sabem o que fizeram no sábado à noite”

Talis Andrade

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por Vasconcelo Quadros/ Agência Pública

A ‘Agência Pública’ aponta que, em agosto, Sérgio Moro terá sua conduta profissional como magistrado finalmente confrontada pelas acusações de parcialidade e de abuso contra o ex-presidente Lula. Que as revelações da Vaza Jato mostram o conluio entre procuradores da República e o ex-juiz federal, manipulando dados e informações para perseguir o líder petista

Entrelaçados por interesses mútuos, a Lava Jato de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro terão seus destinos definidos assim que terminar o recesso do Judiciário, em agosto. A primeira sessão presencial da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terá na pauta um habeas corpus (HC) com potencial de provocar uma nova reviravolta na política: o julgamento do recurso que alega suspeição de parcialidade de Moro e dos procuradores do Paraná no caso do tríplex do Guarujá, processo que resultou na condenação e prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Interrompido em dezembro de 2018 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do STF, o caso agora volta à tona num cenário completamente distinto, recheado de novos episódios que tiraram de Moro e da força-tarefa de Curitiba a aura de intocabilidade. “É claro que os acontecimentos posteriores ao pedido de vista devem entrar no debate”, disse Mendes à Agência Pública ao confirmar que, depois de 18 meses, liberará o HC para julgamento.

O primeiro item do novo debate, segundo o ministro, serão os diálogos da Vaza Jato revelados pelo site The Intercept Brasil nos quais Moro, entre outras irregularidades, dá orientações e combina estratégias de investigação com os procuradores de Curitiba.

Mendes diz que os advogados da defesa aditaram outros fatos novos que devem ser considerados nos debates durante o julgamento. “A defesa argumenta que havia um propósito de Moro para cercar e condenar Lula. É o que vamos ver”, disse o ministro, um crítico corrosivo aos exageros da Lava Jato. “Eles [os lavajatistas] sabem que o poder absoluto corrompe”, acrescenta.

A Pública entrevistou procuradores e subprocuradores da República e ouviu que, entre agosto e setembro, a Lava Jato deixará de existir como é, aquecendo o clima para um placar no STF favorável às reclamações da defesa de Lula sobre quebra da imparcialidade por Moro. O processo pode até ser anulado e a investigação sobre o caso do tríplex do Guarujá voltaria à estaca zero. Essa hipótese representaria uma espécie de pá de cal na chamada República de Curitiba. O ex-juiz tem dois votos a favor, o do relator Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia, que ainda podem mudar de posição. Faltam as posições de Mendes, do decano Celso de Mello e de Ricardo Lewandowski.

Um dos mais antigos integrantes do Ministério Público Federal (MPF), com forte atuação no caso Banestado, embrião do que seria a Lava Jato, o procurador gaúcho Celso Antônio Três não tem dúvidas que a investigação sobre o apartamento do Guarujá foi politizada e que, mais tarde, o TRF-4, pressionado pela popularidade da operação, “acelerou o processo para deixar Lula fora da eleição de 2018”.

Críticos dos métodos adotados em Curitiba, Três disse à Pública que os lavajatistas também cometeram “erros capitais” no decorrer de toda a operação: atropelaram o devido processo legal, flexibilizando medidas, como conduções coercitivas e buscas e apreensões a rodo “para assustar seus alvos – coisa de mafiosos” e “nos contratos de delação premiada não incluíram nenhuma cláusula que evitasse o desemprego e a quebradeira em massa” de empreiteiras ou empresas que negociavam com a Petrobras. Além disso, politizaram as operações, “focando na destruição dos partidos”, sobretudo os de esquerda, “que representam a alma da democracia”, influenciando eleições.

Celso Três preconiza o fim da Lava Jato com uma boa dose de humor:

No quesito produtividade, a Lava Jato fez mais operações do que denúncias. E termina muito mal para procuradores: um foi preso [ Angelo Villela], outro pulou para o lado de lá do balcão [Marcelo Miller], um terceiro está sendo investigado por corrupção [Januário Paludo] e o chefe [ Rodrigo Janot] está proibido de se aproximar do Supremo Tribunal Federal”.

O último comentário é uma referência à decisão do STF que reagiu à revelação de que Janot entrou armado na corte e por muito pouco não atirou em Gilmar Mendes, conforme esclareceu o próprio PGR em complemento ao episódio relatado em livro de sua autoria.


Por sua vez, Mendes responsabiliza Janot pelos desvios na Lava Jato. “Tudo o que se vê hoje, essa anomia na Lava Jato, é resultado da falta de governança e de coordenação de Rodrigo Janot. Foi uma gestão corporativa, mas não só isso. O que esperar de alguém que confessou que estava bêbado quando aceitou o convite da Dilma [ex-presidente Dilma Rousseff] para ocupar o cargo?”, disse Mendes à Pública. Para ele, ao revelar friamente que pretendia matá-lo, Janot enterrou a reputação. “Ele se suicidou”, cutuca.

Procurado pela reportagem, Rodrigo Janot não respondeu até a publicação.

Celso Três diz que, desde a suspensão do julgamento, a vida de Moro deu uma guinada. Ele deixou a magistratura, passou pelo governo que ajudou a eleger e agora, num comportamento típico de político, dispara contra seus potenciais adversários. O procurador afirma que o ex-juiz não se dá conta de que, ao criticar Lula com fins políticos, está criticando um réu que condenou, num processo cujos recursos de contestação ainda não se esgotaram. “Pelo contexto atual, não tem como não declarar a quebra da imparcialidade de Moro”, diz o procurador.

Não é só a Vaza Jato. Livro de Janot também pode ser usado como evidência de parcialidade de Moro contra Lula

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As suspeitas de direcionamento político na investigação ganharam um novo reforço também com o relato do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot no livro Nada menos que tudo (lançado depois que o julgamento do HC 164493 foi suspenso), em que ele deixa matéria-prima para a defesa do ex-presidente usar. Num dos capítulos, que leva o sugestivo título “O objeto de desejo chamado Lula”, Janot conta que o grupo curitibano, capitaneado pelo procurador Deltan Dallagnol, se deslocou até Brasília para pedir que o então procurador-geral pulasse vários lugares na fila de partidos investigados. Eles queriam que Janot antecipasse a denúncia contra Lula por organização criminosa e, assim, evitar que as duas acusações de Curitiba, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (aceitas e aplicadas por Moro na sentença), ficassem descobertas.

Janot relata o que ouviu de Dallagnol: “Queremos que você inverta a ordem das denúncias para colocar a do PT em primeiro”. Ele acha que Dallagnol queria, também, justificar a ampla divulgação que promovera tempos antes ao anunciar, na famosa entrevista por PowerPoint, que Lula era o “general”, “comandante máximo” e “grande líder” da organização criminosa. Janot disse que não aceitou e manteve a decisão de denunciar primeiro políticos do PP e do PMDB, seguindo o critério de priorizar os casos pela robustez das provas.

“Eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. Isso [acusação de líder de organização criminosa] é o que daria base jurídica para o crime de lavagem de dinheiro imputado a Lula”, relata Janot, que disse ter ficado “chateado com as pressões” dos lavajatistas curitibanos. Ainda assim, Moro condenou Lula na primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, sentença confirmada depois pelo TRF-4.

Em outro capítulo do livro, Janot diz ter ficado irritado com a fragilidade das investigações no momento em que preparava para soltar, em março de 2015, a primeira lista de parlamentares alvos de inquérito, a famosa “lista de Janot”. Conta que nessa ocasião um de seus assessores mais próximos, o procurador Vladimir Aras, lembrou ter ouvido de um dos integrantes da força-tarefa de Curitiba que a estratégia era “horizontalizar [a investigação] para chegar lá na frente”, conceito que só entendeu bem mais tarde.

“[…] quando vi Sergio Moro viajando para o Rio de Janeiro para aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo Bolsonaro, é que me veio de novo à cabeça aquela expressão. Horizontalizar implicaria uma investigação com foco num determinado resultado?”, pergunta Janot. Em seguida, ele relaciona a expressão “horizontalizar” com os vazamentos seletivos de trechos das delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-ministro Antonio Palocci, que causaram “enorme impacto” nas eleições de 2014 e 2018 a favor de adversários do PT. Janot então arremata: “Esses dois casos, a meu ver, expõem contra a Lava Jato, que a todo momento tem que se defender de atuação com viés político”.

As revelações de Janot foram ofuscadas pela confusão que o procurador-geral arrumou com Mendes nos dias em que o livro estava sendo lançado. Mas são relevantes. “O livro reforça o argumento que usamos para impetrar dois habeas corpus, um contra o Moro e outro contra os procuradores”, diz o advogado de Lula Cristiano Zanin. Ele também acusa Moro de ter sido desleal com a defesa. Segundo Zanin, além de deslocar indevidamente o caso do tríplex para Curitiba, o ex-juiz autorizou o grampo telefônico que durante 23 dias registrou conversas de seu escritório com o ex-presidente, num caso semelhante ao que já havia ocorrido com outro advogado, Cezar Roberto Bitencourt, nas investigações do Banestado. Mesmo vencido na mesma Segunda Turma, em 2013, o ministro Celso de Mello condenou a metodologia e votou pela anulação do processo.

Em julho de 2019 a defesa de Lula apresentou uma petição ao relator do caso, ministro Edson Fachin, pedindo que fossem aditados à próxima fase do julgamento os diálogos da Vaza Jato, que não fizeram parte dos primeiros debates. Os advogados argumentam que a parcialidade de Moro e a politização das investigações ficaram patentes também quando o ex-juiz abandonou 23 anos de magistratura para aceitar o convite de Bolsonaro, o candidato que mais se beneficiou do antipetismo estimulado pelas investigações contra Lula.

A eventual anulação da sentença é uma tese que já em dezembro de 2018, quando o julgamento do habeas corpus teve início, ganhava corpo no grupo de procuradores que atuam em revezamento na Segunda Turma do STF. Um deles, Antônio Carlos Bigonha, chegou a preparar um parecer reconhecendo que Moro e seus colegas curitibanos haviam, sim, quebrado o dever de imparcialidade em relação a Lula. Como Mendes pediu vista, o parecer nem chegou a ser lido na sessão, mas era do conhecimento da PGR.

Na mesma sessão, porém, numa censura a uma nota emitida pela Lava Jato de Curitiba criticando a decisão que anulou a condenação contra o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine e determinou que réus fossem ouvidos depois dos delatores, o mesmo Bigonha pediu desculpas formais ao STF. O procurador afirmou em nota que ficou registrado que não concordava com as críticas nem cabia a procuradores da primeira instância fazer juízos de valor sobre decisões do STF. Era um sintoma de que a Lava Jato de Curitiba já estava em rota de colisão com a PGR.

O papel de Aras e a sexta autorização para que a força tarefa de Curitiba continue funcionando como força paralela desconhecida da PGR

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Com a posse do procurador-geral Augusto Aras, crítico da Lava Jato desde a gestão de Janot, o tema entrou definitivamente na agenda do MPF. Fontes da cúpula do MPF ouvidas pela Pública acham que Aras não vai renovar, em setembro, a sexta autorização para que a força-tarefa de Curitiba continue funcionando no modo em que está construída: uma força paralela, desconectada da PGR. Criado por Janot em 2014, o grupo, inicialmente de seis, conta hoje com 15 procuradores e cerca de 50 servidores de apoio e ocupa prédio separado do MPF. Para continuar, é necessário que o procurador-geral autorize todos os anos por meio de portaria específica.

Um dos estrategistas da Lava Jato, o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, agora um próspero advogado que atua em casos de leniência em Curitiba, tem dito abertamente em entrevistas que Aras decidiu enquadrar a equipe paranaense como pretexto para investigar a atuação de Moro, agradar a Bolsonaro – em guerra com o ex-juiz –, de olho numa das vagas de ministro que se abrirão no STF em 2020 e 2021. Lima tem falado em nome dos lavajatistas sobre temas polêmicos. Procurado, não quis dar entrevista à Pública.

O subprocurador-geral Hindemburgo Chateaubriand Filho, um dos idealizadores da Unidade Nacional Anticorrupção (Unac), uma central das forças-tarefa, afirma que a proposta foi apresentada ao Conselho Superior do MPF bem antes de Aras assumir. “Infelizmente, o projeto veio à tona nesse momento de crise. Mas ele não vai acabar com a Lava Jato”, afirma Chateaubriand.

Segundo ele, se aprovado, o órgão vai apoiar as ofensivas anticorrupção, respeitando a independência de cada procurador natural, mas criando uma sinergia administrativa e de conhecimento comandadas por Brasília, para racionalizar e dinamizar investigações.

O fato é que, pelo que está escrito no projeto, os responsáveis pelas forças-tarefa passariam a alimentar o órgão central vinculado à estrutura da PGR e responderiam a um superior hierárquico, o que, em geral, é comum no Ministério Público. A Unac, que prestaria contas ao Conselho Superior do MPF, daria todo suporte às regionais, mas também teria atribuição de abrir procedimentos investigatórios, acompanhar ou requisitar inquéritos e diligências, prover as equipes de técnicas especiais de apuração e propor medidas cautelares e persecutórias, como prisões e buscas. No limite, atuaria ainda na proposição e instrução de delação, ação penal ou de improbidade e em acordos e convênios nacionais ou internacionais.

A abrangência seria ampla, mas não é só isso que preocupa os lavajatistas curitibanos. Eles declararam guerra à cúpula ao reagir contra uma incursão da subprocuradora Lindôra Araújo, no início de junho, no prédio independente onde funciona a força-tarefa, acusando Aras de buscar acesso a informações sigilosas de investigações. Depois de uma guerra interna, o presidente do STF, Dias Toffoli, pôs fim à contenda com uma decisão simples: tudo o que há no banco de dados de Curitiba pode ser compartilhado com a PGR.

O procurador Celso Três não vê motivo para a reação e afirma que, se há alguma suspeita de uso indevido de informações por Aras, que Deltan Dallagnol esclareça. “Uma investigação não tem direito autoral. Não existe razão para apurar e não compartilhar, a não ser que tenha algo errado que não é para aparecer”, disse Três. Ele acha, no entanto, que seus colegas podem estar preocupados com uso de recursos que não passaram pelos canais normais ou com operações que ficaram estacionadas numa espécie de limbo paralelo e cuja revelação poderia refletir em sentenças.

Três chama atenção para um detalhe relevante: as obras contratadas pela Petrobras, sobre as quais houve sobrepreço para justificar a corrupção, não passaram por nenhuma perícia. A acusação, segundo ele, está amparada apenas em laudos que comprovam propina na fase de licitação, mas não na execução física dos projetos.

Na visão do procurador gaúcho outro dilema dos curitibanos é explicar a atuação de agentes estrangeiros na Lava Jato, revelada pela Pública em parceria com o The Intercept Brasil. “Os interesses dos Estados Unidos foram escandalosamente protegidos com a investigação contra a Petrobras”, afirma.

A decisão de Toffoli não inibirá uma investigação interna aberta pela Corregedoria do MPF, que, se de um lado aceitou o argumento de Dallagnol contra a procuradora Lindôra Araújo, de outro fará uma devassa em toda a estrutura que funcionou em Curitiba nos últimos seis anos.

Na visita que fez ao prédio de Curitiba, alertada por um agente de segurança do MPF, a procuradora apreendeu e levou para ser periciada em Brasília uma parafernália eletrônica com capacidade para monitorar conversas telefônicas. A suspeita é que se trata de um grampo tecnicamente sofisticado.

O roteiro anunciado sobre o esvaziamento da Lava Jato e a hipótese provável de uma reviravolta na condenação de Lula teriam efeito demolidor sobre a imagem de Moro. Sem a toga que teve de renunciar para assumir o cargo oferecido por Bolsonaro e sem o foro especial que contava como ministro, o ex-juiz mergulhou na política. “São dois extremos que devem ser evitados”, escreveu nos agora tradicionais posts nas redes sociais, ao criticar seus principais alvos do momento, Bolsonaro e Lula. Pessoas próximas ao ex-juiz acham que ele está se arriscando. “Ele não tem traquejo político e deveria ficar calado. Vão triturá-lo”, disse à Pública, sob o compromisso de anonimato, um delegado federal que integrou a cúpula da Polícia Federal. Segundo essa fonte, possíveis esqueletos deixados nos armários das operações que celebrizaram o ex-juiz devem vir à tona bem antes das eleições de 2020, seu horizonte óbvio. Procurado por meio de sua assessoria, Moro não quis falar.

Limpa no Ministério da Justiça: seis “moristas” foram exonerados

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Moro assistiu também seu poder de influência aniquilado com o desmonte promovido por Bolsonaro, que mandou fazer uma limpa nos cargos de primeiro escalão do Ministério da Justiça. O primeiro a cair foi o ex-diretor da Polícia Federal (PF) Maurício Valeixo, cuja demissão forçou Moro a abandonar o governo acusando o presidente de interferência ilegal no órgão.

Em seguida foram demitidos todos os assessores que ele levou de Curitiba para Brasília: o ex-superintendente da PF Rosalvo Ferreira Franco (Secretaria de Operações Integradas), o delegado Fabiano Bordignon (Departamento Nacional Penitenciário) e, por último, a delegada Érica Marena (Departamento de Recuperação de Ativos e de Cooperação Internacional). Do núcleo lavajatista original, apenas o delegado Igor Romário de Paula (Diretoria de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado) permaneceu na PF, mas por determinação do ministro Alexandre de Moraes, por comandar as investigações sobre a rede bolsonarista que defende golpe militar.

Também perderam os cargos outros assessores levados por Moro para o Ministério da Justiça, como o delegado Luiz Pontel de Souza (Secretaria Executiva, equivalente ao número 2), o jurista Wladimir Passos (Secretaria Nacional de Justiça) e o general Guilherme Theophilo (Secretaria Nacional de Segurança), candidato derrotado na eleição para governador do Ceará em 2018 pelo PSDB.

Embora Moro tenha sustentado que escolha do general era técnica, a indicação foi do senador Tasso Jereissati e revelou um gesto político do então ministro para se aproximar do PSDB, alimentando as críticas segundo as quais durante a Lava Jato teria evitado incluir líderes tucanos nas investigações.

Os diálogos com Dallagnol num chat privado, divulgados pelo The Intercept Brasil, mostram Moro preocupado, nos bastidores, com a citação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “Tem alguma coisa séria do FHC?”, pergunta, acrescentando que não tinha visto nada de sério na TV e indagando se um suposto crime de caixa dois em 1996, cujas informações haviam sido enviadas para o MPF paulista, não estaria prescrito. Com a sinceridade que marcou a politização, Dallagnol responde que o objetivo era “talvez para passar recado de imparcialidade”, num jogo de cena em que Moro pede para tomar cuidado para não melindrar “alguém cujo apoio é importante”.

Enquanto chefiou a 13ª Vara Federal de Curitiba, incensado pela fama, Moro nunca deu explicações. Mas agora, quando a Lava Jato faz água e há um risco provável de que o julgamento do habeas corpus 164493 possa mudar a compreensão de seu papel sobre alvos seletivos, o ex-juiz decidiu romper o silêncio em lives e postagens pelas redes sociais. “Aparentemente, pretende-se investigar a Operação Lava Jato em Curitiba. Não há nada para esconder nas investigações. Embora essa intenção cause estranheza”, escreveu num curto e sintomático texto no Twitter, gerando suspense sobre inimigos imaginários.

Como é impossível imaginar uma conspiração entre Lula e Bolsonaro para acabar com investigações de corrupção, o mais sensato é que o fim da Lava Jato seja resultado do acúmulo de erros cometidos pelos lavajatistas. “Eles sabem o que fizeram no sábado à noite”, disse à Pública o ministro Gilmar Mendes.

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14
Jul20

Distraído pela pandemia e os roubos dos gestores da saúde, o Brasil sofre um golpe mortal

Talis Andrade

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Por Hildegard Angel

O Governo quer e vai enfim privatizar a Petrobras. É uma ação contínua, desestabilizadora e demolidora contra a maior estatal do país, orgulho brasileiro em todos os aspectos – do econômico ao científico. Uma conquista de há 70 anos, desde a campanha “O Petróleo é nosso”. E há 70 anos hienas vorazes tentam privatizá-la, desmembrá-la, despedaçá-la. Uma delas, o senador José Serra, perseguiu obstinadamente esse objetivo de destroçar nosso maior orgulho nacional. Os governos do PSDB não conseguiram embutir tal meta no balaio de sua questionável “Privataria tucana”. Fracassado nas eleições e com essa ideia fixa em mente, o tucanato participou do conluio golpista de 2016 contra o Brasil.

E um fato histórico: o maior plano de Privatização da Petrobras foi o de US$ 57 bilhões de Aldemir Bendine, presidente no governo de Dilma, que foi salva pelo tempo, dada a sorte de sua derrocada, que a impediu de implementar esse projeto, preservando sua biografia de tal calamidade. O Governo Temer colaborou com esse processo, escalando Pedro Parente para fazer o serviço sujo, no que ele se esmerou.

A Lava Jato entrou feito um trator para cumprir o projeto destrutivo, lesa-pátria. A mídia corporativa apoiou, mentindo deslavadamente sobre uma suposta “Petrobras quebrada”. Pura ficção, com os jornalistas “economistas” de aluguel distorcendo resultados, inventando prejuízos, mentiras e mentiras e mentiras descaradas. Quanto essa mídia e esses mercenários da pena não botaram nos bolsos em prejuízo do nosso país?

O Ministério da Economia uiva de contentamento, estoura champagne, esfrega as mãos de cobiça, prenunciando o momento de passar o rodo geral. O que restou da empresa será 35% reduzido. Equipes técnicas, compostas por engenheiros, geólogos, cientistas, pesquisadores, formadas ao longo de décadas, serão desmontadas com um peteleco. Nunca mais teremos outras iguais. Essa redução de pessoal fará a empresa, que no Governo Lula chegou a empregar 80 mil, voltar aos 35 mil funcionários do tempo de FHC.

Contudo, o que esses grandes vilões do capitalismo pretendem mesmo é zerar a Petrobras. Terra arrasada. O objetivo é acabar com tudo, vender todos os ativos rentáveis, e deixar uma casca vazia. Restará um belo prédio ocioso, bonito por fora, oco por dentro. O popular “bambu florido”.

A Petrobras não pode ser toda vendida no balcão porque, do tamanho que ela é hoje, não há empresa no mundo nem consórcio com capacidade de compra. Por isso, esse seu fatiamento, como se faz com o filet mignon do açougue.  E o povo brasileiro nem informado é a respeito. O noticiário distrai a população com os desvios criminosos dos gestores da saúde, pseudo-licitações e superfaturamentos, que não passam de migalha inexpressiva, se comparados ao gigantesco escândalo que é o fim da Petrobrás.

Não vamos, porém, ser injustos. Todos os nomes aqui citados são meros peões de um grande xadrez em que o rei não usa coroa, usa uma cartola listrada de vermelho e branco, com estrelinhas no fundo azul.

Com as manifestações populares inviabilizadas pela pandemia, passa tranquila a revoada da águia e dos urubus. As aves de rapina de sempre. Ficará a carniça.

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07
Fev20

STF resgatou o Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal

Talis Andrade

Estranhamente as entidades de classe estão se colocando contra a criação do juiz das garantias, e reforçando uma cultura do magistrado que investiga e depois condena. Em última analise, a figura do juiz que perde a condição de ser imparcial

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Por Rafa Santos  

Em tempos de punitivismo exacerbado e populismo penal, o criminalista Alberto Zacharias Toron protagonizou um dos grandes momentos da advocacia no último ano.

Sua vitória teve repercussão em outras esferas além da Justiça. Ganhou contornos sociais e virou tema de discussão de bares, em programas jornalísticos e nas redes sociais. Mas, sobretudo, preservou as garantias do réu no sistema penal.

Durante o julgamento de agravo regimental no HC 157.627,  Toron demonstrou que o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória. Portanto, deve apresentar as alegações finais só depois do delator. E provou, ainda, que os direitos de seu cliente — o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — foram violados. A tese do criminalista foi vencedora e a sentença do então juiz Sergio Moro anulada.

Sobre a vitória de Toron, se convencionou dizer que foi o primeiro grande golpe sofrido pelo consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal em Curitiba. Para o criminalista, no entanto, o ponto mais marcante do caso foi a defesa do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

Em entrevista à ConJur, além de falar sobre o caso, Toron prevê que o punitivismo pode se tornar ainda mais intenso no país e diz acreditar que o ex-presidente Lula foi vítima de lawfaretese defendida pelo advogado Cristiano Zanin.

 

ConJur — O pêndulo da Justiça brasileira atingiu o ápice do punitivismo e agora está se movimentando em direção ao garantismo?
Alberto Toron —
 Acho que dá para ser mais punitivista. E corremos o risco de nos tornarmos um país muito mais punitivo. Basta dizer que o próximo passo é o sujeito ser condenado por um júri e já sair preso. Isso remonta ao Código de Processo Penal de 1941 em sua versão original. Na época, quando condenada em primeira instância, a pessoa já saia presa se não tivesse hipótese de fiança. Voltamos a uma situação que era muito característica do Estado Novo [governo Getúlio Vargas, de 1937 a 1946], em que a regra era prender após o julgamento em primeiro grau. Hoje, a desculpa de que o julgamento pelo júri é um julgamento de órgão colegiado legitimaria a prisão do acusado. Só que se esquece de, pelo menos, duas coisas: a primeira é que, embora não sejam tão comuns as anulações do julgamento do júri pelo tribunal, são muito comuns as modificações na pena. Isso pode sujeitar o réu desde o começo a um regime fechado mesmo com a perspectiva de o tribunal diminuir a pena ou determinar um regime menos grave. Isso é um erro, sobretudo debaixo de uma Constituição como a nossa, que, mal ou bem (e eu acho que bem), ainda garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Temos também o aumento de pena máxima para 40 anos. Isso é uma coisa que já havíamos superado ao estabelecer 30 anos de penas máximas.

Então, acho que o cenário caminha para mais punitivismo. A diferença é que, quando a “lava jato” começou a ser executada, houve uma espécie de deslumbre. Um delírio punitivo.  Todos aplaudindo e acreditando que agora era a hora e a vez dos ricos irem para a cadeia. Isso sem atentar que se estava criando um caldo de cultura da violência estatal. E só agora, passados mais de cinco anos dessa operação, os tribunais passaram a acordar para o tipo de manifestação popular que se fez em torno do aplauso à "lava jato", que tem característica fascista.

Existiu a busca de um consenso extraprocessual junto ao povo e à mídia para legitimar decisões que não se equilibravam no Direito. E agora, sobretudo em 2018 e 2019, os tribunais acordaram para coisas como o delator não pode falar junto com o delatado nas alegações finais. As cortes passaram a acordar para exigir uma coisa que se chama devido processo legal.

Acho que pode ser mais punitivo, mas também é possível os tribunais exercerem o seu poder para impedir abusos e impor a aplicação da lei de forma escorreita e impedir penas excessivas e absurdos.

 

ConJur — E quais seriam os ingredientes desse caldo de cultura de violência estatal?
Alberto Toron — O principal ingrediente é a percepção que as pessoas têm da realidade a partir do que elas veem e ouvem na mídia. A ideia de que vivemos no país da impunidade. Só que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. A crença de que a impunidade existe para os ricos também não é totalmente verdadeira. Estamos vendo que os ricos também vão para a cadeia. Não por acaso, há uma explosão de deputado tenente, deputado capitão, deputado major, deputado coronel. As pessoas votam em vozes que representam a possibilidade de ter leis mais duras. Elas querem o endurecimento do sistema penal que muitos acreditam que é frágil. Esse caldo do punitivismo é formado em grande parte pela distorção da realidade.

Um exemplo eloquente é o da tragédia de Mariana [MG]. A acusação expressa na denúncia do Ministério Público dizia que, quando a barragem rompeu, a onda de lama levou a tudo e todos matando 19 pessoas. No entanto, a denúncia falava do crime de inundação e a prática de 19 homicídios triplamente qualificados.

Quando li aquilo, vi que estava errado. O que se teve ali é uma inundação qualificada pelo resultado. Impetrei um Habeas Corpus arguindo a falta de justa causa para as 19 acusações autônomas de homicídio triplamente qualificado e o TRF-1, por 3 a 0, acatou nosso pedido e trancou a ação penal nessa parte.

Dias depois eu vejo o fato noticiado no Jornal Nacional. Primeiro mostraram as mães e as mulheres chorando a perda dos seus entes queridos. Depois contaram a história dizendo que "apesar disso, o tribunal tirou da denúncia do MP os homicídios" e, por fim, entrevistaram um procurador da República dizendo que a defesa fez um malabarismo e encontrou brechas nas leis antigas. E acabou!

Não tiveram a preocupação de ouvir o outro lado. A realidade é que o tribunal reconheceu que a denúncia era inepta. Ela estava errada. E o povo não sabe disso. O povo que assistiu àquela edição do JN deve ter achado uma sacanagem. A impressão que fica é que a empresa tinha se livrado por conta da astúcia de advogados e não porque o promotor denunciou errado.

A contraface disso aconteceu agora em Paraisópolis [favela na zona oeste de São Paulo], quando nove pessoas morreram por conta de uma ação, no mínimo, inadequada da Polícia Militar. A PM alega que estava perseguindo uns caras de moto e foi recebida a tiros. Quando fugitivos vão de encontro a uma multidão, a polícia deveria parar a perseguição. Os policiais não pararam porque estavam pouco se lixando para o que iria acontecer com aquelas pessoas pobres que estavam ali. Esse é o caldo de cultura da violência. Eles sempre têm uma história bonita para contar sobre como foram recebidos a tiros e tinham que agir dessa maneira. Vivemos em um permanente caldo de cultura da violência. Sobretudo, a violência estatal.

 

ConJur — Essa cultura da violência representa uma ameaça às prerrogativas da advocacia? A situação piorou?
Alberto Toron —
 A situação é pior. O advogado atualmente é uma espécie de bola da vez para ter sua atividade criminalizada. O advogado e o político. Outro dia pegamos um caso aqui de um sujeito que havia sido intimado para depor como testemunha. Essa pessoa já havia sofrido busca e apreensão em casa e no escritório, e já havia sido alvo de pedido condução coercitiva. Ou seja, ele não era uma testemunha. Era, no mínimo, um investigado. A burla de etiquetas de querer ouvi-lo como testemunha e não investigado é um artifício para forçá-lo a falar sob pena do falso testemunho. Obtivemos o Habeas Corpus para que ele não fosse ouvido. E quando a delegada foi fazer o relatório, escreveu que os “advogados obstruíram a Justiça quando ganharam a liminar”. Estão confundindo o trabalho legítimo da advocacia com a própria obstrução de Justiça.

Outra coisa que me preocupa é essa ideia de enxergar nos honorários do advogado uma forma de lavagem de dinheiro. Se o advogado recebe honorários fruto do seu trabalho e declara esse valor, não existe margem para dizer que isso é lavagem de dinheiro e tentar incriminar o advogado. Veja o que aconteceu no caso João de Deus. Eles o asfixiaram de tal maneira, com tantas precatórias pelo país afora, que eu estava pagando para trabalhar. E fui praticamente expulso do caso. Essa estratégia do Ministério Público de asfixiar o réu para impedi-lo de até mesmo pagar honorários é muito ruim. Tira do cidadão o próprio direito de defesa e, por via transversa, quando se incrimina os honorários do advogado, também se limita a ação da advocacia.

 

ConJur — Qual a sua opinião sobre a lei contra o abuso de autoridade que entrou em vigor neste ano?
Alberto Toron —
 Era uma necessidade, e lamento que artigos importantes dela tenham sido vetados, como a questão dos vazamentos. Acredito que esta lei traduz a necessidade de um equilíbrio entre a possibilidade de ação dos órgãos repressivos e, por outro lado, o respeito as garantias dos cidadãos. Melhor isso do que nada.

 

ConJur — O que o senhor acha do posicionamento de entidades de classe de juízes que questionam a criação do juiz das garantias?
Alberto Toron —
 Boa parte dos estados já tem esse juiz. São Paulo tem há mais de 30 anos. Isso é um avanço positivo. Alguns são contra porque acreditam que isso seria algo contra a “lava jato”. Isso é de uma ignorância atroz. Olha o modelo de São Paulo instalado na gestão do desembargador Bruno Affonso de André (1915-2015), de saudosa memória. Esse sistema deveria ser adotado pela Justiça Federal para garantir a imparcialidade do juiz que julga. Estranhamente as entidades de classe estão se colocando contra e reforçando uma cultura do magistrado que investiga e depois condena. Em última analise, a figura do juiz que perde a condição de ser imparcial.

 

ConJur — Como o senhor enxerga a resolução do CNJ que fixa regras para os magistrados nas redes sociais?
Alberto Toron —
 Esse é um tema muito delicado porque esbarra na liberdade de manifestação da qual os juízes também podem usufruir.  Só que no caso da magistratura existe um problema muito sensível, ligado à atividade deles. O trabalho do magistrado perpassa todo o tecido social e isso reclama uma espécie de imparcialidade do juiz. E, se ele se manifesta nas redes sociais, passa a não poder decidir os casos que lhe são submetidos. Acho correta a decisão do CNJ.

 

ConJur — O senhor acredita que os mecanismos existentes para fiscalizar o Ministério Público funcionam bem?
Alberto Toron —
 Tenho dúvidas em dizer que eles são eficazes hoje.

 

ConJur — Existe espaço para a advocacia puramente criminal com a consolidação do modelo de força-tarefa? E com a consolidação do instituto da delação?
Alberto Toron —
 No velho sentido? Existe sim. Muitas vezes a pessoa não é culpada e não quer fazer acordo. Eu vi isso claramente no caso do Aldemir Bendine. Fizeram uma acusação contra ele usando todo o Código Penal para forçá-lo a fazer uma delação. É o que os americanos chamam de “overcharging”. Uma acusação excessiva. Ele não quis fazer a delação. Fizemos a defesa dele e foi absolvido de 90% dos crimes que foi acusado. Isso é expressivo. Então, existe espaço para advocacia tradicional. E eu sou um representante dela.

 

ConJur — A sua vitória no STF no caso Bendine foi um dos grandes momentos da advocacia de 2019. Fale um pouco sobre a experiência desse caso.
Alberto Toron —
 
Eu não dava muita bola para a questão das alegações finais, por acreditar que era uma coisa óbvia. O acusado que sofre uma delação tem o natural direito de se contrapor a uma acusação, inclusive a que venha do delator, não só do Ministério Público. Eu achava o tema uma obviedade e não acreditava que os tribunais fossem se contrapor a isso. O grande tema não é exatamente a anulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Para mim, o grande tema dessa história é o resgate do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

O que nós vimos aí é que, para o cerceamento do direito de defesa prevalecer, basta que os tribunais aleguem que esse tema não deve ser tratado pela via do Habeas Corpus. O réu estava preso quando o STJ alegou a mesma coisa, e o ministro Luiz Edson Fachin tentou sepultar a discussão, levando o agravo regimental para o Plenário Virtual, em que o advogado não pode intervir. Isso só foi desconstruído quando o ministro Gilmar Mendes levou o caso para o Plenário presencial. E quando eu fiz, depois, a sustentação oral. Aí foi possível expor o absurdo. Nessa história, o mais importante, para mim, foi o resgate do Habeas Corpus do que propriamente o reconhecimento da nulidade.

 

ConJur — Como foi a sua experiência na Justiça Eleitoral?
Alberto Toron —
 Minha experiência foi muito rica. Aprendi muito com os juízes daquela corte e olhei um pouco papel do juiz e pude entender melhor as dificuldades do exercício da magistratura. Conheci uma Justiça que, apesar das dificuldades, cuida de prover ao magistrado excelentes auxiliares. O tribunal também dispunha de departamentos técnicos excepcionais. Votei muito vencido em algumas coisas por conta de um posicionamento mais liberal, mas nem por isso me senti desprestigiado.

 

ConJur — O que o senhor acha da lei da ficha limpa?
Alberto Toron —
 Eu sempre fui contra. Acredito que quem deve fazer a peneira sobre quem deve se candidatar é o povo e o voto. Acho uma lei autoritária e profundamente equivocada.

 

ConJur — O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, defende uma quarentena efetivas para juízes se candidatarem a cargos eletivos. O que o senhor acha dessa proposta?
Alberto Toron —
 
Acho uma proposta boa porque desvincula o magistrado de posturas populistas e muitas vezes eleitoreiras. É importante garantir que o juiz possa ser candidato, mas não pelo que ele fez quando estava na magistratura. Às vezes, alguns adotando uma postura de prender muito para ficar famoso e se candidatar.

 

ConJur — A discussão em torno da "lava jato" tem alguns temas chaves. Um deles é o lawfare. O senhor acredita que o ex-presidente Lula foi vítima da utilização do direito como instrumento de perseguição?
Alberto Toron —
 
Acho. O fato de o Lula ter sido julgado com a velocidade que foi no caso do tríplex escancara que quiseram tirá-lo do páreo eleitoral para favorecer um candidato. E pior. O juiz que o julgou se tornou ministro do concorrente vencedor. Isso escancara o uso do Direito como instrumento de perseguição política.

Recentemente, uma procuradora da República propôs absolvição sumária do Lula, da Dilma, do Mantega e de outros do caso conhecido como “quadrilhão do PT”. Essa procuradora alegou que a denúncia oferecida pelo ex-PGR Rodrigo Janot instrumentalizava a criminalização da política, que não é outra coisa que não usar o Direito Penal para perseguir políticos.

 

ConJur — Como foi defender a lei da anistia na Corte Interamericana de Direitos Humanos?
lberto Toron — Fui nomeado perito em leis para falar sobre a legislação incidente em torno do caso do Vladimir Herzog [1937-1975], para explicar as razões de não ser possível processar os torturadores no Brasil, como definiu o Supremo Tribunal Federal. Eu falei sobre o julgamento da ADPF 153, quando se julgou constitucional a lei da anistia. Expliquei que essa lei não era uma farsa, mas resultado de muito debate. Levando em conta que os pactos firmados pelo Brasil em que crimes como tortura são imprescritíveis, a subscrição dos pactos internacionais foram posteriores aos crimes. E, sendo posterior, não podem retroagir para abarcar coisa do passado sob pena de violência a um princípio cardeal de nosso ordenamento penal e constitucional, que é a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Foi basicamente para isso que eu fui investido na condição de perito.

Eu só aceitei essa posição por entender que o Brasil assumiu que essas pessoas, e não apenas o Herzog, foram mortos por agentes do Estado. O país, além de reconhecer o crime, também indenizou a família dessas pessoas. Por isso, me senti moralmente confortável em mostrar do ponto de vista jurídico que não era possível processar esses facínoras.

Também queria dizer que o caso Herzog foi determinante para que eu optasse pelo Direito. Meu plano era estudar engenharia, mas diante daquela injustiça e violência, me senti motivado a estudar Direito.

 

23
Jan20

Condenados por Moro, absolvidos pelo tribunal: 16 vidas afetadas injustamente pela Lava Jato

Talis Andrade

“Acho que se elegeu a corrupção, que é um mal a ser combatido, como um tema que extrapola a legalidade", diz o advogado de um dos condenados

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GUILHERME HENRIQUE
Agência Pública 

 

“A única coisa que ouvi foi o cachorro latindo, mas de um jeito diferente. Abri a varanda e vi que ele estava assustado. Quando eu saí do quarto, ouvi a campainha da cozinha, da porta da sala e pessoas forçando a maçaneta. Num primeiro momento, achei que fosse assalto, porque faziam muita força. Fui até a porta e perguntei que estava acontecendo, e uma voz respondeu: ‘Aqui é a Polícia Federal [PF], abra imediatamente’. Estava de cueca [eram 6h30 da manhã], é constrangedor. Fui me vestir e fizeram uma busca e apreensão na minha casa, levaram computador, celular, pastas, tudo que tinha da OAS. Minha esposa estava grávida de cinco meses. Reviraram tudo e pediram para que eu os acompanhasse”, relembra hoje Fernando Augusto Stremel Andrade, ex-gerente de gasoduto da OAS.

Acusado de envolvimento no esquema de corrupção da empresa, como o então presidente da empreiteira Léo Pinheiro e os diretores Agenor Franklin Medeiros e Matheus Coutinho, o ex-gerente foi conduzido coercitivamente para a PF na sétima fase da Operação Lava Jato, denominada Juízo Final, no dia 14 de novembro de 2014. Foi liberado em seguida, mas em 5 de agosto de 2015 condenado a quatro anos de prisão em regime aberto por lavagem de dinheiro.

“O [Sergio] Moro achou que eu, com a função que tinha, deveria saber o que estava acontecendo. A noção para quem está de fora pode ser essa, mas não é isso que ocorre na obra”, afirma sobre a condenação. Absolvido em segunda instância por falta de provas em 27 de novembro de 2016, ele não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho. “Estou marcado pela Lava Jato. A maioria das empresas tem o setor compliance. Não passa, cara, mesmo com a minha absolvição por 3 a 0. Fui condenado, acusado de corrupção, e as pessoas questionam. Não tem o que fazer”, lamenta.

Foi assim com Maria Dirce Penasso, cirurgiã dentista aposentada, à época com 66 anos, residente em Vinhedo, interior de São Paulo. A pacata vida da senhora foi revirada do avesso ao ter seu nome atrelado à Lava Jato, no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da operação, quando sua casa foi alvo de busca e apreensão. Acusada de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Maria Dirce foi condenada por Moro a dois anos, um mês e dez dias de prisão (depois comutada para prestação de serviço à comunidade). O motivo: sua filha, a doleira Nelma Kodama, abriu uma conta em seu nome em Hong Kong, que teria sido usada para movimentar dinheiro de corrupção. Maria Dirce, que sempre alegou desconhecimento das transações de Nelma, foi absolvida pelo TRF4 em dezembro de 2015, pouco mais de um ano depois da condenação. Além da decepção com a filha, sobraram sequelas da operação, segundo o seu advogado, Eduardo Pugliesi Lima. “Ela tinha uma conta no mesmo banco há 30, 40 anos. Quando foi acusada, começaram a dificultar tudo, para fazer qualquer tipo de movimentação. Já tinha mais de 70 anos, não precisava passar por isso”, conta Pugliesi Lima.

Saga mais complexa é a do gerente do Posto da Torre, André Catão de Miranda, preso no dia 17 de março de 2014, na primeira fase da Lava Jato. Foi essa prisão que inaugurou e batizou a operação – em referência ao lava-jato do posto. Catão foi preso temporariamente como suspeito de integrar uma organização criminosa liderada por seu patrão, o doleiro Carlos Habib Chater. Há 11 anos ele era gerente financeiro do posto e movimentava as contas de Chater, o que lhe valeu uma condenação por lavagem de dinheiro da qual foi absolvido pelo TRF4 em setembro de 2015. No ano passado, o administrador foi novamente condenado por Moro – dessa vez por supostamente pertencer a uma organização criminosa – em um dos últimos atos do juiz na 13ª vara antes de assumir o Ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. Ele aguarda o recurso ser julgado no TRF4.

 

Abandonado pela OAS


Engenheiro formado pela PUC do Paraná em 1985, com pós-graduação em engenharia de dutos desde 2007, o ex-gerente de gasoduto da OAS tem currículo de executivo de primeira linha. Antes de trabalhar na OAS, foi funcionário na Petrobras, onde permaneceu entre 1998 e 2007, com a responsabilidade de avaliar a viabilidade técnica e econômica de empreendimentos da empresa no setor de gasoduto. Foi a Petrobras que o indicou para trabalhar na OAS, na construção de um gasoduto no Amazonas, o Urucu-Coari-Manaus, inaugurado em novembro de 2009 e recentemente vendido com 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) para um grupo empresarial que reúne a francesa Engie e o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ), por US$ 8,6 bilhões (cerca de R$ 33 bilhões), em abril do ano passado.

Em 2010, Stremel Andrade foi deslocado para Alagoas, dessa vez para trabalhar na concepção do gasoduto Pilar-Ipojuca. Um ano depois, assinou um contrato representando a OAS com a empreiteira Rigidez, pertencente a Alberto Youssef, no valor de R$ 1,8 milhão. Os problemas começaram aí.

“Não vou dizer que fui obrigado, mas a OAS me orientou a assinar o contrato para uma divisão de dividendos e participações. É uma divisão interna dos lucros de uma obra, mas eu não imaginava que isso ia para um agente público ou para a Petrobras. Eu era um funcionário operacional”, justifica Stremel Andrade. “Você pode me perguntar: ‘Pô, o Léo Pinheiro, Agenor, não participava de reunião com você?’. Sim, todo mês a gente se reunia, mas nós falávamos do avanço físico de obra, de rentabilidade”, afirma Fernando, que nem sonhava em ver sua casa invadida pela PF como aconteceu em novembro de 2014.

Ele lembra que foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na PF em uma sexta-feira e, na segunda, já estava de volta ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), para onde havia sido deslocado pela OAS em 2013. Ali supervisionava a construção da adutora que vai levar o lixo químico tratado de uma das refinarias da Petrobras até Maricá para ser despejado 3 km adiante no mar. “Minha equipe veio conversar comigo para saber o que havia acontecido. Ninguém esperava essa situação. Trabalhei normal, administrando esse problema e a continuidade da obra. Até a sentença, que foi em meados de 2015, era um sufoco, porque ia para Curitiba, tinha audiência de acusação, defesa”, relembra.

Questionado sobre por que preferiu ficar em silêncio no depoimento a Sergio Moro, o ex-executivo da OAS afirma que “essa era uma estratégia da empresa”. “Antigamente, se condenado na segunda instância, você não ia preso. O acordo era não falar absolutamente nada, porque eu poderia ser condenado em segunda instância e, até chegar no STJ, ia demorar mais 10, 15 anos, todo mundo já ia ter mais de 70 anos. Isso mudou a partir do momento que a segunda instância começou a prender.”

Entre setembro de 2015 e abril de 2016, Stremel Andrade permaneceu afastado, sem exercer nenhuma função na OAS, ainda que recebendo salário. Quando retornou ao cotidiano da empresa, ele relata que permaneceu marginalizado. “Eu não tinha nem mesa para trabalhar”, conta. O executivo não era mais convocado para reuniões e tampouco sabia de detalhes operacionais da companhia.

Meses depois, em novembro de 2016, foi absolvido por unanimidade pelos três desembargadores do TRF4. Nenhum dos delatores da OAS havia citado seu nome ao falar sobre as irregularidades encontradas pela força-tarefa. “Foi um alívio e achei que tudo ia voltar a ser como era antes, mas isso não aconteceu”, lembra o engenheiro, que continuou a se sentir escanteado no trabalho.

Em março de 2018, foi demitido “de maneira fria e calculista” pela OAS sem receber FGTS, férias proporcionais nem rescisão trabalhista, o que teria acontecido também com outros funcionários da construtora. Segundo ele, a cúpula da empresa “ficou chateada” com o depoimento de um dos delatores da empresa, o ex-diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, dizendo que a empresa havia prometido indenizar os diretores que concordassem em fazer a delação premiada. “Os acionistas se sentiram traídos. Desde 2018 ninguém recebe mais nada”, diz.

Stremel Andrade diz que pediu uma compensação para se “reerguer”, movendo uma ação trabalhista contra a OAS no valor de R$ 4,4 milhões. São 50 salários por danos morais, R$ 385 mil por 138 dias de férias não gozadas e mais R$ 600 mil pela rescisão do contrato de trabalho – o que ainda não recebeu. Sem emprego, ele ainda sente o peso da condenação. “Não é mais a mesma coisa. Irmãos e os parentes mais próximos, tudo bem. Mas o restante da família tem um outro conceito de mim.”

Stremel Andrade ainda é réu em processo por improbidade administrativa em ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por mau uso do dinheiro público. “Como fui absolvido na ação do MPF, espero que isso conte nessa outra acusação. É uma agonia sem fim.”

A Pública entrou em contato com a OAS, que, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “sobre os temas rescisórios, a empresa acredita que encaminhará soluções definitivas nas próximas semanas”. Sobre o depoimento de Sá Oliveira, mencionado por Stremel Andrade, disse que “jamais efetuou qualquer tipo de pagamento aos ex-executivos e afirma categoricamente que nunca celebrou tal acordo mencionado”. O advogado Pedro Ivo Gricoli Iokoi, responsável pela defesa de Sá Oliveira, também não quis conceder entrevista à Pública, afirmando que “Mateus é colaborador e possui cláusula de confidencialidade no acordo”.

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O Posto da Torre, propriedade do empresário Carlos Habib Chater, deu origem e nome à Operação Lava Jato

 

De Vinhedo a Hong Kong


O relógio marcava 0h37 do dia 26 de novembro 2012 quando o visor do celular da doleira Nelma Kodama brilhou. Era uma ligação vinda de uma operadora do HSBC, na China.

– “Oi! aqui é a Carol, de Hong Kong DC”.

– “Sim, pode falar, aqui é Maria Dirce Penasso.”

– “Nós temos algumas perguntas para você, posso enviar um e-mail para você dar uma olhada?”

– “Sobre qual das 961? Qual pagamento?”

– “São perguntas sobre algumas informações que precisamos, posso lhe enviar um e-mail”

– “Ok, vamos fazer assim, porque aqui eu estou em outro país e agora é meia-noite, ok? Todos os escritórios estão fechados, pode me fazer um favor, me envie um e-mail, ok? E amanhã eu vejo o e-mail e você me liga amanhã à noite, pode ser assim? Você entende? Porque está tudo fechado agora”.

O diálogo, em inglês, foi traduzido pela PF dois anos depois, ao investigar Maria Dirce Penasso, mãe da doleira, que era real interlocutora da conversa. “A Maria Dirce não fazia ideia dessas movimentações, era tudo em inglês. Ela, com a idade que tinha, sem saber falar outra língua, mal sabendo mexer nas funções básicas de um computador, jamais conseguiria movimentar o dinheiro de uma conta bancária em Hong Kong”, contou à Pública o advogado da dentista aposentada, Eduardo Pugliesi Lima.

O uso de seu nome pela filha em contas que movimentariam dinheiro da corrupção resultou em uma acusação do Ministério Público Federal (MPF) por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A mesma denúncia que foi feita contra a filha doleira e seu motorista particular, Cleverson Coelho de Oliveira, entre outros. Segundo o MPF, Maria Dirce teria consentido em ceder seu nome para abertura de uma conta em Hong Kong, na China, intitulada “Il Solo Tuo Limited”, e outra conta da “NGs Prosper Participações Ltda.”, uma empresa de fachada responsável pela administração de 60 apartamentos no hotel Go Inn, no Jaguaré, zona oeste da capital paulista. As duas contam serviriam para ocultar o dinheiro do esquema entre empreiteiras e a Petrobras.

No dia 22 de outubro de 2014, Maria Dirce Penasso foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de prisão, tendo a pena sido transferida para prestação de serviço à comunidade. Além disso, Sergio Moro bloqueou os quase R$ 11 mil que estavam em sua conta quando ela teve a casa alvo de busca e apreensão. Na mesma sentença, sua filha, Nelma Kodama, foi condenada a 18 anos de prisão por Sergio Moro por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e por supostamente liderar uma organização criminosa. Considerada a primeira delatora da Lava Jato, Nelma teve sua pena reduzida para 15 anos em 2015. Em junho do ano seguinte ela passou ao regime semiaberto, com a utilização da tornozeleira eletrônica. Em agosto de 2019, foi autorizada a retirar o aparelho ao ser beneficiada pelo indulto natalino editado por Michel Temer em 2017, que prevê o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes. Como Nelma já havia cumprido mais de três anos, a benesse foi concedida.

Nelma era ligada ao doleiro Alberto Youssef, um dos nomes mais conhecidos de toda a operação e um dos primeiros a aderir à delação premiada – ele foi condenado a mais de cem anos de prisão, em 12 processos, mas ficou apenas três no regime fechado. Além da relação profissional, os dois mantinham um vínculo sentimental. Por esse motivo, de acordo com o advogado de Maria Dirce, a mãe de Nelma conhecia Youssef, que frequentava sua casa. “Ela não sabia dessas transações que eles faziam. A Nelma visitava ela, mas a Dirce nunca ficou perguntando. A filha já era adulta, né? A mãe não ficava questionando sobre os afazeres dela”, diz o advogado.

Em dezembro de 2015, Maria Dirce foi absolvida pelo TRF4 de todas as acusações que constavam no processo em que havia sido condenada por Moro. “Quando chega em um tribunal, com outros três desembargadores, tudo muda, porque eles podem colocar outra visão. A Maria Dirce provou, através do imposto de renda, que tudo que ela tem foi conquistado pelos anos de trabalho como celetista. Não houve elevação da renda ou do patrimônio nos últimos anos”, conta Pugliesi Lima.

Maria Dirce não quis conversar com a Pública “para não reviver uma história que prefere esquecer”, de acordo com o advogado.

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Duas condenações, uma absolvição


Também o ex-gerente administrativo André Catão de Miranda diz ter sido pego de surpresa por acusações que desconhecia. Ele e outras pessoas ligadas ao Posto da Torre foram presos em março de 2014 em decorrência do mesmo processo que condenou o dono do posto, o doleiro Carlos Habib Chater, apontado como líder e executor de crimes financeiros. Por realizar operações de câmbio e pagamentos a mando do patrão, consideradas irregulares pelo MPF, ele foi detido em Brasília e transferido para a Casa de Custódia de São José dos Pinhais, no Paraná, onde ficou preso provisoriamente por sete meses.

“Foi um tremendo desrespeito. Os dias passavam e ele lá dentro da prisão”, critica o advogado Marcelo de Moura, defensor de Miranda. “Ele era um funcionário subalterno, que recebia ordens e, se eventualmente algum ato ilícito foi praticado, aconteceu com o total desconhecimento [dele]. Ele cuidava da parte financeira, mas exclusivamente da atividade-fim, que era venda de combustível”, afirma Moura.

Para o MPF, no entanto, o gerente do posto de gasolina era responsável por fazer pagamentos em uma extensa rede de lavagem de dinheiro, que envolvia, além de seu patrão, os doleiros Alberto Youssef, Raul Henrique Srour e Nelma Kodama e um suposto traficante de drogas, René Luiz Pereira. Duas ações penais foram movidas contra o gerente, uma delas por tráfico de drogas. Nesse caso, segundo o MPF, Chater teria utilizado, com a cumplicidade de seu gerente, a estrutura do Posto da Torre para lavar US$ 124 mil provenientes da venda de cocaína na Europa.

Nos depoimentos que prestou na 13ª Vara de Curitiba, Miranda disse ter feito os pagamentos por determinação do patrão. Mas, em outubro de 2014, Sergio Moro o condenou a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. Menos de um ano depois da condenação, em setembro de 2015, o TRF4 absolveu André e manteve as punições de René Luiz Pereira (14 anos de prisão) e Carlos Habib Chater (cinco anos). Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luís dos Santos Laus apresentaram voto favorável à absolvição, enquanto o relator João Pedro Gebran Neto votou pela manutenção da condenação em primeira instância.

Segundo Paulsen, “André era um empregado de Habib, não havendo nenhum elemento que aponte qualquer enriquecimento”, disse. “O Ministério Público Federal não trouxe elementos (quebra de sigilo financeiro, fiscal, prova testemunhal ou documental) demonstrando que o réu (André) auferia recursos derivados de atividade ilícita. Também parece contrariar a lógica afirmar que Miranda coordenava todo o núcleo de operações financeiras ilícitas de Carlos Habib sem a obtenção de qualquer contrapartida específica para tanto”, afirmou o desembargador.

Apesar de absolvido, a condenação mudou a vida de Miranda para sempre, de acordo com o seu advogado: “O reparo nunca é suficiente para voltar ao ponto anterior de uma pessoa que não tinha envolvimento nenhum com atividade criminosa e é surpreendida com uma prisão, que acaba por perdurar durante sete meses. Essas máculas não podem ser reparadas, tanto do ponto de vista financeiro quanto emocional”.

Além disso, em outubro de 2018, Sergio Moro, voltou a condená-lo, dessa vez a dois anos e seis meses em regime aberto pelo crime de pertencimento a organização criminosa. De acordo com o ex-juiz, Miranda “fazia pagamentos, recebimentos e lançamentos no Sismoney, ou seja, na contabilidade informal. Não era meramente um gerente financeiro regular do Posto, mas pessoa de confiança de Carlos Habib Chater. Não se pode afirmar que não tinha conhecimento da utilização da estrutura do Posto da Torre para a prática dos crimes financeiros e dos quais aliás participava”.

A pena foi revertida para serviços comunitários, mas Miranda “ficou revoltado”, diz o seu advogado. “Ele já tem as marcas de uma prisão ilegal. Após a absolvição, ele estava reestruturando a vida aos poucos. Uma notícia pesada como essa gera a sensação de que uma nova injustiça precisa ser combatida.”

Após a primeira condenação, Miranda morou em Uberlândia e atualmente trabalha em uma empresa da família, em Brasília. A nova condenação, diz o advogado, significa uma pá de cal nos planos do ex-gerente. “O André é o tipo de cidadão que poderia atravessar a vida inteira sem entrar em uma delegacia, muito menos ser preso. As investigações mostraram que ele não tinha aparelho de comunicação restrita, possuía um apartamento adquirido com recurso próprio, utilizando fundo de garantia, e não tinha automóvel. Ele entrou no bolo de uma investigação precipitada, que geraram prisões e condenações injustas”, critica.

O recurso no TRF4 já foi protocolado e a defesa espera o julgamento, que ainda não tem data marcada. Na avaliação de Moura, a Lava Jato extrapolou limites jurídicos. “Acho que se elegeu a corrupção, que é um mal a ser combatido, como um tema que extrapola a legalidade. É como se as armas utilizadas contra a corrupção pudessem ser ilegais.”

Com ele concorda Maria Carolina Amorim, coordenadora do escritório do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) em Pernambuco. “Antes de se ver condenado, o réu é exposto pela imprensa de forma irreparável, em razão da permissividade que o Judiciário tem tido com os seus funcionários que vazam informações. Em caso de condenação, tal dano é ainda maior, motivo pelo qual deve-se exigir mais responsabilidade do julgador”, diz Maria Carolina.

 

Outros casos


Além dos já citados Fernando Stremel, Maria Dirce e André Catão de Miranda, há outras 12 pessoas – entre elas o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que teve duas condenações anuladas pelo TRF4. A primeira, de setembro de 2015, em que foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, foi revogada em 2017. Em outra ação penal, envolvendo a empresa Engevix, a condenação a nove anos de prisão foi anulada por insuficiência de provas. Em contato com a Pública, o advogado Luiz Flávio D’Urso afirmou que Vaccari “se vê injustiçado, pois somente fez o que lhe competia como tesoureiro do partido: pedia doações legais para o PT, sempre por depósito bancário e com recibo, jamais recebeu recursos em espécie. Ele foi um símbolo, um troféu”, afirmou o advogado.

Veja os outros casos em que as sentenças de Moro foram revistas pelo TRF4:

Mateus Coutinho de Sá Oliveira: condenado a 11 anos de prisão em agosto de 2015, aderiu à delação premiada e foi absolvido um ano depois. Ele era diretor financeiro da OAS e foi apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo departamento de propinas da empreiteira.

André Luiz Vargas Ilário: ex-deputado federal (PT) foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e absolvido no ano passado pelo TRF4. Foi condenado em outras duas ações da Lava Jato: seis anos em um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo uma empresa fornecedora de softwares, e 14 anos e quatro meses de prisão, em 2015, também por lavagem de dinheiro. As condenações foram mantidas em segunda instância, mas, como ele já havia cumprido parte da pena quando foi preso preventivamente, está em liberdade condicional e com algumas restrições.

Leon Vargas Ilário: foi absolvido junto com irmão, André Vargas, no mesmo processo por lavagem de dinheiro. Em outubro do ano passado, na ação penal envolvendo o esquema de softwares, que também afetou o ex-deputado André Vargas, Leon teve a pena reduzida pelo TRF4 de cinco anos, para quatro anos, nove meses e 18 dias em regime semiaberto.

Fernando Schahin: executivo do Grupo Schahin, recebeu condenação, em setembro de 2016, de cinco anos e quatro meses de prisão, por corrupção ativa, envolvendo benefícios em uma licitação da Petrobras para operação do navio-sonda Vitória 10.000 e empréstimos concedidos ao pecuarista José Carlos Bumlai. Foi absolvido em maio de 2018. Em outro processo, que também aponta irregularidades na construção e operação dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, Fernando teve a pena reduzida para pouco mais de cinco anos.

Agosthilde Mônaco: assessor do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, foi absolvido da condenação de 2017 pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente de contratos dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000. Foi, no entanto, denunciado outra vez pelo MPF, dessa vez por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na negociação da compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras. O processo se encontra na fase de oitiva de testemunhas.

José Carlos Costa Marques Bumlai: pecuarista e empresário apontado pelo MPF como responsável pela realização de reformas no sítio de Atibaia. Foi condenado a uma pena de três anos e nove meses de reclusão na primeira instância, mas absolvido pela Oitava Turma por ausência de provas em novembro do ano passado. Ele foi condenado também, dessa vez a nove anos e dez meses de prisão, por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, no mesmo caso que envolve o Banco Schahin e navios-sonda da Petrobras. Cumprindo prisão domiciliar, foi beneficiado com a retirada da tornozeleira eletrônica após novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão em segunda instância, em novembro do ano passado.

Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da construtora Norberto Odebrecht. Supervisionou a obra de reforma do sítio de Atibaia, que tem como principal alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Emyr foi condenado a três anos de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4, no dia 27 de novembro de 2019, por ausência de provas.

Roberto Teixeira: advogado e amigo do ex-presidente Lula, também foi acusado de envolvimento no processo do sítio de Atibaia. Ele teria ocultado documentos que demonstrariam a ligação da OAS com a reforma, além de orientar engenheiros da empreiteira a celebrar contratos fraudulentos com Fernando Bittar, um dos proprietários do sítio. Teixeira foi condenado a dois anos de reclusão na primeira instância, mas foi absolvido por ausência de provas.

Paulo Roberto Valente Gordilho: diretor técnico da OAS, era o encarregado da reforma do sitio de Atibaia. Foi condenado a um ano de reclusão por Sergio Moro, mas foi absolvido pelo TRF4 por ausência de provas.

Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho: agente do banco Société Générale no Brasil, foi acusada de auxiliar a abertura de contas em offshores pelo mundo de ex-diretores da Petrobras, caracterizando crime de lavagem de dinheiro. Foi condenada a três anos e oito meses de prisão em novembro de 2018, mas foi absolvida na segunda instância um ano depois.

Álvaro José Galliez Novis: doleiro condenado a quatro anos e sete meses por lavagem de dinheiro em março de 2018, na mesma ação penal que envolveu o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine. Em agosto do ano passado, foi beneficiado pelo habeas corpus deferido pela Segunda Turma do STF, em agosto do ano passado, que anulou a sentença confirmada pelo TRF4 em maio de 2019.

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21
Jan20

O maniqueísmo barato de Dallagnol com a imprensa

Talis Andrade

Reportagem do ‘The Intercept’ confirma, uma vez mais, a maneira da Lava Jato lidar com a imprensa. Privilegia os que apoiam suas teses sem questionar. Não é e nunca será o caso do EL PAÍS

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“Não daria o furo para eles”, disse Deltan Dallagnol em resposta a um pedido de informação feito em 30 de agosto de 2018 por Afonso Benites, correspondente do EL PAÍS em Brasília, conforme reportagem do The Intercept Brasil desta segunda. O jornalista solicitava uma declaração da força-tarefa da Lava Jato —o outro lado, como se diz, em jornalismo— diante de uma afirmação feita pelo advogado Rodrigo Tacla Durán, ex-executivo da Odebrecht, que se refugiou na Espanha quando a Lava Jato já estava em curso. Durán afirmava que a força-tarefa havia agendado uma audiência com ele em 2017, mas nenhum procurador apareceu. No dia 30 de agosto, os chats captados pelo The Intercept Brasil mostram como Dallagnol atuou para tirar o que, do seu ponto de vista, seria um “furo” do EL PAÍS para privilegiar outro veículo de sua preferência. No caso, O Antagonista.

“Furo”, no jargão jornalístico, é informação exclusiva. Há uma competição saudável pelo furo entre os veículos de comunicação no intuito de capitalizar primeiro a atenção do leitor para um determinado assunto. O The Intercept Brasil mostrou que o procurador tratou com desdém a solicitação do EL PAÍS por rotulá-lo de esquerda. "El País tem visão de esquerda”, disse ele ao procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, para justificar por que, deliberadamente, optou por dar a informação a outro veículo, sem que este a tivesse solicitado. Ou seja, usou da pesquisa de um para beneficiar outro. É como se um jornal usasse a investigação de um procurador e a passasse a outro para prejudicar a pesquisa do primeiro.

Diante dessa revelação, a pergunta é óbvia. Onde ficou a ética que o procurador diz pautar seu trabalho neste episódio? Desde quando sua interpretação sobre um jornal faz ele privilegiar este ou aquele veículo? Quando falamos de quanto a imprensa é desrespeitada e manipulada pelo atual governo, com escancaradas preferências por um ou outro jornal que não toca em assuntos que lhe desagradam, questiona-se qual diferença existe entre o joguinho de poder do presidente da República, Jair Bolsonaro, e a gestão de Deltan Dallagnol. Apenas que Dallagnol não faz essas distinções publicamente, ao contrário do presidente. Se criticar, é esquerda e inimigo. Se apoiar, é democrático, merecedor de suas respostas imediatas, informações e entrevistas exclusivas. Uma postura infantil, carente de honestidade e pouca afeita a sua auto-imagem proba.

A reportagem do The Intercept mostra também como Dallagnol procurou influenciar, através de O Antagonista, na nomeação da presidência do Banco do Brasil, evitando que Ivan Monteiro, braço direito do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, fosse indicado. Bendine chegou a ser preso pela Lava Jato. As manobras do procurador ajudaram a derrubar a indicação de Monteiro. Não teve sucesso na ânsia de encontrar elementos contra o ministro Gilmar Mendes, como mostrou o EL PAÍS em agosto do ano passado. Dallagnol buscava a suspeição ou até impeachment de Gilmar.

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O EL PAÍS acompanha a Lava Jato desde o início. Fez reiterados pedidos de entrevistas a Dallagnol, sem sucesso. Obteve uma exclusiva em 13 de agosto de 2015, sob o título “A Lava Jato traz uma esperança, cria um círculo virtuoso”. Fez outras entrevistas e publicou artigos também com outros procuradores de Curitiba ao longo dos anos, mas nunca deixou de ouvir os alertas de quem apontava falhas na operação. No segundo semestre do ano passado, foi atrás do The Intercept para pedir acesso às mensagens da Vaza Jato e desde então tem publicado matérias. Mas, antes mesmo de participar desse pool de veículos, já era visto com ressalvas pelo procurador, como se soube nesta segunda, dia 20.

Os chats confirmam o que era claro para a imprensa sobre o modus operandi da força tarefa, algo que a Folha de S.Paulo já havia mostrado em reportagem no mês de dezembro. A informação em si solicitada pela reportagem do EL PAÍS, mencionada pela reportagem do The Intercept desta segunda, não tem nada de extraordinário. Mas o chat tem o mérito de cristalizar uma vez mais o que sempre foi uma certeza entre jornalistas, porém, sem a prova concreta. Dallagnol é capaz de passar por cima do conselho de colegas e dos especialistas em comunicação que o rodeiam para atrasar o trabalho dos veículos que ele julga irem contra os objetivos da operação. Dallagnol ainda chama a solicitação do jornal de “mal intencionada”, num juízo de valor precário, bem abaixo do que se espera de uma pessoa que ocupa seu cargo.

Ao tentar apequenar o EL PAÍS, ele mesmo reduz seu tamanho. Intimidar-se por questões corriqueiras da imprensa, colocando um veículo como inimigo, é próprio de figuras limitadas, de pensamento binário. A democracia pregada pelo procurador parece que só vale para quem embarca em suas teses sem questioná-las, apesar das vozes jurídicas que o criticam —e apesar deste mesmo jornal ter dado espaço ao procurador e a seu time. É um maniqueísmo barato, mesclado com uma vaidade tosca que em nada colabora para uma investigação sadia.

A reportagem da Folha de São Paulo, do mês passado, mostrou que o então juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, também tinha suas preferências na imprensa, e ajudou Deltan a privilegiar, mais de uma vez, alguns jornalistas em detrimento de outros para divulgar as operações com antecipação. Seu comportamento tirou dele a credibilidade de outrora, algo que ecoa até os dias de hoje. Será entrevistado ao vivo nesta segunda no programa Roda Viva, e as redes sociais fizeram barulho para saber se Moro teria ou não vetado algum veículo de estar presente na bancada de entrevistadores da TV Cultura.

O EL PAÍS sempre noticiou a Lava Jato norteado pela busca de coerência, tanto dos investigados como dos investigadores. O que é bem feito na operação tem de ser celebrado, e o que não condiz com as regras democráticas precisa ser questionado. O jornal nunca pregou o fim da Lava Jato ou coisa do gênero. Mas jamais deixaríamos de noticiar os atropelos da operação que juristas respeitados nos apontaram.

Isso é ser de esquerda e mal intencionado aos olhos do procurador? Ao seu julgamento, respondo com as mesmas palavras de Juan Luís Cebrián, fundador deste jornal, que é referência no mundo. “O EL PAÍS queria, quer ser e é um jornal que conta as coisas que interessam aos leitores e não se cala sobre as coisas que incomodam o poder”. Dallagnol tem poder e se incomoda conosco, como já deixou claro em mais de uma ocasião. O poder requer pessoas de visão abrangente, além de humildade e responsabilidade. Vão mexer com vidas, valores e o imaginário de uma nação. Ouvir o que não se gosta é um presente, senhor procurador. A partir da crítica lapidam-se crenças e princípios para entregar a verdade, e não narrativas convenientes, que fragilizam a ética e a Justiça.

 

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13
Jan20

Ataque de Dallagnol a Toffoli ‘revela um sentimento de arrogância e de prepotência, aliado a uma ousadia sem precedentes na relação entre os poderes’

Talis Andrade

Consórcio de Curitiba reage à entrevista de Toffoli, que ganha defesa de advogados

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02
Out19

STF, redima-se: não capitule, não module

Talis Andrade

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por Tereza Cruvinel


Nesta quarta-feira os ministros do STF vão escolher entre ficar bem com os raivosos das ruas e das redes ou dar o primeiro passo em busca da remissão de seus pecados omissões que ajudaram a afundar o Brasil no pântano. Começarão a se redimir fazendo valer a Constituição, ainda que se tornem alvos daqueles que xingaram o falecido ministro Teori de “cabrita do Lulla” e foram à porta de sua casa ameaçar os parentes.
 
O início da remissão dos pecados exige aplicação irrestrita do entendimento majoritário da semana passada, de que delatados devem apresentar suas alegações finais só depois dos delatores, por mais que isso resulte em anulação de sentenças. É o preço da restauração do devido processo legal. Na sequência, deve o STF apreciar a arguição da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Lula, conforme requereu ontem sua defesa.

Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil, foi o primeiro a reclamar da apresentação de suas alegações finais ao mesmo tempo que os réus delatores. Afinal, a ampla defesa, uma garantia constitucional, só pode ocorrer quando as acusações são previamente conhecidas. A segunda turma deu-lhe razão e anulou a condenação, forçando o plenário do STF a se posicionar sobre o assunto. A decisão de quinta-feira passada foi por 6 votos a 3, faltando ainda votar o ministro Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli. 

A sessão ainda nem tinha acabado quando os vencidos começaram a falar em “modulação”, que não mais do que é uma capitulação, a mitigação da decisão, evitando a anulação de pencas de condenações da Lava Jato. Isso enfureceria os raivosos do bolsonarismo lavajatista. Sim, Bolsonaro humilha Moro mas a tribo continua existindo, e acreditando na santa aliança. Ontem, nas redes, o que eles mais diziam é que, se as sentenças forem anuladas, os recursos recuperados de corruptos serão a eles devolvidos. É subestimar demais a inteligência dos brasileiros. Mas tem quem acredite.

Na quarta-feira, 25, véspera da decisão, eles espumavam na Praça dos Três Poderes: “STF, vergonha nacional”. A manifestação era de apoio à CPI da Lava Toga e em defesa do impeachment (genérico) de ministros do Supremo. A polícia os reprimiu e eles responderam lançando pedras portuguesas do piso da praça, que podem causar traumatismos cranianos letais. A raiva deles é grande porque Lula poderia estar entre os eventuais beneficiados. Mas Lula aqui é um ponto dentro da curva. Mais importante será a o restabelecimento do devido processo legal que a Lava Jato atropelou durante todos estes anos, sob os olhos complacentes do STF, o aplauso da mídia e o protesto ignorado da comunidade jurídica nacional e internacional.

Agora, temendo a bronca das ruas, a ideia de que o STF favorece corruptos, busca-se na corte a melhor fórmula de modulação. Barroso, o implacável, defende que a interpretação só venha a valer no futuro. Seu argumento é pífio: o entendimento vencedor não estaria expresso na lei infraconstitucional, embora o direito à ampla defensa seja tão cristalino na Constituição.

Toffolli estaria propenso a defender que tal entendimento só resulte na anulação das sentenças de condenados que reclamaram em tempo hábil, na primeira instância. Mas isso fere a isonomia, o princípio de que todos são iguais perante a lei. Na Justiça não pode valer o ditado de que quem não chora (na hora certa) não mama. Outra forma de modular, ou atenuar a aplicação da decisão, seria estabelecendo que só podem pedir anulação da sentença aqueles que demonstrarem ter sido prejudicados. Talvez esta seja a mais cotada hoje.

A primeira redenção, para o STF, seria então não modular, não capitular, não temer a raiva dos que odeiam as instituições, declarando a aplicação ampla e geral do entendimento da semana passada. E com isso, que venham as anulações de sentenças, de quantos se enquadrarem na situação. A culpa não é dos réus, é da onipotência do juiz (Moro) que pisoteou o devido processo legal. Em novo julgamento, havendo prova serão condenados.

Mas isso não basta. Se a Lava Jato passou de todos os limites, como já foi dito na corte, em seguida o STF deve apreciar a arguição de parcialidade de Moro, requerida pela defesa de Lula, que ontem recusou peremptoriamente a possibilidade de ir para o regime semi-aberto, por ter cumprido um sexto da pena. O que ele quer é demonstrar que foi vítima de law fare, do uso dos instrumentos da justiça para atingir o adversário político. No seu caso, para tirá-lo da disputa presidencial de 2018. Já os procuradores da Lava Jato, ao defenderam sua soltura, estariam buscando adiar ou enfraquecer a decisão do STF sobre a parcialidade de Moro.

Mas quem ainda tem dúvidas de que Moro e os procuradores perseguiram Lula? A Vaza Jato vem demonstrando isso à exaustão. Agora mesmo, em seu livro, o ex-procurador Janot conta que o procurador Dallagnol o pressionou a apresentar logo denúncia contra Lula por organização criminosa, para que ele pudesse denunciá-lo por lavagem de dinheiro, crime que exige o precedente. Não sendo atendido, ele inventou o power point fajuto em que Lula é apontado como chefe da orcrim.

Muitos foram os desmandos mas nenhum mais grave que o fato de terem vendido “peixe podre ao Supremo”, na metáfora do tucano Aloisio Nunes Ferreira, com o vazamento seletivo, ilegal e fora de hora da conversa Lula-Dilma de 16 de março de 2016, omitindo outras tantas que deixam claro as razões que o levaram a aceitar ser ministro dela: para tentar salvar o governo e impedir o impeachment, não para evitar a própria prisão.

Os pecados do Supremo

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Gilmar Mendes comprou o peixe de Moro e da Lava Jato no caso da conversa Lula-Dilma e proibiu a então presidente de nomeá-lo ministro. Assim como Temer, Nunes Ferreira também reconhece agora que o impeachment não teria acontecido se Lula tivesse se tornado ministro. Gilmar diz que não se arrepende, decidiu com os dados disponíveis. Poderia ter buscando mais informação antes de decidir. Mas as críticas que tem feito a Lava Jato e a disposição para o enfrentamento de seus abusos são, para ele, uma primeira redenção.

Muitos são os pecados do conjunto do Supremo ao longo do percurso que nos trouxe até aqui. Quando Moro divulgou o grampo Lula-Dilma, apenas Teori Zavascki reclamou, passou-lhe um pito público. Os outros dez ministros fizeram vista grossa para o fato de que uma gravação que envolvia a presidente da República, com foro especial, só poderia ser liberada pelo STF.

No mesmo dia desse vazamento que foi determinante para a queda de Dilma, o STF homologou o rito do impeachment. Estava ocupado com a formalidade e absolutamente despreocupado com a trama que Moro comandava, para que o resultado político fosse alcançado.

Como revelado por Janot, Temer e Henrique Alves foram lhe pedir para que não apresentasse denúncia contra Eduardo Cunha, pois ele reagiria abrindo o processo de impeachment e jogando o país na instabilidade política. Janot não os atendeu e apresentou a denúncia mas o STF, através de Teori, relator da Lava Jato, só foi acolhê-la depois que a licença para o impeachment fora aprovada pela Câmara.

Muito do que se sabe hoje, graças sobretudo ao The Intercept, não era sabido então. Mas era evidente que tudo obedecia a uma bem cronometrada liturgia político-judicial com objetivos bem claros: derrubar Dilma e remover o PT do Governo, inviabilizar a candidatura de Lula e permitir a Temer e aos tucanos dois anos de governo em que, feitas as reformas que o mercado queria, teriam aplainado o caminho para a eleição de um nome da direita racional. Mas a semeadura do ódio e os ataques às instituições passaram das medidas e o Brasil acabou foi parindo Bolsonaro. E aqui estamos agora, esperando que o STF comece a colocar o vagão nos trilhos.

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27
Set19

STF toma decisão prevista em lei desde 1941

Talis Andrade

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Por Paulo Moreira Leite

 
Se alguém está em dúvida sobre os fundamentos da decisão tomada ontem por 7 a 3 ministros do STF, que definiu a ordem das alegações finais, sugiro a leitura do artigo 403 do Código de Processo Penal, em vigor desde 1941 - ou seja, há 78 anos. Diz o texto, publicado quando nenhum dos atuais ministros sequer havia nascido:

Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
 
É isso aí. Ao contrário do que ocorreu em inúmeros julgamentos da Lava Jato, uma questão resolvida de modo cristalino quando o Brasil se encontrava sob o Estado Novo de Vargas, e não sofreu qualquer emenda ou alteração substantiva desde então, até agora esteve embaralhada de forma a prejudicar o fundamento essencial das democracias - o direito de defesa.

Podemos admitir que, até a aparição do advogado Alberto Zacarias Toron, na sessão do STF que julgou um recurso de Aldemir Bendine, em 27 de agosto, ninguém tivesse reparado nessa contradição espantosa entre a ordem das alegações finais em muitas decisão da Lava Jato -- e aquilo que está definido num Codigo que deve ser cumprido por todos os tribunais brasileiros, em qualquer instância.
 
Depois que o STF anulou a sentença contra Bendine, justamente em função disso, o espantoso não é que um grande número de condenados possam fazer fila no Judiciário para recuperar direitos previstos em lei.

O surpreendente é que, dentro e fora do Supremo, uma questão como essa, resolvida de modo claro e explícito, ainda possa gerar dúvidas nas autoridades que têm a obrigação de fazer cumprir as leis em vigor no país.

A mais tentativa de impedir a correta aplicação do artigo 403 do Código Penal e enfraquecer o direito de defesa consiste em apagar as diferenças entre os réus que se transformaram em delatores e aqueles que enfrentam uma denuncia.

Sabemos que, num julgamento, os papéis de réus e delatores são mais que diferentes. São opostos. Os delatores não só negociaram - previamente - um perdão judicial e até 2/3 da redução da pena privativa de liberdade, mas também já chegam ao tribunal com uma missão definida: reforçar e até agravar a condenação dos demais. É assim que garantem e até ampliam os próprios benefícios. Ainda que não tenham esse título formal, é uma questão de simples honestidade reconhecer que sua função é ajudar a acusação.

Ao embaralhar a ordem dos depoimentos, os julgamentos da Lava Jato criaram uma dificuldade suplementar ao direito de defesa, pois os réus nem sempre podiam estar informados daquilo que eram acusados nas alegações finais, aquelas que marcam o encerramento dos debates entre as partes.

Apesar do placar de 7 a 3, obtido na ausência de Marco Aurélio de Mello, que poderia ter cravado um probabilíssimo oitavo voto, o caso só estará resolvido em novo debate, marcado para a próxima semana. Há um novo risco aí.

Com o nome técnico de "modulação", pretende-se aplicar o velho casuísmo jurídico para impedir que um direito cristalino possa beneficiar a todos aqueles que tiveram suas garantias mutiladas pela Lava Jato -- a começar por Lula.

As propostas já sugeridas seriam até divertidas, se não fossem destituídas de lógica e bom senso. Uma delas seria só aplicar o novo entendimento após o STF sacramentar a decisão de ontem - decisão inaceitável, quando se trata de uma regra reconhecida em lei há quase 80 anos.

Outra possibilidade é só reconhecer o artigo 403 e anular as penas indevidas quando a defesa já tiver apresentado recurso, durante o julgamento em primeira instância. O inaceitável, aqui, é pretender punir um réu por um eventual erro de seu advogado - em vez de corrigir um erro, mesmo tardiamente.

A ideia da modulação é clara: fazer um brinde ao direito de defesa, mas impedir que seja acessível a todo brasileiro e toda brasileira, independente de origem, religião ou opinião política.

Alguma dúvida?
 
 
25
Set19

STF come mingau da Lava Jato pelas beiradas

Talis Andrade

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por Helena Chagas

--

O Supremo Tribunal Federal vai comendo pelas beiradas o mingau da Lava Jato. Depois de três meses de The Intercept, a Segunda Turma da Corte não teve coragem ainda para retomar o julgamento e encarar o habeas corpus em que o ex-presidente Lula questiona a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa de Curitiba. Mas o plenário deve julgar nesta quarta a anulação de sentenças em que o réu não obteve mais prazo do que seus delatores para se defender nas alegações finais.

Tudo indica que a tese, acolhida na Segunda Turma na anulação da condenação de Aldemir Bendine, será aceita pelo plenário – o que, possivelmente, permitirá a anulação da sentença de Lula e de muitos outros condenados. Mas tudo indica também que a maioria do STF vai estabelecer limites para ela, estabelecendo, por exemplo, que só vai valer para réus condenados que pediram prazo e questionaram o juiz na primeira instância. Isso já reduzirá bastante seu alcance.

No caso específico de Lula, a anulação da sentença por problemas de prazo para a defesa seria uma solução extremamente cômoda para o Supremo. Soltaria o ex-presidente sem anular a sentença e peitar Moro diretamente – o que a Corte até hoje não teve coragem de fazer.

De quebra, livraria seus integrantes do desconfortável jogo de estica-e-puxa que vêm travando com Lula – que, depois das revelações do The Intercept, resolveu que não vai pedir a progressão de regime à qual passou a ter direito e que só sai da cadeia quando a Justiça reconhecer que houve erro ou parcialidade no seu caso.

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