Mãe Bernadete, assassinada por crime de mando, era líder quilombola na cidade de Simões Filho, Bahia
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Mãe Bernadete, assassinada por crime de mando, era líder quilombola na cidade de Simões Filho, Bahia
Por Anauene Dias Soares e Ana Paula Lessa Belone
O patrimônio cultural tem sofrido, ao redor do mundo, danos, destruição e/ou risco de ser traficado, bem como de ser comercializado ilegalmente. Porém, ainda mais dificultoso é o perdimento desses bens, qual seja a prática delitiva ou a apropriação indevida deles.
Ora, isso aponta para a necessidade de políticas culturais que visem a proteção, o estímulo e o reconhecimento da identidade e da diversidade desse patrimônio cultural, principalmente pela via da interlocução entre a sociedade civil e o poder público, de maneira a estabelecer o respeito e a valorização das minorias culturais e de outras lógicas culturais, reconhecendo o pluralismo cultural. A negligência ou a destruição da cultura de qualquer grupo social é uma perda irreparável!
Toda cultura representa um conjunto único e insubstituível de valores. Tradições e formas de expressão de cada comunidade são os meios mais eficazes de demonstrar a sua presença no mundo, afirmando sua identidade cultural. O patrimônio cultural pode abranger, portanto, as dimensões tangíveis e intangíveis da vida coletiva por meio das quais as manifestações do povo encontram expressão e materialização; são os idiomas, ritos, crenças, lugares e bens móveis culturais, literatura, obras de arte, arquivos e material bibliográfico.
É uma relação que envolve, ao mesmo tempo, a sociedade (ou seja, os sistemas de interações que conectam pessoas) e as normas e os valores (ou seja, ideias, a exemplo dos sistemas de crenças que atribuem importância relativa).
Representações em objetos são evidências tangíveis de normas e valores subjacentes. Elas estabelecem uma relação simbiótica entre o tangível e o intangível. O patrimônio intangível, então, pode ser considerado como a estrutura mais ampla dentro da qual o patrimônio tangível assume forma e significado.
Uma determinada expressão cultural — por exemplo, um festival de folias — não é necessariamente um patrimônio cultural intangível. O intangível só pode ser patrimônio quando é reconhecido como tal pelas comunidades, grupos ou indivíduos que o criam, praticam, mantêm e transmitem. Sem esse reconhecimento coletivo, ninguém mais pode decidir por eles que uma determinada expressão ou prática é seu patrimônio, principalmente sobre os objetos que integram os modos de vida dessa comunidade e representam as suas manifestações, como, por exemplo, determinados instrumentos musicais de práticas ritualísticas de origem africana, tal como o atabaque.
A Declaração de Istambul, adotada em uma mesa redonda de 71 ministros da Cultura, organizada pela Unesco, em setembro de 2002, enfatiza que "uma abordagem abrangente do patrimônio cultural deve prevalecer, levando em conta o vínculo dinâmico entre o patrimônio tangível e intangível e sua estreita interação". Essa Declaração é uma afirmação expressa de que o patrimônio intangível só alcança o seu verdadeiro significado quando lança luz sobre seus valores subjacentes.
Neste sentido, o intangível pode ser "encarnado" em manifestações tangíveis, ou seja, em sinais, materiais, o que contribui para a sua salvaguarda (o que é apenas uma das formas de protegê-lo) elo) e evita as suas apropriações indevidas e ilegais, como o seu tráfico ilícito.
Um exemplo dessa representatividade material do intangível é a categoria etnográfica da Red List brasileira, que elenca bens culturais como cocares, colares e outros adornos produzidos com matéria-prima de animais silvestres ou em extinção que são bens indisponíveis e ainda hoje usados em manifestações e no modo de vida de comunidades indígenas.
Essa dialética é particularmente frutífera ao proporcionar maior representação para as culturas de povos, cuja tradição oral é mais importante do que a escrita. As regiões mais beneficiadas por esse conceito são a América Latina, a África, a Ásia e a Oceania, cujos patrimônios consistem em uma riqueza inigualável de tradições orais e de práticas culturais, e que a abordagem "monumentalista" hegemônica negligenciou por muito tempo.
Uma série de declarações e convenções internacionais foram adotadas para a proteção do patrimônio cultural e da diversidade cultural em âmbito internacional, como as da Unesco: Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural, de 1972; a Declaração Universal sobre Diversidade Cultura, de 2001; a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, de 2003; e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005.
O Artigo 2, "Da diversidade cultural ao pluralismo cultural" da Declaração Universal da Diversidade Cultural da Unesco, de 2003, traz que "nas sociedades cada vez mais diversificadas, é essencial garantir a interação harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades culturais plurais, variadas e dinâmicas".
Garantir também a coesão social e a vitalidade da sociedade civil através de políticas de inclusão e de participação social de todos os cidadãos é mais do que fundamental para que o pluralismo cultural possa dar expressão política à realidade da diversidade cultural, já que "o pluralismo cultural é propício ao intercâmbio cultural e ao florescimento de capacidades criativas que sustentam a vida pública" (Unesco).
O direito à cultura é consagrado no artigo 215 da Constituição Federal de 1988, que assim diz: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
É sabido que os bens culturais possuem um valor inestimável para os povos, sendo a sua produção, promoção e difusão (artigo 215, § 3º, II), a valorização da diversidade étnica e regional (artigo 215, § 3º, V) e a democratização do acesso aos bens culturais (artigo 215, § 3º, IV), alguns dos caminhos que conduzirão à defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro (artigo 215, § 3º, I). Dessa forma, o texto constitucional consagra a diversidade cultural brasileira e prevê a proteção aos bens culturais materiais (tangíveis) e imateriais (intangíveis) dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Tanto o patrimônio tangível quanto o intangível dependem um do outro quando se trata de entender o significado e a importância de cada um. Atualmente, políticas específicas são essenciais para permitir a identificação e a promoção dessas formas de "patrimônio misto", que geralmente estão entre os espaços e expressões culturais mais nobres produzidos pela humanidade.
Logo, abranger uma gama mais ampla de bens culturais com representatividade material pelas organizações internacionais atuantes na luta contra o tráfico ilícito desses bens e na devolução deles para o seu local de origem, inclusive quando não há uma previsão legal para o dito caso, transcende até o reconhecimento dessa pluralidade cultural, afirma a intenção de reparação histórica.
É recomendável que as autoridades políticas não limitem as suas atividades às funções meramente regulatórias para controlar o comportamento individual. Em vez disso, devem agir de tal forma que suas ações beneficiem não apenas a elite dominante, mas também grupos não hegemônicos. Essas são as condições que darão ao processo de desenvolvimento no Brasil uma chance razoável de sucesso no que tange à proteção do patrimônio cultural e ao entendimento de um conceito contemporâneo mais abrangente e de salvaguarda comunitária.
Um exemplo de comunidade tradicional que tenta manter viva sua identidade cultural e ter reconhecida a propriedade de suas terras que ocupam há séculos, é o das comunidades quilombolas, sobretudo, com o Marco Legal.
Conforme o Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, os remanescentes de comunidades de quilombos podem ser definidos como "grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida".
A emergência, no cenário político, de comunidades etnicamente diferenciadas, povos indígenas, grupos vulneráveis e aqueles excluídos por motivos de origem étnica, afiliação social, idade ou gênero, levou à compreensão de novas formas de diversidade, fez com que o poder político se visse desafiado, e a diversidade cultural assumiu o seu lugar na agenda política na maioria dos países do mundo.
A diversidade cultural surgiu como uma preocupação fundamental na virada de um novo século. Alguns preveem que a globalização e a liberalização do mercado de bens e serviços levarão à padronização cultural, principalmente na facilitação do comércio ilegal de bens culturais, reforçando os desequilíbrios existentes entre as culturas.
Outros afirmam que o fim do mundo polarizado da Guerra Fria e o eclipse das ideologias políticas resultaram em novas falhas religiosas, culturais e até mesmo étnicas, preludiando um possível "choque de civilizações". Pois bem, a diversidade cultural é, acima de tudo, um fato. Existe uma ampla gama de culturas distintas, mesmo que os contornos que delimitam uma determinada cultura sejam mais difíceis de estabelecer do que pode parecer à primeira vista.
Para Juliana Santilli (Socioambientalismo e Novos Direitos. São Paulo: Peirópolis, 2005.), a influência do multiculturalismo está presente não apenas na proteção das criações e manifestações culturais dos diferentes grupos sociais e étnicos formadores da sociedade brasileira, mas permeia também a preocupação do legislador constituinte em assegurar direitos culturais e territoriais às comunidades tradicionais, ainda que de forma costumeira como praticado no Direito Internacional.
No mais, a orientação multicultural na Constituição brasileira reconhece os direitos coletivos das comunidades tradicionais, enquanto povos culturalmente diferenciados. Já em relação aos povos indígenas, o artigo 231 trata, especificamente, sobre a adoção do pluralismo, vez que reconhece na organização social indígena, seus costumes e tradições.
O multiculturalismo ou o pluralismo cultural podem ser descritos por meio da existência de muitas culturas numa localidade, cidade ou país, sem que uma delas predomine, porém, separadas geograficamente e complementares culturalmente, como a representação materializada dos bens intangíveis.
Por fim, observa-se uma prática emergente associada ao entendimento de haver uma obrigação com certos valores do patrimônio cultural, incluindo a identificação, memória e uso social de um bem cultural. Essas considerações éticas se aproximam da opinio juris necessitati, condição necessária para a existência de um costume na comunidade internacional e internalização dele pelos Estados. É por meio de práticas éticas de uma visão multiculturalista de salvaguarda dos bens culturais que um Estado de Direito é formado.
por Aline Rios
objETHOS
Na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre o marco temporal indígena que, inclusive, irá ditar os rumos sobre Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ que está sendo requerida pelo Governo de Santa Catarina, e também, quando vêm à tona novas informações sobre a execução da liderança quilombola e Yalorixá Maria Bernadete Pacífico, executada aos 72 anos com 22 tiros, sendo 12 deles em sua face, a organização Artigo 19 oportunamente publica o relatório Direito à Informação: memória e verdade), em que busca chamar a atenção para a estreita relação entre direito à informação, direito à verdade e reparação histórica.
No relatório de 75 páginas, lançado no Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, em 30 de agosto, a Artigo 19 busca expor o quanto o acesso aos arquivos nacionais públicos pode ser mais ou menos determinante para o reconhecimento e superação da ocorrência sistemática de violações dos direitos humanos no passado. O documento relaciona a questão à violência contra povos negros e indígenas no contexto brasileiro, mas também situa aspectos mais recentes, como a repressão durante a ditadura militar e o que chama de ‘violência embranquecedora’, que ainda é perpetrada contra as populações brasileiras não-brancas.
A Artigo 19 expressa no relatório que compreende o direito à informação como um direito humano fundamental, mas também de caráter instrumental, uma vez que passa por este a necessária efetivação de outros direitos. Em Direito à Informação: memória e verdade, a organização aponta a vinculação entre o direito à informação e o direito à verdade; sendo este entendido como a obrigação do Estado de publicizar informações sobre violações de direitos humanos ocorridas a qualquer tempo e que sejam relevantes para a reparação e o acesso à justiça.
Essa exposição da ‘verdade histórica’ teria, portanto, a pretensão de superar o negacionismo e o revisionismo, reclamando uma reescrita da história, mas também, reivindicando o redesenho de políticas públicas e superando a impunidade fincada no colonialismo e que ainda corrompe o sistema social, político e de justiça no Brasil.
Brasil profundo
E antes de ‘torcer o nariz’ para as questões aqui colocadas, carecemos de lembrar que há pouco tempo o país teve como mandatário da Presidência da República e representante da extrema direita e elites oligárquicas, um Jair Messias Bolsonaro que, sem qualquer pudor, cometeu o disparate de afirmar em rede nacional, durante entrevista ao programa Roda Viva (TV Cultura), que “(…) se for ver a história realmente, os portugueses nem pisavam na África, os próprios negros que entregavam os escravos”.
Tamanho despropósito, para se dizer o mínimo, em um país que ainda engatinha e esbarra em vários obstáculos para promover dispositivos como a Lei 10.639/2003, que versa sobre o ensino de história e cultura afro-brasileira na escola, que encarcera a população negra em massa, e que também é vergonhosamente um país em que mais se mata negras e negros, algo assim não poderia jamais ocorrer sem reprimendas. Mas, no Brasil profundo e, ao mesmo tempo, ‘raso’, ainda há quem diga que não existe racismo no país.
Quando transpomos o olhar para a questão indígena, não se pode esquecer da reiterada afirmação da primeira ministra dos Povos Indígenas da história do país, Sônia Guajajara, que sempre faz questão de enfatizar que “sem território, não existem povos indígenas”.
Para a Artigo 19, a preservação e acesso a documentos públicos no Brasil é essencial para passar essa história a limpo, uma vez que isso permitiria constatar como o Estado brasileiro tem agido nestes mais de 500 anos para promover ou contribuir para o esbulho das terras indígenas e, portanto, para o apagamento dessas identidades e extermínio de sua população.
Informar para superar
Assim como versa o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, profissionais do jornalismo, devidamente qualificados para o exercício da profissão com ética e compromisso social, devem atuar de maneira rigorosa na defesa dos direitos humanos e, por meio dessa, contribuir para o fortalecimento da democracia.
Dessa forma, considerando as 21 recomendações que a Artigo 19 faz a respeito do acesso às informações que se encontram em arquivos nacionais públicos, além de buscar esses dados para melhor contextualizar a oferta noticiosa à sociedade, o jornalismo pode e deve atuar para fortalecer esse sistema.
Uma atuação jornalística mais responsável e comprometida nesse sentido pode assegurar os meios para que as populações negras, quilombolas e indígenas possam reescrever suas histórias por si mesmas, mas também pode atuar: fiscalizando e vigiando o acesso aos arquivos públicos; divulgando a existência e o acesso a esses documentos; combatendo os obstáculos ao cumprimento da transparência no acesso a essas informações; cobrando medidas para promover a segurança informacional desses acervos; além de reivindicar a necessária redução da opacidade sobre os documentos de interesse público que se encontram em poder do Estado.
O jornalismo enquanto forma de conhecimento ancorada no presente e atravessada por contradições (GENRO FILHO, 1987), não pode se furtar à responsabilidade de lançar luz sobre o passado colonialista brasileiro e que, lamentavelmente, ainda chancela o silenciamento de vozes como a de Mãe Bernadete e, do grito sufocado dos nossos povos originários.
É preciso que se reconheça a violência historicamente praticada contra determinadas populações brasileiras, para que suas vítimas possam buscar e garantir a reparação destas, mas, principalmente, para que estas jamais voltem a se repetir.
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Referências:
CUNHA, Brenda. Et al. Direito à Informação: memória e verdade. 1ª Edição. São Paulo: Artigo 19, 2023.
GENRO FILHO, Adelmo. O segredo da pirâmide: para uma teoria marxista do jornalismo. Porto Alegre: Editora Tchê, 1987.
A líder do Quilombo Pitanga dos Palmares foi assassinada na noite desta quinta-feira (17). Em julho, Maria Bernadete Pacífico falou sobre a violência contra quilombolas em um encontro com a ministra do STF Rosa Weber.
Ao menos 15 estados brasileiros deram início neste sábado (15) à campanha de vacinação para as crianças contra a Covid-19, segundo levantamento do g1.
Na sexta (14), algumas capitais brasileiras adiantaram a largada com atos simbólicos, como São Paulo, que aplicou a 1ª dose no indígena Davi Seremramiwe Xavante, de 8 anos.
Veja aqui como fica o calendário para a vacinação das crianças pelo Brasil.
por Urariano Mota
No momento em que escrevo, percebo mais uma trágica semelhança entre o golpe militar de 1964 e o fascismo em 2021 da presidência do Brasil. Eu me refiro ao desequilíbrio mental em brasileiros dignos, estudiosos, necessários para o desenvolvimento econômico e cultural em nosso país, De modo mais preciso, há uma relação direta entre Bolsonaro e ditadura militar, entre fascismo e doença mental em pessoas do Brasil.
Acompanhem, por favor, e vão notar que não exagero.
Em primeiro de abril de 1964, assim encontrei Ivan, amigo de adolescência.
Ele era o meu amigo mais velho, e isso quer dizer: ele está sobre a cama, no 1º de abril de 64, agitado, movendo-se de um lado para outro do seu leito de capim seco. E me diz e geme:
– Tem umas cobrinhas subindo pelas minhas costas.
E bate com as mãos, para retirá-las. E mais se agita:
– Eles vêm me pegar. Eles vão me levar.
– Eles quem, Ivan?
– Eles, eles – e eles se confundem às cobrinhas, que lhe sobem pelas costas.
Este Ivan não é mais Ivanovitch Correia da Silva. O Ivan de antes era um jovem de 19 anos, estudante de Química. Passava o dia todo a estudar, todos os dias. Com um método sui generis, como ele gostava de dizer. Entre uma fórmula e outra me recebia na única mesa da sua casa. E se punha a contar anedotas, a contar casos de meninos suburbanos, espertos, anárquicos, galhofeiros.
E sorria, e ria, e gargalhava, porque ao contar ele era público e personagem, e de tanto narrar histórias de meninos moleques deixava na gente a impressão de ser um deles. Como um Chaplin que fosse Carlito. Se na vida da gente houver algo que nos perca, que mergulhe no abismo a natureza que já se acha perdida, ele contava, e contava a rir, a soltar altíssimas gargalhadas o caso que foi a sua perdição:
– Na greve dos estudantes da Faculdade de Direito, eu fui lá para prestar solidariedade aos estudantes. Eu estava só no meio da massa, assistindo à manifestação. Aí chegou o fotógrafo da revista O Cruzeiro. Quando ele apontou o flash, eu me joguei na frente dos estudantes. Olha aqui a foto.
E mostrava uma página em que ele aparecia de braços abertos, destacado, em queda, como um jogador de futebol em um brilhante jogada, em voo sobre as palavras de ordem “viva Cuba, yankees go home, reforma agrária na lei ou na marra”. Sorrindo em queda livre o meu amigo, na página da revista O Cruzeiro.
Por isso ele gargalhava antes do golpe, porque saíra em edição nacional da revista. Por isso no primeiro de abril de 1964, ele se diz, esta é a lógica:
“Umas cobrinhas atrás de mim… Eles vêm me pegar! As cobrinhas estão subindo em mim. Mãe, me tira essas cobrinhas!”
Assim foi. Perdemos desde primeiro de abril de 1964 Ivanovitch. Eu pensava que a loucura em um amigo antes são era coisa do passado. A gente é assim, tem sempre a esperança ingênua de que o trágico é passado. “Já passou, já passou, não dói mais”, não é? Mas eis que recebo em 28 de outubro de 2021 esta mensagem:
“Conversei ontem, pelo telefone, com nosso amigo X. Ele não está nada bem. Ele ficou insistindo o tempo todo que ia ser preso. Que existem pessoas na porta, de tocaia, esperando para arrastá-lo até a prisão. Que vai ser preso, torturado e morto. Eu perguntei que crime ele havia cometido para ser preso. Mas ele me respondeu algo confuso, sem sentido algum. Depois, conversei longamente com a sua companheira. Então ela me disse que ele cria essas histórias fora da realidade. É uma situação desesperadora”.
Notam a semelhança entre os dois casos? Com Ivan, os militares viriam buscá-lo. Com o amigo X. os fascistas agora vêm pegá-lo, porque é um homem de opiniões de esquerda. Ele é um mestre, doutor, professor universitário, portanto apto a perseguições dos fascistas.
E tais casos de doença mental não são particulares. Especialistas afirmam que a pandemia da covid-19 deu origem a outra pandemia, a dos transtornos e doenças mentais. Mas há uma clara relação entre doença, desgraça e governo fascista, que se espalha até mesmo por territórios antes sagrados dos indígenas brasileiros. Segundo relatório do Cimi (Conselho Indigenista Missionário):
"Em muitas aldeias, a pandemia levou as vidas de anciões e anciãs que eram verdadeiros guardiões da cultura, da história e dos saberes de seus povos, representando uma perda cultural inestimável. A responsabilidade principal está no âmbito federal, com um presidente que faz discursos dizendo que os indígenas têm que melhorar de vida a qualquer custo, que defende liberar garimpo, exploração econômica".
Pandemias e negacionismo do vírus pela presidência, com seus ataques à ciência e aos direitos humanos, perseguições a mestres e cientistas, muitas vezes acendem o medo, a ansiedade e comportamentos problemáticos. Quando o medo assume o controle, tanto o sistema nervoso quanto a parte emocional do cérebro ficam sobrecarregados, falam especialistas. Se uma pessoa possui doença mental ou histórico de ansiedade e depressão, pode piorar e se intensificar em momentos como este do Brasil de hoje.
Agora, compreendem o que pude ver. Ivan em 1964, quando a extrema direita tomava o poder, o amigo X hoje, quando os valores do fascismo voltam, perseguem e destroem. A história não se repete, mas seus pesadelos são semelhantes.
Menino yanomami tinha cerca de 1 ano e pesava 3Kg, descreveu em ofício o Conselho de Saúde Indígena Yanomami e Ye’kuanna (Condisi-YY). Distrito Sanitário Especial Yanomami (Dsei-Y) informou que apura
Por G1 RR
Um menino Yanomami, diagnosticado com desnutrição, morreu na comunidade Comunidade Yarita, dentro da Terra Indígena Yanomami, relatou nesta sexta-feira (21) o Conselho de Saúde Indígena Yanomami e Ye’kuanna (Condisi-YY). A criança tinha cerca de 1 ano e pesava 3Kg, informou o Condisi-YY, em Boa Vista. O conselho reportou o óbito à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) em um ofício cobrando explicações sobre o motivo de não ter enviado equipes de saúde para remover a criança até a capital.
O documento cita que o Distrito Sanitário Especial Yanomami (Dsei-Y), responsável pelo envio de equipes de saúde para a Terra Yanomami, recebeu uma solicitação para remover a criança a capital às 16h53 dessa quinta-feira (20), mas o socorro não foi enviado.
“A demora na realização da remoção e o consequente agravo no estado de saúde da criança, o que ocasionou óbito às 12h29min deste dia (21/05), compreende-se que houve falha. A falta de assistência nas comunidades têm se tornado algo frequente, e, preocupa em razão do atual cenário que estamos vivenciando no Território Indígena Yanomami”, cita trecho do ofício assinado pelo presidente do Condisi-YY, Júnior Hekurari Yanomami.
Yarita fica na região do município de Iracema, no Sul de Roraima. A viagem de avião à localidade demora cerca de 1h20, saindo de Boa Vista. O pedido de remoção foi feito por equipes da comunidade Homoxi, que atende Yarita.
No ofício, o Conselho pede explicações sobre: horário exato em que a solicitação de remoção foi repassada e os motivos de não ter sido considerada urgente; a conduta que a equipe do local adotou; informação sobre a última missão realizada em Yarita e o planejamento do Distrito e da Sesai sobre o “alto índice de desnutrição no Território Indígena Yanomami”.
Procurado, o coordenador do Dsei-Y em Boa Vista, Rômulo Pinheiro, disse que a “região desse óbito é muito complexa, o acesso, os conflitos entre os próprios indígenas e outras situações culturais são fatores que interferem na nutrição da criança.”
Pinheiro informou que há equipes profissionais na região e que o caso será investigado. “O Distrito recentemente finalizou o processo de aquisição de gêneros alimentícios para pacientes em área, porém no caso específico tem que apurar a verdadeira causa do óbito”.
A reportagem também procurou a Sesai, em Brasília, e aguarda resposta sobre a morte relatada pelo Condisi-YY.
A desnutrição entre crianças na Terra Yanomami foi notícia nacional no último dia 10, depois que missionário católico Carlo Zacquini divulgou a foto acima de uma menina indígena debilitada numa rede na comunidade Maimasi. Na avaliação dele, a situação retrata o abandono nas aldeias.
Maior reserva indígena do Brasil, a Terra Yanomami tem quase 10 milhões de hectares entre os estados de Roraima e Amazonas. Cerca de 27 mil indígenas vivem na região.
Desde o dia 10, a Terra Yanomami tem enfrentado dias de tensão devido a ataques de garimpeiros armados a indígenas que vivem na comunidade Palimiú, região de Alto Alegre, no Norte de Roraima. O conflito a região deixou o povo sem saúde e com medo de morrer.
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Foto: Menina Yanomami com desnutrição e malária, na aldeia Maimasi
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